Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3949/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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João Pessoa/PB
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000461-93.2020.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8636b30
proferida nos autos.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – IRR 10134-
11.2019.5.03.0035
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, no processo
IncJulgRREmbRep - 10134-11.2019.5.03.0035, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de Recursos
Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em razão da
fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior
Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da
pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Determinou o TST a suspensão dos recursos de revista e de
embargos que versem sobre a matéria acima - marco inicial e prazo
prescricional aplicáveis à hipótese.
No caso em exame, contudo, não houve decisão, no acórdão
recorrido, sobre prescrição, de modo que o tema não foi objeto de
prequestionamento, e, por isso, o recurso de revista não é atingido
pela determinação tratada no incidente ora mencionado.
Rejeito o requerimento da parte recorrente.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2024 – Id.
1d3ef50; recurso interposto em 03/04/2024 – Id.6f82fc8).
Regular a representação processual (Id. 1d2a49a ).
Preparo efetivado (custas processuais pagas – Id. 9964614
depósito recursal recolhido – Ids. - 67c66d6 e 117b1f7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
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ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
A Súmula nº 297 trata sobre o prequestionamento, nestes termos:
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO.
I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.
III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no
recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar
tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Segundo essa diretriz jurisprudencial, portanto, a parte deve invocar
a matéria no recurso principal e, se houver omissão, opor embargos
de declaração para que o Tribunal se pronuncie sobre o tema.
No caso em exame, contudo, não houve pronunciamento, no
acórdão recorrido, sobre prescrição, de modo que o tema não foi
alvo de prequestionamento, o que inviabiliza por completo o
seguimento do recurso de revista.
Os trechos transcritos nas razões recursais para fins de
demonstração do prequestionamento, na verdade, são de outro
acórdão.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000135-17.2021.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE W.F.D.S.
ADVOGADO PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
RECORRIDO B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29fe3c5.
Processo Nº RORSum-0000985-66.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JALYSON ALMEIDA JALES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALYSON ALMEIDA JALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e439a30
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
43e596f. Recurso apresentado em 01/04/2024 - ID c63d7f7.
Representação processual regular - ID 3af0743.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 3f19ff0 -
Pág. 1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).AGRAVO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.A
transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos
fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente
ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA
DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.Do exame da decisão
regional, extrai-se que, ao reformar a sentença para deferir ao autor
a indenização por danos extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com
base no laudo pericial, pela existência de dano e nexo causal a
amparar o pleito, uma vez que as queixas relacionadas ao ombro e
à coluna cervical podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que
ficou evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados.
A pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o trecho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
da decisão de embargos declaratórios (págs. 544-545), em que a
Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante,
por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional
acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte,
não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-
A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos
do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível,
que impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica
prejudicado o exame da transcendência.Agravo de instrumento
conhecido e desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-
45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre
de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/12/2023.
Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000489-31.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ca4ba
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 29/01/2024 id - 3cbeb68; recurso interposto em
13/02/2024 id - 36cbc22).
Regular a representação processual (Id. 248d222).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 14/03/2024 - ID. e5545ab; recurso interposto em
17/03/2024 - ID. a914331).
Regular a representação processual (Id. ee33b2a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 667d5be).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, V e X; e 7º, XXII, da CF;
b) violação do art. 157, I, da CLT; NR 38 do MTE; 186 e 927 do CC.
Alega o reclamante que deveria ser reconhecida a existência de
danos morais no caso em questão, configurados pelo fato de o seu
transporte ser realizado em conjunto com as ferramentas de
trabalho.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
O reclamante reitera sua pretensão quanto ao deferimento de
indenização por danos morais, afirmando que esteve submetido a
transporte degradante e ilegal para consecução do labor,
deslocando-se "em pé, em ônibus amontoados e imprensados com
material utilizado no desempenho de suas funções, como burricas
de lixo, vassouras, pás, enxadas, carros de mão, sacos e até
mesmo gasolina" (ID. 392d8dd).
Pela própria narrativa do reclamante se percebe que o trabalhador
era conduzido juntamente com suas ferramentas de trabalho, o que
não se revela aviltante nem causa estranheza, pois o trabalho por
ele realizado dizia respeito à limpeza de vias públicas. O fato de
poder se deslocar em pé também não se revela circunstância
maculadora da esfera moral do trabalhador.
Ademais, as fotos de agentes de limpeza no interior de veículos em
deslocamento que constam em laudos juntados pelo reclamante
aos autos, algumas reproduzidas no recurso, não revelam
trabalhadores amontoados nem em condições degradantes, ao
contrário do que diz a parte. A maioria dos trabalhadores está
sentada ou tem a sua disposição cadeiras, não se percebendo
situação penosa.
O relato de transporte do autor e demais empregados juntamente
com combustível poderia sugerir exposição dos trabalhadores a
perigo e, consequentemente, ao medo gerado por ele, mas tal
situação fática não ficou minimamente provada.
Em suma, não há relato nem provas de submissão do
reclamante a circunstâncias de labor que o tenham submetido
a abalo moral indenizável.
Irrelevante, ademais, questionar a existência de fato impeditivo para
que a empresa carregasse ferramentas de trabalho em reboque,
pois tal alegação é irrelevante para a conclusão aqui exposta.
Correto, portanto, o indeferimento da verba perseguida. (Grifou-se)
A Turma julgadora entendeu que “não ficou minimamente provada”
a alegação do reclamante de que haveria sofrido danos morais pela
forma com que era transportado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000599-36.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA KELLE DA SILVA ABREU
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO
HOTELEIRA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f05ab25
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 - ID.
e6330e6; recurso apresentado em 05.04.2024 - ID. 207cfbc).
Regular a representação processual (ID. 130f355).
Preparo satisfeito, beneficiário da justiça gratuita.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III, 4º, II, 5º, III, XLI, LVI e LV; 7º, I, XXII, da
CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que o acórdão recorrido, na manutenção da
justa causa aplicada, deixou de observar a proporcionalidade entre
o ato praticado e a medida extrema.
A título de prequestionamento, no ID. 207cfbc – fl. 180, a recorrente
indica o seguinte trecho do acórdão, o qual foi adotado como razões
de decidir pela Turma julgadora (ID. 142a8a7 - Pág. 3):
Analisando a mídia acostada, percebe-se que a cliente, que
estava conversando com outra cliente, em determinado
momento, coloca seus óculos na cadeira ao seu lado da bolsa
que estava sobre a cadeira. Posteriormente, a cliente se
levanta, levando apenas sua bolsa, e embora o óculos de sol
fique quase camuflado diante da similaridade de cor com a
cadeira, é possível visualizá-lo. Momentos depois, a reclamante
se dirige a mesa e começa a recolher todos os guardanapos, e
em determinado instante, “deixa cair” um guardanapo que
estava em sua mão sobre a cadeira onde estava os óculos,
tenta recolher com uma das mãos e não conseguindo, utiliza
ambas as mãos, para recolher os óculos envolvendo-o em
outros guardanapos.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vetado no
âmbito do recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000950-22.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JULIANA DE SANTANA ALVES
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad2677
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - ID.
c9aa257; recurso apresentado em 13/03/2024 – ID. e3d62ca).
Regular a representação processual (ID. 41ff248).
Preparo dispensado (parte exequente).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da Constituição Federal.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que não foram sanadas as falhas nele
expostas.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. c9aa257):
“Os embargos de declaração são meio processual apto a retificar
omissão, contradição, erro material ou obscuridade no julgado ou,
especificamente no
processo do trabalho, manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A, CLT, e art. 1.022,
CPC).
A omissão configura-se quando a decisão deixa de se pronunciar
sobre algum pedido ou argumentação relevante sustentada pelas
partes e indispensável ao deslinde da lide, e há obscuridade quando
está ausente clareza no posicionamento do magistrado no
julgamento, gerando dúvida sobre o efetivo entendimento do
julgador. Quando o julgador, examinando as teses postas, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, inexiste
omissão ou obscuridade.
Apesar de competir ao magistrado fundamentar suas decisões, tal
raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
virtude da conclusão lógico sistemática adotada no julgamento.
Inexiste omissão quando o julgador, em relação às provas dos
autos, as analisa e delas extrai posicionamento coerente, fundado
no próprio contexto probatório.
Por fim, a contradição passível de ser sanada por intermédio de
embargos de declaração é aquela existente entre elementos
integrantes do próprio ato
decisório e não entre a decisão e as provas contidas nos autos. A
contradição suscetível de saneamento por via dos embargos de
declaração é aquela contida na própria decisão quando apresenta
teses contrárias, tornando o julgado incompreensível.
Em outras palavras, contradição é a relação de incompatibilidade
que se estabelece entre proposições, de tal modo que não possam
ambas ser verdadeiras.
Examino.
O pedido declaratório é justificado em razão das alegações de que
o julgamento levado a efeito não adentrou no fundamento
central da existência de coisa julgada como amparo para a
execução dos honorários advocatícios oriundos da anterior
ação coletiva.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Tem que em relação ao mencionado processo há direito à verba da
sucumbência independentemente de ser promovida a execução do
valor devido à enfermeira que, aliás, informou ao juízo a existência
de ação individual e não de execução, como contido no acórdão.
Na verdade, o conteúdo do acórdão é taxativo ao abordar a
matéria sobre o alcance da coisa julgada estabelecida na ação
coletiva e qual seria a natureza da ação proposta pela
enfermeira.
(...)
De tal modo que se pode constatar que há longo arrazoado no
acórdão sobre os fatos e as provas contidas nos autos, sobretudo
em relação àquelas que formaram o convencimento e o fundamento
para dirimir a lide, transitando nos limites do pedido de execução.
Portanto, as matérias elencadas em omissão e falha na análise da
realidade fática estão abarcadas pelo raciocínio lógico dedutivo
contido nos fundamentos do acórdão.
É dizer: a decisão embargada está posta de forma congruente e
fundamentada, em estrita obediência ao devido processo legal.
Por fim, há flagrante insatisfação do embargante com a solução
alcançada no julgamento como, efetivamente, está contido na peça
de embargos ao pontuar que ocorreu omissão na análise dos fatos,
das provas e dos preceitos legais aplicáveis à espécie.
Se a decisão é considerada injusta ou equivocada pela embargante,
deve manejar o recurso adequado para buscar guarida à sua
irresignação, que não os embargos de declaração, cujos limites
estão traçados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC.
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
Incólume a legislação referenciada nos embargos de declaração.”
(g/n)
A negativa de prestação jurisdicional se configura quando não
existe posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes desde essencial à solução da
controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria essencial ao
deslinde da controvérsia – execução dos honorários de
sucumbência fixados nos autos coletivo, foi examinada e a
prestação jurisdicional entregue de forma fundamentada.
Assim, tem-se que os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a decisão da Turma foram expostos de modo
satisfatório, o que afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da
Constituição Federal.
É fácil perceber que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA COISA JULGADA COLETIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão violou a coisa julgada formada
nos autos coletivos, já que há previsão no título executivo judicial
sobre o direito autônomo dos advogados aos honorários de
sucumbência, o qual deve ser satisfeito na liquidação de sentença.
O Órgão julgador, quanto ao tema em apreço, assinalou (9e6d8aa):
“Os autos dão conta de que o Sindicato dos Enfermeiros no Estado
da Paraíba - SINDEP propôs ação coletiva na qual foram deferidos
aos profissionais da categoria salários retidos; saldo de salários;
férias + 1/3 e 13ºs salários integrais e proporcionais ao longo do
contrato; aviso prévio na forma da lei regência; recolhimento regular
do FGTS + multa de 40%; Multas do art. 477; liberação das guias de
seguro desemprego aos enfermeiros, preenchidos os requisitos
legais; liberação das chaves de conectividade social para fins de
saque do FGTS pelos substituídos; entrega dos respectivos PPPs
(ID 53f2e38 - pág. 32 c/c ID 1e2068d - pág. 42).
Proposta a presente ação executiva, S. Exa. despachou no sentido
de sanear o processo, incluindo a substituída JULIANA DE
SANTANA ALVES como parte e oportunizando aos executados o
oferecimento de impugnações, inclusive (ID. 80441c1 - pág. 84).
Instada, a enfermeira atendeu ao juízo, dizendo da existência de
ação individual - processo n. 0000963-85.2022.5.13.0022 - no qual
são postuladas as mesmas verbas objeto da ação coletiva sob
execução e, em função desse fato, pede a sua exclusão do feito (ID.
a5e0d64 - pág. 91).
Não obstante o sindicato seja parte processual, o substituído
permanece titular do direito material requerido, destacando-se que
não há nos autos informação de que tenha ocorrido vício na
manifestação de vontade.
Dito desse modo, em nada impressionam os argumentos dos
patronos do SINDEP no sentido de que adquiriram o direito à
execução dos honorários assistenciais fixados na ação coletiva, na
medida em que o principal - verbas deferidas na ação coletiva -
foram renunciados pela enfermeira que ajuizou ação própria e
individual.
Via de consequência, não há o que executar em seu proveito em
decorrência da decisão coletiva. Inteligência do art. 104 da Lei n.
8.078/1990.
(...)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
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Assim, nego provimento ao agravo de petição.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação ao
dispositivo constitucional invocado.
Ademais, o art. 896, §2°, da CLT prescreve: “das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Nesse contexto, tendo em vista os contornos do art. 896, §2°, da
CLT, não é cabível o exame por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000599-36.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANA KELLE DA SILVA ABREU
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLE DA SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f05ab25
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 - ID.
e6330e6; recurso apresentado em 05.04.2024 - ID. 207cfbc).
Regular a representação processual (ID. 130f355).
Preparo satisfeito, beneficiário da justiça gratuita.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III, 4º, II, 5º, III, XLI, LVI e LV; 7º, I, XXII, da
CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que o acórdão recorrido, na manutenção da
justa causa aplicada, deixou de observar a proporcionalidade entre
o ato praticado e a medida extrema.
A título de prequestionamento, no ID. 207cfbc – fl. 180, a recorrente
indica o seguinte trecho do acórdão, o qual foi adotado como razões
de decidir pela Turma julgadora (ID. 142a8a7 - Pág. 3):
Analisando a mídia acostada, percebe-se que a cliente, que
estava conversando com outra cliente, em determinado
momento, coloca seus óculos na cadeira ao seu lado da bolsa
que estava sobre a cadeira. Posteriormente, a cliente se
levanta, levando apenas sua bolsa, e embora o óculos de sol
fique quase camuflado diante da similaridade de cor com a
cadeira, é possível visualizá-lo. Momentos depois, a reclamante
se dirige a mesa e começa a recolher todos os guardanapos, e
em determinado instante, “deixa cair” um guardanapo que
estava em sua mão sobre a cadeira onde estava os óculos,
tenta recolher com uma das mãos e não conseguindo, utiliza
ambas as mãos, para recolher os óculos envolvendo-o em
outros guardanapos.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vetado no
âmbito do recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000986-57.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5444c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
830bfea; recurso apresentado em 05/04/2024 - ID 32fd3e9).
Regular a representação processual (c8a9165).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID f081de7; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E TÍTULOS
DECORRENTES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 2º da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos ao autor.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).AGRAVO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.A
transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos
fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente
ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA
DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.Do exame da decisão
regional, extrai-se que, ao reformar a sentença para deferir ao autor
a indenização por danos extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com
base no laudo pericial, pela existência de dano e nexo causal a
amparar o pleito, uma vez que as queixas relacionadas ao ombro e
à coluna cervical podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que
ficou evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados.
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A pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o trecho
da decisão de embargos declaratórios (págs. 544-545), em que a
Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante,
por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional
acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte,
não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-
A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos
do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível,
que impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica
prejudicado o exame da transcendência.Agravo de instrumento
conhecido e desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-
45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre
de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/12/2023.
Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação à legislação;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento da
multa prevista no art. 477 da CLT.
Apesar de alegar ofensa legal, a recorrente não menciona qualquer
dispositivo que considera ter sido violado, mas tão somente aponta
a divergência jurisprudencial quanto à aplicação da multa acima
mencionada.
Nessa perspectiva, consoante a inteligência da Súmula 221 do TST,
não havendo a indicação expressa do dispositivo tido como violado,
inadmissível o apelo.
E, ainda que assim não o fosse, ante a restrição do art. 896, § 9º,
da CLT, é incabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional, bem como de divergência jurisprudencial em
sede de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DAS RECLAMADAS LATAM AIRLINES GROUP S/A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As recorrentes requerem que as publicações, notificações e
intimações sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado
subscritor do presente apelo revisional.
Informam, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante das recorrentes no sistema PJe, de modo que nada
há a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
830bfea; recurso apresentado em 01/04/2024 - ID aa05e90).
Regular a representação processual (ID c0a0d82).
Preparo recursal satisfeito (IDs c7495d9, bc90c91, b86d23 e
e4426a9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorrentes contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas ao autor.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pelas
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recorrentes não possui pertinência com a tese jurídica adotada no
acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelas
reclamadas LATAM AIRLINES GROUP S/A e TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000079-13.2018.5.13.0017
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DERISVALDO LUSTOSA
MAGALHAES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVADO SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MOSCOSO
SALDANHA(OAB: 163748/RJ)
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO GILMAR QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
- GILMAR QUIRINO DA SILVA
- SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ca33d3
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2024 - ID.
0e19620; recurso apresentado em 04/04/2024 - ID. ca8a25e).
Regular a representação processual (ID. 06cfb08).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. be3d1a8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art.5º, XXXV, LXXVIII e 114, I, da Constituição
Federal..
Os trechos do acórdão recorrido, transcritos, com destaques, nas
razões recursais, com o fim de consubstanciar o prequestionamento
das controvérsias objeto do recurso de revista, são os seguintes:
" (…) Pois bem, até a promulgação da Lei 14.112/2020, que alterou
a Lei 11.101/2005, a jurisprudência do C. TST expressa o firme
entendimento de que o redirecionamento da execução contra os
sócios ou contra as empresas do mesmo grupo econômico da
empresa em recuperação judicial é plenamente aplicável, uma vez
que a execução não recairá sobre os bens da massa falida, mas,
sim, sobre os bens dos sócios.
Ocorre que a partir de referida alteração legislativa o
deferimento da recuperação judicial proíbe, não só o
processamento da execução em face da recuperanda e
inclusive das execuções dos credores particulares do sócio
solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à
recuperação judicial ou à falência (art. 6º, II, da Lei 11.101/2005),
mas também a adoção de qualquer medida de constrição
judicial em face da demandada (art. 6º, III, da Lei 11.101/2005) e
ainda afasta a competência da Justiça do Trabalho para dar
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prosseguimento à execução com a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (arts. 6°-C e 82-A da
Lei 11.101/2005).
No caso, consta dos autos cópia de sentença de deferimento da
recuperação judicial à devedora principal proferida em 29/03/2023
(id. 637b1a8), quando já em vigor a Lei 14.112/2020, o que atrai a
aplicação do artigo 82-A da Lei 11.101/2005 e afasta a
competência da Justiça do Trabalho para processar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica e dar seguimento à
execução em face dos sócios, conforme reconhecido pelo juízo de
origem."
Na hipótese, vislumbro possível violação direta e literal aos arts. art.
5º, LXXVIII e 114, I e IX CF.
A atual, iterativa e notória jurisprudência do TST reconhece a
competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa
em recuperação judicial ou falida, como no seguintes acórdãos:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a
decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao
agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-
1357-36.2012.5.09.0093, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto
Martins, DEJT 17/04/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. EMPRESA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. O redirecionamento da execução
contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da
empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a
competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos
executórios. Precedentes. Óbice da súmula 333 do TST. Agravo
não provido." (Ag-AIRR-215100-36.2008.5.02.0006, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 10/03/2023).
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte
Superior firmou entendimento no sentido de que o redirecionamento
da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo
econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta
a competência desta Justiça Especializada para prosseguir nos atos
executórios, na medida em que eventual constrição não recairá
sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda, a atrair a
competência universal do juízo falimentar. Precedentes. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá provimento (RR - 291900-
81.2001.5.02.0061, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro, Data
de Julgamento: 10/08/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT
12/08/2022)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.
EMPRESA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS
SÓCIOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do
mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação
judicial não afasta a competência desta Justiça Especializada para
prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição
não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda.
Aplica-se a diretriz contida na Súmula nº 333 do TST. II.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-
se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros
legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de
5% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte
Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (Ag-
AIRR - 1440-21.2011.5.02.0501 , Relator Ministro: Alexandre Luiz
Ramos, Data de Julgamento: 06/09/2022, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 09/09/2022)
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se dos
autos, que Regional decidiu pela incompetência da Justiça do
Trabalho, sob o fundamento de que "a pretensão do exequente de
inclusão dos sócios das executadas no polo passivo da demanda,
mediante a instauração do incidente de desconsideração da
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personalidade jurídica, não pode ser acolhida, pois tal procedimento
somente pode ser decretado pelo Juízo da recuperação judicial".
Conforme se verifica, o e. TRT decidiu de forma contrária ao
entendimento pacificado pela jurisprudência desta Corte no sentido
de o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes
do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação
judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, eis que a
execução está voltada contra o patrimônio dos próprios
responsáveis solidários reconhecidos pelo Juízo da execução.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (RR - 5943-
64.2011.5.12.0030 , Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de
Julgamento: 07/09/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
09/09/2022)
RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO.
DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A jurisprudência
desta Corte tem firmado o entendimento de que, na hipótese de
decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa
executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar
pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de
redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa
executada, haja vista que os bens dos sócios não se confundem
com os bens da devedora principal. Julgados. Recurso de revista de
que se conhece e a que se dá provimento (RR - 114-
70.2020.5.06.0413 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda,
Data de Julgamento: 22/06/2022, 6ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 24/06/2022)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017.
FASE DE EXECUÇÃO. (...). DEVEDORA PRINCIPAL EM
FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À EMPRESA
PERTENCENTE AO GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATINGIMENTO DOS BENS
DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o
redirecionamento da execução contra sócios ou integrantes do
mesmo grupo econômico da empresa falida não afasta a
competência material da Justiça do Trabalho e o prosseguimento
dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não
recairá sobre bens da massa falida, a atrair a competência do juízo
universal. Precedentes. No caso, como visto, foi determinado o
prosseguimento da execução em face de empresa pertencente ao
grupo econômico da massa falida e, posteriormente,
desconsiderada a personalidade jurídica daquela para o atingimento
dos bens dos seus sócios. Registre-se, ainda, que a penhora foi
efetivada em momento anterior à determinação cautelar de bloqueio
de bens do executado pelo Juízo Universal, não havendo indicação
da sujeição formal do patrimônio do devedor, ora agravante, ao
procedimento falimentar, a afastar as nulidades alegadas nas
razões do apelo, inclusive no que diz respeito à necessidade de
notificação da Vara de Falências. Agravo interno conhecido e não
provido (Ag-AIRR - 30300-04.2005.5.02.0061, Relator Ministro:
Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 05/10/2022, 7ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2022) .
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FALÊNCIA
DA EMPRESA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, na hipótese
de decretação da falência ou de recuperação judicial da empresa
executada, a Justiça do Trabalho detém competência para
processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, ou redirecionamento da execução em face das demais
empresas componentes do grupo econômico, tendo em vista que o
patrimônio de referidas pessoas não se confunde com os bens da
empresa falida ou em recuperação . Precedentes. Recurso de
revista conhecido, por violação do artigo 114, I, da CF, e provido
(RR - 1000002-28.2018.5.02.0264 , Relator Ministro: Alexandre de
Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 18/10/2022, 8ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 24/10/2022)
Precedentes de todas as Turmas do E. TST: AIRR-640-
13.2015.5.03.0052, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Marcelo Lamego Pertence, DEJT 31/03/2017; RR-79200-
73.2005.5.02.0075, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 19/11/2021; RRAg-1000696-
13.2018.5.02.0291, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 18/06/2021; RR-244-73.2013.5.06.0003, 5ª Turma,
Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 24/04/2020; RR-647-
68.2015.5.06.0101, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa,
DEJT 17/09/2021; RR-1000475-14.2018.5.02.0264, 7ª Turma,
Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/11/2021;
e Ag-AIRR-1001366-19.2015.5.02.0271, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 03/11/2021.
Nessa esteira, ante a possibilidade de violação direta e literal à
Constituição Federal, impõe-se a admissibilidade do recurso
interposto no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das demais alegações do
recorrente.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista interposto, por possível ofensa ao
texto constitucional, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000112-09.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE PATRICK ROSBERG NUNES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO PATRICK ROSBERG NUNES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- PATRICK ROSBERG NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70aa9ad
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 - Id
3aa87dd; recurso apresentado em 08.04.2024 - Id f559651).
Regular a representação processual (Id af8663b).
Preparo dispensado ( Justiça gratuita - Id f97ab99).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegação:
a)violação ao art. 186, do CC;
b)violação aos artigos 5º, incisos V e X e art. 7º, XXII, da CF;
c)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão Regional que, reformando
a sentença, excluiu da condenação o pagamento de indenização
por danos morais.
Alega a parte recorrente que a exigência de transporte de valores,
por empregados não especializados e sem as medidas de
segurança necessárias, põe em risco a integridade física e à vida
dos trabalhadores e acarreta dano moral que enseja a respectiva
indenização.
Sobre a questão, eis o pronunciamento da Turma Julgadora:
“De logo, ressalto que o postulante desempenhava a função de
motorista no período no qual limita o pleito exordial, como se
observa na ficha de registro de empregado, pois em 01.01.2015 ele
já havia sido promovido de ajudante de distribuição para esse novo
posto (ID. 0a9e7bf).
Quanto aos valores transportados, o reclamante trouxe aos autos
alguns cupons de registro de operações de depósito, nos quais se
encontram consignados valores de cédulas recebidas e quantidades
respectivas, com resultados em linha própria e quantificação total
dos montantes (ID. b787674 - fl. 75 e seguintes).
Conquanto os quantitativos sejam expressivos, todos os registros
são de período anterior à pretensão exposta na presente demanda,
convindo pontuar que o trabalhador já obteve êxito quanto à
indenização no processo precedente (ID. 2829bc3 - fl. 1361), cujo
período de apreciação é compatível com referida prova.
A testemunha ouvida nestes autos foi um motorista que trabalhou
para a empresa de setembro de 2014 a janeiro de 2023. Conquanto
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tenha aptidão para falar de fatos do período laboral aqui discutido
(maio de 2021 a novembro de 2022), suas informações foram
lançadas de forma abrangente, sem precisão temporal. Ele disse
que chegou a transportar mais de R$ 40.000,00, reportou-se ao
medo de assalto e mencionou um episódio em que teria levado o
numerário recebido consigo, para o pernoite numa pousada, porque
o cofre estava quebrado. Também mencionou que, além do
pagamento em dinheiro, havia aqueles por pix, cartão e boleto (ID.
1e69da4).
A prova documental citada é imprestável para o período analisado
nestes autos e a prova oral é imprecisa e inservível para tanto, não
apenas por falta de indicação do numerário transportado de forma
habitual e do respectivo período, mas também porque se reporta a
várias formas de quitação da mercadoria transportada, como cartão,
boleto e inclusive o recente pix, que reduziu enormemente a
circulação de moeda.
Destaque-se que a dinâmica de pagamentos tem variado ao longo
do tempo, acompanhando avanços tecnológicos e eventuais
mudanças de comportamentos da clientela. A permanência de
circunstâncias antes observadas em outro processo deve ser
demonstrada, o que não ocorreu no caso dos autos.
Ao contrário, é público e notório que o uso de dinheiro vivo diminuiu
consideravelmente nos últimos anos, após a introdução do
pagamento eletrônico, isento de taxas bancárias (pix),
especialmente popularizado entre os pequenos comerciantes que
constituem a clientela que, anteriormente, costumava movimentar
cédulas em papel.
Nesse contexto, não se pode transplantar a mesma lógica do
acórdão já proferido em processo anterior, que se referia a período
em que o pix ainda não estava implantado ou não tinha atingido o
alcance que tem hoje.
A falta de informações claras, que respaldem as alegações
exordiais, é patente, afigurando-se insuficiente a mera situação
encontrada antes do ajuizamento da primeira demanda para a
comprovação de que ele transportava, em tempos mais recentes,
quantias em dinheiro em circunstâncias com potencial de provocar
abalo psíquico decorrente do medo de assaltos.
Diante do exposto, reputo devida a reforma da sentença, para
excluir da condenação a indenização por danos morais por
transporte de valores.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que a matéria, na
forma como tratada, reveste-se de contornos nitidamente fático-
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é inviável
diante da restrição imposta pela Súmula 126 do TST.
Quantos aos arestos oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região, a parte não demonstrou adequadamente o dissenso
jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto analítico
(comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um dos
arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do
TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Ressalta-se que os acórdãos oriundos das Turmas do TST são
inservíveis para fins de divergência jurisprudencial, pois esbarram
no óbice do artigo 896 "a" da CLT.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000986-57.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5444c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
830bfea; recurso apresentado em 05/04/2024 - ID 32fd3e9).
Regular a representação processual (c8a9165).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID f081de7; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E TÍTULOS
DECORRENTES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 2º da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos ao autor.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).AGRAVO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.A
transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos
fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente
ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA
DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.Do exame da decisão
regional, extrai-se que, ao reformar a sentença para deferir ao autor
a indenização por danos extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com
base no laudo pericial, pela existência de dano e nexo causal a
amparar o pleito, uma vez que as queixas relacionadas ao ombro e
à coluna cervical podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que
ficou evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados.
A pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o trecho
da decisão de embargos declaratórios (págs. 544-545), em que a
Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante,
por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional
acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte,
não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-
A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos
do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível,
que impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica
prejudicado o exame da transcendência.Agravo de instrumento
conhecido e desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-
45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre
de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/12/2023.
Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação à legislação;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento da
multa prevista no art. 477 da CLT.
Apesar de alegar ofensa legal, a recorrente não menciona qualquer
dispositivo que considera ter sido violado, mas tão somente aponta
a divergência jurisprudencial quanto à aplicação da multa acima
mencionada.
Nessa perspectiva, consoante a inteligência da Súmula 221 do TST,
não havendo a indicação expressa do dispositivo tido como violado,
inadmissível o apelo.
E, ainda que assim não o fosse, ante a restrição do art. 896, § 9º,
da CLT, é incabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional, bem como de divergência jurisprudencial em
sede de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DAS RECLAMADAS LATAM AIRLINES GROUP S/A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As recorrentes requerem que as publicações, notificações e
intimações sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado
subscritor do presente apelo revisional.
Informam, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante das recorrentes no sistema PJe, de modo que nada
há a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
830bfea; recurso apresentado em 01/04/2024 - ID aa05e90).
Regular a representação processual (ID c0a0d82).
Preparo recursal satisfeito (IDs c7495d9, bc90c91, b86d23 e
e4426a9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorrentes contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas ao autor.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pelas
recorrentes não possui pertinência com a tese jurídica adotada no
acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelas
reclamadas LATAM AIRLINES GROUP S/A e TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000112-09.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE PATRICK ROSBERG NUNES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO PATRICK ROSBERG NUNES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- PATRICK ROSBERG NUNES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70aa9ad
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.03.2024 - Id
3aa87dd; recurso apresentado em 08.04.2024 - Id f559651).
Regular a representação processual (Id af8663b).
Preparo dispensado ( Justiça gratuita - Id f97ab99).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegação:
a)violação ao art. 186, do CC;
b)violação aos artigos 5º, incisos V e X e art. 7º, XXII, da CF;
c)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão Regional que, reformando
a sentença, excluiu da condenação o pagamento de indenização
por danos morais.
Alega a parte recorrente que a exigência de transporte de valores,
por empregados não especializados e sem as medidas de
segurança necessárias, põe em risco a integridade física e à vida
dos trabalhadores e acarreta dano moral que enseja a respectiva
indenização.
Sobre a questão, eis o pronunciamento da Turma Julgadora:
“De logo, ressalto que o postulante desempenhava a função de
motorista no período no qual limita o pleito exordial, como se
observa na ficha de registro de empregado, pois em 01.01.2015 ele
já havia sido promovido de ajudante de distribuição para esse novo
posto (ID. 0a9e7bf).
Quanto aos valores transportados, o reclamante trouxe aos autos
alguns cupons de registro de operações de depósito, nos quais se
encontram consignados valores de cédulas recebidas e quantidades
respectivas, com resultados em linha própria e quantificação total
dos montantes (ID. b787674 - fl. 75 e seguintes).
Conquanto os quantitativos sejam expressivos, todos os registros
são de período anterior à pretensão exposta na presente demanda,
convindo pontuar que o trabalhador já obteve êxito quanto à
indenização no processo precedente (ID. 2829bc3 - fl. 1361), cujo
período de apreciação é compatível com referida prova.
A testemunha ouvida nestes autos foi um motorista que trabalhou
para a empresa de setembro de 2014 a janeiro de 2023. Conquanto
tenha aptidão para falar de fatos do período laboral aqui discutido
(maio de 2021 a novembro de 2022), suas informações foram
lançadas de forma abrangente, sem precisão temporal. Ele disse
que chegou a transportar mais de R$ 40.000,00, reportou-se ao
medo de assalto e mencionou um episódio em que teria levado o
numerário recebido consigo, para o pernoite numa pousada, porque
o cofre estava quebrado. Também mencionou que, além do
pagamento em dinheiro, havia aqueles por pix, cartão e boleto (ID.
1e69da4).
A prova documental citada é imprestável para o período analisado
nestes autos e a prova oral é imprecisa e inservível para tanto, não
apenas por falta de indicação do numerário transportado de forma
habitual e do respectivo período, mas também porque se reporta a
várias formas de quitação da mercadoria transportada, como cartão,
boleto e inclusive o recente pix, que reduziu enormemente a
circulação de moeda.
Destaque-se que a dinâmica de pagamentos tem variado ao longo
do tempo, acompanhando avanços tecnológicos e eventuais
mudanças de comportamentos da clientela. A permanência de
circunstâncias antes observadas em outro processo deve ser
demonstrada, o que não ocorreu no caso dos autos.
Ao contrário, é público e notório que o uso de dinheiro vivo diminuiu
consideravelmente nos últimos anos, após a introdução do
pagamento eletrônico, isento de taxas bancárias (pix),
especialmente popularizado entre os pequenos comerciantes que
constituem a clientela que, anteriormente, costumava movimentar
cédulas em papel.
Nesse contexto, não se pode transplantar a mesma lógica do
acórdão já proferido em processo anterior, que se referia a período
em que o pix ainda não estava implantado ou não tinha atingido o
alcance que tem hoje.
A falta de informações claras, que respaldem as alegações
exordiais, é patente, afigurando-se insuficiente a mera situação
encontrada antes do ajuizamento da primeira demanda para a
comprovação de que ele transportava, em tempos mais recentes,
quantias em dinheiro em circunstâncias com potencial de provocar
abalo psíquico decorrente do medo de assaltos.
Diante do exposto, reputo devida a reforma da sentença, para
excluir da condenação a indenização por danos morais por
transporte de valores.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que a matéria, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
forma como tratada, reveste-se de contornos nitidamente fático-
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é inviável
diante da restrição imposta pela Súmula 126 do TST.
Quantos aos arestos oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região, a parte não demonstrou adequadamente o dissenso
jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto analítico
(comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um dos
arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do
TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Ressalta-se que os acórdãos oriundos das Turmas do TST são
inservíveis para fins de divergência jurisprudencial, pois esbarram
no óbice do artigo 896 "a" da CLT.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
- EDMARA DE FREITAS LIMA
- EDNALDO ALVES DE LIMA
- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
- R M TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd6e61
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2024 - ID.
689d4cc; recurso interposto em 31/03/2024 - ID. 0f8cefe).
Regular a representação processual (ID. a66b47c).
Preparo satisfeito ( Custas - ID. 764d0a0. Depósito recursal - IDs.
c233d60 - art. 899, § 9º da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA ADI 5322
Alegações:
a) violação dos arts. 102, § 2º da Constituição Federal; e
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
b) violação do art. 28 da Lei nº 9.868/99.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...)Apenas a título de esclarecimento, ressalto que, em 12/07/2023,
foi publicada a certidão de julgamento da ADI 5322, o que, de
acordo com a jurisprudência do STF, é suficiente para que a
decisão possa surtir efeitos, pois os comandos judiciais proferidos
por esta Corte são de observância imediata, conforme precedente
abaixo indicado:
DIREITO FINANCEIRO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDEF.
RETENÇÃO DE HONORÁRIOS. ADPF 528. DESNECESSIDADE
DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A jurisprudência
desta Corte se firmou no sentido de que a existência de decisão
proferida por seu Tribunal Pleno autoriza o julgamento imediato de
causas que versem a mesma matéria, independentemente da
publicação ou do trânsito em julgado do acórdão paradigma ( Rcl
2.576, Relª. Minª. Ellen Gracie, Tribunal Pleno). 2. Além disso, não
houve atribuição de efeito suspensivo aos embargos de declaração
opostos ao acórdão de mérito na ADPF 528, o que poderia justificar,
excepcionalmente, o sobrestamento dos recursos que abordassem
a mesma controvérsia. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015,
uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios
de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com
aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (STF - ARE:
1279796 PI 0061532-82.2015.4.01.0000, Relator: ROBERTO
BARROSO, Data de Julgamento: 08/08/2022, Primeira Turma, Data
de Publicação: 16/08/2022)
Com efeito, não há omissão na decisão desta Turma Revisora.”
Ao contrário do que alega a recorrente, os fundamentos do acórdão
quanto à eficácia das decisões proferidas em controle concentrado
de constitucionalidade ocorrer a partir da publicação da ata de
julgamento está de acordo com o entendimento do STF, não
cabendo se falar em afronta aos artigos 102, § 2º da Constituição
Federal:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESSARCIMENTO. VALORES
RELATIVOS AO RECOLHIMENTO A MAIOR. PREÇO DE VENDA
FINAL INFERIOR À BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. TEMA 201.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DATA DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO PARADIGMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROVIDO. (...) 3. Razão jurídica assiste à recorrente. 4. A ação foi
ajuizada em 24.10.2016 (fl. 1, e-doc. 1). 5. No julgamento do
Recurso Extraordinário n. 593.849-RG (Tema 201), Relator o
Ministro Edson Fachin, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
fixou a tese: "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no
regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo
efetiva da operação for inferior à presumida". A ata de julgamento
do Recurso Extraordinário n. 593.849-RG foi publicada em
21.10.2016. No julgamento dos Segundos Embargos de Declaração
no Recurso Extraordinário n. 593.849, o Plenário deste Supremo
Tribunal decidiu: (...) 'A tese de julgamento que consta em ata de
julgamento publicada no Diário Oficial possui força de acórdão,
até a publicação deste. Assim, o marco temporal de
observância da orientação jurisprudencial para casos futuros
ajuizados após o julgamento do paradigma deve ser
considerado a partir da publicação da tese ou súmula da
decisão em meio oficial. Arts. 1.035, §11, e 1.040 do CPC' (...).
No voto, o Ministro Relator afirmou: 'O acórdão foi publicado
primeiramente em 31.03.2017, sem constar o voto condutor do
Ministro Relator. Em face desse acórdão primevo, o Contribuinte
opôs os embargos de declaração. Em 03.04.2017, a Secretaria
Judiciária certificou o erro material. O acórdão foi novamente
publicado no DJe de 05.04.2017. (...) a formação de diretriz
jurisprudencial para casos futuros oriundos de antecipação do
pagamento de fato gerador realizado após o julgamento do
paradigma deve ser considerada a partir da publicação da tese ou
súmula da decisão em meio oficial. Dessa maneira, eventuais ações
ajuizadas no interregno entre a publicação da ata de julgamento e a
publicação da decisão embargada devem ser julgadas de acordo
com o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da
matéria'. O julgado recorrido divergiu dessa orientação
jurisprudencial. 6. Pelo exposto, em observância ao decidido no
Recurso Extraordinário n. 593.849-RG, dou provimento ao recurso
extraordinário para cassar o julgado recorrido e determinar a
remessa dos autos ao Tribunal de origem para decidir como de
direito (al. b do inc. V do art. 932 do Código de Processo Civil e § 2º
do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)
(STF. RE 1235961. Decisão Monocrática: Ministra Cármen Lúcia.
Data de Publicação: 15/04/2020).
Nesse sentido: ARE 1.031.810 - DF (AgR-ED-ED), Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 18/11/19. Rcl 3.632 -
AM (AgR), Rel. Min. Marco Aurélio (redator do acórdão: Min. Eros
Grau), Tribunal Pleno, DJ 18/8/06. Rcl 872 - SP (AgR), Rel. Min.
Marco Aurélio (redator do acórdão: Min. Joaquim Barbosa), Tribunal
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Pleno, DJ 3/2/06. Rcl 3.473 - DF (AgR), Rel. Min. Carlos Velloso,
Tribunal Pleno, DJ 9/12/05. Rcl 2.576 - SC, Rel. Min. Ellen Gracie,
Tribunal Pleno, DJ 20/8/04.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DO ADICIONAL NOTURNO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A demonstração de divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o
recurso de revista deve partir de julgado que, reunindo as mesmas
premissas de fato e de direito relacionadas ao caso concreto,
ofereça diferente resultado.
O julgado citado para confronto de teses, no entanto, é inespecífico,
sobretudo porque o fato de os holerites serem apócrifos não foi o
único fundamento utilizado no acórdão recorrido.
Além disso, o pedido de reforma fundado em divergência
jurisprudencial não isenta a parte recorrente de cumprir o disposto
no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, requisitos que não foram
devidamente atendidos no tópico recursal em análise.
A ausência ou acréscimo de circunstância torna inespecífico o
aresto paradigma, nos termos da Súmula 296 do TST.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 492, do CPC.
Não se recebe recurso de revista em que a parte recorrente aponta
violação a dispositivo legal que não sedia a tese jurídica recorrida.
No caso, não foi emitida tese acerca da suposta violação ao
princípio da congruência (art. 492 do CPC), o que inviabiliza a
admissão do recurso em razão da ausência de prequestionamento.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 463, I do TST.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...) De início, em relação ao pleito de gratuidade da justiça
formulado pelo espólio, tem-se que, no caso, segundo a inicial, o de
cujus recebeu, como última remuneração, o valor de R$ 2.280,00
(dois mil, duzentos e oitenta reais), ou seja, valor abaixo de 40% do
teto da Previdência Social (R$ 2.834,88).
Dessa forma, verifico que o de cujus tinha um salário líquido
modesto, o que leva à conclusão acerca da modéstia do monte a
ser transmitido ao espólio e a impossibilidade de atendimento das
despesas inerentes ao processo judicial.
Ademais, apenas a informação de que o de cujus também
trabalhava para si próprio, não tem o condão de afastar a sua
condição de hipossuficiência, nos termos do art. 790 da CLT.
Desse modo, mantenho o deferimento da justiça gratuita ao espólio
autor, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.”
Vê-se que os fundamentos do acórdão quanto à concessão do
benefício de justiça gratuita lastreia-se no salário percebido pelo de
cujus - abaixo de 40% do teto da Previdência Social, e não na
declaração de hipossuficiência econômica, inexistindo contrariedade
à súmula mencionada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000647-83.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRENTE R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDNALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RECORRIDO EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
- EDMARA DE FREITAS LIMA
- EDNALDO ALVES DE LIMA
- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
- R M TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd6e61
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/03/2024 - ID.
689d4cc; recurso interposto em 31/03/2024 - ID. 0f8cefe).
Regular a representação processual (ID. a66b47c).
Preparo satisfeito ( Custas - ID. 764d0a0. Depósito recursal - IDs.
c233d60 - art. 899, § 9º da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA ADI 5322
Alegações:
a) violação dos arts. 102, § 2º da Constituição Federal; e
b) violação do art. 28 da Lei nº 9.868/99.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...)Apenas a título de esclarecimento, ressalto que, em 12/07/2023,
foi publicada a certidão de julgamento da ADI 5322, o que, de
acordo com a jurisprudência do STF, é suficiente para que a
decisão possa surtir efeitos, pois os comandos judiciais proferidos
por esta Corte são de observância imediata, conforme precedente
abaixo indicado:
DIREITO FINANCEIRO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDEF.
RETENÇÃO DE HONORÁRIOS. ADPF 528. DESNECESSIDADE
DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A jurisprudência
desta Corte se firmou no sentido de que a existência de decisão
proferida por seu Tribunal Pleno autoriza o julgamento imediato de
causas que versem a mesma matéria, independentemente da
publicação ou do trânsito em julgado do acórdão paradigma ( Rcl
2.576, Relª. Minª. Ellen Gracie, Tribunal Pleno). 2. Além disso, não
houve atribuição de efeito suspensivo aos embargos de declaração
opostos ao acórdão de mérito na ADPF 528, o que poderia justificar,
excepcionalmente, o sobrestamento dos recursos que abordassem
a mesma controvérsia. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015,
uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios
de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com
aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (STF - ARE:
1279796 PI 0061532-82.2015.4.01.0000, Relator: ROBERTO
BARROSO, Data de Julgamento: 08/08/2022, Primeira Turma, Data
de Publicação: 16/08/2022)
Com efeito, não há omissão na decisão desta Turma Revisora.”
Ao contrário do que alega a recorrente, os fundamentos do acórdão
quanto à eficácia das decisões proferidas em controle concentrado
de constitucionalidade ocorrer a partir da publicação da ata de
julgamento está de acordo com o entendimento do STF, não
cabendo se falar em afronta aos artigos 102, § 2º da Constituição
Federal:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESSARCIMENTO. VALORES
RELATIVOS AO RECOLHIMENTO A MAIOR. PREÇO DE VENDA
FINAL INFERIOR À BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. TEMA 201.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DATA DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO PARADIGMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROVIDO. (...) 3. Razão jurídica assiste à recorrente. 4. A ação foi
ajuizada em 24.10.2016 (fl. 1, e-doc. 1). 5. No julgamento do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Recurso Extraordinário n. 593.849-RG (Tema 201), Relator o
Ministro Edson Fachin, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
fixou a tese: "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no
regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo
efetiva da operação for inferior à presumida". A ata de julgamento
do Recurso Extraordinário n. 593.849-RG foi publicada em
21.10.2016. No julgamento dos Segundos Embargos de Declaração
no Recurso Extraordinário n. 593.849, o Plenário deste Supremo
Tribunal decidiu: (...) 'A tese de julgamento que consta em ata de
julgamento publicada no Diário Oficial possui força de acórdão,
até a publicação deste. Assim, o marco temporal de
observância da orientação jurisprudencial para casos futuros
ajuizados após o julgamento do paradigma deve ser
considerado a partir da publicação da tese ou súmula da
decisão em meio oficial. Arts. 1.035, §11, e 1.040 do CPC' (...).
No voto, o Ministro Relator afirmou: 'O acórdão foi publicado
primeiramente em 31.03.2017, sem constar o voto condutor do
Ministro Relator. Em face desse acórdão primevo, o Contribuinte
opôs os embargos de declaração. Em 03.04.2017, a Secretaria
Judiciária certificou o erro material. O acórdão foi novamente
publicado no DJe de 05.04.2017. (...) a formação de diretriz
jurisprudencial para casos futuros oriundos de antecipação do
pagamento de fato gerador realizado após o julgamento do
paradigma deve ser considerada a partir da publicação da tese ou
súmula da decisão em meio oficial. Dessa maneira, eventuais ações
ajuizadas no interregno entre a publicação da ata de julgamento e a
publicação da decisão embargada devem ser julgadas de acordo
com o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da
matéria'. O julgado recorrido divergiu dessa orientação
jurisprudencial. 6. Pelo exposto, em observância ao decidido no
Recurso Extraordinário n. 593.849-RG, dou provimento ao recurso
extraordinário para cassar o julgado recorrido e determinar a
remessa dos autos ao Tribunal de origem para decidir como de
direito (al. b do inc. V do art. 932 do Código de Processo Civil e § 2º
do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)
(STF. RE 1235961. Decisão Monocrática: Ministra Cármen Lúcia.
Data de Publicação: 15/04/2020).
Nesse sentido: ARE 1.031.810 - DF (AgR-ED-ED), Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 18/11/19. Rcl 3.632 -
AM (AgR), Rel. Min. Marco Aurélio (redator do acórdão: Min. Eros
Grau), Tribunal Pleno, DJ 18/8/06. Rcl 872 - SP (AgR), Rel. Min.
Marco Aurélio (redator do acórdão: Min. Joaquim Barbosa), Tribunal
Pleno, DJ 3/2/06. Rcl 3.473 - DF (AgR), Rel. Min. Carlos Velloso,
Tribunal Pleno, DJ 9/12/05. Rcl 2.576 - SC, Rel. Min. Ellen Gracie,
Tribunal Pleno, DJ 20/8/04.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DO ADICIONAL NOTURNO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A demonstração de divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o
recurso de revista deve partir de julgado que, reunindo as mesmas
premissas de fato e de direito relacionadas ao caso concreto,
ofereça diferente resultado.
O julgado citado para confronto de teses, no entanto, é inespecífico,
sobretudo porque o fato de os holerites serem apócrifos não foi o
único fundamento utilizado no acórdão recorrido.
Além disso, o pedido de reforma fundado em divergência
jurisprudencial não isenta a parte recorrente de cumprir o disposto
no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, requisitos que não foram
devidamente atendidos no tópico recursal em análise.
A ausência ou acréscimo de circunstância torna inespecífico o
aresto paradigma, nos termos da Súmula 296 do TST.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 492, do CPC.
Não se recebe recurso de revista em que a parte recorrente aponta
violação a dispositivo legal que não sedia a tese jurídica recorrida.
No caso, não foi emitida tese acerca da suposta violação ao
princípio da congruência (art. 492 do CPC), o que inviabiliza a
admissão do recurso em razão da ausência de prequestionamento.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 463, I do TST.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“(...) De início, em relação ao pleito de gratuidade da justiça
formulado pelo espólio, tem-se que, no caso, segundo a inicial, o de
cujus recebeu, como última remuneração, o valor de R$ 2.280,00
(dois mil, duzentos e oitenta reais), ou seja, valor abaixo de 40% do
teto da Previdência Social (R$ 2.834,88).
Dessa forma, verifico que o de cujus tinha um salário líquido
modesto, o que leva à conclusão acerca da modéstia do monte a
ser transmitido ao espólio e a impossibilidade de atendimento das
despesas inerentes ao processo judicial.
Ademais, apenas a informação de que o de cujus também
trabalhava para si próprio, não tem o condão de afastar a sua
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condição de hipossuficiência, nos termos do art. 790 da CLT.
Desse modo, mantenho o deferimento da justiça gratuita ao espólio
autor, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.”
Vê-se que os fundamentos do acórdão quanto à concessão do
benefício de justiça gratuita lastreia-se no salário percebido pelo de
cujus - abaixo de 40% do teto da Previdência Social, e não na
declaração de hipossuficiência econômica, inexistindo contrariedade
à súmula mencionada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000541-39.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2205ff
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/03/2024 - ID.
2b9ced6; recurso interposto em 26/03/2024 - ID. 6a21dda).
Regular a representação processual (ID. 6d26586).
Preparo satisfeito ( Custas - IDs. 81d2948. Depósito recursal - IDs.
d41bef7 e 826f65f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA FORA
DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI Nº 9.029/1995
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXIV, CF;
b) violação dos arts. 1º e 4º da Lei nº 9.029/1995; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o acórdão, ao reformar a sentença para
reconhecer a dispensa discriminatória, violou os dispositivos legais
acima mencionados.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (id. 4239f52):
“(...) A dispensa imotivada do empregado, como direito potestativo
do empregador, é lícita, salvo no caso de abuso de exercício de
poder, o que se verifica na hipótese dos autos, onde há uma clara
retaliação em virtude do empregado anunciar a intenção de exercer
o direito de ação.
Com esteio no princípio da não discriminação e da efetividade dos
direitos fundamentais, avulta-se a garantia de indenidade,
plenamente aplicável no nosso ordenamento jurídico, a qual blinda
a despedida simuladamente imotivada do laborista que exerce o
direito de ação ou o direito/dever de testemunhar e dizer a verdade
em juízo.
A garantia de indenidade significa que o trabalhador não pode sofrer
qualquer sanção ou discriminação patronal pelo exercício do direito
de demandar contra o seu empregador perante a Justiça do
Trabalho, ou mesmo participar como testemunha em ações aqui
movidas.
O direito de resilir o contrato de trabalho é amplo e até em algumas
circunstâncias irrestrito. Isso não significa dizer que o direito de
romper imotivadamente o pacto laboral possa ser usado como
justificativa para coibir ou penalizar o exercício de direitos
fundamentais do trabalhador. A autonomia privada do empregador
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jamais pode se sobrepor ao conjunto de garantias atribuídas aos
trabalhadores, pois essas garantias não nascem do contrato de
trabalho, mas sim do pacto político fundamental erigido pela
Constituição Federal.
Ignorar o ferimento dessas garantias constitucionais pelo frágil e
sectário argumento de preservação da autonomia privada dos
empregadores significa negar o próprio sistema de garantia dos
direitos fundamentais dos trabalhadores. Inviável a legitimação de
uma resilição contratual formalmente imotivada, mas que, na
realidade, ostenta como razão única e exclusiva razão a vontade de
penalizar o trabalhador que, contrariando os interesses patronais,
sinalizou a intenção de buscar, via tutela jurisdicional, a efetivação
de direitos e garantias trabalhistas.
Observe-se que o reconhecimento da garantia de indenidade é
entendimento pacífico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,
conforme se vê do seguinte julgado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNCEF. NULIDADE POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SOLIDARIEDADE.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na
medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de
admissibilidade, insculpidos noartigo 896 da CLT. Agravo de
instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. MIGRAÇÃO DE PLANO. RENÚNCIA DE AÇÕES.
CEF. IMPOSIÇÃO REGULAMENTAR DE DESISTÊNCIA DE
AÇÕES JUDICIAIS. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA
JURISDIÇÃO. GARANTIA DE INDENIDADE. Cinge-se a
controvérsia à eficácia de que condicionaram a adesão ao novo
PCS da CEF à exigência de renúncia aos direitos nos quais se
fundam as ações judiciais que já estavam em tramitação e as
que, porventura, fossem ajuizadas. O caso configura típico
caso de aplicação do instituto que a doutrina jurídica moderna,
sobretudo espanhola, denomina garantia de indenidade, a qual
consiste em técnica de proteção do exercício dos direitos
fundamentais, na busca da ineficácia dos atos empresariais
lesivos a esses direitos dos trabalhadores. O Supremo Tribunal
Federal reconhece a relevância da pretensão ligada à garantia
de indenidade, ao considerar que, se de um lado reconhece-se
o direito do empregador de fazer cessar o contrato a qualquer
momento, sem que esteja obrigado a justificar a conduta, de
outro não se pode olvidar que o exercício respectivo há que
ocorrer sob a égide legal e esta não o contempla como via
oblíqua para se punir aqueles que, possuidores de sentimento
democrático e certos da convivência em sociedade, ousaram
posicionar-se politicamente, só que o fazendo de forma
contrária aos interesses do co-partícipe da força de produção
(RE 130206 - PA, relator Ministro Ilmar Galvão, DJ de 14/8/1992).
Há precedentes. Nesse contexto, entende-se que norma
interna, exigindo a renúncia do direito de ação para reivindicar
parcelas decorrentes do contrato do trabalho em face da
adesão ao novo PCS da reclamada, revela-se cláusula abusiva
a qual consubstancia obstáculo ao direito-garantia
constitucional de acesso ao Judiciário, insculpido no seu art.
5º, inciso XXXV. Recurso de revista conhecido e provido. [...]. (TST;
ARR 0000377-22.2011.5.05.0195; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto
Cesar Leite de Carvalho; DEJT 20/04/2018; Pág. 2199) [Destaque
nosso]
Como bem ressaltado no precedente da lavra do eminente Ministro
Augusto César Leite de Carvalho, o poder resilitório patronal não é
absoluto, não podendo servir de via oblíqua de punição para
aqueles que exercem os seus direitos fundamentais em sua
plenitude. A técnica de aplicação da garantia de indenidade
neutraliza os efeitos da autonomia privada empresarial com a
finalidade precípua de garantir a plenitude dos direitos fundamentais
e realçar os valores constitucionais no plano das relações privadas.
A concretização do despedimento imotivado como forma indireta de
retaliar o ajuizamento (ou a mera sinalização da intenção) de ação
trabalhista não pode ser compreendida como exercício regular de
um direito potestativo. Demonstrando ser o ato patronal
substancialmente ilegal, tendo em vista a carga discriminatória que
ostenta, deve ser nulificado e coibido pelo poder judiciário.
Trata-se, portanto, de dispensa discriminatória, que ofende não
apenas a proibição de qualquer forma de discriminação, inclusive no
trabalho (arts. 3º, IV; 5º, "caput"; e 7º, XXX e XXXII, da Constituição
Federal c/c art. 1º da Lei n.º 9.029/1995), mas também a garantia
fundamental de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal).
Quanto às consequências da dispensa discriminatória, a já
mencionada Lei n.º 9.029/1995 estabelece:
Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório,
nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral,
faculta ao empregado optar entre:
I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de
afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas,
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de
afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
[Destaque nosso]
In casu, o reclamante especificou sua escolha pela percepção
em dobro da remuneração do período de afastamento.
Quanto à indenização pelo dano moral verificado na hipótese, fica
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estabelecida no montante de R$3.000,00, sendo ponderados na
fixação os elementos previstos no art. 223-G, da CLT, bem como a
existência de tensão prévia na relação existente entre as partes.
Desse modo, pelos fundamentos traçados, dá-se provimento ao
recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento
de indenização por danos morais (R$3.000,00) e da remuneração
referente ao período de afastamento, em dobro, considerado até a
data de publicação deste acórdão, na forma da Súmula n.º 28 do
TST.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à súmula mencionada nem ofensa aos textos legais
invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE
CONTATO COM MÁQUINAS ENERGIZADAS.
Alegações:
a) violação do art. 818, da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
O trecho do acórdão recorrido que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
transcrito nas razões recursais, é o seguinte (id. 6a21dda):
“(...)
Não assiste razão à recorrente.
De início, no que concerne à análise técnica que ensejou o
deferimento do pleito de adicional de insalubridade, verifica-se que
o laudo confeccionado (ID. 549b3cf) apresenta exame claro e
objetivo das condições ambientais de trabalho, contemplando
diversos registros fotográficos, tendo sido realizado na presença do
autor e de representantes da reclamada, tornando legítima a
constatação feita in loco.
Conforme dispõe o §3º do art. 473 do CPC, o perito pode se valer
de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo
informações, solicitando documentos que estejam em poder da
parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o
laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou
outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da
perícia.
A perita nomeada pelo juízo destacou que "foi verificado através da
visita em loco e de entrevista a funcionários da empresa que o autor
laborava realizando manutenção mecânica e elétrica nas máquinas
e equipamentos da empresa" (fls. 617).
Respondendo aos quesitos formulados previamente pelas partes, a
perita afirmou que "para realizar algumas manutenções e
diagnósticos era necessário as máquinas estarem energizadas" (fls.
618), acrescentando que a realização de alguns diagnósticos não
era possível com os equipamentos desligados.
A especialista ainda esclareceu que a voltagem de algumas
máquinas chegava a 380 volts e caracterizou como de alto risco o
trabalho desenvolvido, conquanto intermitente, uma vez que
também eram realizadas manutenções mecânicas.
Quando questionada sobre determinados documentos relativos às
manutenções do maquinário, participações em cursos e
treinamentos e até mesmo à ficha de equipamentos de proteção
individual do autor, a perita destacou que a reclamada não
apresentou nenhum registro e "não houve encaminhamento das
documentações solicitadas" (fls. 618).
Verifica-se dos autos que a reclamada, lançando mão dos mesmos
argumentos presentes nas razões recursais, requereu a designação
de nova perícia (ID. 774a566), o que foi negado pelo juízo de
origem (ID. 046a9ea) sob argumento de que não foram observadas
nulidades no laudo pericial confeccionado e que a valoração da
prova caberia ao julgamento do feito.
De fato, não há nenhuma nulidade na prova pericial produzida.
Além disso, não há outros elementos informativos nos autos que
justifiquem a desconsideração ou minoração do valor probatório da
perícia técnica realizada. Não basta para tanto a mera alegação de
que o trabalho de manutenção elétrica era matéria controvertida no
processo.
A perita forneceu esclarecimentos satisfatórios acerca da colheita
de informações relativas ao trabalho desenvolvido pelo autor.
Há nos autos documento produzido pela empregadora (Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional) a informar que cabia ao
Supervisor de Manutenção a realização de manutenção mecânica e
elétrica das máquinas. Ademais, também se verifica excerto do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que identifica o
cargo de Supervisor de Manutenção como atividade sujeita ao risco
de contato com eletricidade e dano decorrente de choque elétrico,
classificando a probabilidade como significativa e o risco de nível
médio (fls. 39).
Em relação ao valor probante da prova pericial, leciona Manoel
Antônio Teixeira Filho em sua obra "A Prova no Processo do
Trabalho" (LTr., 5ª ed., p. 261), in verbis:
[...] Não podemos ignorar que a determinação judicial para que a
prova técnica fosse realizada decorreu, exatamente, do fato
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presumido de o Juiz não possuir conhecimentos técnicos ou
científicos capazes de propiciar-lhe uma perfeita apreciação da
matéria. Pode-se dizer, à vista disto, que haverá algo próximo a um
ilogismo se, elaborado o laudo, o Juiz dele discordar sem
fundamentação jurídica, porquanto a realização da perícia
pressupôs a insciência do magistrado em relação ao objeto da
prova, ou a sua dificuldade em entendê-lo com a segurança que lhe
é exigida [...]
O sistema processual pátrio consagra o princípio da persuasão
racional ou do livre convencimento motivado, sendo facultado ao
magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de
prova legalmente produzida, desde que fundamente sua decisão.
A realização da prova pericial é fundamental nas lides onde surgem
matérias técnicas sobre as quais a ciência do juízo é limitada.
Todavia, reitera-se, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial,
podendo constituir a sua convicção com outros elementos ou fatos
provados nos autos, nos termos do art. 436 do CPC. Cabe ao
julgador cotejar as informações e conclusões apresentadas no
laudo, com o conjunto fático e probatório dos autos.
O laudo confeccionado se mostra hígido e apto a subsidiar a
formação do convencimento acerca da controvérsia posta ao crivo
desta Corte. Ademais, repisa-se, não há outros elementos
informativos nos autos que justifiquem a desconsideração do valor
probatório da perícia técnica realizada.
Mostrando-se contundente que a atividade do recorrido era
perigosa, correto o entendimento do juízo de primeiro grau ao
condenar a recorrente ao pagamento do adicional de
periculosidade, bem como seus reflexos.
Nada a reformar, portanto.”
Infere-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida
com base nos elementos de prova contidos nos autos.
Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice
igualmente na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão
dos fatos e das provas finda nesta instância trabalhista, restando
prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria.
Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto no art. 818 da CLT em um contexto de ausência de
provas ou provas insuficientes, quando então se aplicam as regras
de distribuição do ônus da prova.
Esse não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com
base na valoração da prova produzida.
Por fim, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionadas ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000585-61.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN COUTINHO NUNES DOS SANTOS
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f874641
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 – ID.
3b0a805; recurso apresentado em 17.03.2024 - ID. 987044e).
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Regular a representação processual (ID. c2ba9bf).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 0f9c7db).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial com entendimento fixado pela SDI-1
do TST.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
afastou a responsabilidade subsidiária da EMLUR. Aduz que a tese
jurídica adotada pela decisão recorrida – de que ônus de
demonstrar a falha na fiscalização dos contratos de terceirização
pelo ente público é do trabalhador – é contrária ao entendimento
firmado TST.
Junta acórdão proferido no processo 0006608-83.2014.5.01.0482,
julgado pela SDI-1 do TST.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
[...] Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal
Superior do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da
conduta culposa do poder público em relação ao dever de
fiscalizar o cumprimento dos contratos de terceirização quanto
ao cumprimento das obrigações trabalhistas compete ao ente
público, o fato é que a Suprema Corte atribui esse encargo ao
reclamante [...]
A par dos fundamentos esposados no acórdão hostilizado, entendo
que o apelo deve ser admitido.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão
geral, fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 " (Tema 246).
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST,
analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento
dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT de 20/5/2020),
firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo
de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de
serviços, entendimento contrário ao adotado pela Turma Julgadora.
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado, cumprindo os requisitos do art.
896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000585-61.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f874641
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.03.2024 – ID.
3b0a805; recurso apresentado em 17.03.2024 - ID. 987044e).
Regular a representação processual (ID. c2ba9bf).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 0f9c7db).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial com entendimento fixado pela SDI-1
do TST.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
afastou a responsabilidade subsidiária da EMLUR. Aduz que a tese
jurídica adotada pela decisão recorrida – de que ônus de
demonstrar a falha na fiscalização dos contratos de terceirização
pelo ente público é do trabalhador – é contrária ao entendimento
firmado TST.
Junta acórdão proferido no processo 0006608-83.2014.5.01.0482,
julgado pela SDI-1 do TST.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
[...] Portanto, a despeito das decisões proferidas pelo Tribunal
Superior do Trabalho, no sentido de que o dever de fazer prova da
conduta culposa do poder público em relação ao dever de
fiscalizar o cumprimento dos contratos de terceirização quanto
ao cumprimento das obrigações trabalhistas compete ao ente
público, o fato é que a Suprema Corte atribui esse encargo ao
reclamante [...]
A par dos fundamentos esposados no acórdão hostilizado, entendo
que o apelo deve ser admitido.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão
geral, fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 " (Tema 246).
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST,
analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento
dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT de 20/5/2020),
firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo
de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de
serviços, entendimento contrário ao adotado pela Turma Julgadora.
Portanto, foram devidamente transcritos, nas razões recursais, os
trechos divergentes do entendimento firmado neste Tribunal, além
de juntado o aresto mencionado, cumprindo os requisitos do art.
896 da CLT e da Súmula 337 do TST.
Sendo assim, recebo o apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000081-80.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRENTE JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE SANTANA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df836c
proferida nos autos.
DECISÃO
Embargos de Declaração opostos por TECMAR TRANSPORTES
LTDA. (id. cdb5fbd), em face de decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade do Recurso de Revista
por ela interposto em face de JOSÉ LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA (decisão de admissibilidade no ID. 4676027).
A embargante alega que a certidão de registro da apólice na
SUSEP não fica disponível para emissão no momento de confecção
da apólice, levando alguns dias. Sustenta que, para a garantia
constitucional da ampla defesa, deve ser concedido prazo para a
regularização e que é possível consultar a validade da apólice
mediante verificação de registro no site da SUSEP.
Discorre que, para demonstrar a boa-fé, junta neste momento a
comprovação de registro da apólice perante a SUSEP.
Requer, assim, o acolhimento dos presentes Embargos
Declaratórios, a fim de que seja corrigida a falha e recebida a
revista.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
É o relatório.
Decido
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, procede a insurgência.
Em consideração às disposições dos artigos 896, §11, da CLT e
932, parágrafo único, do CPC, bem assim ao princípio da primazia
da prolação das decisões meritórias, impõe-se determinar a
notificação da recorrente para que, no prazo de cinco dias, acoste
aos autos o devido comprovante de registro da apresentada apólice
na SUSEP.
Entretanto, apesar de não ter sido oportunizado à embargante, no
momento próprio, o prazo para sanar a falha, a mesma já o fez
anexando aos autos a certidão de registro da apólice na SUSEP,
conforme documento de Id. 5efe658.
Assim, os embargos devem se acolhidos para afastar a deserção do
recurso de revista
Nesse contexto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
declaratórios para declarar que o preparo foi devidamente efetivado
e, considerando que o recurso foi tempestivo (decisão publicada em
01/03/2024 – Id. bf7eef3; recurso interposto em 13/03/2024 –
Id.2a4b00d) e está regular a representação processual (Ids.
4d8f4de e f337e5f), passo à análise dos demais requisitos, da forma
que segue.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIÁRIAS DE VIAGEM
Alegações:
a) violação ao art. 818, I, da CLT;
b) violação ao art. 373, I do CPC;
c) ofensa ao art. 5º, caput, II, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Acerca da matéria, assim decidiu, a Segunda Turma deste Regional
(Id. 53d979b):
Aduz a parte ré que a sentença a condenou incorretamente em
diferenças de diárias de viagem.
Nos termos expostos no recurso, alega a ré ter comprovado
pagamento regular e integral das parcelas.
Argumenta que "pagou diárias/pernoite até 2021, por duas vias, no
contracheque através da rubrica diárias/pernoite/estadia e por meio
dos chamados "Relatórios de Viagem", conforme cabalmente
comprovado através dos documentos juntados aos autos. A partir
de 2022, o pagamento passou a ser no contracheque".
Alega, por fim, que "pagava ao Recorrido, em média, o equivalente
a 15 diárias (corridas) por mês, sendo certo que caso houvesse a
necessidade de encaminhamento de mais dinheiro bastaria o
obreiro comunicar tal fato à empresa, inclusive por muitas vezes
ultrapassando o valor disposto em norma coletiva" (ID. e78af92, fls.
699).
Vejamos como a matéria foi decidida na sentença recorrida:
De fato, há previsão de pagamento de diárias nas Convenções
Coletivas de Trabalho de 2019/2020, 2021/2022, 2022/2024,
respectivamente, nas suas cláusulas 10ª, 11ª e 12ª na CCT de
2022/2023, nos valores de R$ 65,00, R$ 70,00 e R$80,00 (diária
com pernoite e hospedagem).
No que concerne à periodicidade das viagens realizadas, pela prova
produzida nos autos, tenho como certo que as viagens realizados
pelo autor ocorriam com saídas as segundas-feiras e retorno aos
sábados, e uma vez por mês, com saídas as segundas-feiras e
retorno as quarta-feira, saída às quintas-feiras e retorno aos
sábados.
Embora a reclamada tenha comprovado o pagamento das diárias,
ditos valores não estavam de acordo com as Convenções Coletivas
de Trabalho trazidas aos autos. A título de exemplo, cito os meses
de janeiro/2020 e janeiro/2022, quando foram pagos os valores de
R$ 235,00 sob a rubrica de "PERNOITE /ESTADIA" (fl. 290 e 315
do PDF unificado), embora o valor devido, considerando as
pernoites realizadas pelo autor, bem como o previsto nas cláusulas
décima e décima primeira das convenções coletivas de trabalho
2019/2020 e 2021/2022 (fl. 139 e 118 do PDF unificado), fossem
superiores aos constantes nos contracheques do obreiro.
Assim, defiro o pedido de pagamento de diferença de diárias,
observando-se, no entanto, a vigência das normas coletivas trazidas
aos autos.
A sentença não carece de qualquer reparo no tópico em discussão.
Conforme se verifica dos holerites juntados pela ré, o autor
geralmente recebia R$235,00 mensais a título de diárias (ID.
47c9403, fls. 315-320).
A norma coletiva previu o pagamento de diárias de R$20,00 para
viagens dentro de raio de 100km da base da empresa; R$22,00
para além de 100km; R$66,00 para diária com pernoite em veículo
com leito e R$80,00 para pernoite em veículo sem leito (ID.
ebe09c2, fls. 131).
Não havia indicação no holerite ou em outro documento juntado
pela inicial de qual valor diário era aplicado ao reclamante.
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A afirmação da ré que "pagava ao Recorrido, em média, o
equivalente a 15 diárias (corridas) por mês", implicaria em aplicação
de R$15,66 por diária, menor que o mais baixo patamar previsto no
instrumento coletivo.
Ademais, quando a recorrida alega que "caso houvesse a
necessidade de encaminhamento de mais dinheiro bastaria o
obreiro comunicar tal fato à empresa" evidencia ausência de
definição precisa e específica do valor a ser pago ao trabalhador.
Ante o exposto, evidenciado o descumprimento da norma coletiva,
decide-se negar provimento ao recurso da ré e manter incólume a
sentença recorrida.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, restou claro
que “Não havia indicação no holerite ou em outro documento
juntado pela inicial de qual valor diário era aplicado ao reclamante”,
não sendo, assim, definido de forma precisa e específica o valor
recebido pelo trabalhador a título de diárias de viagem.
Nessa seara, não vislumbro afronta aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
DOS PEDIDOS RELACIONADOS A JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 141 e 492, caput, do CPC;
c) violação aos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC.
d) violação à Súmula 338, do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o v. acórdão não levou em conta a
documentação colacionada aos autos, que indica o pagamento
correto e integral das verbas deferidas.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
O reclamante pretende reforma do decisum de primeiro grau,
argumentando que, apesar do deferimento do pedido de pagamento
em dobro dos domingos trabalhados, não ficou delimitada a
periodicidade do título acolhido.
O recorrente também pugna pelo acolhimento do pedido de reflexos
da parcela, rejeitado na instância original.
Nos exatos termos da sentença recorrida, "ante o trabalho em 3
(três) domingos, sem a folga compensatória ou sem o seu
respectivo pagamento, defiro o pagamento dos domingos laborados
em dobro".
O contexto fático-probatório permite interpretar que a juíza
sentenciante, por um lapso, omitiu a expressão "mensal" no
comando judicial impugnado.
Aliás, alguns parágrafos antes, ao fixar a jornada de trabalho do
autor no período de 04.12.2015 a 13.05.2018, a magistrada fez
constar o labor "(...) em três domingos por mês, das 8h00 às 10h30"
(grifos nossos, ID. a06cfa4, fls. 656).
Conforme a peça de ingresso, "Era comum o autor ser obrigado a
comparecer a empresa aos domingos para definir junto com o
supervisor a rota que iria ser cumprida (...) o autor tinha que está
presente ao menos de 2h a 3h por domingo junto a equipe de carga
e descarga" (sic - ID. e3283ed).
Em depoimento pessoal, o reclamante informou que "às vezes tinha
folga no domingo, mas na maior parte do tempo trabalhava neste
dia".
Já sua testemunha confirmou o habitual labor em tais dias: "trabalh
ava ainda em todos os domingos, das 07 às 13/14h00; não folgou
em nenhum domingo nos últimos cinco anos, folgando apenas nos
feriados".
Assim, segundo as provas dos autos, o labor aos domingos
continuou ocorrendo após 13.05.2018, mesmo com a
implementação do controle de jornada.
Nesse sentido, reformo em parte a sentença, apenas para deixar
expresso a condenação da ré ao pagamento em dobro de 2h30min
de trabalho em 3 domingos mensais, durante todo o contrato de
trabalho, considerando a média de labor nos mencionados dias, os
limites da petição inicial e observada a prescrição pronunciada na
primeira instância.
Considerando a habitualidade do trabalho aos domingos, a média
mensal da parcela deverá refletir em DSR, aviso prévio indenizado,
13º salário, férias mais 1/3 constitucional e FGTS mais 40%.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade ou
ofensa aos textos legais mencionados.
De acordo com o texto acima transcrito, conclui-se que o Órgão
julgador firmou convencimento, quanto a matéria, com base no
contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição
contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alega a reclamada que, “caso haja acolhimento de algum dos
tópicos do recurso, e sejam julgados improcedentes pedidos, deve
ser reformado o julgado também neste ponto, para deferir
honorários de sucumbência em favor dos patronos da ré.”
Análise prejudicada.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
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imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou os
dispositivos legais ou constitucionais pretensamente violados,
tampouco indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano,
limitando-se apenas a apresentar seu inconformismo com a
decisão, situação que não autoriza a revisão extraordinária ora
pretendida, consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado.
CONCLUSÃO
a) ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios e
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000634-15.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a450976
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/03/2024 - ID.
4f81537; recurso interposto em 20/03/2024 - ID. 0c4a1e0).
Regular a representação processual (ID. 17276aa).
Preparo satisfeito ( Justiça gratuita - ID. 81d3fc6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV e LV e 37 da Constituição Federal;
b) violação do art. 818, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 372 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“(...) O reclamante narra, na exordial, que ingressou na reclamada
em 28/06/2004, que encontra-se com o contrato de trabalho ativo e
que, por mais de 10 anos desempenhou diversas funções de
confiança, tendo sido destituído da função em 14/05/2023, com a
supressão da gratificação.
Alega que "a lei assegura ao empregador o exercício do poder
diretivo, que lhe é inerente, podendo ele alterar como quiser as
funções de seus empregados. No entanto, quando se tratar de
função gratificada desempenhada por mais de dez anos, terá que
garantir o patamar remuneratório desse obreiro".
A parte reclamada se defendeu, em contestação (ID edbb715),
alegando que a destituição se deu por justo motivo baseado em
uma série de faltas cometidas no exercício da função de Assistente
Pleno atuando como preposto especializado junto à Justiça do
Trabalho.
Argumenta que "o empregado faltava às audiência em que
representaria a Caixa sem apresentar justificativa prévia, tampouco
alertava os seus gestores ou advogados responsáveis pelos
processos, apesar de sempre confirmar na véspera das audiências
que compareceria; fincando em seguida incomunicável quando
alguém da unidade jurídica tentava localizá-lo pelo telefone ou por
mensagens".
Ao apreciar a demanda, o magistrado de 1° grau, assim expressou
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seu entendimento:
(...)
2. DA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO
O reclamante alega, em apertada síntese, ter sido admitido em
28/06/2004, tendo desempenhado funções comissionadas por mais
de dez anos até que, em 14/05/2023, foi descomissionado por
motivo de "interesse da administração", sofrendo grave perda
financeira.
Persegue, sob tais argumentos, a aplicação da S. 372 do C. TST, a
fim de restabelecer os valores perdidos pelo citado
descomissionamento.
Restaram incontroversos o descomissionamento e o recebimento
de função gratificada por prazo superior a dez anos.
A reclamada impugna a pretensão autoral aduzindo que, ao
contrário do quanto alegado pelo autor, a perda da função
comissionada decorreu por justo motivo.
O ponto central do litígio, portanto, é investigar se houve ou não
justo motivo para o descomissionamento do autor, nos termos da
Súmula 372, I do C. TST.
Consoante se extrai da defesa, a destituição da função do
reclamante foi
[...] baseado em uma série de faltas cometidas no exercício da
função de Assistente Pleno atuando como preposto especializado
junto a Justiça do Trabalho (ID. edbb715).
Referidas faltas consistem, principalmente, na ausência injustificada
do reclamante às audiências em que representaria a ré, destacando
a peça de bloqueio que
Este histórico de faltas e atrasos em audiências provocou a quebra
da fidúcia e a desconfiança generalizada da equipe envolvida na
rotina de audiências, ao ponto de os advogados solicitarem
constantemente que outro empregado da unidade estivesse sempre
de sobreaviso para atuar em caso de ausência do reclamante.
Além das faltas frequentes às audiências, a reclamada afirma que o
autor não estava cumprido a jornada diária de seis horas,
destacando a reclamada que a perda salarial decorre do
descomissionamento motivado da função gratificada e, ainda, dos
descontos por faltas e atrasos no total de R$ 12.048,54.
Em sede manifestação sobre a defesa e documentos, a parte autora
consignou, verbis:
[...] tem-se que se traçar uma linha onde um funcionário com mias
de 10 (dez) anos prestando serviços ao jurídico regional da Paraíba,
em apenas um ano, na verdade, em alguns meses, deixar de ser
um funcionário competente e ter sua dispensa por motivos que se
torna até contraditórios.
Um pequeno exemplo apenas para iniciarmos é que a empresa
alega que o Reclamante em determinado dia teria mais de 10 (dez)
audiências e compareceu apenas a uma. Só que a empresa
esqueceu de avisar que as audiências seriam presenciais, e mais,
na Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Ora, nem com
teletransporte seria possível a presença de um ser humano em dois
locais ao mesmo tempo.
[...]
Todos os feedbacks foram recebidos pelo Reclamante e de
imediato respondidos e dado ciência da gerência dos problemas
domésticos pelos quais ele vinha passando. Mesmo assim, diante
de diversos problemas pessoais, decidiram mantê-lo responsável
pelas audiências. Ocorre que isso poderia ter sido sanado,
bastando optar por temporariamente substituir quando quanto as
funções de preposto, fato que jamais ocorreu.
Ou seja, a atribuição de participar de audiências poderia ter sido
temporariamente retirada do reclamante, para evitar os incidentes
relacionados aos comparecimentos em audiências, os quais, diga-
se de passagem, não causaram nenhum dano a empresa nem
sequer prejuízo material com decretações de revelia (ID. 37a69dd).
Aduz o obreiro, ainda, que
Quanto às ausências de comparecimento para cumprir sua jornada
de trabalho, o reclamante informa que vem cumprindo ou
adimplindo todas as suas horas negativas, relacionadas aos
problemas familiares pelos quais vinha passando no período
referido, o que era conhecimento da gerência e das respectivas
coordenações as quais o reclamante era subordinado (ID.
37a69dd).
Data maxima venia, o reclamante não infirma as graves faltas a ele
imputadas.
A existência de feedbacks positivos não obsta, em nosso sentir, o
descomissionamento quando provadas as inúmeras faltas
constantes do conjunto probatório.
Registre-se, ainda, que as alegações genéricas no sentido de que o
reclamante estava passando por problemas pessoais e de que vem
cumprindo as horas negativas em nada socorrem a pretensão
autoral.
Salta aos olhos, portanto, que o descomissionamento do autor
encontra-se devidamente motivado, não havendo se falar em direito
à incorporação salarial pretendida.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de pagamento das
diferenças salariais vencidas e vincendas da função
comissionada/incorporação da função de confiança e reflexos.
Ante a improcedência do pedido em tela, melhor sorte não assiste
ao pedido de inclusão da parcela CTVA. Rejeito.
(...)
Irrepreensível a sentença de origem.
Isso porque a reclamada se desincumbiu do ônus de comprovar o
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justo motivo para a supressão da gratificação da função de forma
satisfatória, conforme se verifica dos documentos juntados aos
autos.
Segundo o RH 184 versão 59(ID 80483a1), com vigência a partir de
09/02/202 , em seu item 3.15.3, a dispensa motivada da função
deve seguir os seguintes passos:
3.15.3 FORMALIZAÇÃO DA DISPENSA MOTIVADA POR
APONTAMENTO - CONDUTAS E ATRIBUIÇÕES
(CÓDIGO 952)
3.15.3.1 A dispensa motivada por apontamento de condutas e/ou
atribuições, motivo 952, é aplicada na situação em que ocorre o
comprometimento da fidúcia necessária ou desempenho requerido
ao exercício da FG/CC, na realização das atribuições contratuais e
normativas.
3.15.3.2 A dispensa pelo motivo 952 é condicionada à realização de
2 registros no sistema http://feedback.caixa/, no menu
"Apontamento - Condutas e Atribuições", formalizados em dois
momentos, com intervalo de, no mínimo, 60 dias dentro do período
de 730 dias, observada a recorrência de pelo menos um dos itens
de conduta assinalados no primeiro apontamento.
3.15.3.2.1 O primeiro apontamento objetiva orientar o empregado a
ajustar sua conduta ou desempenho e é preenchido:
pela chefia imediata, com descrição dos fatos que motivaram a
aplicação do apontamento;
pelo empregado, com as considerações que julgar pertinente.
3.15.3.2.2 O segundo apontamento formaliza o interesse da chefia
imediata pela dispensa da FG/CC e é preenchido:
pelo mesmo empregado titular da FG/CC de chefia imediata que
preencheu o primeiro apontamento, com descrição dos fatos que
motivaram a aplicação do apontamento;
pelo empregado, com as considerações que julgar pertinente;
pelo Gestor da Unidade Hierarquicamente Superior, com a decisão
pela manutenção ou dispensa da FG/CC e descrição dos fatos que
motivaram a decisão.
3.15.3.2.3 No caso de apontamento por classificação "Desempenho
Não Atende" na GDP, o primeiro apontamento é preenchido no
prazo máximo de 60 dias após a divulgação do desempenho
consolidado e o segundo apontamento após nova divulgação de
outro ciclo da GDP, no prazo máximo de 60 dias do resultado,
observado o período máximo de 730 dias entre o primeiro e o
segundo apontamento.
3.15.3.2.4 A chefia imediata e o empregado são responsáveis pela
veracidade das informações que prestarem nos apontamentos
realizados no feedback.caixa.
3.15.3.3 Na situação em que o registro do primeiro apontamento foi
efetuado em meio papel, em data anterior à 21/12/2020, são
observadas as disposições da versão 048 do RH 184.
Em análise aos documentos dos autos verifica-se que o primeiro
apontamento foi formalizado em 07/04/2022 (ID 35eeb00), sob o
número de feedback 24605 e aponta a ausência do reclamante em
audiências realizadas nos dias 07/04/2022, 22/02/2022 e
27/01/2022, apesar da confirmação de comparecimento por parte
do reclamante, e que o empregado não estava cumprindo sua
jornada de trabalho, acumulando, até o momento, 95 horas e 19
minutos negativas.
Um segundo apontamento foi realizado em 20/04/2022 (ID
738fc19), sob o nº de feedback 25579, discorrendo sobre a
ausência do reclamante em 11 audiências no dia 19/04/2022, sem
comunicar a ausência ao gestor ou advogado responsável. Todavia,
tendo este segundo apontamento sido formalizado em prazo inferior
a 60 dias não poderia ser utilizado para fins de destituição da
função. Há, ainda, mais dois feedbacks informando as ausências do
empregado (ID 09c4d71 e 7f72017).
O terceiro apontamento (ID 5016d8d ) foi registrado no dia
14/03/2023, sob nº 53967, formalizando a ausência do empregado
em mais algumas audiências e ratificando o não cumprimento da
jornada de trabalho integral.
A empresa faz juntada também de e-mail enviado pelo gestor
responsável pelo empregado ao setor responsável (ID 2924a83)
relatando que apesar da existência dos dois primeiros
apontamentos, eles não foram computados para efeitos do
procedimento de destituição de função, uma vez que, apesar de
informado, o empregado não os assinou e, em consequência, não
houve o arquivamento necessário para formalizar o status de
"concluído".
Recebeu como resposta a informação de que os apontamentos
seriam tratados de forma excepcional em razão dos prazos para
ciência e manifestação do reclamante, dos e-mails automáticos
enviados a ele pelo sistema (ID c0e4f62, d9c3e83 e 64d59ae) e da
ciência dada ao empregado da existência dos feedbacks.
Na sequência, foram realizados os próximos passos determinados
pelo Regulamento Empresarial, conforme demonstra o documento
de ID 0f9bb2d.
Assim, em que pese o procedimento excepcional adotado para dar
ciência ao reclamante dos apontamentos das faltas, fato é que o
autor reconhece expressamente que tomou conhecimento de tais
registros, apenas justificando que problemas pessoais justificariam
a sua conduta. Eis o teor da impugnação apresentada pelo autor
quando tomou ciência dos documentos carreados pela empresa (Id.
37a69dd):
Todos os feedbacks foram recebidos pelo Reclamante e de
imediato respondidos e dado ciência da gerência dos
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problemas domésticos pelos quais ele vinha passando. Mesmo
assim, diante de diversos problemas pessoais, decidiram mantê-lo
responsável pelas audiências. Ocorre que isso poderia ter sido
sanado, bastando optar por temporariamente substituir quando
quanto as funções de preposto, fato que jamais ocorreu.
Portanto sob o aspecto forma, resta demonstrado o correto
procedimento para a realização da destituição da função por justo
motivo, com a consequente supressão da gratificação.
Ademais, apesar de alegar ter respondido de imediato os feedbacks
recebidos, o processo de apuração das faltas não registra tais
respostas, indicando que o reclamante apenas ignorou as
orientações da empresa.
Ressalte-se, por oportuno, que a referência a problemas domésticos
é vazia e não aponta, claramente o que poderia justificar a conduta
negligente do autor.
O argumento de que eram agendadas diversas audiências no
mesmo horário e em locais diferentes não soa plausível levando-se
em conta que o reclamante exerceu a função por diversos anos e
não há registros de problemas semelhantes antes de 27/01/2022.
Além disso, pelo que é possível extrair dos documentos já citados,
todas as audiências em que o recorrente se fez ausente foram
realizadas de forma telepresencial, o que não demandaria o
deslocamento da parte. Dessa forma, cai por terra o argumento
lançado de que as falhas ocorreram por desorganização da
empresa.
Considerando-se que a função precípua do preposto é o
comparecimento em audiências para que a defesa da empresa seja
realizada nos moldes legais, afastando, assim, a possibilidade de
revelia e confissão quanto às matérias de fato, a ausência do
preposto nos atos judiciais é motivo justificado de quebra de
fidúcia.
Havendo motivo justo, o que já foi confirmado pela fundamentação
supra, a Súmula 372 do TST admite a supressão da gratificação,
como se pode visualizar:
SÚMULA 372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU
REDUÇÃO. LIMITES. I - Percebida a gratificação de função por dez
ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo,
revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação
tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45
da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no
exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir
o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-
1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Dessa forma, mesmo que a função tenha sido exercida por mais de
10 anos antes da entrada em vigor do art. 482, 2º da CLT, incluído
pela Lei 13.467/17, que exclui a possibilidade de incorporação da
gratificação, não há que se falar na incorporação ante a presença
de justo motivo para a reversão ao cargo de origem.
Nesse sentido, segue a jurisprudência do c. TST:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA
DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. DESTITUIÇÃO.
JUSTA CAUSA CONFIGURADA. SÚMULA 372/TST.INDEVIDA .
Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a
ausência de violação direta e literal de preceito de lei federal ou da
Constituição da Republica, bem como a não configuração de
divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das
alíneas a e c do artigo 896 da CLT, uma vez que as razões
expendidas pela agravante não se mostram suficientes a
demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão.
Agravo regimental conhecido e não provido.
(TST - AgR-AIRR: 7549520155210004, Relator: Hugo Carlos
Scheuermann, Data de Julgamento: 11/04/2018, 1ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 13/04/2018)
Portanto, nada a modificar na sentença.
Quanto às demais teses apresentadas pelo recorrente, tais
argumentos se revelam irrelevantes ante a conclusão de ocorrência
de justa causa para a supressão da gratificação, de forma que são
incapazes de influenciar a reforma da sentença de origem.
Nesse sentido, o fato do reclamante no período que praticou as
faltas ter recebido elogios por atuação especifica em audiências
durante a Semana Nacional da Conciliação da Justiça Federal,
assim como todo o histórico de bom desempenho em anos
anteriores não afastam a gravidade dos fatos apurados.
Também não há que se falar em registro, nos feedbacks dos pontos
positivos, posto que apenas os apontamentos referentes às faltas
cometidas são relevantes para o deslinde da questão.
Por fim, importa registrar que, apesar de competir ao Magistrado
fundamentar as suas decisões, tal raciocínio não conduz à
obrigação de dar respostas a teses ou a entendimentos que não
comportem maiores esclarecimentos, em face da conclusão lógico-
sistemática adotada no julgamento.”
Infere-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida
com base nos elementos de prova contidos nos autos.
Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice
igualmente na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão
dos fatos e das provas finda nesta instância trabalhista, restando
prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria.
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Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação
do disposto nos arts. 818 da CLT em um contexto de ausência de
provas ou provas insuficientes, quando então se aplicam as regras
de distribuição do ônus da prova.
Esse não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com
base na valoração da prova produzida.
Não se verificam, desta forma, as violações legais e constitucionais
mencionadas, tampouco vislumbro o alegado dissenso
jurisprudencial nos arestos trazidos a confronto.
Quanto à alegação de dissenso, a demonstração de divergência
jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir
de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito
relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado. A
ausência ou acréscimo de circunstância torna inespecífico o aresto
paradigma, nos termos da Súmula 296 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000830-69.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA CARLA DO NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3825239
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
A recorrente também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta do PJe a nova
denominação da reclamada. Nada a deferir, portanto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
822e72c; recurso apresentado em 05/04/2024 - ID 4eeaa76).
Regular a representação processual (IDs e0c1468 e 9f90d51).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas - ID cfc7605; isenção
do depósito recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
tomadora de serviços, em relação aos créditos deferidos à autora.
No que diz respeito à alegada violação ao dispositivo constitucional
mencionado, bem como à suposta contrariedade à Súmula
invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do mesmo
objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da Turma
Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada (ID 94e9f1b).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF e à Súmula 331,
IV, do TST.
Além disso, a alegada violação à legislação infraconstitucional e o
suposto dissenso jurisprudencial não são passíveis de análise em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA INAPLICABILIDADE DA
MULTAS DOS ART. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação aos arts. 6º, § 4º, 59, § 1º, e 172, da Lei nº 11.101/2005;
e art. 360, I, do CC.
A recorrente requer a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação ao pagamento das verbas rescisórias e multas dos
arts. 467 e 477 da CLT.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia, além de tratar
somente da aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT, não
revela a existência de possível violação ao dispositivo constitucional
mencionado pela recorrente.
Além disso, as alegadas violações à legislação infraconstitucional
não são passíveis de análise em sede do recurso de revista
interposto em processo submetido ao procedimento sumaríssimo,
em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável o seguimento da revista, portanto, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
822e72c; recurso apresentado em 01/04/2024 - ID 64a1af4).
Regular a representação processual (IDs f191d10 e 8801894).
Preparo recursal satisfeito (IDs 7d67aa1, 1d6273e e a39a916).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
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Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001249-29.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66831d8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
af36c03. Recurso apresentado em 01/04/2024 - ID ac9c509.
Representação processual regular - ID 688d233.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 1af075b -
Pág. 7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
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REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).AGRAVO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.A
transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos
fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente
ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA
DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.Do exame da decisão
regional, extrai-se que, ao reformar a sentença para deferir ao autor
a indenização por danos extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com
base no laudo pericial, pela existência de dano e nexo causal a
amparar o pleito, uma vez que as queixas relacionadas ao ombro e
à coluna cervical podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que
ficou evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados.
A pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o trecho
da decisão de embargos declaratórios (págs. 544-545), em que a
Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante,
por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional
acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte,
não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-
A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos
do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível,
que impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica
prejudicado o exame da transcendência.Agravo de instrumento
conhecido e desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-
45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre
de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/12/2023.
Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001144-09.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENATO OLIVEIRA RAMALHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO OLIVEIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9cfba7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
ebb7bfc. Recurso apresentado em 01/04/2024 - ID 53fa3a9.
Representação processual regular - ID 7160ac4.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 3098a4f -
Pág. 21).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o autor contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST.
CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA E JURÍDICA. (...) Transcendência reconhecida. AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS
SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA
PROVA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT,
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ATENDIDOS. (...) Agravo de instrumento não provido. RECURSO
DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA
LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O
EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS
DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de
revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no
artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Com efeito, a transcrição integral do capítulo do acórdão
recorrido sem a individualização dos trechos que
consubstanciam o prequestionamento das teses jurídicas
objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo
legal. Cumpre registrar que a transcrição integral de capítulo do
acórdão é válido se este for sucinto, contendo apenas os
fundamentos do Tribunal Regional. Não é o que se observa no
caso. O capítulo do acórdão transcrito pela recorrente toma nove
páginas das suas razões recursais, trazendo inclusive transcrição
da sentença e de jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu,
em seu apelo, o capítulo integral da decisão colegiada, proferida em
sede de embargos de declaração, no tema objeto do recurso de
revista (fls. 727-729). Ademais, a recorrente não destacou
especificamente os trechos em que se encontra analisada a
matéria objeto do recurso de revista, falhando em delimitar a
controvérsia. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a
necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de
revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para
entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece
de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que
impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em
tela. Recurso de revista não conhecido (RRAg-102726-
16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo nosso).AGRAVO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM
DESTAQUE DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA
DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. De acordo com a
jurisprudência desta Corte, a transcrição integral do teor do
acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou
de longos trechos da decisão regional, como ocorreu no presente
caso, não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência
inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese
adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso
de revista. Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto
intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir
óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000824-93.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffc75fd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.03.2024 – ID.
04dbc08; recurso apresentado em 26.03.2024 - ID. 03a3adf).
Regular a representação processual (ID. 86b33b9).
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Preparo satisfeito (IDs. b076766 e 15301fc – seguro garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A reclamada, ora recorrente, alega negativa de prestação
jurisdicional, com fundamento na suposta ausência de análise das
provas colacionadas nos autos.
Consoante a inteligência do art. 896, 1º-A, IV, da CLT, ao alegar a
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, exige-se que a
parte transcreva o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional
que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e
verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
Nesse sentido, tem-se que, no aspecto, o recurso não pode ser
admitido, haja vista que não consta nas razões recursais a
transcrição do trecho dos embargos de declaração em que foi
pleiteado o pronunciamento da Turma Julgadora sobre a alegada
omissão, nem do trecho da decisão que rejeitou o pedido.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Alegações:
a) violação aos art. 2º e 3º da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício com a reclamante. Aduz que a
tese jurídica adotada acerca do conceito de “subordinação” diverge
da previsão legal dos artigos 2º e 3º da CLT, porquanto ignora a
inexistência de sujeição do prestador ao tomador de serviços.
Por fim, afirma existir divergência jurisprudencial entre a decisão
recorrida e precedentes dos Tribunais Regionais da 24ª, 13ª, 3ª e 8ª
Região.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Como dito anteriormente, o serviço era prestado de forma
subordinada, considerando que a reclamante estava sob o poder
diretivo da empresa demandada, exercendo função nuclear à
realização da atividade econômica da reclamada, ligada ao negócio
empresarial, em verdadeira subordinação jurídica e estrutural.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se que, enquanto a
reclamada afirma que o julgado adotou a tese de que há
subordinação “mesmo sem a sujeição do prestador ao poder
potestativo do tomador ou mesmo se praticada apenas
ocasionalmente”, a Turma Julgadora expôs que a reclamante
estava “sob o poder diretivo da empresa demandada”, de modo,
pela análise do trecho destacado, a alegada tese jurídica não foi
adotada pela Turma Julgadora.
Dessa forma, na espécie, resta ausente o requisito do
prequestionamento exigido no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Ademais, acerca da alegada divergência jurisprudencial, verifica-se
que não foi realizado o cotejo analítico necessário para a
admissibilidade do recurso (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
Isso porque o reclamante apenas realizou a comparação “lado a
lado” entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas, mas não
expôs, de forma lógica e clara, se os casos partiram das mesmas
premissas fáticas e resultaram em conclusões jurídicas diferentes,
consoante exige a Súmula 296 do TST.
Nessa perspectiva, cabe destacar que, tratando-se de recurso
extraordinário, a devolutividade do recurso de revista é estrita, de
modo que a argumentação deverá atacar o fundamento adotado
pela Turma Julgadora.
Portanto, inviável o seguimento do apelo no aspecto.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ÔNUS DA PROVA
a) violação ao art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC.
Defende também a reclamada que, ao reconhecer o vínculo de
emprego entre as partes, foram violadas as normas processuais
que atribuem ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo de
seu direito.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal, exigência que não foi
cumprida pela recorrente, que não transcreveu o trecho do acórdão
que trata sobre a distribuição do ônus da prova no tópico em que
impugna o tema.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – LIVRE INICIATIVA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e XXXVI e 170, da CF.
Aduz também reclamada que houve ofensa aos dispositivos
supramencionados, uma vez que, supostamente, a Turma
Julgadora desconsiderou as cláusulas do contrato de prestação de
serviços colacionado aos autos.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
No entanto, também não há o que se falar em violação, porquanto
não foi transcrito nenhum trecho, no tópico específico, que revele o
pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema impugnado
(art. 896, 1º-A, I, da CLT).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Aduz a reclamada que a condenação ao pagamento da multa
prevista no art. 477 da CLT viola a literalidade da norma, porquanto
a penalidade não é devida quando o vínculo é reconhecido em
juízo.
Entretanto, verifica-se que a reclamada também não realizou, no
tópico, a transcrição precisa do trecho que contém os fundamentos
que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, consoante exige o art. 896, 1º-A, I, da CLT.
Nada a deferir, portanto.
INDENIZAÇÃO PELA COMPRA DE KITS PARA O TRABALHO
Alegações:
a) violação aos arts. 186, 402, 944 e 949 do Código Civil.
b) violação ao art. 818 da CLT.
c) violação ao art. 373, I, do CPC.
Defende também a reclamada que a indenização pela compra de
kits para o trabalho possui natureza de reparação por dano material,
cuja responsabilidade depende da prova do alegado dano.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, fundamentou que:
Ademais, restou comprovado que os "kits CNO" muitas vezes
traziam lançamentos de novos elementos da Natura Cosméticos e
serviam como uma espécie de portfólio ou mostruário a ser
apresentado aos "consumidores", no intuito de obter sucesso na
comercialização e finalização das vendas, cujo benefício maior era
em prol da empresa, não cabendo ao empregador impor tal ônus ao
trabalhador, por afronta ao princípio da alteridade (art. 2º da CLT).
Para cumprimento do prequestionamento exigido no art. 896, §1º-A,
I, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente
a cada tema recursal, exigência legal que não foi adequadamente
cumprida pela recorrente.
Isso porque, pelos fundamentos destacados da decisão recorrida,
não é possível aferir que a Turma Julgadora condenou a recorrente
ao pagamento da indenização sem estar amparada em prova.
Pelo contrário, no trecho descrito apenas assenta que restou
comprovado que os referidos kits eram utilizados em benefício da
empresa. Logo, não houve a transcrição da tese jurídica objeto das
razões recursais.
Nesse sentido se posiciona o TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT .
INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. O agravo não merece provimento,
porquanto a admissibilidade de recurso de revista interposto na
vigência da Lei nº 13.015/2014 está sujeita à imprescindível
observância dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da
CLT. Na espécie, a transcrição integral do acórdão recorrido quanto
aos temas impugnados, sem o destaque preciso do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, e sem a devida correlação com a
argumentação apresentada, não atende os requisitos previstos no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento "
(Ag-AIRR-2709-88.2012.5.02.0201, 1ª Turma, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/02/2021).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000824-93.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffc75fd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.03.2024 – ID.
04dbc08; recurso apresentado em 26.03.2024 - ID. 03a3adf).
Regular a representação processual (ID. 86b33b9).
Preparo satisfeito (IDs. b076766 e 15301fc – seguro garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A reclamada, ora recorrente, alega negativa de prestação
jurisdicional, com fundamento na suposta ausência de análise das
provas colacionadas nos autos.
Consoante a inteligência do art. 896, 1º-A, IV, da CLT, ao alegar a
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, exige-se que a
parte transcreva o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional
que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e
verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
Nesse sentido, tem-se que, no aspecto, o recurso não pode ser
admitido, haja vista que não consta nas razões recursais a
transcrição do trecho dos embargos de declaração em que foi
pleiteado o pronunciamento da Turma Julgadora sobre a alegada
omissão, nem do trecho da decisão que rejeitou o pedido.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Alegações:
a) violação aos art. 2º e 3º da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
reconheceu o vínculo empregatício com a reclamante. Aduz que a
tese jurídica adotada acerca do conceito de “subordinação” diverge
da previsão legal dos artigos 2º e 3º da CLT, porquanto ignora a
inexistência de sujeição do prestador ao tomador de serviços.
Por fim, afirma existir divergência jurisprudencial entre a decisão
recorrida e precedentes dos Tribunais Regionais da 24ª, 13ª, 3ª e 8ª
Região.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Como dito anteriormente, o serviço era prestado de forma
subordinada, considerando que a reclamante estava sob o poder
diretivo da empresa demandada, exercendo função nuclear à
realização da atividade econômica da reclamada, ligada ao negócio
empresarial, em verdadeira subordinação jurídica e estrutural.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se que, enquanto a
reclamada afirma que o julgado adotou a tese de que há
subordinação “mesmo sem a sujeição do prestador ao poder
potestativo do tomador ou mesmo se praticada apenas
ocasionalmente”, a Turma Julgadora expôs que a reclamante
estava “sob o poder diretivo da empresa demandada”, de modo,
pela análise do trecho destacado, a alegada tese jurídica não foi
adotada pela Turma Julgadora.
Dessa forma, na espécie, resta ausente o requisito do
prequestionamento exigido no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Ademais, acerca da alegada divergência jurisprudencial, verifica-se
que não foi realizado o cotejo analítico necessário para a
admissibilidade do recurso (art. 896, §1º-A, III, da CLT).
Isso porque o reclamante apenas realizou a comparação “lado a
lado” entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas, mas não
expôs, de forma lógica e clara, se os casos partiram das mesmas
premissas fáticas e resultaram em conclusões jurídicas diferentes,
consoante exige a Súmula 296 do TST.
Nessa perspectiva, cabe destacar que, tratando-se de recurso
extraordinário, a devolutividade do recurso de revista é estrita, de
modo que a argumentação deverá atacar o fundamento adotado
pela Turma Julgadora.
Portanto, inviável o seguimento do apelo no aspecto.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ÔNUS DA PROVA
a) violação ao art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC.
Defende também a reclamada que, ao reconhecer o vínculo de
emprego entre as partes, foram violadas as normas processuais
que atribuem ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo de
seu direito.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal, exigência que não foi
cumprida pela recorrente, que não transcreveu o trecho do acórdão
que trata sobre a distribuição do ônus da prova no tópico em que
impugna o tema.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – LIVRE INICIATIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e XXXVI e 170, da CF.
Aduz também reclamada que houve ofensa aos dispositivos
supramencionados, uma vez que, supostamente, a Turma
Julgadora desconsiderou as cláusulas do contrato de prestação de
serviços colacionado aos autos.
No entanto, também não há o que se falar em violação, porquanto
não foi transcrito nenhum trecho, no tópico específico, que revele o
pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema impugnado
(art. 896, 1º-A, I, da CLT).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Aduz a reclamada que a condenação ao pagamento da multa
prevista no art. 477 da CLT viola a literalidade da norma, porquanto
a penalidade não é devida quando o vínculo é reconhecido em
juízo.
Entretanto, verifica-se que a reclamada também não realizou, no
tópico, a transcrição precisa do trecho que contém os fundamentos
que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, consoante exige o art. 896, 1º-A, I, da CLT.
Nada a deferir, portanto.
INDENIZAÇÃO PELA COMPRA DE KITS PARA O TRABALHO
Alegações:
a) violação aos arts. 186, 402, 944 e 949 do Código Civil.
b) violação ao art. 818 da CLT.
c) violação ao art. 373, I, do CPC.
Defende também a reclamada que a indenização pela compra de
kits para o trabalho possui natureza de reparação por dano material,
cuja responsabilidade depende da prova do alegado dano.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, fundamentou que:
Ademais, restou comprovado que os "kits CNO" muitas vezes
traziam lançamentos de novos elementos da Natura Cosméticos e
serviam como uma espécie de portfólio ou mostruário a ser
apresentado aos "consumidores", no intuito de obter sucesso na
comercialização e finalização das vendas, cujo benefício maior era
em prol da empresa, não cabendo ao empregador impor tal ônus ao
trabalhador, por afronta ao princípio da alteridade (art. 2º da CLT).
Para cumprimento do prequestionamento exigido no art. 896, §1º-A,
I, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente
a cada tema recursal, exigência legal que não foi adequadamente
cumprida pela recorrente.
Isso porque, pelos fundamentos destacados da decisão recorrida,
não é possível aferir que a Turma Julgadora condenou a recorrente
ao pagamento da indenização sem estar amparada em prova.
Pelo contrário, no trecho descrito apenas assenta que restou
comprovado que os referidos kits eram utilizados em benefício da
empresa. Logo, não houve a transcrição da tese jurídica objeto das
razões recursais.
Nesse sentido se posiciona o TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT .
INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. O agravo não merece provimento,
porquanto a admissibilidade de recurso de revista interposto na
vigência da Lei nº 13.015/2014 está sujeita à imprescindível
observância dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da
CLT. Na espécie, a transcrição integral do acórdão recorrido quanto
aos temas impugnados, sem o destaque preciso do trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, e sem a devida correlação com a
argumentação apresentada, não atende os requisitos previstos no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento "
(Ag-AIRR-2709-88.2012.5.02.0201, 1ª Turma, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 02/02/2021).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000950-02.2021.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a0718
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2024 – ID.
1fe0ddf; recurso apresentado em 02.04.2024 – ID. 6acdd46).
Regular a representação processual (ID. da51b7e).
Preparo satisfeito (ID. f8edce7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, LIV, LV, da CRFB/88;
b) violação ao art. 12 da Lei 7.347/85;
c) violação aos arts. 141, 219, 492, 537, §1°, I, e 815 do CPC/15;
d) violação ao art. 884 do CC/02;
e) violação ao art. 769 da CLT;
f) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que manteve a aplicação
da multa por descumprimento de obrigação de fazer.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou (ID. 1fe0ddf):
“Há uma longa lista de processos, abaixo exemplificados por este
relator, que noticiam o rotineiro descaso do agravante em cumprir,
de imediato, ordens judiciais.
Dentro desse contexto de fato e de direito, podemos concluir,
inclusive à luz do princípio da boa-fé objetiva, que no caso em
concreto, também houve descaso do ora agravante em cumprir uma
clara ordem judicial.
Tal situação é claramente retratada em ata, pelo MM juiz condutor
da audiência, quando pontificou o seguinte:
"Este juiz lamenta profundamente o descaso e a falta de
preocupação demonstrada pelo banco com o cumprimento da
ordem judicial que determinou a reintegração do reclamante a
exatos 44 dias. Este juiz reconhece a estrutura gigante do banco
como um fato de demora para a realização dos procedimentos, mas
44 dias é um número impressivo e que foge do razoável."
Portanto, nesse cenário, não nos soa razoável atribuir uma
interpretação restritiva à determinação da nova ordem para
cumprimento, no sentido de que essa nova ordem suplantaria a
anterior, mormente quando se observa a indubitável redação do
magistrado, que ali pontuou:
"Este juiz tem ciência de que o reclamante não terá qualquer
prejuízo financeiro, pois sabe da solvência do banco e da sua
honradez em relação a parte financeira. Mas resistir a uma ordem
judicial a 44 dias é um acinte ao judiciário.
Assim, para não dizer que não foi oportunizada uma vez mais ao
banco Santander a possibilidade de cumprir a ordem judicial que já
não cumpre a 44 dias, concedo o prazo de 48 horas para que o
banco reintegre o reclamante, sob pena de penhora dos dias multas
já decorridos e de notícia do possível crime de desobediência de
ordem judicial à autoridade competente positivado na pessoa do
senhor Sérgio Agapto Liris Rial. Caso não cumprida, além da
penhora dos dias descumpridos majoro os dias adicionais em 100%
cada. Com os protestos da patrona da reclamada."
Desse modo, nos parece que a melhor interpretação possível da
situação, de fato e de direito posta nos autos, é a de que o
elastecimento do prazo concedido pelo magistrado ensejou nova
oportunidade para cumprimento, sob pena de, quanto a esse prazo
majorado, acrescer em 100% a multa, sem prejuízo das sanções
anteriormente determinadas.
Por fim, no que se refere aos reiterados casos de descumprimento,
é importante citar alguns trechos de decisões, extraídos dentre os
vários processos indicados pelo advogado da parte autora, que
apontam para um comportamento sistemático.
(...)
Por tais motivos, nego provimento ao agravo de petição.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
texto constitucional mencionado.
Ademais, o art. 896, §9°, da CLT prescreve: “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Nesse contexto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9°, da
CLT, não é cabível recurso de revista por infração legal ou
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000437-66.2022.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAYARA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a05d43
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2024 - Id
a5e325a; recurso apresentado em 29.01.2024 - Id b2ae0f7).
Regular a representação processual (Id 3519e8c).
Preparo satisfeito ( Ids d36c131 / 861de0d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a)violação ao art. 2º, §2º, da CLT;
b)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão regional que reconheceu a
existência de grupo econômico entre as reclamadas.
Sobre o tema, destacou a Turma Julgadora (Id 5b7988e):
“(...)Contudo, a situação em análise se distingue a terceirização
porquanto envolve empresas que integram o mesmo grupo
econômico, sendo a atividade da prestadora de serviços
diretamente vinculada a atuação da sua contratante.
(...) Na hipótese, há que se reconhecer a existência do
distinguishing quando evidenciado que as empresas integrantes de
mesmo grupo econômico atuam para sonegar direitos relativos à
categoria dos empregados da tomadora de serviços. As empresas
integrantes de um mesmo grupo econômico não podem se valer da
terceirização apenas com "o objetivo de desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das
Leis Trabalhistas ", a teor do artigo 9º da CLT, subtraindo da
reclamante os direitos específicos da categoria dos financiários.
Nessa perspectiva, a controvérsia cinge-se à avaliação da formação
do grupo econômico e da utilização da terceirização com o intuito de
fraude da legislação trabalhista.
(...) Como relatou a sentença impugnada, a situação descrita nos
autos não se trata de terceirização regular, como defendem as
reclamadas recorrentes, mas, sim, de atuação conjunta de
empresas que integram o grupo econômico, sendo que a 1ª
reclamada atuava com vistas a viabilizar o negócio da 2ª reclamada,
sendo esta uma empresa financeira que não tinha sequer agência
no Estado da Paraíba.
Examinando as provas dos autos, verifica-se que a diretora
superintendente da ADOBE é a Sra. Leila Mejdalani, cujo nome
consta como presidente da CREFISA na consulta do CNPJ e
quadro societário desta empresa (ID cb281f4), constando também,
tanto da ADOBE, como da CREFISA, como diretor o Sr. José
Roberto Lamacchia, comprovando, sendo certo que toda a
atividade da CREFISA era viabilizada no Estado através da ADOBE
que tinha a responsabilidade de captar clientes para a CREFISA e
comercializar seus produtos.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Do mesmo modo, restou comprovado nos autos que a prestação de
serviços pela reclamante era predominantemente na área fim de
empresa distinta (CREFISA). A prova, oral e documental produzida,
demonstra que a reclamante prestava serviços em favor da
CREFISA S.A., embora laborasse em instalações de empresa
diversa - ADOBE -, realizando atividades típicas de financiária,
portanto, o seu enquadramento deve ser mantido, eis que em total
sintonia com o que dispõe a Súmula 55 do TST e 17 da Lei n.
4595/64.
Destarte, resta caracterizada a fraude, nos termos do artigo 9º
da CLT, com a intenção de burlar as leis trabalhistas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
ao dispositivo legal indicado pela recorrente.
Em relação aos arestos trazidos para o confronto de teses, não há
como receber o recurso por divergência jurisprudencial, uma vez
que não houve o cotejo analítico entre a tese adotada pelo Tribunal
e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA DA
RECLAMANTE. DO ENQUADRAMENTO SINDICAL.
Alegações:
a)violação aos artigos 2º, 3º, 511, 579 e 611, da CLT;
b)violação ao art. 1º, da Resolução nº 3.954/2011;
c)violação ao artigo 4º-A, §2º, da Lei 13.429/2017;
d)violação à Súmula 239, do TST;
e)Contrariedade à decisão vinculante do STF (Temas 725 e 383);
Insurge-se a recorrente contra o enquadramento da reclamante na
condição de financiária.
Sobre o tema, eis o pronunciamento do Colegiado (Id 5b7988e):
“ (...) em relação ao reconhecimento na sentença a quo da atuação
da autora como financiária, as reclamadas se insurgem, sob a
alegação de que não ostentam a condição de financeira, e que a
autora não atuava em tal condição.
Ao contrário das alegações recursais, como já visto acima, restou
demonstrado nos autos pela prova colhida que a atuação da
reclamante ocorria com produtos relacionados ao âmbito das
financeiras, no caso, mais especificamente, aos interesses
precípuos da instituição financeira CREFISA S.A., 2ª reclamada.
Com efeito, tendo sido corretamente reconhecida a condição de
financiária da reclamante, são devidas todas as verbas constantes
nas normas coletivas aplicáveis à categoria dos financiários, na
forma já deferida na sentença.
Ressalte-se que as CCT´s coligidas aos autos são do Estado da
Paraíba e abrangem a categoria dos financiários, portanto, não há
ofensa ao princípio da territorialidade.
Acrescente-se que as referidas normas coletivas restaram
celebradas, de um lado, pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF/CUT,
que, no ato, assinou em nome próprio, representando os
empregados da categoria de financiário e o SINDICATO DAS
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, que representa a
reclamada (CREFISA).
Por conseguinte, irretocável a aplicação das normas coletivas em
questão, bem como as verbas decorrentes de tal incidência
normativa como reconhecido na sentença.
Logo, não procedem as argumentações recursais no particular e,
portanto, nada a modificar.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o Órgão
julgador firmou convencimento, quanto à temática, com base no
contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição
contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista.
DA CONVENÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE
REPRESENTATIVIDADE.
Alegações:
a)violação ao art. 8º, inciso II, da CF;
b)violação ao art. 611, caput, da CLT;
c)violação à Súmula 374, do TST;
Alega a recorrente que as normas coletivas apresentadas aos autos
não se aplicam à reclamante, pois ausente a representatividade
patronal.
A Turma Julgadora, ao examinar a questão, decidiu (Id 5b7988e):
que as CCT´s coligidas aos autos são do Estado da Paraíba e
abrangem a categoria dos financiários, portanto, não há ofensa ao
princípio da territorialidade.
Acrescente-se que as referidas normas coletivas restaram
celebradas, de um lado, pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF/CUT,
que, no ato, assinou em nome próprio, representando os
empregados da categoria de financiário e o SINDICATO DAS
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, que representa a
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
reclamada (CREFISA).
Por conseguinte, irretocável a aplicação das normas coletivas
em questão, bem como as verbas decorrentes de tal incidência
normativa como reconhecido na sentença.”
O Colegiado deixou assente que as CCTs colacionadas aos autos
são do Estado da Paraíba e abrangem a categoria dos financiários,
portanto, não há ofensa ao princípio da territorialidade.
Por todo o exposto, não vislumbro ofensa aos dispositivos legais e
verbetes sumulares mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
DOS DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA PROVA.
DA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Alegações:
a)violação aos artigos 371 e 373, do CPC;
b)violação ao artigo 818, da CLT;
c)violação ao art. 5º, inciso LV, da CF;
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento de
indenização por danos morais, alegando que a decisão baseou-se
em prova dividida, pois “tendo sido afastada a validade do
depoimento da testemunha, deve sê-lo na sua integralidade” (Id
b2ae0f7).
Sobre a questão, eis, em síntese, o pronunciamento da Turma
Julgadora (Id 5b7988e):
Ante o conjunto probatório, e como relatado na sentença
combatida, cujos fundamentos adoto igualmente como razão
de decidir, restou configurada a cobrança excessiva de metas,
o que causou constrangimento ao empregado, bem como
violação aos direitos da personalidade, com prejuízo de ordem
imaterial.
Na hipótese, trata-se de dano in re ipsa, ou seja, aquele em que a
presunção da sua ocorrência é bastante, em razão de ser
consequência necessária e inevitável da conduta abusiva e ilegal
praticada, bastando tão somente a comprovação do fato, razão pela
qual nada a modificar quanto a tal aspecto.
Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido
nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica
obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do
TST).
Em relação ao quantum indenizatório, o Colegiado, ao arbitrar o
valor, verificou as peculiaridades do caso concreto, observando os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, só tem admitido a
revisão do quantum arbitrado a título de indenização por danos
morais quando o valor fixado na instância ordinária é irrisório ou
excessivo, em manifesta violação aos princípios proporcionalidade e
da razoabilidade, conforme se extrai dos julgados abaixo transcritos,
representados pelas suas respectivas ementas:
"[…] 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA . A intervenção desta Corte Superior para
alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos
morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o
valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante
elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os
aspectos fáticos da controvérsia, arbitrou o montante de
R$15.000,00. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório
ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior,
tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Decisão monocrática mantida, com acréscimo de
fundamentação. [...]" (Ag-AIRR-117-92.2017.5.12.0015, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/02/2024).
"[...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada
em R$ 15.000,00 porque a reclamada não forneceu os EPIs para o
exercício da atividade profissional de guiar moto. Para tanto,
asseverou ter mantido a observância da razoabilidade, condição
pedagógica da pena, gravidade do dano e repercussão social deste,
já reconhecidas na sentença. Nos termos da jurisprudência do TST,
a mudança do " quantum" indenizatório a título de danos morais
somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra
fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que
não se verifica na hipótese dos autos. Incólume o art. 5 . °, X, da
CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. […]" (RRAg-
1218-97.2011.5.19.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 23/02/2024).
O valor arbitrado no acórdão, contudo, não enseja possível violação
aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a justificar a
revisão da matéria na instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no tocante a esses temas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000437-66.2022.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MAYARA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a05d43
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2024 - Id
a5e325a; recurso apresentado em 29.01.2024 - Id b2ae0f7).
Regular a representação processual (Id 3519e8c).
Preparo satisfeito ( Ids d36c131 / 861de0d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a)violação ao art. 2º, §2º, da CLT;
b)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão regional que reconheceu a
existência de grupo econômico entre as reclamadas.
Sobre o tema, destacou a Turma Julgadora (Id 5b7988e):
“(...)Contudo, a situação em análise se distingue a terceirização
porquanto envolve empresas que integram o mesmo grupo
econômico, sendo a atividade da prestadora de serviços
diretamente vinculada a atuação da sua contratante.
(...) Na hipótese, há que se reconhecer a existência do
distinguishing quando evidenciado que as empresas integrantes de
mesmo grupo econômico atuam para sonegar direitos relativos à
categoria dos empregados da tomadora de serviços. As empresas
integrantes de um mesmo grupo econômico não podem se valer da
terceirização apenas com "o objetivo de desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das
Leis Trabalhistas ", a teor do artigo 9º da CLT, subtraindo da
reclamante os direitos específicos da categoria dos financiários.
Nessa perspectiva, a controvérsia cinge-se à avaliação da formação
do grupo econômico e da utilização da terceirização com o intuito de
fraude da legislação trabalhista.
(...) Como relatou a sentença impugnada, a situação descrita nos
autos não se trata de terceirização regular, como defendem as
reclamadas recorrentes, mas, sim, de atuação conjunta de
empresas que integram o grupo econômico, sendo que a 1ª
reclamada atuava com vistas a viabilizar o negócio da 2ª reclamada,
sendo esta uma empresa financeira que não tinha sequer agência
no Estado da Paraíba.
Examinando as provas dos autos, verifica-se que a diretora
superintendente da ADOBE é a Sra. Leila Mejdalani, cujo nome
consta como presidente da CREFISA na consulta do CNPJ e
quadro societário desta empresa (ID cb281f4), constando também,
tanto da ADOBE, como da CREFISA, como diretor o Sr. José
Roberto Lamacchia, comprovando, sendo certo que toda a
atividade da CREFISA era viabilizada no Estado através da ADOBE
que tinha a responsabilidade de captar clientes para a CREFISA e
comercializar seus produtos.
Do mesmo modo, restou comprovado nos autos que a prestação de
serviços pela reclamante era predominantemente na área fim de
empresa distinta (CREFISA). A prova, oral e documental produzida,
demonstra que a reclamante prestava serviços em favor da
CREFISA S.A., embora laborasse em instalações de empresa
diversa - ADOBE -, realizando atividades típicas de financiária,
portanto, o seu enquadramento deve ser mantido, eis que em total
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sintonia com o que dispõe a Súmula 55 do TST e 17 da Lei n.
4595/64.
Destarte, resta caracterizada a fraude, nos termos do artigo 9º
da CLT, com a intenção de burlar as leis trabalhistas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
ao dispositivo legal indicado pela recorrente.
Em relação aos arestos trazidos para o confronto de teses, não há
como receber o recurso por divergência jurisprudencial, uma vez
que não houve o cotejo analítico entre a tese adotada pelo Tribunal
e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA DA
RECLAMANTE. DO ENQUADRAMENTO SINDICAL.
Alegações:
a)violação aos artigos 2º, 3º, 511, 579 e 611, da CLT;
b)violação ao art. 1º, da Resolução nº 3.954/2011;
c)violação ao artigo 4º-A, §2º, da Lei 13.429/2017;
d)violação à Súmula 239, do TST;
e)Contrariedade à decisão vinculante do STF (Temas 725 e 383);
Insurge-se a recorrente contra o enquadramento da reclamante na
condição de financiária.
Sobre o tema, eis o pronunciamento do Colegiado (Id 5b7988e):
“ (...) em relação ao reconhecimento na sentença a quo da atuação
da autora como financiária, as reclamadas se insurgem, sob a
alegação de que não ostentam a condição de financeira, e que a
autora não atuava em tal condição.
Ao contrário das alegações recursais, como já visto acima, restou
demonstrado nos autos pela prova colhida que a atuação da
reclamante ocorria com produtos relacionados ao âmbito das
financeiras, no caso, mais especificamente, aos interesses
precípuos da instituição financeira CREFISA S.A., 2ª reclamada.
Com efeito, tendo sido corretamente reconhecida a condição de
financiária da reclamante, são devidas todas as verbas constantes
nas normas coletivas aplicáveis à categoria dos financiários, na
forma já deferida na sentença.
Ressalte-se que as CCT´s coligidas aos autos são do Estado da
Paraíba e abrangem a categoria dos financiários, portanto, não há
ofensa ao princípio da territorialidade.
Acrescente-se que as referidas normas coletivas restaram
celebradas, de um lado, pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF/CUT,
que, no ato, assinou em nome próprio, representando os
empregados da categoria de financiário e o SINDICATO DAS
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, que representa a
reclamada (CREFISA).
Por conseguinte, irretocável a aplicação das normas coletivas em
questão, bem como as verbas decorrentes de tal incidência
normativa como reconhecido na sentença.
Logo, não procedem as argumentações recursais no particular e,
portanto, nada a modificar.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o Órgão
julgador firmou convencimento, quanto à temática, com base no
contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição
contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista.
DA CONVENÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE
REPRESENTATIVIDADE.
Alegações:
a)violação ao art. 8º, inciso II, da CF;
b)violação ao art. 611, caput, da CLT;
c)violação à Súmula 374, do TST;
Alega a recorrente que as normas coletivas apresentadas aos autos
não se aplicam à reclamante, pois ausente a representatividade
patronal.
A Turma Julgadora, ao examinar a questão, decidiu (Id 5b7988e):
que as CCT´s coligidas aos autos são do Estado da Paraíba e
abrangem a categoria dos financiários, portanto, não há ofensa ao
princípio da territorialidade.
Acrescente-se que as referidas normas coletivas restaram
celebradas, de um lado, pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF/CUT,
que, no ato, assinou em nome próprio, representando os
empregados da categoria de financiário e o SINDICATO DAS
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, que representa a
reclamada (CREFISA).
Por conseguinte, irretocável a aplicação das normas coletivas
em questão, bem como as verbas decorrentes de tal incidência
normativa como reconhecido na sentença.”
O Colegiado deixou assente que as CCTs colacionadas aos autos
são do Estado da Paraíba e abrangem a categoria dos financiários,
portanto, não há ofensa ao princípio da territorialidade.
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Por todo o exposto, não vislumbro ofensa aos dispositivos legais e
verbetes sumulares mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
DOS DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA PROVA.
DA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Alegações:
a)violação aos artigos 371 e 373, do CPC;
b)violação ao artigo 818, da CLT;
c)violação ao art. 5º, inciso LV, da CF;
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento de
indenização por danos morais, alegando que a decisão baseou-se
em prova dividida, pois “tendo sido afastada a validade do
depoimento da testemunha, deve sê-lo na sua integralidade” (Id
b2ae0f7).
Sobre a questão, eis, em síntese, o pronunciamento da Turma
Julgadora (Id 5b7988e):
Ante o conjunto probatório, e como relatado na sentença
combatida, cujos fundamentos adoto igualmente como razão
de decidir, restou configurada a cobrança excessiva de metas,
o que causou constrangimento ao empregado, bem como
violação aos direitos da personalidade, com prejuízo de ordem
imaterial.
Na hipótese, trata-se de dano in re ipsa, ou seja, aquele em que a
presunção da sua ocorrência é bastante, em razão de ser
consequência necessária e inevitável da conduta abusiva e ilegal
praticada, bastando tão somente a comprovação do fato, razão pela
qual nada a modificar quanto a tal aspecto.
Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido
nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica
obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do
TST).
Em relação ao quantum indenizatório, o Colegiado, ao arbitrar o
valor, verificou as peculiaridades do caso concreto, observando os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, só tem admitido a
revisão do quantum arbitrado a título de indenização por danos
morais quando o valor fixado na instância ordinária é irrisório ou
excessivo, em manifesta violação aos princípios proporcionalidade e
da razoabilidade, conforme se extrai dos julgados abaixo transcritos,
representados pelas suas respectivas ementas:
"[…] 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA . A intervenção desta Corte Superior para
alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos
morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o
valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante
elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os
aspectos fáticos da controvérsia, arbitrou o montante de
R$15.000,00. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório
ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior,
tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Decisão monocrática mantida, com acréscimo de
fundamentação. [...]" (Ag-AIRR-117-92.2017.5.12.0015, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/02/2024).
"[...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada
em R$ 15.000,00 porque a reclamada não forneceu os EPIs para o
exercício da atividade profissional de guiar moto. Para tanto,
asseverou ter mantido a observância da razoabilidade, condição
pedagógica da pena, gravidade do dano e repercussão social deste,
já reconhecidas na sentença. Nos termos da jurisprudência do TST,
a mudança do " quantum" indenizatório a título de danos morais
somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra
fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que
não se verifica na hipótese dos autos. Incólume o art. 5 . °, X, da
CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. […]" (RRAg-
1218-97.2011.5.19.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 23/02/2024).
O valor arbitrado no acórdão, contudo, não enseja possível violação
aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a justificar a
revisão da matéria na instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no tocante a esses temas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000001-91.2024.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE THIAGO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6e142
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
f40fb8c. Recurso apresentado em 28/03/2024 - ID 37a399a.
Representação processual regular - ID 9cbb342.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 226583e
- Pág. 8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, II e LV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 2º, e 818 da CLT; e art. 373 do CPC.
Insurge-se o autor contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição de longos trechos do
capítulo do acórdão impugnado, sem destacar a tese combatida, o
que não satisfaz o requisito de recorribilidade previsto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST.
CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA E JURÍDICA. (...) Transcendência reconhecida. AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS
SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA
PROVA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT,
ATENDIDOS. (...) Agravo de instrumento não provido. RECURSO
DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O
EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS
DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de
revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no
artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Com efeito, a transcrição integral do capítulo do acórdão
recorrido sem a individualização dos trechos que
consubstanciam o prequestionamento das teses jurídicas
objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo
legal. Cumpre registrar que a transcrição integral de capítulo do
acórdão é válido se este for sucinto, contendo apenas os
fundamentos do Tribunal Regional. Não é o que se observa no
caso. O capítulo do acórdão transcrito pela recorrente toma nove
páginas das suas razões recursais, trazendo inclusive transcrição
da sentença e de jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu,
em seu apelo, o capítulo integral da decisão colegiada, proferida em
sede de embargos de declaração, no tema objeto do recurso de
revista (fls. 727-729). Ademais, a recorrente não destacou
especificamente os trechos em que se encontra analisada a
matéria objeto do recurso de revista, falhando em delimitar a
controvérsia. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a
necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de
revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para
entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece
de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que
impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em
tela. Recurso de revista não conhecido (RRAg-102726-
16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo nosso).AGRAVO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM
DESTAQUE DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA
DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. De acordo com a
jurisprudência desta Corte, a transcrição integral do teor do
acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas
consignadas ou de longos trechos da decisão regional, como
ocorreu no presente caso, não se presta ao cumprimento do
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não delimita o
objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o
confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões
de reforma apresentadas no recurso de revista. Precedentes. 2.
A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do
recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do
mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da
causa. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1439-
52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 05/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000006-86.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO ALVES DE LUCENA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6330c1a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
3b95fec. Recurso apresentado em 05/04/2024 - ID 98f2532.
Representação processual regular - ID 293fdb8.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID ed9bce7
- Pág. 8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, II e LV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 2º, e 818 da CLT; e art. 373 do CPC.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação aos dispositivos constitucionais
mencionados.
Por outro lado, ante a restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível a análise de violação à legislação infraconstitucional
em sede de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo.
Além disso, na hipótese, uma suposta modificação da decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000400-24.2022.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b05b8ed.
Processo Nº ROT-0000195-85.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO JONAS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30d7c1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O presente apelo fora interposto fora do prazo legal.
É que o acórdão recorrido foi publicado em 04/03/2024, conforme
certidão acostada sob o ID 9356bf4, e o prazo de 8 (oito) dias
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
expirou em 14/03/2024, como se pode verificar na aba
“Expedientes”, do PJe.
Todavia, o recurso só foi interposto em 18/03/2024 (ID e6e6ff4), de
forma extemporânea, portanto.
Inviável, assim, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000010-20.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR
QUEIROGA
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RECORRIDO ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - ME
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARESPB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e719983
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - ID.
58ca027; recurso apresentado em 05/04/2024 (ID.722d1ff).
Regular a representação processual (ID. 790e575).
Preparo dispensado (Custas e depósito recursal - ID. 4119e92).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
SEGURO DE VIDA DECORRENTE DE NORMA COLETIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXXVI da Constituição Federal.
O trecho do acórdão recorrido, transcrito em destaque, nas razões
recursais, com o fim de consubstanciar o prequestionamento das
controvérsias objeto do recurso de revista, é o seguinte:
“ (...) Em uma leitura rasa do texto normativo em questão,
percebe-se que são duas as situações a serem cobertas pelo
seguro: morte e invalidez. No caso de morte, pouco importa se
acidental ou natural, pois ambas são referidas na negociação
coletiva. No caso de invalidez permanente, aí sim, exige-se que
tenha decorrido de sinistro no desempenho de atividades
funcionais.
(...) não há como defender que a expressão "decorrentes de
sinistros ocorridos no desempenho de suas atividades
funcionais" abranja os três eventos previstos na cláusula
convencional, quais sejam, morte natural, morte acidental e
invalidez permanente, pelo simples fato de o referido trecho ter
sido grafado, na CCT vigente, no plural, diante de toda a ratio
essendi que envolve o instituto, como se vê não só pelo contido na
Resolução 05/84 supracitada, como também pela leitura de CCTs
anteriormente vigentes, de vários estados do país, as quais sempre
expressaram a obrigação das empresas em contratar seguro de
vida com cobertura por morte, decorrente de qualquer causa,
ocorrida em serviço ou não, ou por invalidez permanente, esta sim
oriunda exclusivamente de sinistros ocorridos no desempenho das
atividades funcionais, senão vejamos:
(...)
Trata-se de interpretação sistemática e teleológica da referida
norma coletiva, cujo objetivo é garantir ao empregado ou a seus
dependentes uma indenização compensatória nos casos de
acidente de trabalho, ocorridos durante a prestação de serviços,
além de morte resultante de qualquer causa.
Dessa forma, uma vez que a reclamada efetuou a contratação
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
do seguro do empregado apenas para o evento morte acidental
(ID. fb6024a), tem-se que não cumpriu a contento as suas
obrigações previstas nas normas citadas.
Com tais considerações, deve ser reformado o decisum recorrido, a
fim de deferir o pedido de indenização substitutiva constante da
reconvenção, no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o piso
salarial da categoria profissional vigente no mês anterior ao
sinistro, conforme previsto na cláusula convencional.”
Infere-se que a Turma, analisando o conjunto fático probatório dos
autos, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, entendeu que
“são duas as situações a serem cobertas pelo seguro: morte e
invalidez. No caso de morte, pouco importa se acidental ou natural,
pois ambas são referidas na negociação coletiva. No caso de
invalidez permanente, aí sim, exige-se que tenha decorrido de
sinistro no desempenho de atividades funcionais.”
Logo, interpretando a norma coletiva, concluiu que " uma vez que a
reclamada efetuou a contratação do seguro do empregado apenas
para o evento morte acidental (ID. fb6024a)" e assim, considerando
o óbito do autor, deferiu "o pedido de indenização substitutiva
constante da reconvenção, no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o
piso salarial da categoria profissional vigente no mês anterior ao
sinistro"
Trata-se, portanto, de interpretação de norma coletiva, hipótese na
qual só seria possível o cabimento do recurso de revista se
demonstrado divergência jurisprudencial acerca da mesma norma
coletiva apreciada pelo Tribunal Regional, conforme disciplina o art.
896, "b", da CLT.
No caso, a reclamada não apresenta nenhum aresto de outro
Tribunal Regional em que se tenha dado, a mesma norma coletiva,
interpretação diversa.
Logo, inviável o processamento do recurso de revista, no aspecto,
nos termos do art. 896, "b", da CLT e da Orientação Jurisprudencial
nº 147 da SBDI-I do TST.
Nesse sentido, destaco, por oportuno, o seguinte julgado do C. TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA
COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA.
CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA SOMENTE POR
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DO ÓBICE
PREVISTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 147 DA
SBDI-I DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O
Tribunal Regional, ao interpretar a cláusula 39 da CCT 2016/2018,
concluiu que o Reclamante faz jus à reintegração diante da garantia
de emprego prevista em norma coletiva, ao fundamento de que " o
autor adquiriu a doença na reclamada. O simples fato de ter sido
reconhecida concausa, e não causa direta, não exclui o direito à
garantia, pois a cláusula acima transcrita não faz qualquer distinção
a esse respeito, basta que o empregado seja portador de doença
ocupacional e que tenha sofrido redução parcial de capacidade, o
que é o caso". II. Trata-se, portanto, de interpretação de norma
coletiva, hipótese na qual só seria possível o cabimento do recurso
de revista se demonstrado divergência jurisprudencial acerca da
mesma norma coletiva apreciada pelo Tribunal Regional, conforme
disciplina o art. 896, "b", da CLT. III. No caso, a empresa
Reclamada não apresenta nenhum aresto de outro Tribunal
Regional em que se tenha dado, à mesma norma coletiva,
interpretação diversa. Logo, inviável o processamento do recurso de
revista, no particular, nos termos do art. 896, "b", da CLT e da
Orientação Jurisprudencial nº 147 da SBDI-I do TST. IV .
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-
se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros
legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada
ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag-
AIRR-11904-75.2019.5.15.0109, 4ª Turma, Relator Ministro
Alexandre Luiz Ramos, DEJT 30/06/2023).
Ante todo o exposto, nego seguimento ao recurso quanto ao tema.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001228-17.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DANTAS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dacdf66
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
cfd8cd6. Recurso apresentado em 01/04/2024 - ID 9e480f0.
Representação processual regular - ID d9c0ef3.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 8ae8edd
- Pág. 4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).AGRAVO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.A
transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos
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fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente
ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA
DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.Do exame da decisão
regional, extrai-se que, ao reformar a sentença para deferir ao autor
a indenização por danos extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com
base no laudo pericial, pela existência de dano e nexo causal a
amparar o pleito, uma vez que as queixas relacionadas ao ombro e
à coluna cervical podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que
ficou evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados.
A pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o trecho
da decisão de embargos declaratórios (págs. 544-545), em que a
Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante,
por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional
acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte,
não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-
A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos
do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível,
que impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica
prejudicado o exame da transcendência.Agravo de instrumento
conhecido e desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-
45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre
de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/12/2023.
Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000883-51.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR GAMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a48074
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
f5b30b7. Recurso apresentado em 05/04/2024 - ID 923cbcf.
Representação processual regular - ID df85a86.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID fab6d12 -
Pág. 4).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação à NR 15 e seus anexos, e à Portaria Ministerial nº
3.214/78;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve o
indeferimento do adicional de insalubridade.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial em sede de
recurso de revista submetido ao procedimento sumaríssimo, em
razão da restrição acima mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000496-11.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO NAIR BRAGA RUBIS COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR BRAGA RUBIS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0758239
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. d09cbf7; recurso apresentado em
05.03.2024 – ID.f2cc86b, antes do julgamento dos embargos de
declaração do reclamante).
Regular a representação processual (ID.6332cd9).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A título de prequestionamento, a recorrente transcreveu o seguinte
trecho da decisão recorrida (ID.f2cc86b– fls. 650-651):
“No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
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contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim de
uma suposta violação de parcela assegurada em norma de caráter
geral (regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral (negociação coletiva, por exemplo), cada
descumprimento representa renovação da lesão - ao menos,
enquanto vigente a norma - e, portanto, renova-se o prazo
prescricional.
Nesse sentido, é preciso pôr em relevo que os anuênios eram
previstos em regulamento empresarial e em sucessivas
negociações coletivas, de modo que a falta de pagamento nos
termos impostos nas referidas normas implica nova lesão a cada
mês. Ademais, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos.
Nesses termos, fazendo uma análise apriorística da questão, tem-
se que o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em desrespeito reiterado de norma regente da relação havida
entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador. Incidência
da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. d09cbf7); recurso apresentado em
08.04.2024 – ID.5b9f858).
Regular a representação processual (ID.037c3b9).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À RAZÃO
DE 2%.
Alegações (ID.5b9f858 – fl. 668):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
Aduz o recorrente que, ao indeferir o pedido de pagamento de
anuênios no importe de 2%, a Segunda Turma deste Regional deu
efeitos a um acordo coletivo com vigência já esgotada, violando o
art. 614 da CLT, e contrariando o posicionamento fixo no STF na
ADPF 323.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, sem destaque da tese combatida, não atende ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, por falha no
prequestionamento.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE
ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000496-11.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO NAIR BRAGA RUBIS COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0758239
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. d09cbf7; recurso apresentado em
05.03.2024 – ID.f2cc86b, antes do julgamento dos embargos de
declaração do reclamante).
Regular a representação processual (ID.6332cd9).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A título de prequestionamento, a recorrente transcreveu o seguinte
trecho da decisão recorrida (ID.f2cc86b– fls. 650-651):
“No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim de
uma suposta violação de parcela assegurada em norma de caráter
geral (regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
norma de caráter geral (negociação coletiva, por exemplo), cada
descumprimento representa renovação da lesão - ao menos,
enquanto vigente a norma - e, portanto, renova-se o prazo
prescricional.
Nesse sentido, é preciso pôr em relevo que os anuênios eram
previstos em regulamento empresarial e em sucessivas
negociações coletivas, de modo que a falta de pagamento nos
termos impostos nas referidas normas implica nova lesão a cada
mês. Ademais, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER,
mediante a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de
absorção dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos
os direitos e vantagens pessoais adquiridos.
Nesses termos, fazendo uma análise apriorística da questão, tem-
se que o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em desrespeito reiterado de norma regente da relação havida
entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador. Incidência
da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. d09cbf7); recurso apresentado em
08.04.2024 – ID.5b9f858).
Regular a representação processual (ID.037c3b9).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À RAZÃO
DE 2%.
Alegações (ID.5b9f858 – fl. 668):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
Aduz o recorrente que, ao indeferir o pedido de pagamento de
anuênios no importe de 2%, a Segunda Turma deste Regional deu
efeitos a um acordo coletivo com vigência já esgotada, violando o
art. 614 da CLT, e contrariando o posicionamento fixo no STF na
ADPF 323.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, sem destaque da tese combatida, não atende ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, por falha no
prequestionamento.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE
ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001146-82.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54d155
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. 7b5fdd4; recurso apresentado em
07.03.2024 – ID.f928825, antes do julgamento dos embargos de
declaração do reclamante).
Regular a representação processual (ID2f135a7).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art.22, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A título de prequestionamento, em relação à violação ao art. 11, §
2º, da CLT, a recorrente transcreveu o seguinte trecho da decisão
recorrida (ID.f928825 – fls. 807-808):
“No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim de
uma suposta violação de parcela assegurada em norma de caráter
geral (regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Portanto, trata-se de lei lato sensu.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão - ao menos, enquanto vigente a norma - e,
portanto, do prazo prescricional, aplicando-se apenas a prescrição
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
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parcial.
E para efeito de prequestionamento em face da violação ao art. 22,
I, da Constituição Federal, a recorrente apontou o seguinte trecho
da decisão recorrida (ID.f928825 – fl. 808):
Nesse sentido, é preciso pôr em relevo que, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos.
Nesses termos, o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em desrescumprimento reiterado de norma regente da relação
havida entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador. Incidência
da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. ID. 7b5fdd4); recurso apresentado
em 08.04.2024 – ID.ca42392).
Regular a representação processual (ID.376ddf1).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À RAZÃO
DE 2%.
Alegações (ID.ca42392 – fl. 818):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
Aduz o recorrente que, ao indeferir o pedido de pagamento de
anuênios no importe de 2%, a Segunda Turma deste Regional deu
efeitos a um acordo coletivo com vigência já esgotada, violando o
art. 614 da CLT, e contrariando o posicionamento fixo no STF na
ADPF 323.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
No caso, a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, sem destaque da tese combatida, não atende ao disposto
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, por falha no
prequestionamento.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE
ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001146-82.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54d155
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. 7b5fdd4; recurso apresentado em
07.03.2024 – ID.f928825, antes do julgamento dos embargos de
declaração do reclamante).
Regular a representação processual (ID2f135a7).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
b) violação ao art.22, da Constituição Federal;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A título de prequestionamento, em relação à violação ao art. 11, §
2º, da CLT, a recorrente transcreveu o seguinte trecho da decisão
recorrida (ID.f928825 – fls. 807-808):
“No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim de
uma suposta violação de parcela assegurada em norma de caráter
geral (regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Portanto, trata-se de lei lato sensu.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão - ao menos, enquanto vigente a norma - e,
portanto, do prazo prescricional, aplicando-se apenas a prescrição
parcial.
E para efeito de prequestionamento em face da violação ao art. 22,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
I, da Constituição Federal, a recorrente apontou o seguinte trecho
da decisão recorrida (ID.f928825 – fl. 808):
Nesse sentido, é preciso pôr em relevo que, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos.
Nesses termos, o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em desrescumprimento reiterado de norma regente da relação
havida entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar em
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal e
constitucional mencionados.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
"AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador. Incidência
da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento." (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 11/03/2022).
Deve incidir, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no sentido
de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 22.03.2024 – ID. ID. 7b5fdd4); recurso apresentado
em 08.04.2024 – ID.ca42392).
Regular a representação processual (ID.376ddf1).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À RAZÃO
DE 2%.
Alegações (ID.ca42392 – fl. 818):
a) Violação ao art. 614 da CLT
b) Divergência jurisprudencial – ADPF
Aduz o recorrente que, ao indeferir o pedido de pagamento de
anuênios no importe de 2%, a Segunda Turma deste Regional deu
efeitos a um acordo coletivo com vigência já esgotada, violando o
art. 614 da CLT, e contrariando o posicionamento fixo no STF na
ADPF 323.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, sem destaque da tese combatida, não atende ao disposto
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no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, por falha no
prequestionamento.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE
ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000890-42.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SAMIRYS FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- SAMIRYS FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e92c3
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 - Id
e7da384; recurso apresentado em 27.03.2024 - Id 40a6099).
Regular a representação processual (Súmula 436, do TST).
Preparo isento (Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)violação ao art. 71, da Lei 8.663/1993;
Insurge-se o Estado recorrente contra a responsabilidade
subsidiária que lhe foi atribuída no acórdão, aduzindo que não
houve provas quanto à negligência no tocante à fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
serviços.
Sobre o tema, eis a decisão do Colegiado:
“A entidade pública alega que o caso não comporta a condenação
subsidiária, por não haver prova de que houve, de sua parte,
conduta culposa no dever de fiscalização do contrato mantido com a
reclamada MARANATA, em relação ao cumprimento dos haveres
trabalhistas.
Há uma situação inusitada nos autos.
A reclamante, nas contrarrazões, requer que o ESTADO DA
PARAÍBA seja excluído da condenação, porque o depósito recursal
efetuado pela empregadora MARANATA, em seu respectivo
recurso, apresenta valor suficiente ao pagamento do débito
reconhecido na sentença.
Entendo que o pedido da traduz-se em desistência do litígio em
relação ao ESTADO DA PARAÍBA, o que não pode ser aceito,
porque a lei processual restringe tal manifestação até a prolação da
sentença (CPC, art. 845, § 5º).
De todo modo, em termos práticos, a manutenção do litisconsorte
no pólo passivo em nada prejudicará a parte reclamante e
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tampouco a entidade pública, justamente pelo fato de haver
cobertura integral para a satisfação da dívida trabalhista, não
havendo, no futuro, necessidade de redirecionamento da cobrança.
Para cumprir a missão técnica da segunda instância, convém
analisar a pretensão recursal do ESTADO DA PARAÍBA e, assim o
fazendo, verifico que o caso, em concreto e em abstrato, atrai a
responsabilidade subsidiária.
A jurisprudência do TST assentou-se no sentido de que a tomadora
dos serviços, quando acionada em processo que envolve
terceirização, deve provar a regular fiscalização dos haveres
trabalhistas pela empresa interposta.
O recorrente, entretanto, não apresentou evidências do
cumprimento de seu dever. Aliás, os elementos contidos nos
autos pavimentam a convicção de que não houve fiscalização.
A empresa interposta, desde o início do contrato de emprego
mantido com a reclamante, deixou de efetuar regularmente os
depósitos do FGTS, e a entidade contratante não adotou nenhuma
providência para evitar e coibir a irregularidade.
Impertinente a invocação dos aspectos jurídico-administrativos da
Lei de Licitações e dos efeitos da decisão do STF no julgamento do
RE 760.931.
As diretrizes do TST para a solução das causas que envolvem
terceirização foram fixadas sob a luz do pronunciamento da
Suprema Corte. É oportuno relembrar que o STF, ao decidir sobre a
matéria, não descartou a possibilidade de condenação subsidiária
da Administração, quando ausente prova da fiscalização do contrato
mantido com entidade intermediadora de mão de obra.
Mantém-se, portanto, a responsabilidade subsidiária, com
fundamento na Súmula nº 331, item V, do TST.”
Vê-se que a Turma Julgadora destacou que “os elementos contidos
nos autos pavimentam a convicção de que não houve fiscalização” ,
ou seja, baseando-se nas provas dos autos, o Colegiado decidiu
que não houve fiscalização do Ente recorrente em relação ao
cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
serviços, como empregadora, o que atraiu a responsabilidade
subsidiária do Estado pelos créditos deferidos à reclamante.
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
ao dispositivo legal, na forma invocada pelo recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000890-42.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SAMIRYS FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e92c3
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 - Id
e7da384; recurso apresentado em 27.03.2024 - Id 40a6099).
Regular a representação processual (Súmula 436, do TST).
Preparo isento (Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
a)violação ao art. 71, da Lei 8.663/1993;
Insurge-se o Estado recorrente contra a responsabilidade
subsidiária que lhe foi atribuída no acórdão, aduzindo que não
houve provas quanto à negligência no tocante à fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
serviços.
Sobre o tema, eis a decisão do Colegiado:
“A entidade pública alega que o caso não comporta a condenação
subsidiária, por não haver prova de que houve, de sua parte,
conduta culposa no dever de fiscalização do contrato mantido com a
reclamada MARANATA, em relação ao cumprimento dos haveres
trabalhistas.
Há uma situação inusitada nos autos.
A reclamante, nas contrarrazões, requer que o ESTADO DA
PARAÍBA seja excluído da condenação, porque o depósito recursal
efetuado pela empregadora MARANATA, em seu respectivo
recurso, apresenta valor suficiente ao pagamento do débito
reconhecido na sentença.
Entendo que o pedido da traduz-se em desistência do litígio em
relação ao ESTADO DA PARAÍBA, o que não pode ser aceito,
porque a lei processual restringe tal manifestação até a prolação da
sentença (CPC, art. 845, § 5º).
De todo modo, em termos práticos, a manutenção do litisconsorte
no pólo passivo em nada prejudicará a parte reclamante e
tampouco a entidade pública, justamente pelo fato de haver
cobertura integral para a satisfação da dívida trabalhista, não
havendo, no futuro, necessidade de redirecionamento da cobrança.
Para cumprir a missão técnica da segunda instância, convém
analisar a pretensão recursal do ESTADO DA PARAÍBA e, assim o
fazendo, verifico que o caso, em concreto e em abstrato, atrai a
responsabilidade subsidiária.
A jurisprudência do TST assentou-se no sentido de que a tomadora
dos serviços, quando acionada em processo que envolve
terceirização, deve provar a regular fiscalização dos haveres
trabalhistas pela empresa interposta.
O recorrente, entretanto, não apresentou evidências do
cumprimento de seu dever. Aliás, os elementos contidos nos
autos pavimentam a convicção de que não houve fiscalização.
A empresa interposta, desde o início do contrato de emprego
mantido com a reclamante, deixou de efetuar regularmente os
depósitos do FGTS, e a entidade contratante não adotou nenhuma
providência para evitar e coibir a irregularidade.
Impertinente a invocação dos aspectos jurídico-administrativos da
Lei de Licitações e dos efeitos da decisão do STF no julgamento do
RE 760.931.
As diretrizes do TST para a solução das causas que envolvem
terceirização foram fixadas sob a luz do pronunciamento da
Suprema Corte. É oportuno relembrar que o STF, ao decidir sobre a
matéria, não descartou a possibilidade de condenação subsidiária
da Administração, quando ausente prova da fiscalização do contrato
mantido com entidade intermediadora de mão de obra.
Mantém-se, portanto, a responsabilidade subsidiária, com
fundamento na Súmula nº 331, item V, do TST.”
Vê-se que a Turma Julgadora destacou que “os elementos contidos
nos autos pavimentam a convicção de que não houve fiscalização” ,
ou seja, baseando-se nas provas dos autos, o Colegiado decidiu
que não houve fiscalização do Ente recorrente em relação ao
cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
serviços, como empregadora, o que atraiu a responsabilidade
subsidiária do Estado pelos créditos deferidos à reclamante.
E pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa
ao dispositivo legal, na forma invocada pelo recorrente.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001304-50.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HAMILTON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON ALMEIDA DA SILVA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93588fb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
2bb6a8f . Recurso apresentado em 08/04/2024 - ID 85839b9.
Representação processual regular - ID 48dbabd.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 4f01834 -
Pág. 8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, II e LV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 2º, e 818 da CLT; e art. 373 do CPC.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação aos dispositivos constitucionais
mencionados.
Por outro lado, ante a restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível a análise de violação à legislação infraconstitucional
em sede de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo.
Além disso, na hipótese, uma suposta modificação da decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável o seguimento do recurso de revista, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000866-14.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLA NUNES PEREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b52eb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/03/2024 - ID
6b7092a. Recurso apresentado em 04/04/2024 - ID d03eb0c.
Representação processual regular - ID 68f6e9d.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 6733fdb -
Págs. 5/6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 4º, II, 5º, III, XLI, LV e LVI, e 7º, I e
XXII, da CF.
Insurge-se a autora contra o acórdão que manteve a improcedência
dos pedidos formulados na inicial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST.
CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA E JURÍDICA. (...) Transcendência reconhecida. AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS
SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA
PROVA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT,
ATENDIDOS. (...) Agravo de instrumento não provido. RECURSO
DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA
LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O
EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS
DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de
revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no
artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Com efeito, a transcrição integral do capítulo do acórdão
recorrido sem a individualização dos trechos que
consubstanciam o prequestionamento das teses jurídicas
objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo
legal. Cumpre registrar que a transcrição integral de capítulo do
acórdão é válido se este for sucinto, contendo apenas os
fundamentos do Tribunal Regional. Não é o que se observa no
caso. O capítulo do acórdão transcrito pela recorrente toma nove
páginas das suas razões recursais, trazendo inclusive transcrição
da sentença e de jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu,
em seu apelo, o capítulo integral da decisão colegiada, proferida em
sede de embargos de declaração, no tema objeto do recurso de
revista (fls. 727-729). Ademais, a recorrente não destacou
especificamente os trechos em que se encontra analisada a
matéria objeto do recurso de revista, falhando em delimitar a
controvérsia. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a
necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de
revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para
entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece
de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que
impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em
tela. Recurso de revista não conhecido (RRAg-102726-
16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo nosso).AGRAVO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM
DESTAQUE DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA
DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE
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TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. De acordo com a
jurisprudência desta Corte, a transcrição integral do teor do
acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou
de longos trechos da decisão regional, como ocorreu no presente
caso, não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência
inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese
adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso
de revista. Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto
intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir
óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000262-69.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRENTE COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3af746
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DAS RECLAMADAS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Através do despacho de ID 223c18a, indeferiu-se os benefícios da
justiça gratuita às recorrentes e lhes foi concedido o prazo de 5
(cinco) dias para comprovar o recolhimento do depósito recursal,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista, por deserção.
Decorrido o prazo supramencionado, não houve manifestação das
recorrentes.
Passo, portanto, a apreciar a admissibilidade do recurso de revista
contido no ID c87f645.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - ID
4125a42; recurso interposto em 19/03/2024 - ID c87f645).
Regular a representação processual (IDs 3d3b7be, e2bc8d3,
2341d17, e88466e e aae6424).
O apelo, todavia, está deserto.
Ao manejar o recurso de revista, as recorrentes não efetuaram o
recolhimento do depósito recursal, preferindo postular a concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Por intermédio do despacho acostado no ID 223c18a, restou
indeferido o pedido de justiça gratuita e foi concedido às recorrentes
o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do
depósito recursal, sob pena de deserção.
No entanto, como já mencionado, as recorrentes deixaram
transcorrer o prazo sem juntar a referida comprovação.
Nesse contexto, afigura-se deserto o apelo.
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CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000834-02.2021.5.13.0027
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS ALEXANDRE
SOARES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aafc9e9
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2024 - Id.
d68d328; recurso interposto em 04.04.2024 – Id. c42bf6c)
Regular a representação processual (Id. fe32247).
Preparo realizado (Id. 9bb5e0e e 5b8d4b4 - apólice seguro
garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E INTERVALARES
Alegações:
a) violação aos arts. 818 da CLT e 429 do CPC;
b) contrariedade à Súmula nº 338, III do TST.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Ao contrário da alegação recursal de que que as marcações de
ponto eram anotadas de forma devidamente correta, o juízo a quo
analisou de forma detalhada todas as provas contidas nos autos e
explicitou de forma devidamente fundamentada e esmiuçada os
fundamentos pelos quais não conferiu validade aos espelhos de
frequência anexados pela empresa, quanto aos horários de início e
término da jornada, no que se refere à compensação dos horários,
e, em relação à jornada praticada nos eventos fora do horário
normal de trabalho (Liquidação Fantástica, Black Friday, Saldões e
Inventários).
Do cotejo das verificações postas na decisão com os espelhos de
ponto adunados, observa-se que realmente estes não se mostram
fidedignos, não favorecendo a tese defensiva, diante das
inconsistências detectadas na sentença combatida, e assim, no
mesmo diapasão de raciocínio do juízo a quo, entendo que o
reclamante conseguiu desvencilhar-se do seu ônus probatório,
devendo prevalecer a condenação da reclamada no pagamento das
horas extras.
Frise-se que, embora em alguns outros processos análogos contra
a mesma ora reclamada, os cartões de ponto tenham sido
validados, cada processo possui suas peculiaridades e provas
diversas, devendo ser analisado caso a caso, de acordo com as
provas constituídas nos autos, e de modo particular. Ressalta-se,
por oportuno que a reclamada possui vários estabelecimentos e a
política de gestão do ponto pode sofrer variação entre eles.
Logo, diante de tais circunstâncias, não procedem as
argumentações recursais e, portanto, nada a reformar no particular.
GN
Entendeu a Turma Julgadora, a partir da análise dos autos, que os
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controles de ponto juntados não se mostram fidedignos em relação
à jornada de trabalho desenvolvida. Destacou, ainda, que o
reclamante se desvencilhou do seu ônus probatório, mantendo a
decisão que deferiu o pagamento de horas extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos legais, tampouco contrariedade à súmula
referida.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PEDIDOS CANCELADOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e 7º, XXVI da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 3º, 466 e 611-A, da CLT; arts. 2º, 3º e 7º
da Lei nº 3.207/57;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
Quanto à prática do estorno das comissões relativas a vendas
canceladas pelos clientes, seja com devolução do produto ou troca
por nova mercadoria, a prática da empresa se mostra ilegal eis que,
a teor do disposto no art. 2º da CLT, os riscos da atividade
econômica pertencem ao empregador e o não pagamento das
comissões devidas ao vendedor, pelo cancelamento da venda já
efetivada, por fato alheio à sua vontade, implica a transferência dos
riscos do negócio ao empregado.
De acordo com o disposto no artigo 466 da CLT, "o pagamento de
comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a
transação a que se referem". Assim, após ultimada a transação da
venda pelo empregado, a comissão é devida e seu pagamento não
pode ser cancelado ou estornado em face da desistência ou
inadimplemento do comprador ou qualquer outra intercorrência que
venha a ocorrer na relação da empresa com o seu cliente.
Ao contrário do que defende a recorrente, considera-se ultimada a
transação como o fechamento da venda, e não com o cumprimento
das obrigações dele decorrentes, como o pagamento e entrega do
produto comercializado.
A jurisprudência do C. TST tem posição firme, nesse sentido,
conforme aresto abaixo transcrito:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1.
RESTITUIÇÃO DE COMISSÕES ESTORNADAS. INADIMPLÊNCIA
OU CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO PELO CLIENTE. NÃO
CONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou entendimento no
sentido de que é indevido o estorno da comissão do empregado em
razão do inadimplemento ou cancelamento da transação pelo
cliente. A transação é ultimada no momento em que o negócio é
efetivado e não no do cumprimento das obrigações decorrentes
desse contrato, sob pena de transferir aos empregados o risco da
atividade econômica, inerente ao empregador (art. 2º da CLT). II. A
decisão regional está em harmonia com a iterativa, notória e atual
jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual
é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos
arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III, do CPC/2015 e da Súmula nº 333
do TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. Ressalva de
entendimento deste Relator. [...] (TST; RR 0000598-
60.2011.5.04.0024; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 09/11/2018; Pág. 2669)
Em processos análogos, envolvendo a mesma reclamada, as duas
Turmas deste Regional, também se manifestam no sentido de
considerar irregular a prática de estorno das comissões, quando há
o cancelamento da venda, como se infere dos julgados, in verbis:
Por fim, ressalta-se que a alegação de que contra a tese obreira
milita a prevalência do negociado sobre o legislado não tem
pertinência com a questão objeto da insurgência recursal. A
reclamada não indica nenhuma norma coletiva, aplicável ao
contrato de trabalho firmado entre as partes, contendo norma que
autorize o estorno de comissão incidente sobre vendas canceladas.
Nesse aspecto, não merece reforma a sentença.
Pelos próprios fundamentos do acórdão, não vislumbro ofensa aos
preceitos legais e constitucionais apontados.
Na hipótese, a Turma esclareceu que o entendimento pacífico de
nossa Corte Superior Trabalhista, no sentido de que não cabe o
estorno das comissões pelo cancelamento da venda, uma vez que o
risco do empreendimento incumbe ao empregador.
Portanto, a decisão está em total consonância com o ordenamento
jurídico pátrio, bem como em em harmonia com a iterativa
jurisprudência do TST, de modo que o processamento do recurso
de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000423-76.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce5243
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2024 – ID.
58d0dce; recurso apresentado em 28.03.2024 – ID. 81d0a35).
Regular a representação processual (ID. 122c059).
O juízo está garantido (ID. 3dbaad5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DIVISOR APLICÁVEL. COISA JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, I e XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que a aplicação do divisor 150 para o cálculo
das horas extras configura afronta à coisa julgada, além dos
princípios da isonomia e segurança jurídica.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
Não obstante as decisões proferidas pelo C. TST em sede de
incidente de recurso repetitivo (IRR) devam ser seguidas pelos
órgãos jurisdicionais de instância inferior, a coisa julgada que
acoberta o título exequendo impede a aplicação retroativa da
orientação constante da decisão proferida nos autos do IRR-849-
83.2013.5.03.0138.
Assim, tendo o título exequendo previsto expressamente a adoção
do divisor 150 (ID 03eaefa - f. 59), o acolhimento da tese recursal
configuraria violação à garantia constitucional da coisa julgada e à
segurança jurídica, tal como já reconhecido pelo C. TST:
Posta a questão nesses termos, mantenho a sentença recorrida,
nesse particular.
O Órgão julgador salientou que o título exequendo previu
expressamente a adoção do divisor 150, de modo que o
acolhimento da tese recursal configuraria violação à garantia
constitucional da coisa julgada e à segurança jurídica, tal como já
reconhecido pelo C. TST.
Com efeito, estabelece o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado
prescreve, in verbis: “§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais
Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de
sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro,
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não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta
e literal de norma da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais mencionados.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000702-43.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO THIAGO GONCALVES VIEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GONCALVES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d3b30c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22/03/2024 - ID
8979609. Recurso apresentado em 27/03/2024 - ID 3eb3cf6.
Representação processual regular - ID d0d279f.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 9b0334a
- Págs. 23/24).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange as
premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o julgamento do
capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
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I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).AGRAVO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.A
transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos
fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente
ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).I - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE
REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA
DECISÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.Do exame da decisão
regional, extrai-se que, ao reformar a sentença para deferir ao autor
a indenização por danos extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com
base no laudo pericial, pela existência de dano e nexo causal a
amparar o pleito, uma vez que as queixas relacionadas ao ombro e
à coluna cervical podem ser constatadas pelo risco ergonômico, que
ficou evidenciado pelos testes de avaliação ergonômica aplicados.
A pretensão de reforma da referida conclusão esbarra no óbice da
Súmula 126/TST, tendo em vista que apenas pelo reexame de fatos
e provas seria possível analisar a alegação de inexistência de dano
e nexo causal. Por sua vez, a parte deixou de transcrever o trecho
da decisão de embargos declaratórios (págs. 544-545), em que a
Corte Regional se manifestou quanto à culpa da empresa.
Portanto, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não
satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão,
a agravante torna inviável a apreciação das violações
indicadas. Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante,
por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional
acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte,
não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-
A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos
do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível,
que impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica
prejudicado o exame da transcendência.Agravo de instrumento
conhecido e desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-
45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre
de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/12/2023.
Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000512-61.2021.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRENTE MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRENTE TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
RECORRENTE EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE SILVA CAVALCANTE
BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RECORRIDO EWERTON CAVALCANTE BORGES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
ADVOGADO ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9f991
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.03.2024 – ID.
3d492a4; recurso interposto em 01.04.2024 - ID. 3000e65).
Regular a representação processual (IDs. 1d2f5e1 e 82a3ec3).
Preparo satisfeito (IDs. 5376e94 e d976786).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE - DO JULGAMENTO EXTRA
PETITA
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
Alegações:
a) violação ao art. 927, parágrafo único, do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que deveria ser afastado o nexo de causalidade
que gerou o dever de indenizar, pois estaria configurada a culpa
exclusiva da vítima.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Neste caso, portanto, independe da verificação de culpa do
empregador no dano experimentado pelo empregado, sendo
bastante a ocorrência do dano, consubstanciado no acidente
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
sofrido, o que culminou a sua morte, fato este incontroverso, bem
como no nexo causal, também presente, eis que o acidente ocorreu
no exercício de suas atividades laborais.
Tendo em vista que as rés alegaram a culpa exclusiva da vítima, no
que diz respeito à causa do acidente, cabe a elas o ônus da prova,
nos termos do art. 818, II da CLT, com relação ao fato de que a
culpa pelo acidente foi do falecido trabalhador, ônus do qual não se
desvencilharam a contento.
Vejamos.
Perceba-se que o ex-empregado estava dirigindo veículo da
empresa, em dia e horário de labor, o que faz presumir que o
mesmo estava no exercício regular de suas atividades por ocasião
do acidente.
Acerca da questão, frise-se que a simples alegação das reclamadas
de que o de cujus estaria fora de horário e fora da rota não se
sustenta, porquanto não comprovaram as empresas qual jornada e
qual caminho deveria ter sido cumprido pelo empregado naquele
dia.
Nesse sentido, tem-se que o depoimento do Sr. FRANCISCO
ISAEL ADEODATO não socorre a tese da defesa, a uma porque
não teria ele como informar a jornada de labor do de cujus, pois ele
era apenas um tipo de assistente do motorista, que era pego no
meio do caminho para transportar o produto; a duas porque não
informou o depoente qual rota deveria ter sido feita pelo empregado
falecido, até porque como restou claro, a referida testemunha não
chegou a trabalhar com o de cujus no dia do acidente, senão
vejamos (Id. b8f09f3):
"que trabalha para empresa cujo produto estava sendo transportado
pelo motorista na data do óbito; que a empresa comprava produto
da SETTA Combustíveis e esta providenciava o transporte do
produto; que, quando o produto sai da base, a empresa entra em
contato informando data/hora, veículo e o motorista que está
conduzindo; que a empresa, através da gerente de compras,
informa ao depoente o telefone do motorista e o próprio depoente
entra em contato para marcar um ponto de encontro e, a partir
deste, sair com o motorista para distribuir o combustível em postos
determinados; que a gerente de compras ligou para o depoente no
horário de meio-dia, no dia anterior ao óbito, informando o telefone
do de cujus; que o de cujus entrou em contato com o depoente, a
noite, entre 19/20 h, estando em Riachuelo-RN; que o de cujus
pediu para que o depoente encontrasse com ele antes das 08 h
para antecipar a entrega; que o depoente informou que não poderia
encontrá-lo, a não ser no horário de 08 h às 17 h; que o interesse
na antecipação na entrega era porque isso implicaria na
antecipação da duração da viagem e, em seguida, o de cujus
entraria de férias; que o de cujus queria passar pelo posto fiscal,
possivelmente, por volta de 24 h; que o depoente disse que ele
descansasse para depois seguir viagem e se encontrarem no
horário permitido; que o motorista disse que tomaria uns
comprimidos para permanecer acordado; que o de cujus não dizia o
nome, informando que seria pílulas ou comprimidos; que não falou
mais com o de cujus após essa ligação; que, por volta de 05:30/06
h, o seu patrão de nome Paulo ligou para o depoente e informou
que a carga não iria mais chegar, porque tinha acontecido um
acidente; que o senhor Paulo requereu que o depoente fosse até o
local; que o acidente foi na estrada da coluna, em Itaitinga, na CE-
350, nas proximidades do Jóquei; que, do local do acidente até
onde o depoente se encontrava, demorou cerca de 1 hora; que
chegou, aproximadamente, 07 horas no local do acidente; que o
corpo já não estava mais, pois já tinha sido levado para o hospital,
ainda com vida; que o fogo já havia sido apagado pelo corpo de
bombeiros; que estava sendo transportado 40 mil litros de etanol
hidratado. Perguntas do advogado da reclamada: que, entre
Riachuelo e o local do acidente, a distância é de, aproximadamente,
340 km; que é muito variado o tempo que passa no posto de
fiscalização, pois tem momentos que está lotado, chegando a ficar
até 6 horas no posto; que o mínimo em que fica no posto é 1 hora;
que, como acompanhante, quando sai junto com os motoristas para
a distribuição dos combustíveis, chega, as vezes, a passar em
postos fiscais; que falou com o de cujus em duas oportunidades, a
primeira quando este saiu da base (12/13 h) e a segunda por volta
de 19/20 h; que, pelo Whatsapp, não falou com o de cujus nesse
dia; que, em outras oportunidades, já tinha falado com o de cujus,
durante o trajeto de viagem, pelo Whatsapp; que populares
disseram ao depoente que o de cujus, quando socorrido por
populares, na retirada do caminhão, informou que vinha um pouco
rápido e não foi possível fazer a curva a tempo, tendo então
tombado, saindo o caminhão arrastado até parar o pé do poste,
onde houve o incêndio; que o de cujus vinha no sentido CE-040
para BR - 116, tendo o caminhão tombado para o lado esquerdo e
ficado no outro lado da pista, no sentido BR-116 para CE-040; que o
caminhão virou de uma mão para outra na estrada; que o caminhão
ficou encostado em um poste de alta tensão; que o fio que partiu foi
o que ficou mais abaixo, mas de baixa tensão; que viu o fio partido;
que viu o fio encostado no caminhão; que o caminhão não tinha
autorização da ETIO para trafegar no lugar em que trafegava; que o
caminhão deveria ter seguido na BR-304, BR-116 e 4º anel viário
(BR-020); que sabe que não havia autorização da ETIO porque, se
fosse para pedi-la, ia demorar de 2/3 dias; que tal documento é
ETIO vem na forma escrita; que já havia feito entregas com o de
cujus em outros trajetos; que não dirige caminhão; que o de cujus
era um ótimo profissional, dirigia bem e era muito experiente; que os
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
motoristas da empresa eram treinados pelo de cujus; que a
distância do poste e o acostamento da pista era de,
aproximadamente, 3 metros; que o poste fica no final da curva que
aconteceu o acidente. Nada mais." (destaques nossos)
Importante mencionar ainda, diante das inúmeras alegações das
reclamadas, que o fato de ter a testemunha relatado que o de cujus
estava apressado para concluir a entrega no dia do acidente e que
o mesmo comentou que ia fazer uso de remédios para se manter
acordado, não implica na atribuição da culpa EXCLUSIVA da vítima,
capaz de afastar a responsabilidade das empresas. Primeiro porque
não restou definido claramente qual era o horário de labor das
entregas, segundo porque não ficou comprovado o uso de
medicamentos pelo de cujus, capaz de alterar a condução do
veículo.
Ademais, a notícia por "populares" que o caminhão vinha "um pouco
rápido" não tem o condão de se sobrepor à falta de provas mais
contundentes que pudessem atestar a velocidade do veículo na
hora do grave sinistro.
Somando-se a isso, tem-se que a informação da ausência de
autorização da ETIO para trafegar no lugar em que passou o
veículo no momento do acidente não restou demonstrado no
processo, pois a justificativa da própria testemunha, de que "sabe
que não havia autorização da ETIO porque, se fosse para pedi-la, ia
demorar de 2/3 dias" não prova efetivamente a sua ausência.
Do mesmo modo, não tem o condão de descaracterizar a
responsabilidade das empresas o fato de o empregado ter
participado de cursos anuais sobre segurança ao dirigir veículos
grandes e com carga perigosa. Tal condição apenas demonstra que
as reclamadas vinham cumprindo as normas protetivas trabalhistas.
A fim de rechaçar mais uma alegação recursal, transcreve-se o
depoimento prestado por outra testemunha da reclamada, Sr.
EVANDRO LOPES DE SOUSA (Id. 6715f4a):
"Que não conheceu pessoalmente o falecido empregado Sidney de
Andrade Borges; que o depoente vende um produto para postos de
combustíveis; que não sabe para qual das empresas o falecido
empregado trabalhava; que no dia do acidente, o proprietário das
transportadoras reclamadas ligou para o depoente e pediu para que
este desse um suporte, pois a empresa fica situada no Rio Grande
do Norte; que o depoente foi até o local; que ao chegar no local, o
motorista já havia sido socorrido; que ao que soube no local, o
acidente ocorreu porque o motorista sobrou na curva; que o
caminhão vinha carregado com álcool; que o caminhão bateu em
um poste e pegou fogo; que as pessoas que se encontravam no
local comentaram que o motorista trafegava de forma um pouco
veloz; que o local do acidente era uma pista estreita; que deu para
perceber que realmente o motorista sobrou na curva; que havia fios
sobre o veículo e ao lado deste; que inclusive o corpo de bombeiros
se encontrava no local; que o poste ficava a alguns metros da
curva; que o motorista passou na curva praticamente reto; que o
veículo atravessou a mão contrária da via onde trafegava; que não
se recorda a quantos metros fica o poste da pista, mas sabe que é
próximo; que não houve comentários que algum animal havia
passado na frente do veículo, mas somente sobre a questão da
velocidade; que os curiosos estavam comentando sobre a
velocidade do veículo; que não sabe que o motorista tenha feito
qualquer comentário perante os populares que se encontravam no
local."
(destaques nossos)
Da leitura do depoimento acima transcrito, conclui-se que não
restou corroborado o fato do de cujus estar trafegando em
velocidade alta quando da ocorrência do acidente, vez que a notícia
foi prestada por "curiosos", os quais não tem como relatar ao certo a
que velocidade estava o veículo.
Enfim, no que tange à impossibilidade pela empresa de apresentar
outras provas, por fatos alheios à sua vontade, registre-se que tais
elementos, como o tacógrafo, o celular e o rastreador do veículo,
são imprescindíveis apenas quando não são supridos pelo conjunto
probatório em geral. Nessa linha, as reclamadas poderiam ter se
utilizado de outros meios para comprovar sua tese.
Por derradeiro, contrariando todas as proposições recursais, o
testemunho do Sr. JULIANO EMERSON, litteris (Id. dafed67):
(...) que nunca tiveram horário certo, mas pegava o carro às 05h00
para estar na base às 07h00; que com Sidney, o procedimento e
horários eram parecidos, pois morava na Paraíba; (...) que Sidney
parava às 22h00/23h00 e dirigia uma carreta maior; (...) que todos
os dias da semana rodavam nesse horário, à noite, e os carreteiros
ainda mais; (...) que conhece a rodovia CE-350; que não rodava
nessa rodovia na época em que trabalhava para a reclamada, e
quem o fazia eram os outros meninos, como o próprio Sidney; que
disse que Edson também dirigia lá; (...) que perguntado se Sidney
era considerado bom profissional, disse que era considerado um
ótimo profissional; (...) (destaques nossos)
Diante do relatado acima, vê-se que era comum o de cujus dirigir na
rodovia onde ocorreu o acidente, como também que outros
empregados das reclamadas também percorriam nessa rodovia.
Assim, diante de todos os argumentos acima expostos, não carece
de reparo a sentença primígena que atribuiu a responsabilidade
objetiva às empregadoras.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não ofensa aos
textos legais e constitucional mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o aresto
colacionado à peça revisional pertence a Turma do TST, hipótese
não prevista no art. 896, a, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DO SALÁRIO “POR FORA”
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LIV e LV, da CF;
b) afronta aos arts. 373, I, 927, §1º, do CPC; 818 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão se baseou, para o deferimento do
pedido, em comprovantes avulsos que não seriam suficientes à
comprovação do direito.
Sobre o tema, entendeu o Órgão Julgador o seguinte:
Do salário "por fora"
A reclamada insurge-se contra a sentença que reconheceu o
pagamento de salário "por fora" e determinou a integração da
parcela nas demais verbas consectárias.
Sustenta que os extratos acostados com a petição inicial indicam
somente dois depósitos com valores diferentes, apontando a
ausência de periodicidade.
Em relação aos valores depositados, esclarece que estes são
relativos aos gastos que os motoristas possuem na viagem para
despesas de hospedagem e alimentação e questiona a valoração
da prova testemunhal.
Afirma que o julgamento se pautou em indícios de provas e
alegações infundadas baseadas no "ouvir falar" de uma testemunha
e de dois depósitos de quantias diversas, condenando as
reclamadas aos valores que são baseados em especulações e sem
periodicidade.
Na sentença, o juiz, com base na prova documental e oral, concluiu
como devida a integração da parcela "por fora", no valor médio de
R$ 2.253,60, com recálculo das verbas de 13º salários, férias +1/3 e
FGTS (fls.614/615).
Restou incontroverso nos autos o vínculo de emprego entre o de
cujus (Sr. Sidney de Andrade Borges) e as empresas reclamadas,
no período de 07/01/2019 a 28/03/2020, na função de motorista
carreteiro. A extinção do contrato ocorreu em virtude do falecimento
do empregado em 28/03/2020.
Com a inicial, os reclamantes colacionaram extratos bancários, a
fim de comprovar o alegado pagamento de salário por fora
(fls.77/82). Referidos extratos indicam, como bem apontado na
sentença, a ocorrência de dois créditos de maior valor, feitos na
conta do trabalhador, um no valor de R$ 2.250,00, e outro, em
valores variados que chegam até R$ 2.500,00, num montante
compatível com o patamar indicado na exordial.
Ressalto que, considerando o curto período contratual do vínculo de
emprego, mostra-se plenamente admissível o fato de os extratos
bancários apontarem transferências de valores em apenas dois
meses.
Ademais, apesar da alegada ausência de comprovação de
periodicidade nos referidos extratos bancários, há outros elementos
nos autos que evidenciam o pagamento de salário por fora. Cumpre
frisar que, a experiência comum pela observação do que
ordinariamente acontece, demonstra que muitas empresas efetuam
tais pagamentos (por fora) diretamente aos empregados em
dinheiro, justamente a fim de dificultar eventual comprovação.
Conforme depoimento pessoal do sócio das reclamadas, "o falecido
recebia exclusivamente o pagamento em dinheiro", de acordo com o
registrado em carteira. Ora, se o próprio salário era pago
exclusivamente em dinheiro, parece ilógico imaginar que a empresa
efetuasse justamente os pagamentos "por fora" na conta bancária
do falecido.
Logo, a alegação recursal das rés no sentido de que as
transferências constantes nos extratos bancários não apresentam
periodicidade suficiente para comprovar o pagamento de valores
por fora, não se sustenta.
Ao examinar a prova oral, denota-se que o trabalhador falecido era
um profissional experiente e de confiança da empresa, conforme
declaração do sócio da empresa, Sr. Marcos Domingos (fl.375). A
prova testemunhal demonstrou que o de cujus, inclusive, treinava os
demais colegas, o que demonstra uma condição elevada em
relação aos demais empregados da empresa.
Nesse sentido, a testemunha apresentada pela reclamada, ouvida
por meio de carta precatória, disse: "Que o Sr. Sidney era um
motorista experiente; que a depoente, enquanto frentista, viu o Sr.
Sidney orientando outros motoristas em uma espécie de
treinamento; que também ouvia comentários de outros funcionários
e motoristas no sentido da experiência que o senhor Sidney tinha"
(destaques acrescidos - fl. 546).
A outra testemunha das rés, afirmou que "o de cujus era um ótimo
profissional, dirigia bem e era muito experiente; que os motoristas
da empresa eram treinados pelo de cujus" (grifo nosso - fl. 434) ".
Da mesma forma, a testemunha de defesa, Sr. Juscelino Vicente Da
Silva, que trabalha na função de motorista, também confirmou que o
de cujus era um profissional experiente e que recebeu treinamento
dele. Vejamos: "Que recebeu treinamento quando chegou na
empresa; que esse treinamento foi dado pelo Sr. Sidney, o qual era
um dos motoristas mais antigos da empresa; que recebeu várias
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
informações pelo senhor Sidney; (...) que o Sr. Sidney era
considerado um motorista experiente".
A referida testemunha ainda relatou que o veículo dirigido pelo de
cujus era diferenciado, ao consignar que "a sua carreta atual é
bitrem e a do autor (Sidney) era "Vanderleia"; que antes o depoente
trabalhava numa menor; que essa menor também era diferente da
do Sr. Sidney; que a do depoente transportava 35.000 litros e a do
senhor Sidney era de 45.0000 litros". Por fim, embora a testemunha
tenha afirmado que nunca recebeu nenhum valor fora do
contracheque, disse que "não sabe se outros motoristas ou o
senhor Sidney recebiam salário por fora" (fl. 549).
Por sua vez, a testemunha dos reclamantes, Sr. Juliano Emerson
Sena da Silva, também ouvida através de carta precatória, trouxe
esclarecimentos importantes ao afirmar: "Que não recebia salário
por fora, mas sabe que os motoristas de carreta recebiam o valor da
carteira, além de um valor por fora, mas não sabe precisar o valor,
apenas que havia comentários do recebimento por fora; que
questionado sobre o valor do salário de Sidney/falecido, disse que
acredita que o valor era o valor da carteira, e no somatório era cerca
de R$ 4.500,00/R$ 4.800,00; que questionado como sabe disso,
disse que uma vez Sidney comentou; que questionado se Sidney
era considerado um bom profissional, disse que era considerado um
ótimo profissional; que apenas Sidney ia buscar veículos novos no
sul; que questionado qual é a razão disso, disse apenas por ser da
confiança da empresa e por sempre resolver as coisas; que sabe
quanto Sidney recebia, pois uma vez estavam vários caminhoneiros
juntos em um posto e Sidney comentou, inclusive pediu sigilo; que
isso ocorreu em Ceará-Mirim, não recordando a época" (grifos
nossos - fls. 541/542).
Conclui-se pelo teor da prova oral produzida, que o falecido era um
profissional extremamente experiente, inclusive ministrava
treinamentos aos demais colegas, gozando de confiança
diferenciada da empresa, inclusive a ponto ser o único responsável
em "buscar veículos novos no sul" por "ser da confiança da
empresa e por sempre resolver as coisas", como enfatizada pela
prova testemunhal.
Nesse sentido, bem ressaltou o magistrado, na sentença, ao
consignar que "Pelo contexto da prova verbal produzida, há claro
indício de que o falecido era profissional de destaque, com evidente
ascensão entre os colegas, gozando de fidúcia diferenciada, sendo
um desafio ao princípio da primazia da realidade se imaginar que
percebesse remuneração igual aos demais." (615).
Portanto, diante do conjunto probatório existente nos autos,
conclui-se que os reclamantes desvencilharam-se do seu ônus
probatório, razão pela qual mostra-se correta a decisão de
origem, ao determinar a integração da parcela "por fora", no
valor médio de R$ 2.253,60, com recálculo das verbas de 13º
salários, férias + 1/3 e FGTS, na forma estabelecida na
sentença. (Grifou-se)
A Turma Julgadora entendeu que foi suficientemente comprovada
nos autos a percepção, pelo obreiro, de remuneração superior à dos
demais colegas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
afronta aos textos legais mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,
inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o aresto
colacionado à peça revisional pertence a Turma do TST, hipótese
não prevista no art. 896, a, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA PENSÃO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos interpostos. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000966-66.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a7c385
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA OPOSTOS
PELA RECLAMADA
Vistos, etc.
A reclamada opõe embargos de declaração afirmando que a
decisão de admissibilidade (ID.185040e) incorre em omissão, uma
vez que deixo de apreciar o tópico “III. C) INEXISTÊNCIA DE DANO
MORAL. VALORAÇÃO EQUIVOCADA. VIOLAÇÃO EXPRESSA
AOS ARTIGOS 5º, V e 7º, XXVIII DA CF/88” (ID. 6c9e88b).
Os embargos declaratórios são o instrumento de que se vale a parte
para provocar o magistrado prolator da decisão, para que a
esclareça em seus pontos obscuros, a complete quando omissa, ou
repare, ou elimine eventuais contradições que porventura contenha,
nos termos do artigo 897-A da CLT:
Com razão a embargante.
Verifica-se a existência do vício apontado pela embargante,
impondo-se o acolhimento dos embargos de declaração, para,
sanando omissão, proferir decisão integrativa de
admissibilidade, nos moldes a seguir.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A.
III. C) INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. VALORAÇÃO
EQUIVOCADA. VIOLAÇÃO EXPRESSA AOS ARTIGOS 5º, V e 7º,
XXVIII DA CF/88.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, V, e 7º, XXVIII, da CF/88;
b) violação aos artigos 186, 187 e 927 do CC.
Alega a recorrente que inexiste dano moral passível de reparação
pecuniária, pois não restaram preenchidos os requisitos
caracterizadores da responsabilidade civil. Caso mantido o
entendimento, pede a redução do quantum arbitrado que entende
excessivo.
A título de prequestionamento a embargante destacou o seguinte
trecho da decisão recorrida (ID. a5ec51 – fls. 2575-2576 e ID.
1339d38 - Pág. 21).
(…).
Ao descumprir essa obrigação durante todo o tempo da
contratualidade, a demandada infringiu, de forma sistemática,
direitos trabalhistas essenciais, sem qualquer justificativa
plausível.
Sendo as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio
de benefícios que revertem em favor do trabalhador em
situação de risco social (doença, invalidez, morte, maternidade
e desemprego), imperioso reconhecer que o descumprimento
das obrigações tributárias de seu recolhimento inflige ao
beneficiário um dano de natureza imaterial, ao privá-lo de
garantias securitárias essenciais. Tais danos não são
integralmente sanados pela mera regularização cadastral e
recolhimento dos valores atualizados, subsistindo prejuízos,
por exemplo, quanto ao tempo de cumprimento de carências,
marco temporal para definição de doenças pré existentes,
dentre outros.
Compreendo estar a matéria inserida no campo do prejuízo
presumido (damnum in re ipsa), pois o abalo de ordem interna
mostra-se presente em razão da plena ciência do trabalhador
da ausência de qualquer amparo previdenciário, principalmente
na hipótese, por exemplo, de doença, em que inexistirá o
direito ao auxílio-doença, ficando o trabalhador privado de seu
sustento e, portanto, subsistência.
Não se trata de um mero dissabor. Basta um mero exercício de
empatia para que nos confrontemos com o abalo psicológico que
essa situação provoca na vida de qualquer pessoa.
Nesse contexto, é inegável o prejuízo à esfera moral do trabalhador,
na medida em que gera apreensão e incerteza acerca da
disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe sofrimento
suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral.
Em hipóteses como a dos autos, o dano extrapatrimonial é
presumido (damnun in re ipsa), ou seja, decorre da violação a
direitos da personalidade da parte autora, não sendo exigido do
lesado a demonstração de seu sofrimento.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Por último, é evidente o nexo de causalidade, já que os transtornos
de ordem extrapatrimonial decorrem da conduta omissiva culposa
da demandada.
Portanto, evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada, esta deve arcar com o
pagamento de indenização por danos morais.
Quanto ao valor da indenização, utilizando-se dos critérios legais
presentes no artigo 223-G da CLT, como a gravidade do dano, o
nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira do agente
agressor, considerados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, fixo o valor de R$2.000,00.
Em se tratando de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, “somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme o Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”, conforme se extrai do art. 896, § 9o
da CLT.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa
direta aos dispositivos constitucionais mencionados.
Não bastasse isso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no tópico “INEXISTÊNCIA DE
DANO MORAL. VALORAÇÃO EQUIVOCADA”.
CONCLUSÃO
a) ACOLHO os Embargos Declaratórios, sem efeito modificativo,
para, sanando a OMISSÃO detectada, complementar a decisão
embargada (ID.185040e), na forma da fundamentação, que passa
a integrá-la..
Publique-se.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000966-66.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a7c385
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA OPOSTOS
PELA RECLAMADA
Vistos, etc.
A reclamada opõe embargos de declaração afirmando que a
decisão de admissibilidade (ID.185040e) incorre em omissão, uma
vez que deixo de apreciar o tópico “III. C) INEXISTÊNCIA DE DANO
MORAL. VALORAÇÃO EQUIVOCADA. VIOLAÇÃO EXPRESSA
AOS ARTIGOS 5º, V e 7º, XXVIII DA CF/88” (ID. 6c9e88b).
Os embargos declaratórios são o instrumento de que se vale a parte
para provocar o magistrado prolator da decisão, para que a
esclareça em seus pontos obscuros, a complete quando omissa, ou
repare, ou elimine eventuais contradições que porventura contenha,
nos termos do artigo 897-A da CLT:
Com razão a embargante.
Verifica-se a existência do vício apontado pela embargante,
impondo-se o acolhimento dos embargos de declaração, para,
sanando omissão, proferir decisão integrativa de
admissibilidade, nos moldes a seguir.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A.
III. C) INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. VALORAÇÃO
EQUIVOCADA. VIOLAÇÃO EXPRESSA AOS ARTIGOS 5º, V e 7º,
XXVIII DA CF/88.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, V, e 7º, XXVIII, da CF/88;
b) violação aos artigos 186, 187 e 927 do CC.
Alega a recorrente que inexiste dano moral passível de reparação
pecuniária, pois não restaram preenchidos os requisitos
caracterizadores da responsabilidade civil. Caso mantido o
entendimento, pede a redução do quantum arbitrado que entende
excessivo.
A título de prequestionamento a embargante destacou o seguinte
trecho da decisão recorrida (ID. a5ec51 – fls. 2575-2576 e ID.
1339d38 - Pág. 21).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
(…).
Ao descumprir essa obrigação durante todo o tempo da
contratualidade, a demandada infringiu, de forma sistemática,
direitos trabalhistas essenciais, sem qualquer justificativa
plausível.
Sendo as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio
de benefícios que revertem em favor do trabalhador em
situação de risco social (doença, invalidez, morte, maternidade
e desemprego), imperioso reconhecer que o descumprimento
das obrigações tributárias de seu recolhimento inflige ao
beneficiário um dano de natureza imaterial, ao privá-lo de
garantias securitárias essenciais. Tais danos não são
integralmente sanados pela mera regularização cadastral e
recolhimento dos valores atualizados, subsistindo prejuízos,
por exemplo, quanto ao tempo de cumprimento de carências,
marco temporal para definição de doenças pré existentes,
dentre outros.
Compreendo estar a matéria inserida no campo do prejuízo
presumido (damnum in re ipsa), pois o abalo de ordem interna
mostra-se presente em razão da plena ciência do trabalhador
da ausência de qualquer amparo previdenciário, principalmente
na hipótese, por exemplo, de doença, em que inexistirá o
direito ao auxílio-doença, ficando o trabalhador privado de seu
sustento e, portanto, subsistência.
Não se trata de um mero dissabor. Basta um mero exercício de
empatia para que nos confrontemos com o abalo psicológico que
essa situação provoca na vida de qualquer pessoa.
Nesse contexto, é inegável o prejuízo à esfera moral do trabalhador,
na medida em que gera apreensão e incerteza acerca da
disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe sofrimento
suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral.
Em hipóteses como a dos autos, o dano extrapatrimonial é
presumido (damnun in re ipsa), ou seja, decorre da violação a
direitos da personalidade da parte autora, não sendo exigido do
lesado a demonstração de seu sofrimento.
Por último, é evidente o nexo de causalidade, já que os transtornos
de ordem extrapatrimonial decorrem da conduta omissiva culposa
da demandada.
Portanto, evidenciados todos os elementos caracterizadores da
responsabilidade civil da demandada, esta deve arcar com o
pagamento de indenização por danos morais.
Quanto ao valor da indenização, utilizando-se dos critérios legais
presentes no artigo 223-G da CLT, como a gravidade do dano, o
nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira do agente
agressor, considerados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, fixo o valor de R$2.000,00.
Em se tratando de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, “somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme o Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”, conforme se extrai do art. 896, § 9o
da CLT.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa
direta aos dispositivos constitucionais mencionados.
Não bastasse isso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no tópico “INEXISTÊNCIA DE
DANO MORAL. VALORAÇÃO EQUIVOCADA”.
CONCLUSÃO
a) ACOLHO os Embargos Declaratórios, sem efeito modificativo,
para, sanando a OMISSÃO detectada, complementar a decisão
embargada (ID.185040e), na forma da fundamentação, que passa
a integrá-la..
Publique-se.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000323-78.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- RAFAELA FELIX CAVALCANTE FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e846cea
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.03.2024 - Id
6c65715; recurso apresentado em 30.01.2024 - Id da7dc75).
Regular a representação processual (Id e218c5b).
Preparo dispensado ( Justiça gratuita - Id 0ea0c62).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. E DO INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Constitui ônus da parte transcrever o trecho do acórdão regional
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo.
Todavia, analisando as razões recursais, vê-se que o trecho
transcrito no presente apelo revisional mostra-se insuficiente para o
fim pretendido, porquanto não abrange todas as particularidades
fático-probatórias existentes no acórdão, de modo a permitir a
compreensão exata da matéria discutida, o que não atende à
exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
"AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. I.
Demonstrada a não observância do pressuposto intrínseco de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o provimento
do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o recurso de
revista interposto pela parte reclamada. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO
ILÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º
-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896,
§ 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional
em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada,
identificando-se claramente a tese que se quer combater no
recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho
transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de
forma analítica nas razões do recurso de revista. A transcrição
parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos
fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo
da decisão recorrida, bem como o pinçamento apenas de trechos
favoráveis à pretensão recursal, não atende à exigência prevista no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. No caso em exame, a parte
recorrente limitou-se a transcrever trecho do acórdão regional
que não espelha a delimitação fática levada a efeito pelo
Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação
adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a
indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da
questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, em desacordo com
o pressuposto previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. III.
Recurso de revista de que não se conhece" (Ag-RR-11425-
51.2014.5.15.0079, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 05/04/2024).
E ainda que se abstraia essa formalidade, não seria possível o
seguimento do recurso, pois as razões recursais revelam a nítida
intenção de buscar o reexame do conjunto fático-probatório
apresentado, o que não se admite em sede extraordinária de
recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Desse modo, inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso da reclamante.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.03.2024 - Id
6c65715; recurso apresentado em 18.03.2024 - Id 6d5b9a6).
Regular a representação processual (Id f64396a)
Preparo satisfeito (Ids a762ab0 / ded5dce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a)violação à Súmula 338, do TST;
b)violação ao art. 74, §2º, da CLT;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente transcreveu o trecho do acórdão, no início
das razões do recurso de revista, fora do tópico recursal adequado,
o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não
se conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
DAS DIFERENÇAS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
a)divergência jurisprudencial;
O recorrente insurge-se contra o deferimento do pagamento de
indenização pelas diferenças de comissões.
Embora busque a reforma da decisão regional, por divergência
jurisprudencial, em relação ao tema, a parte recorrente cita o
acórdão paradigma RR 557-22.2017.5.12.0037 que desserve ao fim
colimado, pois se trata de julgado de Turma do TST, esbarrando no
óbice do artigo 896, "a", da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
DA VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL
Alegações:
a)violação ao art. 457, §4º, da CLT;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no final das
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
razões do recurso, não atende à exigência, sendo necessário que a
parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT exige que a demonstração
de violação de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a
súmula ou divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica,
com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução
dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão
implica violação de lei ou da Constituição Federal ou diverge de
outro julgado. Para cada pretensão recursal, deve a parte
formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os
fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de
não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que
deve ser feita em separado para cada tema), seja por
deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam
correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, §
1 . º-A, I e III, da CLT neste particular. Agravo não provido" (Ag-
AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
diante do descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na norma legal ora tratada.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista do reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000948-45.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13b33d5
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome dos
advogados CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266,
LUCIANA SBRISSIA E SILVA e JAIME RAFAEL ALARCÃO
–OAB/PR 44.118
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 – Id.
2a07a1d; recurso apresentado em 27.03.2024 – Id. 70717c7).
Regular a representação processual (Ids. c169eb4 e 7d1a45e).
Preparo realizado (Ids. 2438f7a e bb99507).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTA CAUSA - DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação aos arts. 482, “i” e 790, §§ 3º e 4º, da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da reclamada de habilitação exclusiva dos
advogados CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA – OAB 38.266,
LUCIANA SBRISSIA E SILVA e JAIME RAFAEL ALARCÃO
–OAB/PR 44.118, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
adotar as providências necessárias;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000323-78.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e846cea
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.03.2024 - Id
6c65715; recurso apresentado em 30.01.2024 - Id da7dc75).
Regular a representação processual (Id e218c5b).
Preparo dispensado ( Justiça gratuita - Id 0ea0c62).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. E DO INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Constitui ônus da parte transcrever o trecho do acórdão regional
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo.
Todavia, analisando as razões recursais, vê-se que o trecho
transcrito no presente apelo revisional mostra-se insuficiente para o
fim pretendido, porquanto não abrange todas as particularidades
fático-probatórias existentes no acórdão, de modo a permitir a
compreensão exata da matéria discutida, o que não atende à
exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
"AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. I.
Demonstrada a não observância do pressuposto intrínseco de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o provimento
do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o recurso de
revista interposto pela parte reclamada. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO
ILÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º
-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896,
§ 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional
em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada,
identificando-se claramente a tese que se quer combater no
recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho
transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de
forma analítica nas razões do recurso de revista. A transcrição
parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos
fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo
da decisão recorrida, bem como o pinçamento apenas de trechos
favoráveis à pretensão recursal, não atende à exigência prevista no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. No caso em exame, a parte
recorrente limitou-se a transcrever trecho do acórdão regional
que não espelha a delimitação fática levada a efeito pelo
Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação
adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a
indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da
questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, em desacordo com
o pressuposto previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. III.
Recurso de revista de que não se conhece" (Ag-RR-11425-
51.2014.5.15.0079, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 05/04/2024).
E ainda que se abstraia essa formalidade, não seria possível o
seguimento do recurso, pois as razões recursais revelam a nítida
intenção de buscar o reexame do conjunto fático-probatório
apresentado, o que não se admite em sede extraordinária de
recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Desse modo, inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso da reclamante.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.03.2024 - Id
6c65715; recurso apresentado em 18.03.2024 - Id 6d5b9a6).
Regular a representação processual (Id f64396a)
Preparo satisfeito (Ids a762ab0 / ded5dce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a)violação à Súmula 338, do TST;
b)violação ao art. 74, §2º, da CLT;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente transcreveu o trecho do acórdão, no início
das razões do recurso de revista, fora do tópico recursal adequado,
o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não
se conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
DAS DIFERENÇAS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
a)divergência jurisprudencial;
O recorrente insurge-se contra o deferimento do pagamento de
indenização pelas diferenças de comissões.
Embora busque a reforma da decisão regional, por divergência
jurisprudencial, em relação ao tema, a parte recorrente cita o
acórdão paradigma RR 557-22.2017.5.12.0037 que desserve ao fim
colimado, pois se trata de julgado de Turma do TST, esbarrando no
óbice do artigo 896, "a", da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
DA VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL
Alegações:
a)violação ao art. 457, §4º, da CLT;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no final das
razões do recurso, não atende à exigência, sendo necessário que a
parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT exige que a demonstração
de violação de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a
súmula ou divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica,
com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução
dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão
implica violação de lei ou da Constituição Federal ou diverge de
outro julgado. Para cada pretensão recursal, deve a parte
formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os
fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de
não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que
deve ser feita em separado para cada tema), seja por
deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam
correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, §
1 . º-A, I e III, da CLT neste particular. Agravo não provido" (Ag-
AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
diante do descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na norma legal ora tratada.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista do reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000323-78.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- RAFAELA FELIX CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e846cea
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.03.2024 - Id
6c65715; recurso apresentado em 30.01.2024 - Id da7dc75).
Regular a representação processual (Id e218c5b).
Preparo dispensado ( Justiça gratuita - Id 0ea0c62).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. E DO INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Constitui ônus da parte transcrever o trecho do acórdão regional
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo.
Todavia, analisando as razões recursais, vê-se que o trecho
transcrito no presente apelo revisional mostra-se insuficiente para o
fim pretendido, porquanto não abrange todas as particularidades
fático-probatórias existentes no acórdão, de modo a permitir a
compreensão exata da matéria discutida, o que não atende à
exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
"AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. I.
Demonstrada a não observância do pressuposto intrínseco de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o provimento
do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que
se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o recurso de
revista interposto pela parte reclamada. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO
ILÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º
-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896,
§ 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional
em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada,
identificando-se claramente a tese que se quer combater no
recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho
transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de
forma analítica nas razões do recurso de revista. A transcrição
parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos
fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo
da decisão recorrida, bem como o pinçamento apenas de trechos
favoráveis à pretensão recursal, não atende à exigência prevista no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. No caso em exame, a parte
recorrente limitou-se a transcrever trecho do acórdão regional
que não espelha a delimitação fática levada a efeito pelo
Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação
adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a
indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da
questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, em desacordo com
o pressuposto previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. III.
Recurso de revista de que não se conhece" (Ag-RR-11425-
51.2014.5.15.0079, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 05/04/2024).
E ainda que se abstraia essa formalidade, não seria possível o
seguimento do recurso, pois as razões recursais revelam a nítida
intenção de buscar o reexame do conjunto fático-probatório
apresentado, o que não se admite em sede extraordinária de
recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Desse modo, inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso da reclamante.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.03.2024 - Id
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
6c65715; recurso apresentado em 18.03.2024 - Id 6d5b9a6).
Regular a representação processual (Id f64396a)
Preparo satisfeito (Ids a762ab0 / ded5dce).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
Alegações:
a)violação à Súmula 338, do TST;
b)violação ao art. 74, §2º, da CLT;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente transcreveu o trecho do acórdão, no início
das razões do recurso de revista, fora do tópico recursal adequado,
o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não
se conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
DAS DIFERENÇAS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
a)divergência jurisprudencial;
O recorrente insurge-se contra o deferimento do pagamento de
indenização pelas diferenças de comissões.
Embora busque a reforma da decisão regional, por divergência
jurisprudencial, em relação ao tema, a parte recorrente cita o
acórdão paradigma RR 557-22.2017.5.12.0037 que desserve ao fim
colimado, pois se trata de julgado de Turma do TST, esbarrando no
óbice do artigo 896, "a", da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
DA VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL
Alegações:
a)violação ao art. 457, §4º, da CLT;
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
Mesmo que se trate de temas correlatos, é necessário transcrever,
em cada tópico do recurso, o trecho do acórdão que trata sobre a
tese impugnada, com a correspondente fundamentação.
Segue julgado do TST sobre esse pressuposto formal, representada
pela sua respectiva ementa:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no final das
razões do recurso, não atende à exigência, sendo necessário que a
parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT exige que a demonstração
de violação de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a
súmula ou divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica,
com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução
dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão
implica violação de lei ou da Constituição Federal ou diverge de
outro julgado. Para cada pretensão recursal, deve a parte
formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os
fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de
não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que
deve ser feita em separado para cada tema), seja por
deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam
correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, §
1 . º-A, I e III, da CLT neste particular. Agravo não provido" (Ag-
AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
diante do descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na norma legal ora tratada.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista do reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000844-44.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a287852
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – id.
a043203; recurso apresentado em 04/04/2024 – id. db4c207).
Regular a representação processual (procuração - id. de86177).
Preparo satisfeito (depósito judicial - id. 024fca9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS.
Da análise do recurso evidencia-se que não restou plenamente
atendido o inciso I do 1º-A do art. 896 da CLT, uma vez que a parte
se limitou a transcrever o capítulo impugnado, sem nenhum
destaque.
A parte também não observou por completo o ônus que lhe foi
atribuído pela Lei 13.015/2014, visto que não realizou o confronto
analítico entre as teses desenvolvidas pelo Regional e cada uma de
suas alegações recursais, conforme exigência dos incisos II e III do
§1º-A do art. 896 da CLT.
A previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus incisos,
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porquanto objetiva evitar
transferir ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto.
A parte, portanto, não atendeu à exigência de fundamentação
vinculada e demonstração analítica individualizada, ínsita ao
recurso de revista. A falta de dialeticidade entre as teses recursais e
as teses recorridas obsta o seguimento do recurso de revista, o qual
não logra superar sequer a barreira do conhecimento, nos termos
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
De fato, não basta indicar, em bloco, diversas afrontas legais e, ao
final do apelo, uma série de arestos.
É necessário estabelecer a correlação de seus fundamentos de
reforma com a tese jurídica adotada pelo Regional, demonstrando,
assim, a plausibilidade da sua insurgência.
Relembro, por oportuno, as lições do Saudoso Ministro João Oreste
Dalazen, no artigo "Apontamentos sobre a Lei n.º 13.015/2014 e
impactos no sistema recursal trabalhista", in verbis:
"..., no caso de o Recurso de Revista fundar-se em violação literal
de lei ou em contrariedade a uma súmula ou orientação
jurisprudencial, incumbe à parte, além de indicar o dispositivo que
repute violado, demonstrar analiticamente a vulneração de cada
dispositivo legal que repute violado. A parte tem o ônus processual
de expor o porquê de o acórdão regional haver infringido o
dispositivo X ou Y, desenvolvendo argumentação pertinente
tendente a convencer. Cabe ao recorrente o ônus processual de
explicitar os motivos pelos quais, sob sua ótica, houve ofensa à lei.
Não basta, para tanto, a simples referência a dispositivo legal e a
alegação de que foi violado, vulnerado ou ferido, desacompanhada
de maiores razões . (...)
Não basta mais, portanto, descrever-se a decisão regional e apontar
em bloco a violação dos dispositivos tais e tais. Recurso de Revista
desse jaez estará desfundamentado e, por isso, não ensejará
conhecimento." (DALAZEN, J. O. Apontamentos sobre a Lei n.º
13.015/2014 e impactos no sistema recursal trabalhista. Revista do
Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, Ano 80, v. 4, p. 215,
2014.) (Destaquei.)
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos art. 1º, III e IV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“Note-se, por outro lado, que, nestes autos, restou demonstrado que
o trabalho extraordinário, porventura realizado, fora, de regra,
remunerado pela parte ré, consoante exaustivamente explicitado no
tópico anterior do presente recurso, o que fragiliza a tese autoral, no
sentido de que o obreiro era obrigado a permanecer no trabalho, a
fim de laborar em regime de sobrejornada, sem a devida
contraprestação.
Ressalte-se, por oportuno, que as partes ajustaram previamente o
trabalho em regime de sobrejornada, a depender da necessidade do
serviços (ID. 7b396fe, fls. 93).
Dessa forma, não restou comprovado nos autos a ocorrência de
grave violência psicológica e perseguição ao autor.
De fato, o dano efetivo não pode ser simplesmente presumido,
sendo indispensável a comprovação, pelo ofendido, da ilicitude do
agressor e da ofensa desmedida, mediante agressão à honra.
Portanto, diante da inexistência de provas minimamente suficientes
a corroborar sua tese acerca de eventual prejuízo moral que possa
ter sofrido, tem-se que a parte autora não logrou êxito em
comprovar o prejuízo por ela alegado, encargo de prova que lhe
dizia respeito, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, na
forma do art. 818, I, da CLT e do art. 373, I, do CPC/2015.
Logo, mantenho a sentença intacta, por seus próprios
fundamentos.”
A Turma concluiu que o reclamante não obteve êxito na tentativa de
comprovar eventual prejuízo moral que possa ter sofrido, ônus que
lhe cabia, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.
Assim, manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
Para chegar a conclusão diversa, contrariando a premissa
assentada pelo Regional, soberano do exame das circunstâncias
fáticas, seria necessário reexaminar fatos e provas, conforme
pretende a recorrente, a exemplo do seguinte trecho do recurso de
revista: Excelências, conforme já narrado em sede de instrução, o
reclamante constantemente era agredido verbalmente pelos seus
superiores, sendo destratado, humilhado e ameaçado de demissão.
Assim, não se admite o recurso de revista interposto por força do
que dispõe a Súmula n. 126 do TST, inclusive quanto ao dissenso
jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000243-35.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRENTE CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRIDO CLAREAR COMERCIO E SERVICOS
DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4b7006
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 – Id.
4e5f73b; recurso apresentado em 02.04.2024 – Id. ff97b32).
Regular a representação processual (Id. b340587).
Preparo dispensado (Id. 76d8db3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 71, caput e § 4º da CLT;
b) contrariedade às Súmulas nºs 338, II e 437, I do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do acórdão, no início das razões
recursais, desatende à exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000864-03.2022.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d239d
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 - Id
1ab1239; recurso apresentado em 04.04.2024 - Id df7f655).
Regular a representação processual (Id b55b51d).
Preparo dispensado ( Justiça gratuita - Id 0cef0f2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois, apesar da interposição dos embargos de declaração, o
acórdão regional não se pronunciou sobre questões importantes ao
deslinde da controvérsia
A Turma Julgadora, ao apreciar os Embargos de Declaração, assim
se pronunciou:
"Com relação à doença ocupacional e ao não deferimento da
indenização por danos materiais e morais, assim foi explicitado:
" Da doença ocupacional
(...) No caso dos autos, o autor foi contratado em 21/04/1989 para
exercer a função de "Operador de Prensa", e imotivadamente
dispensado em 16/03/2022.
Relatou, na peça preambular, que, no ano de 2015, sofreu um grave
acidente de trabalho, quando realizava alguns ajustes na serra
utilizada na fabricação de peças de reposição dos maquinários da
linha de produção da empresa, sofrendo danos em sua coluna
lombar e no ombro direito, ocasião em que ficou afastado do serviço
por dois meses.
(...) A expert, embora tenha constatado a redução parcial e
permanente da capacidade laborativa do obreiro para atividades
que demandem esforço excessivo e sobrecarga das funções do
membro superior direito, foi contundente quanto à inexistência de
nexo de causalidade entre as patologias e o labor, senão vejamos
(fl. 886/891):
10. CONCLUSÃO
Por todo o exposto e considerando esta perita médica ter cumprido,
com máximo zelo, seu múnus, conclui-se:
10.1. QUANTO AO NEXO ENTRE DOENÇA E O TRABALHO
Não foi verificado nexo entre as patologias e o labor desempenhado
para a reclamada.
10.2. QUANTO AO DANO PESSOAL (CAPACIDADE LABORAL)
Existe redução de sua capacidade laborativa de forma parcial e
permanente, para atividades que demandem esforço excessivo e
sobrecarga das funções do membro superior direito, principalmente
as que demandem elevação do mesmo.
Não se observa, no acervo probatório dos autos, qualquer prova
capaz de infirmar a conclusão pericial acerca da ausência de nexo
de causalidade ou concausalidade entre as lesões da parte autora e
os serviços prestados à reclamada.
Isso porque, as provas testemunhais produzidas pelo demandante,
além de terem sido uníssonas no que tange à adoção de medidas
de preservação da saúde dos seus empregados, como a realização
de DDS, ginástica laboral e exames periódicos, não corroboraram a
ocorrência do acidente de trabalho supostamente sofrido pelo
obreiro no ano de 2015.
Também impõe-se observar que a simples apresentação de
exames clínicos ou de imagem e a avaliação ergonômica das
atividades exercidas com a quantificação dos riscos envolvidos não
são suficientes para diagnosticar a presença de doença
ocupacional. Esse diagnóstico somente pode ser produzido pelo
profissional da saúde habilitado para examinar o paciente e avaliar
globalmente todas as circunstâncias que envolvem a suposta
doença: efetiva existência da enfermidade, surgimento, evolução
e/ou o agravamento, mediante anamnese, testes clínicos, exames
adicionais e, principalmente, a sua efetiva relação com o trabalho.
(...) No caso dos autos, verifica-se que a expert lançou, no laudo
pericial, os argumentos técnicos que a levaram à conclusão de
inexistência de nexo de causalidade entre os agravos e o labor, o
que, associado aos demais elementos probatórios existentes nos
autos, cumpriram a função de nortear o julgador na apreciação da
controvérsia.
Assim, considerando que não há, nos autos, elementos de prova
capazes de afastar a higidez do laudo pericial, revela-se necessária
a manutenção da sentença, que não reconheceu a natureza
ocupacional das doenças, indeferindo os pleitos indenizatórios."
Enfim, o acórdão é coerente, não havendo vício que o macule,
estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Nesse contexto, se o pronunciamento deste Colegiado não atendeu
aos interesses perseguidos pelo autor, cabe a ele manejar o
remédio processual adequado a buscar a reforma do julgado, haja
vista que os Embargos de Declaração não se prestam para tal fim.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de modo
contrário aos interesses do recorrente.
A Turma deixou assente que não se encontrou nos autos outros
elementos de provas capazes de afastar as conclusões periciais
que não reconheceram o nexo de causalidade entre as moléstias
alegadas e o labor.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
b)violação ao art. 832, da CLT;
c)violação ao art. 489, do CPC;
d)violação à Súmula 459, do TST;
e)divergência jurisprudencial;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente transcreveu integralmente o capítulo do
acórdão, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das
razões do recurso de revista, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não permite
identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Quanto à divergência jurisprudencial ventilada pela parte recorrente,
vê-se que os arestos colacionados aos autos são inservíveis para o
fim colimado, pois se tratam de julgado de Turmas do TST,
esbarrando no óbice do artigo 896 "a" da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000864-03.2022.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE MARTINS DE MORAIS
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d239d
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 - Id
1ab1239; recurso apresentado em 04.04.2024 - Id df7f655).
Regular a representação processual (Id b55b51d).
Preparo dispensado ( Justiça gratuita - Id 0cef0f2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois, apesar da interposição dos embargos de declaração, o
acórdão regional não se pronunciou sobre questões importantes ao
deslinde da controvérsia
A Turma Julgadora, ao apreciar os Embargos de Declaração, assim
se pronunciou:
"Com relação à doença ocupacional e ao não deferimento da
indenização por danos materiais e morais, assim foi explicitado:
" Da doença ocupacional
(...) No caso dos autos, o autor foi contratado em 21/04/1989 para
exercer a função de "Operador de Prensa", e imotivadamente
dispensado em 16/03/2022.
Relatou, na peça preambular, que, no ano de 2015, sofreu um grave
acidente de trabalho, quando realizava alguns ajustes na serra
utilizada na fabricação de peças de reposição dos maquinários da
linha de produção da empresa, sofrendo danos em sua coluna
lombar e no ombro direito, ocasião em que ficou afastado do serviço
por dois meses.
(...) A expert, embora tenha constatado a redução parcial e
permanente da capacidade laborativa do obreiro para atividades
que demandem esforço excessivo e sobrecarga das funções do
membro superior direito, foi contundente quanto à inexistência de
nexo de causalidade entre as patologias e o labor, senão vejamos
(fl. 886/891):
10. CONCLUSÃO
Por todo o exposto e considerando esta perita médica ter cumprido,
com máximo zelo, seu múnus, conclui-se:
10.1. QUANTO AO NEXO ENTRE DOENÇA E O TRABALHO
Não foi verificado nexo entre as patologias e o labor desempenhado
para a reclamada.
10.2. QUANTO AO DANO PESSOAL (CAPACIDADE LABORAL)
Existe redução de sua capacidade laborativa de forma parcial e
permanente, para atividades que demandem esforço excessivo e
sobrecarga das funções do membro superior direito, principalmente
as que demandem elevação do mesmo.
Não se observa, no acervo probatório dos autos, qualquer prova
capaz de infirmar a conclusão pericial acerca da ausência de nexo
de causalidade ou concausalidade entre as lesões da parte autora e
os serviços prestados à reclamada.
Isso porque, as provas testemunhais produzidas pelo demandante,
além de terem sido uníssonas no que tange à adoção de medidas
de preservação da saúde dos seus empregados, como a realização
de DDS, ginástica laboral e exames periódicos, não corroboraram a
ocorrência do acidente de trabalho supostamente sofrido pelo
obreiro no ano de 2015.
Também impõe-se observar que a simples apresentação de
exames clínicos ou de imagem e a avaliação ergonômica das
atividades exercidas com a quantificação dos riscos envolvidos não
são suficientes para diagnosticar a presença de doença
ocupacional. Esse diagnóstico somente pode ser produzido pelo
profissional da saúde habilitado para examinar o paciente e avaliar
globalmente todas as circunstâncias que envolvem a suposta
doença: efetiva existência da enfermidade, surgimento, evolução
e/ou o agravamento, mediante anamnese, testes clínicos, exames
adicionais e, principalmente, a sua efetiva relação com o trabalho.
(...) No caso dos autos, verifica-se que a expert lançou, no laudo
pericial, os argumentos técnicos que a levaram à conclusão de
inexistência de nexo de causalidade entre os agravos e o labor, o
que, associado aos demais elementos probatórios existentes nos
autos, cumpriram a função de nortear o julgador na apreciação da
controvérsia.
Assim, considerando que não há, nos autos, elementos de prova
capazes de afastar a higidez do laudo pericial, revela-se necessária
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
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a manutenção da sentença, que não reconheceu a natureza
ocupacional das doenças, indeferindo os pleitos indenizatórios."
Enfim, o acórdão é coerente, não havendo vício que o macule,
estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do Colendo TST).
Nesse contexto, se o pronunciamento deste Colegiado não atendeu
aos interesses perseguidos pelo autor, cabe a ele manejar o
remédio processual adequado a buscar a reforma do julgado, haja
vista que os Embargos de Declaração não se prestam para tal fim.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da questão foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de modo
contrário aos interesses do recorrente.
A Turma deixou assente que não se encontrou nos autos outros
elementos de provas capazes de afastar as conclusões periciais
que não reconheceram o nexo de causalidade entre as moléstias
alegadas e o labor.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações do recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
b)violação ao art. 832, da CLT;
c)violação ao art. 489, do CPC;
d)violação à Súmula 459, do TST;
e)divergência jurisprudencial;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente transcreveu integralmente o capítulo do
acórdão, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das
razões do recurso de revista, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não permite
identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Quanto à divergência jurisprudencial ventilada pela parte recorrente,
vê-se que os arestos colacionados aos autos são inservíveis para o
fim colimado, pois se tratam de julgado de Turmas do TST,
esbarrando no óbice do artigo 896 "a" da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000894-58.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 219b24a
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 – Id.
d4355eb; recurso apresentado em 03.04.2024 – Id. af7488a).
Regular a representação processual (Id. dfef0e0).
Preparo realizado (Ids. 04ff9d4 e f8b32ca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV e 93, IX da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus
da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar preliminar de nulidade de julgado, por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso apresentado e o trecho da decisão do Regional que rejeitou
os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano,
da ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, §
1º - A, inciso IV, da CLT.
No caso em tela, verifica-se que o recorrente não apresentou o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso,
mas apenas a decisão de embargos, não atendendo os termos do
referido dispositivo legal.
Quanto ao alegado cerceamento do direito de defesa, o apelo
também não merece admissão.
A Súmula 297 do TST estabelece: "PREQUESTIONAMENTO.
OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 I. Diz-se prequestionada a
matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido
adotada, explicitamente, tese a respeito. II. Incumbe à parte
interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso
principal, opor embargos declaratórios objetivando o
pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão."
Na hipótese vertente, a empresa recorrente não prequestionou o
tema “CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA”, pelo que não
foi adotada tese explícita acerca da matéria.
Não bastasse, a demandada opôs embargos de declaração, todavia
não trouxe a questão, objetivando o pronunciamento sobre o tema.
Nesse contexto, não tendo sido adotada no acórdão tese sobre o
tema em apreço, inviável a sua análise, conforme inteligência da
Súmula 297 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000067-40.2021.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KELLY PORTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ed0f3
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/03/2024 – id.
3668408; recurso apresentado em 04/04/2024 – id. 69d3417).
Regular a representação processual (procuração - id. ef1018c).
Preparo satisfeito (justiça gratuita - id. 1d4fd5b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - DOENÇA
OCUPACIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, X da Constituição Federal;
b) violação ao art. 436, do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“Ressalte-se que o juiz não se encontra adstrito ao laudo pericial,
pois pode formar a sua convicção com base em outros elementos,
segundo os princípios insculpidos nos artigos 436 e 437 do CPC,
sendo impositivo motivar a decisão, conforme determina o art. 131
do CPC, para cumprir o imperativo do art. 93, IX, da CF/88.
Todavia, o presente laudo encontra-se sólido, não havendo outra
prova nos autos capaz de afastar a sua validade.
Assim, não constando nos autos outros elementos probatórios
capazes de desconstituir as conclusões do laudo pericial, que foi
claro e incisivo ao demonstrar que as enfermidades alegada pelo
reclamante não consistem doença ocupacional, visto que inexiste
nexo de causalidade entre as patologias mencionadas nos autos e o
trabalho prestado junto à empresa ré, não há como o juízo chegar a
resultado diverso.”
A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão
do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém,
não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a
teor do que dispõe a Súmula n. 126 do E. TST.
Quanto à alegação de dissenso, a demonstração de divergência
jurisprudencial hábil a impulsionar o recurso de revista deve partir
de julgado que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito
relacionadas ao caso concreto, ofereça diferente resultado. O aresto
paradigma é inespecífico.
Nestes termos, nego seguimento ao recurso no tópico..
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001016-95.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5053280
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2024 - Id
b306fa9; recurso apresentado em 28.03.2024 - Id f32891e).
Regular a representação processual (Id e319878).
Preparo satisfeito (Ids 67dbff1 / 5a06941 / 3255a8f / 6fded7d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a)violação ao art. 114, inciso I, da CF;
A recorrente postula a reforma do acórdão, alegando que a Justiça
do Trabalho não possui competência material para decidir a
controvérsia trazida a debate, por estar configurada a relação de
natureza civil entre as partes.
A Turma Julgadora, sobre a questão em tela, decidiu:
“(...) considerando que o autor relata a existência de uma relação de
emprego, buscando definir seus contornos dentro dos limites dos
arts. 2º e 3º da CLT, a Justiça do Trabalho é competente para
apreciar os pedidos relacionados à hipótese apresentada.
Em outros termos, prevalece aqui o princípio da primazia do
julgamento de mérito, resultando em improcedência do pedido
acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de emprego.
Reputo, portanto, competente esta especializada para o julgamento
do presente processo.”
Dessa forma, verifica-se que a tese jurídica adotada no acórdão foi
incisiva em reconhecer a competência material da Justiça do
Trabalho para apreciar e decidir a controvérsia trazida aos autos,
oriunda do vínculo empregatício entre as partes. Assim, não se
vislumbra a alegada violação do preceito constitucional apontado.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso quanto ao tema.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, IV, 5º, II e 170, I, IV, § único, da CF;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão regional que reconheceu o
vínculo empregatício entre as partes.
O Tribunal, analisando as provas coligidas aos autos, decidiu, em
síntese:
Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se o
reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre as
partes, sendo as condições do contrato compatíveis com a
modalidade contrato intermitente”
E, pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra
violação direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados
pela recorrente.
Ademais, as razões recursais revelam a nítida intenção de
reexaminar o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se
admite em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126,
do TST).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
DO DANO MORAL
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, V e 7º, XXVIII, da CF;
A recorrente busca a modificação do acórdão, alegando que não
restaram devidamente comprovados os requisitos legais para a
concessão da indenização por dano moral, decorrente da suposta
ausência do recolhimento das contribuições previdenciárias.
Sobre a questão, eis, em síntese, o pronunciamento da Turma
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Julgadora:
Conforme expresso em diversos julgados anteriores, entendo
carecer a Justiça do Trabalho de competência para apreciar o
pedido de indenização por dano moral decorrente da ausência de
cobertura previdenciária, na medida em que não compete a esta
Justiça Especializada cobrar as contribuições devidas em face da
relação de emprego reconhecida em Juízo.
Não obstante, esta Turma julgadora tem se posicionado de forma
diversa, acolhendo a pretensão do recorrente por considerar que o
descumprimento da obrigação contratual de registro da CTPS deixa
o trabalhador à margem da cobertura previdenciária, dano que
merece a devida indenização.
Dessa forma, considerando que as decisões dos Tribunais devem
prestigiar a observância do princípio da colegialidade, acolho a
posição majoritária da Turma nesse aspecto, para deferir a
indenização por dano moral, fixando o valor em R$ 2.000,00 (dois
mil reais)
O Colegiado, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais,
analisou as peculiaridades do caso concreto, observando os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade e pelos
fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa aos
artigos constitucionais indicados pela recorrente.
Em relação ao valor arbitrado, o Tribunal Superior do Trabalho,
inclusive, só tem admitido a revisão do quantum devido a título de
indenização por danos morais quando o valor fixado na instância
ordinária é irrisório ou excessivo, em manifesta violação aos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O valor arbitrado no acórdão, contudo, não enseja possível violação
aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a justificar a
revisão da matéria na instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no tocante a esses temas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001016-95.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5053280
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2024 - Id
b306fa9; recurso apresentado em 28.03.2024 - Id f32891e).
Regular a representação processual (Id e319878).
Preparo satisfeito (Ids 67dbff1 / 5a06941 / 3255a8f / 6fded7d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a)violação ao art. 114, inciso I, da CF;
A recorrente postula a reforma do acórdão, alegando que a Justiça
do Trabalho não possui competência material para decidir a
controvérsia trazida a debate, por estar configurada a relação de
natureza civil entre as partes.
A Turma Julgadora, sobre a questão em tela, decidiu:
“(...) considerando que o autor relata a existência de uma relação de
emprego, buscando definir seus contornos dentro dos limites dos
arts. 2º e 3º da CLT, a Justiça do Trabalho é competente para
apreciar os pedidos relacionados à hipótese apresentada.
Em outros termos, prevalece aqui o princípio da primazia do
julgamento de mérito, resultando em improcedência do pedido
acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de emprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Reputo, portanto, competente esta especializada para o julgamento
do presente processo.”
Dessa forma, verifica-se que a tese jurídica adotada no acórdão foi
incisiva em reconhecer a competência material da Justiça do
Trabalho para apreciar e decidir a controvérsia trazida aos autos,
oriunda do vínculo empregatício entre as partes. Assim, não se
vislumbra a alegada violação do preceito constitucional apontado.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso quanto ao tema.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a)violação aos artigos 1º, IV, 5º, II e 170, I, IV, § único, da CF;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão regional que reconheceu o
vínculo empregatício entre as partes.
O Tribunal, analisando as provas coligidas aos autos, decidiu, em
síntese:
Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se o
reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre as
partes, sendo as condições do contrato compatíveis com a
modalidade contrato intermitente”
E, pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra
violação direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados
pela recorrente.
Ademais, as razões recursais revelam a nítida intenção de
reexaminar o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se
admite em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126,
do TST).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
DO DANO MORAL
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, V e 7º, XXVIII, da CF;
A recorrente busca a modificação do acórdão, alegando que não
restaram devidamente comprovados os requisitos legais para a
concessão da indenização por dano moral, decorrente da suposta
ausência do recolhimento das contribuições previdenciárias.
Sobre a questão, eis, em síntese, o pronunciamento da Turma
Julgadora:
Conforme expresso em diversos julgados anteriores, entendo
carecer a Justiça do Trabalho de competência para apreciar o
pedido de indenização por dano moral decorrente da ausência de
cobertura previdenciária, na medida em que não compete a esta
Justiça Especializada cobrar as contribuições devidas em face da
relação de emprego reconhecida em Juízo.
Não obstante, esta Turma julgadora tem se posicionado de forma
diversa, acolhendo a pretensão do recorrente por considerar que o
descumprimento da obrigação contratual de registro da CTPS deixa
o trabalhador à margem da cobertura previdenciária, dano que
merece a devida indenização.
Dessa forma, considerando que as decisões dos Tribunais devem
prestigiar a observância do princípio da colegialidade, acolho a
posição majoritária da Turma nesse aspecto, para deferir a
indenização por dano moral, fixando o valor em R$ 2.000,00 (dois
mil reais)
O Colegiado, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais,
analisou as peculiaridades do caso concreto, observando os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade e pelos
fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra ofensa aos
artigos constitucionais indicados pela recorrente.
Em relação ao valor arbitrado, o Tribunal Superior do Trabalho,
inclusive, só tem admitido a revisão do quantum devido a título de
indenização por danos morais quando o valor fixado na instância
ordinária é irrisório ou excessivo, em manifesta violação aos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O valor arbitrado no acórdão, contudo, não enseja possível violação
aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a justificar a
revisão da matéria na instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no tocante a esses temas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000424-85.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1eee6
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - ID.
21/03/2024; recurso apresentado em 26/03/2024 (ID.49b4f15).
Regular a representação processual (Procuração e
substabelecimento - ID. 4f4c3c4).
Prepara satisfeito (execução garantida pelo depósito judicial - ID.
fdb7688).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA.
Alegação:
- violaçãodoart. 5º, caput, incisos I e XXXVI da Constituição
Federal.
O trecho transcrito e destacado nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
de revista é o seguinte:
"4. Horas extras. Divisor
A parte executada suscita que o cálculo das horas extras considere
o divisor 180, pois a demanda coletiva foi julgada no TST muitos
anos após a formação da Súmula 124 e, de acordo com a
modulação firmada, o divisor aplicável ao presente caso é o 180, já
que a ação foi apreciada naquela Corte em 10/2022 e transitou em
julgado em 03/11/2022.
Sem razão.
Ocorre que nos autos da Ação Coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, restou designada a adoção do divisor 150 para
o cálculo das horas extras, e o julgamento contrário ofenderia a
coisa julgada.
Portanto, mantenho."
Ao contrário do que alega a recorrente, os fundamentos do acórdão
quanto ao divisor aplicável para apuração das horas extras foi
fixado na sentença proferida na ação coletiva, insuscetível de
alteração em sede de liquidação/execução individual, sob pena de
ofensa à coisa julgada, inexistindo afronta aos dispositivos
constitucionais apontados, uma vez que fielmente observados os
limites do título executivo.
E, ressalte-se, está pacificado no âmbito do TST o entendimento no
sentido de que "a única hipótese de violação do artigo 5º, XXXVI, da
Carta Magna quanto à integridade da coisa julgada reconhecida por
esta Corte é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o
comando da sentença exequenda e a liquidanda, o que não se
verifica na hipótese vertente.
Nego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001084-15.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ROBERTO JUSTINO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38ac31e
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.03.2024 – ID.
871abc8; recurso apresentado em 03.04.2024 – ID. fa46bf5).
Regular a representação processual (ID. 28c3349).
Preparo satisfeito. (IDs. 9b4499a; 0e6a409; 781ae50).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO.
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88;
b) violação dos arts. 9º, 11, §2º, 444 e 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294 do C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos (ID 78c2826):
“A conduta do reclamado não deriva do ato único de alteração do
pactuado a qual a súmula 294 do TST faz referência. Trata-se de
descumprimento de regulamento empresarial que adere ao contrato
de trabalho e, por consequência, ocasiona no inadimplemento de
prestações sucessivas.
A alegação do reclamado, no sentido de que "pagamento na forma
pretendida pelo Reclamante colide com o instrumento normativo, o
qual, a partir do ano 1999, passou a fixar valores a título de ATS,
valor este que é devidamente pago pela empresa, corrigido, quando
do advento de uma nova CCT" (fl.939), não merece prosperar, uma
vez que a negociação coletiva não revoga expressamente norma
prevista no regramento empresarial, e, sendo assim, o
congelamento dos valores pagos a título de anuênio não constitui
marco inicial da contagem do prazo prescricional.
Sobre a matéria, já se pronunciou o colendo TRT:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
BANCO DO BRASIL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. 1 - ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. De acordo com a
SBDI-1 desta Corte, quando a origem da verba anuênio é o contrato
de trabalho ou o regulamento empresarial, revela-se inaplicável a
prescrição total prevista na Súmula 294 do TST, uma vez que a
parcela se integra ao ajuste firmado entre as partes da relação
trabalhista, nos termos do art. 468 da CLT. Precedentes. Agravo de
instrumento não provido. 2 - ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. No caso, o
acórdão recorrido concluiu pelo caráter contratual da parcela, tendo
o referido benefício sido apenas mais tarde objeto de norma
coletiva. Dessa forma, a previsão no regulamento do banco adere
ao contrato de trabalho, na forma do art. 468 da CLT, sendo
irrelevante que a verba não tenha sido expressamente renovada
nas normas coletivas posteriores. A completa omissão normativa
sobre a questão, isto é, a falta de previsão em regulamento ou em
acordo coletivo de trabalho, tem o condão de alcançar apenas os
contratos de trabalho firmados após a supressão, não interferindo
nos direitos já adquiridos por seus titulares. Nesse cenário, a
decisão do Tribunal Regional se encontra em perfeita consonância
com a Súmula 51 do TST. Agravo de instrumento não provido. II -
RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL INTERPOSTO
NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. HONORÁRIOS
ASSISTENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017.
Nos termos da Súmula 219, I, do Tribunal Superior do Trabalho, na
Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência,
devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria
profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do
salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família. No caso dos autos, observa-se que o reclamante
não foi assistido pelo sindicato da categoria profissional. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST - ARR: 201638520165040104,
Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento:
01/06/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 03/06/2022)
Dessa forma, como bem pontuou o juízo a quo, a prescrição a
incidir é a quinquenal, limitando-se o corte prescricional a
20.09.2018, haja vista o ajuizamento da reclamação ter ocorrido em
20.09.2023.
Logo, nada a reformar, no ponto.”
Como se verifica, o entendimento adotado no acórdão recorrido
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
encontra-se em sintonia com o posicionamento jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, em virtude
da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância
Superior Trabalhista.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO
Alegação:
a) violação ao art. 818, inciso I, da CLT; art. 373, inciso I, do CPC.
O Órgão Julgador adotou o seguinte entendimento, no que se refere
ao tema em epígrafe:
“O banco recorrente se insurge contra a sentença proferida pelo
juízo de primeiro grau, que julgou procedente os pedidos do
reclamante. Sustenta que a verba em análise sempre foi paga
corretamente, com base nas Convenções Coletivas de Trabalho, e
não em regulamento interno. Acrescenta que "o pagamento na
forma pretendida pelo recorrido colide com o instrumento normativo,
o qual, a partir do ano 1999, passou a fixar valores a título de ATS,
valor este que é devidamente pago pela empresa, corrigido, quando
do advento de uma nova CCT". Postula a reforma da sentença, para
que seja reconhecida a improcedência dos pedidos de recebimento
das diferenças salariais postuladas e reflexos, em relação às
parcelas vencidas e vincendas.
Subsidiariamente, requer que, caso mantida a condenação, seja
observada a variação salarial constante dos contracheques,
consistente no somatório do salário básico, anuênio e função
comissão (quando exercida), os dias efetivamente trabalhados, bem
como a dedução dos valores pagos mensalmente sob a rubrica,
para que não se prestigie o enriquecimento ilícito.
Ao exame.
O juízo a quo, ao apreciar a questão, assim decidiu (Id 65cdcd8):
Pelo que se entende da causa de pedir exposta na inicial, o autor
aduz que a referida parcela foi "congelada" através de previsão em
convenção coletiva de trabalho, no que a cláusula 7º da CCT
2000/2001 previa termo de opção do empregado para que o referido
fato ocorresse, e de sua parte não houve o referido "termo de
opção".
Entende que se tratou de alteração contratual lesiva, que o direito
ao adicional por tempo de serviço já havia se incorporado ao seu
contrato por força do normativo interno.
Explicou que o valor atual do anuênio deveria estar em R$ 39,81, o
que geraria à parte autora o valor mensal de R$ 1.512,78 haja vista
a multiplicação de R$39,81 x 37 (anos de trabalho completos), mas
que atualmente somente recebe a quantia de R$ 1.100,00 a título
de ATS como compensação ao congelamento do anuênio/ATS,
demonstrando assim o prejuízo da alteração contratual unilateral
promovida pelo reclamado.
Pugna pela declaração de nulidade da alteração em questão,
levando em consideração os termos do artigo 468 da CLT e da
jurisprudência predominante, no que cita os termos da Sumula 51, I,
do c. TST, com a incorporação das parcelas vincendas a tal título, e
o pagamento das parcelas vencidas a tal título, decorrentes da não
observância da progressão do anuênio/ATS para cada ano de
trabalho, conforme convenções coletivas de trabalho a partir de 01
de setembro de 2000, observados os reajustes salariais contratuais
e normativos concedidos no período até a liquidação da demanda,
em parcelas vencidas e vincendas até a efetiva incorporação, na
forma do artigo 323 do CPC, com reflexos em Horas Extras, Férias
+ 1/3, FGTS, 13º Salários, Participações nos Lucros e Resultados,
Descanso Semanal Remunerado, em verbas rescisórias em caso
de desligamento da parte autora durante o curso desta demanda.
Por sua vez, o banco reclamado defende-se mediante o argumento
de que o reclamante recebe a parcela ATS, isso em respeito ao que
determina as CCT da categoria dos Bancários, não havendo que se
falar de prejuízo, pois o Sindicato dos Bancários jamais permitiria
qualquer tipo de conduta lesiva do Reclamado em desfavor do
reclamante, tanto que o autor em 20 anos nunca se insurgiu quanto
ao tema.
Nos termos dos contracheques em anexo, o Adicional por Tempo
de Serviço - ATS sempre foi corretamente pago, observando o
disposto na cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho. A título
de exemplo, cita-se a CCT 2016/2018, que dispõe sobre o Adicional
por Tempo de Serviço.
Por fim, argumenta que o pagamento na forma pretendida pelo
Reclamante colide com o instrumento normativo, o qual, a partir do
ano 1999, passou a fixar valores a título de ATS, valor este que é
devidamente pago pela empresa, corrigido, quando do advento de
uma nova CCT.
Esses são os fatos e alegações jurídicas.
Com inteira razão a reclamante.
Ora, nas alegações de defesa o banco somente esqueceu de
afirmar que nos termos da própria convenção coletiva que
apresentou, haveria de ter ocorrido opção expressa do empregado
para o recebimento da dita indenização por tempo de serviço
atualmente paga, do contrário, por evidente, sem a dita opção o que
deve prevalecer é justamente a norma interna do reclamado, que
prevê o pagamento de adicional por tempo de serviço de 1% por
ano de serviço.
"Esqueceu" o banco de apresentar reflexão a respeito do disposto
na Convenção Coletiva 2000/2001, fls. 699 dos autos, onde consta
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
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na Cláusula Sexta que para os empregados contratados a partir de
23.11.2000 não mais receberiam o adicional por tempo de serviço,
sendo que na Cláusula Sétima do dita instrumento normativo,
intitulada "OPÇÃO POR INDENIZAÇÃO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO", consta que o empregado admitido antes de
23.11.2000 poderia optar por receber indenização de R$ 1.100,00 e
não ter agregados novos adicionais, o , ou então continuar a manter
o direito que deveria fazer por escrito ao recebimento do adicional
por tempo de serviço quando da data de fizesse a opção por escrito.
Ora, não consta nos autos nenhuma opção escrita do autor
renunciando aos termos do recebimento do adicional por tempo de
serviço, e obviamente isso é prova de fato impeditivo de direito,
portanto, a encargo do banco reclamado, nos termos do artigo 818,
II, da CLT, desiderato do qual não se desincumbiu.
E se não existe o referido termo de opção escrito nos autos,
conclusão lógica é que o ato do banco reclamado foi ilícito, visto
que não poderia ter suprimido unilateralmente o direito do autor ao
recebimento do pagamento do adicional por tempo de serviço ou
anuênio/ATS e passado a pagar a parcela de "indenização por
tempo de serviço", como se o autor tivesse feito a opção em
questão, sem na verdade tê-lo feito.
Resta evidente que o ato é ilegal, tratou-se de alteração ilícita do
contrato de trabalho, vedada ante aos termos do artigo 468, da CLT,
vedada nos termos da jurisprudência predominante, no que cito os
termos da Súmula 51, I, do c.TST, uma vez que se trata de direito já
incorporado ao contrato de trabalho do reclamante por norma
interna do próprio banco reclamado.
Aliás, vislumbro que o banco reclamado não respeitou nem a
própria convenção coletiva de trabalho, vide a referida Cláusula 7ª,
da CC 2000/2001, que exigia opção expressa, escrita, para o
pagamento da dita "indenização por tempo de serviço".
Motivos pelos quais, com fundamento no artigo 9º, da CLT, a
alteração ocorrida no curso do contrato de trabalho, declaro nula no
que determino o reestabelecimento do pagamento do adicional por
tempo de serviço ou anuênio, computado no seu cálculo todo o
tempo de serviço laborado pelo autor em prol
do banco reclamado, sob pena, em caso de descumprimento, do
banco em questão pagar astreinte que ora fixo na quantia de R$
1.000,00 por dia de atraso, sem prejuízo das medidas legais
previstas no art. 77, § 2º, do CPC (ato atentatório à dignidade da
Justiça) em relação ao responsável pelo não cumprimento da
determinação judicial, além de restar também tipificado crime de
desobediência à determinação judicia, nos termos do artigo 330 do
CP.
Igualmente, julgo procedente o pedido de pagamento de pagamento
das diferenças do dito adicional por tempo de serviço anuênio/ATS,
deduzido o valor pago a título de indenização por tempo de serviço
pago pelo banco reclamado, em parcelas vencidas e vincendas até
a efetiva incorporação, na forma do artigo 323 do CPC, com
reflexos em horas extras, férias + 1/3, FGTS, 13º salários,
participações nos lucros e resultados.
(...)
A meu sentir, a sentença não comporta reparo.
Isso porque, incontroverso nos autos que o reclamante foi
contratado em 16.08.1985 (fl.1514).
Com a entrada em vigor da CCT 2000/2001, em 01.09.2000 (fl.
726), restou fixado na cláusula 6ª o Adicional por tempo de serviço
no valor de R$9,02, devendo ser respeitado critérios mais
vantajoso. O parágrafo primeiro da cláusula em análise, determinou
que aos empregados admitidos a partir de 23.11.2000 não seria
mais concedido o adicional por tempo de serviço.
No entanto, para os empregados admitidos até 22.11.2000, a
cláusula 7ª da CCT 2000/2001 ofereceu duas opções: a) receber
uma indenização única, no valor de R$ 1.100,00, para não ter novos
adicionais agregados a partir da data de opção; b) continuar
mantendo o direito a novos adicionais em suas datas de aniversário
de tempo de serviço, só que observando as condições da cláusula
sexta (fl. 710). A opção pelo recebimento da indenização deveria
ser formalizada por escrito.
Compulsando os autos, verifico que, de fato, não há provas de que
o reclamante tenha renunciado aos termos do recebimento do
adicional por tempo de serviço.
Assim, sendo o adicional vantagem concedida aos empregados por
força de norma interna, este é incorporado ao salário como cláusula
contratual e, portanto, insuscetível de revogação ou alteração
prejudicial, nos termos do artigo 468 da CLT e do entendimento
pacificado do TST, conforme súmula nº 51.
SÚMULA Nº 51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E
OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-
Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida
em 26.03.1999).
Da leitura da sentença, observo que o juízo de origem já
determinou que fossem observadas as normas coletivas, bem como
determinou a dedução dos valores pagos sob idêntico título.
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Dessa forma, não há que se falar em modificação do julgado.
Mantenho.”
Pelos fundamentos adotados no acórdão, não se verificam as
violações apontadas.
Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Ademais, o entendimento esposado no acórdão recorrido encampa
o posicionamento reiterado do Tribunal Superior do Trabalho,
consubstanciado através do item I da Súmula nº 51.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, em face da incidência do óbice
previsto na Súmula nº 333 do TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000485-34.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb6db9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão dos embargos de declaração
publicado em 21/03/2024 - ID 8f7d43a; recurso apresentado antes
da publicação da decisão dos embargos de declaração da primeira
reclamada, em 11/03/2024 - ID afe2f6b).
Regular a representação processual (ID - - a4be5c4).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b) contrariedade à Súmula 331, V, do TST (STF ADC 16)
A recorrente requer a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação, em caráter subsidiário, ao pagamento das verbas
deferidas ao reclamante.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, “expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não citou o trecho da decisão recorrida, no
tocante ao tema, limitando-se a transcrever, em abono a sua tese,
decisões proferidas em outros processos em tramitação nas Varas
da Capital (ID.afe2f6b – fl. 1839 e segs.).
Tal fundamento não se presta à identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido, impedindo, portanto, a
aferição do seu malferimento ao ordenamento jurídico e
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
inviabilizando o cotejo analítico das razões recursais que a ele
devem se opor, desatendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVPmmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000485-34.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb6db9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão dos embargos de declaração
publicado em 21/03/2024 - ID 8f7d43a; recurso apresentado antes
da publicação da decisão dos embargos de declaração da primeira
reclamada, em 11/03/2024 - ID afe2f6b).
Regular a representação processual (ID - - a4be5c4).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b) contrariedade à Súmula 331, V, do TST (STF ADC 16)
A recorrente requer a reforma do acórdão, para afastar a sua
condenação, em caráter subsidiário, ao pagamento das verbas
deferidas ao reclamante.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, “expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”.
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não citou o trecho da decisão recorrida, no
tocante ao tema, limitando-se a transcrever, em abono a sua tese,
decisões proferidas em outros processos em tramitação nas Varas
da Capital (ID.afe2f6b – fl. 1839 e segs.).
Tal fundamento não se presta à identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido, impedindo, portanto, a
aferição do seu malferimento ao ordenamento jurídico e
inviabilizando o cotejo analítico das razões recursais que a ele
devem se opor, desatendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III,
da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVPmmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000921-97.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee16c4e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2024 - ID -
7ae9eac; recurso interposto em 01/04/2024 - ID - b21537a.
Regular a representação processual (ID30deb51).
Preparo recursal dispensado, beneficiário da justiça gratuita.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 832, da CLT e 489 do CPC.
Em suas razões recursais, o recorrente insurge-se contra o acórdão
recorrido, o qual “negou provimento ao pedido de adicional de
periculosidade fundamentando na Portaria 1.930, de 16 de
dezembro de 2014”, a qual entende não se aplica ao caso em
exame (ID. b21537a – fl. 1040).
Não houve, contudo, negativa de prestação jurisdicional, uma vez
que o Órgão Julgador expressamente se pronunciou sobre matéria
relacionada ao adicional de periculosidade, e valoração do conjunto
probatório, concluindo não ser este devido ao recorrente, conforme
fundamentos a seguir:
Em que pese reconhecer que há julgados no sentido de que tal
norma seria autoaplicável, acosto-me a orientação majoritária da
jurisprudência, que entende pela necessidade de regulamentação
para o enquadramento da atividade como periculosa.
A exigência de regulamentação para enquadramento da atividade
em motocicleta como periculosa encontra esteio na jurisprudência
do TST, como se infere dos seguintes julgados:
(...)
Impende destacar que a referida matéria foi regulamentada no
Anexo 5 da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, que excepciona da
regra que considera perigosas as atividades em motocicleta apenas
as hipóteses constantes nas alíneas "a" a "d" do seu item 2.
É certo que a Portaria 1.565/2014 teve seus efeitos suspensos
através da ação n. 0078075-82.2014.4.01.3400, o que fez com que
o Ministério do Trabalho e Emprego editasse, na sequência, a
Portaria n. 1.930, de 16/12/2014, suspendendo os efeitos da
Portaria n. 1.565/2014.
Mais à frente, o MTE restabeleceu os termos da Portaria n.
1.565/2014, através da Portaria nº. 5 de 2015, mantendo, contudo,
sua suspensão apenas para os integrantes da Associação Brasileira
das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR,
os confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
e as Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.
Não obstante, friso ainda que a Portaria MTE nº 1.565/2014 que
previa o direito ao adicional de periculosidade a trabalhadores em
motocicleta também foi objeto de ação judicial 0018311-
63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado, declarou a
nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por vícios de sua
elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes, fazendo cessar
a obrigatoriedade do pagamento de adicional de periculosidade,
pelo uso de motocicleta, haja vista a inaplicabilidade imediata do art.
193, §4º, da CLT, in verbis:
(...)
Releva destacar que, embora não tenha sido expedida Portaria de
revogação da Portaria 1.565/2014, uma consulta a página do
Ministério do Trabalho e Emprego, no site do Governo Federal ao
tratar da NR-16, consta a seguinte observação:
OBSERVAÇÃO: Em virtude de decisão judicial, proferida por meio
de acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
transitado em julgado, proferido em sede da ação 0018311-
63.2017.4.01.3400, foi declarada a nulidade da Portaria MTE n.º
1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA), a fim
de que seja determinado o reinício do procedimento de
lamentação..(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-
ainformacao/ participacao-social/conselhos-e-orgaos-
colegiados/comissaotripartite-partitaria-permanente/normas-
regulamentadora/normasregulamentadoras-vigentes/norma-
regulamentadora-no-16-nr-16)-acessado em 11-12-2023 às
14h15min
Nesse cenário, não há que se cogitar de limitação dos efeitos da
decisão judicial às partes do processo, porquanto a nulidade
declarada em Juízo, retirou a norma do mundo jurídico de forma
que a sentença enseja reforma para excluir a condenação da
reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos.
O que a recorrente pretende, na verdade, é o reexame das provas,
e não obter pronunciamento judicial sobre questão não analisada
pelo Tribunal.
Por isso, não há como dar seguimento ao recurso no tocante a
preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, § 4º, da CLT
b) violação ao anexo 5 da NR-16
c) violação ao art. 7º, XXIII da CF.
d) divergência jurisprudencial
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também inviável o
cotejo analítico .
No caso dos autos, a simples transcrição da decisão recorrida, sem
a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, não atende o requisito previsto
no mencionado dispositivo ((ID. b21537a – fl. 1045)
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que
revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do
apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca
do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo
894, § 2º, da CLT. Verificada, por conseguinte, a manifesta
improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no
artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381,
SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
27/08/2021).
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações , o que não ocorreu.
Por fim, não conheço da alegada violação do Anexo 2 da NR 16 da
Portaria 3.214/78 do MTE, por tratar-se de hipótese não elencada
no artigo 896 da CLT.
Diante disso, inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000921-97.2022.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE JEOVANE BARROS DOS REIS
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVANE BARROS DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee16c4e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2024 - ID -
7ae9eac; recurso interposto em 01/04/2024 - ID - b21537a.
Regular a representação processual (ID30deb51).
Preparo recursal dispensado, beneficiário da justiça gratuita.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 832, da CLT e 489 do CPC.
Em suas razões recursais, o recorrente insurge-se contra o acórdão
recorrido, o qual “negou provimento ao pedido de adicional de
periculosidade fundamentando na Portaria 1.930, de 16 de
dezembro de 2014”, a qual entende não se aplica ao caso em
exame (ID. b21537a – fl. 1040).
Não houve, contudo, negativa de prestação jurisdicional, uma vez
que o Órgão Julgador expressamente se pronunciou sobre matéria
relacionada ao adicional de periculosidade, e valoração do conjunto
probatório, concluindo não ser este devido ao recorrente, conforme
fundamentos a seguir:
Em que pese reconhecer que há julgados no sentido de que tal
norma seria autoaplicável, acosto-me a orientação majoritária da
jurisprudência, que entende pela necessidade de regulamentação
para o enquadramento da atividade como periculosa.
A exigência de regulamentação para enquadramento da atividade
em motocicleta como periculosa encontra esteio na jurisprudência
do TST, como se infere dos seguintes julgados:
(...)
Impende destacar que a referida matéria foi regulamentada no
Anexo 5 da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, que excepciona da
regra que considera perigosas as atividades em motocicleta apenas
as hipóteses constantes nas alíneas "a" a "d" do seu item 2.
É certo que a Portaria 1.565/2014 teve seus efeitos suspensos
através da ação n. 0078075-82.2014.4.01.3400, o que fez com que
o Ministério do Trabalho e Emprego editasse, na sequência, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Portaria n. 1.930, de 16/12/2014, suspendendo os efeitos da
Portaria n. 1.565/2014.
Mais à frente, o MTE restabeleceu os termos da Portaria n.
1.565/2014, através da Portaria nº. 5 de 2015, mantendo, contudo,
sua suspensão apenas para os integrantes da Associação Brasileira
das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR,
os confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV
e as Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.
Não obstante, friso ainda que a Portaria MTE nº 1.565/2014 que
previa o direito ao adicional de periculosidade a trabalhadores em
motocicleta também foi objeto de ação judicial 0018311-
63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado, declarou a
nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por vícios de sua
elaboração, operando efeitos ex tunc e erga omnes, fazendo cessar
a obrigatoriedade do pagamento de adicional de periculosidade,
pelo uso de motocicleta, haja vista a inaplicabilidade imediata do art.
193, §4º, da CLT, in verbis:
(...)
Releva destacar que, embora não tenha sido expedida Portaria de
revogação da Portaria 1.565/2014, uma consulta a página do
Ministério do Trabalho e Emprego, no site do Governo Federal ao
tratar da NR-16, consta a seguinte observação:
OBSERVAÇÃO: Em virtude de decisão judicial, proferida por meio
de acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
transitado em julgado, proferido em sede da ação 0018311-
63.2017.4.01.3400, foi declarada a nulidade da Portaria MTE n.º
1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA), a fim
de que seja determinado o reinício do procedimento de
lamentação..(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-
ainformacao/ participacao-social/conselhos-e-orgaos-
colegiados/comissaotripartite-partitaria-permanente/normas-
regulamentadora/normasregulamentadoras-vigentes/norma-
regulamentadora-no-16-nr-16)-acessado em 11-12-2023 às
14h15min
Nesse cenário, não há que se cogitar de limitação dos efeitos da
decisão judicial às partes do processo, porquanto a nulidade
declarada em Juízo, retirou a norma do mundo jurídico de forma
que a sentença enseja reforma para excluir a condenação da
reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos.
O que a recorrente pretende, na verdade, é o reexame das provas,
e não obter pronunciamento judicial sobre questão não analisada
pelo Tribunal.
Por isso, não há como dar seguimento ao recurso no tocante a
preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193, § 4º, da CLT
b) violação ao anexo 5 da NR-16
c) violação ao art. 7º, XXIII da CF.
d) divergência jurisprudencial
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também inviável o
cotejo analítico .
No caso dos autos, a simples transcrição da decisão recorrida, sem
a indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, não atende o requisito previsto
no mencionado dispositivo ((ID. b21537a – fl. 1045)
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que
revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do
apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca
do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo
894, § 2º, da CLT. Verificada, por conseguinte, a manifesta
improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no
artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381,
SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
27/08/2021).
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações , o que não ocorreu.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Por fim, não conheço da alegada violação do Anexo 2 da NR 16 da
Portaria 3.214/78 do MTE, por tratar-se de hipótese não elencada
no artigo 896 da CLT.
Diante disso, inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000874-28.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE D LI PRAIA FITNES E LINGERIE
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE
COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000208-69.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001084-58.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO TATIANA LEITE PAREDES
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA LEITE PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000178-62.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RECORRIDO FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000468-12.2019.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
AGRAVADO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000946-06.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000810-83.2021.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
RECORRENTE JEANE DE MEDEIROS ROCHA
AMARAL
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO JEANE DE MEDEIROS ROCHA
AMARAL
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE DE MEDEIROS ROCHA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000810-83.2021.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
RECORRENTE JEANE DE MEDEIROS ROCHA
AMARAL
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO JEANE DE MEDEIROS ROCHA
AMARAL
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000030-87.2023.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS ANTONIO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000114-45.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO ALBERLAN COSTA RODRIGUES
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERLAN COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000237-50.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER SILVA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000649-02.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDOMIRO ALMIRANTE DO
AMARAL SOBRINHO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO VALDOMIRO ALMIRANTE DO
AMARAL SOBRINHO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000737-94.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VOGEL SOLUCOES EM
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA S.A.
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
RECORRIDO DIEGO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000295-43.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000295-43.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000543-70.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RECORRIDO FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000412-56.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000684-31.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GILSON LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000684-31.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000684-31.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECORRIDO WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
ADVOGADO VANDA LUCIA BATISTA
GARCEZ(OAB: 38574/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000574-20.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TIAGO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000496-57.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000129-93.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DE MELO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000129-93.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000888-17.2019.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000742-16.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001222-43.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RENAN MATHEUS VIRGINIO
ARAGAO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000696-46.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JESSICA COSTA LEITE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000463-49.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000965-46.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS O BARATAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001102-76.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001252-75.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000828-81.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NAILSON SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001274-84.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001017-41.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001300-37.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000629-68.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001148-43.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO SANDRO DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE SANTANA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000551-77.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
RECORRIDO NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000559-64.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE GOIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001199-76.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE CARLOS DO CARMO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000956-50.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO GUSTAVO DE BARROS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001132-04.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIEGO FREIRE AIRES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIEGO FREIRE AIRES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001034-98.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RECORRIDO EMANUEL BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- EMANUEL BALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000892-15.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000892-15.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000892-15.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001215-54.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROBERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000598-27.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001423-83.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001181-45.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCIANO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001307-29.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TEMERSON SANTOS SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000224-95.2024.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE REGINALDO DE ALBUQUERQUE
BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE ALBUQUERQUE BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000224-95.2024.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE REGINALDO DE ALBUQUERQUE
BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000161-76.2024.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000161-76.2024.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000060-42.2024.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JADILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADILSON ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000060-42.2024.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JADILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000171-42.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000171-42.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0001398-70.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO FRANCISCO ERIVANEUDO
GALDINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf16e49
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição do reclamado, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA (ID. c576c30), informando que as partes se
compuseram, com proposta de acordo no seguinte valor:
R$470.237,01 para o reclamante e R$220.000,00 de honorários de
sucumbência.
Por sua vez, o reclamante atravessou petição (ID. a61f30c),
ratificando os termos da avença, tendo, inclusive, aposto o seu “De
acordo” em cópia do referido documento (ID. 7ecfe88 - fls. 655).
Tendo em vista o teor das petições das partes, nos quais constam
as cláusulas do acordo, inclusive com a anuência do autor, e, ainda,
ser razoável e proporcional o valor da avença, decido homologar o
acordo nos exatos termos da petição de ID. c576c30.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Outrossim, considerando que, no termo de conciliação (ID. a61f30c
- fls 644) consta que “as partes desistem de todos e quaisquer
recursos até esta data eventualmente interpostos, bem como
renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a
decisão homologatória deste acordo e, ainda, renunciam ao próprio
direito de recorrer”, declaro, para fins estatísticos e de lançamento
do movimento processual correspondente, prejudicado o recurso
do RECLAMADO, conforme prevê o item e-gestão 92.454.
Intimem-se as partes e devolva-se, de imediato, o feito à Vara
do Trabalho.
GDWM/AOF
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001398-70.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO FRANCISCO ERIVANEUDO
GALDINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVANEUDO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf16e49
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição do reclamado, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA (ID. c576c30), informando que as partes se
compuseram, com proposta de acordo no seguinte valor:
R$470.237,01 para o reclamante e R$220.000,00 de honorários de
sucumbência.
Por sua vez, o reclamante atravessou petição (ID. a61f30c),
ratificando os termos da avença, tendo, inclusive, aposto o seu “De
acordo” em cópia do referido documento (ID. 7ecfe88 - fls. 655).
Tendo em vista o teor das petições das partes, nos quais constam
as cláusulas do acordo, inclusive com a anuência do autor, e, ainda,
ser razoável e proporcional o valor da avença, decido homologar o
acordo nos exatos termos da petição de ID. c576c30.
Outrossim, considerando que, no termo de conciliação (ID. a61f30c
- fls 644) consta que “as partes desistem de todos e quaisquer
recursos até esta data eventualmente interpostos, bem como
renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a
decisão homologatória deste acordo e, ainda, renunciam ao próprio
direito de recorrer”, declaro, para fins estatísticos e de lançamento
do movimento processual correspondente, prejudicado o recurso
do RECLAMADO, conforme prevê o item e-gestão 92.454.
Intimem-se as partes e devolva-se, de imediato, o feito à Vara
do Trabalho.
GDWM/AOF
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64ef71
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as empresas Recorrentes não anexaram a
comprovação de registro da apólice na SUSEP, item necessário
para apreciação do recurso ordinário nos termos do inciso II, art. 3º
do Ato Conjunto TST.CSJT n. 1/2019, em atenção aos Princípio da
Cooperação (art. 6º do CPC) e da Primazia do Julgamento do
Mérito (art. 4º do CPC), CONVERTO O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA, oportunizando às reclamadas para, no prazo de 5
dias, suprir a falha formal citada referente ao seguro-garantia
judicial apresentado, sob pena de deserção.
gdwm/fh
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64ef71
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as empresas Recorrentes não anexaram a
comprovação de registro da apólice na SUSEP, item necessário
para apreciação do recurso ordinário nos termos do inciso II, art. 3º
do Ato Conjunto TST.CSJT n. 1/2019, em atenção aos Princípio da
Cooperação (art. 6º do CPC) e da Primazia do Julgamento do
Mérito (art. 4º do CPC), CONVERTO O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA, oportunizando às reclamadas para, no prazo de 5
dias, suprir a falha formal citada referente ao seguro-garantia
judicial apresentado, sob pena de deserção.
gdwm/fh
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001147-31.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d033d
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intimem-se as partes
embargadas para, querendo, oferecerem respostas aos embargos
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001147-31.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ESTER AZEVEDO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d033d
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intimem-se as partes
embargadas para, querendo, oferecerem respostas aos embargos
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001131-10.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001131-10.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000030-44.2024.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON MICHEL RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON MICHEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000030-44.2024.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON MICHEL RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000162-61.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILCELIO LOURENCO FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCELIO LOURENCO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000162-61.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILCELIO LOURENCO FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000220-58.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000220-58.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001302-10.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRENTE LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001302-10.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000258-86.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDER JOSE MELO DO NASCIMENTO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000258-86.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000563-22.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA EVANDERLENE PINHEIRO
DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL E PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de
legitimidade e interesse processual a primeira reclamada, CONTAX
S/A, que apresenta agravo de petição com vistas a impedir o
redirecionamento da execução em desfavor do acervo patrimonial
da segunda executada, a TAM LINHAS AÉREAS S/A. Agravo de
petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais pela
parte executada, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A,
Inciso IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000563-22.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA EVANDERLENE PINHEIRO
DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL E PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de
legitimidade e interesse processual a primeira reclamada, CONTAX
S/A, que apresenta agravo de petição com vistas a impedir o
redirecionamento da execução em desfavor do acervo patrimonial
da segunda executada, a TAM LINHAS AÉREAS S/A. Agravo de
petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal. EM RELAÇÃO AO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais pela
parte executada, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A,
Inciso IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000563-22.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA EVANDERLENE PINHEIRO
DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVANDERLENE PINHEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL E PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de
legitimidade e interesse processual a primeira reclamada, CONTAX
S/A, que apresenta agravo de petição com vistas a impedir o
redirecionamento da execução em desfavor do acervo patrimonial
da segunda executada, a TAM LINHAS AÉREAS S/A. Agravo de
petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de interesse recursal. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais pela
parte executada, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A,
Inciso IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-07.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela TAM LINHAS AEREAS S/A. Custas processuais
pela parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-07.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela TAM LINHAS AEREAS S/A. Custas processuais
pela parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-07.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela TAM LINHAS AEREAS S/A. Custas processuais
pela parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000069-72.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO IAGO ANTONIO COSTA LEITE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Considerando que em
sessão de julgamento, por maioria, foi deferido o benefício da
justiça gratuita ao reclamado, com dispensa em relação ao
pagamento das custas processuais e do recolhimento do depósito
recursal, resta provido o presente agravo interno.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ESTABILIDADE. ACIDENTE
TÍPICO. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INÍCIO A
PARTIR DO FINAL DO PERÍODO DE ATESTADO MÉDICO. A
ausência de concessão de banefício previdenciário, não afasta o
direito à estabilidade, contado a partir do final do período de
atestado médico, que prevê afastamento superior a 15 dias.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de
sucumbência são devidos em caso de sucumbência recíproca,
mesmo sendo a parte detentora dos benefícios da justiça gratuita,
de acordo com o disposto no art. 791-A, § 4º da CLT, aplicando-se à
espécie, a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo Interno para deferir os benefícios da
justiça gratuita ao reclamado, e dispensando-o do pagamento das
custas processuais e do recolhimento do depósito recursal. Por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamado, por deserção. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para determinar a suspensão da exigibilidade da
cobrança dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamado,
nos termos do § 4º, do art. 791-A da CLT. Custas
dispensadas.Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Agravo
Interno, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sustentação oral do Dr. Arthuro Queiroz e Souza de León
Vieira, advogado do agravante/recorrente/reclamado.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000069-72.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO IAGO ANTONIO COSTA LEITE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO ANTONIO COSTA LEITE
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Considerando que em
sessão de julgamento, por maioria, foi deferido o benefício da
justiça gratuita ao reclamado, com dispensa em relação ao
pagamento das custas processuais e do recolhimento do depósito
recursal, resta provido o presente agravo interno.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ESTABILIDADE. ACIDENTE
TÍPICO. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INÍCIO A
PARTIR DO FINAL DO PERÍODO DE ATESTADO MÉDICO. A
ausência de concessão de banefício previdenciário, não afasta o
direito à estabilidade, contado a partir do final do período de
atestado médico, que prevê afastamento superior a 15 dias.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Os honorários de
sucumbência são devidos em caso de sucumbência recíproca,
mesmo sendo a parte detentora dos benefícios da justiça gratuita,
de acordo com o disposto no art. 791-A, § 4º da CLT, aplicando-se à
espécie, a condição suspensiva de exigibilidade da verba honorária.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo Interno para deferir os benefícios da
justiça gratuita ao reclamado, e dispensando-o do pagamento das
custas processuais e do recolhimento do depósito recursal. Por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamado, por deserção. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto para determinar a suspensão da exigibilidade da
cobrança dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamado,
nos termos do § 4º, do art. 791-A da CLT. Custas
dispensadas.Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Agravo
Interno, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sustentação oral do Dr. Arthuro Queiroz e Souza de León
Vieira, advogado do agravante/recorrente/reclamado.Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000776-67.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRIDO DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA
REFORMADA. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
RECLAMADO. Hipótese em que restou decidido, em Sessão de
Julgamento desta Corte, pela concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita ao reclamado, apesar de determinada a intimação do
agravado para efetuar o pagamento do preparo, sob pena de
deserção. Desse modo, deve tal decisão ser reformada, para que
seja deferido o pleito formulado. Agravo Interno provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA
DESPORTIVA. RESCISÃO DO PACTO LABORAL EM COMUM
ACORDO. MULTA INCABÍVEL. Evidenciado que no termo do
contrato desportivo, as partes litigantes firmaram o distrato mediante
comum acordo, a multa prevista na cláusula compensatória
desportiva não resulta devida, ex vi da previsão contida no
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
parágrafo 5º, I, do artigo 28 da Lei 9.615/98. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ATLETA
PROFISSIONAL. DIREITO À IMAGEM. NÃO CONSTANTE NO
CONTRATO DE TRABALHO. INDEFERIMENTO. Retratando os
autos inexistência de prova da celebração de acordo entre as partes
para pagamento de direito à imagem, impertinente a sua inserção
na remuneração do autor. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno
para conceder os benefícios da justiça gratuita ao Campinense
Clube; por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação a multa de 40% do FGTS e a multa do art.
477, § 8º, da CLT, bem como para determinar que a condenação da
reclamada ao pagamento dos honorários de sucumbência em favor
do patrono da parte reclamante deve permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI
5766, tudo conforme planilha de cálculo em anexo. Custas pelo
reclamado isentas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Sustentação oral do Dr. Arthuro Queiroz e
Souza de Leon Vieira, advogado do
agravante/recorrente/reclamado. Apesar de ser vencida no
julgamento do Agravo Interno do reclamado, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000776-67.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRIDO DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA
REFORMADA. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
RECLAMADO. Hipótese em que restou decidido, em Sessão de
Julgamento desta Corte, pela concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita ao reclamado, apesar de determinada a intimação do
agravado para efetuar o pagamento do preparo, sob pena de
deserção. Desse modo, deve tal decisão ser reformada, para que
seja deferido o pleito formulado. Agravo Interno provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA
DESPORTIVA. RESCISÃO DO PACTO LABORAL EM COMUM
ACORDO. MULTA INCABÍVEL. Evidenciado que no termo do
contrato desportivo, as partes litigantes firmaram o distrato mediante
comum acordo, a multa prevista na cláusula compensatória
desportiva não resulta devida, ex vi da previsão contida no
parágrafo 5º, I, do artigo 28 da Lei 9.615/98. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ATLETA
PROFISSIONAL. DIREITO À IMAGEM. NÃO CONSTANTE NO
CONTRATO DE TRABALHO. INDEFERIMENTO. Retratando os
autos inexistência de prova da celebração de acordo entre as partes
para pagamento de direito à imagem, impertinente a sua inserção
na remuneração do autor. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno
para conceder os benefícios da justiça gratuita ao Campinense
Clube; por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação a multa de 40% do FGTS e a multa do art.
477, § 8º, da CLT, bem como para determinar que a condenação da
reclamada ao pagamento dos honorários de sucumbência em favor
do patrono da parte reclamante deve permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI
5766, tudo conforme planilha de cálculo em anexo. Custas pelo
reclamado isentas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Sustentação oral do Dr. Arthuro Queiroz e
Souza de Leon Vieira, advogado do
agravante/recorrente/reclamado. Apesar de ser vencida no
julgamento do Agravo Interno do reclamado, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000776-67.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RECORRIDO DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLO LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA
REFORMADA. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
RECLAMADO. Hipótese em que restou decidido, em Sessão de
Julgamento desta Corte, pela concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita ao reclamado, apesar de determinada a intimação do
agravado para efetuar o pagamento do preparo, sob pena de
deserção. Desse modo, deve tal decisão ser reformada, para que
seja deferido o pleito formulado. Agravo Interno provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA
DESPORTIVA. RESCISÃO DO PACTO LABORAL EM COMUM
ACORDO. MULTA INCABÍVEL. Evidenciado que no termo do
contrato desportivo, as partes litigantes firmaram o distrato mediante
comum acordo, a multa prevista na cláusula compensatória
desportiva não resulta devida, ex vi da previsão contida no
parágrafo 5º, I, do artigo 28 da Lei 9.615/98. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ATLETA
PROFISSIONAL. DIREITO À IMAGEM. NÃO CONSTANTE NO
CONTRATO DE TRABALHO. INDEFERIMENTO. Retratando os
autos inexistência de prova da celebração de acordo entre as partes
para pagamento de direito à imagem, impertinente a sua inserção
na remuneração do autor. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno
para conceder os benefícios da justiça gratuita ao Campinense
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Clube; por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamado, por deserção.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação a multa de 40% do FGTS e a multa do art.
477, § 8º, da CLT, bem como para determinar que a condenação da
reclamada ao pagamento dos honorários de sucumbência em favor
do patrono da parte reclamante deve permanecer sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI
5766, tudo conforme planilha de cálculo em anexo. Custas pelo
reclamado isentas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA. Sustentação oral do Dr. Arthuro Queiroz e
Souza de Leon Vieira, advogado do
agravante/recorrente/reclamado. Apesar de ser vencida no
julgamento do Agravo Interno do reclamado, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000838-43.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
AGRAVADO SERGIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. O empregador pessoa jurídica pode obter os
benefícios da Justiça Gratuita, desde que comprove
satisfatoriamente a insuficiência de recursos para arcar com as
despesas do depósito recursal e das custas processuais. No caso, a
reclamada não logrou comprovar o alegado estado de
hipossuficiência financeira, razão pela qual afigura-se correto o
indeferimento da gratuidade judiciária. Recurso Ordinário não
conhecido por deserto. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Tendo o autor comprovado que a reclamada figurou
na condição de tomadora dos serviços prestados, impõe-se a
manutenção da sentença que reconheceu a responsabilidade
subsidiária fixada pelo Juízo de origem. Recurso ordinário
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário, interposto pela reclamada SPRINK
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000838-43.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
AGRAVADO SERGIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. O empregador pessoa jurídica pode obter os
benefícios da Justiça Gratuita, desde que comprove
satisfatoriamente a insuficiência de recursos para arcar com as
despesas do depósito recursal e das custas processuais. No caso, a
reclamada não logrou comprovar o alegado estado de
hipossuficiência financeira, razão pela qual afigura-se correto o
indeferimento da gratuidade judiciária. Recurso Ordinário não
conhecido por deserto. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Tendo o autor comprovado que a reclamada figurou
na condição de tomadora dos serviços prestados, impõe-se a
manutenção da sentença que reconheceu a responsabilidade
subsidiária fixada pelo Juízo de origem. Recurso ordinário
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário, interposto pela reclamada SPRINK
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000838-43.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
AGRAVADO SERGIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. O empregador pessoa jurídica pode obter os
benefícios da Justiça Gratuita, desde que comprove
satisfatoriamente a insuficiência de recursos para arcar com as
despesas do depósito recursal e das custas processuais. No caso, a
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
reclamada não logrou comprovar o alegado estado de
hipossuficiência financeira, razão pela qual afigura-se correto o
indeferimento da gratuidade judiciária. Recurso Ordinário não
conhecido por deserto. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Tendo o autor comprovado que a reclamada figurou
na condição de tomadora dos serviços prestados, impõe-se a
manutenção da sentença que reconheceu a responsabilidade
subsidiária fixada pelo Juízo de origem. Recurso ordinário
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário, interposto pela reclamada SPRINK
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA. Por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000927-94.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PARCELAS DE
NATUREZA SALARIAL DESCONSIDERADAS NO REPASSE DE
VALORES PARA PREVI E QUE NÃO INTEGRARAM CÁLCULO
DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO
EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA.
Trata-se de valores referentes a verbas de natureza salarial
(anuênios, auxílio alimentação e cesta alimentação) reconhecidas
em ação diversa e que não foram computadas no cálculo do
benefício de aposentadoria, de modo que a contribuição da
previdência privada foi realizada a menor. Incidência da tese jurídica
fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 955. Indenização por danos
materiais devida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
QUANTIFICAÇÃO. DEVIDA INTEGRAÇÃO DO BET. A ausência de
recolhimento da cota patronal sobre as verbas salariais
reconhecidas em juízo interferiu não apenas no cálculo do valor do
benefício previdenciário como também no cálculo do Benefício
Especial Temporário - BET. Desse modo, a indenização por danos
materiais deve abarcar o valor que seria devido a título de BET caso
o recolhimento patronal tivesse sido realizado no tempo e modo
corretos. Recurso a que se nega provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. DA TABELA DE MORTALIDADE DO IBGE.
TABELA MAIS RECENTE. Existe uma tabela mais recente do
IBGE, publicada no ano de 2022
(https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9126-tabuas-
completas-de-mortalidade.html), que considera dados recentes e
mais próximos da realidade da população e que deve ser aplicada
para o cálculo da indenização deferida. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir a aplicação da
tabela de mortalidade do IBGE publicada em 2022, devendo a
indenização abranger os valores devidos até 12/05/2040. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Alexandre Vieira Ferreira, advogado do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000927-94.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO ADAILTON ALBINO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PARCELAS DE
NATUREZA SALARIAL DESCONSIDERADAS NO REPASSE DE
VALORES PARA PREVI E QUE NÃO INTEGRARAM CÁLCULO
DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO
EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA.
Trata-se de valores referentes a verbas de natureza salarial
(anuênios, auxílio alimentação e cesta alimentação) reconhecidas
em ação diversa e que não foram computadas no cálculo do
benefício de aposentadoria, de modo que a contribuição da
previdência privada foi realizada a menor. Incidência da tese jurídica
fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 955. Indenização por danos
materiais devida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
QUANTIFICAÇÃO. DEVIDA INTEGRAÇÃO DO BET. A ausência de
recolhimento da cota patronal sobre as verbas salariais
reconhecidas em juízo interferiu não apenas no cálculo do valor do
benefício previdenciário como também no cálculo do Benefício
Especial Temporário - BET. Desse modo, a indenização por danos
materiais deve abarcar o valor que seria devido a título de BET caso
o recolhimento patronal tivesse sido realizado no tempo e modo
corretos. Recurso a que se nega provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. DA TABELA DE MORTALIDADE DO IBGE.
TABELA MAIS RECENTE. Existe uma tabela mais recente do
IBGE, publicada no ano de 2022
(https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9126-tabuas-
completas-de-mortalidade.html), que considera dados recentes e
mais próximos da realidade da população e que deve ser aplicada
para o cálculo da indenização deferida. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir a aplicação da
tabela de mortalidade do IBGE publicada em 2022, devendo a
indenização abranger os valores devidos até 12/05/2040. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Alexandre Vieira Ferreira, advogado do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-15.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus
probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a
existência da transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Município de
Bayeux para afastar sua responsabilidade subsidiária, julgando a
reclamação, em relação a este, improcedente.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000692-15.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus
probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a
existência da transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Município de
Bayeux para afastar sua responsabilidade subsidiária, julgando a
reclamação, em relação a este, improcedente.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000173-76.2023.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
AGRAVADO MARIA NINA RAMALHO ARRUDA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. EXISTÊNCIA DE LEI
MUNICIPAL DEFININDO TETO PARA OBRIGAÇÃO DE
PEQUENO EM VALOR INFERIOR AO DEFINIDO NA CF.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE.
Considerando que o Município executado editou lei definindo o valor
relativo à obrigação de pequeno valor, em discordância com aquele
estabelecido no art. 100, § 4º, da CF, é de se manter a sentença na
qual ficou determinado que a execução da obrigação de pagar do
título executivo judicial prossiga sob o regime de RPV, considerando
o valor da condenação ao equivalente a 30 salários mínimos, nos
termos o art. 87, II, do ADCT. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000173-76.2023.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
AGRAVADO MARIA NINA RAMALHO ARRUDA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NINA RAMALHO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. EXISTÊNCIA DE LEI
MUNICIPAL DEFININDO TETO PARA OBRIGAÇÃO DE
PEQUENO EM VALOR INFERIOR AO DEFINIDO NA CF.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE.
Considerando que o Município executado editou lei definindo o valor
relativo à obrigação de pequeno valor, em discordância com aquele
estabelecido no art. 100, § 4º, da CF, é de se manter a sentença na
qual ficou determinado que a execução da obrigação de pagar do
título executivo judicial prossiga sob o regime de RPV, considerando
o valor da condenação ao equivalente a 30 salários mínimos, nos
termos o art. 87, II, do ADCT. Agravo de petição não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-67.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRENTE CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MUNICÍPIO
DO CONDE. "TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
CULPA. AFASTAMENTO. Veda-se a responsabilização automática
da Administração Pública, seja em caráter solidário ou subsidiário,
quanto ao inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados de empresa por ela contratada. Inexistindo nos autos,
prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva do ente público
na fiscalização dos contratos, não pode prevalecer a
responsabilidade subsidiária deste". Tese prevalecente em sessão
de julgamento. Recurso ordinário a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
DO ART. 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. O não pagamento das verbas
rescisórias no prazo estipulado no § 6º do art. 477 da CLT enseja a
aplicação da multa prevista no § 8° da referida norma celetista.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DO CONDE: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do município
para, afastando a condenação subsidiária do ente público, julgar
improcedente a ação em relação ao mesmo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer à condenação
o pagamento da multa do art. 477, §8º, CLT. Custas processuais
inalteradas.Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso
Ordinário do Município do Conde/PB, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-67.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRENTE CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MUNICÍPIO
DO CONDE. "TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
CULPA. AFASTAMENTO. Veda-se a responsabilização automática
da Administração Pública, seja em caráter solidário ou subsidiário,
quanto ao inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados de empresa por ela contratada. Inexistindo nos autos,
prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva do ente público
na fiscalização dos contratos, não pode prevalecer a
responsabilidade subsidiária deste". Tese prevalecente em sessão
de julgamento. Recurso ordinário a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
DO ART. 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. O não pagamento das verbas
rescisórias no prazo estipulado no § 6º do art. 477 da CLT enseja a
aplicação da multa prevista no § 8° da referida norma celetista.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DO CONDE: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do município
para, afastando a condenação subsidiária do ente público, julgar
improcedente a ação em relação ao mesmo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer à condenação
o pagamento da multa do art. 477, §8º, CLT. Custas processuais
inalteradas.Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso
Ordinário do Município do Conde/PB, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-67.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRENTE CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MUNICÍPIO
DO CONDE. "TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
CULPA. AFASTAMENTO. Veda-se a responsabilização automática
da Administração Pública, seja em caráter solidário ou subsidiário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
quanto ao inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados de empresa por ela contratada. Inexistindo nos autos,
prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva do ente público
na fiscalização dos contratos, não pode prevalecer a
responsabilidade subsidiária deste". Tese prevalecente em sessão
de julgamento. Recurso ordinário a que se dá
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
DO ART. 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. O não pagamento das verbas
rescisórias no prazo estipulado no § 6º do art. 477 da CLT enseja a
aplicação da multa prevista no § 8° da referida norma celetista.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DO CONDE: por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do município
para, afastando a condenação subsidiária do ente público, julgar
improcedente a ação em relação ao mesmo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para acrescer à condenação
o pagamento da multa do art. 477, §8º, CLT. Custas processuais
inalteradas.Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso
Ordinário do Município do Conde/PB, a redação do v. acórdão
permanecerá a cargo de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-06.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BERNARDES SANTOS PAIVA
DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDES SANTOS PAIVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
DIREITO ASSEGURADO EM LEI. LESÃO RENOVADA MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO TOTAL. INEXISTÊNCIA. A pretensão ao
pagamento de prestação sucessiva assegurada por lei afasta a
incidência da prescrição total, pois a lesão se renova mês a mês.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO
EM NORMA INTERNA. MANUTENÇÃO POR LEI. DIREITO
INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DA
TRABALHADORA. Demonstrado que o adicional por tempo de
serviço era pago ao reclamante por força de regulamento
empresarial, conclui-se que a cláusula instituidora do referido
benefício aderiu ao seu contrato individual de trabalho, não podendo
tal vantagem ser revogada através de norma coletiva ou de novo
regulamento, por se tratar de direito integrante do patrimônio
jurídico do trabalhador. Além disso, a extinção da empresa pública
empregadora não afeta os direitos e vantagens adquiridos pelos
empregados admitidos anteriormente, porque a lei que a extinguiu
ressalvou todas essas garantias. Ação julgada procedente.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, ACOLHER A PREJUDICIAL e DECLARAR
prescritos os títulos anteriores a 05.09.2018, para extinguir o
processo, com resolução de mérito; e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para julgar
procedente a ação movida por BERNARDES SANTOS PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DANTAS contra EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER,
e condená-la ao pagamento, no prazo legal, da diferença salarial
decorrente do pagamento a menor dos anuênios, com reflexos
sobre 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS, com apuração em
liquidação de sentença, atualizando-se os cálculos pelo Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no
período anterior à publicação da Emenda Constitucional n°
113/2021 (09/12/2021), e, após, apenas pela Taxa SELIC, tomando
por base a evolução salarial do "salário-base" do reclamante,
permitida a dedução dos valores pagos sob a rubrica de anuênios,
bem como para proceder à incorporação do anuênio de 2% no
contracheque do reclamante relativo aos meses vincendos,
mediante comprovação nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias
após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$
100,00 por dia de atraso, revertida ao empregado, e, por fim, a
pagar honorários advocatícios de sucumbência de 5% (cinco) por
cento sobre o valor da condenação, deferindo justiça gratuita ao
reclamante. Custas pela promovida, calculadas sobre R$ 15.000,00,
valor atribuído à causa. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001080-06.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BERNARDES SANTOS PAIVA
DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
DIREITO ASSEGURADO EM LEI. LESÃO RENOVADA MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO TOTAL. INEXISTÊNCIA. A pretensão ao
pagamento de prestação sucessiva assegurada por lei afasta a
incidência da prescrição total, pois a lesão se renova mês a mês.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO
EM NORMA INTERNA. MANUTENÇÃO POR LEI. DIREITO
INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DA
TRABALHADORA. Demonstrado que o adicional por tempo de
serviço era pago ao reclamante por força de regulamento
empresarial, conclui-se que a cláusula instituidora do referido
benefício aderiu ao seu contrato individual de trabalho, não podendo
tal vantagem ser revogada através de norma coletiva ou de novo
regulamento, por se tratar de direito integrante do patrimônio
jurídico do trabalhador. Além disso, a extinção da empresa pública
empregadora não afeta os direitos e vantagens adquiridos pelos
empregados admitidos anteriormente, porque a lei que a extinguiu
ressalvou todas essas garantias. Ação julgada procedente.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, ACOLHER A PREJUDICIAL e DECLARAR
prescritos os títulos anteriores a 05.09.2018, para extinguir o
processo, com resolução de mérito; e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para julgar
procedente a ação movida por BERNARDES SANTOS PAIVA
DANTAS contra EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER,
e condená-la ao pagamento, no prazo legal, da diferença salarial
decorrente do pagamento a menor dos anuênios, com reflexos
sobre 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS, com apuração em
liquidação de sentença, atualizando-se os cálculos pelo Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no
período anterior à publicação da Emenda Constitucional n°
113/2021 (09/12/2021), e, após, apenas pela Taxa SELIC, tomando
por base a evolução salarial do "salário-base" do reclamante,
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
permitida a dedução dos valores pagos sob a rubrica de anuênios,
bem como para proceder à incorporação do anuênio de 2% no
contracheque do reclamante relativo aos meses vincendos,
mediante comprovação nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias
após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$
100,00 por dia de atraso, revertida ao empregado, e, por fim, a
pagar honorários advocatícios de sucumbência de 5% (cinco) por
cento sobre o valor da condenação, deferindo justiça gratuita ao
reclamante. Custas pela promovida, calculadas sobre R$ 15.000,00,
valor atribuído à causa. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000488-34.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
RENOVAÇÃO MÊS A MÊS. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO
TOTAL. A pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei
afasta a incidência da prescrição total, pois a lesão se renova mês a
mês. EXTINÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA EMPREGADORA.
MANUTENÇÃO POR LEI DIREITOS E VANTAGENS
ADQUIRIDOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. A extinção da empresa pública
empregadora não afeta os direitos e vantagens adquiridos dos
empregados, porque a lei que a extinguiu, ressalvou todas essas
garantias. Assim, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas, porém dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000488-34.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
RENOVAÇÃO MÊS A MÊS. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO
TOTAL. A pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei
afasta a incidência da prescrição total, pois a lesão se renova mês a
mês. EXTINÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA EMPREGADORA.
MANUTENÇÃO POR LEI DIREITOS E VANTAGENS
ADQUIRIDOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. A extinção da empresa pública
empregadora não afeta os direitos e vantagens adquiridos dos
empregados, porque a lei que a extinguiu, ressalvou todas essas
garantias. Assim, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas, porém dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-92.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RECORRIDO IVANILTON BATISTA DE SOUSA
32460287453
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO IVANILTON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ELEMENTOS FÁTICO-
JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO DEMONSTRADOS.
Admitida a prestação de serviços do autor, mas alegando tratar-se
de trabalho voluntário, incumbe à reclamada o ônus de provar as
suas alegações, a teor do art. 818 da CLT. Descuidando os
reclamados do seu ônus probatório, bem como evidenciada a
presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, tais
como a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação jurídica, impõe-se o reconhecimento do vínculo de
emprego, com o consequente deferimento das verbas trabalhistas
postuladas. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença revisanda,
reconhecer a legitimidade passiva do reclamado Ivanildo Batista de
Sousa para figurar no polo passivo da ação e declarar a existência
de vínculo empregatício entre o recorrente e os reclamados e, por
consequência, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
vindicados por RILDO FERREIRA DE ALMEIDA em face dos
reclamados IVANILTON BATISTA DE SOUSA - ME e IVANILTON
BATISTA DE SOUSA, para condená-los, solidariamente, ao
cumprimento das seguintes obrigações: I - DE FAZER: a) ANOTAR
o contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou
digital), com a função de técnico de ar-condicionado, de 20.06.2018
a 05.12.2022, já com a projeção do aviso prévio de 30 dias, com
remuneração de R$ 1.200,00, o que deve ser feito no prazo de dez
dias após intimado para tal finalidade, sob cominação de a
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da
multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, a título de
astreintes; e b) DEPÓSITOS do FGTS, atinentes a todo o contrato
de trabalho, e indenização equivalente a 40% do FGTS (artigos 18,
§ 1º, e 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990); e II - DE PAGAR:
a) AVISO prévio indenizado, equivalente a 30 dias; b) FÉRIAS
vencidas, em dobro, dos períodos 2018/2019, 2019/2020,
2020/2021; férias simples de 2021/2022, já que não exaurido o
período concessivo no momento da rescisão contratual; férias
proporcionais do período 2022/2023 (5/12); c) 13º SALÁRIO
proporcional de 2018 (6/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021 e 13º
proporcional de 2022 (11/12), em face da projeção do aviso prévio;
d) DEPÓSITOS do FGTS, atinentes ao período todo do contrato de
trabalho e indenização equivalente a 40% do FGTS (artigos 18, §
1º, e 26, parágrafo único, da Lei Nº 8.036/1990); e) MULTA do
artigo 477, § 8º, da CLT (Súmula Nº 462 do TST); f) HONORÁRIOS
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação. Para fins de
liquidação, deve-se levar em conta a remuneração mensal paga, do
período de março de 2020 a dezembro 2021, no valor de R$
480,00, ou seja, proporcional aos dias trabalhados, os quais se
arbitram em dois dias na semana. Custas processuais invertidas
para os reclamados, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor arbitrado à condenação, apenas para essa
finalidade. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-92.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RECORRIDO IVANILTON BATISTA DE SOUSA
32460287453
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO IVANILTON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILTON BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ELEMENTOS FÁTICO-
JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO DEMONSTRADOS.
Admitida a prestação de serviços do autor, mas alegando tratar-se
de trabalho voluntário, incumbe à reclamada o ônus de provar as
suas alegações, a teor do art. 818 da CLT. Descuidando os
reclamados do seu ônus probatório, bem como evidenciada a
presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, tais
como a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação jurídica, impõe-se o reconhecimento do vínculo de
emprego, com o consequente deferimento das verbas trabalhistas
postuladas. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença revisanda,
reconhecer a legitimidade passiva do reclamado Ivanildo Batista de
Sousa para figurar no polo passivo da ação e declarar a existência
de vínculo empregatício entre o recorrente e os reclamados e, por
consequência, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
vindicados por RILDO FERREIRA DE ALMEIDA em face dos
reclamados IVANILTON BATISTA DE SOUSA - ME e IVANILTON
BATISTA DE SOUSA, para condená-los, solidariamente, ao
cumprimento das seguintes obrigações: I - DE FAZER: a) ANOTAR
o contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou
digital), com a função de técnico de ar-condicionado, de 20.06.2018
a 05.12.2022, já com a projeção do aviso prévio de 30 dias, com
remuneração de R$ 1.200,00, o que deve ser feito no prazo de dez
dias após intimado para tal finalidade, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da
multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, a título de
astreintes; e b) DEPÓSITOS do FGTS, atinentes a todo o contrato
de trabalho, e indenização equivalente a 40% do FGTS (artigos 18,
§ 1º, e 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990); e II - DE PAGAR:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
a) AVISO prévio indenizado, equivalente a 30 dias; b) FÉRIAS
vencidas, em dobro, dos períodos 2018/2019, 2019/2020,
2020/2021; férias simples de 2021/2022, já que não exaurido o
período concessivo no momento da rescisão contratual; férias
proporcionais do período 2022/2023 (5/12); c) 13º SALÁRIO
proporcional de 2018 (6/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021 e 13º
proporcional de 2022 (11/12), em face da projeção do aviso prévio;
d) DEPÓSITOS do FGTS, atinentes ao período todo do contrato de
trabalho e indenização equivalente a 40% do FGTS (artigos 18, §
1º, e 26, parágrafo único, da Lei Nº 8.036/1990); e) MULTA do
artigo 477, § 8º, da CLT (Súmula Nº 462 do TST); f) HONORÁRIOS
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação. Para fins de
liquidação, deve-se levar em conta a remuneração mensal paga, do
período de março de 2020 a dezembro 2021, no valor de R$
480,00, ou seja, proporcional aos dias trabalhados, os quais se
arbitram em dois dias na semana. Custas processuais invertidas
para os reclamados, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor arbitrado à condenação, apenas para essa
finalidade. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-92.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RILDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RECORRIDO IVANILTON BATISTA DE SOUSA
32460287453
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RECORRIDO IVANILTON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILTON BATISTA DE SOUSA 32460287453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ELEMENTOS FÁTICO-
JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO DEMONSTRADOS.
Admitida a prestação de serviços do autor, mas alegando tratar-se
de trabalho voluntário, incumbe à reclamada o ônus de provar as
suas alegações, a teor do art. 818 da CLT. Descuidando os
reclamados do seu ônus probatório, bem como evidenciada a
presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, tais
como a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação jurídica, impõe-se o reconhecimento do vínculo de
emprego, com o consequente deferimento das verbas trabalhistas
postuladas. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença revisanda,
reconhecer a legitimidade passiva do reclamado Ivanildo Batista de
Sousa para figurar no polo passivo da ação e declarar a existência
de vínculo empregatício entre o recorrente e os reclamados e, por
consequência, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
vindicados por RILDO FERREIRA DE ALMEIDA em face dos
reclamados IVANILTON BATISTA DE SOUSA - ME e IVANILTON
BATISTA DE SOUSA, para condená-los, solidariamente, ao
cumprimento das seguintes obrigações: I - DE FAZER: a) ANOTAR
o contrato individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou
digital), com a função de técnico de ar-condicionado, de 20.06.2018
a 05.12.2022, já com a projeção do aviso prévio de 30 dias, com
remuneração de R$ 1.200,00, o que deve ser feito no prazo de dez
dias após intimado para tal finalidade, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo, sem prejuízo da
multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, a título de
astreintes; e b) DEPÓSITOS do FGTS, atinentes a todo o contrato
de trabalho, e indenização equivalente a 40% do FGTS (artigos 18,
§ 1º, e 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990); e II - DE PAGAR:
a) AVISO prévio indenizado, equivalente a 30 dias; b) FÉRIAS
vencidas, em dobro, dos períodos 2018/2019, 2019/2020,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
2020/2021; férias simples de 2021/2022, já que não exaurido o
período concessivo no momento da rescisão contratual; férias
proporcionais do período 2022/2023 (5/12); c) 13º SALÁRIO
proporcional de 2018 (6/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021 e 13º
proporcional de 2022 (11/12), em face da projeção do aviso prévio;
d) DEPÓSITOS do FGTS, atinentes ao período todo do contrato de
trabalho e indenização equivalente a 40% do FGTS (artigos 18, §
1º, e 26, parágrafo único, da Lei Nº 8.036/1990); e) MULTA do
artigo 477, § 8º, da CLT (Súmula Nº 462 do TST); f) HONORÁRIOS
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante,
fixados em 10% sobre o valor da condenação. Para fins de
liquidação, deve-se levar em conta a remuneração mensal paga, do
período de março de 2020 a dezembro 2021, no valor de R$
480,00, ou seja, proporcional aos dias trabalhados, os quais se
arbitram em dois dias na semana. Custas processuais invertidas
para os reclamados, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor arbitrado à condenação, apenas para essa
finalidade. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001019-84.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARICELIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamante/consginatária para: a) DETERMINAR a
retificação da CTPS, a fim de constar como data de admissão o dia
07.11.2022; b) ACRESCER à condenação o pagamento do 13º
salário proporcional de 2022 (1/12) e 2023 (2/12), férias mais 1/3
proporcional de 2022 (1/12) e 2023 (2/12), observada a mesma
proporcionalidade em relação ao FGTS, levando em consideração o
período clandestino de trabalho, de 07.11.2022 a 08.03.2023; c)
ACRESCER à condenação o pagamento das horas extras
excedentes à 8ª diária, remuneradas com o adicional de 50%, mais
reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias mais 1/3, 13°
salário e FGTS, observada a seguinte jornada de trabalho: de
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 17h00, com 1 hora de
intervalo intrajornada. As anotações na CTPS deverão ser feitas no
prazo de dez dias após a intimação da reclamada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de
R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC. Diante das disposições contidas
nos artigos 18, § 1º, 26, Parágrafo Único, e 26-A da Lei nº 8.036/90,
depois de apurados os valores devidos a título de FGTS, deverá a
reclamada efetuar o depósito na conta vinculada da reclamante,
para posterior liberação, sob pena de execução direta. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha que integra esta decisão.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001019-84.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARICELIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO SUZANA BRAVO DE ARRUDA
COELHO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA BRAVO DE ARRUDA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamante/consginatária para: a) DETERMINAR a
retificação da CTPS, a fim de constar como data de admissão o dia
07.11.2022; b) ACRESCER à condenação o pagamento do 13º
salário proporcional de 2022 (1/12) e 2023 (2/12), férias mais 1/3
proporcional de 2022 (1/12) e 2023 (2/12), observada a mesma
proporcionalidade em relação ao FGTS, levando em consideração o
período clandestino de trabalho, de 07.11.2022 a 08.03.2023; c)
ACRESCER à condenação o pagamento das horas extras
excedentes à 8ª diária, remuneradas com o adicional de 50%, mais
reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias mais 1/3, 13°
salário e FGTS, observada a seguinte jornada de trabalho: de
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 17h00, com 1 hora de
intervalo intrajornada. As anotações na CTPS deverão ser feitas no
prazo de dez dias após a intimação da reclamada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de
R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC. Diante das disposições contidas
nos artigos 18, § 1º, 26, Parágrafo Único, e 26-A da Lei nº 8.036/90,
depois de apurados os valores devidos a título de FGTS, deverá a
reclamada efetuar o depósito na conta vinculada da reclamante,
para posterior liberação, sob pena de execução direta. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha que integra esta decisão.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-59.2022.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RICARDO ALEXANDRE AMORIM
DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. PAGAMENTO À VISTA E PAGAMENTO A PRAZO.
DEFERIMENTO. O artigo 2º, caput, da Lei nº 3.207/57, que
regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não faz
distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para o fim de
incidência de comissões sobre vendas, tampouco considera
relevante ter havido ou não contrato de financiamento entre o
consumidor e a empresa nas vendas a prazo. Somente na presença
de acordo expresso entre empregado e empregadora justificaria o
pagamento das comissões das vendas a prazo ser efetuado com
base no valor à vista do produto vendido. Ausente tal ajuste,
prevalece o entendimento de que incidem comissões também sobre
o valor do financiamento nas vendas feitas a prazo, sendo, portanto,
devidas ao reclamante as respectivas diferenças. Recurso ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para, nos termos da
fundamentação, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista ajuizada por RICARDO ALEXANDRE AMORIM DOS
SANTOS em face da VIA S.A., para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante as diferenças de comissões: a) RESULTANTES das
vendas não faturadas, canceladas ou trocadas, comprovadas
mediante os extratos de transação realizadas pelo reclamante, e
seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, RSR e
FGTS + 40%; b) AS apuradas sobre os juros e encargos do
financiamento, incidentes sobre as vendas parceladas, bem como
os respectivos reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3
e FGTS e multa de 40% e repouso semanal remunerado; e, c)
HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Custas
invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor que ora se
arbitra para fins de condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP N 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-59.2022.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RICARDO ALEXANDRE AMORIM
DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE
COMISSÕES. PAGAMENTO À VISTA E PAGAMENTO A PRAZO.
DEFERIMENTO. O artigo 2º, caput, da Lei nº 3.207/57, que
regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não faz
distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para o fim de
incidência de comissões sobre vendas, tampouco considera
relevante ter havido ou não contrato de financiamento entre o
consumidor e a empresa nas vendas a prazo. Somente na presença
de acordo expresso entre empregado e empregadora justificaria o
pagamento das comissões das vendas a prazo ser efetuado com
base no valor à vista do produto vendido. Ausente tal ajuste,
prevalece o entendimento de que incidem comissões também sobre
o valor do financiamento nas vendas feitas a prazo, sendo, portanto,
devidas ao reclamante as respectivas diferenças. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para, nos termos da
fundamentação, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista ajuizada por RICARDO ALEXANDRE AMORIM DOS
SANTOS em face da VIA S.A., para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante as diferenças de comissões: a) RESULTANTES das
vendas não faturadas, canceladas ou trocadas, comprovadas
mediante os extratos de transação realizadas pelo reclamante, e
seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, RSR e
FGTS + 40%; b) AS apuradas sobre os juros e encargos do
financiamento, incidentes sobre as vendas parceladas, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
os respectivos reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3
e FGTS e multa de 40% e repouso semanal remunerado; e, c)
HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Custas
invertidas, devidas pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor que ora se
arbitra para fins de condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Suas Excelências os
Senhores Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do
ATO TRT13 SGP N 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001237-76.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIs COM A
PERIODICIDADE ADEQUADA. CONCLUSÃO DO LAUDO
PERICIAL AFASTADA NO QUE TANGE AO AGENTE RUÍDO.
INDEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado. Na espécie, o fato do empregador fornecer ao
reclamanteequipamentos de proteção ao longo de todo o período
de contrato e considerado as informações constantes da ficha
técnica do fabricante, não há como reconhecer que não houve a
adequada a periodicidade da substituição realizada pela empresa.
Por este motivo, mantém-se a sentença, que indeferiu o adicional
perseguido.RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
Ante o provimento do recurso da reclamada, que indeferiu a
concessão do adicional de insalubridade, resta prejudicada a
pretensão exposta pela parte autora, que buscava a ampliação da
condenação. Recurso do reclamante prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar o reconhecimento
da insalubridade e julgar improcedente a demanda, condenando-se
o reclamante em honorários de sucumbência devidos ao patrono
da reclamada, mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade,
face à concessão da Justiça gratuita. O pagamento dos honorários
periciais ficará a cargo da UNIÃO, nos termos da Resolução n.
247/2019 do CSJT. Custas invertidas, dispensadas. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, JULGAR
PREJUDICADA a análise do Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADOR RITA
LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001237-76.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIs COM A
PERIODICIDADE ADEQUADA. CONCLUSÃO DO LAUDO
PERICIAL AFASTADA NO QUE TANGE AO AGENTE RUÍDO.
INDEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado. Na espécie, o fato do empregador fornecer ao
reclamanteequipamentos de proteção ao longo de todo o período
de contrato e considerado as informações constantes da ficha
técnica do fabricante, não há como reconhecer que não houve a
adequada a periodicidade da substituição realizada pela empresa.
Por este motivo, mantém-se a sentença, que indeferiu o adicional
perseguido.RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
Ante o provimento do recurso da reclamada, que indeferiu a
concessão do adicional de insalubridade, resta prejudicada a
pretensão exposta pela parte autora, que buscava a ampliação da
condenação. Recurso do reclamante prejudicado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar o reconhecimento
da insalubridade e julgar improcedente a demanda, condenando-se
o reclamante em honorários de sucumbência devidos ao patrono
da reclamada, mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade,
face à concessão da Justiça gratuita. O pagamento dos honorários
periciais ficará a cargo da UNIÃO, nos termos da Resolução n.
247/2019 do CSJT. Custas invertidas, dispensadas. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, JULGAR
PREJUDICADA a análise do Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADOR RITA
LEITE BRITO ROLIM.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Suas Excelências os Senhores
Desembargador Eduardo Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE CRISTOVAM DE MELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT
e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas
quando a decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos, o que não houve no caso. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT
e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas
quando a decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos, o que não houve no caso. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT
e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas
quando a decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos, o que não houve no caso. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT
e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas
quando a decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos, o que não houve no caso. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
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ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
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12372/PB)
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12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
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12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT
e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas
quando a decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos, o que não houve no caso. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT
e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas
quando a decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos, o que não houve no caso. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT
e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas
quando a decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos, o que não houve no caso. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000224-38.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS EM PARTE. SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatado que o acórdão embargado não tratou do tema trazido à
baila no recurso ordinário interposto pelo reclamado, os embargos
de declaração devem ser acolhidos, para sanar a omissão
apontada, conforme disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022
do CPC, sem, contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado.
Embargos acolhidos em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER EM PARTE os embargos declaratórios para sanar as
omissões detectadas, nos termos da fundamentação supra, sem
emprestar, contudo, efeito modificativo ao julgado. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000224-38.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS EM PARTE. SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatado que o acórdão embargado não tratou do tema trazido à
baila no recurso ordinário interposto pelo reclamado, os embargos
de declaração devem ser acolhidos, para sanar a omissão
apontada, conforme disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
do CPC, sem, contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado.
Embargos acolhidos em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER EM PARTE os embargos declaratórios para sanar as
omissões detectadas, nos termos da fundamentação supra, sem
emprestar, contudo, efeito modificativo ao julgado. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-37.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JP LIFE COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RECORRIDO SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP LIFE COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO
CONFIGURADOS. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022
do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a
decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios quando
evidente que acórdão impugnado explicitou as questões debatidas
de forma completa e coerente. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS
VALORES RELATIVOS À COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. Restando
comprovado nos autos que a empresa reclamada é optante do
regime tributário Simples Nacional, há de ser deferido o pleito de
exclusão dos valores relativos à cota previdenciária patronal,
relativa a todo o período trabalhado. Embargos de declaração
parcialmente providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração da reclamada
para deferir o pedido de exclusão dos valores relativos à cota
previdenciária patronal relativa a todo o período trabalhado, por ser
a ré optante do regime tributário Simples Nacional. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-37.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JP LIFE COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RECORRIDO SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ESTEVAM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO
CONFIGURADOS. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022
do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a
decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios quando
evidente que acórdão impugnado explicitou as questões debatidas
de forma completa e coerente. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS
VALORES RELATIVOS À COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. Restando
comprovado nos autos que a empresa reclamada é optante do
regime tributário Simples Nacional, há de ser deferido o pleito de
exclusão dos valores relativos à cota previdenciária patronal,
relativa a todo o período trabalhado. Embargos de declaração
parcialmente providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração da reclamada
para deferir o pedido de exclusão dos valores relativos à cota
previdenciária patronal relativa a todo o período trabalhado, por ser
a ré optante do regime tributário Simples Nacional. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-37.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JP LIFE COMERCIO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO MONICA ESTEVAM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
RECORRIDO SILIMED - INDUSTRIA DE
IMPLANTES LTDA
ADVOGADO GRETHEL RAJZMAN(OAB:
179692/RJ)
ADVOGADO ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO
CONFIGURADOS. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022
do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a
decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios quando
evidente que acórdão impugnado explicitou as questões debatidas
de forma completa e coerente. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS
VALORES RELATIVOS À COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. Restando
comprovado nos autos que a empresa reclamada é optante do
regime tributário Simples Nacional, há de ser deferido o pleito de
exclusão dos valores relativos à cota previdenciária patronal,
relativa a todo o período trabalhado. Embargos de declaração
parcialmente providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração da reclamada
para deferir o pedido de exclusão dos valores relativos à cota
previdenciária patronal relativa a todo o período trabalhado, por ser
a ré optante do regime tributário Simples Nacional. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-25.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-25.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator)
e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0130991-76.2015.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RECORRIDO FLAVIO ALVES COUTINHO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMPLEMENTO DE RMNR - REMUNERAÇÃO MÍNIMA
POR NÍVEL E REGIÃO. BASE DE CÁLCULO. RE 1251927 pelo
STF. SUPERADO ENTENDIMENTO DO TST - IRR 21900-
13.2011.5.21.0012. PREVALÊNCIA DA METODOLOGIA DE
CÁLCULO ADOTADA PELA EMPRESA. A questão da metodologia
de cálculo da parcela de complemento de RMNR, restou definida a
partir do julgamento do RE 1251927 pelo STF que alterou o
entendimento firmado pelo TST em sede de IRR nº 21900-
13.2011.5.21.0012. Em decorrência, prevalece o cálculo do
complemento da RMNR - Remuneração Mínima por Nível e
Regime, adotado pela reclamada. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por afronta ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para julgar improcedentes os
pedidos de diferenças de Complemento de Remuneração Mínima
por Nível e Regime - RMNR e seus reflexos, incluindo a obrigação
de retificação na ficha de registro de empregados e CTPS do autor,
do valor referente à parcela de "Complemento de RMNR", mantida
a concessão dos benefícios da gratuidade judicial. Custas pela
parte autora, dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0130991-76.2015.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RECORRIDO FLAVIO ALVES COUTINHO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALVES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:COMPLEMENTO DE RMNR - REMUNERAÇÃO MÍNIMA
POR NÍVEL E REGIÃO. BASE DE CÁLCULO. RE 1251927 pelo
STF. SUPERADO ENTENDIMENTO DO TST - IRR 21900-
13.2011.5.21.0012. PREVALÊNCIA DA METODOLOGIA DE
CÁLCULO ADOTADA PELA EMPRESA. A questão da metodologia
de cálculo da parcela de complemento de RMNR, restou definida a
partir do julgamento do RE 1251927 pelo STF que alterou o
entendimento firmado pelo TST em sede de IRR nº 21900-
13.2011.5.21.0012. Em decorrência, prevalece o cálculo do
complemento da RMNR - Remuneração Mínima por Nível e
Regime, adotado pela reclamada. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por afronta ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para julgar improcedentes os
pedidos de diferenças de Complemento de Remuneração Mínima
por Nível e Regime - RMNR e seus reflexos, incluindo a obrigação
de retificação na ficha de registro de empregados e CTPS do autor,
do valor referente à parcela de "Complemento de RMNR", mantida
a concessão dos benefícios da gratuidade judicial. Custas pela
parte autora, dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000085-56.2018.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO MARINALDO COSTA DE SOUTO
ADVOGADO HILDEBRANDO COSTA
ANDRADE(OAB: 9318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão recorrido nenhum dos
vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados não sendo inviável a sua utilização para fins de
rediscussão da matéria. Embargo de Declaração rejeitado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000085-56.2018.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO MARINALDO COSTA DE SOUTO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO HILDEBRANDO COSTA
ANDRADE(OAB: 9318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO COSTA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão recorrido nenhum dos
vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados não sendo inviável a sua utilização para fins de
rediscussão da matéria. Embargo de Declaração rejeitado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000419-41.2019.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. Constatado, nos autos, que a
reclamada foi a parte sucumbente no objeto da perícia determinada
nos autos, deve ser mantida a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários periciais. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da decisão,
por negativa de prestação jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela
executada.Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000419-41.2019.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. Constatado, nos autos, que a
reclamada foi a parte sucumbente no objeto da perícia determinada
nos autos, deve ser mantida a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários periciais. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da decisão,
por negativa de prestação jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela
executada.Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000892-62.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENIS BALDUINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EQUÍVOCO NA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS.
TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO DE FORMA LÍQUIDA.
Conquanto no Acórdão não tenha havido expressa condenação da
TAM LINHAS AEREAS S/A com relação à indenização por danos
morais, a planilha de cálculo de Id. 21a12b1 transitou em julgado
sem insurgência dela, se tornando imutável em razão da coisa
julgada. Além disso, nos termos da Súmula 331, IV e VI do TST, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral do qual se beneficiou e desde que conste também
do título executivo judicial, o que ocorre nos autos. Logo, cabível o
ajuste da conta. Agravo de Petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para determinar a atualização dos cálculos, devendo-se tomar como
referência a planilha de ID. 21a12b1, na qual estão corretamente
incluídos o aviso prévio e a indenização por danos morais. Custas
de execução pela reclamada, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000892-62.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EQUÍVOCO NA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS.
TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO DE FORMA LÍQUIDA.
Conquanto no Acórdão não tenha havido expressa condenação da
TAM LINHAS AEREAS S/A com relação à indenização por danos
morais, a planilha de cálculo de Id. 21a12b1 transitou em julgado
sem insurgência dela, se tornando imutável em razão da coisa
julgada. Além disso, nos termos da Súmula 331, IV e VI do TST, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral do qual se beneficiou e desde que conste também
do título executivo judicial, o que ocorre nos autos. Logo, cabível o
ajuste da conta. Agravo de Petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para determinar a atualização dos cálculos, devendo-se tomar como
referência a planilha de ID. 21a12b1, na qual estão corretamente
incluídos o aviso prévio e a indenização por danos morais. Custas
de execução pela reclamada, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000892-62.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VENIS BALDUINO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EQUÍVOCO NA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS.
TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO DE FORMA LÍQUIDA.
Conquanto no Acórdão não tenha havido expressa condenação da
TAM LINHAS AEREAS S/A com relação à indenização por danos
morais, a planilha de cálculo de Id. 21a12b1 transitou em julgado
sem insurgência dela, se tornando imutável em razão da coisa
julgada. Além disso, nos termos da Súmula 331, IV e VI do TST, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral do qual se beneficiou e desde que conste também
do título executivo judicial, o que ocorre nos autos. Logo, cabível o
ajuste da conta. Agravo de Petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para determinar a atualização dos cálculos, devendo-se tomar como
referência a planilha de ID. 21a12b1, na qual estão corretamente
incluídos o aviso prévio e a indenização por danos morais. Custas
de execução pela reclamada, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000021-73.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE S.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO A.C.F.D.M.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.B.S.I.E.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 340f328.
Processo Nº ROT-0000021-73.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE S.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO A.C.F.D.M.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2ea77bb.
Processo Nº ROT-0000890-55.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO JOAO OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os
embargos de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar
eventuais omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial,
corrigir erro material, bem como manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de
omissão em relação a não juntada da planilha de contas, os
embargos de declaração devem ser acolhidos para que sejam
sanadas as falhas, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para
determinar a juntada a estes autos da planilha de cálculos de
liquidação, conforme decisão proferida no ID. 054e457. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-55.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO JOAO OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os
embargos de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar
eventuais omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial,
corrigir erro material, bem como manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
omissão em relação a não juntada da planilha de contas, os
embargos de declaração devem ser acolhidos para que sejam
sanadas as falhas, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para
determinar a juntada a estes autos da planilha de cálculos de
liquidação, conforme decisão proferida no ID. 054e457. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000598-79.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO CLAUDINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. O fato
de os registros se encontrarem apócrifos não os torna desprovidos
de valor probante, em virtude da ausência de previsão legal ou
jurisprudencial dispondo acerca de sua indispensabilidade (artigo 74
da CLT e Súmula nº 338 do C. TST). Não tendo havido nenhuma
comprovação acerca de fato constitutivo do direito do autor, impõe-
se a reforma do julgado neste aspecto para, considerando válidos
os controles de ponto acostados pela reclamada, excluir da
condenação o pagamento das horas extras, inclusive as relativas ao
intervalo intrajornada. Recurso Ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. FERIADOS EM DOBRO. INCLUSÃO DO ADICIONAL
NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO. Nos termos da Súmula nº 264
do C. TST, a base de cálculo das horas extras é composta pelas
parcelas de natureza salarial, incluindo o adicional noturno. Assim,
devem os cálculos de liquidação serem reformados para que o
adicional noturno integre a base de cálculo dos feriados, pagos em
dobro. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TRANSLOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA.: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto para, reformando a sentença, excluir
da condenação o pagamento das horas extras, inclusive quanto ao
intervalo intrajornada, assim como reduzir o valor da indenização
pelo transporte de valores para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para proceder
a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de considerar que o
adicional noturno integre a base de cálculo dos feriados em dobro.
Custas conforme planilha. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000598-79.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIANO CLAUDINO BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. O fato
de os registros se encontrarem apócrifos não os torna desprovidos
de valor probante, em virtude da ausência de previsão legal ou
jurisprudencial dispondo acerca de sua indispensabilidade (artigo 74
da CLT e Súmula nº 338 do C. TST). Não tendo havido nenhuma
comprovação acerca de fato constitutivo do direito do autor, impõe-
se a reforma do julgado neste aspecto para, considerando válidos
os controles de ponto acostados pela reclamada, excluir da
condenação o pagamento das horas extras, inclusive as relativas ao
intervalo intrajornada. Recurso Ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. FERIADOS EM DOBRO. INCLUSÃO DO ADICIONAL
NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO. Nos termos da Súmula nº 264
do C. TST, a base de cálculo das horas extras é composta pelas
parcelas de natureza salarial, incluindo o adicional noturno. Assim,
devem os cálculos de liquidação serem reformados para que o
adicional noturno integre a base de cálculo dos feriados, pagos em
dobro. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TRANSLOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA.: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto para, reformando a sentença, excluir
da condenação o pagamento das horas extras, inclusive quanto ao
intervalo intrajornada, assim como reduzir o valor da indenização
pelo transporte de valores para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para proceder
a retificação dos cálculos de liquidação, a fim de considerar que o
adicional noturno integre a base de cálculo dos feriados em dobro.
Custas conforme planilha. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000973-71.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RESPEITO AO REGIME
DE COISA JULGADA DO PROCESSO COLETIVO. EXCLUSÃO
APENAS DAS PARCELAS CONDENATÓRIAS COINCIDENTES.
Não é possível impor a prevalência da ação individual em face da
condenação reconhecida por sentença coletiva pois, entre elas não
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
existe o efeito imediato e preclusivo da coisa julgada. É de se
ressaltar que a concorrência da tutela individual e da coletiva tem
seus efeitos definidos pela norma de regência do processo coletivo
que não reconhece a ocorrência automática e peremptória da coisa
julgada. Diante disso, a existência de dois comandos condenatórios,
um de caráter individual e outro de natureza coletiva, não se resolve
pela decretação da coisa julgada e extinção do processo nos termos
do CPC, art. 485, V, mas sim pela compensação entre os créditos
eventualmente auferidos em face de cada título executivo. Nesse
contexto, não é processualmente cabível, se reconhecer efeitos de
coisa julgada entre as tutelas jurisdicionais de natureza diversa,
exceto nas estritas hipóteses enumeradas no CDC, em seus artigos
103 e 104. Agravo parcialmente provido.AGRAVO DE PETIÇÃO
DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTINÇÃO
ENTRE AS VERBAS HONORÁRIAS DA AÇÃO COLETIVA E DA
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Os honorários advocatícios
sucumbenciais fixados em processo coletivo não se confundem com
os honorários a serem estipulados em sede de liquidação no
ajuizamento de ação de cumprimento individual da sentença
coletiva. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, por
ausência de dialeticidade, suscitada em contraminuta pelo
agravante/exequente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição do Exequente, ante a
ausência de delimitação da matéria e por inobservância do art. 897,
§ 1º, da CLT, arguida em contraminuta pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXECUTADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição para limitar a execução ao período de
01/05/2010 a 10/05/2015. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição para acrescer ao valor da execução os
honorários advocatícios sucumbenciais da presente execução
individual no importe correspondente a 10% do crédito exequendo,
sem prejuízo da verba honorária contemplada na sentença coletiva.
Custas conforme planilha em anexo. Obs.: Presença do Dr. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000973-71.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RESPEITO AO REGIME
DE COISA JULGADA DO PROCESSO COLETIVO. EXCLUSÃO
APENAS DAS PARCELAS CONDENATÓRIAS COINCIDENTES.
Não é possível impor a prevalência da ação individual em face da
condenação reconhecida por sentença coletiva pois, entre elas não
existe o efeito imediato e preclusivo da coisa julgada. É de se
ressaltar que a concorrência da tutela individual e da coletiva tem
seus efeitos definidos pela norma de regência do processo coletivo
que não reconhece a ocorrência automática e peremptória da coisa
julgada. Diante disso, a existência de dois comandos condenatórios,
um de caráter individual e outro de natureza coletiva, não se resolve
pela decretação da coisa julgada e extinção do processo nos termos
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
do CPC, art. 485, V, mas sim pela compensação entre os créditos
eventualmente auferidos em face de cada título executivo. Nesse
contexto, não é processualmente cabível, se reconhecer efeitos de
coisa julgada entre as tutelas jurisdicionais de natureza diversa,
exceto nas estritas hipóteses enumeradas no CDC, em seus artigos
103 e 104. Agravo parcialmente provido.AGRAVO DE PETIÇÃO
DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTINÇÃO
ENTRE AS VERBAS HONORÁRIAS DA AÇÃO COLETIVA E DA
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Os honorários advocatícios
sucumbenciais fixados em processo coletivo não se confundem com
os honorários a serem estipulados em sede de liquidação no
ajuizamento de ação de cumprimento individual da sentença
coletiva. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, por
ausência de dialeticidade, suscitada em contraminuta pelo
agravante/exequente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de não conhecimento do Agravo de Petição do Exequente, ante a
ausência de delimitação da matéria e por inobservância do art. 897,
§ 1º, da CLT, arguida em contraminuta pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXECUTADO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição para limitar a execução ao período de
01/05/2010 a 10/05/2015. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição para acrescer ao valor da execução os
honorários advocatícios sucumbenciais da presente execução
individual no importe correspondente a 10% do crédito exequendo,
sem prejuízo da verba honorária contemplada na sentença coletiva.
Custas conforme planilha em anexo. Obs.: Presença do Dr. Marcos
D'Ávila Melo Fernandes, advogado do agravante/exequente. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000966-79.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE LIQUIDAÇÃO DO
JULGADO. POSSIBILIDADE. Nos autos do Incidente de Assunção
de Competência n° 0000060-53.2021.5.13.0000, entendeu o Pleno
deste Regional que é cabível a incidência de honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de liquidação individual da
decisão genérica advinda da ação coletiva . Agravo de Petição
provido no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência dos pressupostos contidos no
Artigo 897, § 1º, da CLT, arguida pelo agravado em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição interposto pelo exequente para condenar o
banco agravado no pagamento de honorários advocatícios na fase
de cumprimento de sentença, no percentual de 15% sobre o valor
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
da condenação, conforme requerido na inicial, conforme planilha de
cálculo em anexo.Obs.: Presença do Dr. Marcos D'Ávila Melo
Fernandes, advogado dos agravantes.Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000966-79.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE LIQUIDAÇÃO DO
JULGADO. POSSIBILIDADE. Nos autos do Incidente de Assunção
de Competência n° 0000060-53.2021.5.13.0000, entendeu o Pleno
deste Regional que é cabível a incidência de honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de liquidação individual da
decisão genérica advinda da ação coletiva . Agravo de Petição
provido no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência dos pressupostos contidos no
Artigo 897, § 1º, da CLT, arguida pelo agravado em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição interposto pelo exequente para condenar o
banco agravado no pagamento de honorários advocatícios na fase
de cumprimento de sentença, no percentual de 15% sobre o valor
da condenação, conforme requerido na inicial, conforme planilha de
cálculo em anexo.Obs.: Presença do Dr. Marcos D'Ávila Melo
Fernandes, advogado dos agravantes.Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000966-79.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE LIQUIDAÇÃO DO
JULGADO. POSSIBILIDADE. Nos autos do Incidente de Assunção
de Competência n° 0000060-53.2021.5.13.0000, entendeu o Pleno
deste Regional que é cabível a incidência de honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de liquidação individual da
decisão genérica advinda da ação coletiva . Agravo de Petição
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
provido no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência dos pressupostos contidos no
Artigo 897, § 1º, da CLT, arguida pelo agravado em contraminuta.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição interposto pelo exequente para condenar o
banco agravado no pagamento de honorários advocatícios na fase
de cumprimento de sentença, no percentual de 15% sobre o valor
da condenação, conforme requerido na inicial, conforme planilha de
cálculo em anexo.Obs.: Presença do Dr. Marcos D'Ávila Melo
Fernandes, advogado dos agravantes.Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000713-79.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. Concedida à parte
autora a gratuidade judiciária, deve ser acolhido o pedido de
isenção do pagamento das custas processuais fixadas na origem,
na forma do que prevê o artigo 790-A da CLT. Sentença reformada.
Recurso provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE
COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Evidenciado, através de
perícia técnica realizada por Expert, consoante laudo juntado aos
autos pela autora, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres em grau médio em razão da
exposição ao agente químico, impõe-se o indeferimento do pedido
de exclusão do adicional de insalubridade. MULTAS PREVISTAS
NOS ARTS. 523 DO CPC E 832, § 1º, DA CLT. APLICAÇÃO
INDEVIDA. A adoção de parâmetros para o cumprimento da
sentença distintos da previsão contida no art. 880 da CLT torna
indevida a aplicação das multas contidas em sentença. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao autor os
benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do Recurso
Ordinário interposto no ID b844d7d, decretada pelo Juízo de origem
e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, §
4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, considerando que o
autor é beneficiário da justiça gratuita, excluir a condenação ao
pagamento de custas, aplicar a condição suspensiva de
exigibilidade aos honorários de sucumbência devidos ao advogado
da reclamada, consoante previsão contida na parte final do § 4º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
art. 791-A da CLT, bem como excluir a condenação imposta à
recorrente de pagamento de honorários periciais a serem
adimplidos integralmente pela reclamada. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação o
reflexo do adicional de insalubridade sobre o DSR e o pagamento
da multa prevista no art. 832, § 1º da CLT. Custas conforme planilha
em anexo, devidamente pagas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000713-79.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. Concedida à parte
autora a gratuidade judiciária, deve ser acolhido o pedido de
isenção do pagamento das custas processuais fixadas na origem,
na forma do que prevê o artigo 790-A da CLT. Sentença reformada.
Recurso provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE
COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Evidenciado, através de
perícia técnica realizada por Expert, consoante laudo juntado aos
autos pela autora, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres em grau médio em razão da
exposição ao agente químico, impõe-se o indeferimento do pedido
de exclusão do adicional de insalubridade. MULTAS PREVISTAS
NOS ARTS. 523 DO CPC E 832, § 1º, DA CLT. APLICAÇÃO
INDEVIDA. A adoção de parâmetros para o cumprimento da
sentença distintos da previsão contida no art. 880 da CLT torna
indevida a aplicação das multas contidas em sentença. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao autor os
benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do Recurso
Ordinário interposto no ID b844d7d, decretada pelo Juízo de origem
e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, §
4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, considerando que o
autor é beneficiário da justiça gratuita, excluir a condenação ao
pagamento de custas, aplicar a condição suspensiva de
exigibilidade aos honorários de sucumbência devidos ao advogado
da reclamada, consoante previsão contida na parte final do § 4º do
art. 791-A da CLT, bem como excluir a condenação imposta à
recorrente de pagamento de honorários periciais a serem
adimplidos integralmente pela reclamada. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da condenação o
reflexo do adicional de insalubridade sobre o DSR e o pagamento
da multa prevista no art. 832, § 1º da CLT. Custas conforme planilha
em anexo, devidamente pagas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000370-82.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO RAQUEL MONTENEGRO DE
OLIVEIRA LARA ROCHA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA LARA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. SENTENÇA COLETIVA.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - A renúncia aos efeitos da
sentença coletiva através da ação individual não possui o condão
de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por ocasião da
mera propositura da demanda pelo sindicato profissional.
REMUNERAÇÃO GLOBAL. NATUREZA DE SALÁRIO BASE
RECONHECIDA EM AÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS DEVIDAS.
O comando expresso na Ação Coletiva nº 0001506-
02.2013.5.10.0018 respalda a pretensão exposta na exordial, sendo
incontestável que deve haver o pagamento à reclamante das
diferenças decorrentes da incidência do adicional por tempo de
serviço e do adicional de estudo sobre a "Remuneração Global".
Recurso não provido.RECURSO DA RECLAMANTE DIFERENÇAS
SALARIAIS. REAJUSTES DOS ACORDOS COLETIVOS. A
discussão acerca da incidência dos reajustes previstos nas ACT's
vigentes a partir de 2015 encontra-se já superada pela decisão
proferida na Ação Coletiva nº 0001506-02.2013.5.10.0018 por se
tratar de direito que decorre diretamente da equiparação da
remuneração global a salário base. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, de ofício, JULGAR EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, em relação ao pedido de "Enquadramento da
Reclamante na Categoria D-84", nos termos do art. 485, VI, do
CPC; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, aventada por ambos os recorrentes.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Autoriza-se a posterior dedução do total apurado nestes autos dos
valores comprovadamente pagos em virtude da decisão contida na
ação coletiva nº 0001506-02.2013.5.10.0018, desde que sejam
referentes a idêntico título e relativo a igual período. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à
condenação da reclamada a parcela de diferenças salariais
decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nos ACTs
2015/2017, 2017/2019 e 2019/2021 com reflexos já fixados em
sentença e majorar os honorários sucumbenciais em favor do
advogado da reclamante para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas já recolhidas. Obs.: Sustentação oral da Dra.
Dene Mascarenhas Dantas, advogada da recorrente/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000778-67.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar
que o valor de R$ 302,73 constante na planilha de cálculos, a título
de honorários de sucumbência, seja direcionado aos advogados do
reclamante, constituídos por meio da procuração de Sequencial 11,
conforme determinado na sentença. Custas inalteradas. Obs.:
JUNTADA DE TESE VENCIDA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Presença do Dr.
Reginaldo Márcio Alecrim Moitinho, advogado da
recorrente/reclamada. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000778-67.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar
que o valor de R$ 302,73 constante na planilha de cálculos, a título
de honorários de sucumbência, seja direcionado aos advogados do
reclamante, constituídos por meio da procuração de Sequencial 11,
conforme determinado na sentença. Custas inalteradas. Obs.:
JUNTADA DE TESE VENCIDA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Presença do Dr.
Reginaldo Márcio Alecrim Moitinho, advogado da
recorrente/reclamada. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-14.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. RELAÇÃO DE
CAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído
nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pelo autor contribuíram para o agravamento de
sua enfermidade. Assim, restando configurado o nexo de
causalidade e concausalidade, subsiste o direito do ofendido à
respectiva indenização por danos morais. Recurso não
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. A incapacidade parcial decorrente de
doença profissional importa em dano material a exigir a devida
reparação, que deve ser proporcional ao grau e duração da
incapacidade. Recurso Adesivo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas e
pagas. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-14.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. RELAÇÃO DE
CAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído
nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pelo autor contribuíram para o agravamento de
sua enfermidade. Assim, restando configurado o nexo de
causalidade e concausalidade, subsiste o direito do ofendido à
respectiva indenização por danos morais. Recurso não
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. A incapacidade parcial decorrente de
doença profissional importa em dano material a exigir a devida
reparação, que deve ser proporcional ao grau e duração da
incapacidade. Recurso Adesivo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas e
pagas. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001151-98.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas,
pela reclamada, mantidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Sustentação oral da Dra. Natália Torres
Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrente. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001151-98.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas,
pela reclamada, mantidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Sustentação oral da Dra. Natália Torres
Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrente. Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001160-54.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SILVINO MARCOS BRITO NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada, para condenar o reclamante em honorários
sucumbenciais, no montante de 10% sobre o valor das verbas
indeferidas, ficando sua cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, prevista na parte final do art. 791-A, §4º, da CLT.
Custas pela reclamada, mantidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sustentação oral da
Dra. Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrente.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001160-54.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SILVINO MARCOS BRITO NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVINO MARCOS BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada, para condenar o reclamante em honorários
sucumbenciais, no montante de 10% sobre o valor das verbas
indeferidas, ficando sua cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, prevista na parte final do art. 791-A, §4º, da CLT.
Custas pela reclamada, mantidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sustentação oral da
Dra. Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, advogada do recorrente.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-46.2024.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO IAPONIRA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
SÚMULA N. 418 DO TST. RENÚNCIA A DIREITOS
TRABALHISTAS. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Nos termos da
Súmula 418 do TST, não há obrigatoriedade de homologação do
acordo extrajudicial, podendo o magistrado negar a pretendida
homologação quando o acordo não estiver dentro de parâmetros
considerados razoáveis, como na hipótese de renúncia a direitos
trabalhistas. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-46.2024.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO IAPONIRA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
SÚMULA N. 418 DO TST. RENÚNCIA A DIREITOS
TRABALHISTAS. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Nos termos da
Súmula 418 do TST, não há obrigatoriedade de homologação do
acordo extrajudicial, podendo o magistrado negar a pretendida
homologação quando o acordo não estiver dentro de parâmetros
considerados razoáveis, como na hipótese de renúncia a direitos
trabalhistas. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000011-68.2024.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO OZENIO MARCOS PEREIRA DA
PENHA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
SÚMULA N. 418 DO TST. AMPLA E IRRESTRITA QUITAÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. RENÚNCIA A DIREITOS
TRABALHISTAS. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Nos termos da
Súmula 418 do TST, não há obrigatoriedade de homologação do
acordo extrajudicial, podendo o magistrado negar a pretendida
homologação quando o acordo não estiver dentro de parâmetros
considerados razoáveis, como na hipótese de renúncia a direitos
trabalhistas. Diante da pretensão de conferir ampla e irrestrita
quitação do contrato de trabalho, não há que se falar em
homologação do acordo extrajudicial proposto. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000011-68.2024.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO OZENIO MARCOS PEREIRA DA
PENHA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENIO MARCOS PEREIRA DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
SÚMULA N. 418 DO TST. AMPLA E IRRESTRITA QUITAÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. RENÚNCIA A DIREITOS
TRABALHISTAS. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Nos termos da
Súmula 418 do TST, não há obrigatoriedade de homologação do
acordo extrajudicial, podendo o magistrado negar a pretendida
homologação quando o acordo não estiver dentro de parâmetros
considerados razoáveis, como na hipótese de renúncia a direitos
trabalhistas. Diante da pretensão de conferir ampla e irrestrita
quitação do contrato de trabalho, não há que se falar em
homologação do acordo extrajudicial proposto. Recurso não
provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-41.2024.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VITOR MATHEUS MEDEIROS
ALCANTARA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RECORRIDO FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MATHEUS MEDEIROS ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
SÚMULA N. 418 DO TST. AMPLA E IRRESTRITA QUITAÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. RENÚNCIA A DIREITOS
TRABALHISTAS. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Nos termos da
Súmula 418 do TST, não há obrigatoriedade de homologação do
acordo extrajudicial, podendo o magistrado negar a pretendida
homologação quando o acordo não estiver dentro de parâmetros
considerados razoáveis, como na hipótese de renúncia a direitos
trabalhistas. Diante da pretensão de conferir ampla e irrestrita
quitação do contrato de trabalho, não há que se falar em
homologação do acordo extrajudicial proposto. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-41.2024.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VITOR MATHEUS MEDEIROS
ALCANTARA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RECORRIDO FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
SÚMULA N. 418 DO TST. AMPLA E IRRESTRITA QUITAÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. RENÚNCIA A DIREITOS
TRABALHISTAS. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Nos termos da
Súmula 418 do TST, não há obrigatoriedade de homologação do
acordo extrajudicial, podendo o magistrado negar a pretendida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
homologação quando o acordo não estiver dentro de parâmetros
considerados razoáveis, como na hipótese de renúncia a direitos
trabalhistas. Diante da pretensão de conferir ampla e irrestrita
quitação do contrato de trabalho, não há que se falar em
homologação do acordo extrajudicial proposto. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000378-96.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ERRO NA
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. OCORRÊNCIA. INCORRETA
APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 58. A
decisão do STF na ADC 58 estabelece a incidência do IPCA-E,
como índice de correção monetária, mais juros pela TR na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC na qual já se encontram embutidos juros. Verificando-se que
o perito contábil não procedeu a apuração da conta seguindo tais
parâmetros, devem os cálculos serem retificados. Agravo de
Petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento
do Agravo de Petição, por intempestividade; por ausência dos
pressupostos contidos no art. 897, § 1º, da CLT. por ausência de
fatos novos; por impossibilidade de modificação ou inovação da
liquidação (Artigo 879, § 1º, da CLT), todas arguidas pelo exequente
em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo executado, a
fim de determinar que os cálculos sejam realizados segundo as
determinações fixadas pelo STF (ADC 58), ou seja, utilizando-se o
IPCA-E mais juros pela TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os
juros de mora. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000378-96.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ERRO NA
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. OCORRÊNCIA. INCORRETA
APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 58. A
decisão do STF na ADC 58 estabelece a incidência do IPCA-E,
como índice de correção monetária, mais juros pela TR na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC na qual já se encontram embutidos juros. Verificando-se que
o perito contábil não procedeu a apuração da conta seguindo tais
parâmetros, devem os cálculos serem retificados. Agravo de
Petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de não conhecimento
do Agravo de Petição, por intempestividade; por ausência dos
pressupostos contidos no art. 897, § 1º, da CLT. por ausência de
fatos novos; por impossibilidade de modificação ou inovação da
liquidação (Artigo 879, § 1º, da CLT), todas arguidas pelo exequente
em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo executado, a
fim de determinar que os cálculos sejam realizados segundo as
determinações fixadas pelo STF (ADC 58), ou seja, utilizando-se o
IPCA-E mais juros pela TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os
juros de mora. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000419-73.2021.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pelas reclamadas em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante. Custas inalteradas e dispensadas. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000419-73.2021.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pelas reclamadas em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante. Custas inalteradas e dispensadas. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000419-73.2021.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pelas reclamadas em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante. Custas inalteradas e dispensadas. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000419-73.2021.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pelas reclamadas em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante. Custas inalteradas e dispensadas. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000419-73.2021.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pelas reclamadas em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante. Custas inalteradas e dispensadas. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000419-73.2021.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BEATRIZ ANDEMBERGH PEREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", suscitada pelas reclamadas em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante. Custas inalteradas e dispensadas. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000472-32.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIAGFARMA COMERCIO E
SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGFARMA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas inalteradas e pagas. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000472-32.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIAGFARMA COMERCIO E
SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas inalteradas e pagas. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000608-92.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVADO KENNYO WESKLEY CAMILO
BRANDAO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 884 DA CLT.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que a
agravante/executada, em suas razões de agravo, requer o
deferimento da gratuidade judiciária. A justiça gratuita abrange a
dispensa do depósito recursal quando se trata da fase de
conhecimento, ex vi dos artigos 884, 899 da CLT e da Instrução
Normativa n. 3 do TST, não englobando os seus benefícios a
dispensa da referida garantia na fase de execução. Assim, ausente
a garantia da execução, emerge a deserção do apelo, ainda que a
agravante tivesse sido contemplada com o benefício da justiça
gratuita. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por deserção, suscitada pelo agravado em
contraminuta. Custas pelo agravante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000608-92.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
AGRAVADO KENNYO WESKLEY CAMILO
BRANDAO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNYO WESKLEY CAMILO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 884 DA CLT.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que a
agravante/executada, em suas razões de agravo, requer o
deferimento da gratuidade judiciária. A justiça gratuita abrange a
dispensa do depósito recursal quando se trata da fase de
conhecimento, ex vi dos artigos 884, 899 da CLT e da Instrução
Normativa n. 3 do TST, não englobando os seus benefícios a
dispensa da referida garantia na fase de execução. Assim, ausente
a garantia da execução, emerge a deserção do apelo, ainda que a
agravante tivesse sido contemplada com o benefício da justiça
gratuita. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por deserção, suscitada pelo agravado em
contraminuta. Custas pelo agravante, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-45.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. A possibilidade de responsabilização da Administração
Pública em face da terceirização foi objeto de apreciação pelo STF,
que ao julgar o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o
entendimento no sentido de que o ente público pode ser
responsabilizado pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas
quando a parte comprovar a sua conduta comissiva ou omissiva
vinculada ao dano sofrido pelo trabalhador. Nesse aspecto, não
tendo o reclamante apresentado provas de que o tomador de
serviços tenha incorrido em conduta culposa em relação às
obrigações do contrato firmado com a prestadora de serviço, objeto
de questionamento na presente demanda, impõe-se a reforma da
sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária. Recurso
ordinário da reclamada provido.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. INDEFERIMENTO. Resulta impertinente o pleito
de majoração da condenação em honorários advocatícios quando a
fixação de tais honorários, nos moldes fixados pelo Juízo de 1º
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
grau, atende aos ditames da legislação vigente e se encontra em
consonância com o princípio da razoabilidade. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
excluir a responsabilidade subsidiária imposta à
recorrente/reclamada pelo pagamento das parcelas reconhecidas
na sentença recorrida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para determinar à primeira reclamada, SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA EPP a expedir e entregar ao autor
o Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT, com indicação
expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos em grau
máximo, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado e da
intimação da empresa especificamente para esse fim, sob pena de
multa diária no importe de R$ 100,00. Custas mantidas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-45.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. A possibilidade de responsabilização da Administração
Pública em face da terceirização foi objeto de apreciação pelo STF,
que ao julgar o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o
entendimento no sentido de que o ente público pode ser
responsabilizado pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas
quando a parte comprovar a sua conduta comissiva ou omissiva
vinculada ao dano sofrido pelo trabalhador. Nesse aspecto, não
tendo o reclamante apresentado provas de que o tomador de
serviços tenha incorrido em conduta culposa em relação às
obrigações do contrato firmado com a prestadora de serviço, objeto
de questionamento na presente demanda, impõe-se a reforma da
sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária. Recurso
ordinário da reclamada provido.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. INDEFERIMENTO. Resulta impertinente o pleito
de majoração da condenação em honorários advocatícios quando a
fixação de tais honorários, nos moldes fixados pelo Juízo de 1º
grau, atende aos ditames da legislação vigente e se encontra em
consonância com o princípio da razoabilidade. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
excluir a responsabilidade subsidiária imposta à
recorrente/reclamada pelo pagamento das parcelas reconhecidas
na sentença recorrida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para determinar à primeira reclamada, SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA EPP a expedir e entregar ao autor
o Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT, com indicação
expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos em grau
máximo, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado e da
intimação da empresa especificamente para esse fim, sob pena de
multa diária no importe de R$ 100,00. Custas mantidas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-45.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. A possibilidade de responsabilização da Administração
Pública em face da terceirização foi objeto de apreciação pelo STF,
que ao julgar o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o
entendimento no sentido de que o ente público pode ser
responsabilizado pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas
quando a parte comprovar a sua conduta comissiva ou omissiva
vinculada ao dano sofrido pelo trabalhador. Nesse aspecto, não
tendo o reclamante apresentado provas de que o tomador de
serviços tenha incorrido em conduta culposa em relação às
obrigações do contrato firmado com a prestadora de serviço, objeto
de questionamento na presente demanda, impõe-se a reforma da
sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária. Recurso
ordinário da reclamada provido.RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. INDEFERIMENTO. Resulta impertinente o pleito
de majoração da condenação em honorários advocatícios quando a
fixação de tais honorários, nos moldes fixados pelo Juízo de 1º
grau, atende aos ditames da legislação vigente e se encontra em
consonância com o princípio da razoabilidade. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
excluir a responsabilidade subsidiária imposta à
recorrente/reclamada pelo pagamento das parcelas reconhecidas
na sentença recorrida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para determinar à primeira reclamada, SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA EPP a expedir e entregar ao autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
o Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT, com indicação
expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos em grau
máximo, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado e da
intimação da empresa especificamente para esse fim, sob pena de
multa diária no importe de R$ 100,00. Custas mantidas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-49.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUZA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. A possibilidade de responsabilização da Administração
Pública em face da terceirização foi objeto de apreciação pelo STF,
que ao julgar o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o
entendimento no sentido de que o ente público pode ser
responsabilizado pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas
quando a parte comprovar a sua conduta comissiva ou omissiva
vinculada ao dano sofrido pelo trabalhador. Nesse aspecto, não
tendo o reclamante apresentado provas de que o tomador de
serviços tenha incorrido em conduta culposa em relação às
obrigações do contrato firmado com a prestadora de serviço, objeto
de questionamento na presente demanda, impõe-se a reforma da
sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária. Recurso
ordinário da reclamada provido.RECURSO OD RECLAMANTE.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO.
DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVIDA. Se a
reclamada deixou de cumprir com a obrigação estabelecida na lei
no sentido de entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário
preenchido corretamente, afigura-se correta a sentença a quo ao
impor à empresa a obrigação de entregar o modelo atual de PPP
exigido pela Previdência Social para fins de postulação de
aposentaria especial. Apelo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
excluir a responsabilidade subsidiária imposta à
recorrente/reclamada pelo pagamento das parcelas reconhecidas
na sentença recorrida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para determinar à primeira reclamada, SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA EPP a expedir e entregar ao autor
o Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT, com indicação
expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos em grau
máximo, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado e da
intimação da empresa especificamente para esse fim, sob pena de
multa diária no importe de R$ 100,00. Custas, pela parte reclamada,
mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-49.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. A possibilidade de responsabilização da Administração
Pública em face da terceirização foi objeto de apreciação pelo STF,
que ao julgar o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o
entendimento no sentido de que o ente público pode ser
responsabilizado pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas
quando a parte comprovar a sua conduta comissiva ou omissiva
vinculada ao dano sofrido pelo trabalhador. Nesse aspecto, não
tendo o reclamante apresentado provas de que o tomador de
serviços tenha incorrido em conduta culposa em relação às
obrigações do contrato firmado com a prestadora de serviço, objeto
de questionamento na presente demanda, impõe-se a reforma da
sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária. Recurso
ordinário da reclamada provido.RECURSO OD RECLAMANTE.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO.
DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVIDA. Se a
reclamada deixou de cumprir com a obrigação estabelecida na lei
no sentido de entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário
preenchido corretamente, afigura-se correta a sentença a quo ao
impor à empresa a obrigação de entregar o modelo atual de PPP
exigido pela Previdência Social para fins de postulação de
aposentaria especial. Apelo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
excluir a responsabilidade subsidiária imposta à
recorrente/reclamada pelo pagamento das parcelas reconhecidas
na sentença recorrida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para determinar à primeira reclamada, SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA EPP a expedir e entregar ao autor
o Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT, com indicação
expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos em grau
máximo, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado e da
intimação da empresa especificamente para esse fim, sob pena de
multa diária no importe de R$ 100,00. Custas, pela parte reclamada,
mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000678-49.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931. A possibilidade de responsabilização da Administração
Pública em face da terceirização foi objeto de apreciação pelo STF,
que ao julgar o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o
entendimento no sentido de que o ente público pode ser
responsabilizado pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas
quando a parte comprovar a sua conduta comissiva ou omissiva
vinculada ao dano sofrido pelo trabalhador. Nesse aspecto, não
tendo o reclamante apresentado provas de que o tomador de
serviços tenha incorrido em conduta culposa em relação às
obrigações do contrato firmado com a prestadora de serviço, objeto
de questionamento na presente demanda, impõe-se a reforma da
sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária. Recurso
ordinário da reclamada provido.RECURSO OD RECLAMANTE.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO.
DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVIDA. Se a
reclamada deixou de cumprir com a obrigação estabelecida na lei
no sentido de entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário
preenchido corretamente, afigura-se correta a sentença a quo ao
impor à empresa a obrigação de entregar o modelo atual de PPP
exigido pela Previdência Social para fins de postulação de
aposentaria especial. Apelo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,
excluir a responsabilidade subsidiária imposta à
recorrente/reclamada pelo pagamento das parcelas reconhecidas
na sentença recorrida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para determinar à primeira reclamada, SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA EPP a expedir e entregar ao autor
o Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT, com indicação
expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos em grau
máximo, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado e da
intimação da empresa especificamente para esse fim, sob pena de
multa diária no importe de R$ 100,00. Custas, pela parte reclamada,
mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000697-23.2021.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
ERRO NOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
Considerando que a alegação de erro material no cálculo,
apresentada pela executada, em exceção de pré-executividade, é
questão, pelo menos em tese, de ordem pública, podendo ser
conhecida de ofício pelo julgador, não há que se falar em preclusão
quanto a sua arguição. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por violação ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, suscitada pela executada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelo exequente. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000697-23.2021.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
ERRO NOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
Considerando que a alegação de erro material no cálculo,
apresentada pela executada, em exceção de pré-executividade, é
questão, pelo menos em tese, de ordem pública, podendo ser
conhecida de ofício pelo julgador, não há que se falar em preclusão
quanto a sua arguição. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por violação ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, suscitada pela executada em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelo exequente. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000751-27.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE 45.690.822 LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO MARIA KAROLINA SILVA ALVES DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO PATRONAL. JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. Na esteira da
jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, a
possibilidade excepcional de concessão da gratuidade judiciária às
pessoas jurídicas está condicionada à prova inequívoca de sua
insuficiência econômica, não bastando para tanto mera declaração
de dificuldade financeira. Assim, não restando comprovada a
hipossuficiência alegada, não há como deferir os benefícios da
gratuidade judicial. Deserção que se configura. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário, interposto pelas reclamadas CLÍNICA
ODONTOLÓGICA SANTO ELIAS LTDA (HIPERDENTAL),
RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
(HIPERMEDICA), CLÍNICA ODONTOLÓGICA TENENTE
RETUMBA LTDA E DENTAL LÍDER. Custas mantidas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000751-27.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE 45.690.822 LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO MARIA KAROLINA SILVA ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO PATRONAL. JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. Na esteira da
jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, a
possibilidade excepcional de concessão da gratuidade judiciária às
pessoas jurídicas está condicionada à prova inequívoca de sua
insuficiência econômica, não bastando para tanto mera declaração
de dificuldade financeira. Assim, não restando comprovada a
hipossuficiência alegada, não há como deferir os benefícios da
gratuidade judicial. Deserção que se configura. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário, interposto pelas reclamadas CLÍNICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ODONTOLÓGICA SANTO ELIAS LTDA (HIPERDENTAL),
RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
(HIPERMEDICA), CLÍNICA ODONTOLÓGICA TENENTE
RETUMBA LTDA E DENTAL LÍDER. Custas mantidas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000751-27.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE 45.690.822 LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO MARIA KAROLINA SILVA ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE RETUMBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO PATRONAL. JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. Na esteira da
jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, a
possibilidade excepcional de concessão da gratuidade judiciária às
pessoas jurídicas está condicionada à prova inequívoca de sua
insuficiência econômica, não bastando para tanto mera declaração
de dificuldade financeira. Assim, não restando comprovada a
hipossuficiência alegada, não há como deferir os benefícios da
gratuidade judicial. Deserção que se configura. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário, interposto pelas reclamadas CLÍNICA
ODONTOLÓGICA SANTO ELIAS LTDA (HIPERDENTAL),
RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
(HIPERMEDICA), CLÍNICA ODONTOLÓGICA TENENTE
RETUMBA LTDA E DENTAL LÍDER. Custas mantidas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000751-27.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE 45.690.822 LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO MARIA KAROLINA SILVA ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.690.822 LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO PATRONAL. JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. Na esteira da
jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, a
possibilidade excepcional de concessão da gratuidade judiciária às
pessoas jurídicas está condicionada à prova inequívoca de sua
insuficiência econômica, não bastando para tanto mera declaração
de dificuldade financeira. Assim, não restando comprovada a
hipossuficiência alegada, não há como deferir os benefícios da
gratuidade judicial. Deserção que se configura. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário, interposto pelas reclamadas CLÍNICA
ODONTOLÓGICA SANTO ELIAS LTDA (HIPERDENTAL),
RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
(HIPERMEDICA), CLÍNICA ODONTOLÓGICA TENENTE
RETUMBA LTDA E DENTAL LÍDER. Custas mantidas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000751-27.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE 45.690.822 LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO MARIA KAROLINA SILVA ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAROLINA SILVA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO PATRONAL. JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO
COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. Na esteira da
jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, a
possibilidade excepcional de concessão da gratuidade judiciária às
pessoas jurídicas está condicionada à prova inequívoca de sua
insuficiência econômica, não bastando para tanto mera declaração
de dificuldade financeira. Assim, não restando comprovada a
hipossuficiência alegada, não há como deferir os benefícios da
gratuidade judicial. Deserção que se configura. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário, interposto pelas reclamadas CLÍNICA
ODONTOLÓGICA SANTO ELIAS LTDA (HIPERDENTAL),
RODRIGUES, RODRIGUES E BARRETO LTDA
(HIPERMEDICA), CLÍNICA ODONTOLÓGICA TENENTE
RETUMBA LTDA E DENTAL LÍDER. Custas mantidas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000849-57.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRENTE VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA APARECIDA DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. RESTRIÇÃO AO USO
DO BANHEIRO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE
CARACTERIZAÇÃO. A limitação de uso do banheiro não configura
ato ilícito, não se constatando qualquer ofensa à dignidade humana,
quando verificados critérios razoáveis de pausas compatíveis com a
jornada de trabalho, necessidades fisiológicas e particularidades
referentes à função exercida na empresa. Sentença mantida.
Recurso desprovido.RECURSO DA RECLAMADA. PERÍODO DE
TREINAMENTO. NÍTIDO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O fato de o empregado estar
à disposição da empresa, em horário normal de trabalho,
executando os serviços desta, demonstra a caracterização dos arts.
3º e 4º da CLT, já que a reclamante não estava à disposição da
empresa de forma eventual, e sim cotidiana e sob sua dependência,
aguardando e executando ordens, e com controle de frequência,
circunstâncias que demonstram nítido contrato de experiência,
tendo em vista que a empregadora avalia as aptidões pessoais e o
desempenho profissional do candidato ao emprego, e, ao final,
poderá, ou não, ser contratado. Sentença mantida. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000849-57.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRENTE VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO VITORIA APARECIDA DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. RESTRIÇÃO AO USO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DO BANHEIRO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE
CARACTERIZAÇÃO. A limitação de uso do banheiro não configura
ato ilícito, não se constatando qualquer ofensa à dignidade humana,
quando verificados critérios razoáveis de pausas compatíveis com a
jornada de trabalho, necessidades fisiológicas e particularidades
referentes à função exercida na empresa. Sentença mantida.
Recurso desprovido.RECURSO DA RECLAMADA. PERÍODO DE
TREINAMENTO. NÍTIDO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O fato de o empregado estar
à disposição da empresa, em horário normal de trabalho,
executando os serviços desta, demonstra a caracterização dos arts.
3º e 4º da CLT, já que a reclamante não estava à disposição da
empresa de forma eventual, e sim cotidiana e sob sua dependência,
aguardando e executando ordens, e com controle de frequência,
circunstâncias que demonstram nítido contrato de experiência,
tendo em vista que a empregadora avalia as aptidões pessoais e o
desempenho profissional do candidato ao emprego, e, ao final,
poderá, ou não, ser contratado. Sentença mantida. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001023-12.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001023-12.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001094-87.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Custas inalteradas, a cargo do
reclamante, dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001094-87.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL
IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS INDEVIDOS.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido,
impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Custas inalteradas, a cargo do
reclamante, dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001299-52.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO JANAILTON PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 448, II DO TST. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA QUE DEFERIU O ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. No
caso dos autos, ficou constatado que o empregado realizava a
higienização, limpeza e coleta de lixos dos banheiros internos da
reclamada, a qual possui, em seus quadros, alto número de
funcionários que utilizavam os banheiros, sendo, portanto,
considerados de uso coletivo de grande circulação. Ademais,
constatou-se que o EPI fornecido não era suficiente para afastar a
insalubridade, atraindo, portanto, a incidência da Súmula 448, II do
TST. Manutenção da sentença que, com base no laudo pericial,
deferiu a insalubridade em grau máximo. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001299-52.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO JANAILTON PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 448, II DO TST. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA QUE DEFERIU O ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. No
caso dos autos, ficou constatado que o empregado realizava a
higienização, limpeza e coleta de lixos dos banheiros internos da
reclamada, a qual possui, em seus quadros, alto número de
funcionários que utilizavam os banheiros, sendo, portanto,
considerados de uso coletivo de grande circulação. Ademais,
constatou-se que o EPI fornecido não era suficiente para afastar a
insalubridade, atraindo, portanto, a incidência da Súmula 448, II do
TST. Manutenção da sentença que, com base no laudo pericial,
deferiu a insalubridade em grau máximo. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001305-59.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001305-59.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- ALDO LUIZ HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001377-91.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001377-91.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000244-35.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração, consoante
disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem
medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições,
obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Evidenciada a existência de erro material no acórdão
impugnado, o qual não altera o resultado do julgamento, os
embargos de declaração devem ser acolhidos para que seja sanada
a falha, sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos pelo reclamante para, reconhecendo a
existência de erro material, sem atribuir efeito modificativo ao
julgado, sanar o referido vício presente na fundamentação do
acórdão embargado, de forma que onde se lê: "De logo, no tocante
à função do reclamante, de encarregado geral do setor de
embalagem, porque se mantinha subordinada às funções de
gerência e de supervisão, ou seja, porque era desprovida de poder
decisório, conforme se depreende inclusive do depoimento da
testemunha arrolada pela reclamada (id. 8b39211), decide-se pela
manutenção da decisão proferida em primeiro grau no sentido de
que se enquadra na exceção prevista no artigo 62, inciso II, da CLT,
ainda que agregasse uma bonificação de 40% do salário", leia-se:
"De logo, no tocante à função do reclamante, de encarregado geral
do setor de embalagem, porque se mantinha subordinada às
funções de gerência e de supervisão, ou seja, porque era
desprovida de poder decisório, conforme se depreende inclusive do
depoimento da testemunha arrolada pela reclamada (id. 8b39211),
decide-se pela manutenção da decisão proferida em primeiro grau
no sentido de que não se enquadra na exceção prevista no artigo
62, inciso II, da CLT, ainda que agregasse uma bonificação de 40%
do salário" Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000244-35.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANO DE SOUZA JERONIMO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração, consoante
disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem
medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições,
obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso. Evidenciada a existência de erro material no acórdão
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
impugnado, o qual não altera o resultado do julgamento, os
embargos de declaração devem ser acolhidos para que seja sanada
a falha, sem efeito modificativo, assegurando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos pelo reclamante para, reconhecendo a
existência de erro material, sem atribuir efeito modificativo ao
julgado, sanar o referido vício presente na fundamentação do
acórdão embargado, de forma que onde se lê: "De logo, no tocante
à função do reclamante, de encarregado geral do setor de
embalagem, porque se mantinha subordinada às funções de
gerência e de supervisão, ou seja, porque era desprovida de poder
decisório, conforme se depreende inclusive do depoimento da
testemunha arrolada pela reclamada (id. 8b39211), decide-se pela
manutenção da decisão proferida em primeiro grau no sentido de
que se enquadra na exceção prevista no artigo 62, inciso II, da CLT,
ainda que agregasse uma bonificação de 40% do salário", leia-se:
"De logo, no tocante à função do reclamante, de encarregado geral
do setor de embalagem, porque se mantinha subordinada às
funções de gerência e de supervisão, ou seja, porque era
desprovida de poder decisório, conforme se depreende inclusive do
depoimento da testemunha arrolada pela reclamada (id. 8b39211),
decide-se pela manutenção da decisão proferida em primeiro grau
no sentido de que não se enquadra na exceção prevista no artigo
62, inciso II, da CLT, ainda que agregasse uma bonificação de 40%
do salário" Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-21.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
RECORRENTE BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL FELIPE MATIAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-21.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
RECORRENTE BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPHAEL FELIPE MATIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000540-58.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELOILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOILSON DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA
ANOTAÇÃO DA CTPS. OMISSÃO EXISTENTE. Embargos
acolhidos para suprir omissão quanto à definição de prazo para
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, em relação aos
Embargos de Declaração opostos pela reclamante, por
unanimidade, ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
opostos pela reclamada para, suprindo omissão, determinar que a
anotação da CTPS deve ser realizada no prazo de 48h após o
trânsito em julgado da ação, nos termos do artigo 880 da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000540-58.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELOILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA
ANOTAÇÃO DA CTPS. OMISSÃO EXISTENTE. Embargos
acolhidos para suprir omissão quanto à definição de prazo para
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, em relação aos
Embargos de Declaração opostos pela reclamante, por
unanimidade, ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada para, suprindo omissão, determinar que a
anotação da CTPS deve ser realizada no prazo de 48h após o
trânsito em julgado da ação, nos termos do artigo 880 da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000623-04.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000623-04.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000724-07.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000724-07.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-22.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA
ANOTAÇÃO DA CTPS. OMISSÃO EXISTENTE. Embargos
acolhidos para suprir omissão quanto à definição de prazo para
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
opostos pela reclamada para, suprindo omissão, determinar que a
anotação da CTPS deve ser realizada no prazo de 48h após o
trânsito em julgado da ação, nos termos do artigo 880 da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001033-22.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA
ANOTAÇÃO DA CTPS. OMISSÃO EXISTENTE. Embargos
acolhidos para suprir omissão quanto à definição de prazo para
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada para, suprindo omissão, determinar que a
anotação da CTPS deve ser realizada no prazo de 48h após o
trânsito em julgado da ação, nos termos do artigo 880 da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001056-71.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO NÃO
CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que o acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela
reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001056-71.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO NÃO
CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da
CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios
quando evidente que o acórdão impugnado explicitou as questões
debatidas de forma completa e coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela
reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001064-24.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO
DE SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Não
estando presentes qualquer dos vícios elencados nos artigos 897-A,
da CLT e 1.022 do CPC, que ensejam a interposição dos
aclaratórios, estes devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001064-24.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO
DE SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CICERO DO NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. Não
estando presentes qualquer dos vícios elencados nos artigos 897-A,
da CLT e 1.022 do CPC, que ensejam a interposição dos
aclaratórios, estes devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5b99a34.
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.T.O.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2014908.
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.O.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b7e82bb.
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 14681fa.
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 857f667.
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.D.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 12a81e2.
Processo Nº ROT-0000300-78.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO D.D.P.S.
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 65348f5.
Processo Nº ROT-0000474-78.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000474-78.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000500-94.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos não
providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000500-94.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos não
providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-98.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos
que lhes dão ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios apresentados
pela parte executada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-98.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos
que lhes dão ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios apresentados
pela parte executada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-98.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos
que lhes dão ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios apresentados
pela parte executada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-98.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGL ADQUIRENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE
RECLAMADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo
897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade sanar
omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso,
porventura existentes no julgado. In casu, ausentes os requisitos
que lhes dão ensejo, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios apresentados
pela parte executada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000897-19.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000897-19.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO RENATO ALEXANDRE MOUREIRA
ALVES
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ALEXANDRE MOUREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001122-33.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001122-33.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Custas
processuais inalteradas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-84.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão recorrido nenhum dos
vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados não sendo inviável a sua utilização para fins de
rediscussão da matéria.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-84.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EZEQUIEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A
da CLT e 1.022 do CPC, os Embargos Declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Não revelando o acórdão recorrido nenhum dos
vícios ali elencados, os Embargos de Declaração devem ser
rejeitados não sendo inviável a sua utilização para fins de
rediscussão da matéria.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000998-53.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EMENTA:GORJETAS. GORJETAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE
DE PAGAMENTO. DIFERENÇAS DEVIDAS. Por força do princípio
processual da distribuição dinâmica da carga probatória, norteada
pela aptidão para a prova, conclui-se que o ônus de comprovar
documentalmente o correto valor devido a título de gorjetas é da
empresa demandada. Assim, diante da impossibilidade de se aferir
o real valor do percentual de gorjeta aplicado à função do
reclamante, correta a sentença que, partindo das informações
colhidas no depoimento da testemunha e demais documentos dos
autos, fixou o valor médio devido ao reclamante a título de gorjeta e
deferiu a diferença requerida. DANO MORAL EXISTENCIAL.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Para fazer jus à indenização por dano
existencial, deve o trabalhador comprovar que sofreu danos ou
limitações em relação à sua vida fora do ambiente de trabalho, em
razão de ato ilícito praticado pelo empregador. É necessário,
portanto, haver provas substanciais que possam embasar a
decisão. Na hipótese em exame, não prospera o pedido de
indenização por dano existencial, vez que o reclamante nada
demonstrou quanto aos alegados danos existenciais. Recurso
parcialmente provido
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para excluir a condenação a devolução de descontos
indevidos e a indenização por danos morais deferida na sentença.
Custas proporcionalmente reduzidas, conforme cálculos em anexo,
já recolhidas. Obs.: Sustentação oral do Dr. Roberto Correia de
Amorim Filho, advogado do recorrente. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000998-53.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:GORJETAS. GORJETAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE
DE PAGAMENTO. DIFERENÇAS DEVIDAS. Por força do princípio
processual da distribuição dinâmica da carga probatória, norteada
pela aptidão para a prova, conclui-se que o ônus de comprovar
documentalmente o correto valor devido a título de gorjetas é da
empresa demandada. Assim, diante da impossibilidade de se aferir
o real valor do percentual de gorjeta aplicado à função do
reclamante, correta a sentença que, partindo das informações
colhidas no depoimento da testemunha e demais documentos dos
autos, fixou o valor médio devido ao reclamante a título de gorjeta e
deferiu a diferença requerida. DANO MORAL EXISTENCIAL.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Para fazer jus à indenização por dano
existencial, deve o trabalhador comprovar que sofreu danos ou
limitações em relação à sua vida fora do ambiente de trabalho, em
razão de ato ilícito praticado pelo empregador. É necessário,
portanto, haver provas substanciais que possam embasar a
decisão. Na hipótese em exame, não prospera o pedido de
indenização por dano existencial, vez que o reclamante nada
demonstrou quanto aos alegados danos existenciais. Recurso
parcialmente provido
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para excluir a condenação a devolução de descontos
indevidos e a indenização por danos morais deferida na sentença.
Custas proporcionalmente reduzidas, conforme cálculos em anexo,
já recolhidas. Obs.: Sustentação oral do Dr. Roberto Correia de
Amorim Filho, advogado do recorrente. Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-79.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA ALVES SANTOS CASSIMIRO
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES SANTOS CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos
autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto ao réu, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-79.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA ALVES SANTOS CASSIMIRO
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos
autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto ao réu, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000807-29.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
AGRAVADO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
AGRAVADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Os
capítulos ainda pendentes de trânsito em julgado e, portanto, em
fase de execução provisória, observam o comando contido no artigo
899 e seu § 1º da CLT. Logo, a liberação do depósito judicial está
condicionada ao trânsito em julgado da matéria. Agravo de petição
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Impedimento de Sua
Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000807-29.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
AGRAVADO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
AGRAVADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Os
capítulos ainda pendentes de trânsito em julgado e, portanto, em
fase de execução provisória, observam o comando contido no artigo
899 e seu § 1º da CLT. Logo, a liberação do depósito judicial está
condicionada ao trânsito em julgado da matéria. Agravo de petição
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Impedimento de Sua
Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000807-29.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
AGRAVADO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
AGRAVADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Os
capítulos ainda pendentes de trânsito em julgado e, portanto, em
fase de execução provisória, observam o comando contido no artigo
899 e seu § 1º da CLT. Logo, a liberação do depósito judicial está
condicionada ao trânsito em julgado da matéria. Agravo de petição
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Impedimento de Sua
Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000807-29.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
AGRAVADO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
AGRAVADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Os
capítulos ainda pendentes de trânsito em julgado e, portanto, em
fase de execução provisória, observam o comando contido no artigo
899 e seu § 1º da CLT. Logo, a liberação do depósito judicial está
condicionada ao trânsito em julgado da matéria. Agravo de petição
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Impedimento de Sua
Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000970-43.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer (art. 18 do CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas pela agravante TAM LINHA AÉREAS S/A, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Impedimento de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000970-43.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer (art. 18 do CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas pela agravante TAM LINHA AÉREAS S/A, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Impedimento de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000970-43.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer (art. 18 do CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas pela agravante TAM LINHA AÉREAS S/A, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Impedimento de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar
afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na
condição de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo,
pois, parte ilegítima para recorrer, pois "ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico" (art. 18 do CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas da execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).Obs.: Impedimento de Sua Excelência Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar
afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na
condição de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo,
pois, parte ilegítima para recorrer, pois "ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico" (art. 18 do CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas da execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).Obs.: Impedimento de Sua Excelência Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar
afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na
condição de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo,
pois, parte ilegítima para recorrer, pois "ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico" (art. 18 do CPC).AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas da execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).Obs.: Impedimento de Sua Excelência Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001414-21.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA AO ACIDENTE DE
TRABALHO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM AÇÃO
ANTERIOR. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre as
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária. Conferir extensão maior ao texto
sumular proporcionaria, ao trabalhador despedido antes de
constatada a doença ocupacional, situação mais benéfica do que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos
requisitos acima indicados. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001414-21.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA AO ACIDENTE DE
TRABALHO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM AÇÃO
ANTERIOR. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. CORRETA EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST.
INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
Conquanto se reconheça a existência de nexo causal entre as
patologias diagnosticadas e a atividade laboral desempenhada pelo
autor para a reclamada, a correta exegese da Súmula 378, II, do
TST deve ser no sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n.
8.213/91 pode ser concedida também quando demonstrado que a
situação do trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja,
que tanto desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela,
faria jus ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu
gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não
demonstrado tais requisitos, não há como se reconhecer a
estabilidade provisória acidentária. Conferir extensão maior ao texto
sumular proporcionaria, ao trabalhador despedido antes de
constatada a doença ocupacional, situação mais benéfica do que
aquele com contrato em curso, do qual são exigidos ambos
requisitos acima indicados. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001274-06.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
LIAME DE CAUSALIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica sem mácula, ausência de relação da enfermidade que
vitimou o ex-empregado com seu labor, inclusive na forma de
concausa, não há que se falar em direito a ressarcimento
extrapatrimonial, previsto no artigo 223-A da CLT e demais
consectários legais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001274-06.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
LIAME DE CAUSALIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica sem mácula, ausência de relação da enfermidade que
vitimou o ex-empregado com seu labor, inclusive na forma de
concausa, não há que se falar em direito a ressarcimento
extrapatrimonial, previsto no artigo 223-A da CLT e demais
consectários legais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001441-56.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS POR
SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. DEFERIMENTO
PARCIAL. Comprovado nos autos estar o empregado submetido ao
agente insalubre calor, com deferimento, em ação trabalhista
anterior, do adicional de insalubridade, são devidos o pagamento
dos minutos suprimidos do intervalo térmico, com acréscimo de
50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a partir da nova
redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017), pela não
concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas
do adicional de insalubridade, ao passo que o pagamento das
pausas é devido, porquanto elas não foram observadas pela
empresa no período anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT
N. 1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO para
condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. ao pagamento de
intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de intervalo para
cada 45 minutos de labor, como hora extra, com acréscimo de 50%,
devido o pagamento dos minutos suprimidos, no período de
03/09/2019 a 08/12/2019, sem a incidência de quaisquer reflexos,
nos termos do § 4° do artigo 71 da CLT, em tudo observada a
jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto. Custas de R$
40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001441-56.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS POR
SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. DEFERIMENTO
PARCIAL. Comprovado nos autos estar o empregado submetido ao
agente insalubre calor, com deferimento, em ação trabalhista
anterior, do adicional de insalubridade, são devidos o pagamento
dos minutos suprimidos do intervalo térmico, com acréscimo de
50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a partir da nova
redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017), pela não
concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas
do adicional de insalubridade, ao passo que o pagamento das
pausas é devido, porquanto elas não foram observadas pela
empresa no período anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT
N. 1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO para
condenar a reclamada ALPARGATAS S.A. ao pagamento de
intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de intervalo para
cada 45 minutos de labor, como hora extra, com acréscimo de 50%,
devido o pagamento dos minutos suprimidos, no período de
03/09/2019 a 08/12/2019, sem a incidência de quaisquer reflexos,
nos termos do § 4° do artigo 71 da CLT, em tudo observada a
jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto. Custas de R$
40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001173-81.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, HOMOLGAR o pedido de desistência e, por
consequência, JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, fica determinado que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001173-81.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, HOMOLGAR o pedido de desistência e, por
consequência, JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, fica determinado que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-77.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRENTE CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RECORRIDO CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SANTIAGO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, HOMOLGAR os pedidos de desistência e, por
consequência, JULGAR PREJUDICADOS os Recursos Ordinários
interpostos e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, fica determinado que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa do julgamento deste processo, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-77.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RECORRIDO CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, HOMOLGAR os pedidos de desistência e, por
consequência, JULGAR PREJUDICADOS os Recursos Ordinários
interpostos e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, fica determinado que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa do julgamento deste processo, em conformidade com
o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000109-23.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC). AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS
S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.:
Impedimento de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000109-23.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC). AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS
S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.:
Impedimento de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000109-23.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC). AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS
S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.:
Impedimento de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000532-93.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDERSON VANDRE DE
VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O princípio da
dialeticidade requer a impugnação, de forma específica, dos
fundamentos da decisão atacada, vedando, portanto, o pleito
genérico e/ou a reiteração dos termos (Súm. 422, TST). Estando as
razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão
impugnada, deve ser negado conhecimento ao mérito do agravo de
petição por ausência de dialeticidade, em conformidade com a
Súmula 422, I e III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
Agravos de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pelas agravantes (art. 789-
A, da CLT). Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000532-93.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDERSON VANDRE DE
VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O princípio da
dialeticidade requer a impugnação, de forma específica, dos
fundamentos da decisão atacada, vedando, portanto, o pleito
genérico e/ou a reiteração dos termos (Súm. 422, TST). Estando as
razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão
impugnada, deve ser negado conhecimento ao mérito do agravo de
petição por ausência de dialeticidade, em conformidade com a
Súmula 422, I e III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
Agravos de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pelas agravantes (art. 789-
A, da CLT). Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000532-93.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDERSON VANDRE DE
VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VANDRE DE VASCONCELOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O princípio da
dialeticidade requer a impugnação, de forma específica, dos
fundamentos da decisão atacada, vedando, portanto, o pleito
genérico e/ou a reiteração dos termos (Súm. 422, TST). Estando as
razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão
impugnada, deve ser negado conhecimento ao mérito do agravo de
petição por ausência de dialeticidade, em conformidade com a
Súmula 422, I e III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos
Agravos de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. Custas, pelas agravantes (art. 789-
A, da CLT). Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000987-27.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROSELINE TAVARES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINE TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA DECORRENTE DE ATIVIDADE LABORAL.
CONCAUSA. LAUDO PERICIAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
Havendo, nos autos, laudo pericial evidenciando a perda da
capacidade laboral da reclamante, bem como verificada a culpa da
reclamada por tal prejuízo, além do nexo de concausalidade entre
esses dois fatos, deve-se ter por configurado o acidente de trabalho,
nos termos do art. 21, caput e I, da Lei 8.213/91. Por conseguinte,
deve ser reconhecido o direito da autora à garantia de emprego
prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença: a) MAJORAR a
indenização por danos morais para o importe de R$ 25.000,00; b)
CONDENAR o reclamado ao pagamento à autora de indenização
por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, enquanto
perdurar sua incapacidade laboral; c) MANTER o plano de saúde
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
enquanto durar a incapacidade; d) DEFERIR indenização
substitutiva pleiteada, correspondente aos salários e vantagens
devidos pelo período de 12 meses, contado da rescisão contratual,
devendo este interregno ser integrado ao contrato de trabalho para
todos os fins legais: depósitos do FGTS, acrescidos da multa de
40%; 13º salário; férias, acrescidas de 1/3 constitucional e aviso
prévio; e) RECONHECER a rescisão indireta, condenando o
reclamado ao pagamento de aviso prévio proporcional e multa de
40% do FGTS. Honorários sucumbenciais, em favor da advogada
da reclamante, majorados para o percentual de 10% sobre o valor
da condenação. Custas pelo reclamado, conforme planilha em
anexo.Obs.: Presença da Dra. Daniela Delai Rufato, advogada da
recorrente.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, de acordo com o ATO TRT SGP Nº
036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000987-27.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROSELINE TAVARES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA DECORRENTE DE ATIVIDADE LABORAL.
CONCAUSA. LAUDO PERICIAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
Havendo, nos autos, laudo pericial evidenciando a perda da
capacidade laboral da reclamante, bem como verificada a culpa da
reclamada por tal prejuízo, além do nexo de concausalidade entre
esses dois fatos, deve-se ter por configurado o acidente de trabalho,
nos termos do art. 21, caput e I, da Lei 8.213/91. Por conseguinte,
deve ser reconhecido o direito da autora à garantia de emprego
prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença: a) MAJORAR a
indenização por danos morais para o importe de R$ 25.000,00; b)
CONDENAR o reclamado ao pagamento à autora de indenização
por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, enquanto
perdurar sua incapacidade laboral; c) MANTER o plano de saúde
enquanto durar a incapacidade; d) DEFERIR indenização
substitutiva pleiteada, correspondente aos salários e vantagens
devidos pelo período de 12 meses, contado da rescisão contratual,
devendo este interregno ser integrado ao contrato de trabalho para
todos os fins legais: depósitos do FGTS, acrescidos da multa de
40%; 13º salário; férias, acrescidas de 1/3 constitucional e aviso
prévio; e) RECONHECER a rescisão indireta, condenando o
reclamado ao pagamento de aviso prévio proporcional e multa de
40% do FGTS. Honorários sucumbenciais, em favor da advogada
da reclamante, majorados para o percentual de 10% sobre o valor
da condenação. Custas pelo reclamado, conforme planilha em
anexo.Obs.: Presença da Dra. Daniela Delai Rufato, advogada da
recorrente.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, de acordo com o ATO TRT SGP Nº
036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000840-23.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AGAMENON ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON ARAUJO DE ANDRADE
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Os
capítulos ainda pendentes de trânsito em julgado e, portanto, em
fase de execução provisória, observam o comando contido no artigo
899 e seu § 1º da CLT. Logo, a liberação do depósito judicial está
condicionada ao trânsito em julgado da matéria. Agravo de petição
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000785-93.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO -
SAT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sendo o
Seguro de Acidente de Trabalho contribuição a cargo da empresa,
incidente sobre a remuneração paga aos seus empregados,
destinada ao financiamento do benefício decorrente de acidentes de
trabalho, enquadra-se na situação prevista no art. 195, I, da
Constituição Federal, atraindo a competência desta Justiça,
conforme seu art. 114, VIII. Inteligência da Súmula nº 454 do
TST.AGRAVO DE PETIÇÃO. ARBITRAMENTO DE HORAS
EXTRAS PELO DESCUMPRIMENTO DA JUNTADA DE CARTÕES
PONTO. Deixando a executada de atender a determinação de
juntada dos cartões ponto, necessários para liquidação das horas
extras, não há o que se falar em cálculos em desacordo com o título
judicial quando observada a média de horas extras arbitradas pelo
Juízo de origem.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por deserção, suscitada pelo agravado em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição.Custas no valor de RR 44,26, pelo executado
(inciso IV, artigo 789-A, CLT).Obs.: Presença do Dr. José Augusto
da Silva Nobre Neto, advogado da agravante.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000785-93.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO ERICK TELES DOS SANTOS
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK TELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO -
SAT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sendo o
Seguro de Acidente de Trabalho contribuição a cargo da empresa,
incidente sobre a remuneração paga aos seus empregados,
destinada ao financiamento do benefício decorrente de acidentes de
trabalho, enquadra-se na situação prevista no art. 195, I, da
Constituição Federal, atraindo a competência desta Justiça,
conforme seu art. 114, VIII. Inteligência da Súmula nº 454 do
TST.AGRAVO DE PETIÇÃO. ARBITRAMENTO DE HORAS
EXTRAS PELO DESCUMPRIMENTO DA JUNTADA DE CARTÕES
PONTO. Deixando a executada de atender a determinação de
juntada dos cartões ponto, necessários para liquidação das horas
extras, não há o que se falar em cálculos em desacordo com o título
judicial quando observada a média de horas extras arbitradas pelo
Juízo de origem.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por deserção, suscitada pelo agravado em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição.Custas no valor de RR 44,26, pelo executado
(inciso IV, artigo 789-A, CLT).Obs.: Presença do Dr. José Augusto
da Silva Nobre Neto, advogado da agravante.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-10.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART.
443, §2º, DA CLT. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO. Diante das circunstâncias fáticas que emergem
dos autos e do não atendimento ao disposto no art. 443, §2º, da
CLT, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a
ilegalidade do contrato a prazo, convertendo-o em contrato por
prazo indeterminado, condenando o reclamado ao pagamento das
parcelas correspondentes à modalidade de rescisão contratual.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA.
MANUTENÇÃO. O julgador não está adstrito à prova pericial para
firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do
perito é elemento essencial para o deslinde da controvérsia,
somente devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, o que não se verifica no
caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-10.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART.
443, §2º, DA CLT. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO. Diante das circunstâncias fáticas que emergem
dos autos e do não atendimento ao disposto no art. 443, §2º, da
CLT, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a
ilegalidade do contrato a prazo, convertendo-o em contrato por
prazo indeterminado, condenando o reclamado ao pagamento das
parcelas correspondentes à modalidade de rescisão contratual.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA.
MANUTENÇÃO. O julgador não está adstrito à prova pericial para
firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do
perito é elemento essencial para o deslinde da controvérsia,
somente devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, o que não se verifica no
caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000668-74.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para, reformando a sentença, julgar improcedente as
verbas da condenação. Honorários sucumbenciais mantidos,
calculados sobre o valor do pedido, sob efeito suspensivo.
Honorários periciais invertidos, custeados nos termos do ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
TRT13 SGP N. 20/2022, e como tal limitados ao importe de R$
800,00. Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000668-74.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para, reformando a sentença, julgar improcedente as
verbas da condenação. Honorários sucumbenciais mantidos,
calculados sobre o valor do pedido, sob efeito suspensivo.
Honorários periciais invertidos, custeados nos termos do ATO
TRT13 SGP N. 20/2022, e como tal limitados ao importe de R$
800,00. Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000697-34.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PROVA ROBUSTA. MANUTENÇÃO.
Havendo prova documental clara e robusta a comprovar a alegação
inicial de diferença de remuneração entre empregados que
ocupavam a mesma função, mostra-se correta a condenação
imposta na origem.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo, nos
autos, provas de que o reclamante exercia funções elevadas para o
cargo ocupava, mostra-se correta a improcedência declarada na
origem.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de Sua
Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000697-34.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHELTON DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PROVA ROBUSTA. MANUTENÇÃO.
Havendo prova documental clara e robusta a comprovar a alegação
inicial de diferença de remuneração entre empregados que
ocupavam a mesma função, mostra-se correta a condenação
imposta na origem.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo, nos
autos, provas de que o reclamante exercia funções elevadas para o
cargo ocupava, mostra-se correta a improcedência declarada na
origem.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de Sua
Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001345-86.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO FREDSON VINICIUS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do demandado, por deserção, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para reconhecer que o contrato
especial de trabalho desportivo firmado entre as partes vigeu até
11/07/2023. Custas mantidas.Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthuro
Queiroz e Souza de Leon Vieira, advogado do recorrente.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001345-86.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO FREDSON VINICIUS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON VINICIUS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do demandado, por deserção, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para reconhecer que o contrato
especial de trabalho desportivo firmado entre as partes vigeu até
11/07/2023. Custas mantidas.Obs.: Sustentação oral do Dr. Arthuro
Queiroz e Souza de Leon Vieira, advogado do recorrente.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001236-69.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO JOSEILDO DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA. CONCESSÃO
DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado
nos autos que a empresa demandada não tem condições de arcar
com as despesas processuais, através de documentos carreados
ao caderno processual eletrônico, lhe são devidos os benefícios da
justiça gratuita, inclusive com a dispensa do pagamento das custas
processuais. RECURSO DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR.
Confirmado nos autos, inclusive confissão em contestação no
recurso ordinário, a conduta desairosa e ilegal do ente patronal,
pelo contumaz pagamento de salário em atraso e ausência de
depósitos do FGTS na época devida, configurada está a rescisão
indireta do vínculo de emprego por culpa do ex-empregador.
SALDO DE SALÁRIO. PAGAMENTO COMPROVADO. EXTINÇÃO
DO TÍTULO. O saldo de salário comprovadamente pago, conforme
documentos apresentados no processo, deve ser extinto da
condenação, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa
do ex-empregado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, CONCEDER à recorrente os benefícios da justiça
gratuita para dispensar a realização do preparo recursal e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para extinguir da
condenação, por ocasião da liquidação, o valor de R$ 2.497,78.
Valor da causa reduzido para R$ 17.500,00 e custas processuais
para R$ 350,00. Obs.: O Dr. José Neto Freire Rangel, advogado da
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001236-69.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO JOSEILDO DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA. CONCESSÃO
DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado
nos autos que a empresa demandada não tem condições de arcar
com as despesas processuais, através de documentos carreados
ao caderno processual eletrônico, lhe são devidos os benefícios da
justiça gratuita, inclusive com a dispensa do pagamento das custas
processuais. RECURSO DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR.
Confirmado nos autos, inclusive confissão em contestação no
recurso ordinário, a conduta desairosa e ilegal do ente patronal,
pelo contumaz pagamento de salário em atraso e ausência de
depósitos do FGTS na época devida, configurada está a rescisão
indireta do vínculo de emprego por culpa do ex-empregador.
SALDO DE SALÁRIO. PAGAMENTO COMPROVADO. EXTINÇÃO
DO TÍTULO. O saldo de salário comprovadamente pago, conforme
documentos apresentados no processo, deve ser extinto da
condenação, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa
do ex-empregado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, CONCEDER à recorrente os benefícios da justiça
gratuita para dispensar a realização do preparo recursal e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para extinguir da
condenação, por ocasião da liquidação, o valor de R$ 2.497,78.
Valor da causa reduzido para R$ 17.500,00 e custas processuais
para R$ 350,00. Obs.: O Dr. José Neto Freire Rangel, advogado da
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000845-12.2021.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. RESCISÃO
CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO.
COMPROVAÇÃO. Comprovado o mau procedimento adotado pela
parte reclamante, que agiu de forma negligente em relação ao dever
de comunicação aos superiores hierárquicos e adoção de medidas
a fim de preservar o patrimônio do banco reclamado, cuja gravidade
conduz à quebra da fidúcia necessária e indispensável ao vínculo
de trabalho com o empregador, resta caracterizada a prática de falta
grave ensejadora da dispensa por justa causa, nos termos do art.
482, "b" da CLT.RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO
RECLAMADO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO VINCULAÇÃO À
PROCEDÊNCIA DO PLEITO. O fato gerador da multa é o
descumprimento injustificado da decisão judicial que determinou
obrigação de fazer por parte do banco reclamado, não se
encontrando a manutenção das astreintes vinculada ao resultado
definitivo favorável da tutela jurisdicional, tendo em vista possuir
natureza jurídica diversa dos créditos trabalhistas pleiteados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
EXCLUIR da condenação o pagamento das astreintes; b) AFASTAR
a condenação do banco reclamado ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte reclamante, em
razão da ausência de sucumbência; c) CONDENAR a reclamante
ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono do
reclamado no percentual de 10% sobre os títulos julgados
improcedentes, sujeitando-se o crédito à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Obs.:
Presenças do Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da
recorrente/reclamante e da Dra. Marília Padrilha, advogada do
recorrente/reclamado. Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário do reclamado, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho e o Senhor Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000845-12.2021.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. RESCISÃO
CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO.
COMPROVAÇÃO. Comprovado o mau procedimento adotado pela
parte reclamante, que agiu de forma negligente em relação ao dever
de comunicação aos superiores hierárquicos e adoção de medidas
a fim de preservar o patrimônio do banco reclamado, cuja gravidade
conduz à quebra da fidúcia necessária e indispensável ao vínculo
de trabalho com o empregador, resta caracterizada a prática de falta
grave ensejadora da dispensa por justa causa, nos termos do art.
482, "b" da CLT.RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO
RECLAMADO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO VINCULAÇÃO À
PROCEDÊNCIA DO PLEITO. O fato gerador da multa é o
descumprimento injustificado da decisão judicial que determinou
obrigação de fazer por parte do banco reclamado, não se
encontrando a manutenção das astreintes vinculada ao resultado
definitivo favorável da tutela jurisdicional, tendo em vista possuir
natureza jurídica diversa dos créditos trabalhistas pleiteados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
EXCLUIR da condenação o pagamento das astreintes; b) AFASTAR
a condenação do banco reclamado ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte reclamante, em
razão da ausência de sucumbência; c) CONDENAR a reclamante
ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono do
reclamado no percentual de 10% sobre os títulos julgados
improcedentes, sujeitando-se o crédito à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Obs.:
Presenças do Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da
recorrente/reclamante e da Dra. Marília Padrilha, advogada do
recorrente/reclamado. Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário do reclamado, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional. Suas Excelências o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho e o Senhor Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT SGP Nº 022/2024, não
participam deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001348-44.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL EFICAZ E FAVORÁVEL
AO AUTOR. Restando comprovado nos autos, através de laudo
pericial de natureza eminentemente técnica, que o ex-empregado
da recorrente estava submetido ao agente físico calor acima dos
limites legais de tolerância, deve ser mantida a sentença de primeira
instância que reconheceu o direito do ex-obreiro(a) ao adicional de
insalubridade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001348-44.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL EFICAZ E FAVORÁVEL
AO AUTOR. Restando comprovado nos autos, através de laudo
pericial de natureza eminentemente técnica, que o ex-empregado
da recorrente estava submetido ao agente físico calor acima dos
limites legais de tolerância, deve ser mantida a sentença de primeira
instância que reconheceu o direito do ex-obreiro(a) ao adicional de
insalubridade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001279-28.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos
autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais e que não percebia valor mensal superior a
40% do teto da previdência social, são-lhe devidos, inclusive por
atuação de ofício do órgão judicante se fosse o caso, os benefícios
da justiça gratuita, com a dispensa do pagamento das custas
processuais. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. VERBAS
DISTINTAS. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos que o autor
estava submetido ao agente insalubre "calor", com deferimento, em
ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são devidas
as horas extras pela não concessão das pausas previstas no Anexo
3 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE. Trata-se de
verbas distintas, devidas a títulos distintos, uma vez que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre não neutralizado pela reclamada, ao passo que o
pagamento das pausas é devido, em razão de não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção
do recurso ordinário interposto, decretada pelo Juízo de origem, e,
por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, §
4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da parte reclamante para,
reformando a decisão de primeiro grau, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos vindicados por JOSÉ RUAN
DE ARAÚJO BARBOSA em desfavor da reclamada ALPARGATAS
S.A., condenando esta ao pagamento dos minutos suprimidos do
intervalo térmico, com acréscimo de 50%, no período de 30/10/2018
a 08/12/2019, nos termos da fundamentação. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela demandada aos patronos do
demandante, no percentual de 5% sobre a condenação. Custas
invertidas, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00,
valor arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001279-28.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos
autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais e que não percebia valor mensal superior a
40% do teto da previdência social, são-lhe devidos, inclusive por
atuação de ofício do órgão judicante se fosse o caso, os benefícios
da justiça gratuita, com a dispensa do pagamento das custas
processuais. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. VERBAS
DISTINTAS. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos que o autor
estava submetido ao agente insalubre "calor", com deferimento, em
ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são devidas
as horas extras pela não concessão das pausas previstas no Anexo
3 da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE. Trata-se de
verbas distintas, devidas a títulos distintos, uma vez que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre não neutralizado pela reclamada, ao passo que o
pagamento das pausas é devido, em razão de não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção
do recurso ordinário interposto, decretada pelo Juízo de origem, e,
por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, §
4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da parte reclamante para,
reformando a decisão de primeiro grau, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos vindicados por JOSÉ RUAN
DE ARAÚJO BARBOSA em desfavor da reclamada ALPARGATAS
S.A., condenando esta ao pagamento dos minutos suprimidos do
intervalo térmico, com acréscimo de 50%, no período de 30/10/2018
a 08/12/2019, nos termos da fundamentação. Honorários
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
advocatícios sucumbenciais pela demandada aos patronos do
demandante, no percentual de 5% sobre a condenação. Custas
invertidas, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00,
valor arbitrado provisoriamente à condenação.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001143-91.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE HELRINSON HOLANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E
GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para se configurar o cargo de
confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, não basta a mera
denominação do cargo exercido, nem a percepção de gratificação
de função de, no mínimo, 1/3 do salário, sendo essencial que seja
comprovado o maior grau de fidúcia para o exercício das funções de
direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Não
comprovados tais requisitos, deve ser a reclamada condenada ao
pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias. RECURSO
ADESIVO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE
DSR. SÁBADOS. CONVENÇÃO COLETIVA. Inexistindo ilegalidade
ou irregularidade em instrumento normativo que prevê que os
sábados devem ser considerados para fins de cálculo dos reflexos
das horas extras sobre DSR, o entendimento da Súmula n. 113 do
TST deve ceder em função do pactuado, passando a relação
jurídica a ser regida pela norma convencionada, de modo que os
reflexos de horas extras sobre DSR devem incidir, também, sobre
os sábados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
CEF: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para determinar: a) A LIMITAÇÃO da condenação ao
período objeto do pedido, isto é, as horas extras devem ser
calculadas desde 04/04/2020 a 17/09/2023; b) A EXCLUSÃO do
período da apuração dos dias nos quais o autor atuou em
substituição a cargos de gerente geral, conforme histórico presente
nos autos (ID. ed52def - pág. 1741 e ss); c) SEJA considerado
como base de cálculo das horas extraordinárias o valor previsto no
plano de cargos e salários da reclamada, relativo aos empregados
que têm jornada de trabalho de seis horas. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para incluir
os sábados, domingos e feriados nos reflexos das horas extras no
DSR. Custas reduzidas para R$ 8.000,00, calculadas sobre R$
400.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Obs.:
Presença do Dr. Matheus Antonius Costa Leite Caldas, advogado
do recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001435-49.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO MATHEUS BEZERRA DUARTE
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001435-49.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS BEZERRA DUARTE
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001138-87.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
AMARAL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não
deve ser conhecido recurso ordinário quando apresentadas razões
absolutamente dissociadas dos fundamentos da decisão atacada,
nos termos da Súmula 422 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do autor, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001413-55.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para: 1) DEFERIR o pagamento do intervalo térmico, na proporção
de 15 minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como
hora extra, com acréscimo de 50%, devido o pagamento dos
minutos suprimidos, no período de 1/12/2018 a 8/12/2019, sem a
incidência de quaisquer reflexos, nos termos do §4° do artigo 71 da
CLT, em tudo observada a jornada de trabalho registrada nos
cartões de ponto; 2) EXCLUIR os honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos da demandada, e 3)
CONDENAR a demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante no percentual
de 10% sobre o valor apurado como crédito líquido. Custas fixadas
em R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001413-55.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para: 1) DEFERIR o pagamento do intervalo térmico, na proporção
de 15 minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como
hora extra, com acréscimo de 50%, devido o pagamento dos
minutos suprimidos, no período de 1/12/2018 a 8/12/2019, sem a
incidência de quaisquer reflexos, nos termos do §4° do artigo 71 da
CLT, em tudo observada a jornada de trabalho registrada nos
cartões de ponto; 2) EXCLUIR os honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos da demandada, e 3)
CONDENAR a demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante no percentual
de 10% sobre o valor apurado como crédito líquido. Custas fixadas
em R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001291-72.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MIZIA ROSSANA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. CLUBE
ESPORTIVO. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. A concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao empregador pessoa jurídica enseja
prova robusta da sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais. No caso dos autos, aplica-se o disposto no
inciso I do art. 374, por ser fato público e notório a situação
financeira do recorrente, já tendo esta Turma julgado o pleito em
seu favor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamado para, reformando a sentença, deferir os benefícios da
gratuidade judiciária. Por consequência, ficam dispensadas as
custas processuais. Honorários advocatícios sucumbenciais sob
condição suspensiva de exigibilidade, consoante o § 4º do art. 791-
A da CLT. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001291-72.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MIZIA ROSSANA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZIA ROSSANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. CLUBE
ESPORTIVO. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. A concessão dos
benefícios da justiça gratuita ao empregador pessoa jurídica enseja
prova robusta da sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais. No caso dos autos, aplica-se o disposto no
inciso I do art. 374, por ser fato público e notório a situação
financeira do recorrente, já tendo esta Turma julgado o pleito em
seu favor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamado para, reformando a sentença, deferir os benefícios da
gratuidade judiciária. Por consequência, ficam dispensadas as
custas processuais. Honorários advocatícios sucumbenciais sob
condição suspensiva de exigibilidade, consoante o § 4º do art. 791-
A da CLT. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001354-03.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. Diante das provas
dos autos, sobretudo do laudo pericial, conclusivo no sentido de que
o trabalho junto à demandada colaborou para o agravamento da
doença da reclamante, configurando o nexo concausal, é de se
deferir a indenização por dano moral.RECURSO DA
RECLAMANTE. DANO MORAL. CONCAUSA. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. Restando comprovado através de prova técnica
que a atividade laboral da reclamante não foi a causa única do
surgimento ou agravamento de sua patologia, não há que se falar
em acréscimo da indenização por danos morais estabelecida na
primeira instância em valor razoável.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada
para fixar o valor da indenização por dano moral no importe de R$
5.000,00 (cinco mil reais), observando-se a Súmula n. 439 do TST
na quantificação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001354-03.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. Diante das provas
dos autos, sobretudo do laudo pericial, conclusivo no sentido de que
o trabalho junto à demandada colaborou para o agravamento da
doença da reclamante, configurando o nexo concausal, é de se
deferir a indenização por dano moral.RECURSO DA
RECLAMANTE. DANO MORAL. CONCAUSA. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. Restando comprovado através de prova técnica
que a atividade laboral da reclamante não foi a causa única do
surgimento ou agravamento de sua patologia, não há que se falar
em acréscimo da indenização por danos morais estabelecida na
primeira instância em valor razoável.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada
para fixar o valor da indenização por dano moral no importe de R$
5.000,00 (cinco mil reais), observando-se a Súmula n. 439 do TST
na quantificação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001107-49.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ NUNES DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JORDAO DANTAS DINIZ(OAB:
30039/PB)
RECORRIDO GABRIELLA BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ NUNES DOS SANTOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001107-49.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ NUNES DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JORDAO DANTAS DINIZ(OAB:
30039/PB)
RECORRIDO GABRIELLA BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001177-66.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONOFRE TRINDADE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JORNADA DE TRABALHO. LABOR EM
SOBREJORNADA. REGISTROS DE PONTO INIDÔNEOS. PROVA
FAVORÁVEL AO AUTOR. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A produção
de provas capazes de alicerçar a tese do empregado de trabalho
em sobrejornada, após encerramento do seu registro de ponto, sem
a devida contraprestação salarial ou compensação, implica na
reforma da condenação do reclamado no pagamento de horas
extras e seus consectários legais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por não atacar os fundamentos da sentença,
suscitada pelas recorridas em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reformar a sentença de primeiro grau e condenar as empresas
reclamadas no pagamento de horas extras, acrescidas de 60%,
conforme fixado em norma coletiva, observado o número de 1 hora
30 minutos de quarta-feira a sábado, durante todo o contrato de
trabalho, não computando-se eventuais afastamentos nesse
período, e também no pagamento dos reflexos das horas extras
sobre aviso prévio, 13ª salários, férias + 1/3, repouso semanal
remunerado e FGTS + 40%. Devidos honorários sucumbenciais ao
patrono da parte autora no percentual de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Custas processuais fixadas em
R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado em R$ 10.000,00,
para fins recursais.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001177-66.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JORNADA DE TRABALHO. LABOR EM
SOBREJORNADA. REGISTROS DE PONTO INIDÔNEOS. PROVA
FAVORÁVEL AO AUTOR. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A produção
de provas capazes de alicerçar a tese do empregado de trabalho
em sobrejornada, após encerramento do seu registro de ponto, sem
a devida contraprestação salarial ou compensação, implica na
reforma da condenação do reclamado no pagamento de horas
extras e seus consectários legais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por não atacar os fundamentos da sentença,
suscitada pelas recorridas em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reformar a sentença de primeiro grau e condenar as empresas
reclamadas no pagamento de horas extras, acrescidas de 60%,
conforme fixado em norma coletiva, observado o número de 1 hora
30 minutos de quarta-feira a sábado, durante todo o contrato de
trabalho, não computando-se eventuais afastamentos nesse
período, e também no pagamento dos reflexos das horas extras
sobre aviso prévio, 13ª salários, férias + 1/3, repouso semanal
remunerado e FGTS + 40%. Devidos honorários sucumbenciais ao
patrono da parte autora no percentual de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Custas processuais fixadas em
R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado em R$ 10.000,00,
para fins recursais.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001177-66.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JORNADA DE TRABALHO. LABOR EM
SOBREJORNADA. REGISTROS DE PONTO INIDÔNEOS. PROVA
FAVORÁVEL AO AUTOR. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A produção
de provas capazes de alicerçar a tese do empregado de trabalho
em sobrejornada, após encerramento do seu registro de ponto, sem
a devida contraprestação salarial ou compensação, implica na
reforma da condenação do reclamado no pagamento de horas
extras e seus consectários legais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por não atacar os fundamentos da sentença,
suscitada pelas recorridas em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reformar a sentença de primeiro grau e condenar as empresas
reclamadas no pagamento de horas extras, acrescidas de 60%,
conforme fixado em norma coletiva, observado o número de 1 hora
30 minutos de quarta-feira a sábado, durante todo o contrato de
trabalho, não computando-se eventuais afastamentos nesse
período, e também no pagamento dos reflexos das horas extras
sobre aviso prévio, 13ª salários, férias + 1/3, repouso semanal
remunerado e FGTS + 40%. Devidos honorários sucumbenciais ao
patrono da parte autora no percentual de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Custas processuais fixadas em
R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado em R$ 10.000,00,
para fins recursais.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001177-66.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JORNADA DE TRABALHO. LABOR EM
SOBREJORNADA. REGISTROS DE PONTO INIDÔNEOS. PROVA
FAVORÁVEL AO AUTOR. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A produção
de provas capazes de alicerçar a tese do empregado de trabalho
em sobrejornada, após encerramento do seu registro de ponto, sem
a devida contraprestação salarial ou compensação, implica na
reforma da condenação do reclamado no pagamento de horas
extras e seus consectários legais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por não atacar os fundamentos da sentença,
suscitada pelas recorridas em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reformar a sentença de primeiro grau e condenar as empresas
reclamadas no pagamento de horas extras, acrescidas de 60%,
conforme fixado em norma coletiva, observado o número de 1 hora
30 minutos de quarta-feira a sábado, durante todo o contrato de
trabalho, não computando-se eventuais afastamentos nesse
período, e também no pagamento dos reflexos das horas extras
sobre aviso prévio, 13ª salários, férias + 1/3, repouso semanal
remunerado e FGTS + 40%. Devidos honorários sucumbenciais ao
patrono da parte autora no percentual de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Custas processuais fixadas em
R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado em R$ 10.000,00,
para fins recursais.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000734-70.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
AGRAVADO DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS DE PERÍCIA
CONTÁBIL. Os honorários do perito contador devem ser arbitrados
em valor compatível com a complexidade, extensão e natureza do
encargo levado a termo. Não existe correlação entre os honorários
periciais e o valor devido à parte, pois se assim o fosse, em alguns
casos os honorários periciais inexistiriam. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do Inciso IV, art. 789
-A, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000734-70.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
AGRAVADO DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS DE PERÍCIA
CONTÁBIL. Os honorários do perito contador devem ser arbitrados
em valor compatível com a complexidade, extensão e natureza do
encargo levado a termo. Não existe correlação entre os honorários
periciais e o valor devido à parte, pois se assim o fosse, em alguns
casos os honorários periciais inexistiriam. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de R$ 44,26, pela parte executada, nos termos do Inciso IV, art. 789
-A, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001026-76.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEBORA GADELHA ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
RECORRIDO WARY COMERCIO DE
MEDICAMENTOS PERFUMARIA E
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA GADELHA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para condenar a reclamada no pagamento de diferença de verbas
rescisórias no valor de R$ 411,03. Proceda-se nova liquidação,
adotando como base de todos os títulos o importe de R$ 3.332,47.
Novo valor da condenação e custas processuais conforme novos
cálculos.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001026-76.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEBORA GADELHA ROCHA DA
SILVA
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
RECORRIDO WARY COMERCIO DE
MEDICAMENTOS PERFUMARIA E
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARY COMERCIO DE MEDICAMENTOS PERFUMARIA E
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para condenar a reclamada no pagamento de diferença de verbas
rescisórias no valor de R$ 411,03. Proceda-se nova liquidação,
adotando como base de todos os títulos o importe de R$ 3.332,47.
Novo valor da condenação e custas processuais conforme novos
cálculos.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001107-98.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO ALINE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO APOLINARIO(OAB:
14577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nos
termos da fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001107-98.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO ALINE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO APOLINARIO(OAB:
14577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, nos
termos da fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001098-87.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANAILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO DE
FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO. Não havendo, nos autos, prova do exercício de
função diversa daquela para a qual foi contratado o autor, mostra-se
correta a improcedência do pleito inicial de diferença salarial por
desvio de função. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
arguida pelo recorrente, em face da dispensa da prova testemunhal
da reclamante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de Sua
Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001098-87.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANAILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO DE
FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO. Não havendo, nos autos, prova do exercício de
função diversa daquela para a qual foi contratado o autor, mostra-se
correta a improcedência do pleito inicial de diferença salarial por
desvio de função. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
arguida pelo recorrente, em face da dispensa da prova testemunhal
da reclamante. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-47.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
RECORRENTE SEVERINO LAURINDO MOREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SEVERINO LAURINDO MOREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LAURINDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JORNADA DE TRABALHO. DURAÇÃO. ÔNUS DA
PROVA. Negadas as afirmações do autor, tem-se ser seu o ônus
da prova, nos termos do art. 818, I da CLT. Na hipótese tratada,
pela dinâmica do trabalho da testemunha apresentada pelo
reclamante, resulta que não pode confirmar a existência de trabalho
nos moldes em que foi referenciado na inicial.EVOLUÇÃO
SALARIAL. FRAUDE. NÃO OCORRÊNCIA. A administração do
Condomínio fazia constar na CTPS um patamar salarial composto
por todas as verbas às quais estava obrigado ao pagamento, o que
causou o descompasso a que alude a inicial. Assim, não há como
presumir a existência de fraude quanto aos valores constantes nos
contracheques do autor, até mesmo por que não há qualquer prova
substancial no processo de que houve redução salarial, prática
vedada pelo art. 7º, VI da CRFB/88.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO CONDOMÍNIO DO EDF.
RESIDENCIAL ANTÔNIO FRANCISCO DO BÚ VII: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para julgar indevidas as horas extras, o adicional noturno e o
intervalo intrajornada. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Planilha anexa.Obs.: Presenças da Dra.
Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrente/reclamante e do
Dr. Rêmulo Barbosa Gonzaga, advogado do
recorrente/reclamado.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-47.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
RECORRENTE SEVERINO LAURINDO MOREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SEVERINO LAURINDO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDF RESID ANTONIO FRANCISCO DO BU
VII
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JORNADA DE TRABALHO. DURAÇÃO. ÔNUS DA
PROVA. Negadas as afirmações do autor, tem-se ser seu o ônus
da prova, nos termos do art. 818, I da CLT. Na hipótese tratada,
pela dinâmica do trabalho da testemunha apresentada pelo
reclamante, resulta que não pode confirmar a existência de trabalho
nos moldes em que foi referenciado na inicial.EVOLUÇÃO
SALARIAL. FRAUDE. NÃO OCORRÊNCIA. A administração do
Condomínio fazia constar na CTPS um patamar salarial composto
por todas as verbas às quais estava obrigado ao pagamento, o que
causou o descompasso a que alude a inicial. Assim, não há como
presumir a existência de fraude quanto aos valores constantes nos
contracheques do autor, até mesmo por que não há qualquer prova
substancial no processo de que houve redução salarial, prática
vedada pelo art. 7º, VI da CRFB/88.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO CONDOMÍNIO DO EDF.
RESIDENCIAL ANTÔNIO FRANCISCO DO BÚ VII: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para julgar indevidas as horas extras, o adicional noturno e o
intervalo intrajornada. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Planilha anexa.Obs.: Presenças da Dra.
Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrente/reclamante e do
Dr. Rêmulo Barbosa Gonzaga, advogado do
recorrente/reclamado.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000114-11.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DESERÇÃO. O agravante deixou de satisfazer a
garantia do juízo, pressuposto extrínseco de admissibilidade para
discutir a execução. Deixou, inclusive, de providenciar o
recolhimento do depósito recursal correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do valor do depósito do recurso ao qual pretende
destrancar, consoante determina o art. 899, §7º, da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, por deserção,
arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Relator. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000114-11.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DESERÇÃO. O agravante deixou de satisfazer a
garantia do juízo, pressuposto extrínseco de admissibilidade para
discutir a execução. Deixou, inclusive, de providenciar o
recolhimento do depósito recursal correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do valor do depósito do recurso ao qual pretende
destrancar, consoante determina o art. 899, §7º, da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, por deserção,
arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-58.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRENTE ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO AUGUSTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. MOTORISTA. CONTROLE DE JORNADA.
OBRIGATORIEDADE APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 12.619/2012.
CONTEXTO FÁTICO. IMPROCEDÊNCIA. Embora o ônus de
apresentar os controles de jornada seja da reclamada,
independentemente da quantidade de funcionários, não sendo mais
legalmente possível aplicar-lhes o disciplinado no art. 62, I, da CLT,
os elementos fáticos apresentados pelo próprio reclamante não são
suficientes para condenar a reclamada ao pagamento de horas
extras por sobrejornada.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EPI.
NEUTRALIZAÇÃO. Neutralizados os agentes de risco existentes no
ambiente de trabalho com o uso dos aparelhos de proteção
individual fornecidos pela empresa, indevido o pagamento de
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
adicional de insalubridade (Súmula 80 do TST).
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, excluir a condenação em horas extras e reflexos. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Diante da
improcedência dos pedidos do autor, exclui-se a condenação em
honorários sucumbenciais da reclamada e condena-se o reclamante
em honorários advocatícios no percentual de 10%, sujeitos à
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas,
dispensadas, diante da justiça gratuita concedida ao
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-58.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRENTE ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. MOTORISTA. CONTROLE DE JORNADA.
OBRIGATORIEDADE APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 12.619/2012.
CONTEXTO FÁTICO. IMPROCEDÊNCIA. Embora o ônus de
apresentar os controles de jornada seja da reclamada,
independentemente da quantidade de funcionários, não sendo mais
legalmente possível aplicar-lhes o disciplinado no art. 62, I, da CLT,
os elementos fáticos apresentados pelo próprio reclamante não são
suficientes para condenar a reclamada ao pagamento de horas
extras por sobrejornada.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EPI.
NEUTRALIZAÇÃO. Neutralizados os agentes de risco existentes no
ambiente de trabalho com o uso dos aparelhos de proteção
individual fornecidos pela empresa, indevido o pagamento de
adicional de insalubridade (Súmula 80 do TST).
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, excluir a condenação em horas extras e reflexos. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Diante da
improcedência dos pedidos do autor, exclui-se a condenação em
honorários sucumbenciais da reclamada e condena-se o reclamante
em honorários advocatícios no percentual de 10%, sujeitos à
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas,
dispensadas, diante da justiça gratuita concedida ao
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001080-05.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RECORRENTE BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RECORRIDO LUCIENE DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário dos
reclamados.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001080-05.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RECORRENTE BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RECORRIDO LUCIENE DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário dos
reclamados.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001080-05.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAQUEL MONTENEGRO
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RECORRENTE BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RECORRIDO LUCIENE DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA CONCEICAO DA SILVA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário dos
reclamados.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000512-17.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RECORRIDO COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000512-17.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RECORRIDO COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA LITHOGRAPHICA YPIRANGA - EM
LIQUIDACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-89.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO FABIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA. ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL.
INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de
prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da
prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com
fulcro na hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o
direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho do demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-89.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO FABIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA. ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL.
INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo pretensão de
prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a incidência da
prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com
fulcro na hipótese excepcional do próprio texto legal. No caso, o
direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no
percentual de 2% (dois por cento), previsto em regulamento, aderiu
ao contrato de trabalho do demandante, atraindo a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-07.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA.
NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. Não se verificando quaisquer
provas capazes de sobrepujar as avaliações técnicas que
demonstraram os requisitos fundamentais na configuração da
responsabilidade civil, há que se reconhecer a responsabilidade civil
da empresa sobre o surgimento da patologia suportada pelo
trabalhador.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira,
advogada do recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-07.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA.
NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. Não se verificando quaisquer
provas capazes de sobrepujar as avaliações técnicas que
demonstraram os requisitos fundamentais na configuração da
responsabilidade civil, há que se reconhecer a responsabilidade civil
da empresa sobre o surgimento da patologia suportada pelo
trabalhador.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
reclamada. Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira,
advogada do recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000378-71.2020.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF.
DESCUMPRIMENTO. Comprovado que a metodologia dos cálculos
dos autos não se alinhou ao atual entendimento do Supremo
Tribunal Federal, que determina a aplicação do índice de correção
monetária IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC (juros de mora
inclusos) após ajuizamento da ação, a conta judicial deve ser
reformada para que seja elaborada nos termos mencionados.
Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição
apresentado pela executada para determinar que, na liquidação do
débito devido, seja aplicado o IPCA-E quanto à fase pré-judicial e
SELIC após o ajuizamento da ação. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000378-71.2020.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF.
DESCUMPRIMENTO. Comprovado que a metodologia dos cálculos
dos autos não se alinhou ao atual entendimento do Supremo
Tribunal Federal, que determina a aplicação do índice de correção
monetária IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC (juros de mora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
inclusos) após ajuizamento da ação, a conta judicial deve ser
reformada para que seja elaborada nos termos mencionados.
Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição
apresentado pela executada para determinar que, na liquidação do
débito devido, seja aplicado o IPCA-E quanto à fase pré-judicial e
SELIC após o ajuizamento da ação. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000378-71.2020.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERAFIM JOSE VIEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF.
DESCUMPRIMENTO. Comprovado que a metodologia dos cálculos
dos autos não se alinhou ao atual entendimento do Supremo
Tribunal Federal, que determina a aplicação do índice de correção
monetária IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC (juros de mora
inclusos) após ajuizamento da ação, a conta judicial deve ser
reformada para que seja elaborada nos termos mencionados.
Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição
apresentado pela executada para determinar que, na liquidação do
débito devido, seja aplicado o IPCA-E quanto à fase pré-judicial e
SELIC após o ajuizamento da ação. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-09.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). A interpretação conferida
pelo STF ao art. 71 da Lei n. 8.666/1993 é, certamente, de obstar a
responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços
com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por
parte do empregador (prestador dos serviços). Entretanto, haverá a
responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não pode ser
meramente formal. É preciso que seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada, o que não se observa no caso dos
autos.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
DEVIDOS PELO RECLAMANTE. REFORMA. A concessão da
gratuidade da justiça ao reclamante, não o isenta do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no entanto, impõe o
estabelecimento de condição suspensiva à sua exigibilidade,
conforme previsto na parte final do §4º do artigo 791-A transcrito
acima, em harmonia com o disposto no art. 5°, LXXIV, da CF/88.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a sua
responsabilização subsidiária. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para condenar o autor a pagar honorários sucumbenciais, em favor
do patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor dos
títulos indeferidos, ficando todavia sob a condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.:
Presença do Dr. Reginaldo Márcio Alecrim Moitinho, advogado da
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA..Apesar de ser
vencido no julgamento do Recurso Ordinário da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-09.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). A interpretação conferida
pelo STF ao art. 71 da Lei n. 8.666/1993 é, certamente, de obstar a
responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços
com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por
parte do empregador (prestador dos serviços). Entretanto, haverá a
responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não pode ser
meramente formal. É preciso que seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada, o que não se observa no caso dos
autos.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
DEVIDOS PELO RECLAMANTE. REFORMA. A concessão da
gratuidade da justiça ao reclamante, não o isenta do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no entanto, impõe o
estabelecimento de condição suspensiva à sua exigibilidade,
conforme previsto na parte final do §4º do artigo 791-A transcrito
acima, em harmonia com o disposto no art. 5°, LXXIV, da CF/88.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a sua
responsabilização subsidiária. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para condenar o autor a pagar honorários sucumbenciais, em favor
do patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor dos
títulos indeferidos, ficando todavia sob a condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.:
Presença do Dr. Reginaldo Márcio Alecrim Moitinho, advogado da
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA..Apesar de ser
vencido no julgamento do Recurso Ordinário da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-09.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). A interpretação conferida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
pelo STF ao art. 71 da Lei n. 8.666/1993 é, certamente, de obstar a
responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços
com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por
parte do empregador (prestador dos serviços). Entretanto, haverá a
responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando). Essa fiscalização não pode ser
meramente formal. É preciso que seja exercida assídua e
efetivamente, no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
da empresa contratada, o que não se observa no caso dos
autos.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
DEVIDOS PELO RECLAMANTE. REFORMA. A concessão da
gratuidade da justiça ao reclamante, não o isenta do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no entanto, impõe o
estabelecimento de condição suspensiva à sua exigibilidade,
conforme previsto na parte final do §4º do artigo 791-A transcrito
acima, em harmonia com o disposto no art. 5°, LXXIV, da CF/88.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a sua
responsabilização subsidiária. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para condenar o autor a pagar honorários sucumbenciais, em favor
do patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor dos
títulos indeferidos, ficando todavia sob a condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.Obs.:
Presença do Dr. Reginaldo Márcio Alecrim Moitinho, advogado da
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA..Apesar de ser
vencido no julgamento do Recurso Ordinário da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000982-61.2021.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO KAIO THAUAN DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A impugnação aos
cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias na forma do art. 879, § 2º,
da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível por Agravo de Petição,
conforme disposição do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do
TST. Somente após a homologação da conta pelo Juízo da
execução, e iniciada esta fase com a citação e garantia do Juízo
pelo executado, é que a matéria poderá ser novamente revolvida
em primeiro grau com possibilidade de manejo posterior de Agravo
de Petição.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por incabível, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas, pela
agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Sua
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000982-61.2021.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO KAIO THAUAN DE AZEVEDO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO THAUAN DE AZEVEDO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A impugnação aos
cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias na forma do art. 879, § 2º,
da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível por Agravo de Petição,
conforme disposição do art. 893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do
TST. Somente após a homologação da conta pelo Juízo da
execução, e iniciada esta fase com a citação e garantia do Juízo
pelo executado, é que a matéria poderá ser novamente revolvida
em primeiro grau com possibilidade de manejo posterior de Agravo
de Petição.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por incabível, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas, pela
agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000362-58.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do Agravo de
Petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é a interpretação conjunta
do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897, "a", todos da CLT e da
Súmula 214 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por irrecorribilidade imediata da decisão
agravada, nos termos da fundamentação, arguida de ofício por Sua
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas pelo
agravante no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da
Consolidação das Leis do Trabalho. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000362-58.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do Agravo de
Petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é a interpretação conjunta
do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897, "a", todos da CLT e da
Súmula 214 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por irrecorribilidade imediata da decisão
agravada, nos termos da fundamentação, arguida de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas pelo
agravante no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A da
Consolidação das Leis do Trabalho. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000377-72.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JECONIAS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECONIAS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão proferida pelo Juízo a quo, afastar o
parcelamento do débito deferido nos termos do art. 916 do CPC,
determinando o regular prosseguimento da execução sobre a
totalidade do saldo remanescente . Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000377-72.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JECONIAS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão proferida pelo Juízo a quo, afastar o
parcelamento do débito deferido nos termos do art. 916 do CPC,
determinando o regular prosseguimento da execução sobre a
totalidade do saldo remanescente . Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000377-72.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JECONIAS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão proferida pelo Juízo a quo, afastar o
parcelamento do débito deferido nos termos do art. 916 do CPC,
determinando o regular prosseguimento da execução sobre a
totalidade do saldo remanescente . Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000377-72.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JECONIAS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão proferida pelo Juízo a quo, afastar o
parcelamento do débito deferido nos termos do art. 916 do CPC,
determinando o regular prosseguimento da execução sobre a
totalidade do saldo remanescente . Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000196-83.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo das executadas, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa do julgamento deste processo, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000196-83.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo das executadas, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa do julgamento deste processo, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000196-83.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo das executadas, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa do julgamento deste processo, em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000140-68.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O princípio da
dialeticidade requer a impugnação de forma específica dos
fundamentos da decisão atacada, vedando, portanto, o pleito
genérico e/ou a reiteração dos termos (Súm. 422, TST). Estando as
razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão
impugnada, deve ser negado conhecimento ao mérito do agravo de
petição por ausência de dialeticidade, em conformidade com a
súmula 422, I e III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Custas, pela agravante (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000140-68.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O princípio da
dialeticidade requer a impugnação de forma específica dos
fundamentos da decisão atacada, vedando, portanto, o pleito
genérico e/ou a reiteração dos termos (Súm. 422, TST). Estando as
razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão
impugnada, deve ser negado conhecimento ao mérito do agravo de
petição por ausência de dialeticidade, em conformidade com a
súmula 422, I e III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Custas, pela agravante (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000140-68.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O princípio da
dialeticidade requer a impugnação de forma específica dos
fundamentos da decisão atacada, vedando, portanto, o pleito
genérico e/ou a reiteração dos termos (Súm. 422, TST). Estando as
razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão
impugnada, deve ser negado conhecimento ao mérito do agravo de
petição por ausência de dialeticidade, em conformidade com a
súmula 422, I e III do TST, com aplicação analógica ao caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Custas, pela agravante (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000227-18.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARIA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
AGRAVADO JOSEFA DA SILVA FELIPE
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUGENIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES.
Embora a execução se desenvolva em proveito de crédito alimentar,
os valores em conflito tendem ao pedido da executada, pela
preservação do seu mínimo existencial, pois a origem dos valores
bloqueados é decorrente de benefício previdenciário de pequeno
valor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000227-18.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARIA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
AGRAVADO JOSEFA DA SILVA FELIPE
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES.
Embora a execução se desenvolva em proveito de crédito alimentar,
os valores em conflito tendem ao pedido da executada, pela
preservação do seu mínimo existencial, pois a origem dos valores
bloqueados é decorrente de benefício previdenciário de pequeno
valor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000374-16.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
AGRAVADO ERONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE TAVEIRA DE
SOUZA(OAB: 27826/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. Não vinga a tese patronal de inexistência de título
executivo judicial, porque fora vencedora na fase de conhecimento,
quando, na realidade, os autos demonstram que a parte foi
condenada na primeira instância e seu recurso ordinário não obteve
êxito.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas, pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo
789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de Sua
Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000374-16.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
AGRAVADO ERONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE TAVEIRA DE
SOUZA(OAB: 27826/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. Não vinga a tese patronal de inexistência de título
executivo judicial, porque fora vencedora na fase de conhecimento,
quando, na realidade, os autos demonstram que a parte foi
condenada na primeira instância e seu recurso ordinário não obteve
êxito.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas, pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo
789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de Sua
Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000350-98.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Verifica-se que não houve
inércia do credor durante a tramitação do processo de execução.
Pelo contrário, o exequente promoveu os atos necessários à
execução da obrigação, buscando o cumprimento da decisão
judicial que lhe reconheceu o direito à pensão vitalícia.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas, pelo agravante, no importe de R$ 44,26.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000350-98.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AGRAVANTE CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SUARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Verifica-se que não houve
inércia do credor durante a tramitação do processo de execução.
Pelo contrário, o exequente promoveu os atos necessários à
execução da obrigação, buscando o cumprimento da decisão
judicial que lhe reconheceu o direito à pensão vitalícia.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas, pelo agravante, no importe de R$ 44,26.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000834-40.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONYERISSOM DOS SANTOS
VENTURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
ADVOGADO MARCELO THE BONIFACIO(OAB:
7286/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONYERISSOM DOS SANTOS VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.
CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DESCARACTERIZAÇÃO. O contrato intermitente encontra
regulamentação no art. 452-A da CLT, que dispõe sobre as
formalidades ínsitas a tal modalidade contratual que, diga-se, é
excepcional e exige para sua caracterização que a necessidade de
serviços seja, efetivamente, descontínua, inconstante.
Comprovado, no caso sob exame, que desde o início do ajuste foi
determinada a prestação de serviços do autor todos os finais de
semana e feriados, situação que perdurou ao longo de dois anos,
resta evidenciada a fraude perpetrada, com o intuito de mascarar o
contrato de trabalho por prazo indeterminado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante, para, reformando a sentença, reconhecer a nulidade
do contrato intermitente, convolando-o em contrato de trabalho por
prazo indeterminado e condeno o reclamado nas seguintes
obrigações: a) ANOTAÇÃO da CTPS do autor, com data de início
no dia 01/05/2021 e término em 09/05/2023; b) PAGAMENTO do
aviso prévio, 13° salário, férias +1/3 em dobro (2021/2022), férias +
1/3 (2022/2023), férias + 1/3 proporcionais, FGTS + 40% e multa do
artigo 477, § 8º da CLT; c) PAGAMENTO da indenização pela
supressão do intervalo intrajornada de 1 hora diária com adicional
de 50% por cada dia efetivamente trabalhado, sem reflexos; e d)
INDENIZAÇÃO por danos morais, no valor de R$ 3.000,00.
Honorários sucumbenciais recíprocos, no importe de 10%, ficando o
valor devido pelo demandante à condição suspensiva de
exigibilidade, pela concessão da gratuidade judicial. Custas no valor
de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação. Obs.: Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de Sua
Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000834-40.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONYERISSOM DOS SANTOS
VENTURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
ADVOGADO MARCELO THE BONIFACIO(OAB:
7286/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.
CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DESCARACTERIZAÇÃO. O contrato intermitente encontra
regulamentação no art. 452-A da CLT, que dispõe sobre as
formalidades ínsitas a tal modalidade contratual que, diga-se, é
excepcional e exige para sua caracterização que a necessidade de
serviços seja, efetivamente, descontínua, inconstante.
Comprovado, no caso sob exame, que desde o início do ajuste foi
determinada a prestação de serviços do autor todos os finais de
semana e feriados, situação que perdurou ao longo de dois anos,
resta evidenciada a fraude perpetrada, com o intuito de mascarar o
contrato de trabalho por prazo indeterminado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante, para, reformando a sentença, reconhecer a nulidade
do contrato intermitente, convolando-o em contrato de trabalho por
prazo indeterminado e condeno o reclamado nas seguintes
obrigações: a) ANOTAÇÃO da CTPS do autor, com data de início
no dia 01/05/2021 e término em 09/05/2023; b) PAGAMENTO do
aviso prévio, 13° salário, férias +1/3 em dobro (2021/2022), férias +
1/3 (2022/2023), férias + 1/3 proporcionais, FGTS + 40% e multa do
artigo 477, § 8º da CLT; c) PAGAMENTO da indenização pela
supressão do intervalo intrajornada de 1 hora diária com adicional
de 50% por cada dia efetivamente trabalhado, sem reflexos; e d)
INDENIZAÇÃO por danos morais, no valor de R$ 3.000,00.
Honorários sucumbenciais recíprocos, no importe de 10%, ficando o
valor devido pelo demandante à condição suspensiva de
exigibilidade, pela concessão da gratuidade judicial. Custas no valor
de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado de Sua
Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000491-17.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000491-17.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000769-48.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI CRISTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos que
o reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais e que não percebia valor mensal superior a 40% do
teto da previdência social, são-lhe devidos, inclusive por atuação de
ofício do órgão judicante se fosse o caso, os benefícios da justiça
gratuita, com a dispensa do pagamento das custas
processuais.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA FILIAL. MEMBRO DE
CIPA. GARANTIA DE EMPREGO. INCOMPATIBILIDADE.
Comprovado o encerramento das atividades da unidade na qual o
empregado foi conduzido ao mandato de representação na CIPA ,
não há direito à manutenção do vínculo até o término da investidura,
nem mesmo pela manutenção de outras unidades em
funcionamento. Inteligência do art. 165 da CLT e do item II da
Súmula nº 339 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção
do Recurso Ordinário interposto, decretada pelo Juízo de origem, e,
por conseguinte, destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, §
4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao apelo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000769-48.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos que
o reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais e que não percebia valor mensal superior a 40% do
teto da previdência social, são-lhe devidos, inclusive por atuação de
ofício do órgão judicante se fosse o caso, os benefícios da justiça
gratuita, com a dispensa do pagamento das custas
processuais.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA FILIAL. MEMBRO DE
CIPA. GARANTIA DE EMPREGO. INCOMPATIBILIDADE.
Comprovado o encerramento das atividades da unidade na qual o
empregado foi conduzido ao mandato de representação na CIPA ,
não há direito à manutenção do vínculo até o término da investidura,
nem mesmo pela manutenção de outras unidades em
funcionamento. Inteligência do art. 165 da CLT e do item II da
Súmula nº 339 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção
do Recurso Ordinário interposto, decretada pelo Juízo de origem, e,
por conseguinte, destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, §
4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao apelo. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000629-78.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos que
o reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais e que não percebia valor mensal superior a 40% do
teto da previdência social, lhe são devidos, inclusive por atuação de
ofício do órgão judicante se fora o caso, os benefícios da justiça
gratuita, com a dispensa do pagamento das custas
processuais.EMPRÉSTIMO. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE
VERBAS RESCISÓRIAS. Constatado que no contrato de
empréstimo firmado entre os litigantes, não há previsão de desconto
dos valores sobre verbas rescisórias, deve ser condenada a
demandada a proceder ao ressarcimento dos valores
indevidamente descontados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
AFASTAR a deserção do Recurso Ordinário interposto, decretada
pelo Juízo de origem, e, por conseguinte, destrancar o apelo,
passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897,
§ 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000629-78.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos que
o reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais e que não percebia valor mensal superior a 40% do
teto da previdência social, lhe são devidos, inclusive por atuação de
ofício do órgão judicante se fora o caso, os benefícios da justiça
gratuita, com a dispensa do pagamento das custas
processuais.EMPRÉSTIMO. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE
VERBAS RESCISÓRIAS. Constatado que no contrato de
empréstimo firmado entre os litigantes, não há previsão de desconto
dos valores sobre verbas rescisórias, deve ser condenada a
demandada a proceder ao ressarcimento dos valores
indevidamente descontados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
AFASTAR a deserção do Recurso Ordinário interposto, decretada
pelo Juízo de origem, e, por conseguinte, destrancar o apelo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897,
§ 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocado de
Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-74.2021.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ H. BEZERRA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
RECORRENTE NATALICIO FERREIRA DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO LUIZ H. BEZERRA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
RECORRIDO NATALICIO FERREIRA DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ H. BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:APELO DO RECLAMANTE. DESPEDIDA POR JUSTA
CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O ATO PRATICADO
E A PENA APLICADA. É relevante o fato de a conduta do
reclamante, concretamente, não ter causado prejuízo ao reclamado.
Contudo, caso prejuízo houvesse, este teria sido de pequena
monta. A despedida por justa causa, no entanto, causaria ao autor
perda muito superior, correspondente a mais de 10 vezes o que
poderia ter perdido o demandado. Justa causa afastada. RECURSO
ORDINÁRIO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS EM DOBRO. INOBSERVÂNCIA DE
DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS. É deserto o recurso
ordinário quando a parte, notificada na forma do § 4º do art. 1.007
do CPC, por não realizar o preparo na forma legal, não procede
com o regular pagamento das custas processuais em dobro.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para afastar a justa causa aplicada no juízo a quo e
condenar a demandado no pagamento de quotas de seguro
desemprego (04), aviso prévio, multa do artigo 477 da CLT e de
40% sobre o FGTS, 13º salários e férias. Novo valor da condenação
e das custas processuais conforme liquidação atualizada. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, pelo não pagamento das custas
processuais, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, de acordo com
o ATO TRT SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-74.2021.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ H. BEZERRA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
RECORRENTE NATALICIO FERREIRA DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO LUIZ H. BEZERRA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
RECORRIDO NATALICIO FERREIRA DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALICIO FERREIRA DE SANTANA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:APELO DO RECLAMANTE. DESPEDIDA POR JUSTA
CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O ATO PRATICADO
E A PENA APLICADA. É relevante o fato de a conduta do
reclamante, concretamente, não ter causado prejuízo ao reclamado.
Contudo, caso prejuízo houvesse, este teria sido de pequena
monta. A despedida por justa causa, no entanto, causaria ao autor
perda muito superior, correspondente a mais de 10 vezes o que
poderia ter perdido o demandado. Justa causa afastada. RECURSO
ORDINÁRIO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS EM DOBRO. INOBSERVÂNCIA DE
DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS. É deserto o recurso
ordinário quando a parte, notificada na forma do § 4º do art. 1.007
do CPC, por não realizar o preparo na forma legal, não procede
com o regular pagamento das custas processuais em dobro.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para afastar a justa causa aplicada no juízo a quo e
condenar a demandado no pagamento de quotas de seguro
desemprego (04), aviso prévio, multa do artigo 477 da CLT e de
40% sobre o FGTS, 13º salários e férias. Novo valor da condenação
e das custas processuais conforme liquidação atualizada. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, pelo não pagamento das custas
processuais, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator.Obs.: Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, de acordo com
o ATO TRT SGP Nº 036/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000969-21.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a
responsabilização subsidiária do ente público.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000969-21.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a
responsabilização subsidiária do ente público.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000969-21.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a
responsabilização subsidiária do ente público.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001097-51.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do demandante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela demandada. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
nas seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO de fazer
consubstanciada na anotação da CTPS do demandante, com data
de admissão em 1/6/2017, na função de motorista, com
remuneração por comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara
do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo
da multa única no valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art.
536, § 1º, do CPC); 2) OBRIGAÇÃO de pagar os seguintes títulos:
2.1) FÉRIAS vencidas dos períodos aquisitivos de 2017/2018 a
2021/2022, acrescidas de 1/3, de forma dobrada; 2.2) 2/12 de 13º
SALÁRIO do ano de 2018 e 13º salário integral dos anos de 2019 a
2023; 2.3) RECOLHIMENTO do FGTS referente a toda a
contratualidade; 2.4) INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$
2.000,00, e 2.5) HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.
Sustentação oral do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001097-51.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do demandante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela demandada. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
nas seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO de fazer
consubstanciada na anotação da CTPS do demandante, com data
de admissão em 1/6/2017, na função de motorista, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
remuneração por comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara
do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo
da multa única no valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art.
536, § 1º, do CPC); 2) OBRIGAÇÃO de pagar os seguintes títulos:
2.1) FÉRIAS vencidas dos períodos aquisitivos de 2017/2018 a
2021/2022, acrescidas de 1/3, de forma dobrada; 2.2) 2/12 de 13º
SALÁRIO do ano de 2018 e 13º salário integral dos anos de 2019 a
2023; 2.3) RECOLHIMENTO do FGTS referente a toda a
contratualidade; 2.4) INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$
2.000,00, e 2.5) HONORÁRIOS advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.
Sustentação oral do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000603-58.2019.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
AGRAVADO CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
AGRAVADO CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO
DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Demonstrada a ausência de vinculação das
sócias da empresa executada destes autos com a propriedade e
administração de outra empresa, mostra-se correto o indeferimento
do pedido de desconsideração da personalidade da referida
empresa.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Agravo de
Petição.
Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos, advogado do agravante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000603-58.2019.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
AGRAVADO CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AGRAVADO CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO
DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Demonstrada a ausência de vinculação das
sócias da empresa executada destes autos com a propriedade e
administração de outra empresa, mostra-se correto o indeferimento
do pedido de desconsideração da personalidade da referida
empresa.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Agravo de
Petição.
Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos, advogado do agravante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000603-58.2019.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
AGRAVADO CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
AGRAVADO CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
AGRAVADO CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA VERBENA MARQUES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO
DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Demonstrada a ausência de vinculação das
sócias da empresa executada destes autos com a propriedade e
administração de outra empresa, mostra-se correto o indeferimento
do pedido de desconsideração da personalidade da referida
empresa.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Agravo de
Petição.
Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos, advogado do agravante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000592-89.2020.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
AGRAVADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS
SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência do TST é no sentido
de que não é imprescindível o exaurimento das medidas executivas
contra os sócios do devedor principal, para somente depois
executar-se o devedor subsidiário constante do título executivo.
Restando demonstrado nos autos que a execução contra o devedor
principal não surtiu efeito, já que o devedor não pagou, nem
garantiu a execução, configurando, assim, o seu inadimplemento, é
perfeitamente admissível o redirecionamento da execução para o
devedor subsidiário, independente de execução dos sócios daquele,
eis que o redirecionamento da execução contra o devedor
secundário não depende do esgotamento de medidas extremas
contra o devedor principal, como a desconsideração da sua
personalidade jurídica para se alcançar a pessoa física do sócio.
Agravo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução devidas pela parte executada, no valor de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-89.2020.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
AGRAVADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS
SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência do TST é no sentido
de que não é imprescindível o exaurimento das medidas executivas
contra os sócios do devedor principal, para somente depois
executar-se o devedor subsidiário constante do título executivo.
Restando demonstrado nos autos que a execução contra o devedor
principal não surtiu efeito, já que o devedor não pagou, nem
garantiu a execução, configurando, assim, o seu inadimplemento, é
perfeitamente admissível o redirecionamento da execução para o
devedor subsidiário, independente de execução dos sócios daquele,
eis que o redirecionamento da execução contra o devedor
secundário não depende do esgotamento de medidas extremas
contra o devedor principal, como a desconsideração da sua
personalidade jurídica para se alcançar a pessoa física do sócio.
Agravo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução devidas pela parte executada, no valor de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000086-21.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON AURELIANO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO. PRAZO PARA O EXEQUENTE
APRESENTAR CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. ATAQUE POR AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPROPRIEDADE PROCESSUAL. A decisão que atribui ao
exequente o dever de apresentar os cálculos de liquidação do
direito que lhe foi assegurado (CLT, art. 879, § 1º-B) tem viés
interlocutório; não desafia ataque por meio de agravo de petição,
nos moldes do § 1º do artigo 893 da CLT e da Súmula nº 214 do
TST. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, em razão da irrecorribilidade do ato impugnado,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora.
Obs.: O Dr. Rogério Miranda de Campos, advogado do agravante,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo Almeida e
o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000014-50.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIANE HERCULANO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação as contribuições previdenciárias quota
parte patronal. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000014-50.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIANE HERCULANO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação as contribuições previdenciárias quota
parte patronal. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000014-50.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JULIANE HERCULANO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE HERCULANO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
ausência de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para excluir da condenação as contribuições previdenciárias quota
parte patronal. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocado o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000778-98.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Obs.: Sustentação oral do Dr. Reginaldo
Marcelo Alecrim Moitinho, advogado da recorrente/reclamada. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000778-98.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Obs.: Sustentação oral do Dr. Reginaldo
Marcelo Alecrim Moitinho, advogado da recorrente/reclamada. Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000004-47.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARILENE MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
AGRAVADO NATHALLYE GALVAO DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALEKSSANDRE ALVES DE
SOUZA(OAB: 402047/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIMENTO. Interposto o recurso
ordinário após decorrido o prazo recursal se impõem a negativa ao
provimento do agravo de instrumento, tendo em vista a
intempestividade do recurso. A inobservância do prazo legal de oito
dias úteis para interposição de recurso ordinário (art. 895 da CLT )
acarreta o não conhecimento do apelo, por intempestividade.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
para manter integralmente a decisão agravada que deixou de
receber o recurso ordinário, por intempestividade. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000004-47.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARILENE MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
AGRAVADO NATHALLYE GALVAO DE SOUSA
DANTAS
ADVOGADO ALEKSSANDRE ALVES DE
SOUZA(OAB: 402047/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALLYE GALVAO DE SOUSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. DESTRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIMENTO. Interposto o recurso
ordinário após decorrido o prazo recursal se impõem a negativa ao
provimento do agravo de instrumento, tendo em vista a
intempestividade do recurso. A inobservância do prazo legal de oito
dias úteis para interposição de recurso ordinário (art. 895 da CLT )
acarreta o não conhecimento do apelo, por intempestividade.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
para manter integralmente a decisão agravada que deixou de
receber o recurso ordinário, por intempestividade. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000054-20.2024.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KARINA ALVES PEREIRA
ELEOTERIO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA ALVES PEREIRA ELEOTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000054-20.2024.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KARINA ALVES PEREIRA
ELEOTERIO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado o Senhor Juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000073-76.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas
processuais, determinando, por consequência, o destrancamento do
seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000073-76.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas
processuais, determinando, por consequência, o destrancamento do
seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000270-58.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX
QUANTO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS, POR
FALTA DE INTERESSE RECURSAL, SUSCITADA DE OFÍCIO
PELO RELATOR. Falta interesse e legitimidade da reclamada
CONTAX para agravar de decisão que determinou o
redirecionamento da execução à TAM LINHAS AÉREAS, por força
do art. 966 do CPC. Precedentes Desta Turma. Agravo de petição
não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000270-58.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX
QUANTO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS, POR
FALTA DE INTERESSE RECURSAL, SUSCITADA DE OFÍCIO
PELO RELATOR. Falta interesse e legitimidade da reclamada
CONTAX para agravar de decisão que determinou o
redirecionamento da execução à TAM LINHAS AÉREAS, por força
do art. 966 do CPC. Precedentes Desta Turma. Agravo de petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000270-58.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX
QUANTO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS, POR
FALTA DE INTERESSE RECURSAL, SUSCITADA DE OFÍCIO
PELO RELATOR. Falta interesse e legitimidade da reclamada
CONTAX para agravar de decisão que determinou o
redirecionamento da execução à TAM LINHAS AÉREAS, por força
do art. 966 do CPC. Precedentes Desta Turma. Agravo de petição
não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
das empresas agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei
n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-27.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-27.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MOURA RAMALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-27.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da efetividade
da execução, bem como da celeridade processual e razoável
duração do processo, mormente quando se verifica que a execução
se processa no interesse do credor, não havendo que se vincular à
devedora em recuperação judicial. Logo, o imediato
redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens
da empresa agravante, devedora subsidiária, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-61.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. FALTA
GRAVE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. A rescisão do contrato de
trabalho motivada pelo empregador deve ser caracterizada pela
gravidade da falta praticada, contudo, não existindo provas neste
sentido, não há como reconhecê-la. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA/ TEORIA DO RISCO AO CASO.
O artigo 927 , parágrafo único , do Código Civil é compatível com o
artigo 7º , XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a
responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes
de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza,
apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade
lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais
membros da coletividade. Contudo, sobressai dos autos não ser
essa, nem mesmo de longe, a hipótese vertente.Demais disso, não
se verifica dano moral hábil a justificar a indenização prevista nos
artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e 927 do Código Civil,
quando ausentes elementos suficientes para demonstrar a alegada
situação a que teria sido submetida a parte reclamante, tampouco a
existência de conduta ilícita do empregador, capaz de afetar o
patrimônio ideal da parte empregada. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas e dispensadas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-61.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. FALTA
GRAVE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. A rescisão do contrato de
trabalho motivada pelo empregador deve ser caracterizada pela
gravidade da falta praticada, contudo, não existindo provas neste
sentido, não há como reconhecê-la. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA/ TEORIA DO RISCO AO CASO.
O artigo 927 , parágrafo único , do Código Civil é compatível com o
artigo 7º , XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a
responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes
de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza,
apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade
lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais
membros da coletividade. Contudo, sobressai dos autos não ser
essa, nem mesmo de longe, a hipótese vertente.Demais disso, não
se verifica dano moral hábil a justificar a indenização prevista nos
artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e 927 do Código Civil,
quando ausentes elementos suficientes para demonstrar a alegada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
situação a que teria sido submetida a parte reclamante, tampouco a
existência de conduta ilícita do empregador, capaz de afetar o
patrimônio ideal da parte empregada. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas e dispensadas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000391-61.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. FALTA
GRAVE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. A rescisão do contrato de
trabalho motivada pelo empregador deve ser caracterizada pela
gravidade da falta praticada, contudo, não existindo provas neste
sentido, não há como reconhecê-la. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA/ TEORIA DO RISCO AO CASO.
O artigo 927 , parágrafo único , do Código Civil é compatível com o
artigo 7º , XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a
responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes
de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza,
apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade
lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais
membros da coletividade. Contudo, sobressai dos autos não ser
essa, nem mesmo de longe, a hipótese vertente.Demais disso, não
se verifica dano moral hábil a justificar a indenização prevista nos
artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e 927 do Código Civil,
quando ausentes elementos suficientes para demonstrar a alegada
situação a que teria sido submetida a parte reclamante, tampouco a
existência de conduta ilícita do empregador, capaz de afetar o
patrimônio ideal da parte empregada. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas e dispensadas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Convocado o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000433-11.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GOMES DA SILVA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas
processuais, determinando, por consequência, o destrancamento do
seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000433-11.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas
processuais, determinando, por consequência, o destrancamento do
seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000560-92.2021.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO J.L.R.M.J.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0bc18aa.
Processo Nº AP-0000560-92.2021.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO J.L.R.M.J.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.R.M.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9fa2634.
Processo Nº AP-0000583-19.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CIRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO.
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue vício, a parte
demonstra, tão-somente, sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-19.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CIRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO.
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue vício, a parte
demonstra, tão-somente, sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-19.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CIRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO.
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue vício, a parte
demonstra, tão-somente, sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000459-12.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇA
DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma
Regulamentadora n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e
Previdência, o adicional de insalubridade em grau máximo é
concedido para quem trabalha em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como com objetos do uso desses pacientes não previamente
esterilizados. Ocorre que em casos específicos de unidades
hospitalares que não estejam listadas como credenciadas para
receber pacientes com doenças infectocontagiosas, não é devido o
adicional de insalubridade em grau máximo, visto que a exposição
ao risco biológico ocorre de maneira eventual. Recurso ordinário a
que dá provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo Interno para reconhecer à agravante, os benefícios da
Fazenda Pública, isentando-a do preparo recursal. Por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir a condenação em diferenças de adicional de insalubridade,
julgando a reclamação trabalhista totalmente improcedente. Custas
invertidas, porém dispensadas ante o permissivo legal.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000459-12.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇA
DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR
DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma
Regulamentadora n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e
Previdência, o adicional de insalubridade em grau máximo é
concedido para quem trabalha em contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como com objetos do uso desses pacientes não previamente
esterilizados. Ocorre que em casos específicos de unidades
hospitalares que não estejam listadas como credenciadas para
receber pacientes com doenças infectocontagiosas, não é devido o
adicional de insalubridade em grau máximo, visto que a exposição
ao risco biológico ocorre de maneira eventual. Recurso ordinário a
que dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo Interno para reconhecer à agravante, os benefícios da
Fazenda Pública, isentando-a do preparo recursal. Por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir a condenação em diferenças de adicional de insalubridade,
julgando a reclamação trabalhista totalmente improcedente. Custas
invertidas, porém dispensadas ante o permissivo legal.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-79.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIANO LIMA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. INCAPACIDADE.
No caso em apreço, o laudo pericial, além de ter deixado clara a
presença de nexo concausal para o adoecimento, também
consignou a existência de incapacidade laboral, razão pela qual se
faz necessário o reconhecimento da existência da doença
ocupacional ( art. 118 da Lei 8.213/91 c/c Súmula 378, II, do TST).
Sentença mantida no particular. CORREÇÃO MONETÁRIA. A
questão do índice de correção monetária aplicável à correção de
débitos trabalhistas foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), em julgamento de ações de controle concentrado de
constitucionalidade, tendo ali, restado convencionado que deverão
ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a
taxa Selic. Todavia, da tabela de cálculos apresentada nos autos,
vê-se claramente a aplicação de juros na fase pré-judicial, razão
pela qual deve ser refeita. Recurso ordinário parcialmente
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. A concessão da justiça gratuita ocorre se
preenchidos um dos seguintes pressupostos: a) percepção de
salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou b) declaração,
sob as penas da lei, de que não se está em condições de pagar as
custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família (art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70). Assim, havendo declaração
da parte autora de que não tem condições de arcar com os custos
do processo sem prejuízo de sua subsistência, bem como seu
estado de desemprego, tem a referida, direito ao benefício da
justiça gratuita, de maneira que fica dispensada dos recolhimentos
das custas processuais. Recurso ordinário da parte reclamante
conhecido, embora desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta vez excluindo os juros da fase pré-judicial.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-79.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. INCAPACIDADE.
No caso em apreço, o laudo pericial, além de ter deixado clara a
presença de nexo concausal para o adoecimento, também
consignou a existência de incapacidade laboral, razão pela qual se
faz necessário o reconhecimento da existência da doença
ocupacional ( art. 118 da Lei 8.213/91 c/c Súmula 378, II, do TST).
Sentença mantida no particular. CORREÇÃO MONETÁRIA. A
questão do índice de correção monetária aplicável à correção de
débitos trabalhistas foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), em julgamento de ações de controle concentrado de
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
constitucionalidade, tendo ali, restado convencionado que deverão
ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a
taxa Selic. Todavia, da tabela de cálculos apresentada nos autos,
vê-se claramente a aplicação de juros na fase pré-judicial, razão
pela qual deve ser refeita. Recurso ordinário parcialmente
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO. A concessão da justiça gratuita ocorre se
preenchidos um dos seguintes pressupostos: a) percepção de
salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou b) declaração,
sob as penas da lei, de que não se está em condições de pagar as
custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua
família (art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70). Assim, havendo declaração
da parte autora de que não tem condições de arcar com os custos
do processo sem prejuízo de sua subsistência, bem como seu
estado de desemprego, tem a referida, direito ao benefício da
justiça gratuita, de maneira que fica dispensada dos recolhimentos
das custas processuais. Recurso ordinário da parte reclamante
conhecido, embora desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta vez excluindo os juros da fase pré-judicial.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocado o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-02.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANGELISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora
n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e Previdência, o adicional de
insalubridade em grau máximo é concedido para quem trabalha em
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como com objetos do uso desses
pacientes não previamente esterilizados. Ocorre que em casos
específicos de unidades hospitalares que não estejam listadas
como credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, visto que a exposição ao risco biológico ocorre de
maneira eventual. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-02.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANGELISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora
n.º 15 do atual Ministério do Trabalho e Previdência, o adicional de
insalubridade em grau máximo é concedido para quem trabalha em
contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como com objetos do uso desses
pacientes não previamente esterilizados. Ocorre que em casos
específicos de unidades hospitalares que não estejam listadas
como credenciadas para receber pacientes com doenças
infectocontagiosas, não é devido o adicional de insalubridade em
grau máximo, visto que a exposição ao risco biológico ocorre de
maneira eventual. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-44.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. PARTES RECLAMANTE E
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo
pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ilações do expert. Por outro lado, a questão relativa à possibilidade
de percepção concomitante dos adicionais de periculosidade e de
insalubridade não comporta mais celeuma, em razão do julgamento,
pela SDI-1 do C. TST, do IRR- 239-55.2011.5.02.0319 (DEJT
15/05/2020), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: "o art. 193 , §
2º , da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a
cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Há
possibilidade de retenção dos valores atinentes aos honorários
advocatícios contratuais do patrono sobre o crédito da parte
exequente, na forma dos artigos 22 , § 4º , e 24 , § 1º , da Lei n.
8.906 /1994. Os referidos dispositivos permitem ao advogado
postular o pagamento dos honorários contratuais nos próprios autos
da causa em que atue, se assim lhe convier. Nesse contexto, a
situação autoriza o reconhecimento da competência desta Justiça
Especializada, na forma do artigo 114, IX, da Constituição Federal.
Recurso ordinário da parte reclamante a que se dá parcial
provimento. MULTA ART. 832, §1. CLT. A Consolidação das Leis
do Trabalho tem regramento específico quanto ao procedimento da
execução da sentença, nos termos do artigo 880. No referido
dispositivo há previsão expressa acerca da necessidade de
citação/intimação da parte executada do início da execução, para o
cumprimento do pagamento da quantia certa ou para a garantia da
execução, sob pena de penhora de bens suficientes para a
satisfação do crédito, nos termos do artigo 883. Assim, havendo
regramento específico na CLT, quanto ao modo da execução, não
há amparo legal na decisão que considerou possível o pagamento
de multa para o cumprimento de sentença. Precedentes. Recurso
ordinário da parte reclamada a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação a multa do art. 832, §
1º da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para determinar a retenção dos honorários
advocatícios na forma acima descrita.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-44.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. PARTES RECLAMANTE E
RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. Por se tratar
de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo
pericial dependerá da existência de outros elementos técnicos
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as
ilações do expert. Por outro lado, a questão relativa à possibilidade
de percepção concomitante dos adicionais de periculosidade e de
insalubridade não comporta mais celeuma, em razão do julgamento,
pela SDI-1 do C. TST, do IRR- 239-55.2011.5.02.0319 (DEJT
15/05/2020), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: "o art. 193 , §
2º , da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a
cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Há
possibilidade de retenção dos valores atinentes aos honorários
advocatícios contratuais do patrono sobre o crédito da parte
exequente, na forma dos artigos 22 , § 4º , e 24 , § 1º , da Lei n.
8.906 /1994. Os referidos dispositivos permitem ao advogado
postular o pagamento dos honorários contratuais nos próprios autos
da causa em que atue, se assim lhe convier. Nesse contexto, a
situação autoriza o reconhecimento da competência desta Justiça
Especializada, na forma do artigo 114, IX, da Constituição Federal.
Recurso ordinário da parte reclamante a que se dá parcial
provimento. MULTA ART. 832, §1. CLT. A Consolidação das Leis
do Trabalho tem regramento específico quanto ao procedimento da
execução da sentença, nos termos do artigo 880. No referido
dispositivo há previsão expressa acerca da necessidade de
citação/intimação da parte executada do início da execução, para o
cumprimento do pagamento da quantia certa ou para a garantia da
execução, sob pena de penhora de bens suficientes para a
satisfação do crédito, nos termos do artigo 883. Assim, havendo
regramento específico na CLT, quanto ao modo da execução, não
há amparo legal na decisão que considerou possível o pagamento
de multa para o cumprimento de sentença. Precedentes. Recurso
ordinário da parte reclamada a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação a multa do art. 832, §
1º da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para determinar a retenção dos honorários
advocatícios na forma acima descrita.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000592-89.2020.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
AGRAVADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada , FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA
EFETIVA LTDA, atualmente, com endereço incerto e não sabido,
fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-307e5dd) nos termos
que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXECUTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES
PRINCIPAIS E SEUS SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência
do TST é no sentido de que não é imprescindível o exaurimento das
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
medidas executivas contra os sócios do devedor principal, para
somente depois executar-se o devedor subsidiário constante do
título executivo. Restando demonstrado nos autos que a execução
contra o devedor principal não surtiu efeito, já que o devedor não
pagou, nem garantiu a execução, configurando, assim, o seu
inadimplemento, é perfeitamente admissível o redirecionamento da
execução para o devedor subsidiário, independente de execução
dos sócios daquele, eis que o redirecionamento da execução contra
o devedor secundário não depende do esgotamento de medidas
extremas contra o devedor principal, como a desconsideração da
sua personalidade jurídica para se alcançar a pessoa física do
sócio. Agravo não provido. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 10/04/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas de execução devidas pela parte
executada, no valor de R$ 44,26.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000109-66.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
RECORRIDO CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASAS BANDEIRANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - efa62b8).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-66.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
RECORRIDO CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C BANDEIRANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - efa62b8).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001062-21.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO DAMIAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - b96b0e2).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000039-11.2020.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCIO LANDIM BATISTA DA
COSTA(OAB: 24005-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - d2256df ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001329-56.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SPARTA ACADEMIA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RECORRIDO SERGIO ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPARTA ACADEMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"....De início, o juízo a quo se reportou ao pedido de benefícios da
justiça gratuita do reclamado(a), remetendo a essa 2ª instância a
apreciação da questão, nos seguintes temos (ID. f6773e5):
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Por outro lado, diferente do que consta no apelo, a recorrente não é
pessoa física e sim pessoa jurídica, CNPJ nº 47.255.242/0001-90
(ID. ff507b4), apesar de se tratar de microempresa. Ademais, ao
apresentar embargado(a) na primeira instância, a apelante não
apresentou pedido de benefícios da justiça gratuita ou apresentou
qualquer documento nesse norte, sendo omissa nesse quesito.
Além disso, não há provas nos autos no sentido de que a reclamada
não tenha condições de arcar com o valor do preparo, ou seja, com
custas de R$ 397,61 e 50% do depósito recursal, levando-se em
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
consideração o § 9º do artigo 899 da CLT.
O recorrido também apresenta, por via de contrarrazões, preliminar
de não conhecimento do recurso (s) ordinário por deserção (ID.
b12d1c6).
Aliás, a OJ 269 da SBDI-1 do TST concede a recorrente a
oportunidade de postular gratuidade judiciária e para realização do
preparo após indeferimento do pleito e em nenhum instante ampara
o mérito do seu pedido de benefícios da justiça gratuita.
Em face dos referidos argumentos, INDEFIRO o pedido da ré de
concessão dos benefícios da justiça gratuita e lhe concedo o prazo
de 05 dias para proceder o regular preparo, sob pena de deserção
do seu recurso ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001449-78.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO RENATO RAIMUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente,
COTEMINAS S.A, para comprovar a efetivação do preparo recursal,
no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Decisão de ID - 2e39c84).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000239-83.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000624-34.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIKA LIRA DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LIRA DANTAS
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
Processo Nº RORSum-0000748-39.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIUMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO TRANSLUTE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
ADVOGADO JULIANA ROVERCO SANTOS(OAB:
193404/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
- VIUMAR DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000823-59.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDREA CARLA DOS SANTOS
SILVA SOUTO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA DOS SANTOS SILVA SOUTO
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
Processo Nº RORSum-0000900-80.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BOA NOVA LTDA
- EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO WALLISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA BOA NOVA LTDA -
EPP
- WALLISON DA SILVA SOARES
Processo Nº ROT-0001297-79.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RONILSON CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILSON CLEMENTINO DOS SANTOS
- STONE PAGAMENTOS S.A.
ST1, 12 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000004-06.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DAVID KESSIL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DAVID KESSIL MARTINS DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000005-22.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MICHEL ADELINO DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000019-09.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ANTÔNIO AVELINO COUTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTÔNIO AVELINO COUTO
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000057-06.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEIDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDSON GOMES DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIAP-0000087-21.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDITORA ABRIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EDITORA ABRIL S.A.
- RAYSSA RAQUEL FERREIRA DE LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000120-91.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
RECORRIDO J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
- NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000125-22.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELENILSON TAVARES SILVA
Processo Nº AP-0000148-44.2019.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
AGRAVADO ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AGRAVADO EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
AGRAVADO FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
- EVA LOUISE DE RODRIGUES NEVES
- FRANCISCA TEREZA DE JESUS RODRIGUES NEVES
- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP
- OSVALDO RODRIGUES NEVES
Processo Nº ROT-0000309-19.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA FORTE FILHA
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1
OFICIO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FORTE FILHA
- BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1 OFICIO
Processo Nº AP-0000421-97.2018.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
AGRAVADO UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
- UNIESP S.A
Processo Nº ROT-0000452-10.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- EDSON MARTINS DE LIMA
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº AP-0000465-28.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE AUGUSTO CESAR DOS SANTOS
BONFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DOS SANTOS BONFIM DE OLIVEIRA
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000481-82.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000575-18.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ISMAR & EDSON CONSTRUCOES
DE EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE ROMULO SOARES
JUVENCIO(OAB: 46568/PE)
RECORRIDO ROBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAR & EDSON CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA
- ROBERTO SOUZA DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000593-36.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSENILDO DE SOUSA
Processo Nº AP-0000606-28.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
AGRAVANTE LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
AGRAVANTE NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
AGRAVANTE VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- EDVALDO BARBOSA DA SILVA
- LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
- NILSON CANDIDO DE LIMA
- VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
Processo Nº ROT-0000657-39.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FRANCO DE FREITAS LACERDA
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Processo Nº AIRO-0000669-93.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDSON DAVI DA SILVA ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DAVI DA SILVA ALVES
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000682-52.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- VILMA DE PAIVA SOUZA
Processo Nº ROT-0000686-14.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PAULA MARINA SOUZA LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000790-69.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
- MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
Processo Nº AP-0000801-06.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RICARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
AGRAVADO FABIANA DE BRITO NOBREGA
AGRAVADO FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE BRITO NOBREGA
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
- RICARDO JORGE DA SILVA
Processo Nº AP-0000819-75.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE MARIVALDO PEREIRA
GOUVEIA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000831-88.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
AGRAVADO LUANA EWELLY GOMES DE BRITO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUANA EWELLY GOMES DE BRITO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000843-30.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
AGRAVADO CAROLINE ISABELE DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE ISABELE DE SOUSA ALVES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000886-90.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RECORRIDO RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- RUBELANIO GALDINO DE OLIVEIRA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000918-17.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
- PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000960-87.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AIRO-0000963-15.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- EDUARDO PEREIRA
Processo Nº ROT-0000964-46.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
- ITAU UNIBANCO S.A.
Processo Nº ROT-0000990-04.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSINEIDE FERREIRA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0001001-36.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSIMAR FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
- JOSIMAR FRANCISCO DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0001006-58.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
Processo Nº RORSum-0001013-04.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
Processo Nº RORSum-0001079-11.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO LEILANE ROBERTA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANE ROBERTA OLIVEIRA SILVA
- OTICAS PAULISTA LTDA
Processo Nº ROT-0001101-51.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
Processo Nº AP-0001152-80.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0001167-86.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0001213-29.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JHONATAS HONORATO BRITO
Processo Nº ROT-0001244-46.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
Processo Nº ROT-0001249-62.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE DE ALENCAR NUNES
FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE DE ALENCAR NUNES FIGUEIREDO
Processo Nº RORSum-0001269-44.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO LUIZ DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
RECORRIDO 33.609.700 WANDEYFLAVIO
BERTULINO AGRA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO 49.211.973 CARLINE PEREIRA
GOMES SILVA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 33.609.700 WANDEYFLAVIO BERTULINO AGRA
- 49.211.973 CARLINE PEREIRA GOMES SILVA
- PEDRO LUIZ DOS SANTOS FELIX
Processo Nº RORSum-0001327-47.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- YAGO DA SILVA BATISTA
Processo Nº ROT-0001350-08.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAMON CAETANO PENHA
Processo Nº RORSum-0001360-58.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 12 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000005-98.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAIARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MAIARA PEREIRA DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000030-20.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAMILLY BIANCA DE PONTES
GUILHERME
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RECORRIDO DOCE CAROLINA LTDA
ADVOGADO SUSANA VIEIRA DE ARAUJO
MARINHO(OAB: 14259/PB)
ADVOGADO NAYANNA LARISSA DE FRANCA
ALVES(OAB: 29986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLY BIANCA DE PONTES GUILHERME
- DOCE CAROLINA LTDA
Processo Nº ROT-0000072-69.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE H. C. B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RECORRENTE VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO H. C. B.
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RECORRIDO VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
- DAYANE DA SILVA MOTA
- H. C. B.
- IVONETE CARDOSO DO NASCIMENTO
- JOSELIA CARDOSO DA SILVA
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
- VERA LUCIA BENTO DA SILVA MOTA
Processo Nº AIAP-0000109-20.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000124-14.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL SOUZA DE FONTES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000152-16.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO JOSINALDO DORNELAS TAVARES
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DORNELAS TAVARES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº ROT-0000207-81.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GEOVANNI VELOSO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000230-06.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
Processo Nº ROT-0000292-64.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ANGELO SILVIO DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO SILVIO DE ALCANTARA SILVA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000294-34.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE FELIX FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000327-49.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- IVANILDE SILVA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000383-54.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CRISTIANO CRISTINO SOBRAL
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELLIPE BORGES DIAS(OAB:
46064/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CRISTINO SOBRAL
- ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
Processo Nº AP-0000392-80.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDUARDA DOLORES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EDUARDA DOLORES PEREIRA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000422-06.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
AGRAVANTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
AGRAVADO FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FERNANDO CALHEIROS DE SIQUEIRA
Processo Nº AP-0000458-36.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SIELEY NAYASHE MARTINS BOTELHO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000481-36.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
RECORRENTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
RECORRIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANA OLIVEIRA BARRETO
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000524-07.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNA RAFAELA DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAFAELA DE FARIAS
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000619-46.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000623-07.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ITALO GOMES RAMOS
Processo Nº ROT-0000672-08.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000747-35.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALDACIRA DE LIMA NUNES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIRA DE LIMA NUNES
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Processo Nº AIAP-0000806-91.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FLAVIA DE OLIVEIRA PAES
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº AP-0000827-39.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KAROLINE CORDEIRO DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000833-24.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RECORRIDO SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA ARAUJO
- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP
Processo Nº ROT-0000837-92.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS
E HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE ROMERO DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRIOS COMERCIO DE FRIOS E
HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA
- IRMAOS MARTINS COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - EPP
- JOSE ROMERO DE ARAUJO
Processo Nº AIAP-0000840-60.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- VALDINEIA ALVES RIBEIRO
Processo Nº ROT-0000859-23.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ALINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DA SILVA
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº RORSum-0000885-27.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARIO EVERTON DA SILVA MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
- MARIO EVERTON DA SILVA MELO
Processo Nº AP-0000929-55.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000944-21.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
- FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº AP-0000961-42.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001049-83.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
RECORRIDO JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
- JOSIMAR BARBOSA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001053-98.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE
PORTO ESTRELA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R H P ESTRELA RAFAEL HENRIQUE PORTO ESTRELA
- RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001114-62.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO VALERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VALERIO DA SILVA COSTA
Processo Nº ROT-0001152-53.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- ALPARGATAS S.A.
- WERMISON PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001160-51.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAMAR ANTONIO DUARTE DE
FARIAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ITAMAR ANTONIO DUARTE DE FARIAS
Processo Nº ROT-0001212-47.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRENTE ROBERTO NUNES BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO ROBERTO NUNES BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROBERTO NUNES BRITO
Processo Nº ROT-0001219-51.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARINHO DA SILVA
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Processo Nº AIRO-0001231-69.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIOMAR DA SILVA
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Processo Nº ROT-0001269-53.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO
Processo Nº ROT-0001270-38.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº ROT-0001280-43.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDNALDO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDNALDO NASCIMENTO DIAS
Processo Nº RORSum-0001298-15.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERICK ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO CESAR LUCIANO CARDOSO
SILVA(OAB: 40084/PE)
RECORRIDO MICHELLE TEIXEIRA MENESES
02430084490
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ALVES DE MENDONCA
- MICHELLE TEIXEIRA MENESES 02430084490
Processo Nº ROT-0001300-79.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001358-67.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO LUCIANA ALBUQUERQUE DE
MEDEIROS JACOME SOUTO
MAIOR(OAB: 21528/PB)
RECORRIDO CLEONICE BERNARDINO DE
FREITAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE BERNARDINO DE FREITAS
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001441-07.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCIO SOUSA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- MARCIO SOUSA SILVA
Processo Nº RORSum-0001461-74.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NAPOLEAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RECORRIDO POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAPOLEAO FERREIRA DE LIMA
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000009-65.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDERSON BATISTA TEIXEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BATISTA TEIXEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000308-97.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO EDVALDO AQUINO DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO AQUINO DINIZ
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000309-82.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO JOSE GERALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000582-31.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILVAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DA SILVA PEREIRA
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001192-71.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- QUEZIA FREITAS DA SILVA
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
Processo Nº RORSum-0001239-42.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LARISSA MAXIMO PEREIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MAXIMO PEREIRA
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
Processo Nº AP-0001358-88.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
AGRAVADO LUCIANA EDNA SILVA CARNEIRO
LEAO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LUCIANA EDNA SILVA CARNEIRO LEAO
Processo Nº RORSum-0001395-94.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERICA MARCIA MARQUES VITO
ST1, 12 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000060-27.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSANDRA SOARES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSANDRA SOARES PEREIRA DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000145-65.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ADELAIDO CARDOSO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELAIDO CARDOSO
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000241-17.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS DE HIGIENE LIMPEZA
E CONSERVACAO EIRELI
Processo Nº ROT-0000284-77.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAPITAL DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO UESLLEY BEZERRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
- UESLLEY BEZERRA DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000473-86.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIRO-0000477-30.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
Processo Nº AIRO-0000689-14.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS EMANUEL SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000698-46.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000777-22.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000791-79.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO GERIR
- KATARINA ROSA DA CONCEICAO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000817-83.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRENTE VANIA DIAS DE FONTES
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO VANIA DIAS DE FONTES
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VANIA DIAS DE FONTES NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000874-84.2021.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
AGRAVADO CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO LOJAS SALFER SA
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
AGRAVADO WG ELETRO S.A
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A
- DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A
- ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- LOJAS SALFER SA
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
- MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ BEZERRA
- MV PARTICIPACOES S.A.
- MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
- NORDESTE PARTICIPACOES S.A
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- WG ELETRO S.A
Processo Nº ROT-0000874-58.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO FRANCISCO HELIO DE ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HELIO DE ANDRADE
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000881-87.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
- VINICIUS MENDONCA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000885-81.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RECORRIDO ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
- ROBSON FERREIRA DE SOUSA
Processo Nº AIRO-0000887-25.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE JAYRO LUNA DE AZEVEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JAYRO LUNA DE AZEVEDO
Processo Nº ROT-0000903-32.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BERNARDES & CHAVES LTDA - ME
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RECORRIDO RANIERY PESSOA FREIRE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
SAMPAIO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDES & CHAVES LTDA - ME
- RANIERY PESSOA FREIRE
Processo Nº AP-0000923-35.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO MANOEL INACIO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MANOEL INACIO DOS SANTOS NETO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000927-66.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO MARCELO DAVID ALVES DINIZ
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
- MARCELO DAVID ALVES DINIZ
Processo Nº RORSum-0000931-10.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ALISSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ALISSON GALDINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000932-73.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
- LISCIANE SILVA DE SOUTO
Processo Nº ROT-0000989-22.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ RIBEIRO
Processo Nº AP-0000990-07.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GISELDA DE VASCONCELOS FERREIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001064-39.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WELLYNGTON IAGO SANTOS
CAVALCANTI DE LIMA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
- WELLYNGTON IAGO SANTOS CAVALCANTI DE LIMA
Processo Nº AIRO-0001067-07.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
AGRAVADO JOSE MARINHO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE MARINHO FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0001085-97.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR(OAB: 107414/SP)
AGRAVADO ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº ROT-0001093-11.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
- MINSAIT BRASIL LTDA
Processo Nº ROT-0001135-32.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001147-04.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ITANHANGA GOLF CLUB
ADVOGADO BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
ADVOGADO WESLEY CASSEMIRO VIEIRA
SILVA(OAB: 188891/RJ)
RECORRIDO EDIVALDO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO JOSE DA SILVA
- ITANHANGA GOLF CLUB
Processo Nº RORSum-0001169-29.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRENTE PEDRO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO PEDRO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PEDRO SEVERINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001192-87.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- PAULO MOUZINHO DE SOUZA
Processo Nº ROT-0001199-54.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DANUBIO RODRIGUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE DANUBIO RODRIGUES DE MEDEIROS
Processo Nº ROT-0001219-36.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0001302-86.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
- RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0001309-26.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO MICHEL MAYRISON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MAYRISON BARBOSA DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0001314-81.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANA GOMES SOUSA
ADVOGADO HELDER BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 930/PE)
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109/PE)
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO FABIANA GOMES SOUSA
ADVOGADO HELDER BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 930/PE)
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109/PE)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GOMES SOUSA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
Processo Nº RORSum-0001371-81.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE CARLOS CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
Processo Nº AIRO-0001373-09.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Processo Nº ROT-0001391-94.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VELOSO DE ALBUQUERQUE
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº AIRO-0001425-50.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº AP-0048600-37.2009.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCA DE FATIMA ALVES
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVANTE INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
AGRAVADO FRANCISCA DE FATIMA ALVES
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA ALVES GONCALVES
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ST1, 12 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000424-21.2018.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO RISALVO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- RISALVO ALVES DA SILVA JUNIOR
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 12 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000022-21.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSEFA LEDA GOMES CORREIA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSEFA LEDA GOMES CORREIA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000114-42.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000195-46.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SEVERINA OLIMPIA DANTAS
Processo Nº ROT-0000271-12.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RECORRIDO PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
- PAULO ALBERTO DA SILVA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000282-78.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
RECORRENTE JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RECORRIDO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
RECORRIDO PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
Processo Nº ROT-0000290-67.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO MARCOS BORGES
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RECORRIDO FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
ADVOGADO GILBERTO ARAUJO FILHO(OAB:
32623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BORGES
- FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
Processo Nº ROT-0000291-79.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000441-94.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000499-34.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MICHELLE CRISTINE DE PAULA
SILVA REIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- MICHELLE CRISTINE DE PAULA SILVA REIS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000534-51.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GALDINO PEREIRA
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
Processo Nº ROT-0000607-13.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
Processo Nº RORSum-0000663-25.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRENTE JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RECORRIDO GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RECORRIDO JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA
- GRUPO ADN S.A.
- JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
- RL ANDRADE CONSTRUCOES
Processo Nº ROT-0000664-19.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
Processo Nº AP-0000666-10.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JOEL GRATAO MACHADO
Processo Nº AP-0000686-86.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
AGRAVADO JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
Processo Nº ROT-0000689-38.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE CARVALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000699-64.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
RECORRIDO GEORGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME
Processo Nº ROT-0000710-17.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OZIMARIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RECORRIDO GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
- OZIMARIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000780-53.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº ROT-0000820-04.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LINCON BATISTA DE LIMA
Processo Nº AP-0000834-95.2017.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PETRONIO ANDRADE DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE CIALNE
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
- PETRONIO ANDRADE DINIZ
Processo Nº ROT-0000857-80.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE STHEFANIE BARBOSA DA SILVA
SIQUEIRA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- STHEFANIE BARBOSA DA SILVA SIQUEIRA
Processo Nº ROT-0000942-54.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000945-21.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIOSTON SEVERIANO DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO CANTINA RAIZ ITALIANA LTDA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSTON SEVERIANO DE OLIVEIRA FILHO
- CANTINA RAIZ ITALIANA LTDA
Processo Nº ROT-0000968-67.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000972-55.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
- NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0001010-16.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA ELENA FAUSTINO
ADVOGADO MARCOS RALSTON DE OLIVEIRA
RODEGUER(OAB: 164775/SP)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA ELENA FAUSTINO
Processo Nº ROT-0001034-17.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- CINTHYA MARIA PEREIRA DE SOUZA
Processo Nº ROT-0001084-06.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ARAUJO FERREIRA DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0001110-74.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ERICK ALVES FERREIRA ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0001124-55.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE DA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0001168-59.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
- MARIA JOSE LOPES GALVAO
Processo Nº RORSum-0001185-73.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLEY IGOR GOMES DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001200-64.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ARAUJO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001203-28.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001223-88.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THAYNA MOUREIRA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RECORRIDO COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL KIPRECO LTDA
- THAYNA MOUREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001272-29.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO VIVIANE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- VIVIANE SANTANA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0001278-76.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HENRIQUES SILVA
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº RORSum-0001296-63.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO GIORDANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GIORDANO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001340-16.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
Processo Nº RORSum-0001365-59.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALMIR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALMIR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR HENRIQUE ALVES
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0001486-11.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA NETO
Processo Nº AP-0029300-36.2002.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
AGRAVADO CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
AGRAVADO JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
- ANTONIO SEVERINO ALVES DE MIRANDA
- CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
- JOSE MARTINIANO VIEIRA
Processo Nº AP-0130555-63.2014.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVANTE ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVANTE ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 350674/SP)
AGRAVADO ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
AGRAVADO KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
AGRAVADO LAIZE MOURA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
- ELETROSAT ELETRONICA LTDA
- ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
- KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO
- LAIZE MOURA FERREIRA - ME
- ZULAMAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 12 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 23 e
24/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 23/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000113-61.2017.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVANTE GILVOMAR SILVA DA COSTA
ADVOGADO FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 25025/PB)
AGRAVADO NIEDJA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVOMAR SILVA DA COSTA
- NIEDJA DA SILVA PEDRO
Processo Nº AP-0000421-65.2021.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOAO RICARDO DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AGRAVADO FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA
- JOAO RICARDO DE LIMA
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATO BENEVIDES GADELHA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000498-78.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO RIGOBERTA MARIA MENDONCA
OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- RIGOBERTA MARIA MENDONCA OLIVEIRA DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000549-13.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO FABIO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
Processo Nº RORSum-0000649-81.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302/MT)
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
- T. H. DUAILIBI
Processo Nº RORSum-0000888-60.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDREIA LUCENA BISPO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA LUCENA BISPO
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Processo Nº RORSum-0000921-47.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ST1, 12 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 16 e
17/04/2024, COM INÍCIO NO DIA 16/04/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000423-36.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA
LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
- RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA LTDA
Processo Nº ROT-0000616-09.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUAN TRINDADE DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUAN TRINDADE DE ANDRADE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0000662-80.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MATIAS DA SILVA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº RORSum-0000872-21.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA STEPHANIE CAMARA
GOUVEIA DE MORAES(OAB:
56896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
ST1, 12 de abril de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0001014-19.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MOTORISTA TRABALHANDO EM PLATAFORMA DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE. APLICATIVO DIGITAL DE
TRABALHO SOB DEMANDA. CONTROLE DA ATIVIDADE PELA
EMPRESA. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO POR PROGRAMAÇÃO.
SUBORDINAÇÃO POR ALGORITMOS. SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA EQUIPARADA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CLT. A subordinação às plataformas digitais surge do
próprio ciclo produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem
interação humana direta e específica. O controle se opera de forma
impessoal e a subordinação aflora pela simples inserção dos
trabalhadores nos limites da plataforma. O trabalho é coordenado,
fiscalizado, aferido e avaliado automaticamente, fazendo com que a
subordinação seja elemento indelével da prestação laboral nos
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
aplicativos de transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Oportuno registrar que a referida subordinação por algoritmos
(organização do trabalho por programação) já tem previsão, por
equiparação, na CLT, considerando que a Lei nº 12.551/2011
alterou o art. 6º da CLT, para equiparar os efeitos jurídicos da
subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à
exercida por meios pessoais e diretos, in verbis: "Os meios
telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se
equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." Na
organização do trabalho por programação, com subordinação aos
algoritmos, o foco está na programação pela apresentação de
metas, regras e medidas dos resultados do trabalho por meio de
indicadores estatísticos, onde os trabalhadores são unidades de
mão de obra capazes de reagir aos sinais que eles recebem, em
função da programação realizada como subordinação jurídica
equiparada.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de
prestação jurisdicional e julgamento extra ou ultra petita, arguida
pela recorrente e, no mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, CONHECER do recurso ordinário
patronal, e, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em percentual de 5%, em favor dos patronos da
parte recorrente, a serem apurados sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes,na forma da fundamentação supra.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida
pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como a proferida pela
SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Tudo em conformidade com a nova planilha de cálculos anexada ao
julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Wander Costa pelo reclamado.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
(assinado eletronicamente) - WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001014-19.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MOTORISTA TRABALHANDO EM PLATAFORMA DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE. APLICATIVO DIGITAL DE
TRABALHO SOB DEMANDA. CONTROLE DA ATIVIDADE PELA
EMPRESA. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO POR PROGRAMAÇÃO.
SUBORDINAÇÃO POR ALGORITMOS. SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA EQUIPARADA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CLT. A subordinação às plataformas digitais surge do
próprio ciclo produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem
interação humana direta e específica. O controle se opera de forma
impessoal e a subordinação aflora pela simples inserção dos
trabalhadores nos limites da plataforma. O trabalho é coordenado,
fiscalizado, aferido e avaliado automaticamente, fazendo com que a
subordinação seja elemento indelével da prestação laboral nos
aplicativos de transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Oportuno registrar que a referida subordinação por algoritmos
(organização do trabalho por programação) já tem previsão, por
equiparação, na CLT, considerando que a Lei nº 12.551/2011
alterou o art. 6º da CLT, para equiparar os efeitos jurídicos da
subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à
exercida por meios pessoais e diretos, in verbis: "Os meios
telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se
equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais
e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." Na
organização do trabalho por programação, com subordinação aos
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
algoritmos, o foco está na programação pela apresentação de
metas, regras e medidas dos resultados do trabalho por meio de
indicadores estatísticos, onde os trabalhadores são unidades de
mão de obra capazes de reagir aos sinais que eles recebem, em
função da programação realizada como subordinação jurídica
equiparada.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de
prestação jurisdicional e julgamento extra ou ultra petita, arguida
pela recorrente e, no mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, CONHECER do recurso ordinário
patronal, e, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em percentual de 5%, em favor dos patronos da
parte recorrente, a serem apurados sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes,na forma da fundamentação supra.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida
pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59, bem como a proferida pela
SDI-1 do TST no Proc. TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Tudo em conformidade com a nova planilha de cálculos anexada ao
julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Wander Costa pelo reclamado.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
(assinado eletronicamente) - WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001334-76.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RECORRENTE FLAVIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
RECORRIDO FLAVIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.a128c8f), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte
embargada, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001177-08.2023.5.13.0001
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GILVAN MOURA DE HOLANDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MOURA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
A parte reclamada atravessa petição sob Id 9052901, apontando
que seu recurso ordinário colacionado no Id e4da559 não foi
apreciado por este juízo. Pede o chamamento do feito à ordem e o
julgamento de seu apelo, sob pena de considerar nulos os atos
processuais que vierem a ser praticados.
Pois bem.
O histórico de tramitação dos autos demonstra que o recurso
ordinário da reclamada foi interposto quando o processo já se
encontrava nesta segunda instância para fins de apreciação do
recurso ordinário do autor. Outrossim, revela que a remessa pelo
juízo de origem deu-se em ato contínuo, após a decisão dos
embargos declaratórios manejados pela reclamada. Não houve,
portanto, a espera necessária do esgotamento de prazo para
recurso. O que, inclusive, ensejou a falta do juízo preliminar de
admissibilidade perante a primeira instância.
No caso, vê-se que o magistrado acolheu os embargos de
declaração manejados pela reclamada, impondo-se, assim, a
interrupção de prazo recursal contemplada pelo art. 1.026 do CPC.
Em termos cronológicos, tal decisão foi publicada em 31.01.2024 e
o processo distribuído a este Gabinete em 02.02.2024, quando
ainda transcorria o octídio legal para interposição de recurso
ordinário, protocolado pela empresa demandada em 15.02.2024.
Assim, para se evitar a alegação de possíveis nulidades, determino
que a parte contrária seja previamente intimada para manifestar
acerca do apelo ordinário da reclamada, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 23 e 24/04/2024, com início dia 23/04 (Terça-feira) às
08h:00min.
Processo Nº RORSum-0000005-07.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO HERONIDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- HERONIDES DA SILVA ALVES
Processo Nº RORSum-0000010-47.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SONIA MARIA DE ARAUJO SOUTO
Processo Nº RORSum-0000052-59.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN ALEXANDRE BATISTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000060-42.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JADILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JADILSON ARAUJO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000075-45.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RAIFF ARAUJO ORDONHO
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF ARAUJO ORDONHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000078-03.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ANDRE ALVES DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE AMORIM
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000086-33.2022.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO CAIO RENAN RODRIGUES
AGOSTINHO
RECORRIDO CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN RODRIGUES AGOSTINHO
- CARLOS ANTONIO AGOSTINHO
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
Processo Nº RORSum-0000101-12.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ELAN DOMINGOS DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000139-80.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MAYNNE DOS SANTOS ALEXANDRE
Processo Nº ROT-0000147-08.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSENIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
ADVOGADO FERNANDO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22217/PB)
RECORRIDO JOSE CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTE DA SILVA
- JOSENIAS PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000152-17.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLEMILSON DE LIMA PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DE LIMA PESSOA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000187-69.2023.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JOSE VIEIRA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE VIEIRA NETO
Processo Nº RORSum-0000209-21.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000255-61.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRENTE WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO WALDECLECIO DE LIMA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- WALDECLECIO DE LIMA COSTA
Processo Nº ROT-0000256-25.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS LIMA
Processo Nº AP-0000272-03.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AGRAVADO ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº ROT-0000297-86.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO SERGIO MATHEUS TOME COSTA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- SERGIO MATHEUS TOME COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº AP-0000313-32.2021.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CHALET RECEPCOES LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRENTE R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVANTE VALDECI VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RECORRIDO RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHALET RECEPCOES LTDA
- ITALMIRA CABRAL COSTA DE OLIVEIRA
- R A CONVENIENCIAS E LOCACOES LTDA
- RENATA MARCELA RODRIGUES
- VALDECI VIEIRA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000387-55.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
Processo Nº AP-0000469-11.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BETANIA LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVADO LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA LINS DE OLIVEIRA
- CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
- LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Processo Nº ROT-0000498-27.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RECORRIDO EVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
- EVANILDO GOMES DA SILVA
Processo Nº AP-0000498-08.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000500-75.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AIRO-0000537-63.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
Processo Nº ROT-0000548-98.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO JOAO VICTOR FERRAZ
HUNING(OAB: 66570/SC)
RECORRIDO OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
- OZENIR PIRES FERREIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000577-70.2018.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE U. S. S. M. L.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO A. C. G. M. F.
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. G. M. F.
- U. S. S. M. L.
Processo Nº AIRO-0000591-02.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LAEZIO LIMA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000594-81.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE MURILO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO MURILO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- MURILO DINIZ DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000597-45.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE VALTER CUNHA SOUZA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO GIRLEYSOM BRENO RAMALHO
TEIXEIRA 70042066450
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEYSOM BRENO RAMALHO TEIXEIRA 70042066450
- VALTER CUNHA SOUZA
Processo Nº ROT-0000628-83.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE RICARDO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000664-59.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROGLECIO CAVALCANTE DA
COSTA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
- ROGLECIO CAVALCANTE DA COSTA
Processo Nº ROT-0000677-73.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000690-57.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO FELIPE DE MELO LOPES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FELIPE DE MELO LOPES
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000690-20.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRENTE DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE MILTON QUINTINO BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAMILTON LUIS LIRA LOPES
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- DIOCLECIANO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
- MILTON QUINTINO BARBOSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000696-25.2017.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MONET INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FERNANDA GABRIELA
SPOSITO(OAB: 291546/SP)
ADVOGADO DEBORA KARINA SAITO
SPOLIDORO(OAB: 240344/SP)
ADVOGADO NATHALIA MACEDO CESAR(OAB:
320193/SP)
RECORRIDO MARCONDES WELTON ALEXANDRE
DE SOUSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MG NERY CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES WELTON ALEXANDRE DE SOUSA
- MG NERY CONSTRUCAO LTDA - ME
- MONET INCORPORACOES LTDA
Processo Nº RORSum-0000702-53.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUSA DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000732-12.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
RECORRIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RECORRIDO FABIO LORDAO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
- FABIO LORDAO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0000751-90.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO FABIANO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- FABIANO VIANA DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000753-82.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAULINO DA SILVA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Processo Nº ROT-0000795-15.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JESSICA ARAUJO DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000840-16.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO ALEXANDRE DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE ANDRADE SANTOS
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Processo Nº ROT-0000850-42.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RECORRENTE RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RECORRIDO LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RECORRIDO RAFAEL FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000865-45.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FREDSON DE SOUZA TOMAZ
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RECORRIDO FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RECORRIDO GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RECORRIDO PASTEL DO JAPA LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RECORRIDO PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RECORRIDO PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RECORRIDO PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON DE SOUZA TOMAZ
- FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PASTEL DO JAPA LTDA
- PAULISTA FAST FOOD SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
- PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- PAULISTA PIZZA BURGUER SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
- PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
- PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS LTDA
Processo Nº RORSum-0000887-84.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRENTE ALLIANCE WELLINGTON BARRETO
CONSTRUCOES SPE LTDA.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRENTE FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RECORRIDO ALLIANCE WELLINGTON BARRETO
CONSTRUCOES SPE LTDA.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE WELLINGTON BARRETO CONSTRUCOES SPE
LTDA.
- FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA
Processo Nº ROT-0000888-85.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RECORRIDO EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RECORRIDO EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA CAMPINA MEDICINA OCUPACIONAL E DO
TRABALHO LTDA
- EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA LTDA
- EMMA INGA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS,
LABORATORIOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- EMMA LABORATORIO E CLINICO LTDA
- EMMA MEDICINA DO TRABALHO LTDA
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
- EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE MEDICA LTDA
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
- HELLENN THABATA GOMES BARBOSA
- POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA LTDA
- POLICLINICA EMMA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000890-43.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
Processo Nº AP-0000899-66.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
Processo Nº RORSum-0000905-39.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO KELLY DOS SANTOS CRISPIM
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- KELLY DOS SANTOS CRISPIM FIGUEIREDO
Processo Nº ROT-0000906-94.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000935-47.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON SOARES DIAS DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000936-44.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOEL DE SOUZA SILVA
Processo Nº RORSum-0000971-76.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DA SILVA
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Processo Nº ROT-0000982-51.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMANUELLY SILVA SAMPAIO
Processo Nº RORSum-0000999-44.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS LTDA
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
- KELSON GONCALVES ALVES
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
Processo Nº RORSum-0001007-61.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RECORRIDO ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
- TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
Processo Nº ROT-0001014-38.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRENTE GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRENTE TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO GERALDO DA SILVA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- GERALDO DA SILVA NETO SEGUNDO
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº ROT-0001034-92.2023.5.13.0009
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MANUEL CARLOS RODRIGUES DE MELO
Processo Nº RORSum-0001035-02.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- CINTHYA MARIA PEREIRA DE SOUZA
Processo Nº ROT-0001035-32.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ITALO KESSIO DA SILVA DELFINO
Processo Nº ROT-0001046-64.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CHARLES CHAN NUNES GOMES FILHO
Processo Nº ROT-0001048-03.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
- RITA DE CASSIA NOBREGA SPINELLI RIBEIRO
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº RORSum-0001054-41.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ESTER OLIVEIRA SILVA
Processo Nº ROT-0001056-11.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRENTE EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDUARDO BATISTA FERNANDES
Processo Nº ROT-0001064-45.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RECORRIDO ROBERTO OLIDENERES ALVES
COSTA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
- ROBERTO OLIDENERES ALVES COSTA
Processo Nº ROT-0001086-82.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BRENO STEFANNIO NOBREGA
NITAO
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
RECORRIDO DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO STEFANNIO NOBREGA NITAO
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
Processo Nº AIRO-0001106-03.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
AGRAVADO ALEX SALES CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SALES CLEMENTE VIANA
- AS-CARGO EXPRESS LTDA
Processo Nº ROT-0001128-55.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MATHEUS MONTEIRO DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MONTEIRO DA COSTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001137-60.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- MARCO AURELIO DA SILVA ROCHA
Processo Nº RORSum-0001150-10.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS
Processo Nº ROT-0001152-71.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0001152-83.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
RECORRIDO PERICLES PEREIRA DE LIRA
SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES PEREIRA DE LIRA SOBRINHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001153-65.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MARQUES PORTO BALTORE
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
Processo Nº RORSum-0001160-69.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
- EDSON DOS SANTOS NERY
Processo Nº RORSum-0001170-41.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO MARICELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARICELIA DA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0001177-42.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRENTE FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE GOMES DE LIMA
- FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
Processo Nº RORSum-0001185-79.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KARTILIANE CINDRYSLAINE COSTA
SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KARTILIANE CINDRYSLAINE COSTA SOUZA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0001195-27.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ELIZANGELA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIZANGELA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001207-34.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- PHILIPE BARRETO BRANDAO DE MELO
Processo Nº ROT-0001212-62.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0001225-49.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SILVANIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SILVANIA CARNEIRO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001226-77.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO VALDIR DOMINGOS DE PONTES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
- VALDIR DOMINGOS DE PONTES
Processo Nº RORSum-0001228-04.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILSON SILVANO DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SILVANO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001228-50.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO EDMILSON FELIPE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- EDMILSON FELIPE DA SILVA FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001258-82.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GEORGE DE SOUSA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE SOUSA BRITO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001271-53.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE JOAO ALBERTO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOAO ALBERTO MARTINS
CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOAO ALBERTO MARTINS CAVALCANTE
Processo Nº RORSum-0001276-06.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABRICIO GUIMARAES SILVA
Processo Nº RORSum-0001290-20.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE J. R. D. S. M. J.
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO F. B. L. E. T. S.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. B. L. E. T. S.
- J. R. D. S. M. J.
Processo Nº AIRO-0001291-23.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ELIAS BARBOSA DA COSTA
Processo Nº ROT-0001304-40.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE NEREIDA DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NEREIDA DE MENDONCA AIRES
Processo Nº RORSum-0001306-17.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RODRIGO THIAGO LACET LEAL
MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO THIAGO LACET LEAL MUNIZ
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001316-88.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA FELIX DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FELIX DA SILVA
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Processo Nº AIRO-0001339-34.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO MARIA VIRGILIA GOMES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARIA VIRGILIA GOMES DA SILVA CUNHA
Processo Nº AIRO-0001396-03.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Processo Nº ROT-0001406-63.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
Processo Nº AIRO-0001439-31.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO SOUSA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº ROT-0001471-91.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE TAWAN DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TAWAN DEODATO DOS SANTOS
Processo Nº AP-0001600-51.2017.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AGRAVADO ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA SILVA CARNEIRO
- JOSE CARLOS NUNES FILHO
- RAYSSA APARECIDA GASPA DE MEDEIROS
Processo Nº AP-0002005-33.2017.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES
SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AGRAVADO A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
AGRAVADO A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RECORRIDO ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE BENEFICICÊNCIA
COMUNITÁRIA,
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
- ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFICICÊNCIA
COMUNITÁRIA,
- ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES SOUZA
Processo Nº AP-0130492-92.2015.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO RENATO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- RENATO SOARES DE ARAUJO
- UNINEVES LTDA
Processo Nº AP-0141000-34.2014.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE EDILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
AGRAVADO CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME
AGRAVADO ELIOZER MAURICIO SILVA SARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRIMOS LTDA - ME
- EDILSON SANTOS DE OLIVEIRA
- ELIOZER MAURICIO SILVA SARAIVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 23 e 24/04/2024, com início dia 23/04 (Terça-feira) às
08h:00min.
Processo Nº RORSum-0000006-73.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO EDUARDO BRUNO FERNANDES DE
MELO E SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BRUNO FERNANDES DE MELO E SILVA
- JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
- TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000019-78.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DARTAGNAN RAMOS NEGROMONTE
Processo Nº RORSum-0000020-63.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JUAN TOMMASI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JUAN TOMMASI
Processo Nº RORSum-0000054-72.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WILLAMES RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WILLAMES RIBEIRO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000063-85.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PHILIPE BARRETO BRANDAO DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE BARRETO BRANDAO DE MELO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000066-49.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUGO EMANUEL FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO EMANUEL FERREIRA DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000068-35.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRIDO PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086-A/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLINY CAVALCANTE DA SILVA
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Processo Nº RORSum-0000071-84.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000080-46.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO FELIPE DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DE MEDEIROS JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000125-53.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000163-77.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RECORRENTE POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO CLEIDE ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RECORRIDO INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RECORRIDO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RECORRIDO POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ISAAC
- CLEIDE ISAAC
- INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE MODA LTDA
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
- POLLYANNA VIEIRA DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000173-03.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDNILSON DA SILVA FALCAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON DA SILVA FALCAO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIAP-0000260-83.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARINALDA MORAIS DE ARAUJO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000268-36.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRENTE EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
RECORRIDO EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Processo Nº ROT-0000274-25.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RECORRIDO CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE ALVES DA NOBREGA PEREIRA
- CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
Processo Nº AIRO-0000393-13.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARLISSON DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000518-69.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000598-67.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Processo Nº ROT-0000609-11.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LINA POLLYANA BRITO MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- LINA POLLYANA BRITO MENDES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000629-74.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPHE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- FELIPHE CARDOSO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000685-50.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVO CHARLES COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RECORRIDO MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO VIVIANE FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 290699/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO CHARLES COUTINHO DE OLIVEIRA
- MANSERV FACILITIES LTDA
Processo Nº RORSum-0000697-49.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ADILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ANTONIO DA SILVA
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Processo Nº RORSum-0000699-46.2019.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA VITORIA MENDES DE
ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RAISSA ALBUQUERQUE DE
QUEIROZ(OAB: 30182/PB)
RECORRENTE THAMARA CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO LUCILEIDE SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERIKA PATRICIA SERAFIM
FERREIRA BRUNS(OAB: 17881/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO
DIAS(OAB: 22450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA MENDES DE ALBUQUERQUE SILVA
- LUCILEIDE SOARES DA SILVA
- THAMARA CAVALCANTI SILVA
Processo Nº ROT-0000700-95.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000747-54.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
AGRAVANTE KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
AGRAVADO KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNCIONAL SEGURANCA CORPORATIVA LTDA
- KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
Processo Nº ROT-0000853-22.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO HAUFFY CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 28881/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO MARIA BERNARDINA DAS DORES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- CARLOS FERREIRA BARBOSA
- JOSE CARLOS RODRIGUES
- MARIA BERNARDINA DAS DORES
Processo Nº ROT-0000951-03.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
- ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA SILVA FARIAS
Processo Nº AIRO-0001018-02.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
AGRAVADO LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- LEONARDO DE SOUSA AMORIM
Processo Nº ROT-0001023-21.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RODRIGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO GG SOUSA LANCHONETE LTDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG SOUSA LANCHONETE LTDA
- RODRIGO DA SILVA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0001024-94.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO KECIO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMENTO COSTA(OAB:
31248/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- KECIO FERREIRA DE LUCENA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0001045-45.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO YASMIN DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- YASMIN DE SOUZA FERREIRA
Processo Nº ROT-0001070-40.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JULIO ALVES DE SOUZA NETO
Processo Nº ROT-0001086-46.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ITALO FERNANDO DA SILVA
Processo Nº AP-0001090-41.2018.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
- BANCO DO BRASIL SA
Processo Nº ROT-0001090-28.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001151-41.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL ANTONIO DA SILVA
- PARAIBA CONSTRUCOES E EMPRENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA
Processo Nº RORSum-0001227-92.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE N1 CHICKEN COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RECORRENTE NACIONAL CHICKEN COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS EIRELI
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RECORRIDO JOSE MOAB DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOAB DA SILVA FERREIRA
- N1 CHICKEN COMERCIO DE ALIMENTOS PREPARADOS
LTDA
- NACIONAL CHICKEN COMERCIO DE ALIMENTOS
PREPARADOS EIRELI
Processo Nº AIRO-0001227-19.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO HELOISA ARANHA NERIS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- HELOISA ARANHA NERIS
Processo Nº ROT-0001227-13.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- JULIANA PEREIRA DE OLINDA CAMPELO
Processo Nº RORSum-0001240-09.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO DANILO SOUSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANILO SOUSA LIMA
Processo Nº ROT-0001248-08.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
Processo Nº ROT-0001252-08.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº RORSum-0001258-67.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO THATIANA DINIZ JORDAO(OAB:
36853/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RECORRENTE WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO THATIANA DINIZ JORDAO(OAB:
36853/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RECORRIDO WEDNA FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- WEDNA FIDELIS DE LIMA
Processo Nº ROT-0001263-58.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AYALA FERNANDO CAMPOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AYALA FERNANDO CAMPOS BARBOSA
Processo Nº ROT-0001283-95.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
Processo Nº RORSum-0001286-07.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001294-75.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE PEDRO DOS SANTOS CLEMENTINO
Processo Nº RORSum-0001296-76.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RODOLFO MINERVINO DE BRITO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
- RODOLFO MINERVINO DE BRITO
Processo Nº RORSum-0001317-76.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001326-80.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERIVANIA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIVANIA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001372-69.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
Processo Nº ROT-0001416-10.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KETELY ALVES LIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- KETELY ALVES LIRA
Processo Nº RORSum-0001446-26.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO OSMAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- OSMAR ALBUQUERQUE
Processo Nº AIRO-0001463-17.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JAILTON BARBOSA LUCENA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JAILTON BARBOSA LUCENA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 23 e 24/04/2024, com início dia 23/04 (Terça-feira) às
08h:00min.
Processo Nº ROT-0000002-15.2024.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES MOUREIRA
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARIA DAS NEVES MOUREIRA CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000006-83.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000021-58.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO ROSEMARY SILVA BARBOSA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ROSEMARY SILVA BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000030-44.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON MICHEL RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RAMON MICHEL RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000041-67.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIANO SOUZA GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SOUZA GONCALVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000095-78.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO SAMUEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SAMUEL SILVA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000108-62.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENEAS BARROS CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS BARROS CABRAL
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000141-62.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRENTE FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RECORRIDO FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000162-61.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILCELIO LOURENCO FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCELIO LOURENCO FERNANDES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000174-69.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENAN PONTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RENAN PONTES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000260-32.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Processo Nº ROT-0000269-21.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
- JOSE PEREIRA DA SILVA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº AP-0000353-71.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000508-53.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRENTE IU SEGUROS S.A.
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
RECORRIDO IU SEGUROS S.A.
ADVOGADO ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 130291/SP)
ADVOGADO PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI(OAB: 256755/SP)
RECORRIDO JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO APOLINARIO(OAB:
14577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- IU SEGUROS S.A.
- JAILSON INACIO DA SILVA
Processo Nº AP-0000524-40.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- VIVIANE VILAR ALMEIDA
Processo Nº AP-0000578-28.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000587-04.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOSE GENUINO DA NOBREGA
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE GENUINO DA NOBREGA MEDEIROS
Processo Nº RORSum-0000612-54.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
- GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES
Processo Nº ROT-0000621-31.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Processo Nº ROT-0000683-37.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0000700-52.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROMULO SERGIO HENRIQUES
FONSECA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RECORRIDO JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RECORRIDO JPALOG EXPRESS LTDA
RECORRIDO RAMMON RAMOS DE LIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADLOG LOGISTICA LTDA
- JPALOG EXPRESS LTDA
- RAMMON RAMOS DE LIRA
- ROMULO SERGIO HENRIQUES FONSECA
Processo Nº AP-0000707-84.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000718-44.2021.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO GERIR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000788-42.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MIKAELA STEFANY DA SILVA VICENTE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000819-68.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000829-20.2019.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RECORRIDO MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL TAVARES DE FIGUEIREDO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- MARIA EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA
Processo Nº AP-0000868-12.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AGRAVADO BENEDITA LOPES GAIAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA LOPES GAIAO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº AP-0000902-71.2019.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO RONALDO ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- RONALDO ERNESTO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000987-33.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARLIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO DE APOIO AOS
AMIGOS E PORTADORES DE
CANCER, HIDROCEFALIA E
MICROCEFALIA DO ESTADO DE
PARAIBA - NOVAMC/PB
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO SILVIO RENATO DE SOUZA
CARVALHO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS AMIGOS E PORTADORES DE
CANCER, HIDROCEFALIA E MICROCEFALIA DO ESTADO DE
PARAIBA - NOVAMC/PB
- MARLIANA MARIA DA SILVA
- SILVIO RENATO DE SOUZA CARVALHO
Processo Nº AIRO-0000989-88.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Processo Nº AIRO-0000999-57.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BRUNO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGO DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0001002-18.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO PRISCILLA CINTHIA SALES DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
- PRISCILLA CINTHIA SALES DE SOUZA
Processo Nº ROT-0001088-86.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRIDO CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0001104-67.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDIVAL FERREIRA SILVA
Processo Nº RORSum-0001131-10.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO
Processo Nº RORSum-0001151-17.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RECORRIDO IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA ALVES DOS SANTOS
- IJACIARA SILVA RODRIGUES
Processo Nº ROT-0001162-09.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GENILDA SILVERIO RAMOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- GENILDA SILVERIO RAMOS
Processo Nº ROT-0001187-22.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRIDO SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Processo Nº RORSum-0001204-88.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RECORRIDO MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
- THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001246-98.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
RECORRENTE VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
RECORRIDO VALDILEIDE SEVERINO DOS
SANTOS DIAS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- VALDILEIDE SEVERINO DOS SANTOS DIAS
Processo Nº ROT-0001258-48.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ANGELA DENISE COUTINHO
ESPINOLA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DENISE COUTINHO ESPINOLA
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Processo Nº ROT-0001278-73.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDRE SANTANA MARINHO
Processo Nº ROT-0001279-40.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUAN DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RECORRIDO JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RECORRIDO PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- JUAN DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
- PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0001288-02.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JOSE CARNEIRO DE ALMEIDA
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº AIRO-0001350-60.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO TADEU GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- TADEU GONCALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001372-24.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE AILTON DA SILVA
Processo Nº AIRO-0001441-53.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
Processo Nº RORSum-0001466-36.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
Processo Nº AIRO-0001471-21.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JANILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JANILSON BARBOSA DA SILVA
Processo Nº AP-0027000-33.2013.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE AILTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB: 15324
-B/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO ROSINALDO ANTONIO DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON LIMA DA SILVA
- ROSINALDO ANTONIO DE MOURA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 23 e 24/04/2024, com início dia 23/04 (Terça-feira) às
08h:00min.
Processo Nº RORSum-0000023-22.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ADILSON DO NASCIMENTO
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DO NASCIMENTO SANTANA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
Processo Nº RORSum-0000035-63.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTHUR MARQUES DA SILVA
Processo Nº AP-0000055-30.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO LUANA DOMINGOS DIAS
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DOMINGOS DIAS
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
Processo Nº AP-0000081-77.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000121-98.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000174-75.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEAN FABIO FONTES DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN FABIO FONTES DE SANTANA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000178-83.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE ISABEL CRISTINA DE MELO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ISABEL CRISTINA DE MELO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ISABEL CRISTINA DE MELO
Processo Nº ROT-0000296-61.2020.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
RECORRENTE GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
RECORRIDO RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RICARDO DO AMARAL NOBREGA
Processo Nº ROT-0000346-82.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE DE ARIMATEIA RAMOS FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000406-55.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638-
D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- ULISSES CASTOR DE VASCONCELOS
Processo Nº AP-0000466-13.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE AYLA MARIA TABOSA CHAVES
ADELINO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA MARIA TABOSA CHAVES ADELINO
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000468-74.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JERONIMO GOMES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000489-37.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000581-20.2020.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA - EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585-A/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000615-06.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
AGRAVADO WALKELINY RITA CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
- WALKELINY RITA CARVALHO DE AZEVEDO
Processo Nº ROT-0000632-69.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
RECORRIDO JOSE PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS
PRAIA FLAT
- JOSE PAULO LOPES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000669-53.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRENTE MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALCANTARA DE ARAUJO
- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA
Processo Nº ROT-0000795-22.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RECORRIDO GILVAN LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRIDO SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ANICETO FERREIRA DE FIGUEIREDO
- ESTADO DA PARAIBA
- GILVAN LOPES DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
- SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN
Processo Nº ROT-0000820-19.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CETESB COMPANHIA AMBIENTAL
DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO JULIANA SUAIDEN(OAB: 253329/SP)
ADVOGADO STELIO MORGANTI DA COSTA
FERREIRA(OAB: 188237/SP)
RECORRIDO ELAINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO
PAULO
- ELAINE DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000874-22.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000933-13.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Processo Nº ROT-0000968-61.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- LUCIANO DA SILVA FERREIRA
Processo Nº ROT-0000985-75.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001007-58.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WALBER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- WALBER RIBEIRO RODRIGUES
Processo Nº ROT-0001031-62.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AIRO-0001047-16.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
AGRAVADO ANGELA VIEIRA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA VIEIRA ALVES
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001053-13.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALINE DE QUADROS PANOSSO
ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ALINE DE QUADROS PANOSSO
ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE QUADROS PANOSSO ANDRADE
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº ROT-0001102-57.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0001117-42.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ROMULO LEAL ALMEIDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- ROMULO LEAL ALMEIDA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001184-73.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TATIANE TAIS LIMA MARTINS
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TATIANE TAIS LIMA MARTINS
Processo Nº ROT-0001206-43.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ANTONIO RIBEIRO DE MACENA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO DE MACENA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001206-89.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO KATIUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KATIUCIA DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0001214-60.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
AGRAVADO VALDETE DA SILVA GAMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- VALDETE DA SILVA GAMA
Processo Nº AP-0001247-92.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO ALBUQUERQUE
SANTIAGO(OAB: 45573/CE)
AGRAVADO JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
AGRAVADO ROSINALDO JOAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
- JOSEFA ADRIANA PAZ FARIAS
- RODRIGO DE MEDEIROS FINIZOLA
- ROSINALDO JOAO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001263-76.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRENTE MARNE LIGIA CASTOR NOBREGA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARNE LIGIA CASTOR NOBREGA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARNE LIGIA CASTOR NOBREGA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001288-65.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRENTE GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL DA SILVA TELES
Processo Nº RORSum-0001298-67.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSIVAN SOUZA BOLCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN SOUZA BOLCAO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIRO-0001378-95.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ADRIANO MONTENEGRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MONTENEGRO DE ALMEIDA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº AP-0001523-88.2017.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CAMILA DE ATAIDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
AGRAVADO LEVI ANTONIO DOS SANTOS
AGRAVADO LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE ATAIDE
- LEVI ANTONIO DOS SANTOS
- LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
Processo Nº AP-0002218-79.2016.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSE CARLOS RAIMUNDO
CANDIDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS
AGRAVADO JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAIMUNDO CANDIDO
- JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS
- JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS - ME
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 23 e 24/04/2024, com início dia 23/04 (Terça-feira) às
08h:00min.
Processo Nº RORSum-0000005-10.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO ELISANGELA DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ELISANGELA DO NASCIMENTO GOMES
Processo Nº RORSum-0000010-32.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
RECORRENTE JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS GUERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE MARCOS GUERRA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000436-56.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
Processo Nº ROT-0000711-33.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH ARANHA BANDEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH ARANHA BANDEIRA
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Processo Nº AP-0000820-75.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVANTE SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVADO TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
- SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA DO MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA
- TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
Processo Nº AP-0000947-82.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
AGRAVADO CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº RORSum-0001170-29.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GEYSER FABIO VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSER FABIO VASCONCELOS SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 23 e 24/04/2024, com início dia 23/04 (Terça-feira) às
08h:00min.
Processo Nº RORSum-0000019-91.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
Processo Nº RORSum-0000086-56.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MONICA EVANGELISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MONICA EVANGELISTA DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000224-23.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSIVALDO BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO BATISTA DE MEDEIROS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001037-84.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARCONI CAMPELO PEREIRA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 23 e 24/04/2024, com início dia 23/04 (Terça-feira) às
08h:00min.
Processo Nº RORSum-0000182-71.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA LEITE DA SILVA
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000632-14.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE E. C. A. C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO E. C. A. C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- E. C. A. C.
Processo Nº AP-0000810-91.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
AGRAVADO EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO 06121966408
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 23 e 24/04/2024, com início dia 23/04 (Terça-feira) às
08h:00min.
Processo Nº AIRO-0000274-16.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
AGRAVADO FRANCISCO TOME DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DEUSIMAR MARQUES DA
SILVA(OAB: 25055/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TOME DA SILVA SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- MARCONE COSTA - EPP
Processo Nº RORSum-0000426-19.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ROBERTO SOUSA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBERTO SOUSA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000518-66.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
- JOSINALDO ALVES DE LIMA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000496-07.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMUNDO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000496-07.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EDIMUNDO SOARES MENDONCA
Endereço: SÍTIO SÃO JOÃO, S/N
ZONA RURAL - MATUREIA - PB - CEP: 58737-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº bf0d723), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo sem presente
Mandado de Segurança com pedido resolução do mérito liminar,
nos termos do art. 485, I, do CPC.
Custas de R$20,00, considerando do valor atribuído à causa (CLT,
art. 789), a cargo do impetrante.
Providencie a SEGEJUD: a) a ciência à impetrante do teor da
presente decisão; b) a ciência ao litisconsorte, na pessoa de seus
advogados constituído nos mencionados autos, via DEJT; c) a
ciência ao Ministério Público do Trabalho.
Por fim, providencie a ciência à autoridade coatora do inteiro teor
desta decisão, ficando dispensada a prestação de informações pelo
juízo, ante o indeferimento da exordial do mandamus.
GDWM/FH
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000517-80.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA MEDEIROS FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: PRACA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA , 100
JABAQUARA - SAO PAULO - SP - CEP: 04344-902
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
fed2266 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Nesse norte, diante dos elementos presentes nos autos, não se
vislumbra a probabilidade do direito apta à justificar a antecipação
de tutela, como deferida em primeira instância, no que toca à efetiva
reintegração da impetrante.
Por todo o exposto, em juízo de delibação próprio de uma medida
inaldita altera parte, entendo presente a relevância dos
fundamentos invocados no mandado de segurança em exame. O
risco de ineficácia da medida revela-se na reintegração da
empregada, com o ônus daí decorrente, quando ausenterespaldo
legal para deferimento em sede de tutela de urgência.
Isso posto, DEFIRO o pedido de providência liminar, para sustar os
efeitos da decisão proferida em sede de antecipação de tutela na
reclamação trabalhista nº 0000327-21.2024.5.13.0032, voltada à
reintegração da então reclamante, SANDRA MEDEIROS
FERNANDES BARBOSA.
Notifique-se a autoridade coatora, com total brevidade, para ciência
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos no
artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Notifique-se o impetrante acerca do teor da presente decisão, assim
como a litisconsorte passiva SANDRA MEDEIROS FERNANDES
BARBOSA, no endereço informado na exordial, a fim de, querendo,
manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos originários.
Prazos de lei.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000223-28.2024.5.13.0000
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AUTOR RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU JOSENILSON SEVERINO DE
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA
Endereço: GOVERNADOR ANTONIO DA SILVA MARIZ, 600
PORTAL DO SOL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-518
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 59f31c4 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"DESPACHO
Os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à solução
do litígio, razão pela qual DECLARO encerrada a instrução.
Notifiquem-se as partes, para, querendo, apresentar razões finais,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
23/04/2024 a 25/04/202, conjugada com a Sessão Presencial do dia
02/05/2024.
Processo Nº SSCiv-0004955-86.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA ALVES DE AQUINO MELO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE ARACAGI
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 23/04/2024 e término às 07h do dia
25/04/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 02/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 12 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
23/04/2024 a 25/04/202, conjugada com a Sessão Presencial do dia
02/05/2024.
Processo Nº MSCiv-0000038-87.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
- JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000911-86.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
- FETRAMNOR - FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA,
A A C C G A A A G DO NORTE E NORDESTE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000924-05.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Processo Nº ROT-0001027-25.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Processo Nº ROT-0001110-53.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
Processo Nº AR-0004720-22.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR FRANCIS HIME ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
RÉU MATEUS SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA(OAB: 7099/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIS HIME ANDRADE DE SOUZA
- MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA
- MATEUS SOARES DE SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCol-0005073-62.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
IMPETRADO Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
- Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0005159-33.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
AUTORIDADE
COATORA
POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- POLICARPO NAZARENO ALVES VIEIRA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº AR-0005189-68.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LEOMAR ANDRADE DA COSTA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005203-52.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 23/04/2024 e término às 07h do dia
25/04/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 02/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 12 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
23/04/2024 a 25/04/202, conjugada com a Sessão Presencial do dia
02/05/2024.
Processo Nº MSCiv-0000302-07.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
CATOLE DO ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE CATOLE DO ROCHA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001066-37.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Processo Nº MSCiv-0004904-75.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
AUTORIDADE
COATORA
GILBERTO ANTONIO FERNANDES
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
- JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Processo Nº MSCiv-0004913-37.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
AUTORIDADE
COATORA
GILBERTO ANTONIO FERNANDES
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
- JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 23/04/2024 e término às 07h do dia
25/04/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 02/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 12 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
23/04/2024 a 25/04/202, conjugada com a Sessão Presencial do dia
02/05/2024.
Processo Nº ROT-0000904-14.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BABYS COOL BERCARIO INFANTIL LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
Processo Nº ROT-0000936-32.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RECORRENTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
Processo Nº AR-0004702-98.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR NILO MENEZES LYRA JUNIOR LTDA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ANDRE LUIS RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
- NILO MENEZES LYRA JUNIOR LTDA
Processo Nº MSCiv-0005143-79.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CLAUDIA REJANE GOMES
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0005235-57.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RODOLFO DE PAIVA ARAUJO PONTES
Processo Nº MSCiv-0005237-27.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEMERY FARIAS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROSEMERY FARIAS VIEIRA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº MSCiv-0005244-19.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA MENDES DE SOUSA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- ERIKA MENDES DE SOUSA
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 23/04/2024 e término às 07h do dia
25/04/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 02/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 12 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
23/04/2024 a 25/04/202, conjugada com a Sessão Presencial do dia
02/05/2024.
Processo Nº MSCiv-0000004-15.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE CICERO J JERONIMO
CONSTRUCOES
ADVOGADO TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 7842/PE)
ADVOGADO CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
ADVOGADO SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
ITAPORANGA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO J JERONIMO CONSTRUCOES
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE CARVALHO
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000388-43.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
- GOMES PAIXAO & CIA LTDA
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
Processo Nº ROT-0000926-24.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
- TASSIANA FARIAS DA NOBREGA CAVALCANTE
Processo Nº AR-0004294-10.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0004433-59.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR ANTONIO FERREIRA CIRILO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:
15321/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA CIRILO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0004518-45.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR PABLO HENRIQUE CHAVES DA
COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PABLO HENRIQUE CHAVES DA COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0005130-80.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
Processo Nº MSCiv-0005146-34.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAIA DROGASIL S/A
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 23/04/2024 e término às 07h do dia
25/04/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 02/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 12 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
23/04/2024 a 25/04/202, conjugada com a Sessão Presencial do dia
02/05/2024.
Processo Nº HCCiv-0000122-88.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
PACIENTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE KUN CHONG LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
COATOR JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
- DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
- JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA PB
- KUN CHONG LEE
- MAGUERITA LEE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OSCAR LUIS LEE JANG
- SOO OK JANG
- SUZIANA NUNES DIAS
Processo Nº MSCiv-0000136-72.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE KUN CHONG LEE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
- DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- KUN CHONG LEE
- MAGUERITA LEE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OSCAR LUIS LEE JANG
- SOO OK JANG
- SUZIANA NUNES DIAS
Processo Nº MSCiv-0000166-10.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO CAVALCANTI DE
MELLO NETTO
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
- FRANCISCO CAVALCANTI DE MELLO NETTO
- JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000641-16.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Processo Nº ROT-0000961-75.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FEDERACAO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO ESTADO DA
PARAIBA- FETAG-PB
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO EDNALDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO LEITE PEREIRA
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
NA AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO DA PARAIBA
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO
DA PARAIBA- FETAG-PB
Processo Nº AR-0004864-93.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 23/04/2024 e término às 07h do dia
25/04/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 02/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 12 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
23/04/2024 a 25/04/202, conjugada com a Sessão Presencial do dia
02/05/2024.
Processo Nº MSCiv-0000080-39.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO BENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE LIMA
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SEVERINO BENTO DA SILVA
Processo Nº MSCiv-0000116-81.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
- JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº CCCiv-0000155-78.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
SUSCITANTE JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
SUSCITADO JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
Processo Nº MSCiv-0000213-81.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ERI ELESBAO PEREIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERI ELESBAO PEREIRA
- JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000909-35.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Processo Nº ROT-0001055-05.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Processo Nº AR-0004584-25.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RÉU JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0005196-60.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DAMIAO LUIZ TARGINO
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005220-88.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0130053-62.2015.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JAIDES JOSE DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- JAIDES JOSE DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 23/04/2024 e término às 07h do dia
25/04/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 02/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 12 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
23/04/2024 a 25/04/202, conjugada com a Sessão Presencial do dia
02/05/2024.
Processo Nº MSCiv-0000076-02.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
- JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
Processo Nº MSCiv-0000123-73.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CONSUELO BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE BATISTA DE AZEVEDO
RAMALHO(OAB: 18262/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MARIA CONSUELO BRITO DA SILVA
- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000919-63.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0001027-37.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0004435-29.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:
15321/PB)
RÉU EDNALDO FLOR DA SILVA
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FLOR DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0004698-61.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
Processo Nº MSCiv-0004999-08.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0130242-38.2014.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 23/04/2024 e término às 07h do dia
25/04/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 02/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 12 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
23/04/2024 a 25/04/202, conjugada com a Sessão Presencial do dia
02/05/2024.
Processo Nº AR-0004971-40.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AUTOR ALESSANDRO DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DOS SANTOS SOARES
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0005099-60.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
Revisor ADRIANA SETTE DA ROCHA
AUTOR LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060-A/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- LUIZ CARLOS BARBOSA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 23/04/2024 e término às 07h do dia
25/04/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 02/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 12 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
23/04/2024 a 25/04/202, conjugada com a Sessão Presencial do dia
02/05/2024.
Processo Nº AP-0000121-86.2018.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000699-97.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000950-97.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001012-40.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0001133-74.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO COMVEI COMISSARIA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMVEI COMISSARIA DE VEICULOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0001191-96.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0001210-86.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Processo Nº AP-0131039-04.2015.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE SOUSA VIEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- RICARDO ARCELA COSTA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 23/04/2024 e término às 07h do dia
25/04/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 02/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 12 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
23/04/2024 a 25/04/202, conjugada com a Sessão Presencial do dia
02/05/2024.
Processo Nº IRDR-0000498-74.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
REQUERIDO Tribunal Pleno
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
- Tribunal Pleno
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 23/04/2024 e término às 07h do dia
25/04/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 02/05/2024, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 12 de abril de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0001213-57.2023.5.13.0031
REQUERENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
REQUERIDO TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
REQUERIDO COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b97eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Os documentos de Id ad1d380, 6fb0fea e cff73ea foram juntados ao
processo principal, razão pela qual determino a remessa destes
autos à Vara de origem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0030000-08.2008.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
1971/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Infraestrutura
de João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON BARBOSA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL ALBUQUERQUE GUEDES
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNARA VIRGINIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELINALDO GOMES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f187098
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o extrato da conta judicial de id. b763290, verifica-se
que o saldo remanescente das contas judiciais vinculadas ao
processo 0119200-50.1999.5.13.0001 não são de titularidade da
parte executada nestes autos, pelo que torno sem efeito o despacho
de id. e3056ff.
Aguarde-se a transferência do crédito solicitada no PROAD
3453/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0030000-08.2008.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
1971/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Infraestrutura
de João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON BARBOSA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL ALBUQUERQUE GUEDES
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNARA VIRGINIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELINALDO GOMES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f187098
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o extrato da conta judicial de id. b763290, verifica-se
que o saldo remanescente das contas judiciais vinculadas ao
processo 0119200-50.1999.5.13.0001 não são de titularidade da
parte executada nestes autos, pelo que torno sem efeito o despacho
de id. e3056ff.
Aguarde-se a transferência do crédito solicitada no PROAD
3453/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000242-29.2024.5.13.0034
EMBARGANTE GENILDO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NEILA REJANE CONCEICAO
CUSTODIO(OAB: 31344/PE)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
EMBARGANTE MARIA NILDETE GOMES COELHO
DE SOUZA
ADVOGADO NEILA REJANE CONCEICAO
CUSTODIO(OAB: 31344/PE)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
EMBARGADO COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
EMBARGADO AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO JOSE LEITE DE SOUZA
- MARIA NILDETE GOMES COELHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e779d8
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Terceiros ajuizados porGENILDO JOSÉ
LEITE DE SOUZA e MARIA NILDETE GOMES COELHO DE
SOUZA,em decorrência de restrição efetivada sobre o bem imóvel
matrícula 30991, casa residencial nº 37, lote 23, quadra “w”, do
conjunto habitacional Rio Corrente, Petrolina, Pernambuco, levada a
efeito nos autos da execução trabalhista reunida nº 0000530-
50.2019.5.13.0034 promovida porAUGUSTO DOS SANTOS
LIRAem face deCOOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CARIRI
LTDA.
O primeiro embargante alega que a embargada, como condição
para sua expansão no mercado do Estado de Pernambuco e a
utilização do Serviço de Inspeção Federal, exigiu dele, sr. Genildo
José Leite de Souza, que oferecesse como garantia um bem no
importe aproximado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para que
ele fosse representante exclusivo da cooperativa naquele estado.
Assim, seguindo orientações do representante da embargada, sr.
Antônio de Souza Duarte, os embargantes outorgaram instrumento
público de procuração em nome próprio a este último, na data de
15/10/2008, concedendo-lhe plenos poderes para a administração,
venda, alienação etc., do imóvel matrícula 30991. Continuam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
aduzindo que houve quebra contratual e, em 07/08/2009, os
embargantes se dirigiram ao 2º ofício de Petrolina-PE, ocasião em
que lavraram escritura pública declaratória de nulidade da
procuração concedida em 15/10/2008. Finalizam sustentando que
em agosto de 2012 foram surpreendidos com a informação de que a
cooperativa embargada, por meio de seu representante Antônio de
Souza Duarte, realizou a transferência da titularidade do imóvel
para a Cooperativa Agropecuária do Cariri LTDA. Pugnam, em face
da verossimilhança das alegações na documentação acostada aos
autos, na probabilidade do direito, na inexistência do perigo da
irreversibilidade e no risco ao resultado útil do processo, a
concessão da antecipação de tutela provisória de urgência
antecipada incidental.
Juntam documentos.
É o relatório.
Decide-se.
A concessão da tutela de urgência na forma como aqui pleiteada
demanda a demonstração, por elementos probatórios hábeis e
idôneos, dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Novo
Código de Processo Civil).
A petição inicial veio instruída com o registro original de compra e
venda do imóvel matrícula 30991 (id. 35ae7c5), a procuração em
nome próprio inicialmente dada ao sr. Antônio de Souza Duarte (id.
8115ab1), a imagem de seu cancelamento (id. 763602d), bem como
outros elementos relativos ao processo que tramita na Justiça
Comum de Pernambuco tombado sob nº 0010500-
68.2012.8.17.1130 em que se discute a fraude perpetrada pela
embargada.
De início, impende destacar que a carta precatória executória
realizada nos autos principais sob id.9f41ad9/e1414ce ainda não
foi distribuída a uma das Varas do Trabalho de Petrolina-PE,
situação que demonstra que não ocorreu, de forma efetiva, a
penhora propriamente dita, fator que daria legitimidade aos
embargantes, conforme art. 674 do CPC.
Noutro sentido, como bem frisado pelos embargantes em sua
exordial, já houve sentença condenatória por fraude perpetrada pela
cooperativa embargada no processo que tramita na Justiça Comum
de Pernambuco tombado sob nº0010500-68.2012.8.17.1130,
porém, não há nos autos comprovação de que a celeuma discutida
naqueles autos se encerrou, havendo espaço no presente processo
para a juntada de documentos, pelos embargados, com intuito de
contrapor os fatos alegados pelos embargantes na peça inicial.
Dessa forma, em um juízo de cognição não exauriente,DEFIRO,
EM PARTE, o pedido de tutela provisória para apenas determinar
que, em havendo penhora sobre o bem imóvel objeto da
determinação do despacho do Id.3df0b5c dos autos
principais0000530-50.2019.5.13.0034, não se pratiquem atos de
alienação quanto ao imóvel matrícula 30991 até o trânsito em
julgado da sentença nos presentes embargos de terceiro ou decisão
em sentido contrário.
Comunique-se ao Juízo deprecado e informe-se sobre esta decisão
nos autos principais.
Citem-se os embargados para contestarem os embargos no prazo
de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para resposta dos embargados, intimem-se os
embargantes para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-38.2021.5.13.0009
AUTOR ROBERIA DAYSE DA SILVA
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA DAYSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da reavaliação dos
bens penhorados (#id:f00945a). 6c6f3d0 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0023100-27.2013.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU BOA VIAGEM TELECOM -
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOA VIAGEM TELECOM - COMERCIO E SERVICOS LTDA
- CLARO S.A.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6233fcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
487, II, 924, V, e 925do Código de Processo Civil. Custas
inexistentes.
Encaminhe-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa para
as providências necessárias ao arquivamento definitivo dos autos.
Intime-se
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0132000-63.2006.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU SZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7338f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
badbfc8, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-71.2023.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4ee4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias (contribuições
previdenciárias, no importe de R$ 343,75) sob pena de SISBAJUD,
penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-79.2021.5.13.0014
AUTOR WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
ADVOGADO KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
RÉU PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
ADVOGADO KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SRG EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
TESTEMUNHA SERGIO DA SILVA SANTOS
TESTEMUNHA IVANILDO CARVALHO DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INVESTLAR PRIME GESTAO
IMOBILIARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERRAS ALPHAVILLE SPE CAMPINA
GRANDE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d81759
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
226d04c, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-88.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU LR LOTEAMENTOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab78b4f
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (Complemento do tipo
de determinação: com garantia do débito ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-88.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE CLAUDINO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU LR LOTEAMENTOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATOS CARTORIO 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LR LOTEAMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab78b4f
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (Complemento do tipo
de determinação: com garantia do débito ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU ELTON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e251906
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente sobre o certificado pelo oficial de
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
justiça, em 5 dias.
Silente, devolvam-se os autos para a Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ARREMATANTE GUSTAVO AMARAL DA SILVA
DANTAS
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea35ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o(s) lance(s) ofertado(s) pelo(s) arrematante(s)
atende(m) às condições do edital de alienação judicial (id 741c1be).
Por conseguinte, confirmo as arrematações noticiadas no autos de
Id 7c89cdf, Id defbb7b e Id b5f89f2, gerando, com isso, os efeitos
previstos no artigo 903, caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ARREMATANTE GUSTAVO AMARAL DA SILVA
DANTAS
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
- MOTEL ENCANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea35ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o(s) lance(s) ofertado(s) pelo(s) arrematante(s)
atende(m) às condições do edital de alienação judicial (id 741c1be).
Por conseguinte, confirmo as arrematações noticiadas no autos de
Id 7c89cdf, Id defbb7b e Id b5f89f2, gerando, com isso, os efeitos
previstos no artigo 903, caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6fe60
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o interesse da parte executada em conciliar e diante
da designação audiência para os processos habilitados neste piloto,
aprazada para o dia 20/05/2024 da Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, retire-se o bem da hasta pública.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6fe60
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o interesse da parte executada em conciliar e diante
da designação audiência para os processos habilitados neste piloto,
aprazada para o dia 20/05/2024 da Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, retire-se o bem da hasta pública.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA
- VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbcb379
proferido nos autos.
DESPACHO
Para dar prosseguimento a investigação patrimonial em desfavor
das partes executadas, VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E
MALHARIA LTDA (CNPJ: 01.208.098/0001-30), KATIA REGINA
CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA (CPF: 895.525.207-20) e
VALDIR PEREIRA DA NOBREGA (CPF: 114.967.467-91) faz-se
necessária a expedição de ofício aos cartórios abaixo indicados:
1)2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE
SANTA RITA, de Santa Rita – Paraíba (CNS 06.896-5), solicitando
as cópias dos documentos abaixo descritos:
Escritura registrada no livro 00000225 – E, folha 0089 – V em
20/07/2015;
2) SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DOURADO DE AZEVEDO,
de Santa Rita – Paraíba (CNS 07.301-5), solicitando as cópias dos
documentos abaixo descritos:
Procuração registrada no livro 00000119 – P, folha 0108 - F em
08/11/2006 ;
Procuração registrada no livro 00000119 – P, folha 0184 – F em
16/01/2007;
Procuração registrada no livro 00000121 – P, folha 0194 - F em
11/02/2008;
Procuração registrada no livro 00000148 – P, folha 0090 – F em
27/03/2017;
3)TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO, RI, RTD E CPJ de
Jataúba – Pernambuco (CNS 15.070-6), solicitando as cópias dos
documentos abaixo descritos:
Escritura registrada no livro 00000037 , folha 0108 em
06/10/2010;
4) SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA BATISTA, de João Pessoa –
Paraíba (CNS 07.226-4), solicitando as cópias dos documentos
abaixo descritos:
Escritura registrada no livro 00000049 – E, folha 0126 – F em
03/07/2007.
Atribuo força de ofício ao presente despacho devendo ser
encaminhado aos cartórios por malote digital, devendo a resposta
ser encaminhada por malote digital ou para o endereço eletrônico
dpp@trt13.jus.br no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO MYRELLA MARIA MORAES
LUCKWU(OAB: 55644/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7189b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao Projeto Garimpo
(id.ec5577d e anexo) e que foram identificados saldos em contas
judiciais, na Caixa Econômica Federal, vinculados a este processo
(00012711520175130005* e 00001275120175130005*) e diante do
disciplinamento do procedimento a ser adotado no âmbito do
Projeto Garimpo TRT - 13 (ATO TRT SCR 017/2020), dou força de
ofício ao presente despacho para solicitar a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, que transfira 100% do
saldo existente nas contas judiciais 4099/042/04955644-0 e
4099/42/4954879-0 para uma conta judicial vinculada a este
processo piloto 0001271-51.2017.5.13.0005 (exequente: UNIÃO
FEDERAL (PGFN) - CNPJ 00.394.460/0001-41 e executado:
EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA CNPJ:
08.606.055/0001-51). Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08380bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho proferido no processo 0001223-
89.2017.5.13.0006 (id.6bc79eb), determina-se a expedição de
alvará de transferência de crédito para o processo supracitado, no
valor de 10 salários mínimos referente ao crédito de natureza
alimentar de LUCIANO SILVA DOS SANTOS - CPF 873.424.134-
53.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução e
deliberação acerca da destinação do saldo sobejante existente em
conta judicial vinculada a este processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000088-42.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES
CORREA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO HELBER WAGNER DE MACEDO
ALMEIDA(OAB: 21623/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO CAROLINE ALBUQUERQUE
GADELHA DE MOURA(OAB:
20199/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA CRISTINA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ARREMATANTE GILVAN SERGIO DE MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA REGINA PESSOA DE
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES CORREA
- JOELSON SOARES CORREA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8188d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que resta pendente de apreciação o pedido liminar da
ação rescisória nº0004883-02.2023.5.13.0000, suspendo a
apreciação, no momento, a petição de id. 0e78cac.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-42.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES
CORREA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO HELBER WAGNER DE MACEDO
ALMEIDA(OAB: 21623/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO CAROLINE ALBUQUERQUE
GADELHA DE MOURA(OAB:
20199/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA CRISTINA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ARREMATANTE GILVAN SERGIO DE MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA REGINA PESSOA DE
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8188d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que resta pendente de apreciação o pedido liminar da
ação rescisória nº0004883-02.2023.5.13.0000, suspendo a
apreciação, no momento, a petição de id. 0e78cac.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c153bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo e foi
identificado saldo de depósito recursal em conta do FGTS,
vinculado a processo do TRT 21ª Região em que a AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA/LIDER AMBIENTAL, MAURO BEZERRA DA
SILVA, LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA e
CONSTRUTORA MART são executados, dou força de ofício ao
presente despacho para solicitar à Unidade Judiciária de
origem solicitando que eventual crédito remanescente existente no
processo abaixo descrito seja transferido para uma conta judicial
vinculada ao processo piloto 0001553-98.2017.5.13.0002(AUTOR:
JEFFERSON TEIXEIRIA DE MELO - CPF: 016.272.484-55 e RÉU:
AMBIENTAL SOLUÇÕES - CNPJ: 01.840.291/0001-99 E
OUTROS):
Processo 0021100-56.2009.5.21.0011 - 1ª Vara do Trabalho de
Mossoró/RN, depósito recursal, no valor de R$ 10.932,92,
efetuado na conta vinculada do FGTS do(a) trabalhador(a)
KELLY CRISTINE PAULO SILVA.
Em anexo cópia da consulta conectividade Social V2.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c153bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi efetuada consulta ao sistema garimpo e foi
identificado saldo de depósito recursal em conta do FGTS,
vinculado a processo do TRT 21ª Região em que a AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA/LIDER AMBIENTAL, MAURO BEZERRA DA
SILVA, LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA e
CONSTRUTORA MART são executados, dou força de ofício ao
presente despacho para solicitar à Unidade Judiciária de
origem solicitando que eventual crédito remanescente existente no
processo abaixo descrito seja transferido para uma conta judicial
vinculada ao processo piloto 0001553-98.2017.5.13.0002(AUTOR:
JEFFERSON TEIXEIRIA DE MELO - CPF: 016.272.484-55 e RÉU:
AMBIENTAL SOLUÇÕES - CNPJ: 01.840.291/0001-99 E
OUTROS):
Processo 0021100-56.2009.5.21.0011 - 1ª Vara do Trabalho de
Mossoró/RN, depósito recursal, no valor de R$ 10.932,92,
efetuado na conta vinculada do FGTS do(a) trabalhador(a)
KELLY CRISTINE PAULO SILVA.
Em anexo cópia da consulta conectividade Social V2.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000826-32.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRENTE SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000826-32.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRENTE SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000826-32.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRENTE SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000884-97.2021.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RECORRENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
RECORRIDO ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000884-97.2021.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RECORRENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
RECORRIDO ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MINAS MAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000884-97.2021.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RECORRENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
RECORRIDO ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000153-94.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RECORRENTE JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRENTE GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
RECORRIDO JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000153-94.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRENTE GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
RECORRIDO JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCI CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000867-96.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DINIZ GARCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000867-96.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001127-64.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RECORRIDO JULIENNY SOUSA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001127-64.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MATHEUS DE AZEVEDO GOMES
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RECORRIDO JULIENNY SOUSA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENNY SOUSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001064-88.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO TALES CONSTANTINO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 14:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001064-88.2023.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO TALES CONSTANTINO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES CONSTANTINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 14:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000134-55.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 15:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ROT-0000134-55.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 15:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000636-33.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JBC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RECORRIDO VERIDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 16:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000636-33.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JBC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RECORRIDO VERIDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/04/2024 16:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000362-69.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PASTIFICIO SELMI SA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LEMES(OAB:
96838/SP)
RECORRIDO JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTIFICIO SELMI SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 15:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000362-69.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PASTIFICIO SELMI SA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LEMES(OAB:
96838/SP)
RECORRIDO JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 29/04/2024 15:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000417-25.2024.5.13.0001
AUTOR FLAVIA ALESSANDRA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ALESSANDRA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
02/05/2024 13:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89379232958
ID da reunião: 893 7923 2958
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000425-02.2024.5.13.0001
AUTOR TAIZA NAYARA DA SILVA CARIDADE
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU COLEGIO VIA KIDS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA NAYARA DA SILVA CARIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
02/05/2024 15:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88022769906
ID da reunião: 880 2276 9906
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000119-33.2024.5.13.0001
AUTOR JUAN CARLOS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da60b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, sem resolução do
mérito, quanto ao pedido de regularização das contribuições
previdenciárias, e acolher parcialmente os demais pedidos
formulados por JUAN CARLOS PEREIRA DA COSTA contra
LIVETECH MANAÍRA TELEFONIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
- ME, MWS SERVIÇOS TELECOM LTDA, e CLARO S.A., para
condenar a primeira e a segunda reclamadas de forma solidária, e a
terceira de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 33 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de janeiro/2023 (30 dias);
13º salário proporcional (02/12);
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
FGTS não recolhido no período de setembro de 2022 até o final do
contrato de trabalho (a ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhido em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, férias vencidas + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS sobre
aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhido em
conta vinculada).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-12.2023.5.13.0001
AUTOR EVILANNE PEREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILANNE PEREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 390d79e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por EVILANNE PEREIRA DE VASCONCELOS contra
FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
S/A, para condená-la ao cumprimento das seguintes obrigações,
observando-se os termos da fundamentação, o prazo prescricional,
e deduzindo-se os valores pagos a idêntico título:
70,79 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado
(art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40% (a ser depositado em conta
vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no aviso
prévio e 13º salário;
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, no importe de
3,22 horas por mês, com adicional de 50%, durante todo o contrato
de trabalho.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-33.2024.5.13.0001
AUTOR JUAN CARLOS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da60b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, sem resolução do
mérito, quanto ao pedido de regularização das contribuições
previdenciárias, e acolher parcialmente os demais pedidos
formulados por JUAN CARLOS PEREIRA DA COSTA contra
LIVETECH MANAÍRA TELEFONIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
- ME, MWS SERVIÇOS TELECOM LTDA, e CLARO S.A., para
condenar a primeira e a segunda reclamadas de forma solidária, e a
terceira de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes
obrigações, observando-se os termos da fundamentação:
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado, de 33 dias, que integra o tempo de serviço
para todos os efeitos;
saldo de salário de janeiro/2023 (30 dias);
13º salário proporcional (02/12);
férias vencidas 2022/2023 + 1/3;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
FGTS não recolhido no período de setembro de 2022 até o final do
contrato de trabalho (a ser recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhido em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o aviso prévio, saldo de
salário, férias vencidas + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS sobre
aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhido em
conta vinculada).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-12.2023.5.13.0001
AUTOR EVILANNE PEREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 390d79e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por EVILANNE PEREIRA DE VASCONCELOS contra
FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
S/A, para condená-la ao cumprimento das seguintes obrigações,
observando-se os termos da fundamentação, o prazo prescricional,
e deduzindo-se os valores pagos a idêntico título:
70,79 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado
(art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS + 40% (a ser depositado em conta
vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no aviso
prévio e 13º salário;
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, no importe de
3,22 horas por mês, com adicional de 50%, durante todo o contrato
de trabalho.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-17.2018.5.13.0001
AUTOR DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa CENSEC ID 0e4fd03, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001193-59.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca os
esclarecimentos do Expert do Juízo inserida no Id 7767420.
Após o prazo concedido, os autos deverão ser conclusos para
julgamento, conforme determinado no Despacho de Id 7483103.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001193-59.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca os
esclarecimentos do Expert do Juízo inserida no Id 7767420.
Após o prazo concedido, os autos deverão ser conclusos para
julgamento, conforme determinado no Despacho de Id 7483103.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000418-10.2024.5.13.0001
AUTOR MANOEL SERGIO SILVA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- MANOEL SERGIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 06/05/2024 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86333533442
ID da reunião: 863 3353 3442
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000420-77.2024.5.13.0001
AUTOR MARIO LEITE DA SILVA NETTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LEITE DA SILVA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de quea
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 06/05/2024, às 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85148217190
ID da reunião: 851 4821 7190
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000424-17.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 06/05/2024, às 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87099091991
ID da reunião: 870 9909 1991
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000424-17.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LIMA DE ALMEIDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora, por sua advogada, intimada para juntar
procuração aos autos no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000892-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS AG
Agência da Previdência Social Recife -
Areias
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL-INSS-AG
Agência da Previdência Social Recife -
Afogados
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000749-26.2023.5.13.0001
AUTOR DAMIAO ALVES DA COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimara por seu advogado, para indicar os
dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-92.2024.5.13.0001
AUTOR AILMA RAYANE SIQUEIRA ARAGAO
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA RAYANE SIQUEIRA ARAGAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 02/05/2024, às 15:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84865370632
ID da reunião: 848 6537 0632
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000416-40.2024.5.13.0001
AUTOR SEVERINO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEDRO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/05/2024 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85722487094
ID da reunião: 857 2248 7094
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000359-56.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seus advogados, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 05ad9c1, pelo
prazo e 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000283-95.2024.5.13.0001
AUTOR WLADMY NUNES XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADMY NUNES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5916b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por WLADMY
NUNES XAVIER contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
rejeitar os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 934,11, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-95.2024.5.13.0001
AUTOR WLADMY NUNES XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5916b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por WLADMY
NUNES XAVIER contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
rejeitar os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 934,11, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-82.2024.5.13.0001
AUTOR KARLA MENDONCA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA MENDONCA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 872b150
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte autora, em tutela urgência (Id 5b9f8e0), o
processamento do seguro-desemprego.
Defere-se o pedido pelos mesmos fundamentos expostos na
decisão de Id cda808d, oportunidade em que acolhi o pleito de
tutela de urgência para liberação do FGTS e bloqueio de valores da
parte reclamada.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
processar o pedido de liberação do seguro desemprego,
considerando que houve despedida sem justa causa, devendo
observar, contudo, o preenchimento dos demais requisitos legais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
para a concessão do benefício.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Aguarde-se a audiência designada.
DADOS DO ALVARÁ
RECLAMANTE: KARLA MENDONCA RAMOS DA SILVA
CPF: 039.725.954-92
DATA DE ADMISSÃO: 22/08/2000
DATA DE DESLIGAMENTO: 27/03/2024
RECLAMADO: COTEMINAS S.A
CNPJ: 07.195.437/0001-77
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-16.2023.5.13.0001
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b930fa
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001135-56.2023.5.13.0001
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76f58e
proferido nos autos.
DESPACHO:
O retorno do ofício expedido para Vitória da Conquista-BA informou
que se mantém efetivada a indisponibilidade do imóvel nos termos
determinados no acórdão (Id. 0da54e2).
Isso posto, inexiste pendência nestes autos, razão pela qual
determino o imediato arquivamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-16.2023.5.13.0001
AUTOR ISAIAS SILVA LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b930fa
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ETCiv-0001135-56.2023.5.13.0001
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76f58e
proferido nos autos.
DESPACHO:
O retorno do ofício expedido para Vitória da Conquista-BA informou
que se mantém efetivada a indisponibilidade do imóvel nos termos
determinados no acórdão (Id. 0da54e2).
Isso posto, inexiste pendência nestes autos, razão pela qual
determino o imediato arquivamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-30.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DO MONTE SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0940c93
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do requerimento de renúncia do Perito, Dr. Edvaldo
Nunes da Silva Filho (Id. 779faaf), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA,
que é também é habilitado nesta Vara, que deverá tomar ciência
dos autos, devendo observar os quesitos apresentados e entregar o
laudo conclusivo no prazo de 15 dias.
Intimem-se as partes e o Perito do Juízo nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-55.2023.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU GHS TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GOMES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87149dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
82f8a3c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-11.2024.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788172c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-55.2023.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU GHS TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87149dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
82f8a3c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-82.2017.5.13.0025
AUTOR MULLER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIVRAMENTO
TESTEMUNHA JAELSON SANTOS DA SILVA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULLER BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97b098
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis Ivandro Cunha Lima
remeter a este Juízo, certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula
107.681, de propriedade de DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA,
CPF: 321.783.158-60, no prazo de 5 dias, sob pena de ciência à
Corregedoria do TJPB e CNJ.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-30.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DO MONTE SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO MONTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0940c93
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do requerimento de renúncia do Perito, Dr. Edvaldo
Nunes da Silva Filho (Id. 779faaf), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Dr. CAYO FARIAS PEREIRA,
que é também é habilitado nesta Vara, que deverá tomar ciência
dos autos, devendo observar os quesitos apresentados e entregar o
laudo conclusivo no prazo de 15 dias.
Intimem-se as partes e o Perito do Juízo nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-11.2024.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARTINS DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788172c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-57.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae9d0c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-40.2022.5.13.0001
AUTOR IVANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU HALISA DANIELLE LEITE DA COSTA
RÉU HC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 8522/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c1f5ca
proferida nos autos.
DECISÃO:
Após tentativa de conciliação frustrada, os autos retornaram para
conclusão acerca do pedido de chamamento do feito à ordem
apresentado pela empresa executada no Id. 26a905a.
Na referida manifestação, a executada informa que somente teve
ciência da Ação Trabalhista após o bloqueio realizado nas suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
contas, requerendo, portanto, o retorno do processo à fase inicial,
com devolução do prazo para apresentação de defesa.
Interessante ressaltar que a empresa sequer anexou aos autos
documento que comprove que todas as notificações enviadas por
este Juízo foram endereçadas para um local diverso da sua sede.
Desde a citação, todas as comunicações enviadas pelos Correios
foram entregues ao destinatário (Ids. 1f0a1c7, 6a47e74.
Misteriosamente, somente a partir da notificação da decisão que
determinou o pagamento e início da execução houve retorno da
intimação com a rubrica "mudou-se". Por cautela, este Juízo
procedeu à consulta de convênio para verificar se houve alteração
do endereço da empresa na Receita Federal (Id. 3bfbb80 - Infoseg),
cujo resultado apresentou o mesmo local já diligenciado nos autos
(PROFESSOR JOÃO MACHADO, 2932, CAPIM MACIO,
NATAL/RN - CEP: 59078-340). A única alteração identificada foi no
endereço da Sra. Halisa Danielle Leite da Costa, o que já foi
corrigido nos registros processuais.
Nesse sentido, não pode a empresa alegar desconhecimento da
Ação Trabalhista, quando todas as notificações foram recebidas,
sem comprovar alteração do seu endereço desde a citação, já que
no processo trabalhista existe a presunção de recebimento da
notificação 48 horas após sua entrega, sendo que a alegação de
não recebimento constitui ônus de prova do destinatário, nos termos
da Súmula abaixo transcrita.
Súmula 16, TST: "Presume-se recebida a notificação 48 horas
depois de sua regular expedição. O seu não recebimento ou a
entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do
destinatário".
Como até o momento não foi anexado nenhum contrato social com
alteração de endereço e considerando que somente houve bloqueio
parcial nas contas da empresa, indefiro o pedido de chamamento do
feito à ordem da empresa executada, mantendo todos os atos
processuais realizados nesta Ação Trabalhista, inclusive o bloqueio
efetivado pelo Sisbajud.
Concedo o prazo de 48 horas para que a empresa executada efetue
o pagamento do débito remanescente, com exclusão do valor
bloqueado pelo Sisbajud, sob pena de prosseguimento da execução
com a utilização dos convênios.
Ademais, determino a liberação do valor bloqueado para a
exequente, sem retenções, a qual fica intimada para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-46.2023.5.13.0001
AUTOR TIAGO SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80bb836
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
fc5b934), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-40.2022.5.13.0001
AUTOR IVANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU HALISA DANIELLE LEITE DA COSTA
RÉU HC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 8522/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- HC CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c1f5ca
proferida nos autos.
DECISÃO:
Após tentativa de conciliação frustrada, os autos retornaram para
conclusão acerca do pedido de chamamento do feito à ordem
apresentado pela empresa executada no Id. 26a905a.
Na referida manifestação, a executada informa que somente teve
ciência da Ação Trabalhista após o bloqueio realizado nas suas
contas, requerendo, portanto, o retorno do processo à fase inicial,
com devolução do prazo para apresentação de defesa.
Interessante ressaltar que a empresa sequer anexou aos autos
documento que comprove que todas as notificações enviadas por
este Juízo foram endereçadas para um local diverso da sua sede.
Desde a citação, todas as comunicações enviadas pelos Correios
foram entregues ao destinatário (Ids. 1f0a1c7, 6a47e74.
Misteriosamente, somente a partir da notificação da decisão que
determinou o pagamento e início da execução houve retorno da
intimação com a rubrica "mudou-se". Por cautela, este Juízo
procedeu à consulta de convênio para verificar se houve alteração
do endereço da empresa na Receita Federal (Id. 3bfbb80 - Infoseg),
cujo resultado apresentou o mesmo local já diligenciado nos autos
(PROFESSOR JOÃO MACHADO, 2932, CAPIM MACIO,
NATAL/RN - CEP: 59078-340). A única alteração identificada foi no
endereço da Sra. Halisa Danielle Leite da Costa, o que já foi
corrigido nos registros processuais.
Nesse sentido, não pode a empresa alegar desconhecimento da
Ação Trabalhista, quando todas as notificações foram recebidas,
sem comprovar alteração do seu endereço desde a citação, já que
no processo trabalhista existe a presunção de recebimento da
notificação 48 horas após sua entrega, sendo que a alegação de
não recebimento constitui ônus de prova do destinatário, nos termos
da Súmula abaixo transcrita.
Súmula 16, TST: "Presume-se recebida a notificação 48 horas
depois de sua regular expedição. O seu não recebimento ou a
entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do
destinatário".
Como até o momento não foi anexado nenhum contrato social com
alteração de endereço e considerando que somente houve bloqueio
parcial nas contas da empresa, indefiro o pedido de chamamento do
feito à ordem da empresa executada, mantendo todos os atos
processuais realizados nesta Ação Trabalhista, inclusive o bloqueio
efetivado pelo Sisbajud.
Concedo o prazo de 48 horas para que a empresa executada efetue
o pagamento do débito remanescente, com exclusão do valor
bloqueado pelo Sisbajud, sob pena de prosseguimento da execução
com a utilização dos convênios.
Ademais, determino a liberação do valor bloqueado para a
exequente, sem retenções, a qual fica intimada para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-46.2023.5.13.0001
AUTOR TIAGO SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80bb836
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
fc5b934), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-62.2024.5.13.0001
AUTOR EUDMAR COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU AMMO VAREJO S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDMAR COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 095ea6c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte autora, em tutela urgência, o reconhecimento da
rescisão indireta do contrato de trabalho, com a consequente
liberação do FGTS depositado em sua conta vinculada, e o
processamento do seguro-desemprego.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a existência
de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de violação ou
já violado com graves consequências.
A parte autora acostou aos autos o extrato do FGTS (614b683), que
comprova a verossimilhança das suas alegações quanto aos
atrasos dos depósitos mensais, destacando-se que desde
novembro de 2021 não há esses depósitos, o que comprova que
não se trata de atrasos pontuais, mas de uma prática reiterada da
empresa ré, o que configura o descumprimento das obrigações
contratuais e legais pelo empregador, de modo a caracterizar a falta
grave, de acordo com a alínea “d” do art. 483 da CLT, ensejadora
do reconhecimento da rescisão indireta, o que equivale a demissão
sem justa causa.
Nessa linha de entendimento, segue a jurisprudência do C. TST, a
seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - Há
transcendência política quando se constata em exame preliminar o
desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária,
predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista, para melhor exame da
apontada violação ao artigo 483, alínea "d", da CLT. 3 - Agravo de
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA.
LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - A falta de
recolhimento dos depósitos do FGTS (ou seu recolhimento irregular)
configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente
para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos
do artigo 483, alínea "d", da CLT. Julgados. 2 - Recurso de revista
de que se conhece e a que se dá provimento (RR-1000629-
30.2019.5.02.0609, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 26/02/2021).
Por tal razão, tenho que a situação dos autos preenche os
requisitos do art. 300, do CPC, pelo que acolho o pedido de tutela
antecipada, para liberação do FGTS e processamento do seguro-
desemprego.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada, bem como fica, também, autorizada a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
processar o pedido de liberação do seguro desemprego,
considerando que houve despedida sem justa causa, devendo
observar, contudo, o preenchimento dos demais requisitos legais
para a concessão do benefício.
A parte autora deverá comprovar nos autos o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação ao pagamento de FGTS.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Aguarde-se a audiência designada.
DADOS DO ALVARÁ
RECLAMANTE: EUDMAR COSTA DOS SANTOS
CPF: 031.946.694-94
DATA DE ADMISSÃO: 07/11/2000
DATA DE DESLIGAMENTO: 10/04/2024
RECLAMADO: COTEMINAS S.A
CNPJ: 07.195.437/0001-77
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-75.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDI DE OLIVEIRA TINTINO
JUNIOR
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDI DE OLIVEIRA TINTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc540d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029100-92.2012.5.13.0001
AUTOR EDINEIDE BENTO PESSOA
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO CHARLES CRUZ BARBOSA(OAB:
3927/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE BENTO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2ee11
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-75.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDI DE OLIVEIRA TINTINO
JUNIOR
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc540d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A., por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-37.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- A P M COUTINHO LTDA
- MG PACKING POLIMEROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc0343
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão de Id. 740f070, intime-se a parte autora
para informar novo endereço da reclamada ou requerer o que
entender de direto, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-37.2023.5.13.0001
AUTOR CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYMISON VIRIATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc0343
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão de Id. 740f070, intime-se a parte autora
para informar novo endereço da reclamada ou requerer o que
entender de direto, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000057-90.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db6c350
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-35.2024.5.13.0029
AUTOR HELENO NOGUEIRA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara do Trabalho de Osasco - TRT2
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO NOGUEIRA FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995bc4b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio para o encargo a Perita Médica Psiquiatra, Dr LORENA
MENEZES DONATO, que é habilitado nesta Vara, que deverá
tomar ciência dos autos, devendo observar os quesitos
apresentados e entregar o laudo conclusivo no prazo de 15 dias,
após o que as partesserão intimadas para manifestação, no prazo
de 10 dias.
Intimem-se as partes e a Perita Médica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-35.2024.5.13.0029
AUTOR HELENO NOGUEIRA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara do Trabalho de Osasco - TRT2
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995bc4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio para o encargo a Perita Médica Psiquiatra, Dr LORENA
MENEZES DONATO, que é habilitado nesta Vara, que deverá
tomar ciência dos autos, devendo observar os quesitos
apresentados e entregar o laudo conclusivo no prazo de 15 dias,
após o que as partesserão intimadas para manifestação, no prazo
de 10 dias.
Intimem-se as partes e a Perita Médica.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000057-90.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db6c350
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-87.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b6f4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que reformou a sentença de
Primeiro Grau e deu provimento parcial ao recurso da parte autora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
para condenar a reclamada COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA CAGEPA: a) à implementação e ao pagamento do
adicional de insalubridade de 28% sobre o valor da faixa FS1 - nível
A do PCS, conforme previsto no ACT 2022/2024, de dezembro de
2022 até a sua efetiva implementação no contracheque do autor,
limitando-se ao prazo de vigência da norma coletiva, em caso de
ausência de renovação do dispositivo; b) ao pagamento dos
honorários periciais; c) ao pagamento, ao patrono do reclamante,
dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre as verbas
deferidas. Custas processuais dispensadas pela reclamada, em
razão do gozo dos benefícios da Fazenda Pública.
A sentença transitou em julgado em 10/04/2024.
Por medida de economia e celeridade processual atribuo a este
despacho FORÇA DE MANDADO para CITAR a demandada
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA -,
CNPJ 09.123.654/0001-87, para que proceda em até 30 (trinta) dias
e com comprovação nos autos, à implementação do adicional de
insalubridade de 28% sobre o valor da faixa FS1 - nível A do PCS,
conforme previsto no ACT 2022/2024, no contracheque do autor
SEVERINO VICENTE DE FARIAS, CPF 499.008.384-9, limitando-
se ao prazo de vigência da norma coletiva, em caso de ausência de
renovação do dispositivo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer acima descrita,
proceda-se à liquidação do v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-83.2019.5.13.0001
AUTOR IVONE HERMINIO BARBOSA DE
MELO
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4109638
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-42.2022.5.13.0001
AUTOR MATEUS EMANOEL PAIVA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS EMANOEL PAIVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e830c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-42.2022.5.13.0001
AUTOR MATEUS EMANOEL PAIVA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e830c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-69.2024.5.13.0001
AUTOR J.A.D.A.N.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.A.N.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 9039b62.
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA
- JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ac282
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do documento de Id. 8c0e758, bem como a
manifestação do exequente (Id. dd946ef) e tendo em vista o caráter
alimentar das verbas trabalhistas, expeça-se mandado de penhora
ao INSS com o fim de bloquear o percentual de 20% dos proventos
recebidos por JOAO BATISTA FERREIRA, CPF: 141.143.564-87 ,
cujos valores deverão ser depositados mensalmente, até o limite da
execução (R$ 45.227,17), em conta judicial aberta no Banco do
Brasil (Setor Público), à disposição da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, vinculada o Processo de nº 0001328-
18.2016.5.13.0001.
O Instituto deverá responder ao mandado no prazo de 10 dias,
informando a efetivação do desconto na folha de benefícios dos
executados.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica (demandasjud.gexsal@inss.gov.br), para cumprimento da
determinação supracitada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- JOSE ROBSON DE SOUZA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ac282
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do documento de Id. 8c0e758, bem como a
manifestação do exequente (Id. dd946ef) e tendo em vista o caráter
alimentar das verbas trabalhistas, expeça-se mandado de penhora
ao INSS com o fim de bloquear o percentual de 20% dos proventos
recebidos por JOAO BATISTA FERREIRA, CPF: 141.143.564-87 ,
cujos valores deverão ser depositados mensalmente, até o limite da
execução (R$ 45.227,17), em conta judicial aberta no Banco do
Brasil (Setor Público), à disposição da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, vinculada o Processo de nº 0001328-
18.2016.5.13.0001.
O Instituto deverá responder ao mandado no prazo de 10 dias,
informando a efetivação do desconto na folha de benefícios dos
executados.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica (demandasjud.gexsal@inss.gov.br), para cumprimento da
determinação supracitada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-19.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5bb06
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição de Id. 7b79fa7, juntada pelo reclamante,
aguarde-se o trânsito em julgado do processo 0000829-
87.2023.5.13.0001.
Retornem os presentes autos ao sobrestamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-19.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5bb06
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição de Id. 7b79fa7, juntada pelo reclamante,
aguarde-se o trânsito em julgado do processo 0000829-
87.2023.5.13.0001.
Retornem os presentes autos ao sobrestamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996e556
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 22caac5) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a8342
proferido nos autos.
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela demandante, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996e556
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 22caac5) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-26.2024.5.13.0001
AUTOR LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4392954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a8342
proferido nos autos.
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela demandante, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-26.2024.5.13.0001
AUTOR LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4392954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-78.2024.5.13.0001
AUTOR ALEX ARAUJO BENICIO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU DN CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ARAUJO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04dd576
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "anotar o contrato de trabalho na CTPS da
parte reclamante, fazendo constar nela 6/02/2023, como data de
admissão, e 30/12/2023 como data da demissão (com a projeção do
aviso prévio indenizado de 30 dias), com a profissão de servente de
pedreiro e salário mensal de R$ 1.320,79;" sob pena de multa de
R$3.000,00.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001012-49.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCIMARIO CEZAR LIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARIO CEZAR LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed31e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento do Perito Médico do Juízo (Id b537652),
Providencie a Secretaria da Vara a juntada dos extratos dos
benefícios previdenciários e exames médicos recebidos pelo autor
através do sistema PREVJUD. Após, vista às partes pelo prazo
comum de 5 dias.
Intimem as partes e o Perito Médico do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000410-33.2024.5.13.0001
REQUERENTE MARIA DAS GRACAS NUNES SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58adf0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000358-13.2019.5.13.0001, movida
por MARIA DAS GRAÇAS NUNES SILVA em desfavor de LYNN
CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS.
Planilha de cálculos juntada no id. 1bb9ba0, cujo valor totaliza: R$
21.233,84.
O processo principal encontra-se no Col. TST, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face dos
executados, a qual deve ser intimada, inicialmente, para se
manifestar, em 8 dias, sobre a planilha de cálculos juntada pela
autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000410-33.2024.5.13.0001
REQUERENTE MARIA DAS GRACAS NUNES SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58adf0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000358-13.2019.5.13.0001, movida
por MARIA DAS GRAÇAS NUNES SILVA em desfavor de LYNN
CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS.
Planilha de cálculos juntada no id. 1bb9ba0, cujo valor totaliza: R$
21.233,84.
O processo principal encontra-se no Col. TST, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Assim, determino o início da execução provisória em face dos
executados, a qual deve ser intimada, inicialmente, para se
manifestar, em 8 dias, sobre a planilha de cálculos juntada pela
autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001272-38.2023.5.13.0001
AUTOR VANILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeba6b3
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Ressalte-se que o agravo de instrumento foi protocolado dia
10/04/2024 em face de um despacho de expediente que concedeu,
no prazo de cinco dias, possibilidade de recolhimento em dobro do
depósito recursal e das custas processuais, nos moldes do
art.1.007, § 4º do CPC. A decisão denegatória foi publicada dia
11/04/2024, após o fim do referido prazo.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001272-38.2023.5.13.0001
AUTOR VANILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeba6b3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Ressalte-se que o agravo de instrumento foi protocolado dia
10/04/2024 em face de um despacho de expediente que concedeu,
no prazo de cinco dias, possibilidade de recolhimento em dobro do
depósito recursal e das custas processuais, nos moldes do
art.1.007, § 4º do CPC. A decisão denegatória foi publicada dia
11/04/2024, após o fim do referido prazo.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-91.2024.5.13.0001
AUTOR JANIO AGUIA DE MELO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO AGUIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0ebc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a parte ré (Id bcaa7c8), quanto ao pedido da
alteração do horário para realização da perícia por insalubridade,
haja vista que a perícia tem relação com o calor, portanto defiro o
requerimento da parte ré, devendo o Perito do Juízo ser intimado
para designar um horário dentro da janela do trabalho do
reclamante, informado na petição inicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-91.2024.5.13.0001
AUTOR JANIO AGUIA DE MELO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0ebc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a parte ré (Id bcaa7c8), quanto ao pedido da
alteração do horário para realização da perícia por insalubridade,
haja vista que a perícia tem relação com o calor, portanto defiro o
requerimento da parte ré, devendo o Perito do Juízo ser intimado
para designar um horário dentro da janela do trabalho do
reclamante, informado na petição inicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-44.2017.5.13.0001
AUTOR LUAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GOMES DA SILVA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cbef3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização do convênio Prevjud com o fim de
buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de
benefício previdenciário pelos executados, ante a relativização da
penhora de salário e proventos, sendo desnecessária. Providencie a
Secretaria.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a59aec
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, verificando a existência de depósitos
recursais realizados por ela.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a59aec
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, verificando a existência de depósitos
recursais realizados por ela.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-09.2016.5.13.0001
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU JOSE RONALDO DE AMORIM
ADVOGADO RICARDO DA COSTA E SOUSA(OAB:
13078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32d25fb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-96.2023.5.13.0001
AUTOR WANDENBERGUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDENBERGUE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5df079
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada ~COTEMINAS S.A. , por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-47.2024.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995d9b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por JOSÉ ANTÔNIO
DA SILVA, em desfavor da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A -
PETROBRAS, para execução de crédito deferido na Ação Coletiva
nº 0001018-48.2011.5.10.0008, na 10ª Vara do Trabalho em
Brasília, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se as demandadas para cumprirem em 30 (trinta) dias, a
obrigação de fazer fixada na sentença, consistente em a implantar a
diferença devida no contracheque do autor JOSÉ ANTÔNIO DA
SILVA, CPF 110.613.084-72, conforme determinado na sentença
coletiva.
Intimem-se, ainda, as demandadas para juntarem aos autos, em 30
dias, os documentos necessários para a elaboração dos cálculos de
liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial: a) fichas
financeiras da PETROS a partir de 2005; b) Memória de cálculo do
benefício complementar de aposentadoria, percentuais de
contribuição e percentuais de reajustes anuais incidentes sobre o
benefício de aposentadoria do reclamante; c) Tabelas salariais da
PETROBRÁS, aplicáveis ao exequente referentes aos Acordo
Coletivo Trabalhista 2005/2006 e 2006/2007;
A inércia das demandas importará na aceitação dos cálculos que
venham a ser apresentados pela parte autora, com base em suas
próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao autor para
que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-96.2023.5.13.0001
AUTOR WANDENBERGUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5df079
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada ~COTEMINAS S.A. , por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-64.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fe999
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 19/03/2024.
Iniciada a fase de execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à baixa da CTPS do
autor, devendo constar como data de demissão 28.06.2023, já com
a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$ 1.500,00,
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-84.2022.5.13.0001
AUTOR FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIESOMAR LINS DA CUNHA - ME
RÉU RENAN MACIEL VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be8dce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID e1fe049, foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-64.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fe999
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 19/03/2024.
Iniciada a fase de execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à baixa da CTPS do
autor, devendo constar como data de demissão 28.06.2023, já com
a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$ 1.500,00,
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-22.2023.5.13.0001
AUTOR LUZINEIDE DELFINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINEIDE DELFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7da312
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A. , por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-22.2023.5.13.0001
AUTOR LUZINEIDE DELFINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7da312
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A. , por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-65.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e8026e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A. , por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-65.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e8026e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas e a efetivação do
depósito recursal, nego seguimento ao recurso interposto pela parte
demandada COTEMINAS S.A. , por deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-53.2023.5.13.0001
AUTOR KENNEDY GALVAO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7037e52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-53.2023.5.13.0001
AUTOR KENNEDY GALVAO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY GALVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7037e52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-54.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cbaee6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000234-54.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
EDSON MARTINS DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.111,91, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 55.595,58), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-54.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cbaee6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000234-54.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
EDSON MARTINS DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.111,91, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 55.595,58), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-61.2024.5.13.0001
AUTOR ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683db22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000240-61.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ARTHUR DA SILVA SOUZA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.014,92, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 50.745,94), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-61.2024.5.13.0001
AUTOR ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683db22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000240-61.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ARTHUR DA SILVA SOUZA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.014,92, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 50.745,94), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-98.2024.5.13.0001
AUTOR HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7438134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000244-98.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: HIGOR
ARAUJO GOMES DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 702,33, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 35.116,67), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-98.2024.5.13.0001
AUTOR HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7438134
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000244-98.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: HIGOR
ARAUJO GOMES DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 702,33, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 35.116,67), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
HORACIA DE CASSIA CARNEIRO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbee301
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Diante da concordância da parte exequente no que diz respeito à
planilha de cálculos juntada pela parte executada, sendo a decisão
da impugnação aos cálculos irrecorrível, inteligência do §3º do
artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de
liquidação (Id. f76a710) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Com relação aos honorários periciais, tendo em vista o zelo, a
complexidade do trabalho efetuado pelo perito e sua atuação nos
presentes autos, fixo-os no valor requerido de R$ 3.000,00, cujo
pagamento caberá ao executado.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de mandado para citar a executada, para
embargar, querendo, no prazo de 30 dias.
À parte executada, dentro do prazo supramencionado, determino
que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer da
implementação do adicional noturno pago.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
HORACIA DE CASSIA CARNEIRO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbee301
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Diante da concordância da parte exequente no que diz respeito à
planilha de cálculos juntada pela parte executada, sendo a decisão
da impugnação aos cálculos irrecorrível, inteligência do §3º do
artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de
liquidação (Id. f76a710) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Com relação aos honorários periciais, tendo em vista o zelo, a
complexidade do trabalho efetuado pelo perito e sua atuação nos
presentes autos, fixo-os no valor requerido de R$ 3.000,00, cujo
pagamento caberá ao executado.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de mandado para citar a executada, para
embargar, querendo, no prazo de 30 dias.
À parte executada, dentro do prazo supramencionado, determino
que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer da
implementação do adicional noturno pago.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-36.2023.5.13.0001
AUTOR NINA TAINNA DORNELAS
FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO MIRELLA GUEDES DA SILVA(OAB:
55641/PE)
ADVOGADO JOSIELLY MILENA NEVES DA
SILVA(OAB: 58456/PE)
RÉU ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA,
COMUNICAC?O E EVENTOS EIRELI
- ME
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NINA TAINNA DORNELAS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55c185
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a executada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916, do CPC, sob o argumento de que não possui
condições financeiras de quitar a execução integralmente. Porém,
não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, é certo que os dissídios submetidos à apreciação
desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à conciliação,
razão pela qual, considerando a proposta da executada, designo
audiência de conciliação em execução telepresencial para o dia
18/04/2024, às 15:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88677880433
ID da reunião: 886 7788 0433
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-36.2023.5.13.0001
AUTOR NINA TAINNA DORNELAS
FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO MIRELLA GUEDES DA SILVA(OAB:
55641/PE)
ADVOGADO JOSIELLY MILENA NEVES DA
SILVA(OAB: 58456/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA,
COMUNICAC?O E EVENTOS EIRELI
- ME
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA, COMUNICAC?O E
EVENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55c185
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a executada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916, do CPC, sob o argumento de que não possui
condições financeiras de quitar a execução integralmente. Porém,
não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, é certo que os dissídios submetidos à apreciação
desta Justiça Especializada serão sempre sujeitos à conciliação,
razão pela qual, considerando a proposta da executada, designo
audiência de conciliação em execução telepresencial para o dia
18/04/2024, às 15:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88677880433
ID da reunião: 886 7788 0433
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-47.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO GARCIA DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GARCIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d242475
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
ADRIANO GARCIA DE FREITAS contra EMPREITEIRA CAMPOS
E RABELO LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte autora, no importe de R$1.336,97, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais pela União Federal, nos termos dos
fundamentos. Providencie a Secretaria.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-47.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO GARCIA DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d242475
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
ADRIANO GARCIA DE FREITAS contra EMPREITEIRA CAMPOS
E RABELO LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte autora, no importe de R$1.336,97, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Honorários periciais pela União Federal, nos termos dos
fundamentos. Providencie a Secretaria.
Após o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências nos
autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-90.2024.5.13.0001
AUTOR EDERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e867831
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000154-90.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
EDERSON SANTOS DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., UBER INTERNATIONAL B.V., UBER
INTERNATIONAL HOLDING B.V., decido:
rejeitar as preliminares suscitas pelas reclamadas;
acolher a prescrição bienal arguida pela reclamada para extinguir o
feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC c/c
art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, quanto aos pedidos de
natureza condenatória;
julgar improcedente a demanda quanto ao pedido declaratório de
reconhecimento de vínculo empregatício.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
22.550,63, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$3.006,75, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 150.337,56), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-90.2024.5.13.0001
AUTOR EDERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- UBER INTERNATIONAL B.V.
- UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e867831
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000154-90.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
EDERSON SANTOS DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., UBER INTERNATIONAL B.V., UBER
INTERNATIONAL HOLDING B.V., decido:
rejeitar as preliminares suscitas pelas reclamadas;
acolher a prescrição bienal arguida pela reclamada para extinguir o
feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC c/c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, quanto aos pedidos de
natureza condenatória;
julgar improcedente a demanda quanto ao pedido declaratório de
reconhecimento de vínculo empregatício.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
22.550,63, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$3.006,75, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 150.337,56), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001126-94.2023.5.13.0001
AUTOR JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8616d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001126-94.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA e RÉU: CRISTALIA
PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, decido:
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
07/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) diferenças de
“premiações”, no período de 01/06/2018 (actio nata) a 10/10/2023,
conforme parâmetros estabelecidos na fundamentação, e reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 9.212,93, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais à perita Lorena Menezes Donato, no valor de
R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos
do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Contribuições sociais incidentes sobre "premiações" e reflexos
sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001126-94.2023.5.13.0001
AUTOR JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8616d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001126-94.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA e RÉU: CRISTALIA
PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, decido:
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
07/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) diferenças de
“premiações”, no período de 01/06/2018 (actio nata) a 10/10/2023,
conforme parâmetros estabelecidos na fundamentação, e reflexos
sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 9.212,93, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais à perita Lorena Menezes Donato, no valor de
R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos
do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Contribuições sociais incidentes sobre "premiações" e reflexos
sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-65.2024.5.13.0001
AUTOR OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e16272
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000188-65.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: OZIEL
DE ALMEIDA NASCIMENTO e RÉU: LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME, M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA,
MUNICIPIO DE BAYEUX, decido:
rejeitar as preliminares suscitadas pelas reclamadas;
julgar IMPROCEDENTE a demanda em face da M Construções &
Serviços Ltda, que deverá ser excluída do polo passivo;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenas as
reclamadas Limpmax Cosntruções e Serviços Ltda – Me e
Município de Bayeux, este de forma subsidiária, a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) saldo salarial de
setembro de 2023 (5 dias) e do mês de agosto de 2023, atentando-
se que o reclamante esteve em gozo de férias de 01 a 17 desse
mês (f. 102); b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) 13º salário
proporcional de 2022 (6/12) e de 2023 (9/12); d) férias proporcionais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
(4/12), com 1/3; e) depósitos do FGTS referentes a todo o contrato,
deduzindo-se os valores das competências recolhidas, conforme
extrato de conta vinculada de f. 94; f) multa rescisória de 40% sobre
a totalidade dos depósitos do FGTS; g) multa do artigo 477, § 8º, da
CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar a evolução
salarial (f. 91 e ss.).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 914,76, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Dê-se ciência ao juízo da Ação Coletiva nº 0000895-
40.2023.5.13.0025 (8ª Vara do Trabalho de João Pessoa) acerca
dos termos desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-65.2024.5.13.0001
AUTOR OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e16272
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000188-65.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: OZIEL
DE ALMEIDA NASCIMENTO e RÉU: LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME, M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA,
MUNICIPIO DE BAYEUX, decido:
rejeitar as preliminares suscitadas pelas reclamadas;
julgar IMPROCEDENTE a demanda em face da M Construções &
Serviços Ltda, que deverá ser excluída do polo passivo;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenas as
reclamadas Limpmax Cosntruções e Serviços Ltda – Me e
Município de Bayeux, este de forma subsidiária, a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) saldo salarial de
setembro de 2023 (5 dias) e do mês de agosto de 2023, atentando-
se que o reclamante esteve em gozo de férias de 01 a 17 desse
mês (f. 102); b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) 13º salário
proporcional de 2022 (6/12) e de 2023 (9/12); d) férias proporcionais
(4/12), com 1/3; e) depósitos do FGTS referentes a todo o contrato,
deduzindo-se os valores das competências recolhidas, conforme
extrato de conta vinculada de f. 94; f) multa rescisória de 40% sobre
a totalidade dos depósitos do FGTS; g) multa do artigo 477, § 8º, da
CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar a evolução
salarial (f. 91 e ss.).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 914,76, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Dê-se ciência ao juízo da Ação Coletiva nº 0000895-
40.2023.5.13.0025 (8ª Vara do Trabalho de João Pessoa) acerca
dos termos desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MORAES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 939c529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000292-91.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
PRISCILA MORAES DE ARAUJO e RÉU: RICELLE LUCIA DE
SOUZA GADELHA, RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA,
decido:
rejeitar as preliminares suscitadas pela reclamada e a prescrição;
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de "ABONO SALARIAL – PIS”, na forma dos artigos
330, I e 485, I, do Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
reclamadas, de forma solidária, a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 03/02/2021, como data de admissão, e
27/04/2023, como data da dispensa, a função de auxiliar
administrativo, com remuneração mensal de um salário-mínimo.
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) saldo salarial de
março de 2023 (22 dias); b) aviso prévio indenizado (36 dias); c)
férias vencidas, em dobro, com 1/3, referentes ao PA 2021/2022; d)
férias simples, com 1/3, do PA 2021/2022 e 2022/2023; e) férias
proporcionais (1/12), com 1/3, conforme limite da petição inicial; f)
13º salário integral de 2022; g) 13º salário proporcional de 2021
(11/12) e 2023 (4/12); h) depósitos do FGTS referentes a todo o
contrato; i) multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos
do FGTS; j) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-
mínimo historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer alusiva à
anotação, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 685,11, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 939c529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000292-91.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
PRISCILA MORAES DE ARAUJO e RÉU: RICELLE LUCIA DE
SOUZA GADELHA, RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA,
decido:
rejeitar as preliminares suscitadas pela reclamada e a prescrição;
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de "ABONO SALARIAL – PIS”, na forma dos artigos
330, I e 485, I, do Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
reclamadas, de forma solidária, a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 03/02/2021, como data de admissão, e
27/04/2023, como data da dispensa, a função de auxiliar
administrativo, com remuneração mensal de um salário-mínimo.
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) saldo salarial de
março de 2023 (22 dias); b) aviso prévio indenizado (36 dias); c)
férias vencidas, em dobro, com 1/3, referentes ao PA 2021/2022; d)
férias simples, com 1/3, do PA 2021/2022 e 2022/2023; e) férias
proporcionais (1/12), com 1/3, conforme limite da petição inicial; f)
13º salário integral de 2022; g) 13º salário proporcional de 2021
(11/12) e 2023 (4/12); h) depósitos do FGTS referentes a todo o
contrato; i) multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos
do FGTS; j) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-
mínimo historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer alusiva à
anotação, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 685,11, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15bc926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
por ITAÚ UNIBANCO S.A., embargante, para determinar: a)
intimação da reclamada de forma exclusiva em nome da advogada
Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE 18.855; b) que a
reclamada deverá pagar os títulos condenatórios devidos à
reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado da decisão, contados da sua intimação; c) deverá o
valor da condenação ser abatido do montante já recebido pela
reclamante a título de quitação do TRCT (R$ 98.345,11 – ID.
d9dac1d – f. 983).
Acaso nada tenha a se pagar à reclamante após o abatimento,
deverá o saldo depositado na conta judicial (ID. a4de447), no valor
de R$ 79.496,84, e bloqueio de valores no ID. a872b08 ser liberado
em sua integralidade à parte reclamada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15bc926
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
por ITAÚ UNIBANCO S.A., embargante, para determinar: a)
intimação da reclamada de forma exclusiva em nome da advogada
Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE 18.855; b) que a
reclamada deverá pagar os títulos condenatórios devidos à
reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado da decisão, contados da sua intimação; c) deverá o
valor da condenação ser abatido do montante já recebido pela
reclamante a título de quitação do TRCT (R$ 98.345,11 – ID.
d9dac1d – f. 983).
Acaso nada tenha a se pagar à reclamante após o abatimento,
deverá o saldo depositado na conta judicial (ID. a4de447), no valor
de R$ 79.496,84, e bloqueio de valores no ID. a872b08 ser liberado
em sua integralidade à parte reclamada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001803-71.2016.5.13.0001
AUTOR SIMONE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
RÉU PHD - PARTICIPACOES,
HABITACOES E
DESENVOLVIMENTO DE
ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU LOVE MOTEL LTDA - ME
RÉU THERESA STELLA ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THERESA STELLA ALCOFORADO MOURA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349ef98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001803-71.2016.5.13.0001
AUTOR SIMONE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
RÉU PHD - PARTICIPACOES,
HABITACOES E
DESENVOLVIMENTO DE
ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU LOVE MOTEL LTDA - ME
RÉU THERESA STELLA ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349ef98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001240-30.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001240-
30.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
FLAVIO DA SILVA MARQUES, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
, com endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada,
em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001240-30.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001240-
30.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
FLAVIO DA SILVA MARQUES, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
, com endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada,
em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001240-30.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MOURA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0001240-
30.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
FLAVIO DA SILVA MARQUES, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) HERBERT MOURA CLAUDINO, com endereço
incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada, em 48 horas, ou
garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880
da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000817-70.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBI SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e132e22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista do reclamado
(ID. fcd927b), bem como, negou provimento ao seu Recurso
Ordinário (ID. 2cfa585), mantendo, na íntegra, a decisão de
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Primeiro Grau (ID. 7f8bf94).
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal (ID.
30d47b1).
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder o seu
levantamento junto ao Banco do Brasil.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso (ID.
30d47b1).
Sem prejuízo da determinação supra, diante do requerimento da
reclamada (ID. 9f644b0), designa-se Audiência de Tentativa de
Conciliação, para o dia 24/04/2024, às 8h20min,oportunidade em
que as partes deverão estar presentes e acompanhadas de seus
advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-70.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e132e22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista do reclamado
(ID. fcd927b), bem como, negou provimento ao seu Recurso
Ordinário (ID. 2cfa585), mantendo, na íntegra, a decisão de
Primeiro Grau (ID. 7f8bf94).
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal (ID.
30d47b1).
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder o seu
levantamento junto ao Banco do Brasil.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso (ID.
30d47b1).
Sem prejuízo da determinação supra, diante do requerimento da
reclamada (ID. 9f644b0), designa-se Audiência de Tentativa de
Conciliação, para o dia 24/04/2024, às 8h20min,oportunidade em
que as partes deverão estar presentes e acompanhadas de seus
advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-44.2024.5.13.0002
AUTOR JEFERSON WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON WILLIAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5252200
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamante, para que, no prazo de cinco dias, comprove
documentalmente a impossibilidade de levantamento do FGTS, bem
como o motivo alegado para a sua recusa, consignando, que, o
decisão com força alvará (ID. 0ad2488) permite a movimentação da
conta, desde que, atendidos os demais requisitos necessários.
Em seguida, tornem conclusos para apreciação do requerimento
(ID. 3c7f1c5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131361-30.2015.5.13.0002
AUTOR SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU OTHON'S CAR SERVICE COMERCIO
DE ACESSORIOS DE AUTO LTDA -
ME
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
RÉU OTONILDO SOARES FAGUNDES
RÉU MAIZA CHAPIRE FAGUNDES
TESTEMUNHA SEVERINO RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b67ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeto ao exequente as pesquisas patrimoniais efetuadas em
desfavor da executada Maiza Chapire Fagundes (ID.s 3d2a0a8,
1a02a62, 4d87279, e1ae6a4, bc3e69e, 0880739, 3374f0b e
47b97d0), todas com resultado infrutífero.
Defere-se, em parte, o pedido do exequente.
Promova-se a pesquisa CENSEC em desfavor da suprarreferida
devedora.
Promovam-se, ainda, as pesquisas SNIPER e INFOSEG em busca
de outras sociedades que porventura participem os sócios Otonildo
Soares Fagundes e Maiza Chapire Fagundes.
Obtidos os resultados, vistas ao autor, por cinco dias, para que
requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126500-06.2012.5.13.0002
AUTOR SEVERINO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
RÉU ILNA CRUZ DE MEIRELES
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU CIMAFER CIMENTO MADEIRA E
FERRO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 296d511
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre a correspondência da Central
Regional de Efetividade (ID. 529cfcf), oportunidade em que deverá
apresentar meios de prosseguimento da execução, principalmente a
existência de bens penhoráveis da parte executada,no prazo de 15
dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº
41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-62.2023.5.13.0002
AUTOR CINTIA MICHELLE CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA MICHELLE CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f242f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamado (ID.
8eaff5f), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
39f442b).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. d6a8321).
Primeiramente, libere-se, à reclamante, a hipossufciente da
demanda, o depósito recursal (ID. dae750a ).
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de cinco dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder o seu
levantamento junto à Caixa Econômica Federal.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso (ID.
462106a).
A seguir, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de 48h,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-62.2023.5.13.0002
AUTOR CINTIA MICHELLE CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f242f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamado (ID.
8eaff5f), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
39f442b).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. d6a8321).
Primeiramente, libere-se, à reclamante, a hipossufciente da
demanda, o depósito recursal (ID. dae750a ).
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de cinco dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder o seu
levantamento junto à Caixa Econômica Federal.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso (ID.
462106a).
A seguir, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de 48h,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-40.2024.5.13.0006
AUTOR SUENIA MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad3ff4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
SUÊNIA MEDEIROS DE ARAÚJO, devidamente qualificada nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face da
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
pleiteando, em sede de tutela de urgência, que a reclamada seja
compelida a reenquadrá-la na referência salarial NM 29, em razão
da indevida regressão para a referência NM 25, em 01/08/2023.
A reclamante relata, em síntese, que sua referência salarial em
01/10/2022 era NM 29, que correspondia ao valor de R$3.308,72, e
que, a partir de 01/08/2023, ela foi rebaixada para a referência NM
25, que corresponde salário-base no valor de R$3.096,53, sem
prestar explicações para esse ato.
Esclarece que a dita redução salarial ilegal foi praticada após a
reclamante ter ajuizado a ação de Cumprimento de sentença n.º
0000767-32.2023.5.13.0006, autuada em 02/08/2023.
Em que pese às alegações da reclamante, entende-se que a
pretensão quanto ao reenquadramento na referência salarial MN 29
não encontra amparo neste momento processual, ante a não
demonstração do requisito da "probabilidade do direito", conforme
exigido pelo art. 300 do CPC.
Com efeito, embora o reclamante alegue, na petição inicial, que o
rebaixamento da referência salarial foi praticado sem explicações
pelo empregador, observa-se que, no documento de ID. 98835a9,
há informações de que os estornos na progressão horizontal
ocorreram em cumprimento de decisão judicial.
Ademais, embora o reclamante mencione que o dito rebaixamento
se deu em razão do ajuizamento de ação de cumprimento de
sentença coletiva, nada foi demonstrado acerca da correspondência
do objeto daquela ação com o ato praticado pelo reclamado.
Pelo exposto, neste momento processual, a pretensão antecipatória
não merece ser acolhida, pois ausente o requisito da probabilidade
do direito.
Assim sendo, indefere-se o pedido liminar.
No mais, considerando a natureza da matéria discutida nos autos,
que enseja instrução por prova meramente documental, dispensa-
se a realização da audiência UNA.
Portanto, notifique-se a parte reclamada para contestar a ação,
no prazo de 20 dias.
Apresentada a defesa, dê-se vistas à reclamante pelo prazo de 08
(oito) dias, para, querendo, impugná-la.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-78.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES THEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b59f31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Providenciado o levantamento do sigilo da contestação e
documentos acostados pela reclamada, devolvendo-se o prazo para
o reclamante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-78.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b59f31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Providenciado o levantamento do sigilo da contestação e
documentos acostados pela reclamada, devolvendo-se o prazo para
o reclamante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2023.5.13.0002
AUTOR RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3a0dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar os embargos à
execução opostos pela devedora subsidiária TAM Linhas Aéreas
S/A, e rejeitar os embargos à execução pela devedora principal
Contax S/A.
Custas de execução, no valor de R$ 44,26, referente aos embargos
à execução, pela devedora subsidiária TAM Linhas Aéreas S/A,
em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, a serem pagas ao
final.
Custas de execução, no valor de R$ 44,26, referente aos embargos
à execução, pela devedora principal Contax S/A – em recuperação
judicial, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém
dispensadas.
Decorrido o prazo recursal, pague-se ao exequente, Raphael
Caldas Queiroz, o valor de seu crédito devidamente atualizado,
com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, o
depósito recursal convolado em penhora (ID. 9fc59a8).
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao patrono do autor do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, a ser comprovado com a juntada do
contrato respectivo, cujo montante será descontado do crédito
obreiro, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Por ocasião das liberações ora autorizadas, devem ser observados
os dados concernentes às contas bancárias de titularidades do
autor e de seu advogado, que devem ser informados ao juízo no
prazo de cinco dias.
Concomitantemente, recolham-se as contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2023.5.13.0002
AUTOR RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3a0dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar os embargos à
execução opostos pela devedora subsidiária TAM Linhas Aéreas
S/A, e rejeitar os embargos à execução pela devedora principal
Contax S/A.
Custas de execução, no valor de R$ 44,26, referente aos embargos
à execução, pela devedora subsidiária TAM Linhas Aéreas S/A,
em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, a serem pagas ao
final.
Custas de execução, no valor de R$ 44,26, referente aos embargos
à execução, pela devedora principal Contax S/A – em recuperação
judicial, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém
dispensadas.
Decorrido o prazo recursal, pague-se ao exequente, Raphael
Caldas Queiroz, o valor de seu crédito devidamente atualizado,
com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, o
depósito recursal convolado em penhora (ID. 9fc59a8).
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao patrono do autor do valor
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, a ser comprovado com a juntada do
contrato respectivo, cujo montante será descontado do crédito
obreiro, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Por ocasião das liberações ora autorizadas, devem ser observados
os dados concernentes às contas bancárias de titularidades do
autor e de seu advogado, que devem ser informados ao juízo no
prazo de cinco dias.
Concomitantemente, recolham-se as contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000345-06.2022.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1351b4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando que a executada realizou a atualização dos cálculos,
com a inclusão das custas de execução e dos honorários periciais
da perita ELIANE KAFER (ID. 273ac67), bem como a substituição
do seguro-garantia em espécie (ID. 3c462d8 e seguintes), resta
quitada a presente execução.
Paguem-se ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO
DA PARAÍBA – SINDESEP/PB e seu advogado, até o limite de seus
créditos, observando-se os dados bancários informados (ID.
308d33c), bem como à perita contábil. Custas já recolhidas (ID.
787fd9b).
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando a
Secretaria para que promova a expedição de certidão quanto à
condição prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000345-06.2022.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1351b4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando que a executada realizou a atualização dos cálculos,
com a inclusão das custas de execução e dos honorários periciais
da perita ELIANE KAFER (ID. 273ac67), bem como a substituição
do seguro-garantia em espécie (ID. 3c462d8 e seguintes), resta
quitada a presente execução.
Paguem-se ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO
DA PARAÍBA – SINDESEP/PB e seu advogado, até o limite de seus
créditos, observando-se os dados bancários informados (ID.
308d33c), bem como à perita contábil. Custas já recolhidas (ID.
787fd9b).
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando a
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Secretaria para que promova a expedição de certidão quanto à
condição prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-57.2021.5.13.0002
AUTOR BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83529c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-57.2021.5.13.0002
AUTOR BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83529c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-39.2024.5.13.0002
AUTOR JACKSON DA SILVA ROBERTO
ADVOGADO JACKSON FRANCISCO
OLIVEIRA(OAB: 98083/RS)
ADVOGADO GUILHERME RIBEIRO
VENTURIN(OAB: 107525/RS)
RÉU EDSON TOMAZ DE SOUSA SILVA
07256283407
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468e535
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 7c142c7, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 0ee745c.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000758-82.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CANDEIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d093e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o perito e a reclamada para se manifestarem acerca da
impugnação do autor, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002084-24.2016.5.13.0002
AUTOR MONICA SALES DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA - ME
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e53977
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de bloqueio sobre o benefício previdenciário
de aposentadoria da executada IODETE DA SILVA GUERRA, posto
que recebe o equivalente ao salário mínimo necessário à sua
sobrevivência digna, inclusive para evitar prejuízo a seu sustento.
Ademais, a exequente deverá apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000758-82.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d093e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o perito e a reclamada para se manifestarem acerca da
impugnação do autor, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130414-73.2015.5.13.0002
AUTOR FERNANDO SOARES VIANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAFAEL MENDONCA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL SANTANA MENDES
PEREIRA(OAB: 52739/PR)
ADVOGADO RAFAELLA LOURENCO COSTA
PEREIRA(OAB: 44653/PR)
RÉU ROBERTA BALDEZ DE OLIVEIRA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU VALDIR ANDRE WADA
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU ANDRE JAMUS NONINO
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU HELOISA PINHEIRO PECCININ
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU VALDIR ANDRE WADA - ME
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU EDUARDO KOCHI
ADVOGADO HEMERSON MARCOLINO(OAB:
45939/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
14 SERVENTIA NOTARIAL DA SEDE
DA COMARCA DE LONDRINA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SOARES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563bfd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas por este
juízo (ID. d0aca69 e seguintes) e requeira o que entender de direito,
em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130414-73.2015.5.13.0002
AUTOR FERNANDO SOARES VIANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAFAEL MENDONCA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL SANTANA MENDES
PEREIRA(OAB: 52739/PR)
ADVOGADO RAFAELLA LOURENCO COSTA
PEREIRA(OAB: 44653/PR)
RÉU ROBERTA BALDEZ DE OLIVEIRA
RÉU VALDIR ANDRE WADA
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU ANDRE JAMUS NONINO
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU HELOISA PINHEIRO PECCININ
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU VALDIR ANDRE WADA - ME
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
RÉU EDUARDO KOCHI
ADVOGADO HEMERSON MARCOLINO(OAB:
45939/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
14 SERVENTIA NOTARIAL DA SEDE
DA COMARCA DE LONDRINA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JAMUS NONINO
- EDUARDO KOCHI
- HELOISA PINHEIRO PECCININ
- RAFAEL MENDONCA VASCONCELOS
- VALDIR ANDRE WADA
- VALDIR ANDRE WADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563bfd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas por este
juízo (ID. d0aca69 e seguintes) e requeira o que entender de direito,
em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-53.2024.5.13.0002
EXEQUENTE VICENTE CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE CRUZ DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba654a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por VICENTE CRUZ DE
FRANÇA, em desfavor da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A -
PETROBRAS, para fins de execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 0001018-48.2011.5.10.0008, que tramitou na 10ª Vara
do Trabalho de Brasília-DF.
Fica intimada a primeira demandada (PETROS) para cumprir em 30
(trinta) dias, a obrigação de fazer fixada na sentença prolatada na
ação principal acima mencionada, consistente em recalcular o
valor do benefício da parte autora, e incorporá-lo
definitivamente nos contracheques do autor de forma a
regularizar o valor das parcelas vincendas.
Ficam ambas as demandadas também intimadas para carrearem
aos autos, em idêntico prazo, os documentos necessários para a
elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte autora
na petição inicial.
Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos documentos ao
autor para se manifestar, em cinco dias, tanto sobre a comprovação
da incorporação quanto àqueles necessários à liquidação do
julgado.
Nos termos do art. 513 do CPC, as partes rés serão intimadas por
meio de qualquer um de seus advogados constituídos no processo
original.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, a Sra. ELIANE KAFER para exercer a
função de perita contábil nestes autos, devendo elaborar e
apresentar, em vinte dias, os cálculos de liquidação, que deve
conter as contribuições previdenciária e fiscal devidas.
As partes ficam, desde já intimadas para, caso queiram, indicar
quesitos e/ou assistente técnico, no prazo de quinze dias.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
As questões relacionadas aos honorários advocatícios assistenciais
e gratuidade judiciária requerido pela parte autora serão apreciadas
por ocasião da prolação da decisão homologatória dos cálculos de
liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-53.2024.5.13.0002
EXEQUENTE VICENTE CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba654a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por VICENTE CRUZ DE
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
FRANÇA, em desfavor da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A -
PETROBRAS, para fins de execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 0001018-48.2011.5.10.0008, que tramitou na 10ª Vara
do Trabalho de Brasília-DF.
Fica intimada a primeira demandada (PETROS) para cumprir em 30
(trinta) dias, a obrigação de fazer fixada na sentença prolatada na
ação principal acima mencionada, consistente em recalcular o
valor do benefício da parte autora, e incorporá-lo
definitivamente nos contracheques do autor de forma a
regularizar o valor das parcelas vincendas.
Ficam ambas as demandadas também intimadas para carrearem
aos autos, em idêntico prazo, os documentos necessários para a
elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte autora
na petição inicial.
Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos documentos ao
autor para se manifestar, em cinco dias, tanto sobre a comprovação
da incorporação quanto àqueles necessários à liquidação do
julgado.
Nos termos do art. 513 do CPC, as partes rés serão intimadas por
meio de qualquer um de seus advogados constituídos no processo
original.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, a Sra. ELIANE KAFER para exercer a
função de perita contábil nestes autos, devendo elaborar e
apresentar, em vinte dias, os cálculos de liquidação, que deve
conter as contribuições previdenciária e fiscal devidas.
As partes ficam, desde já intimadas para, caso queiram, indicar
quesitos e/ou assistente técnico, no prazo de quinze dias.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
As questões relacionadas aos honorários advocatícios assistenciais
e gratuidade judiciária requerido pela parte autora serão apreciadas
por ocasião da prolação da decisão homologatória dos cálculos de
liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-67.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfa913
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-67.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CORDEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfa913
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-55.2022.5.13.0006
AUTOR MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CANDEIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9cc56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Constata-se que há execução provisória vinculada aos presentes
autos em trâmite (0000758-82.2023.5.13.0002).
Sendo assim, providencie a Secretaria do Juízo a juntada das peças
inéditas naqueles autos, procedendo a sua alteração para a classe
processual Cumprimento de sentença "CumSen (156) " e registre-
se o movimento "50072-Convertida a execução provisória em
definitiva".
As partes ficam cientificadas que, doravante, todos atos da
execução serão processados naqueles autos.
Proceda-se, também, à transferência dos depósitos recursais para o
processo acima mencionado.
Em seguida, remeta-se o presente processo ao arquivo, nos termos
do artigo 179 do Provimento 4/2023 GCGJT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-55.2022.5.13.0006
AUTOR MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9cc56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Constata-se que há execução provisória vinculada aos presentes
autos em trâmite (0000758-82.2023.5.13.0002).
Sendo assim, providencie a Secretaria do Juízo a juntada das peças
inéditas naqueles autos, procedendo a sua alteração para a classe
processual Cumprimento de sentença "CumSen (156) " e registre-
se o movimento "50072-Convertida a execução provisória em
definitiva".
As partes ficam cientificadas que, doravante, todos atos da
execução serão processados naqueles autos.
Proceda-se, também, à transferência dos depósitos recursais para o
processo acima mencionado.
Em seguida, remeta-se o presente processo ao arquivo, nos termos
do artigo 179 do Provimento 4/2023 GCGJT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000373-71.2022.5.13.0002
REQUERENTE BIANCA THIMOTEO RANGEL
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV intimada acerca do bloqueio Sisbajud
feito em sua conta bancária (ID 705a51f) para que requeira, no
prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-67.2024.5.13.0002
AUTOR BERIANIA AZEVEDO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERIANIA AZEVEDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec9c40
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
No mais, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/05/2024 às 08:00 horas,
sendo que as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844
da CLT.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados, sendo a 2ª reclamada por Oficial de
Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001368-60.2017.5.13.0002
AUTOR THIAGO LADISLAU DE FIGUEIREDO
LIMA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
- THIAGO LADISLAU DE FIGUEIREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f70a03
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001368-60.2017.5.13.0002
AUTOR THIAGO LADISLAU DE FIGUEIREDO
LIMA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
RÉU RENATA CAVALCANTE SOBRAL
RÉU FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f70a03
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-34.2020.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EDUARDO ASSIS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 28553/PB)
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16419e6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso de prazo para o pagamento do RPV,
oportunidade em que será apreciado o pedido do ID. c2813d1 e
seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-60.2023.5.13.0002
AUTOR SEVERINA DAMASIO DO AMARAL
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DAMASIO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeea797
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-12.2023.5.13.0002
AUTOR TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para, querendo, manifestar-se acerca dos
embargos à execução de ID. f5668a4 e ID. 46ee067, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MONICA SIQUEIRA DA SILVA
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
RÉU MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
RÉU JOSE BEDEU MENDES NERY
RÉU AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
RÉU ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU CARMEM RAMOS DE FARIAS
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU JOSE LEONCIO ALVES
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DOMINGOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9fc4d3
proferida nos autos.
DECISÃO (Exceção de pré-executividade)
RELATÓRIO
O executado Marcos Luiz Olimpio da Silva apresenta petição no ID
3353195, recebida por este juízo como exceção de pré-
executividade, pela qual alega que foi sócio da empresa executada
até o ano de 2010, requerendo a sua exclusão do polo passivo.
O exequente apresentou suas contrarrazões.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, insta ressaltar que a exceção de pré-executividade
trata-se de medida consagrada pela jurisprudência e, de maneira
ampla, refere-se a manifestações de cognição, atividade probatória
(sem alta indagação) e contraditório na execução, com o escopo da
observância do devido processo legal executivo.
Quanto às matérias alegáveis na exceção de pré-executividade,
observa-se, de logo, uma limitação cognitiva: não é possível arguir
questões já sepultadas pela coisa julgada material.
No caso em análise, o ex-sócio requer sua exclusão do polo passivo
da execução sob o argumento de que deixou de fazer parte da
sociedade no ano de 2010.
Todavia, a decisão que determinou a inclusão do mesmo no polo
passivo se fundamentou em outro aspecto (ID fd9e3c1). Vejamos:
"O Sr. Marcos Luiz Olimpio da Silva também atuou como
representante, responsável ou procurador da empresa executada
Contemporânea Terceirização. O Sr. José Leoncio Alves atuou
como representante, responsável ou procurador da empresa
executada Clean Master Terceirização. Já as Sras. Carmem Ramos
de Farias, Monica Siqueira da Silva e Elizabeth Taylor Mendes da
Silva atuaram como representantes, responsáveis ou procuradoras
da empresa executada TS Terceirização e Serviços. Verifica-se,
ainda, que um dos sócios executados nestes autos, Sr. Oscar
Cardoso de Melo, possui poderes para movimentar os ativos
financeiros da empresa Akilimpe GRHES Lim LTDA, que, por sua
vez, é de propriedade de Elizabeth Taylor Mendes da Silva. Resta,
portanto, caracterizado que há confusão entre os proprietários de
fato e de direito das empresa executadas e as pessoas apontadas
pela pesquisa CCS, que se utilizam de pessoas físicas e jurídicas
interpostas para realizar movimentações financeiras."
Cumpre ressaltar o que o excipiente foi devidamente intimado
quando da instauração do incidente acima, no ID c18ef65.
Naquela ocasião, ficou constatado que o excipiente deteve poderes
de movimentação de ativos financeiros da empresa executada até o
ano 2019, tendo sido, portanto, incluído nos temos da decisão ora
transcrita.
Sendo assim, indefere-se o pedido de exclusão da lide formulado
pelo excipiente Marcos Luiz Olimpio da Silva.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
rejeita-se a exceção de pré-executividade, apresentada por
Marcos Luiz Olimpio da Silva.
Considerando a irrecorribilidade imediata da presente decisão, deve
o excipiente ser incluído nos atos executórios em andamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MONICA SIQUEIRA DA SILVA
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
RÉU MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
RÉU JOSE BEDEU MENDES NERY
RÉU AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
RÉU ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU CARMEM RAMOS DE FARIAS
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU JOSE LEONCIO ALVES
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO DE SERVI?OS EIRELI -
ME
- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
- ELIZABETH MENDES NERY
- TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9fc4d3
proferida nos autos.
DECISÃO (Exceção de pré-executividade)
RELATÓRIO
O executado Marcos Luiz Olimpio da Silva apresenta petição no ID
3353195, recebida por este juízo como exceção de pré-
executividade, pela qual alega que foi sócio da empresa executada
até o ano de 2010, requerendo a sua exclusão do polo passivo.
O exequente apresentou suas contrarrazões.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, insta ressaltar que a exceção de pré-executividade
trata-se de medida consagrada pela jurisprudência e, de maneira
ampla, refere-se a manifestações de cognição, atividade probatória
(sem alta indagação) e contraditório na execução, com o escopo da
observância do devido processo legal executivo.
Quanto às matérias alegáveis na exceção de pré-executividade,
observa-se, de logo, uma limitação cognitiva: não é possível arguir
questões já sepultadas pela coisa julgada material.
No caso em análise, o ex-sócio requer sua exclusão do polo passivo
da execução sob o argumento de que deixou de fazer parte da
sociedade no ano de 2010.
Todavia, a decisão que determinou a inclusão do mesmo no polo
passivo se fundamentou em outro aspecto (ID fd9e3c1). Vejamos:
"O Sr. Marcos Luiz Olimpio da Silva também atuou como
representante, responsável ou procurador da empresa executada
Contemporânea Terceirização. O Sr. José Leoncio Alves atuou
como representante, responsável ou procurador da empresa
executada Clean Master Terceirização. Já as Sras. Carmem Ramos
de Farias, Monica Siqueira da Silva e Elizabeth Taylor Mendes da
Silva atuaram como representantes, responsáveis ou procuradoras
da empresa executada TS Terceirização e Serviços. Verifica-se,
ainda, que um dos sócios executados nestes autos, Sr. Oscar
Cardoso de Melo, possui poderes para movimentar os ativos
financeiros da empresa Akilimpe GRHES Lim LTDA, que, por sua
vez, é de propriedade de Elizabeth Taylor Mendes da Silva. Resta,
portanto, caracterizado que há confusão entre os proprietários de
fato e de direito das empresa executadas e as pessoas apontadas
pela pesquisa CCS, que se utilizam de pessoas físicas e jurídicas
interpostas para realizar movimentações financeiras."
Cumpre ressaltar o que o excipiente foi devidamente intimado
quando da instauração do incidente acima, no ID c18ef65.
Naquela ocasião, ficou constatado que o excipiente deteve poderes
de movimentação de ativos financeiros da empresa executada até o
ano 2019, tendo sido, portanto, incluído nos temos da decisão ora
transcrita.
Sendo assim, indefere-se o pedido de exclusão da lide formulado
pelo excipiente Marcos Luiz Olimpio da Silva.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
rejeita-se a exceção de pré-executividade, apresentada por
Marcos Luiz Olimpio da Silva.
Considerando a irrecorribilidade imediata da presente decisão, deve
o excipiente ser incluído nos atos executórios em andamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d787e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Instância Revisora deu provimento ao recurso da reclamante,
para acolher a arguição de nulidade da sentença, determinando o
retorno dos autos para que seja dada, à parte autora, oportunidade
de manifestação acerca da determinação de regularização do polo
ativo, com o posterior prosseguimento do feito, conforme se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
entender de direito, conforme acórdão Id. a701943 e 7873e77.
Compulsando os autos, constata-se que foi juntado aos autos o
documento juntado de Id. d37036c, informando a nomeação do
inventariante do espólio, em 21/02/2024.
Sendo assim, regularizada está a representação processual do polo
ativo. Proceda-se a retificação do polo ativo da demanda.
Fica designada Audiência de Instrução Presencial para o dia
14/05/2024, às 09:30 horas, à qual as partes deverão comparecer,
nos termos da Súmula n.º 74 do TST, sendo a parte autora
representada pelo inventariante RAFAEL DE ARAÚJO SOUZA.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d787e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Instância Revisora deu provimento ao recurso da reclamante,
para acolher a arguição de nulidade da sentença, determinando o
retorno dos autos para que seja dada, à parte autora, oportunidade
de manifestação acerca da determinação de regularização do polo
ativo, com o posterior prosseguimento do feito, conforme se
entender de direito, conforme acórdão Id. a701943 e 7873e77.
Compulsando os autos, constata-se que foi juntado aos autos o
documento juntado de Id. d37036c, informando a nomeação do
inventariante do espólio, em 21/02/2024.
Sendo assim, regularizada está a representação processual do polo
ativo. Proceda-se a retificação do polo ativo da demanda.
Fica designada Audiência de Instrução Presencial para o dia
14/05/2024, às 09:30 horas, à qual as partes deverão comparecer,
nos termos da Súmula n.º 74 do TST, sendo a parte autora
representada pelo inventariante RAFAEL DE ARAÚJO SOUZA.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-89.2022.5.13.0002
AUTOR EWILYN KEZIA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWILYN KEZIA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para ciência da baixa na CTPS pela Secretaria,
conforme documento de ID. 22475e1.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0129800-25.2002.5.13.0002
AUTOR MILEIDE DA COSTA CHAGAS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE DA COSTA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b0176
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo retornou das Instâncias Superiores, tendo sido mantida
a decisão deste juízo que reconheceu a responsabilização da
empresa Prosegur Brasil S/A.
Assim sendo, intime-se a citada empresa para proceder ao
pagamento da condenação (ID 7087cc0), no prazo de 48 horas, sob
pena de acionamento do seguro garantia ID d8f2d38.
Indefere-se o pedido de execução da multa mencionada pelo autor
em sua petição retro, pois, conforme constou na decisão ID
29d1bc7, a mesma foi incluída no cálculo sem que houvesse
determinação no despacho antecedente, tendo a referida multa sido
excluída dos cálculos posteriores: "Portanto, merece acolhimento o
pleito para exclusão da multa de 10% indevidamente aplicada ao
valor principal".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0129800-25.2002.5.13.0002
AUTOR MILEIDE DA COSTA CHAGAS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b0176
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo retornou das Instâncias Superiores, tendo sido mantida
a decisão deste juízo que reconheceu a responsabilização da
empresa Prosegur Brasil S/A.
Assim sendo, intime-se a citada empresa para proceder ao
pagamento da condenação (ID 7087cc0), no prazo de 48 horas, sob
pena de acionamento do seguro garantia ID d8f2d38.
Indefere-se o pedido de execução da multa mencionada pelo autor
em sua petição retro, pois, conforme constou na decisão ID
29d1bc7, a mesma foi incluída no cálculo sem que houvesse
determinação no despacho antecedente, tendo a referida multa sido
excluída dos cálculos posteriores: "Portanto, merece acolhimento o
pleito para exclusão da multa de 10% indevidamente aplicada ao
valor principal".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLIANA ADELINO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63686dd
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes se mantiveram silentes ao chamamento do ID b50be6c,
pela que resta caracterizada a concordância tácita com o cálculo
apresentado pelo juízo.
Homologa-se o cálculo do ID d0cc6bf, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito no
prazo de 5 dias, nos termos do artigo 878 da CLT. No silêncio do
autor, remetam-se os autos arquivo provisório (artigo 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLIANA ADELINO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA ADELINO DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63686dd
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes se mantiveram silentes ao chamamento do ID b50be6c,
pela que resta caracterizada a concordância tácita com o cálculo
apresentado pelo juízo.
Homologa-se o cálculo do ID d0cc6bf, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito no
prazo de 5 dias, nos termos do artigo 878 da CLT. No silêncio do
autor, remetam-se os autos arquivo provisório (artigo 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103200-50.1991.5.13.0002
AUTOR GERALDO MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU CIZONE DE SOUZA ACCIOLY
RÉU REGINALDO CABRAL ACIOLY
RÉU LUIZ ARTUR DE SOUZA ACIOLY
RÉU ACIOLY E CIA LTDA
DEPOSITÁRIO JORGE MARTINS CARVALHO DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de1de9
proferido nos autos.
DESPACHO
A priori, retire-se o sigilo da petição ID.s 0a683fe e anexos, posto
que não configurada nenhuma das hipóteses prescritas no art. 189
do CPC.
Mantenho a audiência designada para tentativa conciliatória,
mormente porque a conciliação pode ser realizada a qualquer
tempo, em qualquer fase do processo, e em razão da política de
incentivo promovida pelo TST e também pelo CNJ em prol da
utilização deste método de resolução de conflitos, devendo ser
estimulado por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º,
§ 3º, do CPC).
Não havendo acordo, será apreciado o pedido contido na petição de
ID.s 0a683fe e anexos,
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000368-83.2021.5.13.0002
AUTOR WELLIGTHON COSTA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENZO DUARTE GUASPARI
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
RÉU ESFERA - MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTHON COSTA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0da1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja penhorado imóvel
de propriedade do executado identificado no ID b0742eb.
Expeça-se carta precatória para uma das Varas do Trabalho de
Porto Alegre, a fim de dar cumprimento à determinação, com a
descrição do bem a ser penhorado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-83.2021.5.13.0002
AUTOR WELLIGTHON COSTA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENZO DUARTE GUASPARI
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
RÉU ESFERA - MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENZO DUARTE GUASPARI
- ESFERA - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0da1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja penhorado imóvel
de propriedade do executado identificado no ID b0742eb.
Expeça-se carta precatória para uma das Varas do Trabalho de
Porto Alegre, a fim de dar cumprimento à determinação, com a
descrição do bem a ser penhorado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-50.2021.5.13.0002
AUTOR SAYONARA MIRLEY PAIVA
MACHADO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b547aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Recurso de Agravo da reclamada Id.
ddd8e88, contra a decisão monocrática que negou provimento ao
seu agravo de instrumento Id. efe5501, tendo sido mantidos os
termos da sentença Ids. 0de057f e b22316d, parcialmente alterada
pelo acórdão do TRT Ids. 964834f e ca6adb7. Foi juntada nova
planilha de cálculos Id. 184256e.
Inicie-se a execução definitiva.
Constata-se a existência de Cumprimento provisório CumPrSe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
0000118-16.2022.5.13.0002, com execução extinta, devido à
garantia do Juízo.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, o depósito
constante da conta judicial do Banco do Brasil nº BB
3400127901641, constante da execução provisória (0000118-
16.2022.5.13.0002), observando-se o limite de seus créditos, bem
como, se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que, desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder o seu
levantamento junto ao Banco do Brasil.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando-se o saldo remanescente do referido
depósito, e, se necessário, os depósitos recursais existentes nos
autos Ids. c951e36, 3c81f93 e 1ac83d1, devolvendo o saldo
sobejante à reclamada, em caso de não haver outras
execuções em tramitação contra a executada perante este
Regional, cuja pesquisa fica a cargo da Secretaria.
Custas processuais quitadas quando a interposição dos recursos Id.
3431e89 e ca3c1ab.
Após, com as devidas comprovações e registros, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-50.2021.5.13.0002
AUTOR SAYONARA MIRLEY PAIVA
MACHADO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA MIRLEY PAIVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b547aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Recurso de Agravo da reclamada Id.
ddd8e88, contra a decisão monocrática que negou provimento ao
seu agravo de instrumento Id. efe5501, tendo sido mantidos os
termos da sentença Ids. 0de057f e b22316d, parcialmente alterada
pelo acórdão do TRT Ids. 964834f e ca6adb7. Foi juntada nova
planilha de cálculos Id. 184256e.
Inicie-se a execução definitiva.
Constata-se a existência de Cumprimento provisório CumPrSe
0000118-16.2022.5.13.0002, com execução extinta, devido à
garantia do Juízo.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante e ao seu patrono, o depósito
constante da conta judicial do Banco do Brasil nº BB
3400127901641, constante da execução provisória (0000118-
16.2022.5.13.0002), observando-se o limite de seus créditos, bem
como, se for o caso, a retenção do imposto de renda.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que, desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder o seu
levantamento junto ao Banco do Brasil.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando-se o saldo remanescente do referido
depósito, e, se necessário, os depósitos recursais existentes nos
autos Ids. c951e36, 3c81f93 e 1ac83d1, devolvendo o saldo
sobejante à reclamada, em caso de não haver outras
execuções em tramitação contra a executada perante este
Regional, cuja pesquisa fica a cargo da Secretaria.
Custas processuais quitadas quando a interposição dos recursos Id.
3431e89 e ca3c1ab.
Após, com as devidas comprovações e registros, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-67.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR WILLAMS DA CONCEICAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abab0f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A instância Superior negou provimento ao agravo de petição da 1ª
reclamada.
Considerando que a execução já estava quitada em razão da
liberação do depósito judicial feito pela 2ª reclamada (ID 4aa8586),
extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-67.2023.5.13.0002
AUTOR WILLAMS DA CONCEICAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abab0f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A instância Superior negou provimento ao agravo de petição da 1ª
reclamada.
Considerando que a execução já estava quitada em razão da
liberação do depósito judicial feito pela 2ª reclamada (ID 4aa8586),
extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-20.2023.5.13.0002
AUTOR ITALO MARQUES ALVES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MARQUES ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d50dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defere-se o pedido da reclamada para que seja isentada do
pagamento das custas processuais, em razão de ser do
conhecimento do juízo que tramitam diversas ações contra a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
mesma, sendo notória a sua difícil situação financeira.
Ademais, foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança da quantia de R$ 100,00, em atenção a princípios caros,
tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
contraproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Desnecessária a intimação da União, pois a Portaria nº 75 de
22/03/2012 determina a não inscrição na dívida ativa da União dos
débitos inferiores a R$ 1.000,00, bem como que os órgãos
responsáveis pela administração, apuração e cobrança de créditos
da Fazenda Nacional não remeterão às unidades da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) processos relativos aos débitos
que não ultrapassam tal valor.
Diante do exposto, tendo em vista o ínfimo valor da execução
declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do
art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-20.2023.5.13.0002
AUTOR ITALO MARQUES ALVES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d50dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defere-se o pedido da reclamada para que seja isentada do
pagamento das custas processuais, em razão de ser do
conhecimento do juízo que tramitam diversas ações contra a
mesma, sendo notória a sua difícil situação financeira.
Ademais, foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança da quantia de R$ 100,00, em atenção a princípios caros,
tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
contraproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Desnecessária a intimação da União, pois a Portaria nº 75 de
22/03/2012 determina a não inscrição na dívida ativa da União dos
débitos inferiores a R$ 1.000,00, bem como que os órgãos
responsáveis pela administração, apuração e cobrança de créditos
da Fazenda Nacional não remeterão às unidades da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) processos relativos aos débitos
que não ultrapassam tal valor.
Diante do exposto, tendo em vista o ínfimo valor da execução
declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do
art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-04.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO HENRIQUE FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FERREIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2bc38
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da parte autora de ID. b5a2585, inicie-se a
execução trabalhista.
Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 48h, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00aaf34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Alterado o tipo processual da petição Id. bb1f887, uma vez que
interposto no prazo do recurso adesivo.
No mais, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias,
comprove a pagamento do valor referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00aaf34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Alterado o tipo processual da petição Id. bb1f887, uma vez que
interposto no prazo do recurso adesivo.
No mais, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias,
comprove a pagamento do valor referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena de não
recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO HENRIQUES DE
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbd239
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes e à União acerca do laudo contábil, podendo
apresentar impugnação no prazo legal (§2º e §3º, art.879, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- EDSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b953a14
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o pedido de parcelamento feito pela reclamada
tomou por base os cálculos de ID. 8e8252d, nos quais constaram
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante ao advogado da
reclamada, deduzidos indevidamente do crédito do reclamante,
considerando que esses honorários estão sob condição suspensiva
de exigibilidade.
Sendo assim, em complemento à decisão de ID. 32b18a5,autorizo
a liberação, em favor da parte autora, do valor referente aos
honorários acima mencionados.
Cumpridas as determinações, ao arquivo.
Registre-se que, em caso de eventual provocação do credor, no
prazo previsto no artigo do § 4º do art. 791-A da CLT, visando à
execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor e que
se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão
de alteração da situação econômica do beneficiário da justiça
gratuita, o processo será desarquivado para a devida apreciação
pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b953a14
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o pedido de parcelamento feito pela reclamada
tomou por base os cálculos de ID. 8e8252d, nos quais constaram
honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante ao advogado da
reclamada, deduzidos indevidamente do crédito do reclamante,
considerando que esses honorários estão sob condição suspensiva
de exigibilidade.
Sendo assim, em complemento à decisão de ID. 32b18a5,autorizo
a liberação, em favor da parte autora, do valor referente aos
honorários acima mencionados.
Cumpridas as determinações, ao arquivo.
Registre-se que, em caso de eventual provocação do credor, no
prazo previsto no artigo do § 4º do art. 791-A da CLT, visando à
execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor e que
se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão
de alteração da situação econômica do beneficiário da justiça
gratuita, o processo será desarquivado para a devida apreciação
pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd47fbc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Eg. TRT negou provimento ao recurso de ordinário do reclamante
e deu provimento ao recurso do reclamado para julgar
improcedentes os pleitos exordiais.
Sendo assim, libere-se ao reclamado o depósito recursal ee441f9.
Poderá o interessado fornecer os seus dados bancários para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Após, diante da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco por
cento sobre o valor da causa, ficando estes sob condição
suspensiva de exigibilidade nos termos previstos no art. 791-A, § 4º,
da CLT e da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos,
na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema
não permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd47fbc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Eg. TRT negou provimento ao recurso de ordinário do reclamante
e deu provimento ao recurso do reclamado para julgar
improcedentes os pleitos exordiais.
Sendo assim, libere-se ao reclamado o depósito recursal ee441f9.
Poderá o interessado fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Após, diante da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco por
cento sobre o valor da causa, ficando estes sob condição
suspensiva de exigibilidade nos termos previstos no art. 791-A, § 4º,
da CLT e da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos,
na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema
não permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000408-94.2023.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE RACHEL CHRYSTIANNE LOPES
BRASILEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO JONAS LAVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f7e49
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela reclamada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
A parte contrária já apresentou contrarrazões.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com os cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000408-94.2023.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE RACHEL CHRYSTIANNE LOPES
BRASILEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO JONAS LAVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL CHRYSTIANNE LOPES BRASILEIRO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f7e49
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela reclamada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
A parte contrária já apresentou contrarrazões.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com os cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-19.2023.5.13.0002
AUTOR SAMUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab888f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Eg. TRT denegou seguimento ao recurso de revista do
reclamante Id. b8ff57f, bem como deu provimento parcial ao recurso
da reclamada para julgar improcedentes os pleitos exordiais e
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, Ids.
a56c33c.
Sendo assim, libere-se à reclamada o depósito recursal fd6585f.
Poderá o interessado fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-19.2023.5.13.0002
AUTOR SAMUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab888f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Eg. TRT denegou seguimento ao recurso de revista do
reclamante Id. b8ff57f, bem como deu provimento parcial ao recurso
da reclamada para julgar improcedentes os pleitos exordiais e
condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, Ids.
a56c33c.
Sendo assim, libere-se à reclamada o depósito recursal fd6585f.
Poderá o interessado fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001240-30.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f73db
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intime-se por edital a parte reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-49.2020.5.13.0002
AUTOR ROBSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- ROBSON GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96264b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-49.2020.5.13.0002
AUTOR ROBSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96264b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-64.2023.5.13.0002
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO EVELLIN CERQUEIRA
PEDREIRA(OAB: 68241/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf0f19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
6132491, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
a3af68e, que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando
ao pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no
valor de R$ 1.000,00, em favor do(a) perito(a) Sarah Cavalcanti
de Andrade.
Custas processuais deveriam ser custeadas pelo reclamante, mas,
por conta da assistência judiciária, restam dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-64.2023.5.13.0002
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO EVELLIN CERQUEIRA
PEDREIRA(OAB: 68241/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DJUNIOR VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf0f19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
6132491, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
a3af68e, que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando
ao pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no
valor de R$ 1.000,00, em favor do(a) perito(a) Sarah Cavalcanti
de Andrade.
Custas processuais deveriam ser custeadas pelo reclamante, mas,
por conta da assistência judiciária, restam dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-57.2023.5.13.0002
AUTOR ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd9235
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 747960b, proceda-se aos registro das
parcelas no sistema.
Cumpram-se as determinações constante da ata Id. 747960b.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-57.2023.5.13.0002
AUTOR ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON FILIPE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd9235
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 747960b, proceda-se aos registro das
parcelas no sistema.
Cumpram-se as determinações constante da ata Id. 747960b.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-10.2024.5.13.0004
AUTOR BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb83c2
proferida nos autos.
DECISÃO
BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE BRITO, devidamente
qualificado nos presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em
face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,
pleiteando, em sede de tutela de urgência, que a reclamada se
abstenha de lhe exigir o exercício de atividades de controle de
tráfego em passagem de nível.
O reclamante relata, em síntese, que ocupa o cargo de Assistente
Operacional – Manobra, cujas atribuições encontram-se previstas
no PES 2010 e consistem em executar procedimentos necessários
à manobra de veículos metroviários.
Argumenta que “a atividade do ASO-MANOBRA não se relaciona
com o tráfego em estradas de veículos externos de terceiros
(carros, caminhões, ônibus) ou o controle desse tráfego em
estradas ou de pessoas (pedestres), de modo que o ASO-
MANOBRA, por definição, não interfere no tráfego de veículos
exteriores ao círculo ao qual estão inseridas as manobras dos
veículos metroferroviários, especificamente.”
A fim de fazer prova de suas alegações, o reclamante apresentou
imagens que retratam sua atuação no controle de tráfego em
passagem de nível.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio da
descrição do cargo de ASO – MANOBRA no PES 2010, na qual não
se inserem atribuições relativas ao controle de tráfego em
passagem de nível.
Outrossim, o documento acostado ao id. 2E08fe3 atesta que, no
ano de 2020, a reclamada realizou Pregão Eletrônico com vistas à
contratação de empresa especializada em serviços de controle de
acesso de veículo rodoviário nas passagens de nível, o que
confirma que tais atribuições não se inserem nas funções do cargo
ASO – MANOBRA.
No que se refere ao perigo de dano, este decorre do fato de que o
reclamante, ao atuar no controle do tráfego em passagem de nível,
vem se expondo a risco não inerente às suas atribuições.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para
determinar à reclamada, por intermédio da COOPE-JOP,
SUPERVISÃO DE ESTAÇÃO, que se abstenha de exigir do
reclamante o exercício de atividades de controle de tráfego em
passagem de nível, seja na ESTAÇÃO DE MANDACARÚ ou nas
demais passagens de nível ao longo do trecho STU-JOP.
Expeça-se o competente mandado judicial, a ser cumprido
independentemente da presença da reclamante, no prazo de 24
horas, sob pena de multa diária no importe de R$500,00, por
dia, limitada a 30 dias.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Designo audiência una para o dia 02/05/2024, às 09:15h, na
modalidade presencial, às qual as partes deverão comparecer
nos termos do art. 844 da CLT.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-97.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO VELOSO ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU JOSE LEONARDO DE LIMA
SOBRINHO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VELOSO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beef7b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da controvérsia acerca da devolução da CTPS do
reclamante pelos reclamados, fica designada perícia grafotécnica
para averiguação da veracidade ou não da assinatura constante do
referido recibo acostado aos autos.
Antes da nomeação do perito, porém, designe-se a audiência por
videoconferência para tentativa de esclarecimento da situação,
intimando as partes do dia e horário.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-97.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO VELOSO ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU JOSE LEONARDO DE LIMA
SOBRINHO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA SILVA
- JOSE LEONARDO DE LIMA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beef7b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da controvérsia acerca da devolução da CTPS do
reclamante pelos reclamados, fica designada perícia grafotécnica
para averiguação da veracidade ou não da assinatura constante do
referido recibo acostado aos autos.
Antes da nomeação do perito, porém, designe-se a audiência por
videoconferência para tentativa de esclarecimento da situação,
intimando as partes do dia e horário.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-97.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO VELOSO ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU JOSE LEONARDO DE LIMA
SOBRINHO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VELOSO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Conciliação em Execução para o dia 19/04/2024 09:00.
Link de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83263379144
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 832 6337 9144)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001048-97.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO VELOSO ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU JOSE LEONARDO DE LIMA
SOBRINHO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE LIMA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Conciliação em Execução para o dia 19/04/2024 09:00.
Link de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83263379144
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 832 6337 9144)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001048-97.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO VELOSO ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU JOSE LEONARDO DE LIMA
SOBRINHO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Conciliação em Execução para o dia 19/04/2024 09:00.
Link de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83263379144
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 832 6337 9144)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-67.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CORDEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilidade do Alvará id 1238759,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista), para o
FGTS e habilitação junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E
PREVIDÊNCIA, para o Seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000977-29.2022.5.13.0003
AUTOR IGOR DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000977-29.2022.5.13.0003
AUTOR IGOR DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000870-24.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE VITORINO DA SILVA NETO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU ANDREA NASCIMENTO
FOCHESATO
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente tomar ciência da decisão proferida no id
5418ddb. bem como, para, em 15 dias, se manifestar indicando
meios EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerendo o
que lhe aprouver, especificando seu pedido e justificando a
utilidade, sabendo desde já que pedidos genéricos ou inúteis serão
indeferidos de plano.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000870-24.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE VITORINO DA SILVA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU ANDREA NASCIMENTO
FOCHESATO
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da decisão proferida
no id 5418ddb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000870-24.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE VITORINO DA SILVA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU ANDREA NASCIMENTO
FOCHESATO
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da decisão proferida
no id 5418ddb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000870-24.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE VITORINO DA SILVA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU ANDREA NASCIMENTO
FOCHESATO
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGOA SHOPPING GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da decisão proferida
no id 5418ddb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000870-24.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE VITORINO DA SILVA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU ANDREA NASCIMENTO
FOCHESATO
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENBERG DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da decisão proferida
no id 5418ddb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000870-24.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE VITORINO DA SILVA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU ANDREA NASCIMENTO
FOCHESATO
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da decisão proferida
no id 5418ddb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000870-24.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE VITORINO DA SILVA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU ANDREA NASCIMENTO
FOCHESATO
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA BERNARDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da decisão proferida
no id 5418ddb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000870-24.2018.5.13.0003
AUTOR JOSE VITORINO DA SILVA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU ANDREA NASCIMENTO
FOCHESATO
ADVOGADO MARIA RAMALHO LUSTOSA(OAB:
18510/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA NASCIMENTO FOCHESATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da decisão proferida
no id 5418ddb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.L.M.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae9915d.
Processo Nº ATOrd-0000181-67.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae9915d.
Processo Nº ATOrd-0161600-63.2005.5.13.0003
AUTOR FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU MIGUEL ISIDORO COATTI
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU MILTON PAULO COATTI
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU NILBE AMOROSINO
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SATOSHI OKAMURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bd302
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão ID9ec77d5, atribuo ao
presente despacho FORÇA DE OFÍCIO para adoção das seguintes
providências:
I- solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres que
proceda-se ao levantamento da penhora do bem de titularidade de
ELISABETH MARONNA (CPF 611.897.154-49), Matrícula n.º
82.827, conforme certidão IDc240d5c, com comunicação a este
Juízo.
II- solicitar ao Juízo da Comarca de Caaporã que nos informe, com
a maior brevidade possível, a atual situação do processo 0002001-
04.2000.8.15.0021, lá em trâmite, precisamente quanto à reserva
de crédito para satisfação da presente execução, deferida naqueles
autos, para adoção das medidas pertinentes.
A resposta às solicitações poderão ser encaminhadas através do
endereço eletrônico vt03jpa@trt13.jus.br ou por meio de malote
digital.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
Dê-se ciência aos interessados, por seus patronos, valendo a
publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0161600-63.2005.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU MIGUEL ISIDORO COATTI
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU MILTON PAULO COATTI
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU NILBE AMOROSINO
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MARONNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bd302
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão ID9ec77d5, atribuo ao
presente despacho FORÇA DE OFÍCIO para adoção das seguintes
providências:
I- solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres que
proceda-se ao levantamento da penhora do bem de titularidade de
ELISABETH MARONNA (CPF 611.897.154-49), Matrícula n.º
82.827, conforme certidão IDc240d5c, com comunicação a este
Juízo.
II- solicitar ao Juízo da Comarca de Caaporã que nos informe, com
a maior brevidade possível, a atual situação do processo 0002001-
04.2000.8.15.0021, lá em trâmite, precisamente quanto à reserva
de crédito para satisfação da presente execução, deferida naqueles
autos, para adoção das medidas pertinentes.
A resposta às solicitações poderão ser encaminhadas através do
endereço eletrônico vt03jpa@trt13.jus.br ou por meio de malote
digital.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
Dê-se ciência aos interessados, por seus patronos, valendo a
publicação como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130796-63.2015.5.13.0003
AUTOR ETEMARA NUNES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETEMARA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee9c9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de pedido de habilitação de beneficiário no crédito da
exequente falecida ETEMARA NUNES DA SILVA, cuja execução
se processa através do Requisitório de Precatório expedido nestes
autos, autuado em 05.07.2021, em trâmite no Eg.TRT sob o nº
0001689-91.2023.5.13.0000.
De acordo com a certidão do Instituto de Previdência Municipal ora
trazida aos autos (ID591bae8), apenas o companheiro, Sr.
VALBERTO LOPES DA SILVA (CPF Nº 760.699.744-68 ), consta
como único beneficiário para recebimento de pensão de ETEMARA
NUNES DA SILVA, fato ratificado pela Portaria de Concessão de
Pensão Vitalícia do referido Órgão, igualmente juntada aos autos
(ID7dab05f).
Isto posto, na forma da Lei nº 6.858/1980, art. 1º, defiro a liberação
dos créditos dos autos em favor de VALBERTO LOPES DA SILVA
(CPF Nº 760.699.744-68), devendo ser observados os seus dados
bancários apresentados no IDe192f68.
Considerando a existência de Requisitório de Precatório em
tramitação neste Egrégio Tribunal sob o nº 0001689-
91.2023.5.13.0000, atribuo ao presente despacho FORÇA DE
OFÍCIO a fim de que seja cientificado o Núcleo de Precatórios
acerca da habilitação ora deferida para prosseguimento regular do
feito .
Cumpra-se.
Após, mantenham-se os autos sobrestados, na forma da
Recomendação TRTSCR 007/2022, art.1º, I, g.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Ciência ao peticionante, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-65.2022.5.13.0003
AUTOR GABRIELLE LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE LISBOA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad255b1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de Instrumento em agravo de petição interposto dentro do
prazo legal, pelo que recebo o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-65.2022.5.13.0003
AUTOR GABRIELLE LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad255b1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de Instrumento em agravo de petição interposto dentro do
prazo legal, pelo que recebo o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-90.2017.5.13.0003
AUTOR SARAH DUARTE LOPES
GUIMARAES
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU INFINITY DOC LTDA - ME
ADVOGADO INACIO PEDROSA NETO(OAB:
14028/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DUARTE LOPES GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ce834
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro a pretensão da exequente para atualização da execução e
penhora de bens do executado (IDfc8b5b8).
Providencie a Secretaria a atualização dos valores executados e,
ato contínuo, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade a fim de que seja expedido mandado, a ser cumprido no
endereço da executada ora trazido aos autos (IDfc8b5b8), visando à
satisfação da execução.
Em caso de insucesso na referida diligência, façam-se os autos
conclusos para imediata aplicação da prescrição intercorrente, na
forma da lei.
Ciência à exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-16.2018.5.13.0003
AUTOR MARIA HELENA ALCINA PEDRO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA ALCINA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5806e7
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. cb33295, defiro, no momento, a
realização das pesquisas através do Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), em
relação aos executados JAILSON DA SILVA BEZERRA - CPF:
044.328.534-92 e Kasuki Fornecimentos de Alimentos Ltda, CNPJ:
24.607.195/0001-09.
Realizadas as consultas, dê-se vista à exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130484-87.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RICARDO PONTES SANTOS LIMA
RÉU RIPON REPRESENTACOES DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU RPM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU TATIANA RAMOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RPM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f4b7f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação do patrono da exequente (IDb454480),
promova-se à pesquisa SISBAJUD a fim de que sejam encontradas
contas bancárias ativas em nome da exequente MARIA
APARECIDA ALVES DA SILVA (CPF Nº077.367.064-50) para
liberação do valor parcial bloqueado que se encontra à disposição
do Juízo.
Declarada a inexistência de bens registrados em nome da
executada, conforme resposta à consulta CNIB aqui realizada
(ID1258251), defiro apenas a renovação da pesquisa SISBAJUD
pretendida, a ser realizada na modalidade de repetição, por
30(trinta) dias.
No insucesso, fica mantida a determinação de sobrestamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
feito até 13.11.2025 (despacho IDae53056).
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130484-87.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RICARDO PONTES SANTOS LIMA
RÉU RIPON REPRESENTACOES DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU RPM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU TATIANA RAMOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f4b7f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação do patrono da exequente (IDb454480),
promova-se à pesquisa SISBAJUD a fim de que sejam encontradas
contas bancárias ativas em nome da exequente MARIA
APARECIDA ALVES DA SILVA (CPF Nº077.367.064-50) para
liberação do valor parcial bloqueado que se encontra à disposição
do Juízo.
Declarada a inexistência de bens registrados em nome da
executada, conforme resposta à consulta CNIB aqui realizada
(ID1258251), defiro apenas a renovação da pesquisa SISBAJUD
pretendida, a ser realizada na modalidade de repetição, por
30(trinta) dias.
No insucesso, fica mantida a determinação de sobrestamento do
feito até 13.11.2025 (despacho IDae53056).
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102200-40.2013.5.13.0003
AUTOR GEOVANI BENTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a21674
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Nos termos do parecer da contadoria (ID. b19a87a), homologo
os cálculos de ID. 3915b04, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
1.1. Se for o caso, na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a
Procuradoria-Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-
se-á a aplicação daPortaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de
julho de 2023.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
1.2. Determina-se de imediato a liberação dos depósitos
recursais disponíveis em favor do Exequente, em virtude da
natureza alimentar do crédito em questão.
1.3 Concomitantemente, CITE-SE a executada, por diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102200-40.2013.5.13.0003
AUTOR GEOVANI BENTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO TULIO TERCEIRO NETO PARENTE
MIRANDA(OAB: 373252/SP)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a21674
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Nos termos do parecer da contadoria (ID. b19a87a), homologo
os cálculos de ID. 3915b04, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
1.1. Se for o caso, na forma do § 3º do art. 879 da CLT, intime-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Procuradoria-Geral Federal para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre os cálculos de liquidação, ciente de que, no silêncio presumir-
se-á a aplicação daPortaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de
julho de 2023.
Eventual impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
União (INSS) será apreciada após a garantia do Juízo.
1.2. Determina-se de imediato a liberação dos depósitos
recursais disponíveis em favor do Exequente, em virtude da
natureza alimentar do crédito em questão.
1.3 Concomitantemente, CITE-SE a executada, por diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ricardo Jorge Costa Faria
PERITO POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE SOUZA DANTAS NORBERTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9565eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (ID720c025), na
forma prevista no art. 916, do CPC, tendo depositado o valor
correspondente a 30% do montante em execução (Id 17ea481).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (ID720c025), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Liberem-se aos credores, na forma descrita na planilha apresentada
pelo executado (IDec153e2), o valor à disposição do Juízo (depósito
- Id17ea481), observando as contas bancárias e contrato de
honorários advocatícios trazidos aos autos (IDa120e0b).
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ricardo Jorge Costa Faria
PERITO POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9565eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (ID720c025), na
forma prevista no art. 916, do CPC, tendo depositado o valor
correspondente a 30% do montante em execução (Id 17ea481).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (ID720c025), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Liberem-se aos credores, na forma descrita na planilha apresentada
pelo executado (IDec153e2), o valor à disposição do Juízo (depósito
- Id17ea481), observando as contas bancárias e contrato de
honorários advocatícios trazidos aos autos (IDa120e0b).
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito,
com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-88.2021.5.13.0003
AUTOR ALUISIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS VITOR CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU C2C CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23896c4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Libere-se o valor bloqueado através do SISBAJUD, conforme
extrato inserido no Id 2c78ea2, por meio de alvarás aos
beneficiários (autor e advogado - honorários contratuais - Id
62c70f3), observando-se os dados para transferência bancária (Id
c97b1f2), com posterior ajuste nos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-88.2021.5.13.0003
AUTOR ALUISIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS VITOR CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU C2C CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C2C CONSTRUTORA LTDA
- CARLOS VITOR CARVALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23896c4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Libere-se o valor bloqueado através do SISBAJUD, conforme
extrato inserido no Id 2c78ea2, por meio de alvarás aos
beneficiários (autor e advogado - honorários contratuais - Id
62c70f3), observando-se os dados para transferência bancária (Id
c97b1f2), com posterior ajuste nos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-81.2022.5.13.0003
AUTOR ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES EIRELI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9265792
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, em favor da autora, a importância existente nos depósitos
judiciais (Id 35855f6) decorrentes dos bloqueios de salário da
executada (id 73797f1), devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes da petição de id b20d7f6
Após a comprovação nos autos dos demais bloqueios, fica desde já
autorizada a sua liberação, até a quitação do débito.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-81.2022.5.13.0003
AUTOR ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES EIRELI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANA PAULA LIMA DE MENEZES
- WILLIANA PAULA LIMA DE MENEZES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9265792
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, em favor da autora, a importância existente nos depósitos
judiciais (Id 35855f6) decorrentes dos bloqueios de salário da
executada (id 73797f1), devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes da petição de id b20d7f6
Após a comprovação nos autos dos demais bloqueios, fica desde já
autorizada a sua liberação, até a quitação do débito.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000670-75.2022.5.13.0003
AUTOR IUTEMAR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO GUERRA DE
PONTES(OAB: 25337/PB)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUTEMAR FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e800f
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedida certidão de habilitação de crédito (id 674a75f) e quitadas
as contribuições previdenciárias (sentença id 5b1be85).
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, de forma que, atualmente, não há
possibilidade de retomada da execução perante a Justiça do
Trabalho, conforme conforme previsto nos artigos 114-A, 156 e 158
V e VI .
Na hipótese, a parte devedora com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal, para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei 11.101/2005), obteve a
novação da dívida. Desse modo, houve a extinção da obrigação
originária (art. 360, I, do Código Civil), impondo-se declarar extinta a
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que não persiste a competência da Justiça do
Trabalho para decidir eventual Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005) que
somente pode ser instaurado pelo Juízo Falimentar.
Isso posto, decretada a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC, conforme sentença (id 5b1be85), arquivem-se
os presentes autos, em definitivo, com as devidas cautelas.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000670-75.2022.5.13.0003
AUTOR IUTEMAR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO GUERRA DE
PONTES(OAB: 25337/PB)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e800f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedida certidão de habilitação de crédito (id 674a75f) e quitadas
as contribuições previdenciárias (sentença id 5b1be85).
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, de forma que, atualmente, não há
possibilidade de retomada da execução perante a Justiça do
Trabalho, conforme conforme previsto nos artigos 114-A, 156 e 158
V e VI .
Na hipótese, a parte devedora com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal, para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei 11.101/2005), obteve a
novação da dívida. Desse modo, houve a extinção da obrigação
originária (art. 360, I, do Código Civil), impondo-se declarar extinta a
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que não persiste a competência da Justiça do
Trabalho para decidir eventual Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005) que
somente pode ser instaurado pelo Juízo Falimentar.
Isso posto, decretada a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC, conforme sentença (id 5b1be85), arquivem-se
os presentes autos, em definitivo, com as devidas cautelas.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000190-63.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PATTRICIA LIGIA GOMES BRAGA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3cfb9a
proferido nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para pagamento do parcelamento, não havendo
depósito espontâneo pelo executado, atualizem-se os cálculos com
aplicação da multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas,
conforme art. 916, §5º, incisos I e II, do CPC.
Após, remetam-se os autos à Central de Mandados para as
providências cabíveis com relação à contribuição previdenciária e
custas.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000512-83.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU IRACI BEZERRA DUARTE
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67e17f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (ID 472712e),
manejando o direito potestativo conferido pelo art. 916, do CPC,
tendo depositado o valor correspondente a 30% do montante em
execução (Id fa54eac).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (ID 472712e), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - fa54eac), devendo a parte exequente e o seu advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
informar nos autos, no prazo de cinco dias, as suas contas
bancárias para transferência dos respectivos créditos, bem como
contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 15 (quinze) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
FIELMENTE a referida planilha para satisfação das parcelas nas
datas e valores lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com
as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000512-83.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU IRACI BEZERRA DUARTE
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67e17f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (ID 472712e),
manejando o direito potestativo conferido pelo art. 916, do CPC,
tendo depositado o valor correspondente a 30% do montante em
execução (Id fa54eac).
Constatado o preenchimento dos pressupostos legais, DEFIRO o
pedido de parcelamento (ID 472712e), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Libere-se ao credor trabalhista o valor à disposição do Juízo
(depósito - fa54eac), devendo a parte exequente e o seu advogado
informar nos autos, no prazo de cinco dias, as suas contas
bancárias para transferência dos respectivos créditos, bem como
contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 15 (quinze) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
FIELMENTE a referida planilha para satisfação das parcelas nas
datas e valores lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica,
desde já, autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com
as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000672-11.2023.5.13.0003
REQUERENTE MANUEL ELIAS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ELIAS DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf5254b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal (Id 1eb85d9 e
anexos) pelo que o recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-57.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA SOUZA GOMES
ADVOGADO CLAUDILENE MIRANDA DE
PAIVA(OAB: 25351/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JODELMAR BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d4a6f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos os autos.
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto dentro do
prazo legal, pelo que recebo o referido recurso.
À parte contrária para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Petição e contraminutar o presente agravo de instrumento, no prazo
legal.
Após, com ou sem resposta do agravado(a), subam os autos para
o Egrégio TRT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-57.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA SOUZA GOMES
ADVOGADO CLAUDILENE MIRANDA DE
PAIVA(OAB: 25351/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JODELMAR BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d4a6f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos os autos.
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto dentro do
prazo legal, pelo que recebo o referido recurso.
À parte contrária para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Petição e contraminutar o presente agravo de instrumento, no prazo
legal.
Após, com ou sem resposta do agravado(a), subam os autos para
o Egrégio TRT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000834-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
ADVOGADO ANDERSON DUARTE DA
SILVA(OAB: 31960/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f198979
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da satisfação do julgado pela executada (ID7f732df), sem
oposição de embargos, com o depósito judicial ID19e1557, paguem
-se ao exequente e ao patrono os seus respectivos créditos,
observando os cálculos Id3ad774 e os dados bancários
apresentados (IDe833ae5), procedendo, ainda, ao recolhimento do
valor relativo à contribuição previdenciária devida, com as cautelas
de praxe.
Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença
transitada em julgado (anotação da CTPS da reclamante), diante
dos argumentos da reclamada (ID4a1ba16), defiro a dilação de
prazo pretendida, para cumprimento da referida obrigação em até
10(dez) dias.
Sem manifestação, considerar-se-ão cumpridas todas as
obrigações pela reclamada, devendo serem adotadas as
providências necessárias à extinção da execução e arquivamento
definitivo dos autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000834-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
ADVOGADO ANDERSON DUARTE DA
SILVA(OAB: 31960/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f198979
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da satisfação do julgado pela executada (ID7f732df), sem
oposição de embargos, com o depósito judicial ID19e1557, paguem
-se ao exequente e ao patrono os seus respectivos créditos,
observando os cálculos Id3ad774 e os dados bancários
apresentados (IDe833ae5), procedendo, ainda, ao recolhimento do
valor relativo à contribuição previdenciária devida, com as cautelas
de praxe.
Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença
transitada em julgado (anotação da CTPS da reclamante), diante
dos argumentos da reclamada (ID4a1ba16), defiro a dilação de
prazo pretendida, para cumprimento da referida obrigação em até
10(dez) dias.
Sem manifestação, considerar-se-ão cumpridas todas as
obrigações pela reclamada, devendo serem adotadas as
providências necessárias à extinção da execução e arquivamento
definitivo dos autos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001798-43.2016.5.13.0003
AUTOR JOELDES BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU J. F. C. TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO LTDA - EPP
ADVOGADO HILDENIA MARIA ARAUJO DE
MELO(OAB: 37794/PE)
RÉU COMERCIO E TRANSPORTES
RAMTHUN LTDA
ADVOGADO MARIO GIL RODRIGUES FILHO(OAB:
23623/PE)
ADVOGADO ERIKA BECKER FIGUEIREDO
MADEIRA(OAB: 22154/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E TRANSPORTES RAMTHUN LTDA
- J. F. C. TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74abeae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Recuperação Judicial, em relação ao créditos obtidos nesta ação
judicial, consoante Id c2c73a6.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE recuperação
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM recuperação
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM recuperação JUDICIAL.
CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO DA
DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM recuperação JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001798-43.2016.5.13.0003
AUTOR JOELDES BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU J. F. C. TRANSPORTES E
DISTRIBUICAO LTDA - EPP
ADVOGADO HILDENIA MARIA ARAUJO DE
MELO(OAB: 37794/PE)
RÉU COMERCIO E TRANSPORTES
RAMTHUN LTDA
ADVOGADO MARIO GIL RODRIGUES FILHO(OAB:
23623/PE)
ADVOGADO ERIKA BECKER FIGUEIREDO
MADEIRA(OAB: 22154/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELDES BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74abeae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial, em relação ao créditos obtidos nesta ação
judicial, consoante Id c2c73a6.
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE recuperação
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM recuperação
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM recuperação JUDICIAL.
CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO DA
DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM recuperação JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0026400-06.2013.5.13.0003
AUTOR JACIRA SABINO DA SILVA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4273a36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0177700-15.2013.5.13.0003
AUTOR GUIDERMANDA DO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE ADAILTON DOS SANTOS
SILVA
RÉU JOSE ADAILTON DOS SANTOS
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GUIDERMANDA DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a122ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência a autora, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0172200-31.2014.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abbdad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0172200-31.2014.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE MARGO ANDREOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abbdad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-78.2020.5.13.0003
AUTOR ORLANDO BEZERRA CABRAL
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU RAINHA DA PAZ COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO BEZERRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d02d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução
quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial ou
de indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento quando
não encontrados bens do devedor passiveis de penhora.
A reforma trabalhista colocou fim ao debate quanto à incidência da
prescrição intercorrente ao processo do trabalho, definindo sua
aplicabilidade no art. 11-A da CLT e fixando o prazo de dois anos,
com fluência a partir do momento em que a exequente deixa de
cumprir determinação judicial no curso da execução ou, em caso de
ausência de bens penhoráveis, após a suspensão da execução pelo
período de 01 (um) ano.
No caso dos autos, todastentativas de localização de bens das
executadas que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas e
se a própria exequente não forneceu os meios concretos e efetivos
para a satisfação do seu direito de crédito por mais de dois anos
após o período de suspensão, a prescrição deve ser pronunciada,
sob pena de eternização dos conflitos o que se revela incompatível
com os princípios constitucionais da segurança jurídica e duração
do processo em prazo razoável, nos termos do artigo 5º, II, XXXVI,
XXXIX, LXXVIII e XI da CF.
Com efeito, o princípio da duração do processo em prazo razoável
deve ser interpretado com vista a atender à gestão adequada e
eficiente de toda a massa de feitos judiciais existentes e não apenas
de um único, evitando esforços desnecessários e repetitivos em
processos que não redundam em efetividade, devendo, portanto, se
envidar esforços em processos que tenham probabilidade, ainda
que mínima, de satisfazer o crédito exequendo.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 11-A, §2º da CLT,
pronuncio, de oficio, a prescrição intercorrente no presente caso,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência ao autor, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-04.2021.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERIO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fde433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-04.2021.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERIO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO GOMES DOS SANTOS
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fde433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000914-67.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497b25a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000914-67.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497b25a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-78.2024.5.13.0003
AUTOR JACQUELINE DA SILVA QUERINO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO
DE SERVICOS LTDA
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DA SILVA QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
03/05/2024 11:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87950962154 ID da reunião: 879 5096 2154 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-11.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR DA SILVA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
03/05/2024 11:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86534517970 ID da reunião: 865 3451 7970 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000389-85.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto a expedição do RPV,
disponibilizado no Id 21e9524.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000389-85.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto a expedição dos Requisitórios
de Pequeno Valor, disponibilizados nos Id 21e9524 e f8748f1.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001091-31.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABDON MOREIRA LUSTOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5cd39e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-31.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ABDON MOREIRA LUSTOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5cd39e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-97.2024.5.13.0003
AUTOR ELISANGELA KYARA COSTA
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c550e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-97.2024.5.13.0003
AUTOR ELISANGELA KYARA COSTA
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA KYARA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c550e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001060-11.2023.5.13.0003
AUTOR ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf089d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em razão da decretação da revelia em face da reclamada e já
tendo a mesma sido intimada da sentença proferida nos autos,
aguarde o prazo de 48h, para pagar ou garantir o quantum devido,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-51.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU CLARA REGO ANDRADE DURAES
SILVA 06377051654
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b26fe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em razão da decretação da revelia em face da reclamada e já
tendo a mesma sido intimada da sentença proferida nos autos,
aguarde o prazo de 48h, para pagar ou garantir o quantum devido,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-27.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885d4e0
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-33.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU GENECI DELFINO DA COSTA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4797d21
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a exequente para se manifestar, em 05(cinco) dias,
acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelas
devedoras (ID86f3dba), manifestando-se também acerca da
pretensão das referidas devedoras quanto à designação de
audiência para uma possível conciliação.
Após, com ou sem manifestação da parte exequente, façam-se os
autos conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-33.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU GENECI DELFINO DA COSTA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENECI DELFINO DA COSTA
- VANUZA CAVALCANTI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4797d21
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a exequente para se manifestar, em 05(cinco) dias,
acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelas
devedoras (ID86f3dba), manifestando-se também acerca da
pretensão das referidas devedoras quanto à designação de
audiência para uma possível conciliação.
Após, com ou sem manifestação da parte exequente, façam-se os
autos conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-20.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR GEMERSON DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CESAR MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMERSON DA SILVA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8697eba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante o pedido de dispensa de indicação para realização de pericia
acostada no Id 3f8de67, acolho o pedido.
Tendo em vista a necessidade de realização de prova técnica na
área médica, faz-se necessário a nomeação de outro perito do
juízo, pelo que designo como auxiliar o Juízo, o Sr. RODOLFO
COIMBRA BATISTA, que deverá ser notificado para aceite e
agendamento pericial, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 465,§
2º, do CPC.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-20.2024.5.13.0003
AUTOR GEMERSON DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CESAR MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8697eba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ante o pedido de dispensa de indicação para realização de pericia
acostada no Id 3f8de67, acolho o pedido.
Tendo em vista a necessidade de realização de prova técnica na
área médica, faz-se necessário a nomeação de outro perito do
juízo, pelo que designo como auxiliar o Juízo, o Sr. RODOLFO
COIMBRA BATISTA, que deverá ser notificado para aceite e
agendamento pericial, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 465,§
2º, do CPC.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000833-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000857-49.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000857-49.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ricardo Jorge Costa Faria
PERITO POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada MAKRO) cientificada acerca da planilha de
parcelamento deferido (IDd36a005), devendo observar a referida
planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores lá
descritos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ACum-0000512-83.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU IRACI BEZERRA DUARTE
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada acerca da planilha de parcelamento (Id
848384c, devendo observado FIELMENTE as datas e valores ali
contidas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000614-81.2018.5.13.0003
AUTOR NOELIA FIALHO DE SOUSA NUNES
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o Executado notificado para cumprir, no prazo de cinco (05)
dias, a obrigação de fazer determinada na sentença (id.a549a76),
verbis:
[...]
-incorporar os anuênios nos contracheques da reclamante,
enquanto perdurar o vínculo laboral, além de pagar parcelas
vencidas entre a data do ajuizamento da ação e o efetivo
cumprimento do presente comando;
- adotar a natureza salarial quando do pagamento da verba
alimentação nos contracheques da reclamante, enquanto perdurar o
vínculo laboral, além de pagar os reflexos devidos entre a data do
ajuizamento da ação e o efetivo cumprimento do presente
comando.
No mesmo prazo, deverá o Executado juntar aos presentes autos
os contracheques referente ao período de agosto de 2018 até abril
de 2024 para liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-16.2018.5.13.0003
AUTOR MARIA HELENA ALCINA PEDRO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA ALCINA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (reclamante) notificada acerca da consulta SNIPER (Id
9ae8395). Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001210-89.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 17/04/2024
11:20, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81805629729 ID
da reunião: 818 0562 9729 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001210-89.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Instrução por videoconferência, a ser realizada no dia 17/04/2024
11:20, horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81805629729 ID
da reunião: 818 0562 9729 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, a ser
realizada no dia 17/04/2024 07:55, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83074278588 ID da reunião: 830 7427 8588,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, a ser
realizada no dia 17/04/2024 07:55, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83074278588 ID da reunião: 830 7427 8588,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MANAIRA SHOPPING
CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, a ser
realizada no dia 17/04/2024 07:55, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83074278588 ID da reunião: 830 7427 8588,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-05.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Encerramento de instrução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Encerramento de instrução por videoconferência, a ser
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
realizada no dia 17/04/2024 07:55, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83074278588 ID da reunião: 830 7427 8588,
facultando-se a presença das partes litigantes e seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000271-75.2024.5.13.0003
EMBARGANTE FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGANTE MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
- MARIA MARTINS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d15e0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por FERNANDO ANTÔNIO BANDEIRA E MARIA MARTINS
BANDEIRA em face de JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS,
determinando a desconstituição da ordem de indisponibilidade, com
a consequente liberação de imóvel de propriedade dos
embargantes, “Apartamento Tipo “E”, sob o nº 317, do Edifício
Imperial Flat, situado na Av. Almirante Tamandaré, nº 612, Bairro
Tambaú, cidade de João Pessoa/PB”, de toda e qualquer constrição
referente ao processo de nº 0000077-12.2023.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000077-
12.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000271-75.2024.5.13.0003
EMBARGANTE FERNANDO ANTONIO BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGANTE MARIA MARTINS BANDEIRA
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BANDEIRA(OAB:
21725/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO CELIA MARIA TEIXEIRA
MONTEIRO(OAB: 9962/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d15e0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por FERNANDO ANTÔNIO BANDEIRA E MARIA MARTINS
BANDEIRA em face de JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS,
determinando a desconstituição da ordem de indisponibilidade, com
a consequente liberação de imóvel de propriedade dos
embargantes, “Apartamento Tipo “E”, sob o nº 317, do Edifício
Imperial Flat, situado na Av. Almirante Tamandaré, nº 612, Bairro
Tambaú, cidade de João Pessoa/PB”, de toda e qualquer constrição
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
referente ao processo de nº 0000077-12.2023.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000077-
12.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000313-27.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL CRISPIM MELO
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1621b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de RAFAEL
CRISPIM MELO, em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A, para CONDENAR a reclamada a pagar ao autor a multa do Art,
477, § 8º, da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que a verba possui natureza indenizatória.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000313-27.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL CRISPIM MELO
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRISPIM MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1621b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de RAFAEL
CRISPIM MELO, em desfavor de AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A, para CONDENAR a reclamada a pagar ao autor a multa do Art,
477, § 8º, da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que a verba possui natureza indenizatória.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-56.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b62529c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-56.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b62529c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-05.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSEMIRO MARCULINO DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSEMIRO MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d2ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em razão da decretação da revelia em face da reclamada e já
tendo a mesma sido intimada da sentença proferida nos autos,
aguarde o prazo de 48h, para pagar ou garantir o quantum devido,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALAN VENCESLAU NEVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f312a
proferido nos autos.
Despacho
Ante a inexistência nos autos do preparo recursal, intime-se a
parte recorrente(reclamada) para, no prazo de 5(cinco) dias
úteis, comprovar a efetuação do depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais, sob pena de se
configurar deserção recursal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-78.2018.5.13.0003
AUTOR MARIA DO SOCORRO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU WALESSANDRO DE CARVALHO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82b512
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. c85a88c, cumpra-se o despacho de id
bf6c309, através dos correios, no endereço apresentado pela
autora.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-69.2023.5.13.0003
AUTOR MARIANA BARRETO DE SOUSA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARRETO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318c329
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Antes de decidir a questão suscitada na petição Id 8f4f754, impõe-
se abrir vista à parte exequente para que se pronuncie acerca das
petições e documentos anexados pelas executadas, conforme Id
a328c05 e Id ba25f4a. Notifique-se a advogada da autora para
manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para
decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-69.2023.5.13.0003
AUTOR MARIANA BARRETO DE SOUSA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318c329
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Antes de decidir a questão suscitada na petição Id 8f4f754, impõe-
se abrir vista à parte exequente para que se pronuncie acerca das
petições e documentos anexados pelas executadas, conforme Id
a328c05 e Id ba25f4a. Notifique-se a advogada da autora para
manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para
decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0039900-18.2008.5.13.0003
AUTOR JOSE BATISTA RAMOS FILHO
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6769c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Notifique-se o autor para se manifestar acerca do ofício
encaminhado pelo cartório de imóveis, disponibilizado no Id
2627866, no prazo de cinco dias, devendo requerer o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000841-95.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE VANDERLEI DE OLIVEIRA
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEI DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ed599
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Requer o exequente (id 9faf3fd) o início da execução contra a
executada.
Tendo em vista que não decorreu o prazo para interposição de
embargos pela executada, fica indeferido o pedido.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2023.5.13.0003
AUTOR ANA HILZA SOARES JESUS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU IRMAOS PORFIRIO LTDA
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HILZA SOARES JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beff9a4
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 12.779,15 (ID.
2e1a5fa)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 12.779,15,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2023.5.13.0003
AUTOR ANA HILZA SOARES JESUS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU IRMAOS PORFIRIO LTDA
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beff9a4
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 12.779,15 (ID.
2e1a5fa)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 12.779,15,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003
AUTOR ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANY NAYANE GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b728287
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
reclamada, no Id. ef27e29.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id. 1839043, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o parecer apresentado, os
esclarecimentos e os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
e385b8d, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
4. Intime-se a parte executada para pagar a quantia de R$
29.215,78, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores,
valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003
AUTOR ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b728287
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. ef27e29.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id. 1839043, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o parecer apresentado, os
esclarecimentos e os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
e385b8d, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
4. Intime-se a parte executada para pagar a quantia de R$
29.215,78, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores,
valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-38.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb9ee7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-38.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb9ee7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000823-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE NIVAN BATISTA GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVAN BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f4ec1
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 9.781,18
(ID.40a4403 )
b) homologar os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$
1.200,00 ( reais), tendo em vista a qualidade técnica, complexidade
do trabalho realizado, o tempo dedicado na elaboração da conta e
laudo, bem como o valor praticado na localidade, os quais deverão
ser quitados pela parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-97.2023.5.13.0003
AUTOR THYAGO DANILO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO DANILO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49eae90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 18/04/2024 as
07:56, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença
das partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação
de alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-97.2023.5.13.0003
AUTOR THYAGO DANILO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49eae90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 18/04/2024 as
07:56, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
das partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação
de alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001013-34.2023.5.13.0004
AUTOR RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SAO GONCALO FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ff659
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001013-34.2023.5.13.0004
AUTOR RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
- MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ff659
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-21.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7029ca0
proferida nos autos.
Decisão
Chamo o feito à boa ordem processual para, tornando sem
efeito a decisão de Id 90d1a47, receber os recursos ordinário e
adesivo interpostos a tempo e modo pelas partes reclamada e
reclamante, nessa ordem(Id's 414c303 e 5f69ba8).
Intimem-se ambas as partes recorrentes para, conforme
entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-21.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINA GUEDES PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 14442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7029ca0
proferida nos autos.
Decisão
Chamo o feito à boa ordem processual para, tornando sem
efeito a decisão de Id 90d1a47, receber os recursos ordinário e
adesivo interpostos a tempo e modo pelas partes reclamada e
reclamante, nessa ordem(Id's 414c303 e 5f69ba8).
Intimem-se ambas as partes recorrentes para, conforme
entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-63.2024.5.13.0003
AUTOR MELCK VIANA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74415e9
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, irresignada com a improcedência de sua
reclamação trabalhista, interpôs a tempo e modo recurso
ordinário, razão pela qual o recebo(Id 3d21a78).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-11.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON LISBOA DE AGUIAR
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad2508
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância ao pedido efetuado no Id 3410606, nada a
deferir, em virtude do prazo exíguo e não havendo a necessidade
da figura do preposto ter cargo na empresa parte, Mantida a
audiência para a data já previamente designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-11.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON LISBOA DE AGUIAR
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LISBOA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad2508
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância ao pedido efetuado no Id 3410606, nada a
deferir, em virtude do prazo exíguo e não havendo a necessidade
da figura do preposto ter cargo na empresa parte, Mantida a
audiência para a data já previamente designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-85.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6811c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-85.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6811c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-63.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e418e3.
Processo Nº ATOrd-0000427-06.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5731493
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia Nenhuma audiência designada horas,
que será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-92.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL LUCENA GUIMARAES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4564724
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID.8a1d1b8. exclua-se 2ª e 3ª
reclamadas do polo passivo, Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes nos termos 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-92.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL LUCENA GUIMARAES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUCENA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4564724
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação constante no ID.8a1d1b8. exclua-se 2ª e 3ª
reclamadas do polo passivo, Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes nos termos 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-15.2016.5.13.0006
AUTOR MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Exequente intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo Executado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000680-85.2023.5.13.0003
AUTOR ELZA MARIA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70cfac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância à petição (ID 79004ed) e decretada a revelia da
reclamada, conforme sentença (id a7cdfd2), notifique-se o autor
para comparecer nesse Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, portando
documentos pessoais, para que a Secretaria proceda à baixa da
sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-13.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILA DE LUNA BARBALHO
ADVOGADO ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU ADRIANA DE AZEVEDO GALDINO
RÉU MARIA EDUARDA DE AZEVEDO
GALDINO BENEVIDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE LUNA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d422bf6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id ddd84b1, indefere-se o requerimento da
penhora do veículo constante no extrato da consulta Renajud (Id
4a51075), em razão da restrição existente.
Cumpra-se o despacho exarado (Id d35127a), item V, expedindo-se
o mandado de penhora à executada Adriana de Azevedo Galdino.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c753b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição Id. 0478249, tratando-se de prazo legal e
não se verificando motivo ponderoso que obstaculize ou pelo menos
dificulte o cumprimento da ordem judicial, mormente, porque o valor
do débito é ínfimo se comparado com a capacidade econômico-
financeira da parte executada, daí por que indefiro o pedido de
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
dilação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACINALDO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c753b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição Id. 0478249, tratando-se de prazo legal e
não se verificando motivo ponderoso que obstaculize ou pelo menos
dificulte o cumprimento da ordem judicial, mormente, porque o valor
do débito é ínfimo se comparado com a capacidade econômico-
financeira da parte executada, daí por que indefiro o pedido de
dilação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001082-69.2023.5.13.0003
AUTOR MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU SILAS DA SILVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6804f23
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição e documentos (Id 7b503a2 e anexos),
proceda-se à retificação da autuação no endereço do executado,
observando-se o constante na documentação ora acostada aos
presentes autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
acerca das alegações do executado (Id 7b503a2 e 72edca7).
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000238-85.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE LAR FABIANO DE CRISTO
ADVOGADO CAMILA TEIXEIRA MENDEZ(OAB:
184025/RJ)
CONSIGNATÁRIO ODACIR DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAR FABIANO DE CRISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cf233
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Em observância aos pedidos contidos no Id 1c021cf, concedo a
dilação de prazo por 10 dias para a juntada das certidões de
nascimento. Já em relação ao pedido de redesignação da
audiência, indefiro. Não obstante seja feriado no Município do Rio
de Janeiro, este fato nada afeta a realização de audiências na 3ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-30.2020.5.13.0003
AUTOR GIRLENE CABRAL TAVARES
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU Espólio de Antônia Lúcia Navarro
Braga e Wilson Leite Braga
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE CABRAL TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente para ciência do despacho de id e0c3dd5.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001264-52.2023.5.13.0004
AUTOR EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:4bf930f ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001264-52.2023.5.13.0004
AUTOR EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:4bf930f ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001264-52.2023.5.13.0004
AUTOR EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:4bf930f ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:91b417f ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:91b417f ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001180-70.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a1ca241 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001180-70.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a1ca241 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001180-70.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a1ca241 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000092-41.2024.5.13.0004
AUTOR ANDREIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id d631556, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-41.2024.5.13.0004
AUTOR ANDREIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id d631556, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-98.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:1f6bae6 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001248-98.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:1f6bae6 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001248-98.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:1f6bae6 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESYCA AHIMED SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a02ea05 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000949-24.2023.5.13.0004
AUTOR JESYCA AHIMED SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:a02ea05 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000148-20.2024.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:223556e ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000148-20.2024.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:223556e ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000148-20.2024.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:223556e ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA NOBERTO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:599d235 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:599d235 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:599d235 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000221-46.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA NATALIA NOBERTO
TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:599d235 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000304-62.2024.5.13.0004
AUTOR JAYANE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANTAO ODONTO LTDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANE FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:8d59a51 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000304-62.2024.5.13.0004
AUTOR JAYANE FREIRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANTAO ODONTO LTDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTAO ODONTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:8d59a51 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000119-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR ALVES BELLA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ALVES BELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento da preposta das reclamadas, a
audiência de instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia
21/05/2024 às 11:30 horas, mantidas as mesmas cominações
legais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000119-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR ALVES BELLA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento da preposta das reclamadas, a
audiência de instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia
21/05/2024 às 11:30 horas, mantidas as mesmas cominações
legais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000119-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR ALVES BELLA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento da preposta das reclamadas, a
audiência de instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia
21/05/2024 às 11:30 horas, mantidas as mesmas cominações
legais.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte notificada para
tomar ciência da PETIÇÃO juntada aos autos pela parte contrária
(tramitação ID #id:16e99ba ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id dc16935.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id dc16935.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-62.2022.5.13.0004
AUTOR JACIARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada
(ID c896518). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000329-75.2024.5.13.0004
AUTOR CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dados corretos de acesso para audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82329861346 ID da reunião: 823 2986
1346
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000337-52.2024.5.13.0004
AUTOR WALTER DE ALBUQUERQUE
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSVET - CASA DOS CRIADORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DE ALBUQUERQUE NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dados de acesso retificados para audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85068839504 ID da reunião: 850 6883
9504
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001184-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL ECOMARINE
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
18/04/2024 às 08:20 - Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001184-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL ECOMARINE
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOMARINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
18/04/2024 às 08:20 - Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000813-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id dccd466 .
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000663-65.2023.5.13.0030
AUTOR ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 28/05/2024
às 11:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000663-65.2023.5.13.0030
AUTOR ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 28/05/2024
às 11:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-19.2024.5.13.0004
AUTOR JEAN CARLOS LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT
GERMAIN
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor ajuste de pauta, o
horário da audiência de instrução PRESENCIAL designada para o
dia 15/04/2024 foi antecipado para às 15:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-19.2024.5.13.0004
AUTOR JEAN CARLOS LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT
GERMAIN
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT GERMAIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, visando melhor ajuste de pauta, o
horário da audiência de instrução PRESENCIAL designada para o
dia 15/04/2024 foi antecipado para às 15:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-19.2020.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho a seguir transcrito: "Vistos, etc Verifica-se que
o valor restante da execução é de pequeno valor, permanecendo
um valor aproximado após a deducão da quantia existente na conta
judicial; Atualize-se o crédito, após intime-se o executado do valor
devido, no sentido de resolver definitivamente esta ação, no prazo
de 05 dias; Inerte, faça-se o SISBAJUD. JOAO PESSOA/PB, 09 de
abril de 2024. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE
SOUZA Juiz do Trabalho Substituta";
Valor devido: R$ 348,16.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-19.2020.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho a seguir transcrito: "Vistos, etc Verifica-se que
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
o valor restante da execução é de pequeno valor, permanecendo
um valor aproximado após a deducão da quantia existente na conta
judicial; Atualize-se o crédito, após intime-se o executado do valor
devido, no sentido de resolver definitivamente esta ação, no prazo
de 05 dias; Inerte, faça-se o SISBAJUD. JOAO PESSOA/PB, 09 de
abril de 2024. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE
SOUZA Juiz do Trabalho Substituta";
Valor devido: R$ 348,16.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER PONTES DE ALCANTARA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para melhor acomodação da pauta, o horário da audiência de
instrução PRESENCIAL designada para o dia 17/04/2024 foi
antecipado para às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F & A SERVICOS DE MARKETING DIGITAL E ASSESSORIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para melhor acomodação da pauta, o horário da audiência de
instrução PRESENCIAL designada para o dia 17/04/2024 foi
antecipado para às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001127-79.2023.5.13.0001
AUTOR ESTHER PONTES DE ALCANTARA
GUEDES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para melhor acomodação da pauta, o horário da audiência de
instrução PRESENCIAL designada para o dia 17/04/2024 foi
antecipado para às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001643-37.2016.5.13.0004
AUTOR HERONIDES BARBOSA ALBINO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES BARBOSA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83d0eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se à parte autora os saldos: Id 5e7963b e Id ebc81da,
com destaque do percentual de 25% relativo aos honorários
contratuais (contrato Id a9dbca1) e dados bancários indicados Id
51335da.
Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001643-37.2016.5.13.0004
AUTOR HERONIDES BARBOSA ALBINO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83d0eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se à parte autora os saldos: Id 5e7963b e Id ebc81da,
com destaque do percentual de 25% relativo aos honorários
contratuais (contrato Id a9dbca1) e dados bancários indicados Id
51335da.
Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000775-15.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e429247
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela executada (ID
c150438), devendo a referida parte depositar, no prazo de 10 (dez)
dias, o valor total apurado na condenação, sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-67.2023.5.13.0004
AUTOR TERMACO TERMINAIS MAR DE
CONTAINERS E SERV ACES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMACO TERMINAIS MAR DE CONTAINERS E SERV ACES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a12d387
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação - Id 5109ec8
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) para
embargar a dívida no prazo de 30 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-85.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA KOLLONTAI JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099c615
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pela executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID
85af2c2).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001251-53.2023.5.13.0004
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU B.S.E.T.D.V.L.
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.E.E.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1b20f0a.
Processo Nº ACC-0001251-53.2023.5.13.0004
AUTOR S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU B.S.E.T.D.V.L.
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.E.T.D.V.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1b20f0a.
Processo Nº ATOrd-0000951-28.2022.5.13.0004
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ROBERTO LIMA DE ALBUQUERQUE
01334299463
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8f7da
proferido nos autos.
Ciência ao exequente acerca das informações de id 33cefed para
conhecimento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-14.2023.5.13.0004
AUTOR TIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84190d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso da parte reclamada à instância
superior.
Dessa forma, recebo o Recurso Ordinário interposto pelas
reclamadas (ID 85baa6d).
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132047-16.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA MARCIA TEODOSIO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARCIA TEODOSIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e4917
proferido nos autos.
Vistos etc
Recebo as impugnações apresentadas pelas partes. Ciência às
partes contrárias para manifestação no prazo de 08 dias.
Após, conclusos os autos para julgamento dos incidentes.
Ressalte-se a possibilidade de acordo a qualquer tempo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132047-16.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA MARCIA TEODOSIO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e4917
proferido nos autos.
Vistos etc
Recebo as impugnações apresentadas pelas partes. Ciência às
partes contrárias para manifestação no prazo de 08 dias.
Após, conclusos os autos para julgamento dos incidentes.
Ressalte-se a possibilidade de acordo a qualquer tempo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE BRUNA BELARMINO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BELARMINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50f643
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca do petitório formulado pela parte executada (ID 6b98d6b),
mormente quanto ao pedido de designação de audiência para
tentativa de conciliação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000425-90.2024.5.13.0004
REQUERENTES VALDIR JOSE DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR JOSE DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1de578
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na petição, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Ainda, essa magistrada filia-se ao entendimento de que havendo
pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo empregador a ele
compete arcar com as custas processuais em sua integralidade.
Noutro aspecto, a multa prevista não se mostra razoável dada a
prática usual da justiça do trabalho, sendo a multa de 100%
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
historicamente considerada pela jurisprudência como uma multa
capaz de imprimir punição coerente com a importância das parcelas
de direito de caráter alimentar.
Processo incluso em pauta de audiência de conciliação, com ciência
às partes. Audiência: Dia 17/04/2024 às 08:40 - Conciliação em
Conhecimento .
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE BRUNA BELARMINO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50f643
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca do petitório formulado pela parte executada (ID 6b98d6b),
mormente quanto ao pedido de designação de audiência para
tentativa de conciliação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000425-90.2024.5.13.0004
REQUERENTES VALDIR JOSE DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1de578
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na petição, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Ainda, essa magistrada filia-se ao entendimento de que havendo
pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo empregador a ele
compete arcar com as custas processuais em sua integralidade.
Noutro aspecto, a multa prevista não se mostra razoável dada a
prática usual da justiça do trabalho, sendo a multa de 100%
historicamente considerada pela jurisprudência como uma multa
capaz de imprimir punição coerente com a importância das parcelas
de direito de caráter alimentar.
Processo incluso em pauta de audiência de conciliação, com ciência
às partes. Audiência: Dia 17/04/2024 às 08:40 - Conciliação em
Conhecimento .
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-63.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILANE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU AURORA MARIA FIGUEIREDO
COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO,
EVENTOS E LAZER LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILANE BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45961f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando a ação de trabalhadora que recebeu benefício
previdenciário, anexe aos autos a Secretaria o histórico
previdenciário da reclamante, incluindo requerimentos, benefícios e
laudos médicos, conforme constantes no Previjud, devendo os
documentos permanecer acessíveis apenas às partes e seus
advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-63.2024.5.13.0004
AUTOR JOSILANE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU AURORA MARIA FIGUEIREDO
COELHO COSTA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO,
EVENTOS E LAZER LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURORA MARIA FIGUEIREDO COELHO COSTA
- PARAISO DOS COLIBRIS TURISMO, EVENTOS E LAZER
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45961f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando a ação de trabalhadora que recebeu benefício
previdenciário, anexe aos autos a Secretaria o histórico
previdenciário da reclamante, incluindo requerimentos, benefícios e
laudos médicos, conforme constantes no Previjud, devendo os
documentos permanecer acessíveis apenas às partes e seus
advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000414-03.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
CONSIGNATÁRIO SILOEL LIMA CRUZ
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANE MABELLY FELINTO LIMA
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da juíza titular, informo o deferimento da prorrogação do
prazo por 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001281-88.2023.5.13.0004
AUTOR ANA AMELIA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU ACAI BEACH LTDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
TESTEMUNHA MARIA NAIARA ALVES GONÇALVES
TESTEMUNHA IRLANIA DA SILVA AVELINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA AMELIA GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas (salvo
aquelas para as quais foi solicitada intimação), sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001281-88.2023.5.13.0004
AUTOR ANA AMELIA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU ACAI BEACH LTDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
TESTEMUNHA MARIA NAIARA ALVES GONÇALVES
TESTEMUNHA IRLANIA DA SILVA AVELINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAI BEACH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas (salvo
aquelas para as quais foi solicitada intimação), sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001241-09.2023.5.13.0004
AUTOR ANA NICOLLY SABINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU EDUARDO RODRIGUES DE MORAIS
01060900467
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NICOLLY SABINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
A referida audiência será conjunta em relação ao presente processo
e a ação 0000248-29.2024.5.13.0004, entre as mesmas partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001241-09.2023.5.13.0004
AUTOR ANA NICOLLY SABINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU EDUARDO RODRIGUES DE MORAIS
01060900467
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES DE MORAIS 01060900467
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
A referida audiência será conjunta em relação ao presente processo
e a ação 0000248-29.2024.5.13.0004, entre as mesmas partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001171-89.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR ANDERSON GOMES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MULTICON SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001171-89.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON GOMES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MULTICON SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTICON SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Planilha de Cálculos (ID 2eb0193). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Planilha de Cálculos (ID 2eb0193). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Planilha de Cálculos (ID 2eb0193). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0004200-80.2005.5.13.0004
AUTOR MICHELLE FABIANA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU EUNICE LIMA DO NASCIMENTO - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU EUNICE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE FABIANA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075d3f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-02.2023.5.13.0004
AUTOR CLEMILSON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e161a85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-47.2022.5.13.0004
AUTOR JONAS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4092bf
proferido nos autos.
Vistos, etc
Libere-se o valor depositado para o autor, intimando-o para que
apresente contas bancárias e contrato alusivo ao percentual a ser
deduzido para o Advogado;
Solicite-se a devolução da CPE expedida para São José dos
Campos-SP.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0023400-83.1999.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRA IELPO
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA IELPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83523b7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumpra-se o despacho (ID 9fef00c), mantendo-se o processo
sobrestado até a disponibilidade de crédito em favor desta
execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-77.2023.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO DE ASSIS NARCISO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bbe57
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da certidão dos autos, proceda-se a devolução do saldo
sobejante dos autos para a reclamada que deverá, no prazo de 05
dias, indicar conta para a transferência.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-10.2023.5.13.0004
AUTOR IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3664b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:b661ff6 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-08.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00971a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID
ad89671), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001048-91.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5286ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(ID:8ad741f), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-27.2023.5.13.0004
AUTOR DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELE CARDOSO ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a6490
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:54772f9 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-27.2023.5.13.0004
AUTOR DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a6490
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:54772f9 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0108800-84.2007.5.13.0004
EXEQUENTE NADEGE LUCI OLIVEIRA DE SA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE EDNALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JAIME BERNARDO DE LUCENA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE GIUZELIA MARIA DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE BISMARCK FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAGAO
CORDEIRO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ROSANGELA RAMOS RAIA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME BERNARDO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f3030
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Diante da petição do id: 5125293, em que os autores por meio do
seu advogado informam suas contas bancárias, torno sem efeito a
determinação do id: 87b8c82.
2. Expeçam-se os requisitórios devidos em relação aos exequentes
GIUZELIA MARIA FRANCA OLIVEIRA (CPF: 162.491.944-87),
JOSÉ BISMARCK FERNANDOS (CPF: 132.527.804-10), MARIA
DE LOURDES ARAGÃO CORDEIRO (CPF: 020.693.184-00), d)
NADEGE LUCI OLIVEIRA DE SÁ (CPF: 132.118.384-49),
ROSANGELA RAMOS RAIA DOS SANTOS (CPF: 146.483.264-15)
e a) MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (CPF:
586.455.354-91), observando-se as contas e retenções dos
honorários advocatícios contratuais informados na petição
supramencionada.
3. Em razão do falecimento dos exequentes MARIA DO CARMO DA
SILVA (CPF: 137.129.004-06), JAIME BERNARDO DE LUCENA
(CPF: 020.456.644-49), JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF:
088.508.474-83) e EDNALDO GOMES DO NASCIMENTO (CPF:
443.178.757-72), fica suspensa a execução, no caso a expedição
de requisitórios, até a habilitação processual dos herdeiros.Prazo
de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-32.2021.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a6216d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:fc95cd2 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-84.2022.5.13.0004
AUTOR LIVIA VIDAL PAIVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA VIDAL PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccb439
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Consulte o RENAJUD em atendimento ao requerimento da autora
LIVIA VIDAL PAIVA (ID. c2b85b0).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131644-47.2015.5.13.0004
AUTOR ARNALDO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
RÉU DIANA VIDAL DA COSTA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA VIDAL DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5b0d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada do
despacho (ID 43ed62e), quedou-se inerte, liberem-se em favor do
autor os valores bloqueados mediante o SISBAJUD (ID dc6e2ae, ID
1428ccb, ID 473638f), observando-se a retenção do percentual de
30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais
(ID bddcea1) e os dados bancários indicados nos autos (ID 246fb30
- alvarás postados SIF).
2. Após, Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da
audiência de conciliação, conforme requerido pelo autor (ID
246fb30).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131644-47.2015.5.13.0004
AUTOR ARNALDO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
RÉU DIANA VIDAL DA COSTA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5b0d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada do
despacho (ID 43ed62e), quedou-se inerte, liberem-se em favor do
autor os valores bloqueados mediante o SISBAJUD (ID dc6e2ae, ID
1428ccb, ID 473638f), observando-se a retenção do percentual de
30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais
(ID bddcea1) e os dados bancários indicados nos autos (ID 246fb30
- alvarás postados SIF).
2. Após, Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da
audiência de conciliação, conforme requerido pelo autor (ID
246fb30).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130134-96.2015.5.13.0004
AUTOR MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
RÉU FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
ESTETICA - ME
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fc0ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Em consideração ao petitório formulado (ID d9e5768), indefiro o
pedido de pesquisa ao sistema PREVJUD, uma vez que a
existência de dependente(s) perante a Previdência Social, por si só,
não autoriza o redirecionamento da execução contra o(s)
respectivo(s) beneficiário(s), sendo imprescindível a comprovação
de inventário para habilitação de sucessores/herdeiros.
2. Verifique a Secretaria a possibilidade de obtenção do atestado de
óbito do reclamado FRANCISCO ASSIS DE SOUSA (CPF
280.476.648-91), mediante a utilização de convênio com a Central
de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131924-18.2015.5.13.0004
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc6412
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo
de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-15.2020.5.13.0004
AUTOR LUIS ANTONIO VASCONCELOS
XAVIER
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EDINALDO ARAUJO DA SILVA - ME
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
09373463497
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU EDINALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO VASCONCELOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994260d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Liberem-se os valores bloqueados mediante o SISBAJUD (ID
3a0e04a, ID f83bb93, ID b5b4971), observando-se a retenção do
percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID 68a5c92), mediante expedição de
alvarás de transferência para as contas bancárias indicadas nos
autos (ID cee0344 - alvarás postados SIF).
2. Renove-se a pesquisa SISBAJUD com repetição da ordem por 30
(trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-14.2023.5.13.0004
AUTOR EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4aed4e
proferido nos autos.
Vistos etc
Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela TAM para
garantia do débito sob a sua responsabilidade, id 2bd6405. Ciência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
à TAM para prazo de embargos. Igual prazo para indicar conta para
devolução do saldo sobejante.
Ciência ao SANTANDER acerca do cálculo de id 78cab6f para
pagamento no prazo de 48 horas ou garantia da execução, sob
pena de penhora.
O reclamante deverá, no prazo de 05 dias, indicar conta para
transferência do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-14.2023.5.13.0004
AUTOR EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4aed4e
proferido nos autos.
Vistos etc
Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela TAM para
garantia do débito sob a sua responsabilidade, id 2bd6405. Ciência
à TAM para prazo de embargos. Igual prazo para indicar conta para
devolução do saldo sobejante.
Ciência ao SANTANDER acerca do cálculo de id 78cab6f para
pagamento no prazo de 48 horas ou garantia da execução, sob
pena de penhora.
O reclamante deverá, no prazo de 05 dias, indicar conta para
transferência do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-88.2018.5.13.0004
AUTOR ILMA ALVES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31011f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Por tratar-se de imposição legal, indefiro o pedido de dilatação
de prazo formulado pela autora ILMA ALVES (ID. 2a2227e).
2 - Urge, porém, esclarecer que após decorrido o prazo a autora
não estará impedida de formular novos requerimentos; apenas o
processo, caso não obtenha êxito com possíveis novas medidas
solicitadas, permanecerá aguardando o término da prescrição
intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090200-39.2012.5.13.0004
AUTOR GLEICE SANTOS SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE VALENCA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 24903/PE)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe47329
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se consulta E-financeira em relação aos executados
(pessoas físicas), dos períodos 2022 e 2023, se disponíveis no
Infojud.
Ciência ao exequente que a pesquisa Id 905f720 encontra-se com
visibilidade à parte exequente, observando-se que tal visibilidade é
parra advogado cadastrado nos autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0085800-11.2014.5.13.0004
AUTOR DENNYS LINS DE CASTRO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL LAROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYS LINS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a33cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vista ao exequente da resposta do Município de João Pessoa (Id:
d9ff3e2). Prazo de cinco dias.
Decorrido em branco o prazo acima, proceda-se ao sobrestamento
do feito, por execução frustrada, pelo prazo do despacho de id
3210428 (15/02/2024 - prescricional), ou manifestação da parte, o
que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0114200-50.2005.5.13.0004
EXEQUENTE EULALIA MARIA AIRES COLACO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOANA FERREIRA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ONDINA QUEIROZ CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE LUZIA DE MEDEIROS LUCENA
SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE GUILHERME MARQUES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE EDILEUZA BERNARDINO BARBOSA
LEAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DE BARROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SANTANA MARIA FLORINDO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ELIANA LUCIA COUTINHO LEITE
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA FRASSINETTI MARQUES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRASSINETTI MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4143aa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determinei a conclusão.
PAULA FRASSINETTI MARQUES pretende a habilitação no
presente processo no polo ativo, na qualidade de viúva do autor
autor falecida, JOSE GUILHERME MARQUES, óbito ocorrido em
09/11/2008 (certidão Id de916a5 - página 04.
A sucessão no processo trabalhista, para fins de habilitação e
recebimento de créditos de empregados falecidos, está disciplinada
no art. 1º da Lei 6.858/80, que dispõe que os créditos serão
liberados em favor dos seus dependentes habilitados junto ao INSS
e, em sua ausência, aos sucessores previstos na lei civil.
No presente caso, no que pese o documento d de916a5 - página
05, determino a juntada da declaração do Ministério da Saúde,
documento que substitui a declaração da previdência em se
tratando de servidor público federal.
Desacompanhada a manifestação Id 2683273 de instrumento
procuratórios, assino o prazo de dez dias para a regularização
processual.
Fica sem efeito o despacho Id 25f11ff
Intime-se a requerente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-41.2020.5.13.0004
AUTOR EDMILSON GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONZAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a7915
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado dos Embargos de
Terceiro nº 0000395-55.2024.5.13.0004.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131456-54.2015.5.13.0004
AUTOR THIAGO PEREIRA ONO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ZELIA MARIA LOUREIRO MARTINS
RÉU JCM INFORMACOES COMERCIAIS
LTDA - EPP
RÉU GADELHA E ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RÉU GADELHA SEGURANCA LTDA
RÉU EAGLE SECURITY VIP - EMPRESA
DE SEGURANCA EMPRESARIAL DO
NORDESTE LTDA.
RÉU CLAUDIO GADELHA PINHEIRO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GADELHA
SILVA(OAB: 34481/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA ONO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510ceb9
proferido nos autos.
Vistos, etc
Libere-se o valor depositado para o autor. Antes, porém, intime-o
para que apresente relacionamento e contrato pactuado com o
causídico;
Após, atualize-se os cálculos e faça-se nova diligência junto ao
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-98.2024.5.13.0004
AUTOR DOMAX SIMOES RAIMUNDO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMAX SIMOES RAIMUNDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aeeee8
proferido nos autos.
Vistos etc
Designada audiência de conciliação para o Dia 15/04/2024 às
13:20. As partes deverão procurar a Secretaria da Vara no horário
designado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-98.2024.5.13.0004
AUTOR DOMAX SIMOES RAIMUNDO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aeeee8
proferido nos autos.
Vistos etc
Designada audiência de conciliação para o Dia 15/04/2024 às
13:20. As partes deverão procurar a Secretaria da Vara no horário
designado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-78.2021.5.13.0004
AUTOR ISABELLY MARIA XIMENES DOS
SANTOS
ADVOGADO TAMARA DA SILVA SOARES(OAB:
23563/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY MARIA XIMENES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bef6b1b
proferida nos autos.
Vistos etc
Ratifico, por decisão, conforme recomendação em Ata, o
sobrestamento do feito até o prazo prescricional ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-44.2017.5.13.0004
AUTOR DJACY GREGORIO DE MELO
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DJACY GREGORIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb785dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se ao sobrestamento dos autos, no aguardo do
cumprimento das cartas precatórias executórias : Processo:
0100127-58.2024.5.01.0225 (5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu -
RJ) e Processo: 0100162-24.2024.5.01.0029 (29ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro - RJ)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb50340
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro em parte o pedido de dilação de prazo formulado pela
reclamada (ID 88a1ec1).
Sendo assim, intime-se a reclamada RÉU: BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para depositar, no
prazo de 10 (dez) dias, o valor total apurado na condenação, sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-71.2023.5.13.0004
AUTOR LETICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a76283
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Indefiro o pedido de dilatação de prazo pleiteado pelo réu
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (ID. 74cd42a) por
se tratar de prazo legal.
2 - À execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-71.2023.5.13.0004
AUTOR LETICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a76283
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Indefiro o pedido de dilatação de prazo pleiteado pelo réu
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (ID. 74cd42a) por
se tratar de prazo legal.
2 - À execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-05.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a6a78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Expeça-se a certidão de crédito trabalhista em favor do credor.
2. Determino o sobrestamento do presente feito até que seja
encerrado o processo de Recuperação Judicial da empresa,
conforme determinado no Acórdão (ID 7fc66ae).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-05.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a6a78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Expeça-se a certidão de crédito trabalhista em favor do credor.
2. Determino o sobrestamento do presente feito até que seja
encerrado o processo de Recuperação Judicial da empresa,
conforme determinado no Acórdão (ID 7fc66ae).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0170000-63.2005.5.13.0004
AUTOR ELIAB GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUIZ FELIPE PRESTES ROCHA
RÉU ACTUAL TURISMO EIRELI
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU ATACADAO HOME SHOPPING LTDA
- EPP
RÉU GSB TRADING COMERCIO DE
MOVEIS E DECORACAO LTDA - ME
RÉU STONE BROTHERS COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA - ME
RÉU VICTOR HUGO PRESTES ROCHA
RÉU ATACADAO SB COMERCIO DE
UTILIDADES E DECORACAO LTDA -
ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU STONE BROTHERS IMPORTACAO
EXPORTACAO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU PB CAMBIO E TURISMO LTDA - ME
RÉU ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO SB COMERCIO DE UTILIDADES E DECORACAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88263c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Observo que o crédito do autor e as custas processuais foram
quitados, faltando quitar a contribuição previdenciária.
2 - Aguarde o desfecho da consulta SISBAJUD sob ID. 1e1c8be,
com data limite para 13/04/2024.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032400-13.2013.5.13.0006
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0f7ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o executado CLENIO GALVAO MARTINS não
figura no quadro societário da empresa CONSTRUTORA GALVAO
MARTINS LTDA (CNPJ 15.697.163/0001-42), conforme
comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ - acostado
aos autos (ID 8de6d4d), indefiro o pedido de instauração do
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
formulado pelo autor (ID b2d76fb).
Proceda-se ao sobrestamento do feito por execução frustrada e
pelo prazo de 02 anos ou manifestação da parte, o que ocorrer
primeiro.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d1a9c
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Em relação ao valor devido pela reclamada Abril Comunicações
S.A., libere-se o crédito da parte reclamante, bem como os
honorários advocatícios, devendo referida parte e o seu causídico
informar uma conta bancária com o fito de receberem os seus
créditos no prazo de cinco dias, em conformidade com a planilha de
cálculo do id:376acdd.
2. Intime-se a devedora Rappi Brasil Intermediação de Negócios
LTDA para pagar ou garantir a execução, conforme valor constante
da planilha de cálculo do id:677c8e9, sob pena de execução. Prazo
de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEANNY KELLY BENEVENUTO DE LIMA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d1a9c
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Em relação ao valor devido pela reclamada Abril Comunicações
S.A., libere-se o crédito da parte reclamante, bem como os
honorários advocatícios, devendo referida parte e o seu causídico
informar uma conta bancária com o fito de receberem os seus
créditos no prazo de cinco dias, em conformidade com a planilha de
cálculo do id:376acdd.
2. Intime-se a devedora Rappi Brasil Intermediação de Negócios
LTDA para pagar ou garantir a execução, conforme valor constante
da planilha de cálculo do id:677c8e9, sob pena de execução. Prazo
de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ADALBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOTARO ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc93c93
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada RÉU: NOTARO ALIMENTOS LTDA para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000376-83.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8784a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMANTE :
(tramitação #id:1b1c97d ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-81.2023.5.13.0004
AUTOR KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0190243
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro, por ora, o pedido de liberação do depósito recursal
formulado pela parte autora (ID d69a383).
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Petição interposto nos autos
(ID 3e08eaf).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-73.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARI CAVALCANTE VIANA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU NADJA MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARIA EDUARDA DO VALLE MELO
MARQUES(OAB: 26849/PB)
ADVOGADO YAGO DE MELLO E SILVA
MARCOLINO GOMES(OAB:
26367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1adb3f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial (ID 1e554e9) em favor da parte
autora, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por
cento) a título de honorários contratuais, observando-se os dados
bancários indicados nos autos (ID d9d0234 - alvarás postados
SISCONDJ).
Em seguida, aguarde-se a disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000954-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae19ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a comprovação das demais parcelas.
Ressalte-se que trata-se a presente ação de cumprimento provisório
de sentença.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000954-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE COMERCIO DE
LATICINIOS E FRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae19ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a comprovação das demais parcelas.
Ressalte-se que trata-se a presente ação de cumprimento provisório
de sentença.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-44.2024.5.13.0004
AUTOR GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c43b93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e negar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
520c1fd; tudo nos termos e limites da fundamentação, parte
integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-57.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO GOMES SOARES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13313d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, conhece-se dos Embargos de Declaração opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em face da sentença de
ID. nº 89354c3 e nega-se provimento, por manifestamente
protelatórios, com a aplicação de multa de 2% sobre o valor
atualizado da causa (art. 1.026, §2º, CPC/2015), a ser revertida em
favor da parte EMBARGADA/RECLAMANTE, tudo nos limites e
termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, ficando cientes dos efeitos interruptivos da
presente decisão, sem prejuízo da possibilidade de conciliação
entre as partes.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-44.2024.5.13.0004
AUTOR GILMARCIO OLIVEIRA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c43b93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e negar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
520c1fd; tudo nos termos e limites da fundamentação, parte
integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-57.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO GOMES SOARES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13313d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, conhece-se dos Embargos de Declaração opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em face da sentença de
ID. nº 89354c3 e nega-se provimento, por manifestamente
protelatórios, com a aplicação de multa de 2% sobre o valor
atualizado da causa (art. 1.026, §2º, CPC/2015), a ser revertida em
favor da parte EMBARGADA/RECLAMANTE, tudo nos limites e
termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, ficando cientes dos efeitos interruptivos da
presente decisão, sem prejuízo da possibilidade de conciliação
entre as partes.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-92.2023.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR NUNES ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR NUNES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25ee43c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA nos autos em que litiga com
JULIO CESAR NUNES ALVES e MUNICIPIO DE CABEDELO.
Alega vício na sentença quanto à base de cálculo.
Notificada a parte contrária para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega a embargante omissão no julgado em razão da ausência de
determinação para que fosse observado o piso da categoria.
Não houve nos autos comprovação pela reclamada de pagamento
de remuneração diferente daquela indicada na inicial, razão pela
qual reconhecida por este juízo, conforme razões expostas na parte
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
expositiva do julgado, o salário de R$2.000,00.
Ressalte-se, por oportuno, que o piso normativo é apenas o mínimo
a ser observado pelo empregador e, no caso dos autos, a parte não
demonstrou que esse era a remuneração paga ao ora embargado.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA nos
autos em que litiga com JULIO CESAR NUNES ALVES e
MUNICIPIO DE CABEDELO.
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-92.2023.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR NUNES ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25ee43c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por
CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA nos autos em que litiga com
JULIO CESAR NUNES ALVES e MUNICIPIO DE CABEDELO.
Alega vício na sentença quanto à base de cálculo.
Notificada a parte contrária para manifestação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega a embargante omissão no julgado em razão da ausência de
determinação para que fosse observado o piso da categoria.
Não houve nos autos comprovação pela reclamada de pagamento
de remuneração diferente daquela indicada na inicial, razão pela
qual reconhecida por este juízo, conforme razões expostas na parte
expositiva do julgado, o salário de R$2.000,00.
Ressalte-se, por oportuno, que o piso normativo é apenas o mínimo
a ser observado pelo empregador e, no caso dos autos, a parte não
demonstrou que esse era a remuneração paga ao ora embargado.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA nos
autos em que litiga com JULIO CESAR NUNES ALVES e
MUNICIPIO DE CABEDELO.
Intimem-se as partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-05.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a148a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e dar parcial provimento
aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
6d44592, para sanar contradição e esclarecer que a projeção do
aviso prévio é de 42 dias, conforme já delimitado no dispositivo da
sentença ora embargada; tudo nos termos e limites da
fundamentação, parte integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-28.2024.5.13.0004
AUTOR EVERALDO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 516626a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e negar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
26b78c6; tudo nos termos e limites da fundamentação, parte
integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-28.2024.5.13.0004
AUTOR EVERALDO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 516626a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e negar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
26b78c6; tudo nos termos e limites da fundamentação, parte
integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-05.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a148a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e dar parcial provimento
aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
6d44592, para sanar contradição e esclarecer que a projeção do
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
aviso prévio é de 42 dias, conforme já delimitado no dispositivo da
sentença ora embargada; tudo nos termos e limites da
fundamentação, parte integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-84.2024.5.13.0004
AUTOR DAVI FARIAS CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba0d30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, conhece-se dos Embargos de Declaração opostos por
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em
face da sentença de ID. nº 0deeec8 e nega-se provimento, por
manifestamente protelatórios, com a aplicação de multa de 2%
sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, §2º, CPC/2015), a ser
revertida em favor da EMBARGADA/RECLAMANTE, tudo nos
limites e termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, ficando cientes dos efeitos interruptivos da
presente decisão, sem prejuízo da possibilidade de conciliação
entre as partes.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-37.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON LUIS DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73d2184
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e negar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
0022f1d; tudo nos termos e limites da fundamentação, parte
integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-29.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIEL MEIRELES RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f124cfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e negar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
c6bc963; tudo nos termos e limites da fundamentação, parte
integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-84.2024.5.13.0004
AUTOR DAVI FARIAS CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FARIAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba0d30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, conhece-se dos Embargos de Declaração opostos por
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em
face da sentença de ID. nº 0deeec8 e nega-se provimento, por
manifestamente protelatórios, com a aplicação de multa de 2%
sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, §2º, CPC/2015), a ser
revertida em favor da EMBARGADA/RECLAMANTE, tudo nos
limites e termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, ficando cientes dos efeitos interruptivos da
presente decisão, sem prejuízo da possibilidade de conciliação
entre as partes.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-37.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON LUIS DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73d2184
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e negar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
0022f1d; tudo nos termos e limites da fundamentação, parte
integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-29.2024.5.13.0004
AUTOR GABRIEL MEIRELES RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MEIRELES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f124cfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, resolve-se conhecer e negar provimento aos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face da sentença de ID. nº
c6bc963; tudo nos termos e limites da fundamentação, parte
integrante do dispositivo.
Intimem-se as partes da presente decisão, pela vias legais, ficando
cientes dos efeitos interruptivos da decisão, sem prejuízo da
possibilidade de conciliação.
Cumpra-se.
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0003000-62.2010.5.13.0004
AUTOR OLIVAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MICHELE COSTA DA SILVA
RÉU JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
RÉU CALBRAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO BEZERRA
CAVALCANTI MADRUGA
FILHO(OAB: 12390/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66feb79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-26.2023.5.13.0004
AUTOR DAYSE LINS DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
ADVOGADO MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
RÉU JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE LINS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1df087
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-26.2023.5.13.0004
AUTOR DAYSE LINS DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
ADVOGADO MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
RÉU JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1df087
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 616f271
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Com base no exposto, resolve o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB), extinguir, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, IV do CPC, os embargos à execução opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, conforme fundamentação supra.
Custas sob responsabilidade da parte embargante, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, V da CLT).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 616f271
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Com base no exposto, resolve o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB), extinguir, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, IV do CPC, os embargos à execução opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, conforme fundamentação supra.
Custas sob responsabilidade da parte embargante, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, V da CLT).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-46.2020.5.13.0004
AUTOR HERCULES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE PONCE DE LEON
AGUIAR(OAB: 28527/PB)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho ID c5d0ee8. Prazo: 48 horas.
Atualização dos cálculos ID 21343a2 .
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000278-64.2024.5.13.0004
AUTOR THIELE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ODARA LIRA CAJU
Intimado(s)/Citado(s):
- THIELE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5531c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Embora notificada, a parte autora deixou de comparecer à audiência
de modo injustificado.
Em que pese o argumento do reclamante, id #id:1a83dba, não
houve nos autos nenhuma alteração ou intimação formal do
cancelamento da audiência, havendo, apensa, a correção de
movimentação, inclusive ajuste no horários do agendamento do
zoom, sem qualquer alteração no horário da audiência do qual
foram as partes intimadas de fato.
A própria movimentação reproduzida pela parte, ressalto
movimentação e não ato processual em si, demonstra que em
seguida a de cancelamento, no mesmo horário, houve a de inclusão
com os mesmos dados dos quais, inclusive, a parte já tinha
conhecimento, ou seja, o de "audiência inicial por videoconferência
designada (08/04/2024 13:50 VT04JPA-Acervo JUÍZA TITULAR - 4ª
Vara do Trabalho de João Pessoa) ". Essa movimentação, inclusive,
não gerou qualquer efeito na pauta, da qual, inclusive, as partes têm
acesso através do site do Regional. Por essa razão, indefiro o
pedido.
O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa no
arquivamento da ação trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT.
Custas processuais pelo(a) reclamante, no valor de R$1.266,24,
calculada sobre o valor da causa, dispensadas.
Diante da alegada incapacidade financeira, que se presume pela
declaração dada nos autos, concedo à parte reclamante os
benefícios da Justiça gratuita.
Arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131456-54.2015.5.13.0004
AUTOR THIAGO PEREIRA ONO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ZELIA MARIA LOUREIRO MARTINS
RÉU JCM INFORMACOES COMERCIAIS
LTDA - EPP
RÉU GADELHA E ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RÉU GADELHA SEGURANCA LTDA
RÉU EAGLE SECURITY VIP - EMPRESA
DE SEGURANCA EMPRESARIAL DO
NORDESTE LTDA.
RÉU CLAUDIO GADELHA PINHEIRO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GADELHA
SILVA(OAB: 34481/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA ONO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Informar conta bancária e contrato pactuado com o causídico.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000423-23.2024.5.13.0004
AUTOR JEAN CARLOS FREIRE DA COSTA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU 2A SERVI?OS DE ENGENHARIA
LTDA - ME
RÉU EMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FREIRE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JEAN CARLOS FREIRE DA COSTA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/05/2024 10:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87013242604
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000085-49.2024.5.13.0004
AUTOR ISMAEL DO NASCIMENTO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-49.2024.5.13.0004
AUTOR ISMAEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000763-40.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EUDES DA SILVA SOUZA
RÉU EUDES DA SILVA SOUZA EIRELI
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao INFOSEG. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000040-45.2024.5.13.0004
AUTOR DERILSON DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU DJ - HOTELARIA S.A
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERILSON DE SOUZA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8b4a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PROCEDENTE EM PARTEa reclamação proposta por DERILSON
DE SOUZA BULHOES em face de - HOTELARIA S.A para: 1 -
DECRETAR a extinção do processo, com julgamento do mérito,
quanto a parte da postulação fulminada pela prescrição, relativos
aos créditos anteriores a 18.01.2019; 2 - CONDENAR a parte
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal: a) acréscimo salarial por acúmulo de função, no
percentual de 20% sobre o valor da remuneração, por todo o
contrato de trabalho, limitado ao período não prescrito; b) horas
extras por supressão do intervalo intrajornada, conforme cartões de
ponto anexados aos autos, com adicional de 50% (100% nos
domingos e feriados), divisor 220, com natureza indenizatória e sem
reflexos, conforme atual redação do art. 71, §4º, da CLT; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados, excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(férias, licenças, dentre outros).
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, conforme valores
a serem apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 20.000,00), a serem
recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-45.2024.5.13.0004
AUTOR DERILSON DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU DJ - HOTELARIA S.A
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ - HOTELARIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8b4a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTEa reclamação proposta por DERILSON
DE SOUZA BULHOES em face de - HOTELARIA S.A para: 1 -
DECRETAR a extinção do processo, com julgamento do mérito,
quanto a parte da postulação fulminada pela prescrição, relativos
aos créditos anteriores a 18.01.2019; 2 - CONDENAR a parte
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
no prazo legal: a) acréscimo salarial por acúmulo de função, no
percentual de 20% sobre o valor da remuneração, por todo o
contrato de trabalho, limitado ao período não prescrito; b) horas
extras por supressão do intervalo intrajornada, conforme cartões de
ponto anexados aos autos, com adicional de 50% (100% nos
domingos e feriados), divisor 220, com natureza indenizatória e sem
reflexos, conforme atual redação do art. 71, §4º, da CLT; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados, excepcionalmente, em posterior fase de liquidação.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(férias, licenças, dentre outros).
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, conforme valores
a serem apurados em posterior fase de liquidação.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas provisórias no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 20.000,00), a serem
recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001194-35.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MIG PASTEIS JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f5bb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS
(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAÍBA -SINDFASTFOOD/PB
em face de MIG PASTEIS JOAO PESSOA LTDA para condenar o
réu: a) cumprir integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho do
sindicato da categoria e seus respectivos aditivos; b) condenar ao
pagamento retroativo de diferenças salariais decorrentes da
implantação do piso salarial da categoria, conforme CCT 2022/2024
e seus termos aditivos, limitado ao termo inicial do exercício de
2023 até a data de liquidação do presente julgado, limitado ao fim
da vigência da CCT 2022/2024; c) condenar ao pagamento multa
convencional, no percentual de 05% do salário base de cada
empregado(a), a ser revertida em favor da parte obreira; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
A reclamada deverá anexar aos autos, após regular intimação
pela Secretaria, a GFIP ou documento similar que comprove o
número de empregados vinculados ao estabelecimento
demandados durante o período de vigência das convenções
coletivas e aditivos, sob pena de se presumirem como
verdadeiros os números indicados pela parte autora. Conforme
consta da fundamentação, a reclamada deverá exibir os
contracheques faltantes dos empregados para fins apuração da
existência (ou não) de diferenças salariais em face do piso
normativo, bem como documentos relativos ao auxilio
alimentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A da CLT, a serem apurados
em posterior fase de liquidação.
Custas provisórias no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, no montante de R$
10.000,00, a cargo do réu.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001194-35.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MIG PASTEIS JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIG PASTEIS JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f5bb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS
(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAÍBA -SINDFASTFOOD/PB
em face de MIG PASTEIS JOAO PESSOA LTDA para condenar o
réu: a) cumprir integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho do
sindicato da categoria e seus respectivos aditivos; b) condenar ao
pagamento retroativo de diferenças salariais decorrentes da
implantação do piso salarial da categoria, conforme CCT 2022/2024
e seus termos aditivos, limitado ao termo inicial do exercício de
2023 até a data de liquidação do presente julgado, limitado ao fim
da vigência da CCT 2022/2024; c) condenar ao pagamento multa
convencional, no percentual de 05% do salário base de cada
empregado(a), a ser revertida em favor da parte obreira; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
A reclamada deverá anexar aos autos, após regular intimação
pela Secretaria, a GFIP ou documento similar que comprove o
número de empregados vinculados ao estabelecimento
demandados durante o período de vigência das convenções
coletivas e aditivos, sob pena de se presumirem como
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
verdadeiros os números indicados pela parte autora. Conforme
consta da fundamentação, a reclamada deverá exibir os
contracheques faltantes dos empregados para fins apuração da
existência (ou não) de diferenças salariais em face do piso
normativo, bem como documentos relativos ao auxilio
alimentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A da CLT, a serem apurados
em posterior fase de liquidação.
Custas provisórias no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, no montante de R$
10.000,00, a cargo do réu.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-96.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d52bc45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
SILVIA CRISTINA PEREIRA em face de GESTOR SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA e BANCO DO BRASIL SA, para: 1 -
DECRETAR fulminada pela prescrição quinquenal as pretensões
exigíveis por meio do direito de ação, anteriores ao quinquênio que
antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista, extinguindo-as
com resolução do mérito; 2 - DECLARAR a responsabilidade
subsidiária da 2ª reclamada pela cumprimento das obrigações
reconhecidas no presentes título judicial, na qualidade de tomadora
de serviços terceirizados; 3 - CONDENAR os réus a pagarem à
reclamante (o 1º reclamado de forma principal e o 2º reclamado de
forma subsidiária), com juros e correção monetária, no prazo legal,
adicional de insalubridade em grau máximo (40%), por todo o
contrato de trabalho, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, e
FGTS + multa 20% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1 - TST);
por todo o contrato de trabalho, limitado ao período prescrito; tudo
nos termos e limites da fundamentação, conforme memória de
cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da 1ª reclamada, no importe
de 05% sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo
anexa, respondendo a 2ª reclamada de forma subsidiária.
Honorários periciais a cargo do 1º reclamado, no montante de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor do perito EMANUEL CAMPOS
DOS SANTOS, respondendo o 2º reclamado subsidiariamente.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pelo 1º reclamado, no valor de R$ 791,88, calculadas sobre
o valor da condenação (R$ 39.593,95), respondendo o 2º reclamado
subsidiariamente.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-96.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d52bc45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
SILVIA CRISTINA PEREIRA em face de GESTOR SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA e BANCO DO BRASIL SA, para: 1 -
DECRETAR fulminada pela prescrição quinquenal as pretensões
exigíveis por meio do direito de ação, anteriores ao quinquênio que
antecede o ajuizamento da reclamação trabalhista, extinguindo-as
com resolução do mérito; 2 - DECLARAR a responsabilidade
subsidiária da 2ª reclamada pela cumprimento das obrigações
reconhecidas no presentes título judicial, na qualidade de tomadora
de serviços terceirizados; 3 - CONDENAR os réus a pagarem à
reclamante (o 1º reclamado de forma principal e o 2º reclamado de
forma subsidiária), com juros e correção monetária, no prazo legal,
adicional de insalubridade em grau máximo (40%), por todo o
contrato de trabalho, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, e
FGTS + multa 20% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-1 - TST);
por todo o contrato de trabalho, limitado ao período prescrito; tudo
nos termos e limites da fundamentação, conforme memória de
cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais, a cargo da 1ª reclamada, no importe
de 05% sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo
anexa, respondendo a 2ª reclamada de forma subsidiária.
Honorários periciais a cargo do 1º reclamado, no montante de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor do perito EMANUEL CAMPOS
DOS SANTOS, respondendo o 2º reclamado subsidiariamente.
Juros, correção monetária, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pelo 1º reclamado, no valor de R$ 791,88, calculadas sobre
o valor da condenação (R$ 39.593,95), respondendo o 2º reclamado
subsidiariamente.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-91.2024.5.13.0004
AUTOR ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1071f10 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001120-78.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ec3aed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por
FERNANDO DA SILVA em face de LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR para: 1 - DECLARAR a
responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelo cumprimento
das obrigações decorrentes do presente título executivo judicial, na
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
forma do item V da Súmula nº 331 do TST; 3 – CONDENAR AS
RECLAMADAS a pagarem ao reclamante (sendo o 2º reclamado
de forma subsidiária), com juros e correção monetária, no prazo
legal, as seguintes verbas: a) diferenças do adicional de
insalubridade de grau médio (20%) para o o grau máximo (40%),
por todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º FGTS (complementação) + multa 40% e multa de
40% sobre todo o período contratual; b) FGTS de 30/04/2021 a
22/11/2021); c) multa de 40%; do FGTS; d) multa do art. 477, §8º,
da CLT; e) indenização por danos morais, ora fixado em R$
2.000,00 (dois mil reais)., tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
Determina-se que o réu entregue ao reclamante, após regular
intimação pela Secretaria do juízo, o Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP atualizado, considerando as atividades
desenvolvidas e o grau de insalubridade reconhecido em sentença,
sob pena de multa mensal no valor de R$2.000,00, até o
cumprimento da obrigação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a 1ª reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa, respondendo a 2ª reclamada
subsidiariamente.
Honorários periciais a cargo da 1ª reclamada, parte sucumbente
no objeto da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais),
em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, respondendo
a 2ª reclamada de forma subsidiária.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 122,57, calculadas sobre o
valor total da condenação de R$ 6.128,41.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-78.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ec3aed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por
FERNANDO DA SILVA em face de LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR para: 1 - DECLARAR a
responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelo cumprimento
das obrigações decorrentes do presente título executivo judicial, na
forma do item V da Súmula nº 331 do TST; 3 – CONDENAR AS
RECLAMADAS a pagarem ao reclamante (sendo o 2º reclamado
de forma subsidiária), com juros e correção monetária, no prazo
legal, as seguintes verbas: a) diferenças do adicional de
insalubridade de grau médio (20%) para o o grau máximo (40%),
por todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º FGTS (complementação) + multa 40% e multa de
40% sobre todo o período contratual; b) FGTS de 30/04/2021 a
22/11/2021); c) multa de 40%; do FGTS; d) multa do art. 477, §8º,
da CLT; e) indenização por danos morais, ora fixado em R$
2.000,00 (dois mil reais)., tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
Determina-se que o réu entregue ao reclamante, após regular
intimação pela Secretaria do juízo, o Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP atualizado, considerando as atividades
desenvolvidas e o grau de insalubridade reconhecido em sentença,
sob pena de multa mensal no valor de R$2.000,00, até o
cumprimento da obrigação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a 1ª reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa, respondendo a 2ª reclamada
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
subsidiariamente.
Honorários periciais a cargo da 1ª reclamada, parte sucumbente
no objeto da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais),
em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, respondendo
a 2ª reclamada de forma subsidiária.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 122,57, calculadas sobre o
valor total da condenação de R$ 6.128,41.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:64682b7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:64682b7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:64682b7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:64682b7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-39.2019.5.13.0004
AUTOR MOYSES ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOYSES ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:87b7521 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-39.2019.5.13.0004
AUTOR MOYSES ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LONDRES RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:87b7521 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000582-39.2019.5.13.0004
AUTOR MOYSES ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SOARES LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:87b7521 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000094-11.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ELANA DINIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANA DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ea41f55 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000094-11.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ELANA DINIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ea41f55 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000426-75.2024.5.13.0004
AUTOR DOHNSON CARLOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOHNSON CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DOHNSON CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/05/2024 13:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81768256710
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000248-26.2024.5.13.0005
AUTOR ROGERIO JOSE DE JESUS
RÉU COESA CONSTRUTORA ESPIRITO
SANTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COESA CONSTRUTORA ESPIRITO SANTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000248-26.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porROGERIO JOSE
DE JESUS contra COESA CONSTRUTORA ESPIRITO SANTO
LTDA, CNPJ: 09.283.334/0001-94 e tendo em vista que a parte
(reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID.
SENTENÇA
Trata-se de pedido do obrigação de fazer formulado a termo pelo ex
-empregado ROGÉRIO JOSÉ DE JESUS em face da sua ex-
empregadora COESA CONSTRUTORA ESPIRITO SANTO LTDA,
no sentido de ver dado baixa em sua CTPS quanto a contrato
mantido entre as partes. Deu à causa o valor de R$ 100,00.
A parte reclamada não compareceu na audiência designada.
Sendo assim, nos termos do art. 844 da CLT, impõe-se a acolhida
da pretensão, devendo a Secretaria providenciar a imediata baixa,
na forma requerida, através do módulo e-social no PJe.
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente reclamação
movida por ROGÉRIO JOSÉ DE JESUS contra a COESA
CONSTRUTORA ESPÍRITO SANTOS LTDA, determinando que a
Secretaria promova a imediata baixa na CTPS do reclamante, na
forma requerida, através do módulo PJe e-social.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 10,64, dispensadas.
Publique-se edital quanto à ré.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
TESTEMUNHA CRISTIANE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223a4cf
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, ante o noticiado e requerido pela parte
reclamante, petição de ID. 8656e15, resta verificado dos autos que,
diferentemente do que alega a parte reclamante, a fase instrutória
dos autos já transcorreu, parcialmente, eis que, por vontade
própria, postularam as partes naquele ato a produção de provas
orais mediante carta precatória inquiritória, na forma retratada no
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
termo da audiência última realizada, ID. 9b72dd3.
Destarte, cumpridas as cartas precatórias inquiritórias nos juízos
deprecados, ID's. 2cda0aa, eb44ed4, 0765c73 e 52bea49, não há o
que se falar em cerceamento de defesa por negativa de produção
de provas orais pela peticionante.
Resta mantido, pois, o despacho retro proferido, todavia, não
obstante presente a parte reclamante às audiências realizadas fora
desta jurisdição, conceda-se visibilidade das peças processuais
restritas às partes, inclusive do termo da audiência última realizada,
a fim de que possam as partes formular suas razões finais, por
memoriais, em prazo renovado de 5 dias.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Escoado o prazo, conclusos para análise de mérito.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
TESTEMUNHA CRISTIANE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223a4cf
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos, ante o noticiado e requerido pela parte
reclamante, petição de ID. 8656e15, resta verificado dos autos que,
diferentemente do que alega a parte reclamante, a fase instrutória
dos autos já transcorreu, parcialmente, eis que, por vontade
própria, postularam as partes naquele ato a produção de provas
orais mediante carta precatória inquiritória, na forma retratada no
termo da audiência última realizada, ID. 9b72dd3.
Destarte, cumpridas as cartas precatórias inquiritórias nos juízos
deprecados, ID's. 2cda0aa, eb44ed4, 0765c73 e 52bea49, não há o
que se falar em cerceamento de defesa por negativa de produção
de provas orais pela peticionante.
Resta mantido, pois, o despacho retro proferido, todavia, não
obstante presente a parte reclamante às audiências realizadas fora
desta jurisdição, conceda-se visibilidade das peças processuais
restritas às partes, inclusive do termo da audiência última realizada,
a fim de que possam as partes formular suas razões finais, por
memoriais, em prazo renovado de 5 dias.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Escoado o prazo, conclusos para análise de mérito.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) advogado(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-23.2024.5.13.0005
AUTOR IVALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61472a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-38.2017.5.13.0005
AUTOR EVA DA SILVA MORAIS
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8500081
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apure-se a multa cominada e atualizem-se a dívida e
consequentemente a certidão de crédito, com brevidade.
Concomitante, intimem-se a parte exequente para que em dez dias,
informe ao processo os meios necessários ao prosseguimento da
execução(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-82.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SILVIA RAQUEL SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d1163
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a apresentação do Laudo Pericial Liquidação de Sentença ID.
6afe5b5 (planilha anexa Id. 0d8b9bc), intimem-se as partespara, no
prazo comum de08 dias, querendo, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância,sob pena de preclusão (art. 879, §2º,
CLT).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-23.2021.5.13.0005
EXEQUENTE AZUIL PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUIL PEREIRA DE LUCENA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa4f34
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação da conta de atualização manejada pela
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS(Id
b2b76ab), que aduz em seus articulados, pontualmente, que conta
apurada se encontra eivada das inexatidões que elenca, e por fim
pediu a restauração da referida conta.
Examino.
A insurgência da empresa executada, agora, versa no pertine a
compensação mês a mês dos valores pagos a igual título, assim
como a atualização dos valores pagos pela empresa executada.
Laborou em gravíssimo equívoco a empresa executada.
Cotejando os autos processuais, observo que a empresa
executada manejou impugnação à conta de liquidação(Id 839c8e7),
a qual foi rejeitada conforme a decisão proferida(Id 6e1a3bd), e
deixou transcorrer "in albis" o prazo para oferecer seus embargos à
execução. Não o fez. Silenciou injustificadamente.
E assim, tem-se que as matérias suscitada agora, pela empresa
demandada, estão sob o manto da preclusão. Sequer foram
objeto de apreciação pelas Instâncias Superiores.
Ademais, observo ainda, que a empresa demandada silenciou no
que pertine aos índices de atualização aplicados no caso caso
concreto.
Acertada a conta.
Homologo a conta de atualização(Id 083699e e seguintes)para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la
improcedente.
Expeça-se o requisitório de precatório de pequeno valor.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-82.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SILVIA RAQUEL SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d1163
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a apresentação do Laudo Pericial Liquidação de Sentença ID.
6afe5b5 (planilha anexa Id. 0d8b9bc), intimem-se as partespara, no
prazo comum de08 dias, querendo, apresentarem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância,sob pena de preclusão (art. 879, §2º,
CLT).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005
AUTOR VALDIR RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU FELIPE MELADO GIRAO
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA
RÉU CATAMARA REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO
ADVOGADO LUCAS COLOMBERA VAIANO
PIVETO(OAB: 389680/SP)
ADVOGADO KAREN LUCIA MEMBRIBES
ESTEVES FERREIRA(OAB:
269225/SP)
ADVOGADO JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:
287863/SP)
ADVOGADO MARIA CARLA ARAUJO
RODRIGUES(OAB: 419451/SP)
RÉU MARIA DAS GRACAS MELADO
GIRAO
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU MARIA INES DE MESQUITA
TEIXEIRA
RÉU VLAMIR DE SOUZA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO
- SBM COMERCIO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS
DE USO PESSOAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cea0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado e saneando o processo, determino a Secretaria do Juízo
que certifique acerca das empresas elencadas pela parte
exequente, sobre quais empresas se encontram em recuperação
judicial ou teve a falência decretada, com brevidade.
Cumprida a diligência, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005
AUTOR VALDIR RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU FELIPE MELADO GIRAO
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA
RÉU CATAMARA REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO
ADVOGADO LUCAS COLOMBERA VAIANO
PIVETO(OAB: 389680/SP)
ADVOGADO KAREN LUCIA MEMBRIBES
ESTEVES FERREIRA(OAB:
269225/SP)
ADVOGADO JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:
287863/SP)
ADVOGADO MARIA CARLA ARAUJO
RODRIGUES(OAB: 419451/SP)
RÉU MARIA DAS GRACAS MELADO
GIRAO
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU MARIA INES DE MESQUITA
TEIXEIRA
RÉU VLAMIR DE SOUZA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR RICARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cea0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado e saneando o processo, determino a Secretaria do Juízo
que certifique acerca das empresas elencadas pela parte
exequente, sobre quais empresas se encontram em recuperação
judicial ou teve a falência decretada, com brevidade.
Cumprida a diligência, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000422-35.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc508e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
DE C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de Reclamação Trabalhista proposta por José Marcos
Ferreira da Cruz em desfavor de ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES
PERICIAIS E CONTRUÇÕES Ltda - ENGEPAC, o ESTADO DA
PARAÍBA, e o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sob o rito
sumaríssimo.
EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - Os dissídios individuais cujo
valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data
do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento
sumaríssimo. Entretanto, estão excluídas do procedimento
sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública
direta, autárquica e fundacional(Artigo 852-A, parágrafo único -
CLT). E assim, com fulcro nos princípios constitucionais da
celeridade e da razoável duração do processo, converto o rito
sumaríssimo em rito ordinário e determino a Secretaria do
Juízo que de imediato proceda a retificação na classe
processual para ATOrd.
Cumprida a diligência, citem-se os Entes Públicos da audiência
inicial designada. O Estado do Rio Grande do Norte, via carta
precatória citatória, e intimem-se a parte autora, informando-lhes
inclusive o link de acesso à sala de audiência virtual, na forma da
Lei.
Cumpra-se
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-79.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8cdd74
proferida nos autos.
DESPACHO
Recedo o recurso adesivo apresentado pelo reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas à reclamada para, querendo, no prazo legal, ofertar
contrarrazões, no prazo legal.
Após. subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-79.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8cdd74
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Recedo o recurso adesivo apresentado pelo reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas à reclamada para, querendo, no prazo legal, ofertar
contrarrazões, no prazo legal.
Após. subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005
AUTOR MARISA BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SAMARA GADELHA DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU PAULO CESAR BEZERRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TESTEMUNHA MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA
TESTEMUNHA MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA
TESTEMUNHA HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEO CLINICA MEDICA OCUPACIONAL LTDA. - ME
- PAULO CESAR BEZERRA
- SAMARA GADELHA DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1864ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ouça-se a reclamante quanto a proposta de acordo formulada na
peça de #id:c0669a5, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005
AUTOR MARISA BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SAMARA GADELHA DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU PAULO CESAR BEZERRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TESTEMUNHA MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA
TESTEMUNHA MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA
TESTEMUNHA HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1864ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ouça-se a reclamante quanto a proposta de acordo formulada na
peça de #id:c0669a5, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-74.2022.5.13.0005
AUTOR YGO HAMON SILVA GOMES
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
VARANDAS EIRELI - ME
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARAUJO VARANDAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8633d0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DESPACHO
Cuida-se de prazo preclusivo. Indefiro da dilação.
À penhora, via SISBAJUD
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-74.2022.5.13.0005
AUTOR YGO HAMON SILVA GOMES
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
VARANDAS EIRELI - ME
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- YGO HAMON SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8633d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de prazo preclusivo. Indefiro da dilação.
À penhora, via SISBAJUD
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-93.2024.5.13.0005
AUTOR JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afeb85
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-93.2024.5.13.0005
AUTOR JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEANA DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afeb85
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525636e
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção da sra. perita
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525636e
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção da sra. perita
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000156-48.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a45ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Vistas ao MPT para, querendo, exarar parecer nos autos, no prazo
legal
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000156-48.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a45ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Vistas ao MPT para, querendo, exarar parecer nos autos, no prazo
legal
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-15.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37f0f3d
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. da972a0, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00
Migre-se o feito para a execução.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-15.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA BETANIA ALVES DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37f0f3d
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. da972a0, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00
Migre-se o feito para a execução.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-45.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1ec25
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 5402069, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Migre-se o processo para a fase de execução
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-45.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1ec25
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 5402069, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Migre-se o processo para a fase de execução
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e4139
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao sr perito para responder aos termos da impugnação
apresentada, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEFONSO COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e4139
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao sr perito para responder aos termos da impugnação
apresentada, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARINALDO MENDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b495f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o sr. perito quanto aos termos da petição Id 4985965, em cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-39.2023.5.13.0005
AUTOR MARINALDO MENDES DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO MENDES DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b495f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o sr. perito quanto aos termos da petição Id 4985965, em cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIEUDO JUSTINO ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233c32c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte adversa e ao sr. perito quanto aos embargos à
execução opostos, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-68.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIEUDO JUSTINO ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233c32c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte adversa e ao sr. perito quanto aos embargos à
execução opostos, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005
AUTOR CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIANA DOS SANTOS LEITE PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8aa56
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o sr. perito quanto à impugnação apresentada, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005
AUTOR CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8aa56
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o sr. perito quanto à impugnação apresentada, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae5ec7
proferida nos autos.
DESPACHO
Mantida a decisão agravada, pelo próprios fundamentos.
Recebo o agravo de petição apresentado pelo reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao banco-recorrido para, querendo, no prazo legal,
contraminutar.
Após, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae5ec7
proferida nos autos.
DESPACHO
Mantida a decisão agravada, pelo próprios fundamentos.
Recebo o agravo de petição apresentado pelo reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao banco-recorrido para, querendo, no prazo legal,
contraminutar.
Após, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-30.2020.5.13.0005
AUTOR WALLACE MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
AUTOR ALESSANDRO MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU RCR PARTICIPACOES EM OUTRAS
SOCIEDADES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
COSTA(OAB: 60114/DF)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- RCR PARTICIPACOES EM OUTRAS SOCIEDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf7b32
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se a quem de direito.
Inexistindo crédito remanescente, ARQUIVEM-SE, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-30.2020.5.13.0005
AUTOR WALLACE MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
AUTOR ALESSANDRO MARINHO LOBO
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU RCR PARTICIPACOES EM OUTRAS
SOCIEDADES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
COSTA(OAB: 60114/DF)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL
JORGE(OAB: 140525/SP)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MARINHO LOBO
- WALLACE MARINHO LOBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf7b32
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se a quem de direito.
Inexistindo crédito remanescente, ARQUIVEM-SE, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-81.2024.5.13.0005
AUTOR GERALDO PAULINO DE MOURA
NETO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f7282
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto ao laudo pericial apresentado, em cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-81.2024.5.13.0005
AUTOR GERALDO PAULINO DE MOURA
NETO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PAULINO DE MOURA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f7282
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto ao laudo pericial apresentado, em cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-21.2024.5.13.0005
AUTOR RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
06/05/2024 às 08:10min na sala
de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87654846435
ID da reunião: 876 5484 6435
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000416-28.2024.5.13.0005
AUTOR JOCILENE DE LIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILENE DE LIMA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
06/05/2024 às 08:20min na sala
de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81389008264
ID da reunião: 813 8900 8264
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-51.2024.5.13.0005
AUTOR ARTHUR RODRIGUES GALVAO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RODRIGUES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 06/05/2024 às 10:00 , mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
br.zoom.us/j/82148729922
ID da reunião: 821 4872 9922
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-88.2024.5.13.0005
AUTOR LUAN VAGNER MARINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN VAGNER MARINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 06/05/2024 às 10:30min , mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88452974358
ID da reunião: 884 5297 4358
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-95.2024.5.13.0005
AUTOR WILLIAM GONCALVES TOMAS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM GONCALVES TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 06/05/2024 às 11:00 , mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82984755433
ID da reunião: 829 8475 5433
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-72.2024.5.13.0005
AUTOR ARTHUR RODRIGUES GALVAO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RODRIGUES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 07/05/2024 às 09:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87290868761
ID da reunião: 872 9086 8761
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-05.2024.5.13.0005
AUTOR ITALO HENRIQUE RIBEIRO
FERNANDES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HENRIQUE RIBEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 07/05/2024 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89045379606
ID da reunião: 890 4537 9606
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000411-06.2024.5.13.0005
AUTOR JAIRO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
10/06/2024 às 13:50min na sala
de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86959282875
ID da reunião: 869 5928 2875
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000419-80.2024.5.13.0005
AUTOR PEDRO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
10/06/2024 às 14:00min na sala
de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82493136175
ID da reunião: 824 9313 6175
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000427-57.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SANTOS DA
SILVA COMERCIO
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
10/06/2024 às 14:10min na sala
de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89172681904
ID da reunião: 891 7268 1904
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-66.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GENARIO COUTINHO DE LIRA
RÉU VALÉRIA COUTINHO DE LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
10/06/2024 às 15:00 na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341604454
ID da reunião: 823 4160 4454
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-36.2024.5.13.0005
AUTOR JANILSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
13/05/2024 às 14:00 na sala de
audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85996768359
ID da reunião: 859 9676 8359
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000323-65.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE RONAILDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONAILDO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Consignação em Pagamento - 0000323-65.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/CONSIGNANTE: CDS ATACADISTA
DISTRIBUIDOR LTDA
RECLAMADO(A)/ CONSIGNATÁRIO: JOSE RONAILDO ALVES
DE SOUZA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JOSE RONAILDO ALVES DE SOUZA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apresentados, querendo, no
prazo legal.
João Pessoa, 12 de abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutAntAnt-0000335-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
REQUERIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
REQUERIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tutela Antecipada Antecedente - 0000335-79.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA, ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA, EMANUEL JADER ALVES ALENCAR,
ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho: Vistos,
etc.
RELATÓRIO
Alega o embargante que a decisão embargada foi contraditória
quanto à fundamentação.
Sem manifestação da parte contrária.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
Argumenta o embargante haver contradição no julgado objurgado,
relativamente à fundamentação jurídica.
Observo, no entanto, não assistir razão à parte embargante,
porquanto intenta trazer argumentos já analisados por ocasião da
apreciação das alegações vestibulares.
Com efeito, o inconformismo da parte recorrente não se amolda aos
contornos da via dos embargos declaratórios (CPC/15, art. 1.022),
porquanto o decisum ora combatido não padece de vícios de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se
prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os
aspectos fático-jurídicos anteriormente debatidos.
Impende frisar, não se pode rediscutir a matéria de mérito em sede
de embargos de declaração. Estes não se prestam para questionar
a interpretação ou aplicação de dispositivos legais, papel este
destinado a outras modalidades recursais.
Observa-se ainda que, mesmo quando interpostos para fins de
prequestionamento, o que não é a hipótese, os embargos de
declaração devem suprir os seus pressupostos específicos de
admissibilidade, quais sejam: a existência de obscuridade, omissão,
contradição ou erro material na decisão, o que não se verifica no
presente caso.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO os presentes embargos
de declaração.
Intimem-se.
João Pessoa, 12 de abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutAntAnt-0000335-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE DINART PACELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA
REQUERIDO ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA
ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
REQUERIDO ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tutela Antecipada Antecedente - 0000335-79.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: CENTRO ORTODONTICO DE
MANGABEIRA LTDA, ORTO PROTESE DENTAL DE
MANGABEIRA LTDA, EMANUEL JADER ALVES ALENCAR,
ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ISAURA ALICE VIANA SUASSUNA ALENCAR
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RELATÓRIO
Alega o embargante que a decisão embargada foi contraditória
quanto à fundamentação.
Sem manifestação da parte contrária.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
Argumenta o embargante haver contradição no julgado objurgado,
relativamente à fundamentação jurídica.
Observo, no entanto, não assistir razão à parte embargante,
porquanto intenta trazer argumentos já analisados por ocasião da
apreciação das alegações vestibulares.
Com efeito, o inconformismo da parte recorrente não se amolda aos
contornos da via dos embargos declaratórios (CPC/15, art. 1.022),
porquanto o decisum ora combatido não padece de vícios de
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se
prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os
aspectos fático-jurídicos anteriormente debatidos.
Impende frisar, não se pode rediscutir a matéria de mérito em sede
de embargos de declaração. Estes não se prestam para questionar
a interpretação ou aplicação de dispositivos legais, papel este
destinado a outras modalidades recursais.
Observa-se ainda que, mesmo quando interpostos para fins de
prequestionamento, o que não é a hipótese, os embargos de
declaração devem suprir os seus pressupostos específicos de
admissibilidade, quais sejam: a existência de obscuridade, omissão,
contradição ou erro material na decisão, o que não se verifica no
presente caso.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO os presentes embargos
de declaração.
Intimem-se.
João Pessoa, 12 de abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000421-50.2024.5.13.0005
AUTOR EDNA DA SILVA LIMA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
10/06/2024 às 15:20min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88532080100
ID da reunião: 885 3208 0100
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000425-87.2024.5.13.0005
REQUERENTES ALEXANDRE PAIVA MELO FILHO
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PAIVA MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, para homologar o
HTE agendada para o dia 23/04/2024 às 08:50min , A audiência
será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87025610222
ID da reunião: 870 2561 0222
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000425-87.2024.5.13.0005
REQUERENTES ALEXANDRE PAIVA MELO FILHO
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, para homologar o
HTE agendada para o dia 23/04/2024 às 08:50min , A audiência
será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87025610222
ID da reunião: 870 2561 0222
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbbbd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c611205
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferido nos autos.
Despacho: Recolham-se os tributos.
Pague-se ao perito.
Intime-se o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA , para indicar
sua conta bancária , no prazo de 48 horas, para transferência dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac8a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32c4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Junior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários periciais contábeis a cargo da Reclamada, arbitrados ao
final pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32c4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Junior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários periciais contábeis a cargo da Reclamada, arbitrados ao
final pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000608-29.2022.5.13.0005
AUTOR ROSEMARY ANDRADE DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY ANDRADE DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0096692
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(Id 880fbb4), fale a parte
exequente em cinco dias, querendo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0eb16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de parcelamento do “quantum debeatur”
sugerida pela parte executada, que alega em seus articulados que o
pedido é motivado pelas dificuldades financeiras pela qual vem
passando. Pediu deferimento.
O título executivo é título judicial. Trata-se de cumprimento de
sentença. A previsão legal na qual se funda a pretensão da parte
executada, assim expressa:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o
preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o
requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá
de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente
seu levantamento.
§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia
depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas.
§ 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo
importa renúncia ao direito de opor embargos
§ 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença.
Portanto, não se aplica no caso concreto a regra processual sob
exame, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916
DO CPC. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. O disposto
no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial. No caso, o pleito de parcelamento do crédito
decorre de valores apurados em cumprimento de sentença.
Assim, considerando a incompatibilidade legal entre o pedido e
o fundamento jurídico e que não houve concordância do
exequente em relação ao parcelamento, impõe-se o
indeferimento do pleito da executada. Agravo a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000392-16.2019.5.13.0024;
Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB
12/05/2020; Pág. 105) .
Ademais, registre-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região,
enunciou em sede de IAC (que é precedente obrigatório), que o
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo parágrafo sétimo:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, indefiro a pretensão da parte
executada.
Libere-se o importe depositado em favor da parte exequente, que
haverá de informar o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
para os fins devidos.
Proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-50.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0eb16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de parcelamento do “quantum debeatur”
sugerida pela parte executada, que alega em seus articulados que o
pedido é motivado pelas dificuldades financeiras pela qual vem
passando. Pediu deferimento.
O título executivo é título judicial. Trata-se de cumprimento de
sentença. A previsão legal na qual se funda a pretensão da parte
executada, assim expressa:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o
preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o
requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá
de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente
seu levantamento.
§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia
depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas.
§ 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo
importa renúncia ao direito de opor embargos
§ 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença.
Portanto, não se aplica no caso concreto a regra processual sob
exame, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916
DO CPC. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. O disposto
no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial. No caso, o pleito de parcelamento do crédito
decorre de valores apurados em cumprimento de sentença.
Assim, considerando a incompatibilidade legal entre o pedido e
o fundamento jurídico e que não houve concordância do
exequente em relação ao parcelamento, impõe-se o
indeferimento do pleito da executada. Agravo a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000392-16.2019.5.13.0024;
Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB
12/05/2020; Pág. 105) .
Ademais, registre-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região,
enunciou em sede de IAC (que é precedente obrigatório), que o
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo parágrafo sétimo:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, indefiro a pretensão da parte
executada.
Libere-se o importe depositado em favor da parte exequente, que
haverá de informar o seu domicílio bancário e o do seu patrono,
para os fins devidos.
Proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-49.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO MEIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEIRA FILHO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0626db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se o requisitório de precatório pequeno valor(RPV).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-07.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b908524
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o Órgão Público, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-07.2024.5.13.0005
AUTOR LUIZ MIGUEL DE AMORIM FILHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b908524
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o Órgão Público, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000344-12.2022.5.13.0005
AUTOR IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ad071
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a Secretaria do Juízo, que cumpra a decisão proferida(Id
2b18431), incontinentemente.
Após, conclusos para exame da admissibilidade recursal, ante o
agravo de petição manejado pela empresa executada(TAM LINHAS
AÉREAS S.A.)
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-12.2022.5.13.0005
AUTOR IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ad071
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a Secretaria do Juízo, que cumpra a decisão proferida(Id
2b18431), incontinentemente.
Após, conclusos para exame da admissibilidade recursal, ante o
agravo de petição manejado pela empresa executada(TAM LINHAS
AÉREAS S.A.)
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-13.2024.5.13.0005
AUTOR BARBARA LEITE RAMALHO LIRA
ADVOGADO SANDRO COSTA DOS ANJOS(OAB:
70428/MG)
ADVOGADO LEONARDO MOURAO DOS
ANJOS(OAB: 106817/MG)
RÉU N R N TEIXEIRA EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LEITE RAMALHO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
10/06/2024 às 14:20min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82063289590
ID da reunião: 820 6328 9590
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-13.2024.5.13.0005
AUTOR BARBARA LEITE RAMALHO LIRA
ADVOGADO SANDRO COSTA DOS ANJOS(OAB:
70428/MG)
ADVOGADO LEONARDO MOURAO DOS
ANJOS(OAB: 106817/MG)
RÉU N R N TEIXEIRA EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N R N TEIXEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000417-13.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: BARBARA LEITE RAMALHO LIRA
RECLAMADO(A)/ RÉU: N R N TEIXEIRA EIRELI
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: N R N TEIXEIRA EIRELI
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 10/06/2024 às
14:20min, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82063289590
ID da reunião: 820 6328 9590
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilo
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificado
João Pessoa, 12 de abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000075-02.2024.5.13.0005
AUTOR LEONARDO GONCALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e6477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, pelo seu
ACOLHIMENTO, para, suprindo a omissão, analisar a prejudicial de
mérito e declarar que, tendo decorrido mais de dois anos entre o
término da prestação de serviços do primeiro período em que o
reclamante esteve ativo no aplicativo (20.01.2019) e a propositura
da ação (25.01.2024), é de se acolher a prescrição bienal suscitada
na defesa, conforme previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição
Federal, impondo-se a extinção do feito, com resolução meritória,
em relação às verbas que foram pleiteadas quanto ao referido
período (01.08.2018 a 20.01.2019), nos termos do art. 487, II, do
CPC de 2015.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-02.2024.5.13.0005
AUTOR LEONARDO GONCALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e6477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, pelo seu
ACOLHIMENTO, para, suprindo a omissão, analisar a prejudicial de
mérito e declarar que, tendo decorrido mais de dois anos entre o
término da prestação de serviços do primeiro período em que o
reclamante esteve ativo no aplicativo (20.01.2019) e a propositura
da ação (25.01.2024), é de se acolher a prescrição bienal suscitada
na defesa, conforme previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição
Federal, impondo-se a extinção do feito, com resolução meritória,
em relação às verbas que foram pleiteadas quanto ao referido
período (01.08.2018 a 20.01.2019), nos termos do art. 487, II, do
CPC de 2015.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-72.2024.5.13.0005
AUTOR VIVIAN ARAUJO DE FRANCA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN ARAUJO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bcb3a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
exclusão da segunda Reclamada NOVO ATACADO COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA; e PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados
por VIVIAN ARAÚJO DE FRANCA em face de HORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA, para, reconhecendo o vínculo empregatício,
condenar este a pagar àquela, no prazo e forma legais, o montante
equivalente às seguintes parcelas:
1. aviso prévio (30 dias);
2.saldo de salário (15 dias de dezembro/2023);
3. salário retido (novembro/2023);
4.13º salário integral (2023);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
5. férias simples + 1/3 (2023/2024);
6.FGTS por todo período laboral, inclusive sobre verbas rescisórias
+ indenização de 40%;
7. indenização substitutiva do seguro-desemprego;
8.auxílio-alimentação, considerados os valores de R$8,80 para o
período de 09.01.2023 a 30.06.2023 e de R$9,40 para o período de
1º.07.2023 até o término do contrato;
9. multa do art. 467 da CLT; e
10.multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno a reclamada ainda a proceder à anotação da CTPS da
demandante, fazendo constar data de admissão em 09.01.2023 e
demissão em 14.01.2024, considerada a projeção do aviso prévio,
na função de “repositora” e com remuneração de R$1.744,00. Para
tal mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado:
sendo a reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da
Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula
410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver
à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária
no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado da reclamante, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a cargo do
reclamado.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a remuneração
de R$1.744,00 e as diretrizes fixadas na fundamentação, que
integra este dispositivo para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF e
demais órgãos competentes para liberação do FGTS porventura já
depositado em conta vinculada, relativo ao contrato de trabalho
celebrado entre as partes deste processo, pelo período de
09.01.2023 a 15.01.2023, independentemente da apresentação do
TRCT e do carimbo de baixa na CTPS.
Custas pelo reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre
R$20.000,00, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000917-16.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fdc4c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que a reclamada apresentou documento da UNIMED
dando conta da existência de um plano saúde, incluído em
20/10/23, com o código de identificação do cartão
08653177059723006 (Id e6e4678)
Por outro lado, a reclamante insiste que somente tem um único
plano ativado, qual seja UNIMED ESPECIAL PLUS II INDIVIDUAL,
com inclusão em 04/04/2022, feito pela própria, com cartão de
identificação 0033.2700.249600.01-03 (Id 5a06576).
Noto, também, que a UNIMED recebeu mandado no sentido de
prestar as devidas informações a este juízo, no dia 27/11/2023, e
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
até a presente data nada disse a este juízo (Id. 70847cd),
menoscabo inadmissível em relação ao Poder Judiciário.
Sendo assim, DETERMINO que novo mandado seja expedido à
UNIMED JP para que, em cinco dias, informe a este Juízo se os
planos de saúde acima informados estão ativos e os dados
referentes à cobertura e utilização. Em caso de inércia, nos termos
do art. 139, IV, do CPC, fixo multa diária no importe de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000917-16.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
EXECUTADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fdc4c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que a reclamada apresentou documento da UNIMED
dando conta da existência de um plano saúde, incluído em
20/10/23, com o código de identificação do cartão
08653177059723006 (Id e6e4678)
Por outro lado, a reclamante insiste que somente tem um único
plano ativado, qual seja UNIMED ESPECIAL PLUS II INDIVIDUAL,
com inclusão em 04/04/2022, feito pela própria, com cartão de
identificação 0033.2700.249600.01-03 (Id 5a06576).
Noto, também, que a UNIMED recebeu mandado no sentido de
prestar as devidas informações a este juízo, no dia 27/11/2023, e
até a presente data nada disse a este juízo (Id. 70847cd),
menoscabo inadmissível em relação ao Poder Judiciário.
Sendo assim, DETERMINO que novo mandado seja expedido à
UNIMED JP para que, em cinco dias, informe a este Juízo se os
planos de saúde acima informados estão ativos e os dados
referentes à cobertura e utilização. Em caso de inércia, nos termos
do art. 139, IV, do CPC, fixo multa diária no importe de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-61.2023.5.13.0005
AUTOR ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519edb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitero o comando para que o perito responda à impugnação
apresentada, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-61.2023.5.13.0005
AUTOR ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE NAVEGACAO NORSUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519edb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitero o comando para que o perito responda à impugnação
apresentada, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000029-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817bebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes embargadas para se manifestarem acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-95.2023.5.13.0005
AUTOR IVANETE SAAR XAVIER
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE SAAR XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a8a6b
proferido nos autos.
Despacho: Dê-se ciência à exequente acerca do cumprimento da
obrigação de fazer pela executada no ID.23cc038.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-71.2023.5.13.0005
AUTOR CHARLES MAX DA CUNHA
PROCOPIO
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f76f7f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), designa o Juízo
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 3/7/2024, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
10h00, suportando a parte ausente as penalidades previstas na
Súmula 74 do C.TST.
Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-71.2023.5.13.0005
AUTOR CHARLES MAX DA CUNHA
PROCOPIO
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MAX DA CUNHA PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f76f7f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), designa o Juízo
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 3/7/2024, às
10h00, suportando a parte ausente as penalidades previstas na
Súmula 74 do C.TST.
Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-48.2023.5.13.0005
AUTOR ANNA KARLA ARANTES ANGELO
ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO HEUDER ROMERO LIBERALINO DA
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KARLA ARANTES ANGELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f956131
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a inércia do perito retro nomeado, nomeia o Juízo o(a)
Médico(a) LUPICÍNIO FARIAS TORRES para atuar nos autos na
condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Médico, no prazo de 20 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-48.2023.5.13.0005
AUTOR ANNA KARLA ARANTES ANGELO
ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO HEUDER ROMERO LIBERALINO DA
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f956131
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a inércia do perito retro nomeado, nomeia o Juízo o(a)
Médico(a) LUPICÍNIO FARIAS TORRES para atuar nos autos na
condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Médico, no prazo de 20 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-75.2016.5.13.0005
AUTOR EVANGIRLEI DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA
PARAIBA FUNESC
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DE PONTES
LIMA(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO ANNE KAROLLINNE MICHAELLE
SILVA(OAB: 29629/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ESPACO CULTURAL DA PARAIBA FUNESC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e424125
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a parte FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DA PARAÍBA
(FUNESC), pelo Sistema Eletrônico, na qualidade de responsável
subsidiário, para embargar a dívida, no prazo legal, eis que não
foram localizados bens passíveis de penhora sob a titularidade da
devedora principal ( GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-55.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO PRISCILA DIAS GOMES DE
SOUSA(OAB: 19666/PB)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489cd2a
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), designa o Juízo
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 3/7/2024, às
10h30, suportando a parte ausente as penalidades previstas na
Súmula 74 do C.TST.
Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-55.2023.5.13.0005
AUTOR NIVALDA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO PRISCILA DIAS GOMES DE
SOUSA(OAB: 19666/PB)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDA MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489cd2a
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), designa o Juízo
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 3/7/2024, às
10h30, suportando a parte ausente as penalidades previstas na
Súmula 74 do C.TST.
Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-15.2021.5.13.0005
AUTOR JOVANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PAULO ROBERTO CAVALCANTI
RÉU BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2dca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado positivo da pesquisa CENSEC Id. ea89da4, dê-se
ciência à parte Exequente para, querendo, no prazo de 10 dias,
efetuar diligências pessoais junto aos cartórios e, após, requer
especificamente o que entender de direito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-39.2018.5.13.0005
AUTOR ANTONIO AZEVEDO SOBRINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALMIR VIEIRA DE AGUIAR JUNIOR
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU FRANCISCA MONTEIRO DE SOUSA
RÉU CZAR PIZZARIA DELIVERY LTDA -
ME
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AZEVEDO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1888b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c3a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Preste o sr. perito os devidos esclarecimentos quanto à sua
ausência retratada na certidão de Id. #id:e313aa4 e, com a maior
brevidade, reapraze dia e hora para o exame.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c3a9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Preste o sr. perito os devidos esclarecimentos quanto à sua
ausência retratada na certidão de Id. #id:e313aa4 e, com a maior
brevidade, reapraze dia e hora para o exame.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-57.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS BRUNO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d21ac7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
II – CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR AS
PRELIMINARES; e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por MATHEUS BRUNO SILVA
DE OLIVEIRA em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS
AEREAS S/A. para condenar as reclamadas, sendo esta de forma
subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo e forma legais o
montante equivalente aos seguintes títulos:
1. diferenças das verbas rescisórias, entre o valor
comprovadamente pago nos autos, e o devido, registrado no TRCT
do obreiro;
2. 22 (vinte e dois) dias de aviso prévio;
3. FGTS do período pleiteado (junho de 2020 a maio de 2022) +
multa de 40%; e
4. multa do art. 477 da CLT.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
observados os requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo
legal, a cargo da parte ré.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, o salário
constante do TRCT e as diretrizes fixadas na fundamentação, que
integra este dispositivo para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST. Contribuições
previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0% da receita
bruta, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-A da Lei no
12.546/11.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211, 307 e 439 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$193,36, calculadas
sobre R$9.667,95, valor da condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se
nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-57.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS BRUNO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d21ac7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR AS
PRELIMINARES; e, no mérito, resolver pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por MATHEUS BRUNO SILVA
DE OLIVEIRA em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS
AEREAS S/A. para condenar as reclamadas, sendo esta de forma
subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo e forma legais o
montante equivalente aos seguintes títulos:
1. diferenças das verbas rescisórias, entre o valor
comprovadamente pago nos autos, e o devido, registrado no TRCT
do obreiro;
2. 22 (vinte e dois) dias de aviso prévio;
3. FGTS do período pleiteado (junho de 2020 a maio de 2022) +
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
multa de 40%; e
4. multa do art. 477 da CLT.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
observados os requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo
legal, a cargo da parte ré.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, o salário
constante do TRCT e as diretrizes fixadas na fundamentação, que
integra este dispositivo para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST. Contribuições
previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0% da receita
bruta, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-A da Lei no
12.546/11.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211, 307 e 439 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$193,36, calculadas
sobre R$9.667,95, valor da condenação, conforme planilha de
cálculos em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se
nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-35.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
28/05/2024 às 08:30min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84889354412
ID da reunião: 848 8935 4412
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000429-27.2024.5.13.0005
REQUERENTES JOSE JULIO FELIX CAVALCANTE
ADVOGADO WILLAMY BERGUE FIGUEREDO DE
MELO(OAB: 26513/PB)
REQUERENTES PARAIBA PREMIADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO FELIX CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b2653
proferido nos autos.
DESPACHO
Entende o Juiz condutor do feito que a realização da instrução, sob
a modalidade telepresencial, não se afigura conveniente e nem
oportuna, dada as matérias postas em discussão. Portanto, a oitiva
das partes será feita em audiência presencial, que contará também
com presença dos ilustres patronos. Vale ressaltar que isso é
perfeitamente admissível, não sendo direito das partes escolher o
modo de audiência, conforme Resolução 354 da CNJ (art. 3º, caput)
e, especialmente, o art. 3º, caput, da Recomendação nº 02/GCGJT,
de 24 de outubro de 2022.
Assim, a instrução presencial de conciliação resta aprazada para o
dia 23/04/2024, às 09:10 horas, reiterando que a presença
pessoal das partes, especialmente o requerente prestador de
serviço, é indispensável.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-67.2024.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MARIA ROSANGELA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec7714
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001650-26.2016.5.13.0005
AUTOR EVELINE ALEXANDRE AQUINO
ADVOGADO JOBERTO KENNEDY GUALBERTO
ARAUJO(OAB: 20885/CE)
ADVOGADO ANALIA KARLA GONCALVES
MACENA(OAB: 21033/PB)
RÉU RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU ATTUALI COMERCIO E SERVICOS
DE MOVEIS EIRELI - ME
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- ATTUALI COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS EIRELI - ME
- RAFAELA FERNANDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd19d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001650-26.2016.5.13.0005
AUTOR EVELINE ALEXANDRE AQUINO
ADVOGADO JOBERTO KENNEDY GUALBERTO
ARAUJO(OAB: 20885/CE)
ADVOGADO ANALIA KARLA GONCALVES
MACENA(OAB: 21033/PB)
RÉU RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU ATTUALI COMERCIO E SERVICOS
DE MOVEIS EIRELI - ME
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE ALEXANDRE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd19d7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-09.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc90a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Nos termos do artigo 924, inciso II do CPC, quitado o débito,
extingue-se a presente execução.
Incluir cópia desta decisão nos autos principais nº 0000799-
50.2017.5.13.0005.
Arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de estilo.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000135-09.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO MARCOS ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc90a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Nos termos do artigo 924, inciso II do CPC, quitado o débito,
extingue-se a presente execução.
Incluir cópia desta decisão nos autos principais nº 0000799-
50.2017.5.13.0005.
Arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de estilo.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-92.2021.5.13.0005
AUTOR ALEX DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU PATRICIA CONSTANCIO FARIAS
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MATEUS DA SILVA
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
YSLANE INGRID DA SILVA
FAUSTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CONSTANCIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ba184
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não conste nos
cálculos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e122c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Honorários periciais contábeis, pelo exequente, arbitrados em R$
800,00, a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts.
4o a 6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022. Proceda-se a requisição
devida. Informe o "expert" o seu domicílio bancário, para os fins
devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000612-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e122c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Honorários periciais contábeis, pelo exequente, arbitrados em R$
800,00, a serem pagos de conformidade com o disposto nos arts.
4o a 6o do ATO TRT 13 SGP N. 20/2022. Proceda-se a requisição
devida. Informe o "expert" o seu domicílio bancário, para os fins
devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-92.2021.5.13.0005
AUTOR ALEX DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU PATRICIA CONSTANCIO FARIAS
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MATEUS DA SILVA
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
YSLANE INGRID DA SILVA
FAUSTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ba184
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à atualização dos
cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não conste nos
cálculos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-29.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf2d22
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de audiência de conciliação e, como tal, não se sujeita a
prazo mínimo de distância para aprazamento, até porque acredita
este julgador ser do interesse da ré compor no processo, com a
maior brevidade.
Ademais, a ausência da parte não acarraterá ônus ou bônus
processual. Se for de seu interesse, comparecerá. Do contrário, o
prosseguimento da ação se dará naturalmente.
Mantenho a data aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-29.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf2d22
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de audiência de conciliação e, como tal, não se sujeita a
prazo mínimo de distância para aprazamento, até porque acredita
este julgador ser do interesse da ré compor no processo, com a
maior brevidade.
Ademais, a ausência da parte não acarraterá ônus ou bônus
processual. Se for de seu interesse, comparecerá. Do contrário, o
prosseguimento da ação se dará naturalmente.
Mantenho a data aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000221-40.2024.5.13.0006
AUTOR AMANNDA LIMA DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a381fc9
proferido nos autos.
Em que pese os autos tenham vindo conclusos para julgamento,
considerando o que foi requerido pela parte reclamada (id cb88cc9),
mesmo não tendo havido dificuldade de acesso à audiência por
parte da reclamante e sua advogada, denotando que a dificuldade
de conexão da reclamada não foi por equívoco do anfitrião, por
cautela e para evitar eventual arguição e declaração de nulidade
processual por cerceamento de defesa, converto o julgamento em
diligência, e determino a reabertura da instrução processual, com a
inclusão do feito em pauta de instrução (PRESENCIAL), para o dia
19.04.2024 às 10:45.
Intimem-se as partes, com as cominações da Súmula 74 do C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-40.2024.5.13.0006
AUTOR AMANNDA LIMA DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA LIMA DOS SANTOS MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a381fc9
proferido nos autos.
Em que pese os autos tenham vindo conclusos para julgamento,
considerando o que foi requerido pela parte reclamada (id cb88cc9),
mesmo não tendo havido dificuldade de acesso à audiência por
parte da reclamante e sua advogada, denotando que a dificuldade
de conexão da reclamada não foi por equívoco do anfitrião, por
cautela e para evitar eventual arguição e declaração de nulidade
processual por cerceamento de defesa, converto o julgamento em
diligência, e determino a reabertura da instrução processual, com a
inclusão do feito em pauta de instrução (PRESENCIAL), para o dia
19.04.2024 às 10:45.
Intimem-se as partes, com as cominações da Súmula 74 do C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-21.2024.5.13.0006
AUTOR FABIANA PEREIRA DE MELO
BERGEM
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PEREIRA DE MELO BERGEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FABIANA PEREIRA DE MELO BERGEM
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 26/04/2024 (Sexta-feira) às 12:45 horas, na Casa da Divina
Misericórdia, localizado no bairro de Jardim Cidade Universitária, na
cidade de João Pessoa -PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-21.2024.5.13.0006
AUTOR FABIANA PEREIRA DE MELO
BERGEM
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CASA DA DIVINA MISERICORDIA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 26/04/2024 (Sexta-feira) às 12:45 horas, na Casa da Divina
Misericórdia, localizado no bairro de Jardim Cidade Universitária, na
cidade de João Pessoa -PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001222-07.2017.5.13.0006
AUTOR VAMBERTO DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad00c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001222-07.2017.5.13.0006
AUTOR VAMBERTO DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad00c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-06.2022.5.13.0006
AUTOR ROGERIO ROMES DE FREITAS
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada do bloqueio SISBAJUD
total, para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000428-39.2024.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SANDOKAN LIMA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- GUTEMBERG SANDOKAN LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GUTEMBERG SANDOKAN LIMA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/05/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-09.2024.5.13.0006
AUTOR KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KENNEDY TOMAZ DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/05/2024 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-46.2024.5.13.0006
AUTOR ISMAR VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LADIK ENGENHARIA LTDA
RÉU FABRICIO RAMALHO CAVALCANTI
RÉU ANDREA HONORIO COUTINHO
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAR VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISMAR VIEIRA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/05/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-24.2024.5.13.0006
AUTOR ISIDORO DA SILVA NORONHA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIDORO DA SILVA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISIDORO DA SILVA NORONHA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/05/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000431-91.2024.5.13.0006
AUTOR GABRIEL XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU GRAFICA J B LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GABRIEL XAVIER DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/05/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JORGE FURTADO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
EXECUTADO SAULO PUCCI BUENO
EXECUTADO NP-PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO TT PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO OP-PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO PP-PARTICIPACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aef83c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos, após compensação do alvará expedido.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JORGE FURTADO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
EXECUTADO SAULO PUCCI BUENO
EXECUTADO NP-PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO TT PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO OP-PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO PP-PARTICIPACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FURTADO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aef83c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos, após compensação do alvará expedido.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-37.2024.5.13.0006
AUTOR IVANILSON MARTINS DE ASSIS
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON MARTINS DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794dc12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
25/04/2024 09:50 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82817080440
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-21.2024.5.13.0006
AUTOR ROSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e58173
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
06/05/2024 07:55 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000196-27.2024.5.13.0006
REQUERENTES LUCIANO COSTA BEZERRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES PANIFICADORA GOSTO DE PAO
LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO COSTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca0872
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000196-27.2024.5.13.0006
REQUERENTES LUCIANO COSTA BEZERRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES PANIFICADORA GOSTO DE PAO
LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA GOSTO DE PAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca0872
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-24.2022.5.13.0006
AUTOR CICERO ROMAO CASIMIRO DE
QUEIROGA
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMAO CASIMIRO DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f6fa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a pesquisa pelo sistema PREVJUD id.
834c253;1d6e0be, inclusive as pesquisas Infoseg e da receita
federal id. 5e9a0df, intime-se a parte exequente para no prazo de
cinco dias e querendo, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-78.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO PEDRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DM RECREACAO E LAZER EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ecd34
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão de trânsito em julgado exarada no id.
994126d, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000240-46.2024.5.13.0006
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347c2da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
25/04/2024 08:40 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81081734887
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-28.2024.5.13.0006
AUTOR SUEZIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- SUEZIO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995929d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 25/04/2024 10:10 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82999748627
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-09.2024.5.13.0006
AUTOR EDVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc01dff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
25/04/2024 08:20 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000240-46.2024.5.13.0006
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347c2da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
25/04/2024 08:40 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81081734887
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-28.2024.5.13.0006
AUTOR SUEZIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995929d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 25/04/2024 10:10 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82999748627
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-71.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DAMIAO DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE SOUSA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f386020
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que a parte executada efetuou o depósito judicial id.
38d31cd/095efcd, até a presente data, não opôs embargos à
execução, deixando assim transcorrer o prazo processual sem a
interposição de quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Considerando o trâmite da Ação Rescisória NU. 0000039-
72.2024.5.13.0000 no e.TRT13, aguarde-se o seu trânsito em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-71.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DAMIAO DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f386020
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que a parte executada efetuou o depósito judicial id.
38d31cd/095efcd, até a presente data, não opôs embargos à
execução, deixando assim transcorrer o prazo processual sem a
interposição de quaisquer recursos. Prazo transcorrido.
Considerando o trâmite da Ação Rescisória NU. 0000039-
72.2024.5.13.0000 no e.TRT13, aguarde-se o seu trânsito em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-22.2023.5.13.0006
AUTOR VALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MOBI LOGISTICA LTDA
ADVOGADO AMANDA RODRIGUES DE
FIGUEREDO(OAB: 450734/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764aec0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DESPACHO
Ante os termos da certidão de trânsito em julgado exarada no id.
b9b8caf, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-22.2023.5.13.0006
AUTOR VALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MOBI LOGISTICA LTDA
ADVOGADO AMANDA RODRIGUES DE
FIGUEREDO(OAB: 450734/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBI LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764aec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão de trânsito em julgado exarada no id.
b9b8caf, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-32.2024.5.13.0006
AUTOR WILLYAM LUCAS DOS SANTOS
VASCONCELOS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA
,COMERCIO E SERVICO LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10af50b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
25/04/2024 08:10 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-83.2024.5.13.0006
AUTOR ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a08e5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
para o dia 25/04/2024 09:00 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-83.2024.5.13.0006
AUTOR ARTHUR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a08e5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 25/04/2024 09:00 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000228-32.2024.5.13.0006
AUTOR WILLYAM LUCAS DOS SANTOS
VASCONCELOS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA
,COMERCIO E SERVICO LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYAM LUCAS DOS SANTOS VASCONCELOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10af50b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
25/04/2024 08:10 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-58.2024.5.13.0006
AUTOR GILVANIO LAEDSON FEITOSA DE
PAIVA
ADVOGADO LUIZ GUILHERME DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 27149/MS)
RÉU RENATO DE SOUSA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIO LAEDSON FEITOSA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c0b10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
para o dia 25/04/2024 11:10 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88196478534
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-76.2024.5.13.0006
AUTOR SEBASTIAO TIAGO DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
ADVOGADO WESLLEY HUDSON CLAUDINO
SANTOS(OAB: 31192/PB)
RÉU SAULO ALVES DA LUZ EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO TIAGO DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cdac1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 25/04/2024 08:30 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-16.2024.5.13.0006
AUTOR JONATHAN GABRIEL SUQUET
AGUILERA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GABRIEL SUQUET AGUILERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187795d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
25/04/2024 08:50 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87158455302
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-60.2024.5.13.0006
AUTOR FABIANO RAMOS LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7dd29d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 25/04/2024 09:20 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81487839159
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-60.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR FABIANO RAMOS LOPES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO RAMOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7dd29d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 25/04/2024 09:20 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81487839159
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000230-02.2024.5.13.0006
AUTOR ELIANE MARIA DE SANTANA
ADVOGADO LUANA SANTOS DE LIRA(OAB:
26395/PB)
RÉU AIRON GABRIEL DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df112e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
25/04/2024 08:15 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82898951241
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131628-87.2015.5.13.0006
AUTOR VALDIR DO RAMO QUARESMA
BATISTA
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DO RAMO QUARESMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a09a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 0e4823a.
Da análise, verifica-se decisão de IDPJ id. 9d66be4, no entanto, os
sócios já se encontram no polo passivo desta execução, sendo
assim, nada a deferir.
Tendo em vista o Acórdão ID. b6398af há determinação de
exclusão do ex-sócio FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES,
sendo assim, nada a deferir quanto ao requerimento do id. 0e4823a.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR 007, DE 16
DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131628-87.2015.5.13.0006
AUTOR VALDIR DO RAMO QUARESMA
BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a09a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 0e4823a.
Da análise, verifica-se decisão de IDPJ id. 9d66be4, no entanto, os
sócios já se encontram no polo passivo desta execução, sendo
assim, nada a deferir.
Tendo em vista o Acórdão ID. b6398af há determinação de
exclusão do ex-sócio FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES,
sendo assim, nada a deferir quanto ao requerimento do id. 0e4823a.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR 007, DE 16
DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-51.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84e11c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
25/04/2024 10:50 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87161015150
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-51.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE HUMBERTO ALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84e11c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
25/04/2024 10:50 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87161015150
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-74.2024.5.13.0006
AUTOR GIVANILSON DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOTAL CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ba16f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 25/04/2024 10:00 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85849576643
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000156-79.2023.5.13.0006
AUTOR HOTEL HIT LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL HIT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51a554
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para comprovar a extinção/cancelamento do
Auto de Infração nº 22.159.600-3, bem como para querendo
embargar da execução.
Decorrido o prazo acima, intime-se ao advogado da parte autora
para indicar conta para recebimento de valores e expeça-se o RPV.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-53.2024.5.13.0006
AUTOR ITAMARA MORGANA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO LETICIA COELHO FROTA(OAB:
50676/CE)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA MORGANA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817a35b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 25/04/2024 09:10 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84875760650
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0166500-56.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA VICENTE ANTONIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VICENTE ANTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e73c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Informada a conta do advogado, que não localizou o reclamante.
Localizado pela Secretaria da Vara, o arquivo com a
procuração/contrato de honorários de 20%.
Juntada a pesquisa SISBAJUD da conta da parte reclamante.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, ficando
autorizadas as transferências futuras.
Mantenham-se os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-62.2024.5.13.0006
AUTOR LEYLIANE MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLIANE MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4347fcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 25/04/2024 08:00 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0166500-56.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA VICENTE ANTONIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e73c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Informada a conta do advogado, que não localizou o reclamante.
Localizado pela Secretaria da Vara, o arquivo com a
procuração/contrato de honorários de 20%.
Juntada a pesquisa SISBAJUD da conta da parte reclamante.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, ficando
autorizadas as transferências futuras.
Mantenham-se os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-07.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ca4f03
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000286-35.2024.5.13.0006
REQUERENTES N C JOIAS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
REQUERENTES SILVIO ALEK SANDRO TORRES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ISABEL FRANCO
MEDEIROS(OAB: 15653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N C JOIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91830aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-07.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ EDUARDO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ca4f03
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000286-35.2024.5.13.0006
REQUERENTES N C JOIAS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
REQUERENTES SILVIO ALEK SANDRO TORRES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ISABEL FRANCO
MEDEIROS(OAB: 15653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ALEK SANDRO TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91830aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-49.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FEITOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b166f55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
25/04/2024 10:20 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89772639699
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-49.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b166f55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
25/04/2024 10:20 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89772639699
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-30.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS PAULO DE ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DE ARAUJO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d68c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 25/04/2024 09:30 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86597543404
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-30.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS PAULO DE ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d68c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 25/04/2024 09:30 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86597543404
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-26.2016.5.13.0006
AUTOR GERALDO MASTROIANO BORGES
DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
TOLEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
BAYEUX CARTORIO 1 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MASTROIANO BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato, a parte exequente intimada para no prazo de
quinze dias, se manifestar a respeito do incidente do executado id.
329acc4.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000735-61.2022.5.13.0006
AUTOR RAVY DA SILVA GOMES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
TESTEMUNHA THIAGO DE ANDRADE FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVY DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada que encontra-se
disponível a certidão de crédito no ID 52c1669.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000417-10.2024.5.13.0006
AUTOR JONAS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Destinatário: JONAS CRUZ DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 14:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89996435102
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000419-77.2024.5.13.0006
AUTOR DAVID BRAGA ROSENO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BRAGA ROSENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DAVID BRAGA ROSENO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 14:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87519741586
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-47.2024.5.13.0006
AUTOR ANA NATALIA GONCALVES
ADVOGADO EMANUEL BRUNO AMANCIO
CORLETT(OAB: 33180/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NATALIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA NATALIA GONCALVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 14:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85748535320
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000423-17.2024.5.13.0006
AUTOR ITAMARA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU EDIFICIO MAISON DE FLORENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA MARTINS MARQUES LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ITAMARA MARTINS MARQUES LISBOA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 14:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313378756
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000427-54.2024.5.13.0006
AUTOR LEANDRO AFONSO FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AFONSO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LEANDRO AFONSO FERNANDES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 15:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82965822162
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-33.2024.5.13.0006
AUTOR VALERIA VANESSA DA SILVA VIANA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MLP GRAFICA E EDITORA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA VANESSA DA SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VALERIA VANESSA DA SILVA VIANA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000344-72.2023.5.13.0006
AUTOR STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o destinatário intimado para, no prazo legal,
contrarrazoar os Embargos à Execução opostos por TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000344-72.2023.5.13.0006
AUTOR STEPHANNY CAPISTRANO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o destinatário intimado para, no prazo legal,
contrarrazoar os Embargos à Execução opostos por TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-84.2024.5.13.0006
AUTOR IVANILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: IVANILSON ALVES DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/04/2024 14:45 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84288259894
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000658-67.2022.5.13.0001
AUTOR ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214e9c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo os termos da manifestação registrada no id. b265a77 como
embargos à execução, assim sendo, intime-se a parte adversa para
no prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos opostos por meio do id. b265a77.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-67.2022.5.13.0001
AUTOR ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214e9c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo os termos da manifestação registrada no id. b265a77 como
embargos à execução, assim sendo, intime-se a parte adversa para
no prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos opostos por meio do id. b265a77.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-60.2021.5.13.0006
AUTOR MARCOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SOARES DO NASCIMENTO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0ee1d
proferido nos autos.
DESPACHO
intime-se a parte reclamante para manifestação quanto a resposta
da Caixa Econômica Federal- ID243859f do financiamento do
imóvel no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-83.2019.5.13.0006
AUTOR OSMAIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAIR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d766e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 17e1b31, no
tocante a instauração do incidente a de desconsideração da
personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do sócio
MARCOS ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS, CPF n.º 035.341.634-
78, como terceiros interessados, identificados na consulta id.
148f545e cite-o para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se e
requerer as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-83.2019.5.13.0006
AUTOR OSMAIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d766e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 17e1b31, no
tocante a instauração do incidente a de desconsideração da
personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do sócio
MARCOS ANTÔNIO SILVA DOS SANTOS, CPF n.º 035.341.634-
78, como terceiros interessados, identificados na consulta id.
148f545e cite-o para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
requerer as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-09.2016.5.13.0006
AUTOR ANTONIO XAVIER DE MACEDO
NETO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a3edc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Em razão da segunda devolução de alvará destinado à reclamada,
notifique-se a empresa para, imediatamente, juntar aos autos
informação bancária à transferência de saldo disponível na conta
judicial do Banco do Brasil.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-66.2019.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c910d70
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para manifestação quanto ao imóvel bloqueado pelo CNIB
e indicação de conta, o exequente manteve-se inerte.
Consta do ID. 2362e07, contrato de honorários de 20%.
Faça-se a pesquisa SISBAJUD de conta do reclamante
JOSENILDO MIRANDA DA SILVA CPF 568.788.424-68 e seu
advogado RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ CPF:
073.326.174-47.
Proceda-se ao rateio e transferência de valores para as
encontradas na pesquisa SISBAJUD.
Houve desconsideração da personalidade jurídica em 18/03/2023.
Exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo, o
processo deverá ser suspenso o curso da execução, pelo prazo de
1 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80), em conformidade com o
Provimento nº 4/GCGJT/2023 e Recomendação TRT13 SCR nº
007/2022.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-68.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SANJER INACIO DA SILVA
RÉU I9 POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff341a
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 976dc3b.
Defiro o pedido do exequente quanto ao convênio disponível a esta
unidade judiciária, devendo a Secretaria providenciar a
disponibilização dos resultados com relação ao Sisbajud, Renajud,
Infojud, CNIB, Sniper, Infoseg, Prevjud, com ciência exclusiva às
partes.
Quanto ao pedido da ferramenta SREI, este de igual modo, as
informações estão contidas no sistema INFOJUD.
Defiro as medidas requeridas quanto a: apreensão da CNH eis que
a jurisprudência admite a suspensão da CNH em caráter
excepcional, devidamente justificado, quando o responsável por
cumprir decisão judicial não informa seu endereço atual, não indica
bens passíveis de penhora e não apresenta proposta de acordo
para saldar a dívida trabalhista já consolidada (RO-1237-
68.2018.5.09.0000),
Proceda-se a inclusão do nome do executado no BNDT- BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS.
No que toca à pretensão de envio de cópia do processo ao
Ministério Público, indefere-se por entender que o pedido ultrapassa
os efeitos da condenação desta ação trabalhista.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-37.2024.5.13.0006
AUTOR GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce8dfcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-37.2024.5.13.0006
AUTOR GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce8dfcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-03.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MATHEUS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU COMERCIAL MOTOCICLO S/A
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
RÉU ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADONIRAN PAULO TONIN(OAB:
152655/SP)
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL MOTOCICLO S/A
- ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b807c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, as partes
apresentaram manifestações insertas nos Id 012e5de,
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-03.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MATHEUS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU COMERCIAL MOTOCICLO S/A
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
RÉU ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADONIRAN PAULO TONIN(OAB:
152655/SP)
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b807c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, as partes
apresentaram manifestações insertas nos Id 012e5de,
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-95.2023.5.13.0006
AUTOR ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO LETICIA MARIA DIAS PAZ
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4614812
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, as partes
apresentaram manifestações.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-95.2023.5.13.0006
AUTOR ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO LETICIA MARIA DIAS PAZ
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4614812
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, as partes
apresentaram manifestações.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038600-95.1997.5.13.0006
AUTOR ANTONIO EMIDIO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU SERLICON SERVICOS DE LIMPEZA
E CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU IVANEIDE DE VILACA CAVALCANTI
SILVA
RÉU LUCINALVA PEREIRA DO
NASCIMENTO
RÉU AMADEU SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EMIDIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f422ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo 0007448-52.1995.8.17.0001 de ação de inventário de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Amadeu Severino da Silva, em que houve a habilitação deste juízo
foi arquivado devido a inércia das partes.
A empresa SERLICON SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME encontra-se com o CNPJ inapto.
Juntada a pesquisa INFOSEG das sócias IVANEIDE DE VILACA
CAVALCANTI SILVA e LUCINALVA PEREIRA DO NASCIMENTO.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, para aguardar decurso de prazo
prescricional, (Art.11-A da CLT) nos termos da Recomendação TRT
12 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a41f8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de conciliação em execução o dia 25/04/2024
10:30 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88687960960
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSINEIDE MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU FRANCISCO TAVARES DANTAS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a41f8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de conciliação em execução o dia 25/04/2024
10:30 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88687960960
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-90.2021.5.13.0006
AUTOR JOALISSON GIBSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985d3fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente id. 3d38f67.
Tendo em vista a pesquisa efetivada por este Juízo pelo sistema
SNIPER id. d8a406f, observa-se que não há meios e elementos
necessários com a finalidade de prosseguimento em desfavor dos
executados.
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, se
manifestar querendo, a respeito da pesquisa pelo sistema
INFOSEG id. 0f18030, e comprove meios concretos e eficazes
dando-se prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-90.2021.5.13.0006
AUTOR JOALISSON GIBSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON GIBSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 985d3fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente id. 3d38f67.
Tendo em vista a pesquisa efetivada por este Juízo pelo sistema
SNIPER id. d8a406f, observa-se que não há meios e elementos
necessários com a finalidade de prosseguimento em desfavor dos
executados.
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, se
manifestar querendo, a respeito da pesquisa pelo sistema
INFOSEG id. 0f18030, e comprove meios concretos e eficazes
dando-se prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-03.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc0fde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000402-41.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ISABELA SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
EMBARGADO MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOARES LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68bc104
proferida nos autos.
DESPACHO
Com a decisão de ID. 93a07e9, determinou-se o seguinte:
Concomitantemente, certifique-se a interposição dos presentes
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
embargos na demanda principal e suspenda-se a execução do bem
questionado até o julgamento final desta ação.
Foi, portanto, deferido o pedido por tutela de urgência formulado
nos autos destes Embargos de Terceiro.
Utilize-se o presente ato judicial para baixa da pendência de
apreciação da liminar.
Cumpra-se o determinado no referido ato judicial (ID. 93a07e9).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU LEANDRO BELLUZZO
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO BELLUZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b47b6
proferido nos autos.
Com petição juntada pelo Réu, id ca226f6, acompanhada de
comprovante de depósito no importe de R$ 3.602,00, não
corresponde ao total remanescente, previdência e custas, R$
4.110,60 e R$ 529,46, respectivamente, uma vez que os depósitos
anteriormente procedidos e referidos na conciliação, id 135d5cf,
quitaram as verbas do exequente, seu patrono, e perito.
Assim, aguarde-se o prazo conferido na conciliação para integralizar
os recolhimentos da contribuição previdenciária e custas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-74.2016.5.13.0006
AUTOR GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU LEANDRO BELLUZZO
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO BELLUZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b47b6
proferido nos autos.
Com petição juntada pelo Réu, id ca226f6, acompanhada de
comprovante de depósito no importe de R$ 3.602,00, não
corresponde ao total remanescente, previdência e custas, R$
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
4.110,60 e R$ 529,46, respectivamente, uma vez que os depósitos
anteriormente procedidos e referidos na conciliação, id 135d5cf,
quitaram as verbas do exequente, seu patrono, e perito.
Assim, aguarde-se o prazo conferido na conciliação para integralizar
os recolhimentos da contribuição previdenciária e custas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddc539
proferido nos autos.
Intimadas as partes acerca da decisão dos embargos à execução,
sem interposição de recursos. Prazo decorrido.
Expeça-se a certidão de habilitação de crédito, referente à verba
concursal.
Intime-se o Réu para pagamento da verba extraconcursal,
honorários sucumbenciais, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-78.2022.5.13.0006
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3cbbf
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
seguimento ao AIRR, interposto pela reclamada, mantido encontra-
se o acórdão regional que confirmou a sentença originária.
Atualizem-se os cálculos e libere-se o valor do depósito recursal nas
especificações da planilha de cálculos, podendo o autor indicar os
dados bancários próprios e do advogado.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento remanescente no valor de R$ 27,39 à quitação do
débito.
Dando-se cumprimento, libere-se, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se com baixa imediata.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddc539
proferido nos autos.
Intimadas as partes acerca da decisão dos embargos à execução,
sem interposição de recursos. Prazo decorrido.
Expeça-se a certidão de habilitação de crédito, referente à verba
concursal.
Intime-se o Réu para pagamento da verba extraconcursal,
honorários sucumbenciais, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-78.2022.5.13.0006
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3cbbf
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
seguimento ao AIRR, interposto pela reclamada, mantido encontra-
se o acórdão regional que confirmou a sentença originária.
Atualizem-se os cálculos e libere-se o valor do depósito recursal nas
especificações da planilha de cálculos, podendo o autor indicar os
dados bancários próprios e do advogado.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento remanescente no valor de R$ 27,39 à quitação do
débito.
Dando-se cumprimento, libere-se, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se com baixa imediata.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000412-85.2024.5.13.0006
REQUERENTE JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e25a24
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
impetrada pela parte exequente da Ação Principal nº 0001255-
84.2023.5.13.0006, que se encontra em grau de recurso perante o
Egrégio TRT13.
Inclua-se no polo passivo desta Ação o patrono da parte reclamada
do processo principal para que tome ciência desta decisão.
O Recurso Ordinário interposto pelo réu não se fez acompanhar de
depósito recursal, não sendo conhecido por deserção, sendo a
decisão agravada de instrumento. Em sede regional, o requerido
notificado para efetuar o pagamento das custas processuais e do
deposito recursal novamente ficou inerte, estando os autos
conclusos para julgamento do AIRO interposto pelo requerido.
Estando o processo principal aguarda julgamento na Instância
Superior, logo, revela-se contrário ao princípio constitucional da
duração razoável do processo aguardar a formação da coisa
julgada na fase de conhecimento para posterior início da execução.
Ademais, o pedido de execução provisória encontra guarida no art.
520 e seguintes do CPC, bem como no art. 899 da CLT.
Cálculos atualizados e insertos no Id 1cec9b2, intime-se a parte
demandada para efetuar o pagamento da condenação ou
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
garantir integralmente o juízo no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da
CLT, sendo eventual alienação de bens e liberação de valores
só ocorrerão quando transitada em julgado a fase de
conhecimento do processo principal.
Havendo o trânsito em julgado do processo principal, deverá a
Secretaria do Juízo anexar nestes autos, os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo
principal, conforme art. 179 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000412-85.2024.5.13.0006
REQUERENTE JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e25a24
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
impetrada pela parte exequente da Ação Principal nº 0001255-
84.2023.5.13.0006, que se encontra em grau de recurso perante o
Egrégio TRT13.
Inclua-se no polo passivo desta Ação o patrono da parte reclamada
do processo principal para que tome ciência desta decisão.
O Recurso Ordinário interposto pelo réu não se fez acompanhar de
depósito recursal, não sendo conhecido por deserção, sendo a
decisão agravada de instrumento. Em sede regional, o requerido
notificado para efetuar o pagamento das custas processuais e do
deposito recursal novamente ficou inerte, estando os autos
conclusos para julgamento do AIRO interposto pelo requerido.
Estando o processo principal aguarda julgamento na Instância
Superior, logo, revela-se contrário ao princípio constitucional da
duração razoável do processo aguardar a formação da coisa
julgada na fase de conhecimento para posterior início da execução.
Ademais, o pedido de execução provisória encontra guarida no art.
520 e seguintes do CPC, bem como no art. 899 da CLT.
Cálculos atualizados e insertos no Id 1cec9b2, intime-se a parte
demandada para efetuar o pagamento da condenação ou
garantir integralmente o juízo no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da
CLT, sendo eventual alienação de bens e liberação de valores
só ocorrerão quando transitada em julgado a fase de
conhecimento do processo principal.
Havendo o trânsito em julgado do processo principal, deverá a
Secretaria do Juízo anexar nestes autos, os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo
principal, conforme art. 179 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-92.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE WALISTOM SOBREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALISTOM SOBREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a02c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Não havendo outras pendências e compensados os alvarás
expedidos, arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000743-53.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARMEM LUCIA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Conforme o exposto na decisão retro, fica a parte exequente para
notificada para tomar ciência da planilha de cálculos apresentada
pelo perito contábil (art. 884 da CLT). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000885-57.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUDIZIO FIRMINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Conforme o exposto na decisão tramitação id.: f45e854 , fica a parte
exequente notificada para tomar ciência da planilha de cálculos
apresentada pelo perito contábil (art. 884 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-22.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LEONE OLINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU GOSTINHO DE AMOR SERVICOS DE
BUFFET LTDA
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU VALDEAN CORDEIRO DE QUEIROS
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FELIPE DE ASSIS
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU VALDEAN CORDEIRO DE QUEIROS -
ME
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LEONE OLINTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
E DO ALVARÁ DE FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER
Á ESTA UNIDADE JUDICIARIA
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-80.2024.5.13.0022
AUTOR BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4739fb4
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamante noId 63c4cad só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
noId d19eba2. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-80.2024.5.13.0022
AUTOR BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4739fb4
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamante noId 63c4cad só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
noId d19eba2. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-91.2019.5.13.0022
AUTOR CARLOS EDUARDO DE FREITAS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2580819
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2024.5.13.0022
AUTOR LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU MARILENE NEPOMUCENO DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1590a6c
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões dos recursos ordinários das partes
reclamadas nosId 954c3f1 e Id ded77fb à instância superior. Dessa
forma, recebo os recursos.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-60.2024.5.13.0022
AUTOR LEIDIJANE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU MARILENE NEPOMUCENO DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZA NEPOMUCENO DE ANDRADE
- JOAN NEPOMUCENO DE ANDRADE
- MARILENE NEPOMUCENO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1590a6c
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões dos recursos ordinários das partes
reclamadas nosId 954c3f1 e Id ded77fb à instância superior. Dessa
forma, recebo os recursos.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a46ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a pare reclamante para se pronunciar, querendo, os
cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária. Prazo de
oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000297-16.2024.5.13.0022
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERENTES ARTHUR FILIPE GALDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FILIPE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9872888
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a46ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a pare reclamante para se pronunciar, querendo, os
cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária. Prazo de
oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-08.2024.5.13.0022
AUTOR GEOVANNA KAROLAYNE DE
FIGUEIREDO VITORINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA
SONOGRAFIA MED FETAL LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA KAROLAYNE DE FIGUEIREDO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b93982
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e578d5f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000297-16.2024.5.13.0022
REQUERENTES NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERENTES ARTHUR FILIPE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9872888
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-08.2024.5.13.0022
AUTOR GEOVANNA KAROLAYNE DE
FIGUEIREDO VITORINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA
SONOGRAFIA MED FETAL LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA SONOGRAFIA MED
FETAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b93982
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e578d5f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c490c42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o silêncio da parte reclamante quanto ao determinado
no despacho ID nº dd02622, e ainda, para evitar futura alegação de
nulidade processual, resolve este Juízo determinar a intimação do
perito para remarcar a perícia para o período noturno, conforme
petição apresentada pela reclamada no ID 1a564b5, e comunicar
ao Juízo a nova data designada a fim de que as partes sejam
comunicadas.
Notifiquem-se as partes deste despacho pelo DJ Eletrônico e ao
perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c490c42
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o silêncio da parte reclamante quanto ao determinado
no despacho ID nº dd02622, e ainda, para evitar futura alegação de
nulidade processual, resolve este Juízo determinar a intimação do
perito para remarcar a perícia para o período noturno, conforme
petição apresentada pela reclamada no ID 1a564b5, e comunicar
ao Juízo a nova data designada a fim de que as partes sejam
comunicadas.
Notifiquem-se as partes deste despacho pelo DJ Eletrônico e ao
perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-15.2023.5.13.0022
AUTOR RUTE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO GILMAR QUEIROZ TAVARES(OAB:
72101/RJ)
RÉU SUPER MERCADO DADIVA DE
DEUS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ff946
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, designa
este Juízo audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 25/04/2024, às 08h40, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-15.2023.5.13.0022
AUTOR RUTE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO GILMAR QUEIROZ TAVARES(OAB:
72101/RJ)
RÉU SUPER MERCADO DADIVA DE
DEUS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER MERCADO DADIVA DE DEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ff946
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, designa
este Juízo audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 25/04/2024, às 08h40, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 4524e59, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 4524e59, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS E SERVICOS MEDICOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 4524e59, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUANNE SATIRO MARCELINO WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 4524e59, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO WANDERLEY DE SOUSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 4524e59, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SATIRO MARCELINO ROLIM
WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 4524e59, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº Protes-0000227-96.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
REQUERIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28bf2d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo acolher a preliminar de extinção do processo, sem
resolução de mérito, no que pertine à exibição de documentos, bem
como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO em face da
GRÁFICA SANTA MARTA LTDA. no sentido de declarar a
interrupção da prescrição (bienal e quinquenal) do contrato de
trabalho entre as partes, concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios
da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Requerido, no importe de R$ 10,64,
calculadas sobre R$ 1.000,00, valor da condenação, dispensadas
em face do irrisório valor.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Protes-0000227-96.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
REQUERIDO GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28bf2d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo acolher a preliminar de extinção do processo, sem
resolução de mérito, no que pertine à exibição de documentos, bem
como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO em face da
GRÁFICA SANTA MARTA LTDA. no sentido de declarar a
interrupção da prescrição (bienal e quinquenal) do contrato de
trabalho entre as partes, concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios
da Justiça Gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Requerido, no importe de R$ 10,64,
calculadas sobre R$ 1.000,00, valor da condenação, dispensadas
em face do irrisório valor.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VELTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 23/04/2024 (Terça- feira) às 21:45, na unidade da Mohawk
Revestimentos, Distrito Industrial, nesta, conforme petição de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
0a72603 .
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 23/04/2024 (Terça- feira) às 21:45, na unidade da Mohawk
Revestimentos, Distrito Industrial, nesta, conforme petição de ID
0a72603 .
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000961-35.2023.5.13.0005
AUTOR GEANE FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 712df13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição quanto
aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por via acionária,
anteriores à 18/9/2018, extinguindo-os, com resolução do mérito,
bem como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
GEANE FERREIRA em face da SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.;
concedendo à Autora os benefícios da justiça gratuita, tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.300,00,
calculadas sobre R$ 65.000,00, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios devidos pela Autora, mas ficando em
condição de suspensão da exigibilidade, na forma acima
determinada.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.000,00 com relação à
perícia médica, em proveito do perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-35.2023.5.13.0005
AUTOR GEANE FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 712df13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição quanto
aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por via acionária,
anteriores à 18/9/2018, extinguindo-os, com resolução do mérito,
bem como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
GEANE FERREIRA em face da SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.;
concedendo à Autora os benefícios da justiça gratuita, tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.300,00,
calculadas sobre R$ 65.000,00, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios devidos pela Autora, mas ficando em
condição de suspensão da exigibilidade, na forma acima
determinada.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.000,00 com relação à
perícia médica, em proveito do perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4047ea
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId f97ebbe, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LACERDA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4047ea
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId f97ebbe, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-56.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2683874
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-56.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2683874
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-77.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 056df58
proferida nos autos.
DECISÃO:Indefiro o pedido de reconsideração pela reclamada
noId a807635, pelas razões já declinadas na sentença proferida
noId 8e5c659. Intime-se.
Decorrido o prazo concedido pelo juízo para que a reclamada
juntasse aos autos os comprovantes dos pagamentos do depósito
recursal e custas processuais devidas, ela se manteve inerte. Desta
forma, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada noId 5772c85, por deserto. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-77.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 056df58
proferida nos autos.
DECISÃO:Indefiro o pedido de reconsideração pela reclamada
noId a807635, pelas razões já declinadas na sentença proferida
noId 8e5c659. Intime-se.
Decorrido o prazo concedido pelo juízo para que a reclamada
juntasse aos autos os comprovantes dos pagamentos do depósito
recursal e custas processuais devidas, ela se manteve inerte. Desta
forma, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada noId 5772c85, por deserto. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-57.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d8d32e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR_ noId 1b243d7, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-57.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d8d32e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR_ noId 1b243d7, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000024-37.2024.5.13.0022
AUTOR RODOLFO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb7925
proferida nos autos.
DECISÃO:Indefiro o pedido noId 6e63c35, pelas razões já
declinadas na decisão proferida noId b573fbf.
Decorrido o prazo concedido pelo juízo para que a reclamada
juntasse aos autos os comprovantes dos pagamentos do depósito
recursal e custas processuais devidas, ela se manteve inerte. Desta
forma, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada noId a4e4fec, por deserto. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-37.2024.5.13.0022
AUTOR RODOLFO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb7925
proferida nos autos.
DECISÃO:Indefiro o pedido noId 6e63c35, pelas razões já
declinadas na decisão proferida noId b573fbf.
Decorrido o prazo concedido pelo juízo para que a reclamada
juntasse aos autos os comprovantes dos pagamentos do depósito
recursal e custas processuais devidas, ela se manteve inerte. Desta
forma, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada noId a4e4fec, por deserto. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-65.2020.5.13.0022
AUTOR YASMIM MARIA SILVA CANUTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO
LTDA - ME
RÉU PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU GFMJ COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MARIA SILVA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc86446
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL LEITE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS HENRIQUE FELIX PINTO
RÉU SELECTA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LEITE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77b4ac1
proferida nos autos.
DECISÃO: Considerando que a utilização da consulta ao
convênioSISBAJUD foi realizada há quase um ano, defiro em parte
o pedido noId 0a12107. Renovem-se as solicitações de bloqueios
de contas dos executados junto ao convênioSISBAJUD de forma
repetitiva pelo prazo de 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-65.2020.5.13.0022
AUTOR YASMIM MARIA SILVA CANUTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO
LTDA - ME
RÉU PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU GFMJ COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
- PAULA CAMILA LUCIO DE MELO PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc86446
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-75.2023.5.13.0022
AUTOR ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b451c34
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (tramitação
id:cf56f4e ) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para a parte devedora ALFORGE
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA efetuar o pagamento da dívida,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-75.2023.5.13.0022
AUTOR ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b451c34
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença (tramitação
id:cf56f4e ) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para a parte devedora ALFORGE
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA efetuar o pagamento da dívida,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-86.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77105a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-86.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77105a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0001298-70.2023.5.13.0022
REQUERENTE REJANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSECIMARIO MOURA LIMA(OAB:
3679/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
INTERESSADO FINO REFEICOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cdeca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por REJANE ALVES DA SILVA em face de FINO
REFEIÇÕES LTDA - EPP, determinando-se que seja oficiado à
Caixa Econômica Federal, para que possa a autora acessar o saldo
do seu fundo de garantia, reconhecendo-se a dispensa imotivada.
Deve ainda a Secretaria do Juízo proceder com a baixa na CTPS da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
parte autora, com data de saída em 01/01/2013.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$8.138,86,
calculadas sobre R$162,77.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-74.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON ASSIS DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ASSIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10b6af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário, a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2024, conforme ato SCR 05/2024, a audiência una
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 16/05/2024 às 10:00
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2020.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd37b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o repasse mensal de valores pelo INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
PARAÍBA.
Fica a Secretaria autorizada a expedir alvará para liberação do valor
repassado em favor da parte exequente, observando as contas
informadas na petição(id. 9e174e5) e os honorários contratuais,
independente de despacho nos autos, até o limite de seu crédito.
mbv
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0119000-52.2014.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bba413
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme extrato anexo (tramitação id.: a576a5f), restou constatado
nos presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence a parte reclamada, eis que a execução da presente
demanda encontra-se totalmente quitada.
Sendo assim, autorizo a Caixa Econômica Federal a realizar o
saque do saldo existente na conta judicial (tramitação id.: a576a5f),
independentemente de expedição de alvará. Prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem
como ao registro de saneamento na conta do PROJETO GARIMPO.
Por último, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-97.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PEREIRA DE ASSIS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE ASSIS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ae670
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário, a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2024, conforme ato SCR 05/2024, a audiência una
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 16/05/2024 às 09:30
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-60.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d344277
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário, a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2024, conforme ato SCR 05/2024, a audiência una
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 16/05/2024 às 09
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-97.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PEREIRA DE ASSIS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ae670
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário, a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2024, conforme ato SCR 05/2024, a audiência una
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 16/05/2024 às 09:30
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-60.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d344277
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário, a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2024, conforme ato SCR 05/2024, a audiência una
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 16/05/2024 às 09
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001219-91.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANNA SILVA DE MELO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6441d29
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da dívida.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001196-48.2023.5.13.0022
AUTOR LAERCIO PINTO GUSMAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO PINTO GUSMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b7eb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para embargos, liberem-se em favor do
exequente o valor bloqueado(id.7a70a80).
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05(cinco)
dias, apresentar suas contas bancárias a fim de transferências de
seus créditos, observando os honorários contratuais.
Cumprida a determinação acima, apure-se o saldo remanescente e
prossiga-se a execução, com renovação da consulta ao SISBAJUD
de forma repetitiva durante o período de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-97.2017.5.13.0022
AUTOR DAYANA FELIPE DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA FELIPE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30bc5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos para
prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
mbv
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-18.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA KARLA ALVES SILVA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU AVB DE ANDRADE SERVICOS E
COMERCIO EM GERAL LTDA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA KARLA ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27e650
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada PRINCIPAL AVB DE ANDRADE SERVIÇOS
E COMERCIO EM GERAL LTDA para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-52.2017.5.13.0022
AUTOR JACKSON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON WANDERLEY DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcc1dc
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, INSS, custas processuais e
honorários periciais foram devidamente quitados através da
liberação dom alvará ID 67f8948.
2- Notifique-se a reclamada para dizer como proceder ao
recolhimento para PREVI do crédito da previdência privada
(R$10.435,12).
3 - Após, libere-se o saldo sobejante para o BANCO DO BRASIL
SA, devendo ser informado por ele a conta para transferência de
seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-52.2017.5.13.0022
AUTOR JACKSON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcc1dc
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, INSS, custas processuais e
honorários periciais foram devidamente quitados através da
liberação dom alvará ID 67f8948.
2- Notifique-se a reclamada para dizer como proceder ao
recolhimento para PREVI do crédito da previdência privada
(R$10.435,12).
3 - Após, libere-se o saldo sobejante para o BANCO DO BRASIL
SA, devendo ser informado por ele a conta para transferência de
seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131164-15.2015.5.13.0022
AUTOR HYNGRED SANTOS VIEIRA
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a08993
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme extrato anexo, restou constatado nos presentes autos um
saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor pertence a parte
reclamada, eis que a execução da presente demanda encontra-se
totalmente quitada.
Sendo assim, autorizo a Caixa Econômica Federal a realizar o
saque do saldo existente na conta judicial (tramitação id:aeb1710 ),
independentemente de expedição de alvará. Prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao registro de saneamento na conta no
PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000448-16.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d98fce
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresente o reclamado, em juízo, os seus cálculos de liquidação,
dada a falta de documentos nos autos (conforme já informado na
sentença de 1º grau), no prazo de 10 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130870-60.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b8d84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o saldo integral das contas judiciais à parte exequente, que
deverá indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins
de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130870-60.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOSE ARNALDO SOUSA DE
AZEVEDO(OAB: 14205/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b8d84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o saldo integral das contas judiciais à parte exequente, que
deverá indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins
de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-30.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO RUAN DE AGUIAR DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WLA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RUAN DE AGUIAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3960069
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 90f5140, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-30.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO RUAN DE AGUIAR DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WLA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
- LOJAS RIACHUELO SA
- WLA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3960069
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 90f5140, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-55.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PETRUCIO FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0139ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação a sócia MAYAN KLEVER NÓBREGA DE
SOUSA por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53572d3
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 3d9e1bf. Liberem-se os
depósitos recursais existentes nos autos em favor da parte
exequente, devendo a parte reclamante e seu advogado no prazo
de 5 (cinco) dias, informarem os seus dados bancários para a
transferência de seus créditos.
Cumprida a determinação acima, liberem-se os depósitos judiciais
em favor da parte exequente e seu advogado, observando-se os
limites dos seus créditos e as incidências tributárias, no que couber
e a planilha de cálculo noId c710333.
Após, atualize-se o saldo remanescente e intime-se a parte
reclamada ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA,
através de seu advogado constituído, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pague a dívida sob pena de prosseguimento do feito em
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53572d3
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 3d9e1bf. Liberem-se os
depósitos recursais existentes nos autos em favor da parte
exequente, devendo a parte reclamante e seu advogado no prazo
de 5 (cinco) dias, informarem os seus dados bancários para a
transferência de seus créditos.
Cumprida a determinação acima, liberem-se os depósitos judiciais
em favor da parte exequente e seu advogado, observando-se os
limites dos seus créditos e as incidências tributárias, no que couber
e a planilha de cálculo noId c710333.
Após, atualize-se o saldo remanescente e intime-se a parte
reclamada ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA,
através de seu advogado constituído, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pague a dívida sob pena de prosseguimento do feito em
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-45.2018.5.13.0022
AUTOR FABIENNE NUNES DA COSTA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO -
ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN/PB - DEP. DE TRÂNSITO
DO ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J SAFRA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIENNE NUNES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255360f
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido(petição id.b5d960e) da parte exequente,
pugnando pela realização de medidas diversas em desfavor do(s)
executado(s),
Defiro a a realização de consulta nos convêniosDIMOB,
SISBAJUD/CCS
Expeçam-se ofícios aos cartórios para que enviem a este juízo
cópia das procurações e escrituras noticiadas no resultado da
consulta CENSEC(id.2a2a2c5), no prazo de 05(cinco) dias, com o
fim de obter informações que possam subsidiar o prosseguimento
da execução.
À Secretaria para cumprimento.
Cumprida as determinações acima, dê-se ciência ao exequente
acerca dos documentos, sob sigilo, para requerer o que entender de
direito ou indicar outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-45.2018.5.13.0022
AUTOR FABIENNE NUNES DA COSTA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO -
ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN/PB - DEP. DE TRÂNSITO
DO ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J SAFRA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255360f
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido(petição id.b5d960e) da parte exequente,
pugnando pela realização de medidas diversas em desfavor do(s)
executado(s),
Defiro a a realização de consulta nos convêniosDIMOB,
SISBAJUD/CCS
Expeçam-se ofícios aos cartórios para que enviem a este juízo
cópia das procurações e escrituras noticiadas no resultado da
consulta CENSEC(id.2a2a2c5), no prazo de 05(cinco) dias, com o
fim de obter informações que possam subsidiar o prosseguimento
da execução.
À Secretaria para cumprimento.
Cumprida as determinações acima, dê-se ciência ao exequente
acerca dos documentos, sob sigilo, para requerer o que entender de
direito ou indicar outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0031200-83.2014.5.13.0022
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DO ALTO
NETO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO GALVAO MARTINS
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DO ALTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64d27a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o executado FRANCISCO URBANO MARTINS sobre o
bloqueio efetivado pelo INSS - NSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-51.2024.5.13.0022
AUTOR RANYERYCKYSSON JUANCARLOS
DA SILVA BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANYERYCKYSSON JUANCARLOS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540d2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário, a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2024, conforme ato SCR 05/2024, a audiência instrução
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 16/05/2024 às 11
horas, devendo as partes se , devendo as partes se fazer presentes
na data ora designada, nos termos da Súmula 74 do Colendo TST,
a ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-51.2024.5.13.0022
AUTOR RANYERYCKYSSON JUANCARLOS
DA SILVA BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540d2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário, a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2024, conforme ato SCR 05/2024, a audiência instrução
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 16/05/2024 às 11
horas, devendo as partes se , devendo as partes se fazer presentes
na data ora designada, nos termos da Súmula 74 do Colendo TST,
a ser realizada através do aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser
informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-79.2018.5.13.0022
AUTOR RAUL DE AZEVEDO EVANGELISTA
NETO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL DE AZEVEDO EVANGELISTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608257d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10
(dez) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-40.2023.5.13.0022
AUTOR RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a01bfb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000482-59.2021.5.13.0022
EXEQUENTE DANIEL LUCENA BRITO
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d9362
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id: bef5ef7), restou constatado
nos presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA.
Analisando os autos, mais precisamente a planilha de cálculo
tramitação id.: A320180 e ofício RPV 756edea, observa-se que o
referido saldo é de honorários sucumbenciais e pertence ao
advogado parte exequente.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para a conta
bancária de Gonçalves, Bonifácio e Brito Sociedade de Advogados,
CNPJ: 11.477.143/0001-05, Banco do Brasil (001), Agência: 1234-3,
Conta Corrente: 132186-2.
Em seguida, proceda-se ao devido saneamento na conta do
PROJETO GARIMPO.
Por último, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-40.2023.5.13.0022
AUTOR RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a01bfb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0109200-34.2013.5.13.0022
AUTOR SHIRLEY DE ANDRADE BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
ADVOGADO ENEIDA RAFAELA LIMA
CAMPOS(OAB: 9712/PI)
RÉU GILSON ROBSON MENEZES
ADVOGADO ENEIDA RAFAELA LIMA
CAMPOS(OAB: 9712/PI)
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
ADVOGADO ENEIDA RAFAELA LIMA
CAMPOS(OAB: 9712/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY DE ANDRADE BEZERRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b1df1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexado (tramitação id.: 4c270d4), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial na
CAIXA. Tal valor pertence a parte exequente, uma vez que
notificada para receber alvará tramitação id.: 4c270d4) não
compareceu.
Sendo assim, libere-se o saldo da conta judicial à parte exequente,
que deverá indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências, sob pena de ser transferido para qualquer
conta a ser localizada com utilização do sistema SISBAJUD/CCS.
Em seguida, proceda-se ao devido registro de saneamento na conta
non PROJETO GARIMPO.
Por último, retornem os autos ao arquivo provisório.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-14.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75146e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário, a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2024, conforme ato SCR 05/2024, a audiência inicial
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 14/05/2024 às 08:50
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-55.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA FIRMINO DE
SANTANA NETA
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO WANESSA LARISSA TAVEIRA DA
CRUZ(OAB: 27761/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FIRMINO DE SANTANA NETA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85ec45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir com relação à petição da reclamada, eis que na
planilha de atualização de cálculo id.: cb37109 não está computado
o valor das custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-55.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA FIRMINO DE
SANTANA NETA
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO WANESSA LARISSA TAVEIRA DA
CRUZ(OAB: 27761/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85ec45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir com relação à petição da reclamada, eis que na
planilha de atualização de cálculo id.: cb37109 não está computado
o valor das custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-89.2021.5.13.0022
AUTOR PAULO VITORINO ALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MICHELINE DOS SANTOS LIMA
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITORINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f30d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema PREVIJUD. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-90.2023.5.13.0022
AUTOR GEANE JANAINA MOREIRA GOIS
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA JOSE CARDOSO
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
RÉU MADALENA CARDOSO DA SILVA
RÉU DERCIVAL CARDOSO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CARDOSO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f65d92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário, a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2024, conforme ato SCR 05/2024, a audiência una
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 14/05/2024 às 10:30
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada pelo
DJ Eletrônico e as segunda e terceira reclamada por oficial de
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-90.2023.5.13.0022
AUTOR GEANE JANAINA MOREIRA GOIS
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA JOSE CARDOSO
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO NILSON DE LIMA
JUNIOR(OAB: 20311/PB)
ADVOGADO VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
RÉU MADALENA CARDOSO DA SILVA
RÉU DERCIVAL CARDOSO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE JANAINA MOREIRA GOIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f65d92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário, a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2024, conforme ato SCR 05/2024, a audiência una
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 14/05/2024 às 10:30
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada pelo
DJ Eletrônico e as segunda e terceira reclamada por oficial de
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-07.2022.5.13.0022
AUTOR JOSELIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU GERNILAN DE MENEZES PONTES
DA COSTA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2aed8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-07.2022.5.13.0022
AUTOR JOSELIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU GERNILAN DE MENEZES PONTES
DA COSTA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERNILAN DE MENEZES PONTES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2aed8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-91.2016.5.13.0022
AUTOR PETRONIO FERNANDES SPINELLI
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f90c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da notícia do falecimento do exequente PETRÔNIO
FERNANDES SPINELLI, há de ser retificada a autuação para que
seja inserida a expressão "Espólio de".
Defiro a liberação do valor incontroverso (R$ 96.260,25) à parte
exequente.
Já anexada a sentença do formal de partilha (doc. tramitação id.:
2ec6f4b), deverá ser observada divisão indicada na petição da parte
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-91.2016.5.13.0022
AUTOR PETRONIO FERNANDES SPINELLI
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERNANDES SPINELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f90c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da notícia do falecimento do exequente PETRÔNIO
FERNANDES SPINELLI, há de ser retificada a autuação para que
seja inserida a expressão "Espólio de".
Defiro a liberação do valor incontroverso (R$ 96.260,25) à parte
exequente.
Já anexada a sentença do formal de partilha (doc. tramitação id.:
2ec6f4b), deverá ser observada divisão indicada na petição da parte
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-11.2023.5.13.0022
AUTOR FABIO SOARES DA FONSECA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8067a87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada RÉU: NORPLAST - INJEÇÃO DE
TERMOPLÁSTICOS LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-11.2023.5.13.0022
AUTOR FABIO SOARES DA FONSECA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8067a87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada RÉU: NORPLAST - INJEÇÃO DE
TERMOPLÁSTICOS LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-90.2024.5.13.0022
AUTOR WALTER FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU SERVICOS EM SEGURANCA
ELETRONICA SAG EIRELI - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875da6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário, a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2024, conforme ato SCR 05/2024, a audiência una
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 14/05/2024 às 11
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-62.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aabb0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a autora na petição de ID: e4879e2, a inclusão no polo
passivo da reclamada MM CAMA, MESA E BANHO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º
11.057.857/0001-64, com sede na Av João Naves de Ávila, número
1331, Piso 2, Loja 1318, Bairro Tibery, Uberlândia, Minas Gerais,
CEP 38.405-140,, pessoa jurídica de direito privado. Cabe ao
reclamante decidir em face de quem pretende litigar judicialmente,
assim, defiro o pedido.
Considerando que não tempo hábil para notificação da reclamada,
retire-se o processo da pauta audiência inicial do dia 30.04.2024 às
08:40 horas, reincluindo-o de audiência inicial do08:40 horas.
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e
as reclamadas pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061800-24.2013.5.13.0022
AUTOR JONATHAS SILVA DA CONCEIÇAO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
ADVOGADO EDGAR SMITH NETO(OAB: 8223/RN)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3502b95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id:0604e41), restou constatado
nos presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA.
Analisando os autos, mais precisamente os documentos
tramitações id.: 8Eba310, id.: 844bce5 e id.: 26db7cf, observa-se
que o referido saldo pertence a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, uma vez que foi
efetuado bloqueio SISBAJUD indevido em suas contas.
Sendo assim, libere-se o saldo da conta judicial para AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR , que
deverá indicar, no prazo de cindo dia, uma conta bancária para fins
de transferência, sob pena de transferido para qualquer conta a ser
localizada mediante utilização dos sistema SISBAJUD/CCS.
Em seguida, proceda-se ao devido saneamento na conta do
PROJETO GARIMPO.
Por último, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-07.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea27d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário, a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2024, conforme ato SCR 05/2024, a audiência una
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 16/05/2024 às 10:30
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-73.2017.5.13.0022
AUTOR GERLANE MARIA DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf57d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intime-
se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-68.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132dc72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação de seminário, a ser realizado no período de 09/5/2024
a 10/05/2024, conforme ato SCR 05/2024, a audiência una
telepresencial deverá ser remarcada para o dia 14/05/2024 às 10:00
horas, devendo as partes se fazer presente na data ora designada,
nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom, com acesso ao link a ser informado
posteriormente.
Ciência às partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-32.2018.5.13.0022
AUTOR KELLY CRISTYNE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTYNE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4498c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE atualmente com
endereço incerto e não sabido, notificado do bloqueio e
transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. , referente à
execução do débito oriundo da presente ação, para, querendo, se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias..
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-57.2016.5.13.0025
AUTOR WASHINGTON JORGE BARRETO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR 49186167472
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR - ME
ADVOGADO IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
15690/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
15690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO DA SILVA JUNIOR 49186167472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica antonio roberto da silva junior 49186167472 CNPJ:
33.733.905/0001-20 atualmente com endereço incerto e não sabido,
notificado da sentença que julgou procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica IDPJ, bem como para
pagar o valor da execução no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAE DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01423d5
proferida nos autos.
A parte reclamada apresentou Exceção de incompetência territorial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
postulando a remessa dos autos para processamento e julgamento
por uma das Vara do Trabalho de São Paulo/SP, local onde foi
entabulado o contrato de trabalho entre as partes.
Adotando-se o procedimento previsto no artigo 800 da CLT, com
redação determinada pela Lei nº 13.467, de 2017, a parte
reclamante foi notificada e impugnou a exceção de incompetência,
negando que residisse em São Paulo/SP, afirmando que fora
contratado para exercer as atividades nos Estados do Nordeste,
dentre eles a Paraíba, seu local de contratação, conforme ASO de
admissão.
Ante os limites da controvérsia, desnecessária a produção de prova
quanto à Exceção de incompetência, razão pela qual vieram os
autos para decisão.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Apresentada a tempo e modo, conheço da Exceção de
incompetência territorial.
FUNDAMENTAÇÃO
O excipiente sustentou, em síntese, que a parte reclamante foi
contratada no Município São Paulo-SP.
Dos documentos constantes dos autos, especialmente do exame
admissional (Id. ffda157) realizado em João Pessoa, verifica-se que
o autor reside nesta cidade (Id. c8ed300), bem como à época da
contratação residia na Paraíba, consoante ficha de registro
funcional (Id. 7526171).
Segundo disposto no artigo 651, § 3º da CLT, a competência
territorial para processar e julgar ação trabalhista é definida pelo
local da prestação de serviço ou, sendo distinto, o local da
contratação do trabalhador.
A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho foi
uniformizada no sentido de que a referida regra de competência
pode ser relativizada quando a contratação do trabalhador é
precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência, e
a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional, como no caso dos autos.
Em consulta ao site da empresa na internet, observa-se que SAE
DIGITAL S.A. contrata e presta serviços em diferentes partes do
território brasileiro, o que me leva a concluir que possui atuação
nacional.
Ademais, entendo que o artigo 651 da CLT deve ser interpretado
segundo a sua finalidade, qual seja, facilitar ao empregado a
produção de suas provas, devendo ser observada, ainda, a garantia
do seu acesso à justiça.
Ressalto, ainda, que, no âmbito da Justiça do Trabalho, o processo
tramita eletronicamente, de sorte que a presença das partes só se
faz necessária em audiência de instrução, a pedido da partes, visto
que os demais atos processuais serão realizados via eletrônica,
sem locomoção das partes, o que demonstra a inexistência de
prejuízos ou despesas pela reclamada para acompanhamento do
feito.
Pois bem, após o advento da Lei 13.467/17, as empresas podem
ser representadas em audiência por qualquer pessoa, sendo
desnecessário ser empregado da Reclamada, ao passo que o
Reclamante teria que comparecer a audiência inicial pessoalmente.
Ou seja, pode a demandada nomear preposto aqui nesta cidade,
sem a necessidade de deslocamento de qualquer funcionário seu.
Desta feita, com vistas a garantir o direito de acesso à justiça pelo
obreiro (art. 5º, inciso XXXV, CF), parte hipossuficiente, rejeito a
Exceção de incompetência em razão do lugar.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de incompetência em razão do
lugar proposta por SAE DIGITAL S.A., nos termos da
fundamentação supra.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência INICIAL
telepresencial do dia 23.04.2024, às 08h20min.
A Secretaria informará às partes o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01423d5
proferida nos autos.
A parte reclamada apresentou Exceção de incompetência territorial,
postulando a remessa dos autos para processamento e julgamento
por uma das Vara do Trabalho de São Paulo/SP, local onde foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
entabulado o contrato de trabalho entre as partes.
Adotando-se o procedimento previsto no artigo 800 da CLT, com
redação determinada pela Lei nº 13.467, de 2017, a parte
reclamante foi notificada e impugnou a exceção de incompetência,
negando que residisse em São Paulo/SP, afirmando que fora
contratado para exercer as atividades nos Estados do Nordeste,
dentre eles a Paraíba, seu local de contratação, conforme ASO de
admissão.
Ante os limites da controvérsia, desnecessária a produção de prova
quanto à Exceção de incompetência, razão pela qual vieram os
autos para decisão.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Apresentada a tempo e modo, conheço da Exceção de
incompetência territorial.
FUNDAMENTAÇÃO
O excipiente sustentou, em síntese, que a parte reclamante foi
contratada no Município São Paulo-SP.
Dos documentos constantes dos autos, especialmente do exame
admissional (Id. ffda157) realizado em João Pessoa, verifica-se que
o autor reside nesta cidade (Id. c8ed300), bem como à época da
contratação residia na Paraíba, consoante ficha de registro
funcional (Id. 7526171).
Segundo disposto no artigo 651, § 3º da CLT, a competência
territorial para processar e julgar ação trabalhista é definida pelo
local da prestação de serviço ou, sendo distinto, o local da
contratação do trabalhador.
A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho foi
uniformizada no sentido de que a referida regra de competência
pode ser relativizada quando a contratação do trabalhador é
precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência, e
a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional, como no caso dos autos.
Em consulta ao site da empresa na internet, observa-se que SAE
DIGITAL S.A. contrata e presta serviços em diferentes partes do
território brasileiro, o que me leva a concluir que possui atuação
nacional.
Ademais, entendo que o artigo 651 da CLT deve ser interpretado
segundo a sua finalidade, qual seja, facilitar ao empregado a
produção de suas provas, devendo ser observada, ainda, a garantia
do seu acesso à justiça.
Ressalto, ainda, que, no âmbito da Justiça do Trabalho, o processo
tramita eletronicamente, de sorte que a presença das partes só se
faz necessária em audiência de instrução, a pedido da partes, visto
que os demais atos processuais serão realizados via eletrônica,
sem locomoção das partes, o que demonstra a inexistência de
prejuízos ou despesas pela reclamada para acompanhamento do
feito.
Pois bem, após o advento da Lei 13.467/17, as empresas podem
ser representadas em audiência por qualquer pessoa, sendo
desnecessário ser empregado da Reclamada, ao passo que o
Reclamante teria que comparecer a audiência inicial pessoalmente.
Ou seja, pode a demandada nomear preposto aqui nesta cidade,
sem a necessidade de deslocamento de qualquer funcionário seu.
Desta feita, com vistas a garantir o direito de acesso à justiça pelo
obreiro (art. 5º, inciso XXXV, CF), parte hipossuficiente, rejeito a
Exceção de incompetência em razão do lugar.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de incompetência em razão do
lugar proposta por SAE DIGITAL S.A., nos termos da
fundamentação supra.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência INICIAL
telepresencial do dia 23.04.2024, às 08h20min.
A Secretaria informará às partes o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CLAUDIA MARQUES EVARISTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb443c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos
Embargos à Execução opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, nos termos dos fundamentos.
Custas processuais pela embargante, no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-74.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb443c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos
Embargos à Execução opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, nos termos dos fundamentos.
Custas processuais pela embargante, no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000711-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS MARCELO GOMES CRUZ
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae2c848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, e PROCEDENTE EM
PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada por
CARLOS MARCELO GOMES CRUZ, nos termos dos fundamentos,
e cálculos que seguem anexos, devidamente adequados, e
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP ao Egrégio TRT-13ª REGIÃO, nos termos do
ATO TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
serem utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP
e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, inexigíveis.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000711-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS MARCELO GOMES CRUZ
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae2c848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, e PROCEDENTE EM
PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada por
CARLOS MARCELO GOMES CRUZ, nos termos dos fundamentos,
e cálculos que seguem anexos, devidamente adequados, e
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP ao Egrégio TRT-13ª REGIÃO, nos termos do
ATO TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a
serem utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP
e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas processuais no importe de R$ 55,35, inexigíveis.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001172-11.2023.5.13.0025
AUTOR WASHINGTON WLADIMIR SALES
ALVES
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU D&G COMERCIO DE AUTOPECAS
LTDA
ADVOGADO IGOR CESAR LEITE PEREIRA
MARTINS(OAB: 30345/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON WLADIMIR SALES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8064c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
por WASHINGTON WLADIMIR SALES ALVES em desfavor da
D&G COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA., nos ternos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante no importe de R$2.510,08, calculadas
sobre R$125.503,92, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001172-11.2023.5.13.0025
AUTOR WASHINGTON WLADIMIR SALES
ALVES
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU D&G COMERCIO DE AUTOPECAS
LTDA
ADVOGADO IGOR CESAR LEITE PEREIRA
MARTINS(OAB: 30345/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D&G COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8064c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por WASHINGTON WLADIMIR SALES ALVES em desfavor da
D&G COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA., nos ternos da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante no importe de R$2.510,08, calculadas
sobre R$125.503,92, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-40.2024.5.13.0025
AUTOR HELDEMBERG SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDEMBERG SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b004b23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por HELDEMBERG SANTOS DA
SILVA em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de
acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$829,05, calculadas sobre R$
41.452,60, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-40.2024.5.13.0025
AUTOR HELDEMBERG SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b004b23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por HELDEMBERG SANTOS DA
SILVA em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de
acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$829,05, calculadas sobre R$
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
41.452,60, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-19.2024.5.13.0025
AUTOR SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b5dac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por SONIA DE SOUZA MARTINS
em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.128,42, calculadas sobre R$
56.420,83, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-19.2024.5.13.0025
AUTOR SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b5dac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por SONIA DE SOUZA MARTINS
em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.128,42, calculadas sobre R$
56.420,83, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-13.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAS ROMARIO ADELINO DE MELO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO DIEGO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
17412/PA)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO PANTOJA DA SILVA(OAB:
17151/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
- EDSON LOBO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bb7daa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelos
demandados; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por ELIAS ROMÁRIO ADELINO DE MELO em face de
ADRIANA LOBO DO ROSÁRIO BARBOSA e EDSON LOBO
CORDEIRO.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 159,22,
apuradas sobre o valor da causa (R$ 7.961,08), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-13.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAS ROMARIO ADELINO DE MELO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO DIEGO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
17412/PA)
RÉU ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO THIAGO PANTOJA DA SILVA(OAB:
17151/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ROMARIO ADELINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bb7daa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelos
demandados; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por ELIAS ROMÁRIO ADELINO DE MELO em face de
ADRIANA LOBO DO ROSÁRIO BARBOSA e EDSON LOBO
CORDEIRO.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 159,22,
apuradas sobre o valor da causa (R$ 7.961,08), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-92.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO SEVERINO FELIX
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccf55b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pelo demandado; e,
no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados
por GERALDO SEVERINO FÉLIX face CVM CONSTRUTORA
LTDA, para condenar a parte reclamada a pagar à parte
reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos, calculados a
seguir:
1. Aviso prévio;
2. Férias proporcionais (07/12) mai1/3;
3. 13º salário proporcional (07/12);
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS (de 26.04.2023 a 29.11.2023) acrescido da indenização
rescisória de 40%, nos termos da fundamentação;
6. Indenização da cesta básica, durante todo o pacto labora, no
valor de R$ 150,00 por mês;
7. Multa da CCT no importe de 5% do salário do obreiro;
8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário de R$ 1.418,76.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamada deverá proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para constar a função de
ajudante, no período de 26.04.2023 a 29.11.2023, bem como a
remuneração mensal de R$ 1.418,76, sob pena de aplicação de
multa diária, nos termos da fundamentação. A anotação deverá ser
efetuada via CTPS digital.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-92.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO SEVERINO FELIX
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SEVERINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccf55b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pelo demandado; e,
no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados
por GERALDO SEVERINO FÉLIX face CVM CONSTRUTORA
LTDA, para condenar a parte reclamada a pagar à parte
reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos, calculados a
seguir:
1. Aviso prévio;
2. Férias proporcionais (07/12) mai1/3;
3. 13º salário proporcional (07/12);
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS (de 26.04.2023 a 29.11.2023) acrescido da indenização
rescisória de 40%, nos termos da fundamentação;
6. Indenização da cesta básica, durante todo o pacto labora, no
valor de R$ 150,00 por mês;
7. Multa da CCT no importe de 5% do salário do obreiro;
8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário de R$ 1.418,76.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamada deverá proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para constar a função de
ajudante, no período de 26.04.2023 a 29.11.2023, bem como a
remuneração mensal de R$ 1.418,76, sob pena de aplicação de
multa diária, nos termos da fundamentação. A anotação deverá ser
efetuada via CTPS digital.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-12.2023.5.13.0025
AUTOR E.C.D.O.
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU F.V.E.S.P.E.M.
PERITO K.K.D.O.M.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- E.C.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 611ddb2.
Processo Nº ATSum-0000152-48.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO LIRA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID cc7e482),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000152-48.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO LIRA DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID cc7e482),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/04/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82675707158
ID da Reunião: 82675707158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-71.2024.5.13.0025
AUTOR TAIRONE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RÉU SAE DIGITAL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAE DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAE DIGITAL S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 23/04/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82675707158
ID da Reunião: 82675707158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000423-57.2024.5.13.0025
REQUERENTES IVONE TAVARES DE LUCENA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
REQUERENTES MAGNOLIA DE LOURDES LIMEIRA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNOLIA DE LOURDES LIMEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAGNOLIA DE LOURDES LIMEIRA DO
NASCIMENTO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência" designada para
16/04/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 16/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89487483293
ID da Reunião: 89487483293
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000423-57.2024.5.13.0025
REQUERENTES IVONE TAVARES DE LUCENA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
REQUERENTES MAGNOLIA DE LOURDES LIMEIRA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE TAVARES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVONE TAVARES DE LUCENA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 16/04/2024 08:30 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 16/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89487483293
ID da Reunião: 89487483293
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-07.2024.5.13.0029
AUTOR O.O.L.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.O.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bef8074.
Processo Nº ATSum-0000429-64.2024.5.13.0025
AUTOR LEIDIANE PAULINO SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE PAULINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEIDIANE PAULINO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/05/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81374121302
ID da Reunião: 81374121302
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000426-12.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES ANGELA MARIA DE ARAUJO
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANGELA MARIA DE ARAUJO BARBOSA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 16/04/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 16/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87941174347
ID da Reunião: 87941174347
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000426-12.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES ANGELA MARIA DE ARAUJO
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465 intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 16/04/2024
12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 16/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87941174347
ID da Reunião: 87941174347
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001265-71.2023.5.13.0025
AUTOR TIAGO BATISTA DE ALMEIDA
PASCOAL
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ROMERIO DE HOLANDA TEIXEIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU RH INDUSTRIA E COMERCIO DE
AGUA EIRELI - EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JOSE FABIO DA SILVA
TESTEMUNHA GABRIEL FRANCA DE LIMA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RH INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA EIRELI - EPP
- ROMERIO DE HOLANDA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175e812
proferido nos autos.
V.
Em face do documento apresentado pelo réu, defiro o adiamento,
evitando-se o eventual deslocamento desnecessário das partes.
Reaprazo nova sessão para o dia 10.05.2023, as 11:30.
As partes serão notificadas do novo ID
As testemunhas devem ser novamente intimadas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001265-71.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR TIAGO BATISTA DE ALMEIDA
PASCOAL
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ROMERIO DE HOLANDA TEIXEIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU RH INDUSTRIA E COMERCIO DE
AGUA EIRELI - EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JOSE FABIO DA SILVA
TESTEMUNHA GABRIEL FRANCA DE LIMA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BATISTA DE ALMEIDA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175e812
proferido nos autos.
V.
Em face do documento apresentado pelo réu, defiro o adiamento,
evitando-se o eventual deslocamento desnecessário das partes.
Reaprazo nova sessão para o dia 10.05.2023, as 11:30.
As partes serão notificadas do novo ID
As testemunhas devem ser novamente intimadas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-39.2022.5.13.0025
AUTOR ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TERRACO BOTECO GASTROBAR
LTDA
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência de que o
processo ficará aguardando resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000428-79.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES EMILLY GOMES CARVALHO
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cf3d9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000428-79.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES EMILLY GOMES CARVALHO
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY GOMES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cf3d9d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e5c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, nos termos dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e5c90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, nos termos dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-80.2020.5.13.0025
AUTOR MARIA SUELY CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0dff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido de id cfa4845.
Ao setor competente para consulta nas pesquisas SISBAJUD com a
repetição da ordem, CENSEC, RENAJUD, SNIPER e atualização
do CNIB,
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-80.2020.5.13.0025
AUTOR MARIA SUELY CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELY CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0dff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido de id cfa4845.
Ao setor competente para consulta nas pesquisas SISBAJUD com a
repetição da ordem, CENSEC, RENAJUD, SNIPER e atualização
do CNIB,
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000239-72.2022.5.13.0025
REQUERENTE JERRY LEE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9ac95
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente intimado para se pronunciar acerca da petição do
executado de id 14727fa, em cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000239-72.2022.5.13.0025
REQUERENTE JERRY LEE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9ac95
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente intimado para se pronunciar acerca da petição do
executado de id 14727fa, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-78.2024.5.13.0025
AUTOR ANA PRISCILA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU KLESSON FERNANDES MARQUES
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU OLIVIA MARIA CAMPELO MARTINS
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU FRANCISCO JACKSON FAUSTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU BAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- FRANCISCO JACKSON FAUSTO JUNIOR
- KLESSON FERNANDES MARQUES
- OLIVIA MARIA CAMPELO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef807bf
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
04a9a3c. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
17.04.2024, às 08h.
A Secretaria informará às partes o link de acesso à sala virtual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-78.2024.5.13.0025
AUTOR ANA PRISCILA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU KLESSON FERNANDES MARQUES
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU OLIVIA MARIA CAMPELO MARTINS
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU FRANCISCO JACKSON FAUSTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU BAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PRISCILA DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef807bf
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
04a9a3c. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Designo audiência de conciliação telepresencial para o dia
17.04.2024, às 08h.
A Secretaria informará às partes o link de acesso à sala virtual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-07.2021.5.13.0025
AUTOR ALUIZIO LEONEL GOMES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU HUGO SOARES COSTA RAMALHO
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU DJALMA DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LEONEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93ffed
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 9571348.
Ao setor competente para pesquisa SISBAJUD com repetição da
ordem.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000188-90.2024.5.13.0025
REQUERENTE GEANE DA COSTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c8afc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id ee905d2.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- MAGNA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 570efae
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 91eafde, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID c2c6ae8, devendo serem
pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$180,52, calculadas
sobre R$9.026,10, dispensadas na forma da lei.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao
arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000188-90.2024.5.13.0025
REQUERENTE GEANE DA COSTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c8afc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id ee905d2.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 570efae
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 91eafde, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID c2c6ae8, devendo serem
pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$180,52, calculadas
sobre R$9.026,10, dispensadas na forma da lei.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias, ao
arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-07.2021.5.13.0025
AUTOR ALUIZIO LEONEL GOMES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU HUGO SOARES COSTA RAMALHO
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU DJALMA DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HD ELETROMETALURGICA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- HUGO SOARES COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93ffed
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 9571348.
Ao setor competente para pesquisa SISBAJUD com repetição da
ordem.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-10.2024.5.13.0031
AUTOR ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84522c
proferido nos autos.
V.
Tendo em vista que a matéria discutida na lide é exclusivamente de
DIREITO, não havendo necessidade de produção de prova oral, fica
dispensada a realização de audiência de instrução.
Intime-se a parte ré, através das respectivas procuradorias, para
apresentar defesa no prazo de 20 dias, inclusive com juntada dos
documentos que entender necessários, devendo o autor, no prazo
sucessivo de 5 dias, apresentar eventuais impugnações.
Decorridos os prazos acima, concluam-se os autos para julgamento.
Dê-se ciências às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000510-52.2020.5.13.0025
EXEQUENTE HIRIS GONCALVES DA SILVA
AVELINO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRIS GONCALVES DA SILVA AVELINO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14be52c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento da CPE nos autos
do processo n.º 003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú/SC.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000510-52.2020.5.13.0025
EXEQUENTE HIRIS GONCALVES DA SILVA
AVELINO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14be52c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento da CPE nos autos
do processo n.º 003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú/SC.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-33.2019.5.13.0025
AUTOR CRISTIANA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eccd24
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-33.2019.5.13.0025
AUTOR CRISTIANA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eccd24
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-76.2023.5.13.0025
AUTOR SILVIO HELIO MOURA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU CENTROCOR CENTRO
CARDIOLOGICO DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO HELIO MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f30163
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pela reclamada PROPARK
ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP id 27b7572 e reclamante id
82c7125, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-76.2023.5.13.0025
AUTOR SILVIO HELIO MOURA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU CENTROCOR CENTRO
CARDIOLOGICO DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- CENTROCOR CENTRO CARDIOLOGICO DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP
- CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f30163
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pela reclamada PROPARK
ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP id 27b7572 e reclamante id
82c7125, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f286d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do sindicato autor, id a31f512, requerendo
que a segunda reclamada, MUNICÍPIO DE BAYEUX, se manifeste
quanto ao interesse em conciliação para depósito do importe devido
à primeira reclamada e, caso não seja demonstrado interesse, seja
a reclamada principal intimada para depositar o valor devido aos
trabalhadores em sua integralidade, ante a confissão do débito e
ausência de homologação de acordo.
A primeira reclamada se manifestou alegando que tão somente
realizou acordo com indicação do crédito havido com o ente
municipal em razão de não possuir outros meios de adimplir com o
débito de seus trabalhadores e requereu a homologação do acordo
realizado entre as partes com previsão de pagamento mediante
disponibilização do crédito havido com o Município de Bayeux,
reforçando que não possui condições financeiras de depositar em
juízo o valor o débito discutido.
A segunda reclamada se manteve inerte.
Pois bem.
O E.TRT13 ao julgar o Mandado de Segurança impetrado pela
segunda reclamada, concedeu parcialmente a segurança para
determinar a liberação dos numerários então bloqueados da
impetrante, o que havia sido feito por decisão que deferiu o pedido
de tutela requerida pelo autor.
Além disso, fixou que se os valores devidos à empresa prestadora
viessem a ser disponibilizados pelo Município, este numerário
deveria ser depositado em juízo para que ficasse à disposição da
execução trabalhista.
No entanto, não houve depósito por parte deste último,
inviabilizando o pagamento de eventual homologação de acordo.
Desse modo, indefiro a homologação de acordo requerida pela
reclamada LIMPMAX, designando audiência UNA telepresencial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
para o dia 29.04.2024, às 12h, em link a ser informado nos autos,
quando as partes deverão apresentar suas defesas com os
documentos que entenderem necessários.
intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f286d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do sindicato autor, id a31f512, requerendo
que a segunda reclamada, MUNICÍPIO DE BAYEUX, se manifeste
quanto ao interesse em conciliação para depósito do importe devido
à primeira reclamada e, caso não seja demonstrado interesse, seja
a reclamada principal intimada para depositar o valor devido aos
trabalhadores em sua integralidade, ante a confissão do débito e
ausência de homologação de acordo.
A primeira reclamada se manifestou alegando que tão somente
realizou acordo com indicação do crédito havido com o ente
municipal em razão de não possuir outros meios de adimplir com o
débito de seus trabalhadores e requereu a homologação do acordo
realizado entre as partes com previsão de pagamento mediante
disponibilização do crédito havido com o Município de Bayeux,
reforçando que não possui condições financeiras de depositar em
juízo o valor o débito discutido.
A segunda reclamada se manteve inerte.
Pois bem.
O E.TRT13 ao julgar o Mandado de Segurança impetrado pela
segunda reclamada, concedeu parcialmente a segurança para
determinar a liberação dos numerários então bloqueados da
impetrante, o que havia sido feito por decisão que deferiu o pedido
de tutela requerida pelo autor.
Além disso, fixou que se os valores devidos à empresa prestadora
viessem a ser disponibilizados pelo Município, este numerário
deveria ser depositado em juízo para que ficasse à disposição da
execução trabalhista.
No entanto, não houve depósito por parte deste último,
inviabilizando o pagamento de eventual homologação de acordo.
Desse modo, indefiro a homologação de acordo requerida pela
reclamada LIMPMAX, designando audiência UNA telepresencial,
para o dia 29.04.2024, às 12h, em link a ser informado nos autos,
quando as partes deverão apresentar suas defesas com os
documentos que entenderem necessários.
intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-33.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f6a2b
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
2dc2534. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Não houve relato nesta unidade de nenhuma inconsistência no
sistema PJE neste horário da sessão, tanto que os demais atores
processuais participaram da audiência normalmente. O print
juntado, inclusive, dá conta do horário em que a parte estaria diante
do equipamento, as 9:29h, uma hora depois da realização da
audiência, não sendo razoável admitir a versão do autor, de modo
que indefiro o pleito.
No entanto, recebo a petição apenas para dispensar as custas
atribuídas ao reclamante.
Retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-33.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f6a2b
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
2dc2534. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Não houve relato nesta unidade de nenhuma inconsistência no
sistema PJE neste horário da sessão, tanto que os demais atores
processuais participaram da audiência normalmente. O print
juntado, inclusive, dá conta do horário em que a parte estaria diante
do equipamento, as 9:29h, uma hora depois da realização da
audiência, não sendo razoável admitir a versão do autor, de modo
que indefiro o pleito.
No entanto, recebo a petição apenas para dispensar as custas
atribuídas ao reclamante.
Retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bbf75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bbf75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000112-66.2024.5.13.0025
REQUERENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA CRISTINA AQUINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eddba4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução
opostos pela ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
S.A. e CREFISA S.A., nos termos dos fundamentos.
Independente do trânsito em julgado do presente decisum, LIBERE-
SE o depósito judicial de ID. b7ec813 em prol do perito contábil
(JRS SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA).
Custas pelas embargantes no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DJEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000112-66.2024.5.13.0025
REQUERENTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eddba4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto Posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução
opostos pela ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
S.A. e CREFISA S.A., nos termos dos fundamentos.
Independente do trânsito em julgado do presente decisum, LIBERE-
SE o depósito judicial de ID. b7ec813 em prol do perito contábil
(JRS SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA).
Custas pelas embargantes no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DJEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000247-78.2024.5.13.0025
AUTOR ANA PRISCILA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU KLESSON FERNANDES MARQUES
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU OLIVIA MARIA CAMPELO MARTINS
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU FRANCISCO JACKSON FAUSTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU BAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA MARIA CAMPELO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OLIVIA MARIA CAMPELO MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução (rito sumaríssimo)"
designada para 07/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81883179943
ID da Reunião: 81883179943
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-78.2024.5.13.0025
AUTOR ANA PRISCILA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU KLESSON FERNANDES MARQUES
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU OLIVIA MARIA CAMPELO MARTINS
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU FRANCISCO JACKSON FAUSTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU BAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PRISCILA DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA PRISCILA DELFINO DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução (rito sumaríssimo)"
designada para 07/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81883179943
ID da Reunião: 81883179943
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000247-78.2024.5.13.0025
AUTOR ANA PRISCILA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU KLESSON FERNANDES MARQUES
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU OLIVIA MARIA CAMPELO MARTINS
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU FRANCISCO JACKSON FAUSTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU BAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JACKSON FAUSTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO JACKSON FAUSTO JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução (rito sumaríssimo)"
designada para 07/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81883179943
ID da Reunião: 81883179943
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-78.2024.5.13.0025
AUTOR ANA PRISCILA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU KLESSON FERNANDES MARQUES
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU OLIVIA MARIA CAMPELO MARTINS
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU FRANCISCO JACKSON FAUSTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU BAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução (rito sumaríssimo)"
designada para 07/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81883179943
ID da Reunião: 81883179943
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000247-78.2024.5.13.0025
AUTOR ANA PRISCILA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU KLESSON FERNANDES MARQUES
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU OLIVIA MARIA CAMPELO MARTINS
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU FRANCISCO JACKSON FAUSTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU BAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLESSON FERNANDES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KLESSON FERNANDES MARQUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução (rito sumaríssimo)"
designada para 07/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 07/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81883179943
ID da Reunião: 81883179943
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001141-88.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON RAY LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8460208
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas determinações.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Às partes para que apresentem, caso desejem, em 5 dias de prazo
comum, seus memoriais de razões finais, estando preclusa a
juntada de quaisquer outros documentos.
Se tiverem a intenção de conciliar, podem postar petição em
conjunto ou individualmente para apreciação aos termos da avença.
Decorrido este prazo, com ou sem a apresentação das peças,
conclua-se para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001141-88.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON RAY LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAY LOPES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8460208
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas determinações.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Às partes para que apresentem, caso desejem, em 5 dias de prazo
comum, seus memoriais de razões finais, estando preclusa a
juntada de quaisquer outros documentos.
Se tiverem a intenção de conciliar, podem postar petição em
conjunto ou individualmente para apreciação aos termos da avença.
Decorrido este prazo, com ou sem a apresentação das peças,
conclua-se para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001019-75.2023.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034e9bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME; no
mérito, REJEITO-OS, na sua integralidade, nos termos da
fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT, observando as diretrizes
constantes na Súmula 427 do C. TST.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-75.2023.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034e9bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME; no
mérito, REJEITO-OS, na sua integralidade, nos termos da
fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT, observando as diretrizes
constantes na Súmula 427 do C. TST.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-83.2021.5.13.0025
AUTOR NILSON LACET FRANCA JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79e551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-83.2021.5.13.0025
AUTOR NILSON LACET FRANCA JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON LACET FRANCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c79e551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-39.2024.5.13.0025
AUTOR SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENE SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80be517
proferido nos autos.
Autos conclusos conforme determinado na ata de Id 44f7cb8.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Observando com vagar estes autos, vejo que o processo se mostra
suficientemente maduro para julgamento, de modo a prescindir da
realização de outras diligências, especialmente a prova pericial.
Concedo às partes 5 dias de prazo em comum para que
apresentem, querendo, memoriais de razões finais.
Caso desejem conciliar, podem postar petição em conjunto ou
individualmente para a apreciação no mesmo prazo supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-39.2024.5.13.0025
AUTOR SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80be517
proferido nos autos.
Autos conclusos conforme determinado na ata de Id 44f7cb8.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Observando com vagar estes autos, vejo que o processo se mostra
suficientemente maduro para julgamento, de modo a prescindir da
realização de outras diligências, especialmente a prova pericial.
Concedo às partes 5 dias de prazo em comum para que
apresentem, querendo, memoriais de razões finais.
Caso desejem conciliar, podem postar petição em conjunto ou
individualmente para a apreciação no mesmo prazo supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2023.5.13.0025
AUTOR ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
- JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55aa00a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração interpostos por ZILDVAN FELIX DA SILVA para
determinar a correção dos cálculos de liquidação, desta feita com a
apuração em dobro das férias vencidas de 2020/2021 mais 1/3, nos
termos da fundamentação.
As retificações se encontram no demonstrativo de cálculo anexo, o
qual passa a integrar esta decisão, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Determina-se que a Secretaria da Vara expeça um novo alvará para
o processamento do Seguro-Desemprego em favor do autor, desta
vez fazendo constar as datas de admissão e saída do reclamante
(22.10.2020 a 30.04.2023), além das demais informações
necessárias ao processamento do Seguro-Desemprego. Cumpra-se
com urgência.
Na hipótese de indeferimento do processamento do mencionado
benefício pelo órgão competente, por falta de qualquer requisito
legal, ocasionada por culpa da reclamada, a obrigação de fazer será
substituída por indenização equivalente em favor do autor, apurada
em liquidação.
O valor da condenação e das custas processuais foram corrigidos.
Intimem-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-88.2023.5.13.0025
AUTOR ZILDVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CASA GUIMARAES SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55aa00a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração interpostos por ZILDVAN FELIX DA SILVA para
determinar a correção dos cálculos de liquidação, desta feita com a
apuração em dobro das férias vencidas de 2020/2021 mais 1/3, nos
termos da fundamentação.
As retificações se encontram no demonstrativo de cálculo anexo, o
qual passa a integrar esta decisão, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Determina-se que a Secretaria da Vara expeça um novo alvará para
o processamento do Seguro-Desemprego em favor do autor, desta
vez fazendo constar as datas de admissão e saída do reclamante
(22.10.2020 a 30.04.2023), além das demais informações
necessárias ao processamento do Seguro-Desemprego. Cumpra-se
com urgência.
Na hipótese de indeferimento do processamento do mencionado
benefício pelo órgão competente, por falta de qualquer requisito
legal, ocasionada por culpa da reclamada, a obrigação de fazer será
substituída por indenização equivalente em favor do autor, apurada
em liquidação.
O valor da condenação e das custas processuais foram corrigidos.
Intimem-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-28.2024.5.13.0025
AUTOR WALLACE LIMA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef57b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por WALLACE LIMA BEZERRA em
desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.038,01, calculadas sobre R$
51.900,31, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-28.2024.5.13.0025
AUTOR WALLACE LIMA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef57b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por WALLACE LIMA BEZERRA em
desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.038,01, calculadas sobre R$
51.900,31, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-03.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76733dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-03.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76733dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 29/04/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82967554280
ID da Reunião: 82967554280
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 29/04/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/04/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82967554280
ID da Reunião: 82967554280
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000417-84.2023.5.13.0025
AUTOR DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FREDERICO LYRA MOURA
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
RÉU REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf67c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por DARLYELLE
CARNEIRO DA SILVA , determinando o prosseguimento da
execução em face dos sócios das empresas executadas com a
realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de ANDRÉ
GUSTAVO NUNES DE MELO e CRISTINA DE FÁTIMA VELLOSO
CARRAZZONE e subsidiariamente em face dos sócios retirantes
FREDERICO LYRA MOURA e REGIANE MEDEIROS GUIMARÃES
MARINHO
Atente a secretaria da Vara para a sobredita ordem de preferência,
no caso de eventual realização de pesquisa patrimonial dos sócios
retirantes FREDERICO LYRA MOURA e REGIANE MEDEIROS
GUIMARÃES MARINHO.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010100-63.2014.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificada do cálculo(atualização ID
22474ef), bem como para pagar o débito, no prazo de 48 horas, sob
pena de prosseguimento da execução. Despacho ID e9f51f8.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0010100-63.2014.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificada do cálculo(atualização ID
22474ef), bem como para pagar o débito, no prazo de 48 horas, sob
pena de prosseguimento da execução. Despacho ID e9f51f8.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000291-68.2022.5.13.0025
AUTOR JOSENALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 949fe18
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001927-79.2016.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERG OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03bd743
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado (Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos)
notificado para comprovar o adimplemento da obrigação de fazer no
prazo de 30 dias, mediante comprovação nos autos.
Comprovado, à contadoria para apurar o quanto devido, nos termos
da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0162700-69.2014.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO MARTINS DE
MENDONCA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JOAO LUIS DE FRANCA - ME
ADVOGADO SERGIO DORE MARQUES(OAB:
4549/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RÉU JOAO LUIS DE FRANCA
ADVOGADO SERGIO DORE MARQUES(OAB:
4549/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente do insucesso das pesquisas SISBAJUD(ID
cfa2f55), RENAJUD(ID 2e10a92), INFOJUD(ID c8cdb68), ainda da
pesquisa CCS(ID000b73c), bem como requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0162700-69.2014.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO MARTINS DE
MENDONCA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JOAO LUIS DE FRANCA - ME
ADVOGADO SERGIO DORE MARQUES(OAB:
4549/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RÉU JOAO LUIS DE FRANCA
ADVOGADO SERGIO DORE MARQUES(OAB:
4549/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- FRANCISCO MARTINS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para indicar conta bancária para
transferência de crédito. Havendo honorários advocatícios,
apresentar o respectivo contrato.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ConPag-0000929-40.2018.5.13.0026
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO BATISTA GUEDES
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a127a13
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que na Decisão de id e682b35,
houve erro de digitação.
Mantenho o recebimento do recurso e torno sem efeito as outras
decisões abaixo na Decisão de id e682b35.
Subam os autos ao Eg. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-13.2024.5.13.0025
AUTOR IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d2ad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos
formulados por IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA em sede de
Reclamação Trabalhista em face de PROPARK
ESTACIONAMENTOS LTDA – EPP.
Determino que a empresa recolha o FGTS do mês de abril/2020 na
conta vinculada de titularidade do do reclamante, no valor indicado
na inicial (R$ 136,40), bem como honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação (R$
13,64), com os acréscimos legais, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado desta decisão, com comprovação nos autos.
Não há incidência de contribuição previdenciária, ante a natureza do
título deferido.
O reclamante é beneficiário da gratuidade judiciária.
Custas processuais, pela reclamada, arbitradas no valor de R$
10,64, porém dispensadas, dado o valor ínfimo.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-13.2024.5.13.0025
AUTOR IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d2ad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos
formulados por IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA em sede de
Reclamação Trabalhista em face de PROPARK
ESTACIONAMENTOS LTDA – EPP.
Determino que a empresa recolha o FGTS do mês de abril/2020 na
conta vinculada de titularidade do do reclamante, no valor indicado
na inicial (R$ 136,40), bem como honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação (R$
13,64), com os acréscimos legais, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado desta decisão, com comprovação nos autos.
Não há incidência de contribuição previdenciária, ante a natureza do
título deferido.
O reclamante é beneficiário da gratuidade judiciária.
Custas processuais, pela reclamada, arbitradas no valor de R$
10,64, porém dispensadas, dado o valor ínfimo.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-25.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2272e
proferido nos autos.
DESPACHO
O Acórdão Regional é bem claro quando determina o pagamento de
"indenização por dano moral no importe equivalente ao seu último
salário", não fazendo menção que seria o salário convencional da
categoria à época de seu desligamento.
Deveria o sindicato/autor ter apresentado o remédio processual
adequado, e naquele momento, pois, o juízo de primeiro grau é
incompetente para reformar decisum de instância superior.
Assim, os cálculos devem utilizar o último salário constante da
planilha do Ministério do Trabalho (R$ 1.800,00).
De acordo com o Acórdão exequendo, a atualização deverá ser
realizada com com a aplicação da taxa Selic a partir da data de
ajuizamento da ação coletiva (18/08/2022).
Observe-se a aplicação de multa conforme v. Acórdão do Egrégio
TRT de ID. 747a64c dos autos principais, no percentual de 2%
sobre os valores de suas respectivas indenizações.
Incluam-se as custas processuais de conhecimento (2%) por se
tratar de ação autônoma.
Refeitos os cálculos no ID. 6940430, seguem homologados para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as
partes do demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para pagar
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da ação
principal (0000669-96.2022.5.13.0001).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-25.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2272e
proferido nos autos.
DESPACHO
O Acórdão Regional é bem claro quando determina o pagamento de
"indenização por dano moral no importe equivalente ao seu último
salário", não fazendo menção que seria o salário convencional da
categoria à época de seu desligamento.
Deveria o sindicato/autor ter apresentado o remédio processual
adequado, e naquele momento, pois, o juízo de primeiro grau é
incompetente para reformar decisum de instância superior.
Assim, os cálculos devem utilizar o último salário constante da
planilha do Ministério do Trabalho (R$ 1.800,00).
De acordo com o Acórdão exequendo, a atualização deverá ser
realizada com com a aplicação da taxa Selic a partir da data de
ajuizamento da ação coletiva (18/08/2022).
Observe-se a aplicação de multa conforme v. Acórdão do Egrégio
TRT de ID. 747a64c dos autos principais, no percentual de 2%
sobre os valores de suas respectivas indenizações.
Incluam-se as custas processuais de conhecimento (2%) por se
tratar de ação autônoma.
Refeitos os cálculos no ID. 6940430, seguem homologados para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as
partes do demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para pagar
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da ação
principal (0000669-96.2022.5.13.0001).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0043300-95.2013.5.13.0025
AUTOR MOISES SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ROMULO BORJA DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f403bb9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
PREVJUD é sistema que permite ao Judiciário o acesso automático
a informações previdenciárias(Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário
e Processo Administrativo Previdenciário) que não interessam à
lide. O CNIS fornece informações de vínculos, remunerações e
contribuições previdenciárias. Porém, mais abrangentes são as
pesquisas junto aos sistemas CAGED e ao próprio INSS.
OFICIA-SE ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho - Secretaria de Trabalho - Superintendência
Regional do Trabalho na Paraíba Seção de Políticas de Emprego
Setor de Identificação e Registro Profissional (083- 2107-7642 / a/c
Dra. Larissa Albuquerque (83) 2107-7627
gab.srtpb@economia.gov.br / severino.dantas@economia.gov.br /
larissa.
albuquerque@economia.gov.br), solicitando informe se no sistema
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) o
executado ROMULO BORJA DOS SANTOS, CPF 490.644.444-04,
possui vínculo de emprego e, em caso positivo, quem é o
empregador e sua respectiva qualificação.
OFICIA-SE ao SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS - RUA
BARÃO DO ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA - PB - Tel.:
(83)3216-2201 - VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA
- PB - apoiogexjps@inss.gov.br / gexjps@inss.gov.br que, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, preste informações se o executado
ROMULO BORJA DOS SANTOS, CPF 490.644.444-04, possui
algum vínculo formal de emprego ou recebe algum tipo de benefício
previdenciário ou pensionista. Não havendo outras penhoras de
proventos atinente ao citado executado, penhorem-se 20% desses
e transfiram-se para conta judicial da Caixa Econômica Federal,
Agência 4099, à disposição deste juízo.
Solicitamos que a resposta destas solicitações judiciais sejam
encaminhada para o e-mail institucional vt08jpa@trt13.jus.br. Indica-
se também o numero de atendimento deste Juízo: WhatsApp
Business: 83 3533 6358.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000547-74.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HALLAN FELIX IFF
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da sentença id.21d12cb
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-50.2023.5.13.0025
AUTOR JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para se manifestarem no prazo legal sobre os Embargos
à Execução(Embargos à Execução) - afda170
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-50.2023.5.13.0025
AUTOR JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para se manifestarem no prazo legal sobre os Embargos
à Execução(Embargos à Execução) - afda170
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA AVELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para se manifestarem no prazo legal sobre os Embargos
à Execução(187771765Embargos a Execucao TAM_LIQ 1) -
f59628b
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para se manifestarem no prazo legal sobre os Embargos
à Execução(187771765Embargos a Execucao TAM_LIQ 1) -
f59628b
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para se manifestarem no prazo legal sobre os Embargos
à Execução(187771765Embargos a Execucao TAM_LIQ 1) -
f59628b
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para se manifestarem no prazo legal sobre os Embargos
à Execução(188695749EMBARGOS A EXECUCAO LIQCORP
JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO) - d234d71
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para se manifestarem no prazo legal sobre os Embargos
à Execução(188695749EMBARGOS A EXECUCAO LIQCORP
JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO) - d234d71
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes para se manifestarem no prazo legal sobre os Embargos
à Execução(188695749EMBARGOS A EXECUCAO LIQCORP
JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO) - d234d71
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000847-70.2022.5.13.0025
AUTOR EDJEYMERSON FERREIRA DA
SILVA SANTANA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEYMERSON FERREIRA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596963e
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se os autos à Central Regional de Efetividade para que
cumpra penhora de bens, nos termos da decisão id.0beff4c, item B),
IV, devendo ser cumprida no endereço apontado pelo reclamante
(id.88fa495).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-26.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO CESAR DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b89910a
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando se tratar de crédito trabalhista e o fato de que o
salário não é absolutamente impenhorável quando diante de um
crédito também alimentar, nos termos do art. 833, §2º, defiro o
pedido, cabendo a secretaria inserir a referida pessoa jurídica
apontada abaixo no sistema PJe, na qualidade de depositária.
Fica notificado a pessoa jurídica de OPEN SERVIÇOS E
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃODE OBRA LTDA–CNPJ
18.296.524/0001-37, de que deverá, na qualidade de depositária,
reter 15% do salário líquido do empregado Akylles Sousa do
Nascimento, CPF: 086.698.104-76, devendo o referido valor ser
transferido para uma conta judicial a ser aberta e vinculada ao
processo, bem como juntar aos autos a cópia do contra cheques do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
referido empregado e, caso este não seja mais colaborador, que
comprove nos autos o desligamento, considerando constar no
sistema CAGED que o executado trabalhista é empregado da
referida pessoa jurídica.
Notifique-se a referida empresa mediante oficial de justiça, no
endereço fornecido pelo reclamante no id.a4ac5c7.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-19.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aec973
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-19.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO VERA LUCIA ZANETI(OAB:
204217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aec973
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-69.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para pagar, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução. Planilha de Cálculo no ID 58a9e33.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000264-14.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.1bf639d
(acolher ) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada pelo
autor, bem como da Planilha de Cálculos de Id.35d4518, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000264-14.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.1bf639d
(acolher ) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada pelo
autor, bem como da Planilha de Cálculos de Id.35d4518, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001156-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.fc1579d
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.9d3684d, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001156-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.fc1579d
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.9d3684d, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001156-54.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.fc1579d
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.9d3684d, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924179e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
246c373. Remarque-se a Audiência de Conciliação para o dia
22/04/2024 às 10h45min.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924179e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
246c373. Remarque-se a Audiência de Conciliação para o dia
22/04/2024 às 10h45min.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-02.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
OLIVEIRA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU BAR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU KLESSON FERNANDES MARQUES
RÉU FRANCISCO JACKSON FAUSTO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8250a41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131258-48.2015.5.13.0026
AUTOR NILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.2577acf
(CONHEÇO da impugnação aos cálculos ), bem como da
Planilha de Cálculos de Id.15f4a00, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.7d3f209
(ACOLHO) os Embargos Declaratórios, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.e1d2f40, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.7d3f209
(ACOLHO) os Embargos Declaratórios, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.e1d2f40, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.7d3f209
(ACOLHO) os Embargos Declaratórios, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.e1d2f40, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000065-02.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
RÉU LAVINIA NOELY HENRIQUE DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU DJANE HENRIQUE DIAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Bezerra Cavalcanti - Registro
de Imóveis Caaporã - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Velton Braga Serviço Notarial
e Registral - Alhandra, PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ca0e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
a) intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT;
b) inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-39.2024.5.13.0026
AUTOR RILDOMAR JOSE SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDOMAR JOSE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RILDOMAR JOSE SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
06/06/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82758126853
ID da Reunião: 82758126853
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-24.2024.5.13.0026
AUTOR CATARINA ROCHA DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA ROCHA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CATARINA ROCHA DE CASTRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/06/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88287428448
ID da Reunião: 88287428448
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000229-59.2021.5.13.0026
AUTOR GILVANDRO DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU A&G COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEISA DE OLIVEIRA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO DE OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357a106
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124e310
proferida nos autos.
Decisão
Homologo os cálculos de ID 0e59d38 para que surtam seus efeitos
legais.
Intime-se a demandada para pagamento no prazo de cinco dias,
sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124e310
proferida nos autos.
Decisão
Homologo os cálculos de ID 0e59d38 para que surtam seus efeitos
legais.
Intime-se a demandada para pagamento no prazo de cinco dias,
sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000849-75.2023.5.13.0002
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6519f
proferido nos autos.
Despacho
Nada a deferir quanto à petição de ID a536c6e, ante a sentença de
embargos de ID 2b4448d.
Junte a Secretaria as peças inéditas da ação trabalhista.
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 –
Convertida a execução provisória em definitiva”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000368-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte executada EMLUR para, no prazo de 30 dias,
querendo, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000385-42.2024.5.13.0026
REQUERENTE MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o executado(a) para, em 48 horas (art. 880 da CLT),
efetuar a garantia da execução obedecida a gradação legal do art.
835 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000492-23.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de ID 6bf8005
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000492-23.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte devedora, para garantir a execução, em 48
horas, sob pena de constrição judicial.
Cálculos de ID 6bf8005
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000672-73.2022.5.13.0026
AUTOR DIEGO LUCIANO DE
ALBUQUERQUE MESQUITA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a executada M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS para, no prazo de quinze dias, quitar
o valor devido, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-11.2020.5.13.0026
AUTOR GLEYCIANE GUEDES LUCENA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a ré para, em 48 horas, efetuar o pagamento do
débito remanescente, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-11.2020.5.13.0026
AUTOR GLEYCIANE GUEDES LUCENA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a ré para, em 48 horas, efetuar o pagamento do
débito remanescente, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001778-80.2016.5.13.0026
AUTOR ANTONIO LISBOA DO AMARANTE
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU STREET PAV CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM EIRELI - ME
RÉU MARCIA VITORINO RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LISBOA DO AMARANTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Ciência do expediente de ID 3ddd2fb para, em 15 dias, requerer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000615-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOAZ MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAZ MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID dc62668
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000615-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOAZ MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID dc62668
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000615-21.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOAZ MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID dc62668
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-39.2024.5.13.0026
AUTOR RILDOMAR JOSE SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDOMAR JOSE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/06/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82758126853
ID da Reunião: 82758126853
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000425-24.2024.5.13.0026
AUTOR CATARINA ROCHA DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA ROCHA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/06/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88287428448
ID da Reunião: 88287428448
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ADRIANO SOARES
BRANDAO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ADRIANO SOARES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 684847a.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ADRIANO SOARES
BRANDAO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 684847a.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000401-93.2024.5.13.0026
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para ciência da decisão de Id. 44bd093
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada da Planilha de Atualização de
Cálculos(Parcela 03/06 no valor de R$ 2.141,95) - 0ebe1aa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada da Planilha de Atualização de
Cálculos(Parcela 03/06 no valor de R$ 2.141,95) - 0ebe1aa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID 675399e e do expediente de ID
5e731d4
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID 675399e e do expediente de ID
5e731d4
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID 675399e e do expediente de ID
5e731d4
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID 675399e e do expediente de ID
5e731d4
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID 675399e e do expediente de ID
5e731d4
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID 675399e e do expediente de ID
5e731d4
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID 675399e e do expediente de ID
5e731d4
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID 675399e e do expediente de ID
5e731d4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID 675399e e do expediente de ID
5e731d4
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExTiJu-0000743-52.2019.5.13.0003
EXEQUENTE DAMIAO SOARES DA CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
PERITO CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SOARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
810cee1, f705c67, 251875a, 7fb3265, df8cc04.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000217-11.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte executada
no ID 82fa706(Embargos à Execução)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000744-26.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILA MAGALHAES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Decisão
Homologo os cálculos de ID d433ee7.
Remetam-se os autos à fase de execução para fins de análise da
petição de ID dbb8716 .
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000744-26.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILA MAGALHAES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Decisão
Homologo os cálculos de ID d433ee7.
Remetam-se os autos à fase de execução para fins de análise da
petição de ID dbb8716 .
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001106-28.2023.5.13.0026
AUTOR ROMILDO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO JOSE HELIO DE JESUS(OAB:
84792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de legal, efetuar
o pagamento do valor devido nos presentes autos (CUSTAS), sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSSA DE SOUSA CRUZ MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FUTURA COMERCIAL
TRANDING, intimada do valor da parcela 6/6 aprazada para
14/05/2024:Parcela 06/06 no valor de R$ 1.814,87.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FUTURA COMERCIAL
TRANDING, intimada do valor da parcela 6/6 aprazada para
14/05/2024:Parcela 06/06 no valor de R$ 1.814,87.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA COMERCIAL TRADING LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FUTURA COMERCIAL
TRANDING, intimada do valor da parcela 6/6 aprazada para
14/05/2024:Parcela 06/06 no valor de R$ 1.814,87.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-80.2022.5.13.0026
AUTOR THAYSSA DE SOUSA CRUZ
MORAES
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU CRISTAL VERDE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU FUTURA COMERCIAL TRADING
LTDA
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
RÉU W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
ADVOGADO MARCELO VARASCHIN(OAB:
21407/PR)
ADVOGADO DEMETRYUS LUIZ FRACARO
BALDISSERA(OAB: 54602/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada FUTURA COMERCIAL
TRANDING, intimada do valor da parcela 6/6 aprazada para
14/05/2024:Parcela 06/06 no valor de R$ 1.814,87.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000399-26.2024.5.13.0026
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da Decisão de #id:e549203.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000168-67.2022.5.13.0026
EXEQUENTE LUCIA GONCALVES DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISLAINE VIEIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para indicar dados bancários para
fins de expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000168-67.2022.5.13.0026
EXEQUENTE LUCIA GONCALVES DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISLAINE VIEIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA GONCALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para indicar dados bancários para
fins de expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000157-67.2024.5.13.0026
AUTOR A.C.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.P.S.
ADVOGADO JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 423ef38.
Processo Nº ATOrd-0000157-67.2024.5.13.0026
AUTOR A.C.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.P.S.
ADVOGADO JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 423ef38.
Processo Nº CumSen-0000493-08.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte executada
no ID 48c850e(Embargos à Execução)
JOAO PESSOA/PB, 08 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001293-36.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c55450
proferido nos autos.
Despacho
Retire-se o feito de pauta para melhor exame dos autos, cancele-se
a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001293-36.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DA PARAIBA -
SINTER- PB
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSAO RURAL DA PARAIBA - SINTER- PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c55450
proferido nos autos.
Despacho
Retire-se o feito de pauta para melhor exame dos autos, cancele-se
a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-49.2024.5.13.0026
AUTOR DALVANICE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAGAZINE LUIZA S/A intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
28/05/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83008729760
ID da Reunião: 83008729760
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-49.2024.5.13.0026
AUTOR DALVANICE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANICE BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DALVANICE BERNARDO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 28/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83008729760
ID da Reunião: 83008729760
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000243-38.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANA RODRIGUES SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/05/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81945435889
ID da Reunião: 81945435889
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000243-38.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/05/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/05/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81945435889
ID da Reunião: 81945435889
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001310-72.2023.5.13.0026
AUTOR MARINES DE LUCENA SOUZA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINES DE LUCENA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da Petição de #id:fe455a5.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada: Parcela 04/06 no valor
de R$ 4.773,73 com aprazamento para 05/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada: Parcela 04/06 no valor
de R$ 4.773,73 com aprazamento para 05/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000980-75.2023.5.13.0026
AUTOR DANILO DOS SANTOS BARBALHO
FALCAO
ADVOGADO MARIA PAULA DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 40268/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DOS SANTOS BARBALHO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.570bf30), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000249-45.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEILDO DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DANTAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEILDO DANTAS DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 28/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86229445797
ID da Reunião: 86229445797
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-45.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEILDO DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 28/05/2024 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86229445797
ID da Reunião: 86229445797
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001245-77.2023.5.13.0026
AUTOR JUNIA OHANNA MARIA SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO MARIO LUCAS MALHEIROS
CIRINO(OAB: 41018/CE)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIA OHANNA MARIA SIQUEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e92d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
id:57f74ed ) por meio de Seguro Recursal ecom comprovação do
recolhimento das custas processuais ( Id.c83d4b0 ). Tenho,
portanto, satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001083-82.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE SIDIMAR DA SILVA LIMA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU RAYFF HUGO CORREIA LIMA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SIDIMAR DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb4f8f
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000087-55.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE
PAIVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f94cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da parte executada do bloqueio efetuado, defiro
o requerimento formulado pela reclamante, por meio da petição de
ID 16af9ec , e determino que se expeça alvará de transferência à
parte exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais no percentual de 15%, para as contas indicadas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000087-55.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE
PAIVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f94cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da parte executada do bloqueio efetuado, defiro
o requerimento formulado pela reclamante, por meio da petição de
ID 16af9ec , e determino que se expeça alvará de transferência à
parte exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais no percentual de 15%, para as contas indicadas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-31.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO SILVA DE MIRANDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 29/04/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 29/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86570805511
ID da Reunião: 86570805511
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000237-31.2024.5.13.0026
AUTOR THIAGO SILVA DE MIRANDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO SILVA DE MIRANDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 29/04/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 29/04/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86570805511
ID da Reunião: 86570805511
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-17.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA SOARES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA LUZ DA SILVA SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/05/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/05/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87511712363
ID da Reunião: 87511712363
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-58.2024.5.13.0032
AUTOR DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87412507931
ID da Reunião: 87412507931
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001234-48.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA RAMOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CBP CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBP CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Quanto a petição ID 022ac8e, deverá a parte reclamada acessar o
site para emissão das guias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000233-91.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANY DE SOUSA SOUTO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89170639686
ID da Reunião: 89170639686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000233-91.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANY DE SOUSA SOUTO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY DE SOUSA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIANY DE SOUSA SOUTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89170639686
ID da Reunião: 89170639686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000233-91.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANY DE SOUSA SOUTO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAGGO ADMINISTRADORA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89170639686
ID da Reunião: 89170639686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-63.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO MICHERLON COELHO DA
ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDUCANDARIO JOSE SOARES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCANDARIO JOSE SOARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUCANDARIO JOSE SOARES LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 23/04/2024 12:03 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 23/04/2024 12:03
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86534727038
ID da Reunião: 86534727038
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-63.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO MICHERLON COELHO DA
ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDUCANDARIO JOSE SOARES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MICHERLON COELHO DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIOGO MICHERLON COELHO DA ROCHA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 23/04/2024 12:03 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 23/04/2024 12:03
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86534727038
ID da Reunião: 86534727038
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000883-75.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 24/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82699397239
ID da Reunião: 82699397239
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000883-75.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 24/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 24/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82699397239
ID da Reunião: 82699397239
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000239-98.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO SILVA DO AMPARO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 29/04/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 29/04/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83320638144
ID da Reunião: 83320638144
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000239-98.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO SILVA DO AMPARO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DO AMPARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO SILVA DO AMPARO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 29/04/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 29/04/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83320638144
ID da Reunião: 83320638144
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-68.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS
FILHO
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/06/2024
11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84777591306
ID da Reunião: 84777591306
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-68.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS
FILHO
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ALMEIDA FARIAS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIMONE ALMEIDA FARIAS DE BARROS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84777591306
ID da Reunião: 84777591306
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000241-68.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS
FILHO
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE LOURDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84777591306
ID da Reunião: 84777591306
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-58.2024.5.13.0032
AUTOR DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/06/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87412507931
ID da Reunião: 87412507931
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 22/04/2024 10:45
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 22/04/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88917025825
ID da Reunião: 88917025825
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 22/04/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 22/04/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88917025825
ID da Reunião: 88917025825
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-09.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO JOSE CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REGINALDO JOSE CORREIA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial (rito sumaríssimo)"
designada para 06/06/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial (rito sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82305727664
ID da Reunião: 82305727664
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000241-68.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS
FILHO
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/06/2024
11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88514501257
ID da Reunião: 88514501257
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-68.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS
FILHO
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ALMEIDA FARIAS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIMONE ALMEIDA FARIAS DE BARROS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/06/2024
11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88514501257
ID da Reunião: 88514501257
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000241-68.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SIMONE ALMEIDA FARIAS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS
FILHO
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE LOURDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/06/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/06/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88514501257
ID da Reunião: 88514501257
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000243-38.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000243-38.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000251-15.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.8df8309 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/06/2024 10:15
horas.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000251-15.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.8df8309 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia03/06/2024 10:15
horas.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará
na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000251-15.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
03/06/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87888802860
ID da Reunião: 87888802860
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-15.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS VITORIAS LOPES DE
ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DAS VITORIAS LOPES DE ARAUJO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 03/06/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 03/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87888802860
ID da Reunião: 87888802860
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2024.5.13.0026
AUTOR LEANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2024.5.13.0026
AUTOR LEANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000229-54.2024.5.13.0026
AUTOR SARA MATIAS DA CUNHA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA MATIAS DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO, o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000229-54.2024.5.13.0026
AUTOR SARA MATIAS DA CUNHA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO, o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000231-24.2024.5.13.0026
AUTOR GEANE RODRIGUES DOS SANTOS
VENANCIO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE RODRIGUES DOS SANTOS VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação da perita MONICA LUPION
PEZZI, a qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000231-24.2024.5.13.0026
AUTOR GEANE RODRIGUES DOS SANTOS
VENANCIO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação da perita MONICA LUPION
PEZZI, a qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ExTiEx-0001301-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IVONETE CONCEICAO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) RUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que
encontra-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. a959690, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 12 dias do
mês de abril do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000433-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que ficam NOTIFICADOS os RECLAMADOS ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS
EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS, que encontram-se
em lugar incerto e não sabido, da sentença a seguir:
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)Não conhecer do requerimento formulado por LIMA UZÊDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ
DE LIMA E UZEDA, JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR,
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS de inclusão da
TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIALTDA (CNPJnº28.038516.0001-44) na execução.
2)Rejeitar o pedido de reconhecimento da qualidade de sócia
retirante da senhora JULIANA PIMENTEL UZÊDA.
3)Rejeitar o pleito de desqualificação de sócio em relação ao senhor
JURACI PIMENTEL UZÊDA
4)Conhecer e acolher o pleito de desconsideração da personalidade
jurídica para reconhecer que os sócios ALEANDRO SERGIO
TEREZAN, JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS
EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT
SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA,
JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR devem responder pela presente execução.
5)Citem-se os sócios ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSÉ
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM,
EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, JOÃO
JOSÉ DE LIMA E UZEDA e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos XXXX dias
do mês de XXXXXX do ano de 20XX.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) ALUSKA MARINNA
FERNANDES MOREIRA - CPF 000.149.424-45, que encontra-se
em lugar incerto e não sabido, da sentença de Id. 1a9dd84.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 12 dias do
mês de abril do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE BEZERRA MARTINS
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), RAIMUNDO LUAN DE
MATOS VIANA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, nos
termos a seguir:
Vistos, etc
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b33f67
proferido nos autos.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 12 dias do
mês de abril do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000377-56.2024.5.13.0029
AUTOR VALDEIR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9800ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante
SR. VALDEIR FERREIRA DE SOUZA, sob ID. 8fe31fd.
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do artigo 485 do CPC/2015, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, extingo o processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, VIII do CPC/2015.
Cancele-se a audiência designada.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante,
tendo em vista os rendimentos do reclamante que recebe salário
inferior à 40% do limite máximo do Regime da Previdência Social,
nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a
gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
CUSTAS pela parte AUTORA no valor de R$ 210,00, calculadas
sobre 2% do valor dado à causa na petição inicial (R$ 10.500,00),
dispensadas, em face dos termos do art. 790, § 3º, da Lei
13.467/2017, acima mencionados.
Dê-se ciência às partes, o reclamante via DJE e o reclamado via
ECT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-55.2024.5.13.0029
AUTOR DENISE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 30404/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0362035
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DENISE OLIVEIRA DA SILVA, parte autora, qualificada na inicial,
ajuizou ação trabalhista Nº 0000390-55.2024.5.13.0029, em face de
RÉU: BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA,
igualmente qualificada, postulando os pedidos constantes na
petição inicial.
Foi indicado para o valor da causa a importância de R$ 56.480,00.
Com efeito, o rito sumaríssimo foi concebido para dar celeridade às
causas de menor complexidade na Justiça do Trabalho, tomando
como um dos parâmetros o valor não excedente a 40 (quarenta)
vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento, ex vi do art.
852-A da CLT.
Ademais, impõe-se à parte reclamante, para implementação do rito
sumaríssimo, que formule seus pedidos de forma certa,
determinada, com indicação do respectivo valor, além de ser exigida
a indicação correta do endereço da parte reclamada. Essas regras
estão inseridas no art. 852-B, inciso I e II, do texto consolidado.
Os requisitos arrolados nos incisos I e II do dispositivo supra
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
concernem à petição inicial, de modo que a sua falta implica defeito
que leva ao seu indeferimento, com extinção do processo sem
julgamento do mérito e seu consequente arquivamento, consoante
§1º do art. 852-B da CLT.
A lei sequer cogitou da sanação do vício por emenda à inicial haja
vista que, havendo prazo fixo para apreciação da reclamação (15
dias), qualquer dilação de prazo descaracterizaria o rito na sua
essência (a celeridade).
Portanto, as partes devem atentar para os requisitos elencados na
lei adjetiva quanto ao rito sumaríssimo de modo a garantir a
celeridade para aquelas demandas que, realmente, se enquadram
no procedimento, sob pena de frustrar os objetivos para os quais foi
criado o procedimento.
Dito isso, observando-se os termos da petição inicial, com vistas ao
cumprimento dos requisitos afetos ao aludido rito, verifico que não
houve indicação correta do endereço da parte reclamada, conforme
notificação ECT devolvida (Id. 575302c).
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação ECT
devolvida (Id. 575302c), determino o arquivamento do presente
processo, com supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT, e o
consequente cancelamento da audiência por ventura
designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (ID d12352e) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.129,60,
calculadas sobre R$ 56.480,00, entretanto, dispensado o
recolhimento ante o deferimento da gratuidade judiciária nos termos
da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000391-40.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0431d03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOSE MARINHO DOS SANTOS, parte autora, qualificada na inicial,
ajuizou ação trabalhista Nº 0000391-40.2024.5.13.0029, em face de
RÉU: RESTAURANTE APPETITO TRATTORIA LTDA, igualmente
qualificada, postulando os pedidos constantes na petição inicial.
Foi indicado para o valor da causa a importância de R$ 2.000,00.
Na petição inicial (Id. acaf58a), consta: "1. requer a notificação da
reclamada pela via postal, a comparecer a audiência que for
designada no rito sumaríssimo por V. Exa., a fim de pagar a
quantia acima, acrescida de juros e correção monetária desde a
época, custas processuais e demais cominações legais, caso não
aceite pagar, ofereça, querendo, resposta aos termos da presente
reclamatória, sob pena de confissão e revelia;"
Com efeito, o rito sumaríssimo foi concebido para dar celeridade às
causas de menor complexidade na Justiça do Trabalho, tomando
como um dos parâmetros o valor não excedente a 40 (quarenta)
vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento, ex vi do art.
852-A da CLT.
Ademais, impõe-se à parte reclamante, para implementação do rito
sumaríssimo, que formule seus pedidos de forma certa,
determinada, com indicação do respectivo valor, além de ser exigida
a indicação correta do endereço da parte reclamada. Essas regras
estão inseridas no art. 852-B, inciso I e II, do texto consolidado.
Os requisitos arrolados nos incisos I e II do dispositivo supra
concernem à petição inicial, de modo que a sua falta implica defeito
que leva ao seu indeferimento, com extinção do processo sem
julgamento do mérito e seu consequente arquivamento, consoante
§1º do art. 852-B da CLT.
A lei sequer cogitou da sanação do vício por emenda à inicial haja
vista que, havendo prazo fixo para apreciação da reclamação (15
dias), qualquer dilação de prazo descaracterizaria o rito na sua
essência (a celeridade).
Portanto, as partes devem atentar para os requisitos elencados na
lei adjetiva quanto ao rito sumaríssimo de modo a garantir a
celeridade para aquelas demandas que, realmente, se enquadram
no procedimento, sob pena de frustrar os objetivos para os quais foi
criado o procedimento.
Dito isso, observando-se os termos da petição inicial, com vistas ao
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
cumprimento dos requisitos afetos ao aludido rito, verifico que não
houve indicação correta do endereço da parte reclamada, conforme
notificação ECT devolvida (Id. bfe09c4).
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação ECT
devolvida (Id. bfe09c4), determino o arquivamento do presente
processo, com supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT, e o
consequente cancelamento da audiência por ventura
designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (ID acaf58a) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 40,00, calculadas
sobre R$ 2.000,00, entretanto, dispensado o recolhimento ante o
deferimento da gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000896-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49fa8fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução
apresentados pela ECT.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000084-86.2024.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRYO ANDRADE DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85f394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000084-86.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85f394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-52.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE SANDRO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
ADVOGADO TATIANA CAMILA DA SILVA
CAMPOS(OAB: 5045/AC)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL GONZAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDRO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36c206d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-52.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE SANDRO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO THIAGO CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 3826/AC)
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
ADVOGADO TATIANA CAMILA DA SILVA
CAMPOS(OAB: 5045/AC)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL GONZAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36c206d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000454-41.2019.5.13.0029
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU PAULO SERGIO TOSCANO
VARANDAS - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO TOSCANO VARANDAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f6f6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO LUCAS FERREIRA CUNHA(OAB:
29914/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO LUCAS FERREIRA CUNHA(OAB:
29914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON DA SILVA LIMA
- JOBSON DA SILVA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58f031
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO LUCAS FERREIRA CUNHA(OAB:
29914/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO LUCAS FERREIRA CUNHA(OAB:
29914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO VITURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58f031
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000454-41.2019.5.13.0029
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU PAULO SERGIO TOSCANO
VARANDAS - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f6f6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001286-35.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c60726
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a02f6b3) em
01/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001286-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c60726
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a02f6b3) em
01/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-33.2020.5.13.0029
AUTOR ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c716d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se pelo prazo de trinta nova transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-33.2020.5.13.0029
AUTOR ELIANE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLINE LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c716d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se pelo prazo de trinta nova transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA ROZANA DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d1a62
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
08/05/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 09/05/2024, às
10:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d1a62
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
08/05/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 09/05/2024, às
10:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES MACENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7ccb1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d990563), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JOSE NUNES MACENA
NETO, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e65df9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
aa75c82, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIAN RODRIGO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e65df9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.
aa75c82, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7ccb1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
d990563), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: JOSE NUNES MACENA
NETO, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad9c0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADO o executado ITAU UNIBANCO S.A., com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 264.427,80, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-03.2022.5.13.0029
AUTOR WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07aaa6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada tam linhas aereas s/a. CNPJ:
02.012.862/0001-60 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 1.285,59, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad9c0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADO o executado ITAU UNIBANCO S.A., com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 264.427,80, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2047b70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SOUSA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-03.2022.5.13.0029
AUTOR WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07aaa6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada tam linhas aereas s/a. CNPJ:
02.012.862/0001-60 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 1.285,59, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-66.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2047b70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SOUSA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-02.2018.5.13.0029
AUTOR CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe5c82
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciencia ao reclamante dos extratos bancários de ID.edcf402 e
922f35e - a fim de que fale no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-02.2018.5.13.0029
AUTOR CHRISTIANE PATRICIA FERRAZ
RABELO
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:
10961/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe5c82
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciencia ao reclamante dos extratos bancários de ID.edcf402 e
922f35e - a fim de que fale no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-66.2022.5.13.0029
AUTOR DANUBIA DOS SANTOS CARMO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA DOS SANTOS CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bee86f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento a ambos os agravos de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIQ CORP
S/A: por maioria, com a divergência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a obrigação de
recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa sobre as
verbas deferidas na sentença, reduzir o percentual dos honorários
sucumbenciais, no percentual de 5% sobre os títulos indeferidos,
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme julgamento da
ADI 5766. Custas proporcionalmente modificadas."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-66.2022.5.13.0029
AUTOR DANUBIA DOS SANTOS CARMO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bee86f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento a ambos os agravos de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIQ CORP
S/A: por maioria, com a divergência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a obrigação de
recolhimento da cota-parte previdenciária da empresa sobre as
verbas deferidas na sentença, reduzir o percentual dos honorários
sucumbenciais, no percentual de 5% sobre os títulos indeferidos,
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme julgamento da
ADI 5766. Custas proporcionalmente modificadas."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2024.5.13.0029
AUTOR MARTA CIPRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758cee8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação/pretensão da demandada com
documentos anexos - Id. 263f240.
Portanto, defere-se a pretensão da requerente, ficando a
AUDIÊNCIA INICIALTELEPRESENCIAL designada para o dia
16/04/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 18/04/2024, às
09:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2024.5.13.0029
AUTOR MARTA CIPRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA CIPRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758cee8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação/pretensão da demandada com
documentos anexos - Id. 263f240.
Portanto, defere-se a pretensão da requerente, ficando a
AUDIÊNCIA INICIALTELEPRESENCIAL designada para o dia
16/04/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 18/04/2024, às
09:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bfad6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a executada ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA - CPF 000.149.424-45 da sentença de Id. 1a9dd84 por
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-57.2021.5.13.0029
AUTOR LUZIA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAROLINE PRADO DE MORAIS PITA
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA FRANCISCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ec68c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante a fim de que indique o endereço atualizado
da Srª. Rebeca Sodre de Melo da Fonseca Figueiredo no prazo de
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-07.2021.5.13.0029
AUTOR ANDRE RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bfad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a executada ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA - CPF 000.149.424-45 da sentença de Id. 1a9dd84 por
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-24.2023.5.13.0029
AUTOR MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48f182
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento aos agravos de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 líquido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Portanto, determina o juízo:
Fica o(a) reclamante AUTOR(A): MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA intimado(a), com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-95.2019.5.13.0029
AUTOR ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU VIDRO BRAZ LTDA - ME
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GENUINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bde6e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT 13ª região/PB, DANDO PROVIMENTO
ao agravo de petição, para, reformando a decisão originária, tornar
sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução.
Notifique ao reclamante a fim de que indique meios de prosseguir a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-24.2023.5.13.0029
AUTOR MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILCA GABRIELA DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48f182
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento aos agravos de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o(a) reclamante AUTOR(A): MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA intimado(a), com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000882-23.2019.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FIRMINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FIRMINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ed8bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa ao convênio SNIPER, mais completo
que os solicitados pelo exequente na petição de Id. 5bd9ab8.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-75.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO VILLAR MARTINS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VILLAR MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ce023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INICIALTELEPRESENCIAL designada para o dia 02/05/2024, às
11:45 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
02/05/2024, às 11:15 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
habilitações/manifestações, vez que devidamente expedidas as
intimações às demandadas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-37.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b6e75
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
para o dia 02/05/2024, às 10:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-29.2018.5.13.0029
AUTOR ERIKA DAYANNE PEREIRA PESSOA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9be66e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT 13ª região/PB, Dando PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para afastar a prescrição intercorrente e
determinar a remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme
disposto no artigo 126 da CGJT, até o encerramento da
recuperação judicial, podendo a parte, a qualquer momento, pedir o
desarquivamento dos autos para requerer o que entender
pertinente.
Cumpra-se o Acordão de Id 54e08d8.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-29.2018.5.13.0029
AUTOR ERIKA DAYANNE PEREIRA PESSOA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DAYANNE PEREIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9be66e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT 13ª região/PB, Dando PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para afastar a prescrição intercorrente e
determinar a remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme
disposto no artigo 126 da CGJT, até o encerramento da
recuperação judicial, podendo a parte, a qualquer momento, pedir o
desarquivamento dos autos para requerer o que entender
pertinente.
Cumpra-se o Acordão de Id 54e08d8.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-89.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU M. C. BROK
RÉU MICHELL CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc71de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER em relação aos executados,
termos em que fica apreciada a petição de Id. c23f82d.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RAMOS
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8382b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta na Ata de Audiência (Id. ed1ce57):
"As contribuições previdenciárias, custas e honorários
sucumbenciais serão quitadas mediante o depósito judicial,
seguindo a regra do paragrafo anterior em caso de
descumprimento."
Portanto, fica intimada a executada SAUDAVEL CAFE
COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA. para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito
judicial referente as contribuições previdenciárias (R$ 390,83),
custas processuais (R$ 134,94) e honorários sucumbenciais
(R$ 829,07), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c852c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam abertas vistas ao exequente para manifestação sobre os
documentos anexados pela CBTU com a petição de Id af3ac16.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RAMOS
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8382b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta na Ata de Audiência (Id. ed1ce57):
"As contribuições previdenciárias, custas e honorários
sucumbenciais serão quitadas mediante o depósito judicial,
seguindo a regra do paragrafo anterior em caso de
descumprimento."
Portanto, fica intimada a executada SAUDAVEL CAFE
COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA. para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito
judicial referente as contribuições previdenciárias (R$ 390,83),
custas processuais (R$ 134,94) e honorários sucumbenciais
(R$ 829,07), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU Espólio de Nilda Xavier de Sá Cruz -
CPF 038.594.364-49
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8ed1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor dos documentos de iD.ffe3b30 ,
para que fale no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-49.2022.5.13.0029
AUTOR JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c852c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam abertas vistas ao exequente para manifestação sobre os
documentos anexados pela CBTU com a petição de Id af3ac16.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46b015
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa CNIB (Id. 762eee9),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Quanto a petição de ID.05bfb2b, proceda a pesquisa do CPF da
executada no CAGED, a fim de se obter informações sobre
eventuais vínculos celetistas que estejam em seu nome,
possibilitando futuro bloqueio de valores para fins de satisfação do
crédito autoral
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU Espólio de Nilda Xavier de Sá Cruz -
CPF 038.594.364-49
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8ed1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor dos documentos de iD.ffe3b30 ,
para que fale no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46b015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa CNIB (Id. 762eee9),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Quanto a petição de ID.05bfb2b, proceda a pesquisa do CPF da
executada no CAGED, a fim de se obter informações sobre
eventuais vínculos celetistas que estejam em seu nome,
possibilitando futuro bloqueio de valores para fins de satisfação do
crédito autoral
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552c863
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com diligência para
julgamento dos Embargos à Execução opostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Venham conclusos os autos para julgamento dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA GALDINO DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90c52a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada contax s.a. - em recuperacao judicial
em recuperacao judicial (em Recuperação Judicial)CNPJ:
67.313.221/0001-90 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 12.688,27, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552c863
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com diligência para
julgamento dos Embargos à Execução opostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A.
Venham conclusos os autos para julgamento dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90c52a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada contax s.a. - em recuperacao judicial
em recuperacao judicial (em Recuperação Judicial)CNPJ:
67.313.221/0001-90 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 12.688,27, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-81.2024.5.13.0029
AUTOR G.B.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.B.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9186475.
Processo Nº ATOrd-0000343-81.2024.5.13.0029
AUTOR G.B.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9186475.
Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029
AUTOR THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab8165b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 8704ebf ao Id. f44f4d9), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029
AUTOR THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab8165b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 8704ebf ao Id. f44f4d9), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-54.2023.5.13.0005
AUTOR ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO
MENDES FILHO CPF: 569.243.994-87
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR LUIZ FIRMINO MENDES FILHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DEBORA MONIQUE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DAYANA KELLY ALVES MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR AGATHA LOHANNA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGATHA LOHANNA DA SILVA MENDES
- ANA MARIA DA SILVA MENDES
- DAYANA KELLY ALVES MENDES
- DEBORA MONIQUE DA SILVA MENDES
- ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO MENDES FILHO CPF:
569.243.994-87
- LUIZ FIRMINO MENDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ef135
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ELISEU
GUEDES DA SILVA CNPJ: 40.132.470/0001-23 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 68.928,93, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-54.2023.5.13.0005
AUTOR ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO
MENDES FILHO CPF: 569.243.994-87
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR LUIZ FIRMINO MENDES FILHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DEBORA MONIQUE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DAYANA KELLY ALVES MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR AGATHA LOHANNA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ef135
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ELISEU
GUEDES DA SILVA CNPJ: 40.132.470/0001-23 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 68.928,93, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-20.2020.5.13.0029
AUTOR AURINEIDE SILVA GONZAGA
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
ADVOGADO ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 9284/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINEIDE SILVA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df36427
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao Recurso Ordinário.
Sentença de 1º grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-20.2020.5.13.0029
AUTOR AURINEIDE SILVA GONZAGA
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
ADVOGADO ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 9284/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df36427
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao Recurso Ordinário.
Sentença de 1º grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLIP FRANCA DA SILVA
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88527b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-15.2023.5.13.0029
AUTOR DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDMAR BRANDAO DE LUCENA
FILHO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR BRANDAO DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd192d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id a6ee915) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da3ª
parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 09/04/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-24.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d79ffc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada TUDO RAPIDO COMERCIO DE PECAS
E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
12.261,49, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88527b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-15.2023.5.13.0029
AUTOR DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EDMAR BRANDAO DE LUCENA
FILHO
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRLEY GONCALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd192d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, da
petição do reclamante (Id a6ee915) informando descumprimento do
acordo celebrado nos autos, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento da3ª
parcela, no valor de R$ 500,00, com vencimento em 09/04/2024,
sob pena de aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-24.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS LOPES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUDO RAPIDO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d79ffc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada TUDO RAPIDO COMERCIO DE PECAS
E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
12.261,49, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed3447
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada zamp s.a. CNPJ: 13.574.594/0001-96 ,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 64.934,41, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-62.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed3447
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada zamp s.a. CNPJ: 13.574.594/0001-96 ,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 64.934,41, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU 51.490.976 MARCELLO VILLAR
SANTOS GREGORIO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0f624
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria a elaboração de nova planilha adequando a
empresa como optante pelo SIMPLES.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-75.2023.5.13.0029
AUTOR ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86e23f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 2b4eba9 ao Id. 54ca360).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU 51.490.976 MARCELLO VILLAR
SANTOS GREGORIO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.490.976 MARCELLO VILLAR SANTOS GREGORIO DE
ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0f624
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria a elaboração de nova planilha adequando a
empresa como optante pelo SIMPLES.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-75.2023.5.13.0029
AUTOR ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILTON PALMEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86e23f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 2b4eba9 ao Id. 54ca360).
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-89.2023.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d2001d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 2e6f70b ao Id
8cd78e7) em 08/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000875-89.2023.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d2001d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 2e6f70b ao Id
8cd78e7) em 08/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-06.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629f4ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem , tornando sem efeito o despacho de
ID.75a7b9d e seu atos subsequentes.
Notifique o reclamante a fim de que apresente sua resposta a
impugnação aos cálculos de ID.778bfed.
Após venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-06.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629f4ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem , tornando sem efeito o despacho de
ID.75a7b9d e seu atos subsequentes.
Notifique o reclamante a fim de que apresente sua resposta a
impugnação aos cálculos de ID.778bfed.
Após venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA CORPO A CORPO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ea31d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ea31d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908b076
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a executada adimplir o
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908b076
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a executada adimplir o
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908b076
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a executada adimplir o
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a839f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. edcdf4b, em
cumprimento ao despacho exarado ID. ba11f1a. A petição será
apreciada quando da prolação da Sentença.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. 61da91b, quanto
aos esclarecimentos prestados (ID. 6ba2065) pelo nobre perito
técnico do Juízo, SR. CAYO FARIAS PEREIRA. A petição será
apreciada quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a839f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. edcdf4b, em
cumprimento ao despacho exarado ID. ba11f1a. A petição será
apreciada quando da prolação da Sentença.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. 61da91b, quanto
aos esclarecimentos prestados (ID. 6ba2065) pelo nobre perito
técnico do Juízo, SR. CAYO FARIAS PEREIRA. A petição será
apreciada quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 968200e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id dc8b0f3
ao Id 193927c) e contrarrazões (Id 89d1516) em 11/04/2024,
portanto, dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamada para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4460b73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se os sócios ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO
RIBAS SANTOS, por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 968200e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id dc8b0f3
ao Id 193927c) e contrarrazões (Id 89d1516) em 11/04/2024,
portanto, dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamada para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4a1e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, Rede
Mobilidade em Estacionamentos Ltda CNPJ: 45.062.787/0001-54,
Nascimento Vieira Servicos de Estacionamentos Ltda CNPJ:
10.984.262/0001-91, Oliveira e Vieira Servicos de Estacionamentos
Ltda CNPJ: 24.516.818/0001-20, Pernambuco All Park Ltda CNPJ:
27.931.374/0001-87, Luiz Antonio Felix Villarino de Oliveira CPF:
008.551.774-70 e Fernanda Luiza do Nascimento Vieira CPF:
055.068.024-12, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
96.016,45 , renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4460b73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se os sócios ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO
RIBAS SANTOS, por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6de947
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
08/05/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 09/05/2024, às
11:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6de947
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
08/05/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 09/05/2024, às
11:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SANTOS BENEVENUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0800f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPE 0010519-22.2024.5.18.0081
(infrutífera).
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0800f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPE 0010519-22.2024.5.18.0081
(infrutífera).
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VICTOR ROCHA GALDINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a89a5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
Id.db04751.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-74.2023.5.13.0029
AUTOR DANILO VICTOR ROCHA GALDINO
SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a89a5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
Id.db04751.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-60.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e3c8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPE 0000224-48.2024.5.06.0019
(infrutífera).
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-60.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MACEDO CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e3c8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPE 0000224-48.2024.5.06.0019
(infrutífera).
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8ad2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 019148a, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como alega que os quesitos apresentados previamente (ID.
2dd490a) não foram respondidos na integralidade.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 672c339, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da parte
autora / reclamada ora analisada (ID. 019148a), no prazo de 05
(cinco) dias.
Proceda a Secretaria com a alteração da petição ID. 672c339 para
manifestação.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8ad2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 019148a, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como alega que os quesitos apresentados previamente (ID.
2dd490a) não foram respondidos na integralidade.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 672c339, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da parte
autora / reclamada ora analisada (ID. 019148a), no prazo de 05
(cinco) dias.
Proceda a Secretaria com a alteração da petição ID. 672c339 para
manifestação.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a561826
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, sendo a de ID. 10f5610 pela parte
autora e de ID. 745c486 pela RECLAMADA. As petições serão
apreciadas quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 02/05/2024, às 11:30
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes e
equipamentos individuais.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-37.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DE ALMEIDA BISNETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a561826
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, sendo a de ID. 10f5610 pela parte
autora e de ID. 745c486 pela RECLAMADA. As petições serão
apreciadas quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 02/05/2024, às 11:30
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes e
equipamentos individuais.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d9ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica do Juízo, DRA.
LORENA MENEZES DONATO, sob ID. eaa293b, a qual apresenta
os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 07/05/2024, às 10:15
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem pelo
COMPARECIMENTO VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-22.2024.5.13.0029
AUTOR CLEBER COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER COUTINHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4fe0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/05/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d9ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica do Juízo, DRA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
LORENA MENEZES DONATO, sob ID. eaa293b, a qual apresenta
os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 07/05/2024, às 10:15
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem pelo
COMPARECIMENTO VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001301-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IVONETE CONCEICAO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CONCEICAO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31d558
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do despacho de Id. 71d3df8
por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2024.5.13.0029
AUTOR FABRICIA MAIANE SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MAIANE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e6482
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
08/05/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 09/05/2024, às
11:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2024.5.13.0029
AUTOR FABRICIA MAIANE SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
RÉU BRITO & LACERDA LTDA - ME
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e6482
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
08/05/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 09/05/2024, às
11:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-54.2024.5.13.0029
AUTOR THOMAS STYVEN COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS STYVEN COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096e81a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA
INICIALTELEPRESENCIAL designada para o dia 29/04/2024, às
13:15 horas, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 29/04/2024, às
13:45 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e a possível
habilitação/manifestação da parte demandada, vez que
devidamente expedida a intimação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627d062
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
08/05/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 09/05/2024, às
09:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-98.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627d062
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
08/05/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 09/05/2024, às
09:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-08.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LOURENCO
DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
MENDES(OAB: 31174/PE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU RXR LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME GUIMARAES DOS
SANTOS HENRIQUES(OAB:
170940/MG)
RÉU LAFARGE BRASIL S/A
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LOURENCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361b2dd
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7a9a7be / Id
f045982) em 10/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-27.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- CRISTIANO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebaa69b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
sob ID. ababe2f. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-08.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LOURENCO
DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
MENDES(OAB: 31174/PE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU RXR LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME GUIMARAES DOS
SANTOS HENRIQUES(OAB:
170940/MG)
RÉU LAFARGE BRASIL S/A
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC
- LAFARGE BRASIL S/A
- RXR LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361b2dd
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7a9a7be / Id
f045982) em 10/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-27.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebaa69b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
sob ID. ababe2f. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203fece
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para
juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos
solicitados pelo sr. perito contábil (Id. 28bc32c), qual seja:
a) Cartões de ponto de setembro/2012 a novembro/2014; fevereiro,
março, junho e agosto a novembro/2015; janeiro, fevereiro e maio a
novembro/2016; e, janeiro e fevereiro/2017; e,
b) Fichas financeiras de setembro/2012 a fevereiro/2017.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203fece
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para
juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos
solicitados pelo sr. perito contábil (Id. 28bc32c), qual seja:
a) Cartões de ponto de setembro/2012 a novembro/2014; fevereiro,
março, junho e agosto a novembro/2015; janeiro, fevereiro e maio a
novembro/2016; e, janeiro e fevereiro/2017; e,
b) Fichas financeiras de setembro/2012 a fevereiro/2017.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001167-74.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00345f1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e4be103 ao Id
00822e6) em 10/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7146199) em
09/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001167-74.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00345f1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id e4be103 ao Id
00822e6) em 10/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 7146199) em
09/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE BEZERRA MARTINS
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE BEZERRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b33f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. 60c3f15, quanto ao
laudo pericial técnico apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo,
SR(A). FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA. Inerte a
parte autora. A petição será apreciada quando da prolação da
Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 07/05/2024, às 09:30horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e
INCOMUNICÁVEIS. REGISTRA-SE que as partes e advogados,
bem como as testemunhas, deverão comparecer em ambientes
diferentes, equipamentos individuais, tendo em vista que caso
estejam no mesmo ambiente e/ou equipamento não serão
ouvidos, por ser este o procedimento adotado para as
audiências virtuais pela Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
No mais, o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a
852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-H dispõe
que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do
processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo
relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem como que a
realização da perícia técnica deferida na ata de audiência de id.
7a24a63 impossibilita o cumprimento do prazo supracitado,
determino a conversão do rito processual para o ordinário. Proceda
a Secretaria com os ajustes necessários.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13818bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13818bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-26.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE BEZERRA MARTINS
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b33f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. 60c3f15, quanto ao
laudo pericial técnico apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo,
SR(A). FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA. Inerte a
parte autora. A petição será apreciada quando da prolação da
Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 07/05/2024, às 09:30horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e
INCOMUNICÁVEIS. REGISTRA-SE que as partes e advogados,
bem como as testemunhas, deverão comparecer em ambientes
diferentes, equipamentos individuais, tendo em vista que caso
estejam no mesmo ambiente e/ou equipamento não serão
ouvidos, por ser este o procedimento adotado para as
audiências virtuais pela Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
No mais, o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a
852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-H dispõe
que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do
processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo
relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem como que a
realização da perícia técnica deferida na ata de audiência de id.
7a24a63 impossibilita o cumprimento do prazo supracitado,
determino a conversão do rito processual para o ordinário. Proceda
a Secretaria com os ajustes necessários.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-84.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86dc584
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 7a45486, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos suplementares.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. cbeb7d1, a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da Sentença.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, via Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações
à petição da reclamada ora analisada (ID. 7a45486), no prazo de 05
(cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7242e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face
daNET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
O advogado da parte autora apresentou petição de Id. a294ed5 no
dia 26/03/2024, pugnando pelo adiamento da audiência sob a
alegação de que estaria acompanhando sua avó materna, que
encontrava -se internada no Hospital de Trauma com um quadro de
saúde grave e em constante agravamento.
Em audiência, realizada no dia 26/03/2024, foi determinada a
intimação da parte reclamante para comprovação da alegação para
o adiamento da audiência, sob pena de confissão, no prazo de 5
dias.
Em resposta, o advogado da parte reclamante anexou aos autos
Declaração de Óbito (DO) emitida no dia da audiência por médico
plantonista do Hospital em que a avó do causídico se encontrava
internada.
A parte demandada contestou o documento apresentado pela parte
autora e pleiteou que fosse declarada a confissão quanto a matéria
de fato, bem como fosse cancelada a audiência de instrução
designada para o dia 08/05/2024.
O advogado da parte autora apresentou manifestação, na qual
alega que a declaração de óbito apresentada faz menção
aofalecimento da Sra. Severina Ramos de Sousa, quecompartilha
não apenas um, mas dois nomesidênticos ao do subscritor. Afirma
que isso já seria suficiente paraevidenciar o grau de parentesco
edestacara sensibilidade e a importância da situação.
Aduz que diante dasgravíssimas acusaçõesrealizadas pela parte
demandada, solicitou ao hospital declaração de comparecimento no
dia 26/03/2024, dia daaudiência e do fatídico falecimento de sua
avó (Id. a0ba865).
Considerando que o advogado da parte autora desincumbiu do seu
ônus de comprovar o motivo que o levou a solicitar o adiamento da
audiência, indefiro o pedido de reconhecimento da confissão quanto
a matéria de fato. Por conseguinte, indefiro o pedido de
cancelamento e mantenho a audiência agendada para o dia
08/05/2024 às 10h40min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 213f772
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA, requerente, apresentou
petição (Id 60d0560) em que aduz descumprimento do mandado
judicial pelo oficial de justiça, sucessão de empregadores, ato
atentatório à dignidade da justiça, em vista do que trouxe
documentos, pedindo/requerendo:
1) A inclusão das empresas MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA (CNPJ nº 40.761.845/0001-14) e MM CORDEIRO SERVIÇOS
LTDA (CNPJ nº 49.387.943/0001-08), além de qualquer outra que
funcione no mesmo endereço que a executada RESTAURANTE
PICANHA DE OURO LTDA;
2) A renovação do mandado de penhora em id. 9b98697;
3) A fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça;
3) A fixação de multa por litigância de má-fé;
4) A busca patrimonial das executadas RESTAURANTE PICANHA
DE OURO LTDA (CNPJ nº 35.616.577/0001-07), W. A. DANTAS
RESTAURANTE EIRELI (CNPJ nº 09.248.918/0001-29), MM
CORDEIRO RESTAURANTE LTDA (CNPJ nº 40.761.845/0001-14)
e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 49.87.943/0001- 08)
no sistema SNIPER.
MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA (CNPJ nº 40.761.845/0001-
14) e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 49.387.943/0001
-08) foram intimadas para responderem ao incidente no prazo de 15
(quinze) dias.
MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA (CNPJ nº 40.761.845/0001-
14) e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 49.387.943/0001
-08) apresentaram resposta no Id 6bd65d4.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Requisitos
O exequente com fundamento fático na sucessão de empregadores
pediu o reconhecimento da responsabilidade das empresas MM
CORDEIRO RESTAURANTE LTDA e MM CORDEIRO SERVIÇOS
LTDA pelas dívidas trabalhistas das ora executadas
RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA e W. A. DANTAS
RESTAURANTE EIRELI.
Não há óbice para o incidente em epígrafe, nem há forma especial
definida legalmente para ele, podendo ser por simples petição, bem
como apresentado e resolvido na fase de execução a qualquer
tempo em fatos a serem provados na oportunidade,
independentemente de a sucessora ter participado da fase de
conhecimento, desde que resguardado, na solução do incidente,
óbvio, o devido processo legal substancial.
Decidindo sobre a possibilidade desse tipo de incidente, disse o e.
TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO
DE EMPRESAS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO APENAS NA
FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO
SUCESSOR. A agravante argumenta que a inclusão da empresa no
polo passivo da execução, sem participação na fase de
conhecimento para a formação do título executivo judicial, acarretou
afronta aos direitos à ampla defesa e ao contraditório . Sem razão.
Isso porque, ainda que a empresa sucessora, ora agravante, não
tenha figurado na fase de conhecimento, o TRT confirma a
sucessão de empregadores, "da Pfaff Indústria de Máquinas Ltda.
pela Bristol Construções e Empreendimentos Ltda - Me ." (pág.
582), pelo que se operou a sucessão trabalhista, passando a
agravante a responder, na qualidade de empregadora sucessora,
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
pelos respectivos contratos de trabalho, de forma que sua inclusão
no polo passivo da reclamação trabalhista na fase de execução não
importa afronta à ampla defesa e ao contraditório. Indene o art. 5º,
LIV e LV, da Constituição Federal. Outrossim, é entendimento firme
desta c. Corte Superior que não afronta os princípios da legalidade,
do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, a
inclusão de coobrigados no polo passivo na fase de execução.
Precedentes. Mantida, portanto, a decisão agravada. Agravo
conhecido e desprovido. (TST - Ag: 3496005619995090007,
Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento:
03/02/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 05/02/2021)
Sendo assim, conheço do incidente proposto pelo requerente e
passo a decidir o mérito.
2.2 – Mérito
Na petição (Id 60d0560), o requerente, JOSE LEANDRO CHAGAS
DE SANTANA, embora traga a afirmação de que as empresas
RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA, W. A. DANTAS
RESTAURANTE EIRELI, MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA e
MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA formem um grupo econômico, o
requerente não fundamenta o pedido de responsabilização das
empresas MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA e MM
CORDEIRO SERVIÇOS LTDA no fato da existência do grupo
econômico, mas, sim, fundamenta na sucessão fraudulenta de
empresas e sucessão de empregadores e o fundamento jurídico é
de que podem ser os sucessores responsabilizados pela dívida
exequenda e, com esses fundamentos, pedem a inclusão das duas
últimas empresas.
Os fundamentos do pleito do requerente pautados em sucessão
empresarial ficam claros nos seguintes trechos da petição de (Id
60d0560):
Nesse trecho:
“Nesse caso, tem-se um claro exemplo de sucessão de
empregadores dentro de um mesmo grupo econômico. A sentença
em id. b083c98 reconheceu que em 1 de janeiro de 2014 o
exequente foi contratado pela W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI — ME, prestando serviços, em verdade, para a
RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA. Mas, conforme CTPS
em anexo 6, o contrato de trabalho do exequente foi
trans[1]ferido para MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA.
Como esta e a RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
funcionam no mesmo estabelecimento, a prestação de
ser[1]viço para com a RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA continuou até a rescisão do contrato de trabalho.
Conforme o art. 448, CLT, a mudança na propriedade ou na
estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho
dos respectivos empregados. Além disso, o art. 488-A determina
que a sucessão empresarial faz com que as obrigações trabalhistas
passem a ser de responsabilidade do sucessor. In casu, sendo
evidente a fraude na transferência, W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI — ME, MM COR[1]DEIRO RESTAURANTE LTDA e
RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA devem responder
solidariamente, por força do art. 448-A, parágrafo único, CLT”
(destacamos)
E nesse outro trecho:
“Nesse sentido, requer a inclusão das empresas MM CORDEIRO
RESTAURANTE LTDA e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA, além
de qualquer outra que funcione no mesmo endereço que a
executada RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA, na
presente execução, devido à sucessão empresarial, para que
esta responda solidariamente às executadas W. A. DANTAS
RESTAURANTE EIRELI — ME e RESTAURANTE PICANHA DE
OURO LTDA por evidente fraude na transferência do contrato de
trabalho do exequente.” (destacamos)
Essa distinção da causa de pedir se por existência de grupo
econômico (reconhecido na execução) ou se sucessão fraudulenta
de empresas e empregadores é importante poque há o Tema 1232
no c. STF nos seguintes termos:
Tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide,
na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de
grupo econômico que não participou do processo de
conhecimento.
Com efeito, foi reconhecida a repercussão geral do tema em
epígrafe por decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli e que
suspendeu as execuções que tinham a questão controvertida no
referido tema.
Assim, ficando claro que o requerente não pediu o reconhecimento
de grupo econômico, mas, o reconhecimento da sucessão
fraudulenta de empresas e empregadores, não é o caso de
suspensão da execução, portanto, é possível julgar o mérito do
incidente.
Pois bem.
O requerente narrou que houve sucessão fraudulenta de empresas
e de empregadores.
Na resposta, as empresas MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA
e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA não se ativeram aos fatos
alegados (sucessão fraudulenta de empresas e sucessão de
empregadores). Na verdade, as defendentes trataram das
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alegações do requerente como se ele tivesse narrado fatos para a
desconsideração da personalidade jurídica. É dizer, a defesa não se
ateve aos fatos narrados pelo requerente, isto é, não se ateve aos
fundamentos fáticos do pedido.
Os trechos da defesa deixam isso claro:
“Para tanto, não apresentou o exequente qualquer indício de
fraude ou de confusão patrimonial, limitando o seu
inconformismo à inexistência de bens em das reclamadas, e sequer
tentou a modalidade direta da desconsideração da personalidade
jurídica daquelas, para que assim, as pessoas físicas
representantes legais daquelas reclamadas fossem atingidas.
Pelo contrário, optou pela via transversa para atingir bens de
empresas que não são geridas pelos sócios das duas reclamadas
que já fazem parte do pólo passivo da aludida reclamação
trabalhista.
Não há qualquer demonstração de viabilidade do pedido, nem
tampouco há demonstração de qualquer abuso, ocultação ou
confusão patrimonial, seja por meio de pessoas físicas ou
jurídicas.
O cerne da questão limita-se ao fato de não ter havido êxito na
satisfação do crédito trabalhista e, que a busca da penhora em
desfavor das reclamadas constantes no pólo passivo não foi
concretizada e, que ainda não foi perseguido bens em nome dos
respectivos sócios destas empresas.” (destacamos)
E esse outro:
“Todavia, no caso em tela, procura o exequente adotar a teoria da
desconsideração da personalidade jurídica inversa, quando se
pretende alcançar os bens das empresas, da qual em uma delas
tem como sócio, e que não é executado), em nenhum momento na
presente execução provisória de sentença.
E como se sabe, somente é admissível a desconsideração da
personalidade jurídica inversa quando a pessoa física que a
compõe, esvazia fraudulentamente o seu patrimônio pessoal,
hipótese não demonstrada no presente caso, mesmo porque
SEQUER os sócios das reclamadas foram executados.”
(destacamos)
E esse outro:
“É sabido que a desconsideração da personalidade jurídica é
medida excepcional e só pode ser deferida em caso de
demonstração do preenchimento dos requisitos do artigo 50 do
Código Civil, o que não se vislumbrou da manifestação do
exequente.” (destacamos)
E mais esse:
“A desconsideração da personalidade jurídica inversa é medida
excepcional e tem sido admitida nas hipóteses em que a pessoa
física, com o escopo de não responder por suas obrigações ou de
prejudicar direitos, transfere ou concentra seu patrimônio para a
pessoa jurídica da qual é sócia.” (destacamos)
Mais um trecho:
“E, feita essa constatação, não foram trazidos aos autos sequer
indícios da ocorrência das hipóteses legais para a desconsideração,
quais sejam o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
(destacamos)
Outro:
“Exige-se para o caso de extensão da responsabilidade aos bens
dos sócios ou no caso da desconsideração inversa da
personalidade jurídica para a sociedade, o abuso da personalidade
jurídica, o qual se caracteriza em 2 (duas) hipóteses específicas:
a) Desvio de finalidade;
b) Confusão patrimonial.
Para ambas as hipóteses é imprescindível que haja demonstração
inequívoca da ocorrência de abuso da personalidade jurídica,
condição que não se presume, o que não ocorreu nos autos.
Em face da inexistência de bens nos autos de cumprimento
provisório de sentença, o exequente requereu que fossem incluídas
pessoas jurídicas da qual uma delas um dos sócios das reclamadas
(restaurante Picanha de Ouro LTDA) é também sócio, o que deveria
ser rechaçado de plano por Vossa Excelência, pelos motivos até
aqui expostos.
Não há uma prova sequer de abuso da personalidade jurídica, de
ocultação ou confusão patrimonial.
Houve mero pedido de extensão da responsabilidade pautada na
ausência de pagamento, hipótese que se restringe às demandas
provenientes de relação de trabalho.” (destacamos)
Os trechos da defesa acima destacados têm a finalidade de mostrar
que as executadas não falaram sobre os fundamentos fáticos
trazidos pelo requerente (sucessão fraudulenta de empresas e
sucessão de empregadores).
Na verdade, a defesa tratou de fatos não aduzidos pelo requerente,
quais sejam, abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo
desvio patrimonial.
Houve um desacerto da defesa entre os fatos que considerou e os
fatos narrados pelo requerente. Em outras palavras, o requerente
fala de dados fatos e a defesa fala de outros que não foram ditos
pelo requerente como fundamento dos pedidos dele.
Nesse norte, não tendo impugnado, especificamente, os fatos
narrados pelo autor (sucessão fraudulenta de empresas e sucessão
de empregadores), consideram-se verdadeiros à luz do artigo 341
do CPC.
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Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre
as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se
verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a
lei considerar da substância do ato;
III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu
conjunto.
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não
se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador
especial.
Com efeito, não observo, ainda, nenhuma das hipóteses que
excluam a presunção de veracidade trazidas nos incisos I, II e III do
artigo 341 do CPC acima transcrito.
Ademais, em reforço à tese do requerente, ele trouxe documentos
em que aMM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA apõe anotações na
carteira de trabalho digital (Id. 82948a7) no curso do contrato de
trabalho com as ora executadas; documentos públicos da Receita
Federal (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no
CNPJ) que demonstram que as empresas têm o mesmo endereço e
QSAs que demonstram sócios em comum.
É dizer, além da presunção pela falta de impugnação aos fatos
(artigo 341 do CPC), há a favor da tese do requerente documentos
que juntou e que são bastante pertinentes.
Quanto a esses documentos, a defesa não traçou um linha de
impugnação, não duvidando da autenticidade nem da veracidade.
Nesse norte, decido reconhecer que houve a sucessão fraudulenta
de empresas e a sucessão de empregadores aduzidas pelo
requerente e, via de consequência, reconhecer que as
empresasMM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA e MM
CORDEIRO SERVIÇOS LTDA são responsáveis pela dívida
exequenda e devem responder pela execução com seus
patrimônios.
3 – Ato atentatório à dignidade da Justiça e litigância de má-fé
O requerente aduz que o senhor Antônio Veríssimo Dantas e as
executadas encetaram ardis para enganar a oficiala de Justiça na
diligência de penhora, pelo que pede que seja aplicada multa por
ato atentatório à dignidade da Justiça.
A senhora Oficiala de Justiça apresentou certidão de referida
diligência no Id. df13b21, não constando, na certidão da diligência,
que representantes das ora executadas estivessem no local. Ao
contrário, a servidor informou que as pessoas que a receberam, na
diligência, foram solícitas, não tendo a servidora registrado
nenhuma anormalidade ou resistências à prática do ato, pelo que já
não há fundamento fático para a hipótese de conluio Antônio
Veríssimo Dantas com as executadas para enganar a servidora e
caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e/ou litigância de
má-fé.
Sendo assim, conhecer e rejeitar o pleito para fixação de multa por
ato atentatório à dignidade da Justiça e por litigância de má-fé.
4 – Renovação do Mandado
A parte pede a renovação do mandado de penhor em desfavor das
executadas (W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI — ME e
RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA), bem como MM
CORDEIRO RESTAURANTE LTDA (CNPJ nº 40.761.845/0001-14)
e MM CORDEIRO SER[1]VIÇOS LTDA (CNPJ nº 49.387.943/0001-
08).
O requerimento de “renovação” merece ser rejeitado porque o ato
ali praticado foi em face das executadas na oportunidade, o que não
incluía as empresas MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA (CNPJ
nº 40.761.845/0001-14) e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA (CNPJ
nº 49.387.943/0001-08), de modo que impossível a “renovação” de
mandado em face de empresas que sequer eram executadas.
A propósito, mesmo reconhecendo alhures a responsabilidade das
empresas MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA (CNPJ nº
40.761.845/0001-14) e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº
49.387.943/0001-08), a expedição de mandado de penhora, neste
momento, em face delas, infringiria o devido processo legal,
porquanto ainda serão citadas.
Sendo assim, decido indeferir o requerimento para a renovação do
mandado de penhor em desfavor das executadas (W. A. DANTAS
RESTAURANTE EIRELI — ME e RESTAURANTE PICANHA DE
OURO LTDA), bem como MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA
(CNPJ nº 40.761.845/0001-14) e MM CORDEIRO SER[1]VIÇOS
LTDA (CNPJ nº 49.387.943/0001-08).
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
a)Reconhecer que houve a sucessão fraudulenta de empresas e a
sucessão de empregadores aduzidas pelo requerente e, via de
consequência, reconhecer que as empresasMM CORDEIRO
RESTAURANTE LTDA e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA são
responsáveis pela dívida exequenda e devem responder pela
execução com seus patrimônios, pelo que ficam determino que seja
feita a citação das empresas MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA para que paguem, em
48h, a dívida exequenda, sob pena de penhora.
b)Conhecer e rejeitar o pleito para fixação de multa por ato
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atentatório à dignidade da Justiça e por litigância de má-fé.
c) Indeferir o requerimento para a renovação do mandado de
penhor em desfavor das executadas (W. A. DANTAS
RESTAURANTE EIRELI — ME e RESTAURANTE PICANHA DE
OURO LTDA), bem como MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA
(CNPJ nº 40.761.845/0001-14) e MM CORDEIRO SER[1]VIÇOS
LTDA (CNPJ nº 49.387.943/0001-08).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7242e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face
daNET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
O advogado da parte autora apresentou petição de Id. a294ed5 no
dia 26/03/2024, pugnando pelo adiamento da audiência sob a
alegação de que estaria acompanhando sua avó materna, que
encontrava -se internada no Hospital de Trauma com um quadro de
saúde grave e em constante agravamento.
Em audiência, realizada no dia 26/03/2024, foi determinada a
intimação da parte reclamante para comprovação da alegação para
o adiamento da audiência, sob pena de confissão, no prazo de 5
dias.
Em resposta, o advogado da parte reclamante anexou aos autos
Declaração de Óbito (DO) emitida no dia da audiência por médico
plantonista do Hospital em que a avó do causídico se encontrava
internada.
A parte demandada contestou o documento apresentado pela parte
autora e pleiteou que fosse declarada a confissão quanto a matéria
de fato, bem como fosse cancelada a audiência de instrução
designada para o dia 08/05/2024.
O advogado da parte autora apresentou manifestação, na qual
alega que a declaração de óbito apresentada faz menção
aofalecimento da Sra. Severina Ramos de Sousa, quecompartilha
não apenas um, mas dois nomesidênticos ao do subscritor. Afirma
que isso já seria suficiente paraevidenciar o grau de parentesco
edestacara sensibilidade e a importância da situação.
Aduz que diante dasgravíssimas acusaçõesrealizadas pela parte
demandada, solicitou ao hospital declaração de comparecimento no
dia 26/03/2024, dia daaudiência e do fatídico falecimento de sua
avó (Id. a0ba865).
Considerando que o advogado da parte autora desincumbiu do seu
ônus de comprovar o motivo que o levou a solicitar o adiamento da
audiência, indefiro o pedido de reconhecimento da confissão quanto
a matéria de fato. Por conseguinte, indefiro o pedido de
cancelamento e mantenho a audiência agendada para o dia
08/05/2024 às 10h40min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001194-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSE LEANDRO CHAGAS DE
SANTANA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
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ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
REQUERIDO MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA
- MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
- RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 213f772
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
JOSE LEANDRO CHAGAS DE SANTANA, requerente, apresentou
petição (Id 60d0560) em que aduz descumprimento do mandado
judicial pelo oficial de justiça, sucessão de empregadores, ato
atentatório à dignidade da justiça, em vista do que trouxe
documentos, pedindo/requerendo:
1) A inclusão das empresas MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA (CNPJ nº 40.761.845/0001-14) e MM CORDEIRO SERVIÇOS
LTDA (CNPJ nº 49.387.943/0001-08), além de qualquer outra que
funcione no mesmo endereço que a executada RESTAURANTE
PICANHA DE OURO LTDA;
2) A renovação do mandado de penhora em id. 9b98697;
3) A fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça;
3) A fixação de multa por litigância de má-fé;
4) A busca patrimonial das executadas RESTAURANTE PICANHA
DE OURO LTDA (CNPJ nº 35.616.577/0001-07), W. A. DANTAS
RESTAURANTE EIRELI (CNPJ nº 09.248.918/0001-29), MM
CORDEIRO RESTAURANTE LTDA (CNPJ nº 40.761.845/0001-14)
e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 49.87.943/0001- 08)
no sistema SNIPER.
MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA (CNPJ nº 40.761.845/0001-
14) e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 49.387.943/0001
-08) foram intimadas para responderem ao incidente no prazo de 15
(quinze) dias.
MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA (CNPJ nº 40.761.845/0001-
14) e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 49.387.943/0001
-08) apresentaram resposta no Id 6bd65d4.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Requisitos
O exequente com fundamento fático na sucessão de empregadores
pediu o reconhecimento da responsabilidade das empresas MM
CORDEIRO RESTAURANTE LTDA e MM CORDEIRO SERVIÇOS
LTDA pelas dívidas trabalhistas das ora executadas
RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA e W. A. DANTAS
RESTAURANTE EIRELI.
Não há óbice para o incidente em epígrafe, nem há forma especial
definida legalmente para ele, podendo ser por simples petição, bem
como apresentado e resolvido na fase de execução a qualquer
tempo em fatos a serem provados na oportunidade,
independentemente de a sucessora ter participado da fase de
conhecimento, desde que resguardado, na solução do incidente,
óbvio, o devido processo legal substancial.
Decidindo sobre a possibilidade desse tipo de incidente, disse o e.
TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO
DE EMPRESAS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO APENAS NA
FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO
SUCESSOR. A agravante argumenta que a inclusão da empresa no
polo passivo da execução, sem participação na fase de
conhecimento para a formação do título executivo judicial, acarretou
afronta aos direitos à ampla defesa e ao contraditório . Sem razão.
Isso porque, ainda que a empresa sucessora, ora agravante, não
tenha figurado na fase de conhecimento, o TRT confirma a
sucessão de empregadores, "da Pfaff Indústria de Máquinas Ltda.
pela Bristol Construções e Empreendimentos Ltda - Me ." (pág.
582), pelo que se operou a sucessão trabalhista, passando a
agravante a responder, na qualidade de empregadora sucessora,
pelos respectivos contratos de trabalho, de forma que sua inclusão
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no polo passivo da reclamação trabalhista na fase de execução não
importa afronta à ampla defesa e ao contraditório. Indene o art. 5º,
LIV e LV, da Constituição Federal. Outrossim, é entendimento firme
desta c. Corte Superior que não afronta os princípios da legalidade,
do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, a
inclusão de coobrigados no polo passivo na fase de execução.
Precedentes. Mantida, portanto, a decisão agravada. Agravo
conhecido e desprovido. (TST - Ag: 3496005619995090007,
Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento:
03/02/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 05/02/2021)
Sendo assim, conheço do incidente proposto pelo requerente e
passo a decidir o mérito.
2.2 – Mérito
Na petição (Id 60d0560), o requerente, JOSE LEANDRO CHAGAS
DE SANTANA, embora traga a afirmação de que as empresas
RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA, W. A. DANTAS
RESTAURANTE EIRELI, MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA e
MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA formem um grupo econômico, o
requerente não fundamenta o pedido de responsabilização das
empresas MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA e MM
CORDEIRO SERVIÇOS LTDA no fato da existência do grupo
econômico, mas, sim, fundamenta na sucessão fraudulenta de
empresas e sucessão de empregadores e o fundamento jurídico é
de que podem ser os sucessores responsabilizados pela dívida
exequenda e, com esses fundamentos, pedem a inclusão das duas
últimas empresas.
Os fundamentos do pleito do requerente pautados em sucessão
empresarial ficam claros nos seguintes trechos da petição de (Id
60d0560):
Nesse trecho:
“Nesse caso, tem-se um claro exemplo de sucessão de
empregadores dentro de um mesmo grupo econômico. A sentença
em id. b083c98 reconheceu que em 1 de janeiro de 2014 o
exequente foi contratado pela W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI — ME, prestando serviços, em verdade, para a
RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA. Mas, conforme CTPS
em anexo 6, o contrato de trabalho do exequente foi
trans[1]ferido para MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA.
Como esta e a RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA
funcionam no mesmo estabelecimento, a prestação de
ser[1]viço para com a RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA continuou até a rescisão do contrato de trabalho.
Conforme o art. 448, CLT, a mudança na propriedade ou na
estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho
dos respectivos empregados. Além disso, o art. 488-A determina
que a sucessão empresarial faz com que as obrigações trabalhistas
passem a ser de responsabilidade do sucessor. In casu, sendo
evidente a fraude na transferência, W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI — ME, MM COR[1]DEIRO RESTAURANTE LTDA e
RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA devem responder
solidariamente, por força do art. 448-A, parágrafo único, CLT”
(destacamos)
E nesse outro trecho:
“Nesse sentido, requer a inclusão das empresas MM CORDEIRO
RESTAURANTE LTDA e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA, além
de qualquer outra que funcione no mesmo endereço que a
executada RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA, na
presente execução, devido à sucessão empresarial, para que
esta responda solidariamente às executadas W. A. DANTAS
RESTAURANTE EIRELI — ME e RESTAURANTE PICANHA DE
OURO LTDA por evidente fraude na transferência do contrato de
trabalho do exequente.” (destacamos)
Essa distinção da causa de pedir se por existência de grupo
econômico (reconhecido na execução) ou se sucessão fraudulenta
de empresas e empregadores é importante poque há o Tema 1232
no c. STF nos seguintes termos:
Tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide,
na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de
grupo econômico que não participou do processo de
conhecimento.
Com efeito, foi reconhecida a repercussão geral do tema em
epígrafe por decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli e que
suspendeu as execuções que tinham a questão controvertida no
referido tema.
Assim, ficando claro que o requerente não pediu o reconhecimento
de grupo econômico, mas, o reconhecimento da sucessão
fraudulenta de empresas e empregadores, não é o caso de
suspensão da execução, portanto, é possível julgar o mérito do
incidente.
Pois bem.
O requerente narrou que houve sucessão fraudulenta de empresas
e de empregadores.
Na resposta, as empresas MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA
e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA não se ativeram aos fatos
alegados (sucessão fraudulenta de empresas e sucessão de
empregadores). Na verdade, as defendentes trataram das
alegações do requerente como se ele tivesse narrado fatos para a
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desconsideração da personalidade jurídica. É dizer, a defesa não se
ateve aos fatos narrados pelo requerente, isto é, não se ateve aos
fundamentos fáticos do pedido.
Os trechos da defesa deixam isso claro:
“Para tanto, não apresentou o exequente qualquer indício de
fraude ou de confusão patrimonial, limitando o seu
inconformismo à inexistência de bens em das reclamadas, e sequer
tentou a modalidade direta da desconsideração da personalidade
jurídica daquelas, para que assim, as pessoas físicas
representantes legais daquelas reclamadas fossem atingidas.
Pelo contrário, optou pela via transversa para atingir bens de
empresas que não são geridas pelos sócios das duas reclamadas
que já fazem parte do pólo passivo da aludida reclamação
trabalhista.
Não há qualquer demonstração de viabilidade do pedido, nem
tampouco há demonstração de qualquer abuso, ocultação ou
confusão patrimonial, seja por meio de pessoas físicas ou
jurídicas.
O cerne da questão limita-se ao fato de não ter havido êxito na
satisfação do crédito trabalhista e, que a busca da penhora em
desfavor das reclamadas constantes no pólo passivo não foi
concretizada e, que ainda não foi perseguido bens em nome dos
respectivos sócios destas empresas.” (destacamos)
E esse outro:
“Todavia, no caso em tela, procura o exequente adotar a teoria da
desconsideração da personalidade jurídica inversa, quando se
pretende alcançar os bens das empresas, da qual em uma delas
tem como sócio, e que não é executado), em nenhum momento na
presente execução provisória de sentença.
E como se sabe, somente é admissível a desconsideração da
personalidade jurídica inversa quando a pessoa física que a
compõe, esvazia fraudulentamente o seu patrimônio pessoal,
hipótese não demonstrada no presente caso, mesmo porque
SEQUER os sócios das reclamadas foram executados.”
(destacamos)
E esse outro:
“É sabido que a desconsideração da personalidade jurídica é
medida excepcional e só pode ser deferida em caso de
demonstração do preenchimento dos requisitos do artigo 50 do
Código Civil, o que não se vislumbrou da manifestação do
exequente.” (destacamos)
E mais esse:
“A desconsideração da personalidade jurídica inversa é medida
excepcional e tem sido admitida nas hipóteses em que a pessoa
física, com o escopo de não responder por suas obrigações ou de
prejudicar direitos, transfere ou concentra seu patrimônio para a
pessoa jurídica da qual é sócia.” (destacamos)
Mais um trecho:
“E, feita essa constatação, não foram trazidos aos autos sequer
indícios da ocorrência das hipóteses legais para a desconsideração,
quais sejam o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
(destacamos)
Outro:
“Exige-se para o caso de extensão da responsabilidade aos bens
dos sócios ou no caso da desconsideração inversa da
personalidade jurídica para a sociedade, o abuso da personalidade
jurídica, o qual se caracteriza em 2 (duas) hipóteses específicas:
a) Desvio de finalidade;
b) Confusão patrimonial.
Para ambas as hipóteses é imprescindível que haja demonstração
inequívoca da ocorrência de abuso da personalidade jurídica,
condição que não se presume, o que não ocorreu nos autos.
Em face da inexistência de bens nos autos de cumprimento
provisório de sentença, o exequente requereu que fossem incluídas
pessoas jurídicas da qual uma delas um dos sócios das reclamadas
(restaurante Picanha de Ouro LTDA) é também sócio, o que deveria
ser rechaçado de plano por Vossa Excelência, pelos motivos até
aqui expostos.
Não há uma prova sequer de abuso da personalidade jurídica, de
ocultação ou confusão patrimonial.
Houve mero pedido de extensão da responsabilidade pautada na
ausência de pagamento, hipótese que se restringe às demandas
provenientes de relação de trabalho.” (destacamos)
Os trechos da defesa acima destacados têm a finalidade de mostrar
que as executadas não falaram sobre os fundamentos fáticos
trazidos pelo requerente (sucessão fraudulenta de empresas e
sucessão de empregadores).
Na verdade, a defesa tratou de fatos não aduzidos pelo requerente,
quais sejam, abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo
desvio patrimonial.
Houve um desacerto da defesa entre os fatos que considerou e os
fatos narrados pelo requerente. Em outras palavras, o requerente
fala de dados fatos e a defesa fala de outros que não foram ditos
pelo requerente como fundamento dos pedidos dele.
Nesse norte, não tendo impugnado, especificamente, os fatos
narrados pelo autor (sucessão fraudulenta de empresas e sucessão
de empregadores), consideram-se verdadeiros à luz do artigo 341
do CPC.
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se
verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a
lei considerar da substância do ato;
III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu
conjunto.
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não
se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador
especial.
Com efeito, não observo, ainda, nenhuma das hipóteses que
excluam a presunção de veracidade trazidas nos incisos I, II e III do
artigo 341 do CPC acima transcrito.
Ademais, em reforço à tese do requerente, ele trouxe documentos
em que aMM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA apõe anotações na
carteira de trabalho digital (Id. 82948a7) no curso do contrato de
trabalho com as ora executadas; documentos públicos da Receita
Federal (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no
CNPJ) que demonstram que as empresas têm o mesmo endereço e
QSAs que demonstram sócios em comum.
É dizer, além da presunção pela falta de impugnação aos fatos
(artigo 341 do CPC), há a favor da tese do requerente documentos
que juntou e que são bastante pertinentes.
Quanto a esses documentos, a defesa não traçou um linha de
impugnação, não duvidando da autenticidade nem da veracidade.
Nesse norte, decido reconhecer que houve a sucessão fraudulenta
de empresas e a sucessão de empregadores aduzidas pelo
requerente e, via de consequência, reconhecer que as
empresasMM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA e MM
CORDEIRO SERVIÇOS LTDA são responsáveis pela dívida
exequenda e devem responder pela execução com seus
patrimônios.
3 – Ato atentatório à dignidade da Justiça e litigância de má-fé
O requerente aduz que o senhor Antônio Veríssimo Dantas e as
executadas encetaram ardis para enganar a oficiala de Justiça na
diligência de penhora, pelo que pede que seja aplicada multa por
ato atentatório à dignidade da Justiça.
A senhora Oficiala de Justiça apresentou certidão de referida
diligência no Id. df13b21, não constando, na certidão da diligência,
que representantes das ora executadas estivessem no local. Ao
contrário, a servidor informou que as pessoas que a receberam, na
diligência, foram solícitas, não tendo a servidora registrado
nenhuma anormalidade ou resistências à prática do ato, pelo que já
não há fundamento fático para a hipótese de conluio Antônio
Veríssimo Dantas com as executadas para enganar a servidora e
caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e/ou litigância de
má-fé.
Sendo assim, conhecer e rejeitar o pleito para fixação de multa por
ato atentatório à dignidade da Justiça e por litigância de má-fé.
4 – Renovação do Mandado
A parte pede a renovação do mandado de penhor em desfavor das
executadas (W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI — ME e
RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA), bem como MM
CORDEIRO RESTAURANTE LTDA (CNPJ nº 40.761.845/0001-14)
e MM CORDEIRO SER[1]VIÇOS LTDA (CNPJ nº 49.387.943/0001-
08).
O requerimento de “renovação” merece ser rejeitado porque o ato
ali praticado foi em face das executadas na oportunidade, o que não
incluía as empresas MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA (CNPJ
nº 40.761.845/0001-14) e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA (CNPJ
nº 49.387.943/0001-08), de modo que impossível a “renovação” de
mandado em face de empresas que sequer eram executadas.
A propósito, mesmo reconhecendo alhures a responsabilidade das
empresas MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA (CNPJ nº
40.761.845/0001-14) e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº
49.387.943/0001-08), a expedição de mandado de penhora, neste
momento, em face delas, infringiria o devido processo legal,
porquanto ainda serão citadas.
Sendo assim, decido indeferir o requerimento para a renovação do
mandado de penhor em desfavor das executadas (W. A. DANTAS
RESTAURANTE EIRELI — ME e RESTAURANTE PICANHA DE
OURO LTDA), bem como MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA
(CNPJ nº 40.761.845/0001-14) e MM CORDEIRO SER[1]VIÇOS
LTDA (CNPJ nº 49.387.943/0001-08).
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
a)Reconhecer que houve a sucessão fraudulenta de empresas e a
sucessão de empregadores aduzidas pelo requerente e, via de
consequência, reconhecer que as empresasMM CORDEIRO
RESTAURANTE LTDA e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA são
responsáveis pela dívida exequenda e devem responder pela
execução com seus patrimônios, pelo que ficam determino que seja
feita a citação das empresas MM CORDEIRO RESTAURANTE
LTDA e MM CORDEIRO SERVIÇOS LTDA para que paguem, em
48h, a dívida exequenda, sob pena de penhora.
b)Conhecer e rejeitar o pleito para fixação de multa por ato
atentatório à dignidade da Justiça e por litigância de má-fé.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
c) Indeferir o requerimento para a renovação do mandado de
penhor em desfavor das executadas (W. A. DANTAS
RESTAURANTE EIRELI — ME e RESTAURANTE PICANHA DE
OURO LTDA), bem como MM CORDEIRO RESTAURANTE LTDA
(CNPJ nº 40.761.845/0001-14) e MM CORDEIRO SER[1]VIÇOS
LTDA (CNPJ nº 49.387.943/0001-08).
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-84.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROCHA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86dc584
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 7a45486, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos suplementares.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. cbeb7d1, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da Sentença.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, via Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações
à petição da reclamada ora analisada (ID. 7a45486), no prazo de 05
(cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-45.2024.5.13.0029
AUTOR ARMINDO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMINDO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8ffa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. d2cb746, quanto
ao laudo pericial apresentado pelo nobre perito, SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO. Inerte a parte autora.
A petição será apreciada quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b3e10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista em face da SOCIEDADE
EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA LTDA, INSTITUTO SANTA
EMILIA DE RODAT, UNIESP S.A, INSTITUTO DE CIÊNCIA E
EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
O autor apresentou petição de Id 91ba2ec, na qual requer o
adiamento da perícia técnica agendada para o dia 12/04/2024, sob
a alegação de que estará fora do município de João Pessoa, o que
impossibilita seu acompanhamento na inspeção pericial.
No intuito de comprovar sua alegação, o autor anexou aos autos
bilhete de passagem aérea, em nome do autor, com destino a
cidade de São Paulo com data de 11/04/2024.
Diante das alegações da parte autora, defiro o pedido de adiamento
da perícia.
Determino a intimação do perito, Breno Picanço Araújo, para
aprazar nova data destinada à realização do exame pericial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-45.2024.5.13.0029
AUTOR ARMINDO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8ffa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. d2cb746, quanto
ao laudo pericial apresentado pelo nobre perito, SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO. Inerte a parte autora.
A petição será apreciada quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b3e10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista em face da SOCIEDADE
EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA LTDA, INSTITUTO SANTA
EMILIA DE RODAT, UNIESP S.A, INSTITUTO DE CIÊNCIA E
EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
O autor apresentou petição de Id 91ba2ec, na qual requer o
adiamento da perícia técnica agendada para o dia 12/04/2024, sob
a alegação de que estará fora do município de João Pessoa, o que
impossibilita seu acompanhamento na inspeção pericial.
No intuito de comprovar sua alegação, o autor anexou aos autos
bilhete de passagem aérea, em nome do autor, com destino a
cidade de São Paulo com data de 11/04/2024.
Diante das alegações da parte autora, defiro o pedido de adiamento
da perícia.
Determino a intimação do perito, Breno Picanço Araújo, para
aprazar nova data destinada à realização do exame pericial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-89.2024.5.13.0029
AUTOR JUSCELINO CHANNON DA SILVA
NORONHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO CHANNON DA SILVA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b1fb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/04/2024, às 16:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-57.2023.5.13.0029
AUTOR A.M.R.
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU A.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
RÉU J.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 180a860.
Processo Nº ATOrd-0001291-57.2023.5.13.0029
AUTOR A.M.R.
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU A.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
RÉU J.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.G.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 517c3b7.
Processo Nº ATOrd-0001291-57.2023.5.13.0029
AUTOR A.M.R.
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU A.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
RÉU J.G.B.
ADVOGADO KELLY RODRIGUES MUNIZ
FARRAPO(OAB: 198388/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f522c33.
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido às partes para formularem suas
razões finais na sessão realizada em 10/04/2024 (ID. 22e2bf5) - Ata
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido às partes para formularem suas
razões finais na sessão realizada em 10/04/2024 (ID. 22e2bf5) - Ata
de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS NO ESTADO
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
10/04/2024 (ID. 06ce213) - Ata de audiência. Concede-se aos
litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo,
apresentarem razões finais por memorial. Sucessivamente
intime-se o MPT para manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SCHMIDT KOEHLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
10/04/2024 (ID. 06ce213) - Ata de audiência. Concede-se aos
litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo,
apresentarem razões finais por memorial. Sucessivamente
intime-se o MPT para manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
10/04/2024 (ID. 06ce213) - Ata de audiência. Concede-se aos
litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo,
apresentarem razões finais por memorial. Sucessivamente
intime-se o MPT para manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000435-59.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/04/2024 14:14 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 14:14
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89945876596
ID da Reunião: 89945876596
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000435-59.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS DA SILVA SALES intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 23/04/2024 14:14 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 14:14
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89945876596
ID da Reunião: 89945876596
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001248-23.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO BARRETO GUEDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, o PIS ou NIT para possibilitar o recolhimento das
contribuições previdenciárias pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-95.2024.5.13.0029
AUTOR EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, o PIS ou NIT para possibilitar o recolhimento das
contribuições previdenciárias pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000434-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000563-55.2019.5.13.0029, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Para tanto, inclua-se no polo passivo o(s) patrono(s) do(s)
executado(s) habilitado(s) no processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000155-88.2024.5.13.0029
AUTOR VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU BRUNO STROPP GALIZA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREDIAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PREDIAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/04/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89026243781
ID da Reunião: 89026243781
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-88.2024.5.13.0029
AUTOR VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU BRUNO STROPP GALIZA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VITOR MANOEL COSTA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89026243781
ID da Reunião: 89026243781
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-88.2024.5.13.0029
AUTOR VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU BRUNO STROPP GALIZA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO STROPP GALIZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO STROPP GALIZA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89026243781
ID da Reunião: 89026243781
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-75.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte credora para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará no sobrestamento do feito para aguardar decurso
do prazo prescricional de 02 (dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - ID. cc0dfb5.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000329-97.2024.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id. 94c7139.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001039-51.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS TAIANE MARQUES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5693c46
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT13 negou provimento ao recurso ordinário, mantendo íntegra
a sentença de primeiro grau.
Transitado em julgado o "decisum", intime-se a parte reclamada
para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias
quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-28.2017.5.13.0030
AUTOR LUCIANO GOMES DE SANTANA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANE LIRA DA SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA REBECA RAMALHO LAGES
TESTEMUNHA GERALDO JOSE DE VASCONCELOS
VILAR
TESTEMUNHA ADEMIR BATISTA DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ac20a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE, os pedidos realizados pela
embargante/reclamada, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-28.2017.5.13.0030
AUTOR LUCIANO GOMES DE SANTANA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
TESTEMUNHA CRISTIANE LIRA DA SILVA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA REBECA RAMALHO LAGES
TESTEMUNHA GERALDO JOSE DE VASCONCELOS
VILAR
TESTEMUNHA ADEMIR BATISTA DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ac20a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE, os pedidos realizados pela
embargante/reclamada, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-63.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a97bd9d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos, oposta pelo reclamante,
tempestivamente, apontando equívocos, no cálculo id:1f4ddab, os
quais serão discutidos na fundamentação desta decisão.
Intimada a se manifestar, a reclamada Rappi Brasil Intermediação
de Negócios LTDA, opôs suas contrarrazões, rechaçando os
argumentos obreiros.
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
Argumenta o polo ativo, em apertada síntese, que as verbas
calculadas em proporção ferem o decidido em Acórdão id:d407361,
onde se extrai que “...a responsabilidade de cada uma delas,
porém, aos respectivos períodos em que foram diretamente
beneficiadas da prestação de serviços do reclamante, ou seja, OI
S/A, no interregno de 01/01/2021 a 28/02/2022, e RAPPI BRASIL, a
partir de 01/03/2022 até o afastamento efetivo, em 09/10/2022”.
Com razão. Não houve, naquele decisum, determinação para que
as verbas devidas ao reclamante fossem proporcionalizadas ao
tempo do contrato de trabalho. Mas, ao contrário, estabeleceu a
duração dos períodos. No caso da responsabilidade da RAPPI
BRASIL, a partir de 01/03/2022 até o afastamento derradeiro do
trabalhador.
Pois bem, considerando que há verbas que são devidas, apenas, na
rescisão e que são pagas no desligamento de trabalhador,
determina-se a correção dos cálculos para que as verbas “aviso e
prévio” e “multa do art. 477 da CLT” sejam integralmente devidas
pela devedora subsidiária RAPPI BRASIL. No tocante ao FGTS,
nada a ser modificado, posto que o calculado foi mensal e dentro do
período atribuído à devedora.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE os pedidos constantes na Impugnação
aos Cálculos proposta pelo reclamante, ao passo que homologo os
novos cálculos que seguem anexados à presente decisão,
determinando-se o pagamento da diferença da dívida em 48 horas,
sob pena de início dos atos de execução, em face da realização de
pagamento parcial, conforme demonstrado na manifestação
id:ac64e19 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-63.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE IZIDRO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a97bd9d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos, oposta pelo reclamante,
tempestivamente, apontando equívocos, no cálculo id:1f4ddab, os
quais serão discutidos na fundamentação desta decisão.
Intimada a se manifestar, a reclamada Rappi Brasil Intermediação
de Negócios LTDA, opôs suas contrarrazões, rechaçando os
argumentos obreiros.
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
Argumenta o polo ativo, em apertada síntese, que as verbas
calculadas em proporção ferem o decidido em Acórdão id:d407361,
onde se extrai que “...a responsabilidade de cada uma delas,
porém, aos respectivos períodos em que foram diretamente
beneficiadas da prestação de serviços do reclamante, ou seja, OI
S/A, no interregno de 01/01/2021 a 28/02/2022, e RAPPI BRASIL, a
partir de 01/03/2022 até o afastamento efetivo, em 09/10/2022”.
Com razão. Não houve, naquele decisum, determinação para que
as verbas devidas ao reclamante fossem proporcionalizadas ao
tempo do contrato de trabalho. Mas, ao contrário, estabeleceu a
duração dos períodos. No caso da responsabilidade da RAPPI
BRASIL, a partir de 01/03/2022 até o afastamento derradeiro do
trabalhador.
Pois bem, considerando que há verbas que são devidas, apenas, na
rescisão e que são pagas no desligamento de trabalhador,
determina-se a correção dos cálculos para que as verbas “aviso e
prévio” e “multa do art. 477 da CLT” sejam integralmente devidas
pela devedora subsidiária RAPPI BRASIL. No tocante ao FGTS,
nada a ser modificado, posto que o calculado foi mensal e dentro do
período atribuído à devedora.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE os pedidos constantes na Impugnação
aos Cálculos proposta pelo reclamante, ao passo que homologo os
novos cálculos que seguem anexados à presente decisão,
determinando-se o pagamento da diferença da dívida em 48 horas,
sob pena de início dos atos de execução, em face da realização de
pagamento parcial, conforme demonstrado na manifestação
id:ac64e19 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-54.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306dc94
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-16.2024.5.13.0030
AUTOR ADILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARCIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f3016
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-95.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE HUMBERTO DA LUZ
FERREIRA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3bb463
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-07.2024.5.13.0030
EXEQUENTE KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6ba9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099909b
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada LIMPPAR.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001179-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099909b
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada LIMPPAR.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-22.2024.5.13.0030
EXEQUENTE FERNANDA VALERIA PIRES
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-30.2023.5.13.0030
AUTOR JOSILDO VICENTE COUTINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO VICENTE COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:546f0cd (devolução de mandado de intimação com cumprimento
negativo da finalidade atingida).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000062-25.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte contrária, para que fale sobre os embargos
(id:1593a48), querendo, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000248-82.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON NERI AMARAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OLIVEIRA & AMORIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON NERI AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0b790
proferido nos autos.
DESPACHO
Certidão do Oficial de Justiça nos autos (id:b9c1b5).
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias,
requerendo o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-50.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a8948
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ PEREIRA
DA SILVA JÚNIOR, autor, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, ré, com pedido de tutela de
urgência, inaudita altera pars, em que postula resguardo judicial a
fim de que seja determinada à reclamada a efetuar-lhe a restituição
de 4 referências salariais suprimidas, tudo nos termos do artigo 300
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
do CPC.
Narra a petição inicial que “em razão de uma ação coletiva ajuizada
pelo sindicato da categoria celetista o reclamante apresentou um
processo de cumprimento individual de sentença coletiva que foi
tombado sob o número: Cumprimento de sentença:
CumSen0000856-80.2023.5.13.0030”, e que o referido processo
busca o cumprimento de sentença que determinou a implantação
de progressões salariais por antiguidade de um Plano de Cargos
Carreira e Salário dos Correios, bem como o pagamento dos
valores retroativos”.
Sustenta a parte autora que “a reclamada, além de não cumprir com
a determinação do título executivo, pelo contrário, estornou 4
referências salariais do reclamante, reduzindo a referência
salarial do empregado”.
Salienta que “a sua referência salarial, em 01/10/2022 era NM29,
como comprova com o contracheque e ficha cadastral em anexo,
relativo ao referido mês e ano, que correspondia, à época, ao valor
de R$3.308,72 (o salário base); em 01/10/2023, a empresa reduziu
a sua referência salarial, que passou a ser NM25, que corresponde
a um salário menor, de R$3.096,53”.
Ressalta que a alteração ilegal ocorreu após o ajuizamento da ação
de cumprimento de sentença.
À análise.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite à parte autora requerer um
adiantamento da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma
antecipada, o que foi pedido na ação de conhecimento, desde que
preenchidos certos requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência
é uma medida de cunho satisfativo, vez que entregará à parte
autora o bem pleiteado. O caput do artigo 294 do CPC/2015
introduziu no próprio processo de conhecimento, através da tutela
de urgência, um meio rápido para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no artigo 300, § 3º do
CPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando houver
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Considerando a análise superficial própria das tutelas provisórias e
as pretensões de mérito formuladas pela parte autora –
restituições de 4 referências suprimidas, embora a documentação
juntada aos autos possa indicar a probabilidade do direito, não se
vislumbra, a princípio, o perigo de dano (periculum in mora) ou o
risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), para a
concessão da tutela antecipatória de mérito.
In casu, é de bom alvitre que se faça a abertura da instrução
processual para uma melhor elucidação dos fatos e a consequente
concessão do pedido postulado.
Portanto, a solução da matéria depende de dilação probatória,
observando-se, no caso, os princípios da ampla defesa e do
contraditório.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência, por
não preenchidos todos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Considerando tratar-se a presente lide de matéria de direito e o que
dispõe a RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, de 7 de Junho de 2019,
não haverá a necessidade de audiência inicial.
Intime-se a parte reclamante desta decisão.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 20 dias, apresentar
defesa escrita, acompanhada dos documentos que a instruem.
Com a defesa nos autos, intime-se a parte reclamante para, no
prazo de 5 dias, apresentar réplica e impugnação aos documentos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001039-51.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS TAIANE MARQUES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS TAIANE MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes reclamante e reclamada, que este Juízo designou
o dia 24/04/2024 às 10h00. para comparecimento a esta Unidade
Judiciária, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação de sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001039-51.2023.5.13.0030
AUTOR THAIS TAIANE MARQUES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS
FOODS LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho de id:5693c46, e que este Juízo
designou o dia 24/04/2024 às 10h00. para comparecimento das
partes a esta Unidade Judiciária, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação de sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:0284b84, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000196-52.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:0284b84, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000559-73.2023.5.13.0030
AUTOR VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERLANGE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e83c19d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-96.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03abdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001288-96.2023.5.13.0031,
movido por LEOMAR ANDRADE DA COSTA decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
reclamada NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: diferenças de
adicional de insalubridade e reflexos, devolução dos descontos
indevidos, FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias,
indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-96.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03abdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001288-96.2023.5.13.0031,
movido por LEOMAR ANDRADE DA COSTA decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, na forma da fundamentação precedente, que integra este
dispositivo para todos os fins e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
reclamada NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: diferenças de
adicional de insalubridade e reflexos, devolução dos descontos
indevidos, FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias,
indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbabed
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a alteração do endereço no PJE.
Após, Cite-se a empresa sócia INCORPORACAO E
CONSTRUCAO IMPERIAL LTDA para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135), em relação a abertuda do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica determinado no despacho de id:79fdef0.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbabed
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a alteração do endereço no PJE.
Após, Cite-se a empresa sócia INCORPORACAO E
CONSTRUCAO IMPERIAL LTDA para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art.
135), em relação a abertuda do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica determinado no despacho de id:79fdef0.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030
AUTOR GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e378428
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A,
afirmando equívoco em relação ao valor do bloqueio determinado.
Não lhe assiste razão.
Conforme cálculos de id:ff7580e o valor devido em relação ao
mencionada parte totaliza a importância de R$ 14.613,63, sendo o
montante determinado na ordem do SISBAJUD de id:3f8020b, não
havendo erro a ser corrigido.
Aguarde-se a resposta da pesquisa, bem como a manifestação da
parte autora em relação aos embargos à execução opostos pelas
outras executadas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-95.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e378428
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A,
afirmando equívoco em relação ao valor do bloqueio determinado.
Não lhe assiste razão.
Conforme cálculos de id:ff7580e o valor devido em relação ao
mencionada parte totaliza a importância de R$ 14.613,63, sendo o
montante determinado na ordem do SISBAJUD de id:3f8020b, não
havendo erro a ser corrigido.
Aguarde-se a resposta da pesquisa, bem como a manifestação da
parte autora em relação aos embargos à execução opostos pelas
outras executadas.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-73.2024.5.13.0030
AUTOR VALDIR MADALENA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MADALENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30eb834
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido cautelar antecedente dos efeitos da tutela, no
qual pleiteia a parte reclamante o arresto de bens da reclamada,
visando inibir eventual dilapidação do patrimônio da empresa.
Para que seja deferida a concessão de liminar, necessário se faz a
presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
(fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora), conforme
preconiza o art. 300 do CPC.
Analisando as argumentações oferecidas na petição inicial, junto às
provas colacionadas aos autos, em busca dos requisitos
autorizadores da antecipação, não se observa, a princípio, prova
robusta e inequívoca que convença da verossimilhança das
alegações da parte autora para a concessão da tutela cautelar
perseguida sem a oitiva da parte contrária.
Não existe prova robusta que a empresa esteja insolvência
econômica ou dificuldade financeira ou que esteja dilapidando o seu
patrimônio. Em segundo plano, o próprio crédito trabalhista detém
privilégios quanto a créditos de terceiros.
Caso seja deferida a aludida tutela provisória, existe a possibilidade
de comprometer o exercício da atividade econômica da empresa a
partir de momento, o que ocasionaria um risco real de insolvência.
Assim, verifica-se, em um primeiro plano, não haver prova a
convencer da plausibilidade jurídica da medida, pois não é o fator
dificuldade financeira, sem prova de insolvência ou atos ilícitos de
alienação, suficiente para que o magistrado intervenha na vida
comercial de uma pessoa jurídica, limitando qualquer ato de
alienação.
Além disso, num juízo de falência, os créditos trabalhistas são
privilegiados em razão da sua natureza alimentar e preferem sobre
qualquer outro, nos moldes dos art. 83 da Lei nº 11.101/2005 e art.
449, § 1º, da CLT.
Isso posto, INDEFERE-SE o pedido cautelar de tutela.
Ciência à parte reclamante através do DJe.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000989-98.2018.5.13.0030
AUTOR JOSE PAULO FELIPE DA SILVA
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDILSON JERONIMO DOS SANTOS
AUTOR GILLIANO RIBEIRO MARINHO
AUTOR HEBERTON WILLIAN XAVIER DE
ARAUJO
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e03a6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido da executada, remetam-se os autos ao
CEJUSC, para tentativa de acordo
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000989-98.2018.5.13.0030
AUTOR JOSE PAULO FELIPE DA SILVA
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDILSON JERONIMO DOS SANTOS
AUTOR GILLIANO RIBEIRO MARINHO
AUTOR HEBERTON WILLIAN XAVIER DE
ARAUJO
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e03a6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido da executada, remetam-se os autos ao
CEJUSC, para tentativa de acordo
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-62.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU SOCORRO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
RÉU DULCE
RÉU GERALDA DO AMARAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7902bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já aprazada, ocasião em que o Juiz decidirá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
quanto a oitiva da testemunha de forma telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9564cc
proferido nos autos.
DESPACHO
O Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) requer que seja
reconsiderada a decisão que determinou o bloqueio de valores
mediante o convênio SISBAJUD, “com a sua imediata liberação,
tendo em vista tratar-se de valores relativos a salário de
funcionários”.
Argumenta ser “uma Organização da Sociedade Civil, prevista no
art. 2º, I da Lei 13.019/2014, que desenvolve ações de interesse
público, sem possuir finalidade lucrativa, e atua na promoção de
direitos na área de saúde”.
Salienta que “todo recurso disponibilizado para a execução da
parceria, através do Termo de Colaboração, advém dos cofres
públicos dos municípios parceiros, muitos, inclusive com recursos
próprios, conforme dispõe o art. 45 da Lei Federal 13.019/2014”,
pelo que considera o bloqueio dos valores em discussão medida
extrema que compromete a continuidade dos serviços prestados
pelo Instituto.
Analiso.
A cláusula quinta do contrato de trabalho entre o Instituto e a
exequente dispõe que “O Empregador pagará ao Empregado,
mensalmente, o salário discriminado no caput do presente contrato,
acrescido da antecipação de 1/12 do seu 13º salário e de 1/12 de
suas férias”; no caput do contrato consta o salário mensal de
R$1.320,00, pela prestação dos serviços. Fichas financeiras
referentes aos pagamentos (id:6ed8ce3/d806ca4).
Na ação civil coletiva (0000954-93.2022.5.13.0032) o Instituto foi
condenado ao pagamento das verbas rescisórias a cada enfermeiro
empregado, objeto desta execução individual.
Como se vê, na ação coletiva não houve qualquer discussão de
impedimento de constrição de valores do Instituto, na execução
individual, por ele ser uma Organização da Sociedade Civil, prevista
no art. 2º, I da Lei 13.019/2014, que desenvolve ações de interesse
público, sem possuir finalidade lucrativa, e que atua na promoção
de direitos na área de saúde, ou mesmo por ser os recursos
advindos dos cofres públicos dos municípios parceiros.
Não se pode, agora, depois da coisa julgada, o Instituto suscitar tais
questões, a fim de inviabilizar a execução individual do julgado.
In casu, a ordem de bloqueio de dinheiro pelo convênio SISBAJUD
encontra-se respaldo no art. 835 do CPC.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido formulado pelo Instituto de
id:ae9bc7c.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9564cc
proferido nos autos.
DESPACHO
O Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) requer que seja
reconsiderada a decisão que determinou o bloqueio de valores
mediante o convênio SISBAJUD, “com a sua imediata liberação,
tendo em vista tratar-se de valores relativos a salário de
funcionários”.
Argumenta ser “uma Organização da Sociedade Civil, prevista no
art. 2º, I da Lei 13.019/2014, que desenvolve ações de interesse
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
público, sem possuir finalidade lucrativa, e atua na promoção de
direitos na área de saúde”.
Salienta que “todo recurso disponibilizado para a execução da
parceria, através do Termo de Colaboração, advém dos cofres
públicos dos municípios parceiros, muitos, inclusive com recursos
próprios, conforme dispõe o art. 45 da Lei Federal 13.019/2014”,
pelo que considera o bloqueio dos valores em discussão medida
extrema que compromete a continuidade dos serviços prestados
pelo Instituto.
Analiso.
A cláusula quinta do contrato de trabalho entre o Instituto e a
exequente dispõe que “O Empregador pagará ao Empregado,
mensalmente, o salário discriminado no caput do presente contrato,
acrescido da antecipação de 1/12 do seu 13º salário e de 1/12 de
suas férias”; no caput do contrato consta o salário mensal de
R$1.320,00, pela prestação dos serviços. Fichas financeiras
referentes aos pagamentos (id:6ed8ce3/d806ca4).
Na ação civil coletiva (0000954-93.2022.5.13.0032) o Instituto foi
condenado ao pagamento das verbas rescisórias a cada enfermeiro
empregado, objeto desta execução individual.
Como se vê, na ação coletiva não houve qualquer discussão de
impedimento de constrição de valores do Instituto, na execução
individual, por ele ser uma Organização da Sociedade Civil, prevista
no art. 2º, I da Lei 13.019/2014, que desenvolve ações de interesse
público, sem possuir finalidade lucrativa, e que atua na promoção
de direitos na área de saúde, ou mesmo por ser os recursos
advindos dos cofres públicos dos municípios parceiros.
Não se pode, agora, depois da coisa julgada, o Instituto suscitar tais
questões, a fim de inviabilizar a execução individual do julgado.
In casu, a ordem de bloqueio de dinheiro pelo convênio SISBAJUD
encontra-se respaldo no art. 835 do CPC.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido formulado pelo Instituto de
id:ae9bc7c.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-88.2024.5.13.0025
AUTOR JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO SARMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5a61f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 02/05/2024, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-57.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRE SILVA CAMARA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4967f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 02/05/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-49.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b105a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência e faculto a participação remota
UNICAMENTE do defensor autoral. Disponibilize a Secretaria link
de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-16.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:c4af68e.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000276-16.2024.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:c4af68e.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000410-43.2024.5.13.0030
AUTOR LUAN VAGNER MARINHO DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN VAGNER MARINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1831590
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculto a participação remota UNICAMENTE à defensora autoral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Disponibilize a Secretaria linde acesso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-69.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CESAR DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:de7ce08.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-69.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:de7ce08.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-69.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:de7ce08.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-69.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:de7ce08.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000424-27.2024.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON KLEITON DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO MENINO DE MACEDO
JUNIOR EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON KLEITON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b881e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/05/2024, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-12.2024.5.13.0030
AUTOR SANDRO MANOEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a23ed6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/05/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-90.2023.5.13.0030
AUTOR CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO
ADVOGADO JOSENILDO GOMES DE BRITO(OAB:
25141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22aaaa8
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intimado o executado para se manifestar do bloqueio parcial do
valor da dívida em sua conta bancária, ficou em silêncio.
Assim, libere-se o valor em conta judicial ao reclamante. Para tanto,
deverá informar, no prazo de 5 dias, dados de sua conta bancária e
se há contrato de honorários advocatícios.
Após a liberação do valor, deverá a Contadoria da Vara atualizar os
cálculos (Planilha de Cálculos, id:c6e3e9e), com a dedução do
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
referido valor.
II - Em prosseguimento, a análise dos autos demonstra que o Juízo,
de ofício, tem reiteradamente realizado as diligências executórias
disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, SNIPER,
PREVJUD etc, sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da
satisfação total da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
III - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-32.2024.5.13.0030
AUTOR ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARDYLHES DIEGO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:3f29149.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000165-32.2024.5.13.0030
AUTOR ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:3f29149.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000165-32.2024.5.13.0030
AUTOR ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:3f29149.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000165-32.2024.5.13.0030
AUTOR ARDYLHES DIEGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:3f29149.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000423-66.2024.5.13.0022
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 06/05/2024 10:00,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000771-94.2023.5.13.0030
AUTOR TAMIRES LUMA COSTA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA ALYSON ARAUJO DA SILVA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c60b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Há depósito nos autos, id:3b5776b.
Intime-se a parte reclamada para informar os dados bancários no
prazo de 5 dias.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Com as informações nos autos, expeça-se o competente alvará
judicial.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-53.2024.5.13.0030
AUTOR ALAN DAELSON HERMINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a8cd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Para ajuste no PJe foi alterado o tipo de petição de Recurso
Ordinário (ID: a58d379) para Manifestação, tendo em vista a
juntada do mesmo recurso no id:a58d379 e id:1be99fc.
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pela parte
reclamante/reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-53.2024.5.13.0030
AUTOR ALAN DAELSON HERMINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAELSON HERMINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a8cd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Para ajuste no PJe foi alterado o tipo de petição de Recurso
Ordinário (ID: a58d379) para Manifestação, tendo em vista a
juntada do mesmo recurso no id:a58d379 e id:1be99fc.
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pela parte
reclamante/reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-02.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução que se
realizará no dia 13/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na rua Aviador
Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino, em João Pessoa,
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
com o Cep 58034-045. O prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000609-02.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILTON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE/RECLAMADO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Instrução que se
realizará no dia 13/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na rua Aviador
Mário Vieira de Melo, conjunto João Agripino, em João Pessoa,
com o Cep 58034-045. O prédio fica às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000332-49.2024.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do link de acesso à sala virtual de audiência
id:b63cfc6.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000396-59.2024.5.13.0030
AUTOR JACQUELINE MALHEIROS
CLAUDINO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE MALHEIROS CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do adiamento para realização da audiência
INICIAL do presente processo, para 14/05/2024 08:00, na forma
PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000042-34.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0b3b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000042-34.2024.5.13.0030,
movido por MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES em face de
MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: adicional de
insalubridade e reflexos, diferenças de FGTS+40%.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-34.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0b3b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000042-34.2024.5.13.0030,
movido por MARIA ZELIA DE ARAUJO SOARES em face de
MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: adicional de
insalubridade e reflexos, diferenças de FGTS+40%.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-07.2022.5.13.0030
AUTOR DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c2b7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os recursos de Agravo de Petição interpostos pelas
partes executadas (ids:d55bd33/6dd4ca8), eis que atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-07.2022.5.13.0030
AUTOR DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16c2b7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os recursos de Agravo de Petição interpostos pelas
partes executadas (ids:d55bd33/6dd4ca8), eis que atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-68.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON CARLOS MELO MOREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506f5f5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requer a dilação do prazo para pagar a dívida
(id:641e1a0).
Ante a plausibilidade dos argumentos da reclamada, defere-se o
pedido, por mais 5 dias, de forma improrrogável.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001103-61.2023.5.13.0030
AUTOR VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db9eba6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-06.2023.5.13.0030
AUTOR ERIKLES FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKLES FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114d3c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diga a parte reclamante, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo da
petição apresentada pela parte reclamada (id:0905589).
Após, venham-me os autos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2024.5.13.0030
AUTOR KAMILLY VITORIA RODRIGUES DA
SILVA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU EDILSON LABORATÓRIO ÓTICO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLY VITORIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af2673
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a reclamante informando que o reclamado, até a
presente data, não efetuou o pagamento da primeira parcela do
acordo, com vencimento em 28/03/2024.
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 48 horas,
comprove o pagamento da referida parcela, sob pena de
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000414-80.2024.5.13.0030
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
REQUERENTES SABRINA MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA MENDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66f0a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000414-80.2024.5.13.0030
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
REQUERENTES SABRINA MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66f0a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000423-42.2024.5.13.0030
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FABIO SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d40313f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000423-42.2024.5.13.0030
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES FABIO SOUZA DO NASCIMENTO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d40313f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-42.2020.5.13.0030
AUTOR MAURO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MARIA INEZ LUCENA DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
MARMORES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26579d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata de requerimento, pela autor, de penhora de bem imóvel.
Tendo em vista o despacho proferido no id:086618c, indefere-se a
pretensão autoral.
Ciência ao peticionante.
Silente, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-06.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44adb0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
procuradores. Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-06.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44adb0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
procuradores. Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000672-24.2023.5.13.0031
AUTOR ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0000672-24.2023.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e
outros (1), com endereço incerto e não sabido, acerca da decisão
proferidas nos autos do processo em epígrafe, que JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO, em face do(a) SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e outros (1), cujo inteiro
teor da decisão está disponível no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240408105738163000000241
98454?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
12 de abril de 2024. Eu, Aguinaldo Rodrigues dos Santos, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000992-74.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778426d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição adesivo interposto pelo reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000992-74.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778426d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição adesivo interposto pelo reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4439a
proferido nos autos.
Despacho
Prestadas as informações pela parte executada, renove-se a
notificação ao perito judicial para realização de seu ofício.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4439a
proferido nos autos.
Despacho
Prestadas as informações pela parte executada, renove-se a
notificação ao perito judicial para realização de seu ofício.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-04.2023.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS
CASSIMIRO
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 862acb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
por ANDERSON DOS SANTOS CASSIMIRO em face de
PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e O LOJÃO DOS
EQUIPAMENTOS LTDA., para, reconhecendo o vínculo laboral
entre o reclamante e a segunda reclamada a partir de 02.01.2023 e
a rescisão indireta do contrato de trabalho a partir de 19.10.2023,
condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:
III.1 saldo de salário (19 dias); aviso prévio indenizado (30 dias)
com repercussão no 13º salário e férias com 1/3; 13º salário
proporcional (10/12, face à integração do aviso prévio); férias
proporcional (10/12, face à integração do aviso prévio) com terço
constitucional; FGTS contratual e rescisório; multa fundiária de 40%
e multa do art. 467 da CLT;
III.2 adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de
20%, a incidir sobre o salário mínimo legal em todos os meses do
contrato, compensando-se os valores já pagos a tal título, conforme
contracheques, bem como sua repercussão sobre aviso prévio,
férias com terço constitucional, 13º salários, FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
III.3 horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal nos
meses de junho a setembro/2023, com adicional de 50%, de acordo
com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como suas
repercussões em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários,
FGTS, multa rescisória de 40%;
III.4 indenização decorrente da supressão dos intervalos
intrajornada descumpridos (quarenta e cinco minutos), com
adicional de 50%, sem repercussões, diante de sua natureza
indenizatória (§4º, art. 71).
Deverá a reclamada O LOJÃO DOS EQUIPAMENTOS LTDA.
efetuar a retificação da data de admissão na CTPS do autor para
constar 02.01.2023 e anotar a data de saída em dia 19.10.2023,
face à integração do aviso prévio indenizado. Prazos e penas a
serem fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferido o pedido de tutela antecipada para bloqueio de crédito
da reclamada PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ: 35.653.880/0001-80 junto à Secretaria de Estado da
Administração/Encargos Gerais da Paraíba – SEAD/PB, até o
limite do valor apurado na liquidação deste julgado,
objetivando a garantia de futura execução neste processo.
Providências pela Secretaria.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado do reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, em favor
do advogado da primeira reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Autorizada a compensação do valores pagos a idêntico título
conforme contracheques dos autos.
Custas processuais pelas reclamadas, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário proporcional, horas extras com adicional e seus reflexos em
13º salário, adicional de insalubridade e seus reflexos em 13º
salário, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (intervalo intrajornada indenizado e adicional, aviso
prévio indenizado, férias proporcionais com terço constitucional,
FGTS, multa fundiária rescisória de 40% e multa do art. 467 da
CLT, reflexos das horas extras e adicional de insalubridade em
aviso prévio indenizado, férias proporcionais com terço
constitucional, FGTS, multa fundiária rescisória de 40%), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0001029-04.2023.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS
CASSIMIRO
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 862acb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
por ANDERSON DOS SANTOS CASSIMIRO em face de
PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e O LOJÃO DOS
EQUIPAMENTOS LTDA., para, reconhecendo o vínculo laboral
entre o reclamante e a segunda reclamada a partir de 02.01.2023 e
a rescisão indireta do contrato de trabalho a partir de 19.10.2023,
condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:
III.1 saldo de salário (19 dias); aviso prévio indenizado (30 dias)
com repercussão no 13º salário e férias com 1/3; 13º salário
proporcional (10/12, face à integração do aviso prévio); férias
proporcional (10/12, face à integração do aviso prévio) com terço
constitucional; FGTS contratual e rescisório; multa fundiária de 40%
e multa do art. 467 da CLT;
III.2 adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de
20%, a incidir sobre o salário mínimo legal em todos os meses do
contrato, compensando-se os valores já pagos a tal título, conforme
contracheques, bem como sua repercussão sobre aviso prévio,
férias com terço constitucional, 13º salários, FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
III.3 horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal nos
meses de junho a setembro/2023, com adicional de 50%, de acordo
com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, assim como suas
repercussões em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários,
FGTS, multa rescisória de 40%;
III.4 indenização decorrente da supressão dos intervalos
intrajornada descumpridos (quarenta e cinco minutos), com
adicional de 50%, sem repercussões, diante de sua natureza
indenizatória (§4º, art. 71).
Deverá a reclamada O LOJÃO DOS EQUIPAMENTOS LTDA.
efetuar a retificação da data de admissão na CTPS do autor para
constar 02.01.2023 e anotar a data de saída em dia 19.10.2023,
face à integração do aviso prévio indenizado. Prazos e penas a
serem fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferido o pedido de tutela antecipada para bloqueio de crédito
da reclamada PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ: 35.653.880/0001-80 junto à Secretaria de Estado da
Administração/Encargos Gerais da Paraíba – SEAD/PB, até o
limite do valor apurado na liquidação deste julgado,
objetivando a garantia de futura execução neste processo.
Providências pela Secretaria.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado do reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, em favor
do advogado da primeira reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Autorizada a compensação do valores pagos a idêntico título
conforme contracheques dos autos.
Custas processuais pelas reclamadas, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário proporcional, horas extras com adicional e seus reflexos em
13º salário, adicional de insalubridade e seus reflexos em 13º
salário, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
indenizatória (intervalo intrajornada indenizado e adicional, aviso
prévio indenizado, férias proporcionais com terço constitucional,
FGTS, multa fundiária rescisória de 40% e multa do art. 467 da
CLT, reflexos das horas extras e adicional de insalubridade em
aviso prévio indenizado, férias proporcionais com terço
constitucional, FGTS, multa fundiária rescisória de 40%), conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSEILTON DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU VIA OESTE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA OESTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af43e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre JOSEILTON DA SILVA e VIA OESTE
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, conforme as diretrizes
contidas na fundamentação supra, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 23,00, calculadas
sobre R$ 2.300,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas pela
parte reclamada no importe de R$ 23,00, calculadas sobre R$
2.300,00 (50%), dispensadas, conforme ata id: 49987ba.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) FGTS (R$ 1.463,12);
b) férias + 1/3 proporcional (R$ 122,22).
O restante do valor (R$ 714,66) corresponde a parcelas de natureza
salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária,
calculadas em proporcionalidade à petição inicial, conforme petição
id:8dcc93f , a encargo da parte reclamada, no importe de R$
221,54, não havendo imposto de renda a ser recolhido.
Os recolhimentos deverão ser efetuados em até 5 (cinco) dias após
o pagamento da parcela única do acordo, observada a forma do §4º
do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, sob pena de
execução.
Eventuais valores depositados a título de FGTS ficam, desde já,
liberados em favor do autor.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSEILTON DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU VIA OESTE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af43e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre JOSEILTON DA SILVA e VIA OESTE
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, conforme as diretrizes
contidas na fundamentação supra, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 23,00, calculadas
sobre R$ 2.300,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas pela
parte reclamada no importe de R$ 23,00, calculadas sobre R$
2.300,00 (50%), dispensadas, conforme ata id: 49987ba.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) FGTS (R$ 1.463,12);
b) férias + 1/3 proporcional (R$ 122,22).
O restante do valor (R$ 714,66) corresponde a parcelas de natureza
salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária,
calculadas em proporcionalidade à petição inicial, conforme petição
id:8dcc93f , a encargo da parte reclamada, no importe de R$
221,54, não havendo imposto de renda a ser recolhido.
Os recolhimentos deverão ser efetuados em até 5 (cinco) dias após
o pagamento da parcela única do acordo, observada a forma do §4º
do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, sob pena de
execução.
Eventuais valores depositados a título de FGTS ficam, desde já,
liberados em favor do autor.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-45.2023.5.13.0031
AUTOR MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JPX CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
RÉU AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2231f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as pesquisas acerca da existência de bem
imóveis em nome dos(as) executados(as) restaram-se infrutíferas -
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), notifique-se o
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios
necessários ao prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-11.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA BEATRIZ DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU S C D TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BEATRIZ DE BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8ecb7
proferido nos autos.
DESPACHO.
Expeça-se notificação ao advogado Israel Baia Cavalcante,
OAB/CE-41151, representante da parte autora, para informar seus
dados bancários nos presentes autos, com a finalidade de
recebimento de saldo existente na conta judicial 4099 042
04967168 -1, junto à Caixa Econômica Federal, referente aos seus
honorários contratuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Providencie ainda a Secretaria o recolhimento das custas
processuais.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-11.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA BEATRIZ DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU S C D TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S C D TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8ecb7
proferido nos autos.
DESPACHO.
Expeça-se notificação ao advogado Israel Baia Cavalcante,
OAB/CE-41151, representante da parte autora, para informar seus
dados bancários nos presentes autos, com a finalidade de
recebimento de saldo existente na conta judicial 4099 042
04967168 -1, junto à Caixa Econômica Federal, referente aos seus
honorários contratuais.
Providencie ainda a Secretaria o recolhimento das custas
processuais.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-33.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93d79c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as comunicações encaminhadas à segunda
reclamada retornaram sobre a rubrica "número não existente" e,
ainda, considerando que o autor aponta o endereço de cadastro
como sendo o correto - o mesmo constante nos dados da Receita
Federal - determino à Secretaria a expedição de Carta Precatória
Notificatório a ser cumprida pela VT de Eusebio CE, através oficial
de justiça.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2024.5.13.0031
AUTOR YASMIN ALINE CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU 49.708.008 FRANCISCO DOUGLAS
CABRAL LEITE
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ALINE CERDEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7afce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada pelo autor de impugnação acompanhada
de vários documentos sob sigilo, determino à Secretaria a abertura
de visibilidade da petição e dos documentos ao reclamado,
concedendo-lhe prazo de até 10 (dez) dias para manifestação.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d947b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito remanescente (R$ 1.264,06), no prazo de 48
horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-30.2024.5.13.0031
AUTOR YASMIN ALINE CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU 49.708.008 FRANCISCO DOUGLAS
CABRAL LEITE
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.708.008 FRANCISCO DOUGLAS CABRAL LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7afce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a juntada pelo autor de impugnação acompanhada
de vários documentos sob sigilo, determino à Secretaria a abertura
de visibilidade da petição e dos documentos ao reclamado,
concedendo-lhe prazo de até 10 (dez) dias para manifestação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANUNCIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d947b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito remanescente (R$ 1.264,06), no prazo de 48
horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-09.2024.5.13.0031
AUTOR SOSTHENES ANTONIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JIMMY MATIAS NUNES(OAB:
19584/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTHENES ANTONIO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e4cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, aliados
à proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e à viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-92.2023.5.13.0031
AUTOR TALITA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfc7e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação integral do débito e a existência de valores
depositados em conta judicial, notifique-se o reclamado, ACESSO
RESTAURANTES LTDA, para, no prazo de até 05 (cinco) dias,
informar contas bancárias de sua titularidade, inclusive com
indicação de agência, operação e instituição.
Após, proceda a Secretaria a devolução do saldo sobejante ao
reclamado principal.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSENALDO LACET DE SENA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO LACET DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed3eb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo por sentença os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-53.2022.5.13.0031
AUTOR SUEDNA SOARES DE SENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BEZERRA E SILVA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA CHAVES(OAB:
25726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDNA SOARES DE SENA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3ade4
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vistas à parte autora acerca do comprovante de pagamento
carreado aos autos pela parte adversa. Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-53.2022.5.13.0031
AUTOR SUEDNA SOARES DE SENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BEZERRA E SILVA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA CHAVES(OAB:
25726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEZERRA E SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3ade4
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vistas à parte autora acerca do comprovante de pagamento
carreado aos autos pela parte adversa. Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-88.2024.5.13.0031
AUTOR ANDREA DE ANDRADE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU BRUNO LEANDRO COMBOCHI DA
COSTA (INVENTARIANTE)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
RÉU ESPOLIO DE LEANDRO LUIZ
ROMERO DA COSTA
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
RÉU FRECKLES DEPILACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DE ANDRADE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f148d7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido retro e considerando as informações de que o
inventariante reside em outro Estado, não tendo condições de se
fazer presente à audiência aprazada para o dia 29/04/2024 às
10:30 horas de forma presencial, autorizo sua participação e de
seu patrono por de videoconferência, devendo a Secretaria criar e
informar link de acesso à sala virtual, como também adverti-los
acerca das cominações legais em caso de ausência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-92.2022.5.13.0031
AUTOR SYLAS JONATAS MENDES SOARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a2296
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a reclamada
principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-se o autor
para requerer o que entender de direito no prazo de até 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-54.2022.5.13.0031
AUTOR CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICIA ALVES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e27f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para complementar o valor devido, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal. Entretanto, em atenção ao princípio
do processamento da execução de forma menos gravosa ao
executado, bem assim encontrando-se o credito obreiro
integramente satisfeito, defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-88.2024.5.13.0031
AUTOR ANDREA DE ANDRADE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU BRUNO LEANDRO COMBOCHI DA
COSTA (INVENTARIANTE)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
RÉU ESPOLIO DE LEANDRO LUIZ
ROMERO DA COSTA
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
RÉU FRECKLES DEPILACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LEANDRO COMBOCHI DA COSTA
(INVENTARIANTE)
- ESPOLIO DE LEANDRO LUIZ ROMERO DA COSTA
- FRECKLES DEPILACAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f148d7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido retro e considerando as informações de que o
inventariante reside em outro Estado, não tendo condições de se
fazer presente à audiência aprazada para o dia 29/04/2024 às
10:30 horas de forma presencial, autorizo sua participação e de
seu patrono por de videoconferência, devendo a Secretaria criar e
informar link de acesso à sala virtual, como também adverti-los
acerca das cominações legais em caso de ausência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd8c48
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do pedido formalizado pelo exequente, proceda a Secretaria
o registro dos executados no CNIB, com vistas à indisponibilidade
de bens, certificando nos autos.
Quanto à pesquisa no CENPROC, este Regional não utiliza referido
sistema, nem mantém convênio, restando inviável sua utilização.
Todavia, considerando a existência de sistema de maior
abrangência e mesmo objetivo, inclusive utilizando o mesmo banco
de dados do Colégio Notarial do Brasil, autoriza-se a pesquisa
através do sistema CENSEC.
Inclua-se o proprietário da reclamada no BNDT, sem garantia ou
suspensão de exigibilidade do débito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-92.2022.5.13.0031
AUTOR SYLAS JONATAS MENDES SOARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLAS JONATAS MENDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a2296
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a reclamada
principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-se o autor
para requerer o que entender de direito no prazo de até 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-54.2022.5.13.0031
AUTOR CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e27f6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para complementar o valor devido, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal. Entretanto, em atenção ao princípio
do processamento da execução de forma menos gravosa ao
executado, bem assim encontrando-se o credito obreiro
integramente satisfeito, defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd8c48
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do pedido formalizado pelo exequente, proceda a Secretaria
o registro dos executados no CNIB, com vistas à indisponibilidade
de bens, certificando nos autos.
Quanto à pesquisa no CENPROC, este Regional não utiliza referido
sistema, nem mantém convênio, restando inviável sua utilização.
Todavia, considerando a existência de sistema de maior
abrangência e mesmo objetivo, inclusive utilizando o mesmo banco
de dados do Colégio Notarial do Brasil, autoriza-se a pesquisa
através do sistema CENSEC.
Inclua-se o proprietário da reclamada no BNDT, sem garantia ou
suspensão de exigibilidade do débito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo perito, abrindo-se
as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos ítens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000096-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo perito, abrindo-se
as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos ítens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-31.2023.5.13.0031
AUTOR RONICLECIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONICLECIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 23.04.2024, às 18:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
Avenida Liberdade, nº 3.400, Sesi, Bayeux.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-31.2023.5.13.0031
AUTOR RONICLECIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 23.04.2024, às 18:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
Avenida Liberdade, nº 3.400, Sesi, Bayeux.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-88.2024.5.13.0031
AUTOR ANDREA DE ANDRADE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU BRUNO LEANDRO COMBOCHI DA
COSTA (INVENTARIANTE)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
RÉU ESPOLIO DE LEANDRO LUIZ
ROMERO DA COSTA
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
RÉU FRECKLES DEPILACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE LEANDRO LUIZ ROMERO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ESPOLIO DE LEANDRO LUIZ ROMERO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
COSTA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/04/2024 ás 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, exclusivamente para o reclamado e seu
advogado, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000271-88.2024.5.13.0031
- Autuação: 08/03/2024 11:17:20
RECLAMANTE/AUTOR: ANDREA DE ANDRADE ALMEIDA
RECLAMADO(A)/RÉU: FRECKLES DEPILACAO E COMERCIO
LTDA, ESPOLIO DE LEANDRO LUIZ ROMERO DA COSTA,
BRUNO LEANDRO COMBOCHI DA COSTA (INVENTARIANTE)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-88.2024.5.13.0031
AUTOR ANDREA DE ANDRADE ALMEIDA
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU BRUNO LEANDRO COMBOCHI DA
COSTA (INVENTARIANTE)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
RÉU ESPOLIO DE LEANDRO LUIZ
ROMERO DA COSTA
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
RÉU FRECKLES DEPILACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANTONIO
RODRIGUES(OAB: 267209/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LEANDRO COMBOCHI DA COSTA
(INVENTARIANTE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BRUNO LEANDRO COMBOCHI DA COSTA
(INVENTARIANTE)
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/04/2024 ás 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, exclusivamente para o reclamado e seu
advogado, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000271-88.2024.5.13.0031
- Autuação: 08/03/2024 11:17:20
RECLAMANTE/AUTOR: ANDREA DE ANDRADE ALMEIDA
RECLAMADO(A)/RÉU: FRECKLES DEPILACAO E COMERCIO
LTDA, ESPOLIO DE LEANDRO LUIZ ROMERO DA COSTA,
BRUNO LEANDRO COMBOCHI DA COSTA (INVENTARIANTE)
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-76.2024.5.13.0031
AUTOR ANGELA MARIA GONCALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SHYLAJA SUBRAMANIAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4237ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, aliados
à proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
férias regulamentares e à viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c6339
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao exequente sobre o requerimento da ré para
designação de audiência de conciliação (v. id 78c500e). Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c6339
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao exequente sobre o requerimento da ré para
designação de audiência de conciliação (v. id 78c500e). Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-46.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX SANDRO CORREIA DA COSTA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU RC ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL EIRELI - ME
RÉU SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU RCAVALCANTI ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO CORREIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4610ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto no artigo 2º da Recomendação TRT-
13/SCR nº 010/2023, assim como o volume de processos
distribuídos a esta 12ª Vara do Trabalho nos últimos meses, aliados
à proximidade de afastamento desta magistrada para usufruto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
férias regulamentares e à viabilidade de conciliação e/ou mediação
com técnicas avançadas pelo CEJUSC, encaminhem-se os autos
ao referido setor, inclusive para realização de audiência inicial e
recebimento de defesa.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-53.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e35a79
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-53.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e35a79
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-91.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARMANDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 21/05/2024 08:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88041020763, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000246-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SANDRA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f1183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000246-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SANDRA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f1183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-61.2024.5.13.0031
AUTOR RAFAEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
RÉU MARCELO LUIZ ZAMBOTI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 21/05/2024 08:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81200144421, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000430-31.2024.5.13.0031
AUTOR MARCELLI CRISTHINA CARNEIRO
LEITE FERNANDES
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU JNJ COMERCIO DE JOIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLI CRISTHINA CARNEIRO LEITE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 21/05/2024 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000400-93.2024.5.13.0031
AUTOR ROGERIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial, foi adiada por ajuste de pauta, que se
realizará no dia 21/05/2024 09:20 horas, na sala de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906833994,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000400-93.2024.5.13.0031
AUTOR ROGERIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencial,foi adiada por ajuste de pauta, que se
realizará no dia 21/05/2024 09:20 horas, na sala de audiência
virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906833994,
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
12 de abril de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Procuração Zambo -
99TEC
Procuração
24041110140130000
000024243688
Procuração geral -
99TEC
Procuração
24041110140020700
000024243686
99 Tecnologia - 21a
Alteração Contratual
Contrato Social
24041110135946400
000024243685
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24041110132374400
000024243676
Intimação Intimação
24040815555579300
000024204256
Intimação Intimação
24040515155296200
000024187155
certidão de
conformidade
Certidão
24040515085119600
000024187053
RR - 1000764-
25.2021.5.02.0301 -
Acórdão (cópia)
24040514444660300
000024186672
Prova Emprestada
0000554-
Prova Emprestada
24040514444632600
000024186671
6. ACP Decisão (cópia)
24040514444617100
000024186670
5. TELA INICIAL 99 Documento Diverso
24040514444557500
000024186669
4. CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24040514444545300
000024186668
3. COMPROVANTE
DE RES
Documento Diverso
24040514444534200
000024186667
2. CNH
Documento de
Identificação
24040514444520100
000024186666
1. procuração Procuração
24040514444481000
000024186665
Petição Inicial Petição Inicial
24040514440879600
000024186661
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-72.2024.5.13.0031
AUTOR JOCILCLEIDE DANTAS MARTINS DE
SOUSA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILCLEIDE DANTAS MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f0fd9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, nos autos da
reclamação trabalhista em que figuram como autor JOCILCLEIDE
DANTAS MARTINS DE SOUSA e reclamada a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, REJEITO as preliminares de
incompetência material, inépcia da petição inicial e de chamamento
da FUNCEF para compor a lide; e ACOLHO a prescrição arguida
pela reclamada para extinguir o feito com resolução de mérito, na
forma do art. 487, II do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.000,00 correspondentes a 10% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 60.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-22.2023.5.13.0031
AUTOR AMARA JOANNE DE MELO GOMES
INACIO
ADVOGADO RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090dc04
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da primeira reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento de sua preposta à
audiência aprazada no presente feito;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência de Instrução para o dia 18/06/2024 ás 09:00 horas, na
sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes serem notificadas para comparecimento, através
do DJe e por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações
legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-22.2023.5.13.0031
AUTOR AMARA JOANNE DE MELO GOMES
INACIO
ADVOGADO RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARA JOANNE DE MELO GOMES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090dc04
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da primeira reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento de sua preposta à
audiência aprazada no presente feito;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência de Instrução para o dia 18/06/2024 ás 09:00 horas, na
sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
devendo as partes serem notificadas para comparecimento, através
do DJe e por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações
legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-17.2024.5.13.0031
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb9791
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta porSILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA em face doITAU UNIBANCO S.A.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos já
fundamentado.
Indevidos, no momento, os honorários de sucumbência, conforme
fundamentado.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 3.450,00,
considerando o valor dado à causa, porém dispensadas na forma
da lei.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-17.2024.5.13.0031
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb9791
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta porSILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA em face doITAU UNIBANCO S.A.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos já
fundamentado.
Indevidos, no momento, os honorários de sucumbência, conforme
fundamentado.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 3.450,00,
considerando o valor dado à causa, porém dispensadas na forma
da lei.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MR LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23eb5df
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, mantém-se a audiência de Instrução
PRESENCIAL para o dia 17/04/2024 ás 14:15 horas, conforme
artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº 345/2020 e PCA
CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifique-se a parte para comparecimento com as advertências de
estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b62ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pelo autor para que este Juízo
proceda pesquisa, por 60 dias, de valores através do SISBAJUD, e
inclusão no SABB, RenaJud, InfoJud, DOI, etc., em face do sócio do
reclamado;
O presente feito encontrava-se sobrestado em face da execução
frustrada, desde o dia 31.01.2024, porquanto utilizados todos os
meios disponíveis visando bloqueios e constrição de bens e valores,
resultando infrutíferos.
Os pedidos formalizados pelo autor já foram atendidos antes do
sobrestamento do feito, não havendo como se perpetuar nas
tentativas de constrição de bens e valores cujo resultados já se tem
conhecimento. Quanto ao uso do sistema SABB, este foi
descontinuado com o uso do SISBAJUD que, após atulizações, faz
repetições diárias pelo prazo de até 30 dias, o que também já foi
utilizado por este Juízo sem resultados positivos.
Os demais sistemas referidos na petição, RenaJud e InfoJud,
também foram utilizados e resultaram infrutíferas as tentativas,
assim como o DOI que é um apêndice do InfoJud.
Deste modo, retorne-se o presente feito a tarefa de sobrestamento,
pelo prazo de 01 ano, e após o decurso do prazo, renovem-se os
convênios de pesquisa e bloqueio de valores.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b62ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formalizado pelo autor para que este Juízo
proceda pesquisa, por 60 dias, de valores através do SISBAJUD, e
inclusão no SABB, RenaJud, InfoJud, DOI, etc., em face do sócio do
reclamado;
O presente feito encontrava-se sobrestado em face da execução
frustrada, desde o dia 31.01.2024, porquanto utilizados todos os
meios disponíveis visando bloqueios e constrição de bens e valores,
resultando infrutíferos.
Os pedidos formalizados pelo autor já foram atendidos antes do
sobrestamento do feito, não havendo como se perpetuar nas
tentativas de constrição de bens e valores cujo resultados já se tem
conhecimento. Quanto ao uso do sistema SABB, este foi
descontinuado com o uso do SISBAJUD que, após atulizações, faz
repetições diárias pelo prazo de até 30 dias, o que também já foi
utilizado por este Juízo sem resultados positivos.
Os demais sistemas referidos na petição, RenaJud e InfoJud,
também foram utilizados e resultaram infrutíferas as tentativas,
assim como o DOI que é um apêndice do InfoJud.
Deste modo, retorne-se o presente feito a tarefa de sobrestamento,
pelo prazo de 01 ano, e após o decurso do prazo, renovem-se os
convênios de pesquisa e bloqueio de valores.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-22.2023.5.13.0031
AUTOR AMARA JOANNE DE MELO GOMES
INACIO
ADVOGADO RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARA JOANNE DE MELO GOMES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Fica a parte devidamente notificada de que foi aprazada audiência
telepresencial de instrução no presente que foi adiada para o dia
18/06/2024 ás 09:00 horas, exclusivamente para a reclamante,
na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001086-22.2023.5.13.0031
AUTOR AMARA JOANNE DE MELO GOMES
INACIO
ADVOGADO RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi adiada para o dia 18/06/2024
ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000194-79.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCICLAUDIO RODRIGUES
SIMOES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLAUDIO RODRIGUES SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a21f05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porFRANCICLAUDIO RODRIGUES
SIMOESem face da empresaGGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, para, reconhecendo a rescisão indireta
entre as partes nos termos do art. 483, “d”, da CLT, condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução, as
seguintes verbas:aviso prévio; uma quota de salário família,
durante todo o contrato; 13º salário proporcional de 2024, 03/12
avos; férias integrais do período aquisitivo 2023/2024 e
proporcionais de 2024, 01/12 avos, ambas acrescidas de 1/3; multa
de 40%, sobre o FGTS de todo o contrato; multa do art. 477 da
CLT.Observado, em todo caso, o limite do pedido, o período
laborado de 02/02/2023 a 02/02/2024 e o salário do autor no valor
de R$ 1.418,76, devendo ser deduzido o que foi pago a igual título,
conforme fichas financeiras.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da
Vara a expedir alvará para o processamento do seguro-desemprego
do autor, desde que atendidos os demais requisitos legais
(desemprego atual, tempo de serviço etc.).
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da primeira reclamada, quanto à rescisão
indireta do contrato mantido entre as partes, deverá a empresa ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
notificada para registrar a CTPS digital do reclamante, fazendo
constar como data final do contrato 02/03/2024, já com a projeção
do aviso prévio indenizado.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o salário família e
13º salário proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
(PFC).
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-79.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCICLAUDIO RODRIGUES
SIMOES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a21f05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porFRANCICLAUDIO RODRIGUES
SIMOESem face da empresaGGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, para, reconhecendo a rescisão indireta
entre as partes nos termos do art. 483, “d”, da CLT, condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução, as
seguintes verbas:aviso prévio; uma quota de salário família,
durante todo o contrato; 13º salário proporcional de 2024, 03/12
avos; férias integrais do período aquisitivo 2023/2024 e
proporcionais de 2024, 01/12 avos, ambas acrescidas de 1/3; multa
de 40%, sobre o FGTS de todo o contrato; multa do art. 477 da
CLT.Observado, em todo caso, o limite do pedido, o período
laborado de 02/02/2023 a 02/02/2024 e o salário do autor no valor
de R$ 1.418,76, devendo ser deduzido o que foi pago a igual título,
conforme fichas financeiras.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da
Vara a expedir alvará para o processamento do seguro-desemprego
do autor, desde que atendidos os demais requisitos legais
(desemprego atual, tempo de serviço etc.).
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da primeira reclamada, quanto à rescisão
indireta do contrato mantido entre as partes, deverá a empresa ser
notificada para registrar a CTPS digital do reclamante, fazendo
constar como data final do contrato 02/03/2024, já com a projeção
do aviso prévio indenizado.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o salário família e
13º salário proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
(PFC).
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000246-51.2019.5.13.0031
AUTOR MARCOS FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b4d40
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação aos requerimentos do Exequente de consulta às
ferramentas eletrônicas SIMBA e CCS com relação ao titular da Ré,
defiro apenas a consulta ao CCS.
Com relação à quebra de sigilo bancário dos reclamados através da
pesquisa Sisbajud/SIMBA, indefiro o pleito. Primeiro, porque, sem
utilidade, considerando que a empresa reclamada é empresa
individual extinta e já baixada, conforme consta nas informações do
Sniper (v. id 098ce8a).
Segundo, porque não há elementos indicativos de que os
reclamados (Ré e titular) possuam movimentação bancária
suficiente para ensejar sua investigação, tampouco se utilizam de
artifícios para encobrirem suas contas. Além de que, a parte não faz
prova nos autos e não indica, por exemplo, indícios de que haja
ocultação de patrimônio ou transferência fraudulenta de bens e
direitos, ou mesmo outra fraude que implicasse prejuízo de
credores.
Vale ressaltar que o SIMBA é um procedimento de investigação
patrimonial extremamente custoso, consistente no cruzamento de
informações bancárias em âmbito nacional, de modo que só se
justifica em casos extremos de grandes devedores/grupos
econômicos e/ou quando houver indícios de ilícitos a autorizarem a
decretação de quebra de sigilo, consoante art. 1º, §4º, da Lei
Complementar nº 105/2001.
É medida de exceção e não pode ser usada de forma
indiscriminada, sob pena de ferir o princípio constitucional de
proteção à privacidade e à propriedade privada. Logo, rejeito a
consulta ao SIMBA.
Do resultado do CCS, voltem os autor conclusos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-71.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO BALBINO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24be96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
requerendo a realização da audiência de forma telepresencial.
Inicialmente, notifiquem-se as partes para que informem a este
Juízo, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir prova
oral/testemunhal. Caso permaneçam silentes, entender-se-á que
não possuem interesse na produção de prova oral, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
ficando autorizada a realização da sessão de forma telepresencial,
devendo a Secretaria criar sala de audiências virtual e encaminhar o
link às partes.
Havendo expresso interesse na produção de prova oral,mantém-se
a audiência presencial, conforme já designada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-71.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO BALBINO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BALBINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24be96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
requerendo a realização da audiência de forma telepresencial.
Inicialmente, notifiquem-se as partes para que informem a este
Juízo, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir prova
oral/testemunhal. Caso permaneçam silentes, entender-se-á que
não possuem interesse na produção de prova oral, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
ficando autorizada a realização da sessão de forma telepresencial,
devendo a Secretaria criar sala de audiências virtual e encaminhar o
link às partes.
Havendo expresso interesse na produção de prova oral,mantém-se
a audiência presencial, conforme já designada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-29.2023.5.13.0002
AUTOR DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e515b9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito as
preliminares suscitadas pelas reclamadas e julgo IMPROCEDENTE
a presente reclamação trabalhista, ajuizada por DIEGO LOPES
JOAQUIM contra SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, em 10%
sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas judiciais pela parte reclamante, dispensadas.
Publicada, intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-29.2023.5.13.0002
AUTOR DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e515b9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito as
preliminares suscitadas pelas reclamadas e julgo IMPROCEDENTE
a presente reclamação trabalhista, ajuizada por DIEGO LOPES
JOAQUIM contra SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EMLUR.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, em 10%
sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas judiciais pela parte reclamante, dispensadas.
Publicada, intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-14.2024.5.13.0031
AUTOR PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada devidamente notificada para apresentar
manifestação quanto ao requerimento do autor, de id.: 66adf9c, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho de id 23eb5df, abaixo
transcrito:
"Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo
100%Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências
de forma presencial,conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.Deste modo e
considerando a constante ocorrência de intermitências técnicas que
dificultam sobremaneira o transcurso regular das audiências
submetidas ao rito telepresencial (problemas com a conexão à
internet de partes, advogados e testemunhas, assim como no
fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo, etc), o que atrasa
rotineiramente o desenvolvimento das pautas de sessões
designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada nas
sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados e
testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, mantém-se a audiência de Instrução para o
dia , conforme artigos 765, 813 e 843 daPRESENCIAL17/04/2024
ás 14:15horasCLT, Resolução CNJ nº 345/2020 e PCA CNJ nº
0002260-11.2022.00.0000.
Notifique-se a parte para comparecimento com as advertências de
estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST."
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-58.2024.5.13.0031
AUTOR JULIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU MR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MR LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho de id 23eb5df, abaixo
transcrito:
"Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo
100%Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências
de forma presencial,conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.Deste modo e
considerando a constante ocorrência de intermitências técnicas que
dificultam sobremaneira o transcurso regular das audiências
submetidas ao rito telepresencial (problemas com a conexão à
internet de partes, advogados e testemunhas, assim como no
fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo, etc), o que atrasa
rotineiramente o desenvolvimento das pautas de sessões
designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada nas
sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados e
testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, mantém-se a audiência de Instrução para o
dia , conforme artigos 765, 813 e 843 daPRESENCIAL17/04/2024
ás 14:15horasCLT, Resolução CNJ nº 345/2020 e PCA CNJ nº
0002260-11.2022.00.0000.
Notifique-se a parte para comparecimento com as advertências de
estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST."
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000432-98.2024.5.13.0031
AUTOR ANDRE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 21/05/2024 09:40
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81911555902, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001058-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO ALINNE KARLA FERNANDES
PEREIRA TORRES(OAB: 21565/PB)
ADVOGADO IRENE MARIA DE SOUSA(OAB:
21628/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e33532
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nesta oportunidade que houve erro material referente ao
valor dos honorários advocatícios a ser pago pela parte reclamada
LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, apesar de
mencionada em audiência e fixada na petição de acordo;
Deste modo, visando afastar possíveis dúvidas e corrigir o valor
dos honorários devidamente acordados (de R$ 800,00 para R$
1.200,00), conforme petições id's: 158223b e 6fa44db, fica, de logo,
retificado o pagamento das parcelas do acordo da seguinte forma:
1ª parcela, no valor de R$ 2.600,00, até 31/05/2024. Sendo R$
600,00 em favor da patrona, e R$ 2.000,00 em favor da autora.
2ª parcela, no valor de R$ 2.600,00, até 28/06/2024 Sendo R$
600,00
em favor da patrona, e R$ 2.000,00 em favor da autora.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO ALINNE KARLA FERNANDES
PEREIRA TORRES(OAB: 21565/PB)
ADVOGADO IRENE MARIA DE SOUSA(OAB:
21628/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e33532
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nesta oportunidade que houve erro material referente ao
valor dos honorários advocatícios a ser pago pela parte reclamada
LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, apesar de
mencionada em audiência e fixada na petição de acordo;
Deste modo, visando afastar possíveis dúvidas e corrigir o valor
dos honorários devidamente acordados (de R$ 800,00 para R$
1.200,00), conforme petições id's: 158223b e 6fa44db, fica, de logo,
retificado o pagamento das parcelas do acordo da seguinte forma:
1ª parcela, no valor de R$ 2.600,00, até 31/05/2024. Sendo R$
600,00 em favor da patrona, e R$ 2.000,00 em favor da autora.
2ª parcela, no valor de R$ 2.600,00, até 28/06/2024 Sendo R$
600,00
em favor da patrona, e R$ 2.000,00 em favor da autora.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-23.2022.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANGÉLICA SILVA (LOJA NOSSA
SENHORA DA PENHA)
RÉU ANGELICA BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ec02d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer
que a anotação do contrato de trabalho na sua CTPS seja realizado
pela Secretaria da Vara, bem assim seja expedido alvará para
habilitação do seguro desemprego. Requer, ainda, penhora de bens
no endereço da executada.
Observa-se dos autos que, de fato, ficou assentado na sentença de
mérito a determinação de registro do contrato de trabalho do
requerente, como também a expedição de alvará para habilitação
no programa do seguro desemprego. Tais determinações ainda não
foram atendidas. Cumpra-se.
Quando a penhora de bens no endereço da executada, notifique-se
a requerente para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a
divergência de endereço constante no sua última manifestação e a
petição inicial.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000332-82.2020.5.13.0032
EXEQUENTE JOSELITO ALVES JUSTINO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ALVES JUSTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d5556a
proferida nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo de um ano desde o primeiro sobrestamento do
presente feito até a presente data, e frustrada pesquisa Sisbajud,
determina-se nova suspensão da execução pelo prazo de 02 (dois)
anos, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (alínea “c”,
art. 1º, Recomendação TRT13/SCR nº 007/2022), com o
consequente início do cômputo do prazo prescricional, aguardando
impulsionamento.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias,, a fim de dar prosseguimento à
execução, sob pena de declaração da prescrição intercorrente
(artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do
NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-80.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eedeef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido de retro, reconsidero o despacho anterior
para deferir o pedido formalizado de substabelecimento, com
reserva de poderes e intimações exclusivamente em nome da Dra.
Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000832-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HERBERT DE MELO MOURA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT DE MELO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1848f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação das partes,
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id 44a2dad)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
subsidiária ao processo do trabalho. Concede-se o mesmo prazo ao
exequente para requerer o que entender de direito.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-80.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA FILHO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eedeef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido de retro, reconsidero o despacho anterior
para deferir o pedido formalizado de substabelecimento, com
reserva de poderes e intimações exclusivamente em nome da Dra.
Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000322-70.2022.5.13.0031
EXEQUENTE DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUZA FERREIRA SANTANA NEIVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bee15
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de habilitação do patronos da reclamada, diante da
regularidade de representação decorrente dos documentos
juntados.
Os dados do patrono já se encontram devidamente inseridos no
polo processual respectivo, conforme requerido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000322-70.2022.5.13.0031
EXEQUENTE DANUZA FERREIRA SANTANA
NEIVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bee15
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de habilitação do patronos da reclamada, diante da
regularidade de representação decorrente dos documentos
juntados.
Os dados do patrono já se encontram devidamente inseridos no
polo processual respectivo, conforme requerido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-61.2019.5.13.0031
AUTOR KATARINA ELITA FREIRE
BRASILEIRO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA ELITA FREIRE BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d1649
proferida nos autos.
DECISÃO
Com relação à expedição dos alvarás à parte autora, referentes
aos bloqueios parciais existentes nos autos, aguarde-se o decurso
do prazo da Ré para embargos até 17/04/2024, para os devidos
fins, considerando que a notificação (via e-carta), somente foi
entregue em 10/04/2024.
Decorrido o prazo, dê-se continuidade ao cumprimento do despacho
de id ef98992.
Sobre a alegação da Exequente de que a informação do Nubank
sobre o cancelamento da conta (Agência:0001- Conta:55975088-9),
de titularidade da Ré ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME, CNPJ
27.362.916/0001-48, desde 17/11/2022, seria inverídica, sob o
fundamento de que estaria ocorrendo bloqueios em 2024, deve a
parte observar que os diversos bloqueios existentes ocorreram na
conta da titular da Ré, e não na pessoa jurídica, que encontra-se
com situação cadastral inapta, junto à receita federal, por omissão
de declarações.
Simultaneamente, defiro o requerimento da Exequente, de
renovação do bloqueio de contas da titular da Ré, na modalidade
teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, com relação à desconsideração da personalidade jurídica
inversa da titular ANA CLORIS VIEIRA SOARES, CPF033.394.764-
97, visando a execução da empresa HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA, CNPJ10.827.643/0001-67, antes de
qualquer manifestação do Juízo, consulte-se o Sniper/Infoseg, com
relação à sócia, ANA CLORIS VIEIRA SOARES, CPF 033.394.764
-97.
Do resultado, faça-se conclusão.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-11.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SIMARLE NOBREGA DE FARIAS
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU MARIA EMILIA SILVA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LACERDA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65090c
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, SIMARLE
NOBREGA DE FARIAS, CPF: 026.047.194-10, e MARIA EMILIA
SILVA DE ARAUJO, CPF: 065.828.294-83, nos endereços
constantes nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as
provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-11.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SIMARLE NOBREGA DE FARIAS
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU MARIA EMILIA SILVA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65090c
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, SIMARLE
NOBREGA DE FARIAS, CPF: 026.047.194-10, e MARIA EMILIA
SILVA DE ARAUJO, CPF: 065.828.294-83, nos endereços
constantes nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as
provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c080b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, da resposta
da CEF/CEPES da ordem de penhora de 30% da remuneração do
Executado Thyto Lívio Colaço Costa Menezes cunha, CPF:
008.143.944-00, no id a46a514, com informação de que a penhora
foi incluída na folha de pagamento - matrícula nº 079804-4, porém
somente podendo ser efetivada a partir de outubro/2025, em razão
do executado estar em gozo de licença para tratar de interesse
particular (sem remuneração), por 02 (dois) anos, com início desde
outubro/2023 (v. id a46a514).
No prazo acima, o Exequente deverá oferecer subsídios
necessários ou indicar outro meio eficar e não repetido para o
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000836-67.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c080b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, da resposta
da CEF/CEPES da ordem de penhora de 30% da remuneração do
Executado Thyto Lívio Colaço Costa Menezes cunha, CPF:
008.143.944-00, no id a46a514, com informação de que a penhora
foi incluída na folha de pagamento - matrícula nº 079804-4, porém
somente podendo ser efetivada a partir de outubro/2025, em razão
do executado estar em gozo de licença para tratar de interesse
particular (sem remuneração), por 02 (dois) anos, com início desde
outubro/2023 (v. id a46a514).
No prazo acima, o Exequente deverá oferecer subsídios
necessários ou indicar outro meio eficar e não repetido para o
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000272-73.2024.5.13.0031
EXEQUENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b01bdff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, acolho parcialmente as pretensões formuladas na
impugnação da executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS para determinar ao exequente que proceda a retificação
dos cálculos para constar a apuração relativa ao período de
08/03/2019 a 08/03/2024.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35, dispensadas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000272-73.2024.5.13.0031
EXEQUENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b01bdff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, acolho parcialmente as pretensões formuladas na
impugnação da executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS para determinar ao exequente que proceda a retificação
dos cálculos para constar a apuração relativa ao período de
08/03/2019 a 08/03/2024.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35, dispensadas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-93.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 535647b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Reclamada RÉU: AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME, devidamente intimada deixou
transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição de valores
utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo
prazo de 30 dias.
Concomitantemente, em face à petição id: 3e96f14, proceda-se a
desvinculação do patrono da empresa reclamada, LUIZ AUGUSTO
DA FRANCA CRISPIM FILHO, após 10 (dez) dias, conforme
preconiza o §1º do art. 112 do CPC.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA -
ME, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição,
se for o caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de
bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-93.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 535647b
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Reclamada RÉU: AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME, devidamente intimada deixou
transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição de valores
utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
prazo de 30 dias.
Concomitantemente, em face à petição id: 3e96f14, proceda-se a
desvinculação do patrono da empresa reclamada, LUIZ AUGUSTO
DA FRANCA CRISPIM FILHO, após 10 (dez) dias, conforme
preconiza o §1º do art. 112 do CPC.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA -
ME, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição,
se for o caso. Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de
bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001097-48.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RÉU TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
e4e7811), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000879-20.2023.5.13.0032
AUTOR ISRAEL SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TESTEMUNHA RODRIGO BEZERRA CALADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e58db6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA para que a condenação referente ao FGTS
dos meses de junho e julho de 2020, novembro e dezembro de
2020, janeiro a março de 2021, agosto de 2021, fevereiro de 2022,
abril de 2022 a agosto de 2023 acrescido da indenização
compensatória de 40% do FGTS de todo o contrato devendo ser
abatido o valor recolhido conforme extrato id. 599e87c, seja
depositado na conta vinculada o FGTS, com a posterior liberação
ao reclamante por alvará, e REJEITO os embargos de declaração
opostos por ISRAEL SOARES DE LIMA nos termos dos
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
fundamentos acima lançados.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-20.2023.5.13.0032
AUTOR ISRAEL SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TESTEMUNHA RODRIGO BEZERRA CALADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e58db6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA para que a condenação referente ao FGTS
dos meses de junho e julho de 2020, novembro e dezembro de
2020, janeiro a março de 2021, agosto de 2021, fevereiro de 2022,
abril de 2022 a agosto de 2023 acrescido da indenização
compensatória de 40% do FGTS de todo o contrato devendo ser
abatido o valor recolhido conforme extrato id. 599e87c, seja
depositado na conta vinculada o FGTS, com a posterior liberação
ao reclamante por alvará, e REJEITO os embargos de declaração
opostos por ISRAEL SOARES DE LIMA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-25.2019.5.13.0032
AUTOR ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TAIS DAVIS FERREIRA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HEALTH BRAND BRASIL LTDA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HBBR HEALTH BRAND LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b9c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista as informações trazidas aos autos pelo Juízo
Deprecado (id 25214df), intime-se o exequente para, no prazo de 05
dias, indicar meios hábeis para o prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão /sobrestamento e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-36.2024.5.13.0032
AUTOR TATIANE TOME DE BRITO
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ELISBLENIA DE PAIVA FERREIRA
07349266421
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TOME DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b103484
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica designado o dia 22/05/2024 às 08:15 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000161-86.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSENILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a1247
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
dispensado o pagamento das custas processuais, e inexistindo
valores em contas judiciais, determino o arquivamento definitivo,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2efc6
proferido nos autos.
despacho:
Visto em isnpeção periódica.
Depositado o saldo remanescente, libere-se o crédito trabalhista e
proceda-se ao recolhimento da verba previdenciária e custas
processuais, com os devidos registros de pagamento.
Ainda, intime-se o reclamado para, querendo e no prazo de cinco
dias se manifestar sobre o cumprimento da obrigação referida na
petição #id:f0c5760.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-04.2022.5.13.0032
AUTOR LARISSA DA SILVA BENTO
ADVOGADO ELCIO DE MENESES SILVA(OAB:
28844/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87406a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com petição da autora, na qual reafirma não procedido a habilitação
de seus créditos "por não concordar com os termos do plano de
recuperação da Reclamada" e que "De acordo com o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor não é obrigado a
habilitar seus créditos na recuperação judicial, podendo optar pela
execução individual de seus créditos".
Requereu, por fim, o "andamento da execução trabalhista de forma
individual e a penhora de bens do devedor para satisfação dos
créditos da exequente".
Contudo, ao reiterar o pedido, deixa de especificar qual
entendimento do STJ se funda sua pretensão, o que impossibilita a
necessária análise exauriente da tese da exequente.
Cumpre destacar de que no REsp 1851692, STJ, foi proferido voto
pelo Ministro relator que aclarou no sentido de que, em qualquer
dos casos de credores que não tenham se habilitado no plano de
recuperação judicial, terão o ônus de se sujeitarem aos efeitos da
respectiva recuperação.
Destarte, concedo o prazo de cinco dias para que a credora
complemente seu pedido, fundamentando-o.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO PENNA BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO PENNA BRAGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7792bc
proferido nos autos.
Despacho
Visto e inspeção periódica.
Observa-se que o mandado #id:004064a teve em seu corpo a
transcrição do despacho que o originou. Em razão disto, deixou de
conter o exclusivo desiderato do Oficial de Justiça obter a
confirmação da renuncia de do crédito do autor de R$ 1.613,65 ou
obter os dados bancários para recebimento deste.
Assim, reexpeça-se a referida ordem, desta feita em novo mandado
judicial, a ser cumprido exclusivamente na pessoa do Sr. OTAVIO
PENNA BRAGA.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000161-86.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSENILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a1247
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do recolhimento da verba previdenciária e
dispensado o pagamento das custas processuais, e inexistindo
valores em contas judiciais, determino o arquivamento definitivo,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL VILAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2efc6
proferido nos autos.
despacho:
Visto em isnpeção periódica.
Depositado o saldo remanescente, libere-se o crédito trabalhista e
proceda-se ao recolhimento da verba previdenciária e custas
processuais, com os devidos registros de pagamento.
Ainda, intime-se o reclamado para, querendo e no prazo de cinco
dias se manifestar sobre o cumprimento da obrigação referida na
petição #id:f0c5760.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO(OAB:
23482/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9530c5
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Sem prejuízo do desfecho da ordem SISBAJUD #id:7cf6c6c, intime-
se o autor para, querendo e no prazo de 5 dias, se manifestar sobre
os resultados obtidos nas pesquisas, até o momento.
Por oportuno, esclareço que o veículo constante da DIRPF da sócia
ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA possui gravame de
alienação fiduciária e se encontra bloqueado em outros processos
desta justiça, sem conclusão de expropriação com êxito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO PENNA BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7792bc
proferido nos autos.
Despacho
Visto e inspeção periódica.
Observa-se que o mandado #id:004064a teve em seu corpo a
transcrição do despacho que o originou. Em razão disto, deixou de
conter o exclusivo desiderato do Oficial de Justiça obter a
confirmação da renuncia de do crédito do autor de R$ 1.613,65 ou
obter os dados bancários para recebimento deste.
Assim, reexpeça-se a referida ordem, desta feita em novo mandado
judicial, a ser cumprido exclusivamente na pessoa do Sr. OTAVIO
PENNA BRAGA.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-78.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO DE BRITO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8889729
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DESPACHO
Pretende a parte exequente (id eda660d), a desconsideração da
personalidade jurídica e, por conseguinte, que sejam realizadas as
pesquisas de execução em face dos sócios das empresas
executadas. Indica documentos em que constam a qualificação
deles para instauração do incidente.
Incluam-se os sócios indicados no cadastro do pólo passivo no
PJe.
Após, promova-se à citação dos mesmos, para que se manifestem
e requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-25.2024.5.13.0032
AUTOR SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a16ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
11e4597), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo prazo à parte(s)
contrária(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor da decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-78.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE SEGURANCA INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
- CSI PARAIBANA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8889729
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente (id eda660d), a desconsideração da
personalidade jurídica e, por conseguinte, que sejam realizadas as
pesquisas de execução em face dos sócios das empresas
executadas. Indica documentos em que constam a qualificação
deles para instauração do incidente.
Incluam-se os sócios indicados no cadastro do pólo passivo no
PJe.
Após, promova-se à citação dos mesmos, para que se manifestem
e requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-25.2024.5.13.0032
AUTOR SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRANCELINO VIEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a16ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
11e4597), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo prazo à parte(s)
contrária(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor da decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-93.2023.5.13.0032
AUTOR LAIS HELENA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec105f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A (ID: e0f1e74), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
concedendo prazo à parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor da decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001191-93.2023.5.13.0032
AUTOR LAIS HELENA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS HELENA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec105f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A (ID: e0f1e74), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
concedendo prazo à parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor da decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000360-45.2023.5.13.0032
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU RENATO SALVADOR DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SALVADOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70945e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a exequente, requerendo a expedição de ofícios as
chamadas intermediadoras de pagamento que figuraram no
resultado da pesquisa CCS.
Considerando a habitual demora e inexpressividade de resultados
em tal tipo de diligencia, especialmente pelo executado se tratar de
pessoa física, sem localização/ identificação de registro de qualquer
patrimônio servível a esta execução, indefiro, por ora, o pedido em
análise.
Por outro lado, ante a recente disponibilização do sistema SERP,
determino a realização de pesquisas sobre bens imóveis do
executado.
Caso se trate eventualmente de bem de família, a parte devedora
deverá assim informar e comprovar.
Caso apresente resultado positivo, de-se vistas à exequente, com
prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-10.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fe2a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância da parte exequente (id f223599), o
juízo HOMOLOGA os cálculos de liquidação apresentados pela
executada no id addc778, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-10.2024.5.13.0032
EXEQUENTE JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fe2a5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância da parte exequente (id f223599), o
juízo HOMOLOGA os cálculos de liquidação apresentados pela
executada no id addc778, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-78.2024.5.13.0032
AUTOR JOHN ALISSON ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALISSON ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a56b63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por AUTOR: JOHN ALISSON ALCANTARA DA
SILVAem face RÉU: TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA, nos termos do art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
Custas pelo autor, no valor de R$ 140,85, calculadas sobre o valor
da causa R$ 7.042,57 , dispensadas em face do permissivo legal.
Cancele-se a audiência já aprazada e dê-se ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-50.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA BARBOSA SANTIAGO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU COMPART MARKETING E
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA BARBOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432ddfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte autora, ID 8f79042, requerendo a tramitação do
processo em segredo de justiça.
O processo tem como um dos seus pilares a publicidade, sendo que
apenas de forma extraordinária o feito correrá em segredo de
justiça.
A tramitação do processo em segredo de justiça impossibilita a
publicidade dos atos e a imediata visibilidade das peças
processuais, e não se enquadrando a situação dos autos nas
hipóteses que justifique a decretação do segredo de justiça,
conforme previsto no artigo 189 do CPC, indefiro o requerimento da
autora.
No caso em análise, constata o Juízo que a própria advogada
requerente inseriu prints dos documentos médicos da autora na
petição inicial, expondo a sua constituinte, quando deveria tê-los
protocolado como documentos anexos à exordial, e sob sigilo.
Em sendo assim, resolve o Juízo determinar que a Secretaria adote
as providências necessárias junto ao PJE, a fim de que todos os
documentos médicos, inclusive a petição inicial, fiquem sob
sigilo, porém com visibilidade restrita às partes e advogados
habilitados.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-16.2024.5.13.0032
AUTOR SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLAYNE OLIVEIRA SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
a1ed61c), opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-21.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
123,73) e custas processuais (R$ 207,08), sob pena de execução e
sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000305-60.2024.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS GABRIEL CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GABRIEL CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da certidão de #id:d63f7b7.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS
Fica à RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, através de
seus sócios, notificada, por intermédio de seus patronos, para tomar
ciência da decisão prolatadaem 02/04/2024, sob o ID.: 17536b8.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS
Fica à RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, através de
seus sócios, notificada, por intermédio de seus patronos, para tomar
ciência da decisão prolatadaem 02/04/2024, sob o ID.: 17536b8.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS
Fica à RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, ATRAVÉS
DE SEUS SÓCIOS, intimada acerca do bloqueio on line do débito,
conforme ID 402f9e1, para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato
ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO À RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS
Fica à RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, ATRAVÉS
DE SEUS SÓCIOS, intimada acerca do bloqueio on line do débito,
conforme ID 402f9e1, para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato
ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-06.2024.5.13.0032
AUTOR FILLIPPE VELOSO RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPPE VELOSO RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9de825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por FILLIPPE VELOSO RANGEL em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do relação
empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-06.2024.5.13.0032
AUTOR FILLIPPE VELOSO RANGEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9de825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por FILLIPPE VELOSO RANGEL em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do relação
empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-30.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o ID. b942424/e8d78f4.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-30.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o ID. b942424/e8d78f4.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-84.2024.5.13.0032
AUTOR LENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a77b14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada, respeitado
prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) pelo contrato de emprego mantido até a rescisão indireta na data
de ajuizamento, verbas por rescisão imotivada do contrato laboral
consistentes em aviso prévio, proporcionalidades de férias e
gratificação natalina, além do respectivo depósito ao FGTS, e de
multa rescisória de 40% do saldo devido por todo o período em
conta vinculada, utilizando última remuneração vista em folha
financeira ou contracheque;
b) salário retidos de setembro de 2023 até a data de rescisão
indireta (31/dezembro/2023);
c)férias 2021/2022 (em dobro) e 2022/2023 (simples);
d) multa do art. 477 da CLT;
e) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado, pelas competências em aberto;
f) multa de 40% sobre a totalidade do FGTS.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação em CTPS do contrato havido por este período,
considerando a projeção do aviso prévio de 90 (noventa) dias, sob
remuneração última da ficha financeira, caso ainda não cumprida,
para satisfação após notificação expedida por esta unidade judicial
após o trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
processual coercitiva.
Ratificada tutela antecipada.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-84.2024.5.13.0032
AUTOR LENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a77b14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada, respeitado
prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) pelo contrato de emprego mantido até a rescisão indireta na data
de ajuizamento, verbas por rescisão imotivada do contrato laboral
consistentes em aviso prévio, proporcionalidades de férias e
gratificação natalina, além do respectivo depósito ao FGTS, e de
multa rescisória de 40% do saldo devido por todo o período em
conta vinculada, utilizando última remuneração vista em folha
financeira ou contracheque;
b) salário retidos de setembro de 2023 até a data de rescisão
indireta (31/dezembro/2023);
c)férias 2021/2022 (em dobro) e 2022/2023 (simples);
d) multa do art. 477 da CLT;
e) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado, pelas competências em aberto;
f) multa de 40% sobre a totalidade do FGTS.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação em CTPS do contrato havido por este período,
considerando a projeção do aviso prévio de 90 (noventa) dias, sob
remuneração última da ficha financeira, caso ainda não cumprida,
para satisfação após notificação expedida por esta unidade judicial
após o trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa
processual coercitiva.
Ratificada tutela antecipada.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-93.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3267a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR parte dos pedidos iniciais, e
condenar a parte reclamada COTEMINAS S.A., respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas pela rescisão imotivada do contrato de trabalho,
especificadas em TRCT, deduzindo-se valores pagos, como consta
da fundamentação;
b) multa do art. 477 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal;
c) multa por descumprimento do Acordo Coletivo, correspondente a
10% do piso da categoria.
Ratificadas as medidas cautelares, no id. b79cd1d, para fim de
arresto, nos termos dos arts. 300/3001 e seguintes, do CPC.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-93.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3267a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR parte dos pedidos iniciais, e
condenar a parte reclamada COTEMINAS S.A., respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas pela rescisão imotivada do contrato de trabalho,
especificadas em TRCT, deduzindo-se valores pagos, como consta
da fundamentação;
b) multa do art. 477 da CLT pelo não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal;
c) multa por descumprimento do Acordo Coletivo, correspondente a
10% do piso da categoria.
Ratificadas as medidas cautelares, no id. b79cd1d, para fim de
arresto, nos termos dos arts. 300/3001 e seguintes, do CPC.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-60.2024.5.13.0032
AUTOR VANUSA FIDELIS DINIZ
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c500291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada, respeitado
prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) pelo contrato de emprego mantido até a rescisão indireta na data
de ajuizamento, verbas por rescisão imotivada do contrato laboral
consistentes em aviso prévio, proporcionalidades de férias e
gratificação natalina, além do respectivo depósito ao FGTS, e de
multa rescisória de 40% do saldo devido por todo o período em
conta vinculada, utilizando última remuneração vista em folha
financeira ou contracheque;
b) salário retidos de setembro de 2023 até a data de rescisão
indireta (31/dezembro/2023);
c) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado, pelas competências em aberto;
d) multa de 40% sobre a totalidade do FGTS.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
anotação em CTPS da baixa do contrato havido por este período
em 03/março/2024, considerando a projeção do aviso prévio de 63
(sessenta e três) dias, sob remuneração última da ficha financeira,
caso ainda não cumprida, para satisfação após notificação
expedida por esta unidade judicial após o trânsito em julgado, sob
pena de incidência de multa processual coercitiva.
Ratificada tutela antecipada quanto à obrigação de fazer para fim de
habilitação junto ao seguro-desemprego e liberação do FGTS
depositado.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-60.2024.5.13.0032
AUTOR VANUSA FIDELIS DINIZ
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA FIDELIS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c500291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada, respeitado
prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) pelo contrato de emprego mantido até a rescisão indireta na data
de ajuizamento, verbas por rescisão imotivada do contrato laboral
consistentes em aviso prévio, proporcionalidades de férias e
gratificação natalina, além do respectivo depósito ao FGTS, e de
multa rescisória de 40% do saldo devido por todo o período em
conta vinculada, utilizando última remuneração vista em folha
financeira ou contracheque;
b) salário retidos de setembro de 2023 até a data de rescisão
indireta (31/dezembro/2023);
c) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado, pelas competências em aberto;
d) multa de 40% sobre a totalidade do FGTS.
CONDENO ainda a reclamada à obrigação de fazer consistente na
anotação em CTPS da baixa do contrato havido por este período
em 03/março/2024, considerando a projeção do aviso prévio de 63
(sessenta e três) dias, sob remuneração última da ficha financeira,
caso ainda não cumprida, para satisfação após notificação
expedida por esta unidade judicial após o trânsito em julgado, sob
pena de incidência de multa processual coercitiva.
Ratificada tutela antecipada quanto à obrigação de fazer para fim de
habilitação junto ao seguro-desemprego e liberação do FGTS
depositado.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000830-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE FERNANDO LINO DOS PASSOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LINO DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47824b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo a desistência do agravo de petição interposto pelo
exequente, observada a manifestação no #id:389ba0f.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001185-86.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEMAR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS DE MIRANDA
COUTINHO(OAB: 20022/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 264abc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, nos valores constantes da planilha de
cálculo anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso
prévio indenizado (36 dias), férias remanescente 2021/2022 (15
dias), férias proporcionais de 2023 (8/12, pela projeção o aviso
prévio), ambas acrescidas o terço, 13º proporcional de 2023
(9/12, pela projeção o aviso prévio); b) indenização
compensatória de 40% do FGTS; c) multa do artigo 477, § 8 da
CLT; d) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
reclamada proceda a anotação da data da extinção do contrato na
CTPS do reclamante, com data de 22/12/2023 (pela projeção do
aviso prévio). O prazo para cumprimento das obrigações de fazer,
será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado,
com a devida notificação das partes, sob pena de multa de R$
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a retificação da data de admissão do
reclamante e anotação da data de extinção do contrato na CTPS do
reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir
alvará para encaminhamento do benefício do seguro-desemprego.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 533,22, sobre o valor da condenação
de R$ 26.661,16. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-86.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEMAR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS DE MIRANDA
COUTINHO(OAB: 20022/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 264abc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, nos valores constantes da planilha de
cálculo anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso
prévio indenizado (36 dias), férias remanescente 2021/2022 (15
dias), férias proporcionais de 2023 (8/12, pela projeção o aviso
prévio), ambas acrescidas o terço, 13º proporcional de 2023
(9/12, pela projeção o aviso prévio); b) indenização
compensatória de 40% do FGTS; c) multa do artigo 477, § 8 da
CLT; d) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
reclamada proceda a anotação da data da extinção do contrato na
CTPS do reclamante, com data de 22/12/2023 (pela projeção do
aviso prévio). O prazo para cumprimento das obrigações de fazer,
será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado,
com a devida notificação das partes, sob pena de multa de R$
5.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a retificação da data de admissão do
reclamante e anotação da data de extinção do contrato na CTPS do
reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir
alvará para encaminhamento do benefício do seguro-desemprego.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 533,22, sobre o valor da condenação
de R$ 26.661,16. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001152-96.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1232d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo pela REJEIÇÃO dos embargos de
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
declaração interpostos pela CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA,
tudo nos termos da fundamentação, mantendo-se íntegro os termos
do julgado.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-96.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1232d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo pela REJEIÇÃO dos embargos de
declaração interpostos pela CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA,
tudo nos termos da fundamentação, mantendo-se íntegro os termos
do julgado.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd25f39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da executada (id f76a47e) requerendo dilação de
prazo para comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias, aduzindo as razões do pedido.
Defiro.
Concedo o prazo de 5 dias para o recolhimento.
Decorrido o prazo, sem o pagamento, dê-se início a execução da
verba previdenciária, de acordo com as diretrizes traçadas por esta
unidade judiciária.
759
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd25f39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da executada (id f76a47e) requerendo dilação de
prazo para comprovação do recolhimento das contribuições
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
previdenciárias, aduzindo as razões do pedido.
Defiro.
Concedo o prazo de 5 dias para o recolhimento.
Decorrido o prazo, sem o pagamento, dê-se início a execução da
verba previdenciária, de acordo com as diretrizes traçadas por esta
unidade judiciária.
759
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-07.2024.5.13.0032
AUTOR ELMA DE FATIMA ONORATO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMA DE FATIMA ONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 703abac
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido constante da petição sob ID. 27d87d7, devendo a
parte contrária ser intimada ciência acerca do aditamento à inicial.
Após, aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000388-76.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANA GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32a125
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito judicial, oficie-se o INSS como
determinado no despacho de #id:69114a6.
De toda sorte, verifique a Secretaria, pela ferramenta
disponível, eventual existência de benefício já deferido junto ao
INSS.
Fica designado o dia 29/04/2024 às 09:30 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Ciência às partes.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-55.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA KAROLINA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA RAFAELLA PAASHAUS
MINDELLO RESENDE
ADVOGADO MARIA RAFAELLA PAASHAUS
MINDELLO RESENDE(OAB:
11162/PB)
RÉU LEONARDO TORRES DE SA
RESENDE
ADVOGADO MARIA RAFAELLA PAASHAUS
MINDELLO RESENDE(OAB:
11162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO TORRES DE SA RESENDE
- MARIA RAFAELLA PAASHAUS MINDELLO RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89afaa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-55.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA KAROLINA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA RAFAELLA PAASHAUS
MINDELLO RESENDE
ADVOGADO MARIA RAFAELLA PAASHAUS
MINDELLO RESENDE(OAB:
11162/PB)
RÉU LEONARDO TORRES DE SA
RESENDE
ADVOGADO MARIA RAFAELLA PAASHAUS
MINDELLO RESENDE(OAB:
11162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAROLINA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89afaa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-47.2024.5.13.0032
AUTOR GLEIDSON DE LIRA DA VEIGA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON DE LIRA DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df49dc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 13/05/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-27.2023.5.13.0032
AUTOR THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO ADERSON VICENTE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bab83c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. b85594d),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-27.2023.5.13.0032
AUTOR THYAGO ADERSON VICENTE DE
ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bab83c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. b85594d),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-89.2023.5.13.0032
AUTOR DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5065a25
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição (id
17bdde7) contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Entretanto, por questão de economia e celeridade processual e
considerando que sobre o tema já pendem outros agravos, recebo o
Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX S.A.
Recebo, também, o Agravo de Petição interpostos pela parte
executada executada TAM LINHAS AEREAS S/A. (id f929b06), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-76.2020.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87fa7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Cumprido o despacho de id 3f234bf, retornem os autos à CRE para
o processamento da penhora do veículo contido no id.e677139.
759
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000096-91.2024.5.13.0032
AUTOR GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbf4089
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. a327261),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-89.2023.5.13.0032
AUTOR DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5065a25
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição (id
17bdde7) contra o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Entretanto, por questão de economia e celeridade processual e
considerando que sobre o tema já pendem outros agravos, recebo o
Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX S.A.
Recebo, também, o Agravo de Petição interpostos pela parte
executada executada TAM LINHAS AEREAS S/A. (id f929b06), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000096-91.2024.5.13.0032
AUTOR GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbf4089
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. a327261),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-06.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1f2c97
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. ae8b229),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-92.2024.5.13.0032
AUTOR DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARTAGNAN RAMOS NEGROMONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699ccd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 8815033),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-06.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR CARLOS RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1f2c97
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. ae8b229),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-92.2024.5.13.0032
AUTOR DARTAGNAN RAMOS
NEGROMONTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699ccd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 8815033),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-49.2024.5.13.0032
AUTOR FILIPE SILVA EUGENIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SILVA EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d70d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. e667351),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000431-13.2024.5.13.0032
REQUERENTES TATYANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
REQUERENTES LUCAS GUIMARAES LEITE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GUIMARAES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61700fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 24/04/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-50.2024.5.13.0032
AUTOR FELIPE ROMAO DA SILVA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21908f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Através da petição sob ID. 0a1a432, o advogado que patrocinava a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
empresa demandada apresentou termo de renúncia, juntamente
com a comunicação de tal ato a sua constituinte (ID. b3372cf).
De acordo com o disposto no art. 112 do CPC, "O advogado poderá
renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma
prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a
fim de que este nomeie sucessor."
Conforme consta dos autos, o advogado requerente comunicou
acerca de sua decisão a seu constituinte.
Portanto, de certo que a renúncia de mandato regularmente
comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma prevista no
artigo em epígrafe, dispensa a determinação judicial para intimação
da parte objetivando a regularização da representação processual
nos autos, até porque durante os 10 (dez) dias seguintes, o
advogado continuará a representar o mandante, para lhe evitar
prejuízo.
Proceda a Secretaria a retificação dos autos para exclusão do nome
do Sr. LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO como
advogado da empresa demandada, ficando no aguardo de nova
habilitação por parte da reclamada.
Aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-50.2024.5.13.0032
AUTOR FELIPE ROMAO DA SILVA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21908f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Através da petição sob ID. 0a1a432, o advogado que patrocinava a
empresa demandada apresentou termo de renúncia, juntamente
com a comunicação de tal ato a sua constituinte (ID. b3372cf).
De acordo com o disposto no art. 112 do CPC, "O advogado poderá
renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma
prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a
fim de que este nomeie sucessor."
Conforme consta dos autos, o advogado requerente comunicou
acerca de sua decisão a seu constituinte.
Portanto, de certo que a renúncia de mandato regularmente
comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma prevista no
artigo em epígrafe, dispensa a determinação judicial para intimação
da parte objetivando a regularização da representação processual
nos autos, até porque durante os 10 (dez) dias seguintes, o
advogado continuará a representar o mandante, para lhe evitar
prejuízo.
Proceda a Secretaria a retificação dos autos para exclusão do nome
do Sr. LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO como
advogado da empresa demandada, ficando no aguardo de nova
habilitação por parte da reclamada.
Aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001289-78.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebcf2af
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 2e8fb25),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-56.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON DA SILVA FEITOSA
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA FEITOSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718c1d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 8cb4c56),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-56.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON DA SILVA FEITOSA
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718c1d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 8cb4c56),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-21.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:5b10508, e
apresentar manifestação no prazo de 48 horas. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-80.2023.5.13.0032
AUTOR CLECIANE CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIANE CANDIDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos cálculos atualizados no #id:cb58677.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, nos moldes do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-80.2023.5.13.0032
AUTOR CLECIANE CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos cálculos atualizados no #id:cb58677.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, nos moldes do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000681-80.2023.5.13.0032
AUTOR CLECIANE CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos cálculos atualizados no #id:cb58677.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, nos moldes do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001307-02.2023.5.13.0032
AUTOR MANOEL AGUSTINHO DA SILVA
NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL AGUSTINHO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:51c6d13, nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb4392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Depositado o valor integral da dívida pela reclamada (id 86fe013),
proceda-se com a liberação em favor dos credores indicados na
planilha de cálculos de id 5b70ff3.
A exequente (substituída) deverá indicar conta corrente/poupança
de sua titularidade para a transferência do valor depositado, no
prazo de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Após os registros de pagamento, voltem-me os autos para extinção
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb4392
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Depositado o valor integral da dívida pela reclamada (id 86fe013),
proceda-se com a liberação em favor dos credores indicados na
planilha de cálculos de id 5b70ff3.
A exequente (substituída) deverá indicar conta corrente/poupança
de sua titularidade para a transferência do valor depositado, no
prazo de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Após os registros de pagamento, voltem-me os autos para extinção
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-50.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA BARBOSA SANTIAGO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU COMPART MARKETING E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA BARBOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b59c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da tramitação pelo juízo 100% Digital e das intimações pelo
DEJT
Petição no ID. 20f18bb, através da qual a reclamada "…Em
complemento, a reclamada manifesta que concorda com a adoção
do Juízo 100% Digital desde que as notificações e/ou intimações
para esta reclamada sejam pelo Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT)..."
Esclarece este Juízo, que a determinação da retificação da
autuação destes autos se deu em razão de não atendimento aos
requisitos da resolução que rege às normas da tramitação eletrônica
do processo pelo Juízo 100% Digital.
Muito embora a parte autora tenha optado pela adoção do “Juízo
100% Digital”, no momento da autuação, não atentou aos termos do
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do
Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, quando cabe à parte,
no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular própria e de seu
procurador e, sendo possível da parte ré, preferencialmente com o
aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que o demandante deixou
de indicar os elementos necessários como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020, ou seja, não
apresentou o endereço eletrônico, nem tampouco número de
telefone celular da forma ali indicada.
Noutro aspecto, tendo em vista que as intimações às partes são
realizadas através do sistema eletrônico (DEJT), nada a decidir
neste particular
Em sendo assim, indefiro a retificação da ação, e o presente feito
permanece com a tramitação normal.
2- Da exceção de incompetência
Apresentada, pela parte reclamada/excipiente, a exceção de
incompetência no prazo legal, deverá a autora/excepto e, se
existentes, os litisconsortes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem manifestação, conforme novo regramento disposto no
artigo 800 da CLT.
Considerando a exiguidade de tempo, cancele-se a audiência
designada.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-50.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA BARBOSA SANTIAGO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU COMPART MARKETING E
TECNOLOGIA LTDA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b59c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da tramitação pelo juízo 100% Digital e das intimações pelo
DEJT
Petição no ID. 20f18bb, através da qual a reclamada "…Em
complemento, a reclamada manifesta que concorda com a adoção
do Juízo 100% Digital desde que as notificações e/ou intimações
para esta reclamada sejam pelo Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT)..."
Esclarece este Juízo, que a determinação da retificação da
autuação destes autos se deu em razão de não atendimento aos
requisitos da resolução que rege às normas da tramitação eletrônica
do processo pelo Juízo 100% Digital.
Muito embora a parte autora tenha optado pela adoção do “Juízo
100% Digital”, no momento da autuação, não atentou aos termos do
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do
Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, quando cabe à parte,
no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular própria e de seu
procurador e, sendo possível da parte ré, preferencialmente com o
aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que o demandante deixou
de indicar os elementos necessários como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020, ou seja, não
apresentou o endereço eletrônico, nem tampouco número de
telefone celular da forma ali indicada.
Noutro aspecto, tendo em vista que as intimações às partes são
realizadas através do sistema eletrônico (DEJT), nada a decidir
neste particular
Em sendo assim, indefiro a retificação da ação, e o presente feito
permanece com a tramitação normal.
2- Da exceção de incompetência
Apresentada, pela parte reclamada/excipiente, a exceção de
incompetência no prazo legal, deverá a autora/excepto e, se
existentes, os litisconsortes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem manifestação, conforme novo regramento disposto no
artigo 800 da CLT.
Considerando a exiguidade de tempo, cancele-se a audiência
designada.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-28.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GIOVANI GOMES DA CUNHA
RÉU PATRICIA DE CASSIA PEREIRA DA
CUNHA
RÉU DAVID DOUGLAS DA SILVA
RÉU GP COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
RÉU CAMILA MARIZ GARCEZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c186eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Da referência ao juízo 100% Digital
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2 - Quanto ao endereço de um dos reclamados
Analisando-se os autos, verificou este Juízo que na petição inicial
não consta do endereço de um dos reclamados, Sr. DAVID
DOUGLAS DA SILVA, nem CPF de tal parte cadastrado neste feito,
contando com a informação apenas do número de celular para
contato telefônico.
Verificando dos documentos acostados neste feito, pode-se
observar que em uma das peças juntadas com a petição inicial,
precisamente do ID. 6326079 - Doc. 25 - alteração contratual da
sociedade limitada, retirada como prova emprestada do Processo
n.º 0860418-19.2022.8.15.2001, há indicação do número do seu
CPF: 015.918.674-95 do reclamado David Douglas da Silva, assim
como do seu endereço completo, qual seja, Rua Professora Maria
Ester Bezerra Mesquita, 313, apto 101, Bloco A, Bairro dos Ipês,
nesta Capital - CEP: 58.028-700.
Em sendo assim, retifique-se a autuação dos presentes autos, para
inserir os dados acima com relação ao reclamado DAVID
DOUGLAS DA SILVA.
Logo, fica designado o dia 14/05/2024 às 08h00min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (rito
sumaríssimo), para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Cite-se a parte reclamada, conforme de praxe, determinando-
se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio
de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na
petição inicial ou cadastrado no PJE. Ressalte-se que, em razão
do endereço da demandada GP COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA (FARMÁCIA NOVA PARAÍBA, e do
demandado DAVID DOUGLAS DA SILVA, suas intimações deverão
ser realizadas por Oficial de Justiça, devendo constar nos referidos
mandados os números de seus telefones apontados na inicial, para
fins de viabilizar a notificação dos mesmos.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-58.2019.5.13.0032
AUTOR DANIEL LOPES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VISTAMAR IMOBILIARIA LTDA ME -
ME
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
RÉU ENRICO SANTANA GRISI
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENRICO SANTANA GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:69690f5 e
apresentar manifestação no prazo de 02 (dois) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:d21c3f7, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000307-30.2024.5.13.0032
AUTOR REGINALDO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU 2A SERVI?OS DE ENGENHARIA
LTDA - ME
RÉU A2 CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
RÉU EMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abc0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pelo autor na petição de ID
d17c093, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias,
a fim de regularizar o polo passivo da demanda, junto ao PJE. Em
sendo assim, determino:
- A exclusão da empresa A2 ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO
LTDA do polo passivo da ação;
- A inclusão da empresa 2A SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA,
CNPJ 23.448.485/0001-86, com endereço à Rua Francisco
Heronides Garcia, José Américo de Almeida, Joao Pessoa, PB,
CEP:58.073-170, telefone(83) 9.8839-7772, como segunda
reclamada, no lugar da empresa ora excluída.
- A empresa EMA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 38.112.078/0001
-70, continuará no polo passivo, como primeira reclamada;
Com a publicação, fica a parte autora, por intermédio da advogada
habilitada, devidamente intimada de todo o teor deste despacho,
devendo a primeira reclamada EMA ENGENHARIA LTDA ser
notificada pelo Sistema E-carta.
Cite-se a empresa 2A SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ
23.448.485/0001-86, ora incluída no polo passivo da demanda, por
oficial de justiça, diante da proximidade da audiência.
Notifique-se, ainda, por Oficial de Justiça, a empresa A2
ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, para que tome ciência
do inteiro teor do presente despacho, devendo o cadastro da
mesma, após a efetivação da notificação, ser excluído do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
- TRIVIAL REFEICOES EXPRESS LTDA - ME
- WALLACE FERNANDO GALVAO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88edda3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do novo depósito de pagamento realizado pelo executado (id
12048d7), liberem-se os valores disponíveis em favor do exequente,
observando-se as contas bancárias já indicadas.
Antes, porém, remetam-se os autos à contadoria para atualização
da dívida (id 07410a7), compensando-se o valor pago mediante o
alvará de id 17431ed.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURICIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88edda3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do novo depósito de pagamento realizado pelo executado (id
12048d7), liberem-se os valores disponíveis em favor do exequente,
observando-se as contas bancárias já indicadas.
Antes, porém, remetam-se os autos à contadoria para atualização
da dívida (id 07410a7), compensando-se o valor pago mediante o
alvará de id 17431ed.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-54.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS PINHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958aabb
proferido nos autos.
DECISÃO
Comprovado o cumprimento do RPV alimentar, libere-se o crédito
da parte exequente, seu patrono (observando-se o contrato de
#id:e725124 - Pag 2) e perito, registrando no sistema.
Intime-se a devedora para, em até cinco dias comprovar o depósito
em Juízo do valor relativo as contribuições previdenciárias.
Decorrido o prazo e caso inerte a devedora, voltem conclusos.
603
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000061-34.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ULISSES LEITE CRISPIM
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4826114
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a manifestação do Perito (id 8424989), intime-se o
executado para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos a
documentação solicitada pelo expert, sob pena de arbitramento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
multa diária.
759
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-29.2024.5.13.0032
AUTOR LUCAS RAONY ALVES GALDINO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAONY ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0fac37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 676491a), no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000061-34.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ULISSES LEITE CRISPIM
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES LEITE CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4826114
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a manifestação do Perito (id 8424989), intime-se o
executado para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos a
documentação solicitada pelo expert, sob pena de arbitramento de
multa diária.
759
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-29.2024.5.13.0032
AUTOR LUCAS RAONY ALVES GALDINO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0fac37
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. 676491a), no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, concedendo à parte contrária prazo para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA TEOFILO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c1f044
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM (#id:a45e4c7),
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Não recebo o agravo de petição interposto pela CONTAX
(#id:627396c), tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de
interesse processual.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c1f044
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM (#id:a45e4c7),
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Não recebo o agravo de petição interposto pela CONTAX
(#id:627396c), tendo em vista a sua ilegitimidade e ausência de
interesse processual.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-46.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA BEATRIZ TAVARES DIAS
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ TAVARES DIAS
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0be5fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM #id:5b2ba74, vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-40.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU IRIS JUSTINIANA ALVES
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c663b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário #id:c464755
interposto pela parte RÉ.
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-29.2024.5.13.0032
AUTOR EDSON FELISMINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU EMPORIUM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIUM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do documento anexado à
impugnação do autor, no ID f652a84, e apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000729-22.2020.5.13.0007
AUTOR RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU F & N CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a PARTE EXEQUENTE intimada para indicar
meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco)
dias, conforme determinação contida no despacho de id 8f3738c,
abaixo transcrito:
"Diante do transcurso do prazo anual da suspensão do curso da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
execução, renovem-se as pesquisas eletrônicas aos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão,
se for o caso, do nome da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT,
SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022."
OBS: As pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados restaram
infrutíferas, conforme se depreende dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001549-80.2016.5.13.0007
AUTOR JULIANA SAMARA FRAZAO
BARBOSA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SAMARA FRAZAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01083f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de petição na qual a parte exequente requer a renovação
da medida constritiva por meio do SISBAJUD, bem como a
expedição de ofício ao INSS para que informe se a devedora está
recebendo algum benefício ou está empregada.
Pesquisa realizada via PREVJUD com resultados anexados, onde
se verifica que não existe nenhum benefício em nome da
executada, bem como não existe nenhum vínculo empregatício
ativo (ids 0ba13a9 , ec958e4 ed3c29ea).
Realize-se nova tentativa constritiva por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor das executadas, na modalidade com
repetição programada (teimosinha), com prazo máximo de 30
(trinta) dias.
Retornem os autos ao sobrestamento para aguardar a resposta do
SISBAJUD ou, caso reste negativa a diligência, o prazo da
prescrição intercorrente já iniciada, na forma do art. 11-A da CLT e
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022, com o devido controle no GIGS.
Intime-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 045908a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ANTÔNIO GONÇALVES LUCENA
EM FACE DE VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS
ANTERIORES A 04/10/2018, EXTINGUINDO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO
NCPC C/C O ART. 769 da CLT; E NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A INDENIZAÇÃO POR
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT;
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JOÃO
JORGE DI PACE TEJO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 263,82, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 13.190,91, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 045908a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ANTÔNIO GONÇALVES LUCENA
EM FACE DE VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS
ANTERIORES A 04/10/2018, EXTINGUINDO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO
NCPC C/C O ART. 769 da CLT; E NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT;
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JOÃO
JORGE DI PACE TEJO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDO AO RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 263,82, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 13.190,91, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID LUCAS FERREIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 533267a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR DAVID LUCAS FERREIRA DE
QUEIROZ EM FACE DA CLÍNICA PRONTO SOCORRO INFANTIL
E HOSPITAL GERAL:
I - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO BIENAL QUANTO AO
PERÍODO DE 02/01/2018 A 15/04/2018, EXTINGUINDO O FEITO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II,
DO NCPC.
II – PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 27/11/2018, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT.
III - E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%),
REFERENTE AO PERÍODO DE 19/10/2018 A 31/03/2021, ALÉM
DE REFLEXOS SOBRE FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS
MAIS 40%; FGTS DE TODO O PERÍODO LABORAL, DEDUZINDO
OS VALORES RECOLHIDOS À CONTA VINCULADA DO AUTOR.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE 10%,
DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. BRENO
PICANÇO DE ARAÚJO.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 431,63, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 21.581,40, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID LUCAS FERREIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LUCAS FERREIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 533267a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR DAVID LUCAS FERREIRA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
QUEIROZ EM FACE DA CLÍNICA PRONTO SOCORRO INFANTIL
E HOSPITAL GERAL:
I - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO BIENAL QUANTO AO
PERÍODO DE 02/01/2018 A 15/04/2018, EXTINGUINDO O FEITO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II,
DO NCPC.
II – PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 27/11/2018, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT.
III - E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO
EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%),
REFERENTE AO PERÍODO DE 19/10/2018 A 31/03/2021, ALÉM
DE REFLEXOS SOBRE FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS
MAIS 40%; FGTS DE TODO O PERÍODO LABORAL, DEDUZINDO
OS VALORES RECOLHIDOS À CONTA VINCULADA DO AUTOR.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE 10%,
DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. BRENO
PICANÇO DE ARAÚJO.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 431,63, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 21.581,40, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-81.2024.5.13.0007
AUTOR MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ARENA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: #id:9320dfd,
juntada em 11/04/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Deve o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000134-81.2024.5.13.0007
AUTOR MICHEL MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ARENA ESPORTIVA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA ESPORTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito médico, Id: #id:9320dfd,
juntada em 11/04/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Deve o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-08.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita médica, Id: #id:bebb7f2,
juntada em 11/04/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Deve o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-08.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita médica, Id: #id:bebb7f2,
juntada em 11/04/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Deve o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001497-40.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:256e3ac, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
08/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001497-40.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:256e3ac, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
08/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001503-47.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:9c09e43, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
05/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001503-47.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:9c09e43, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
05/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-04.2024.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL SULPINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:0bcefcd, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
05/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-04.2024.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:0bcefcd, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
05/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000033-44.2024.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da nova marcação da
perícia conforme petição de #id:5fcc8e6. Saliente-se que os
advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus
assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem
com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente no
estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000033-44.2024.5.13.0007
AUTOR ADALBERTO SILVA SOUSA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da nova marcação da
perícia conforme petição de #id:5fcc8e6. Saliente-se que os
advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus
assistentes, fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem
com autorizar a entrada da parte e seu respectivo assistente no
estabelecimento a fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd1d9b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-71.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO FAGNER DE FARIAS
COSTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FAGNER DE FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd1d9b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000005-76.2024.5.13.0007
AUTOR CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e01cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença Judicial transitada em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
23/04/2024, às 10 horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da
anotação digital da CTPS, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HORACIO DE MOURA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8774d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelas partes nas impugnações retro
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como se pronuncie sobre eventual
laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000005-76.2024.5.13.0007
AUTOR CHRISTIANE NASCIMENTO PORTO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e01cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença Judicial transitada em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
23/04/2024, às 10 horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da
anotação digital da CTPS, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8774d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em virtude do requerido pelas partes nas impugnações retro
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos de
forma circunstanciada, bem como se pronuncie sobre eventual
laudo juntado pelas partes, no prazo de cinco dias;
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas às
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, bem como devem informar se possuem interesse em
conciliar;
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento pelo Magistrado condutor
do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR P.M.M.R.
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.M.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d5ff955.
Processo Nº ATOrd-0000156-76.2023.5.13.0007
AUTOR EDMAKSON SILVA DE LIRA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAKSON SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04522da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da Sentença e do Acórdão, deverá a primeira
reclamada efetuar a retificação de registro na CTPS do autor, nos
limites do comando sentencial, com função de COORDENADOR
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PEDAGÓGICO. Faculta-se o cumprimento da obrigação da
anotação digital da CTPS, via e-social, com comprovação no
autos no prazo de 05 dias.
Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada
obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa, já determinada
em sentença.
Havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do
valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-03.2023.5.13.0007
AUTOR P.M.M.R.
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d5ff955.
Processo Nº ATOrd-0000156-76.2023.5.13.0007
AUTOR EDMAKSON SILVA DE LIRA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO EUVALDO LODI
PARAIBA
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04522da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da Sentença e do Acórdão, deverá a primeira
reclamada efetuar a retificação de registro na CTPS do autor, nos
limites do comando sentencial, com função de COORDENADOR
PEDAGÓGICO. Faculta-se o cumprimento da obrigação da
anotação digital da CTPS, via e-social, com comprovação no
autos no prazo de 05 dias.
Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada
obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa, já determinada
em sentença.
Havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do
valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001359-73.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d716921
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001359-73.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d716921
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-66.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO VITORINO DE SALES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO VITORINO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2320e68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
reclamação trabalhista apresentada porINÁCIO VITORINO DE
SALES em face de COTEMINAS S.A.,para condenar esta a pagar
àquele(a),no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou citação,
o valor bruto de R$ 37.303,15, referente aos seguintes títulos:
a) Competências fundiárias de novembro de 2021 a janeiro de 2023
e de 28/11/2023 a 18/03/2024, além do FGTS relativo ao período do
aviso prévio, bem como a multa rescisória do FGTS incidente sobre
o saldo informado no extrato de ID e45f46f, acrescido do montante
da verba deferida nesta decisão.
b) Aviso prévio indenizado de 42 dias, saldo de salário, férias em
dobro relativas aos períodos aquisitivos 2018/2019 e 2019/2020,
10/12 de férias relativas ao período aquisitivo 2022/2023, todas
acrescidas do terço constitucional; 13º salário de 2019 a 2022, 13º
salário de 2023 (02/12), 13º salário proporcional 2024.
c) Salários retidos relativos ao período de 28/11/2023 e 31/12/2023.
d) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
e) Indenização por danos morais no valor de R$ 8.034,99.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$3.793,21(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MÁRIO DA
SILVA MORENO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR), no importe de R$ 199,69
(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição
inicial e o valor bruto devido ao(à) autor(a)). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Renovo o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação da
presente decisão e independentemente do trânsito em julgado,
para a reclamada realizar a anotação digital, via eSocial, da
BAIXA do contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos
delineados na fundamentação supra e comprovação nos autos.
Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de um salário
mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a)
der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Quanto à indenização por danos morais, juros e correção monetária
na forma da lei e Súmula n. 439 do TST.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 875,89, calculadas sobre R$
43.794,44, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-66.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO VITORINO DE SALES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2320e68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porINÁCIO VITORINO DE
SALES em face de COTEMINAS S.A.,para condenar esta a pagar
àquele(a),no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou citação,
o valor bruto de R$ 37.303,15, referente aos seguintes títulos:
a) Competências fundiárias de novembro de 2021 a janeiro de 2023
e de 28/11/2023 a 18/03/2024, além do FGTS relativo ao período do
aviso prévio, bem como a multa rescisória do FGTS incidente sobre
o saldo informado no extrato de ID e45f46f, acrescido do montante
da verba deferida nesta decisão.
b) Aviso prévio indenizado de 42 dias, saldo de salário, férias em
dobro relativas aos períodos aquisitivos 2018/2019 e 2019/2020,
10/12 de férias relativas ao período aquisitivo 2022/2023, todas
acrescidas do terço constitucional; 13º salário de 2019 a 2022, 13º
salário de 2023 (02/12), 13º salário proporcional 2024.
c) Salários retidos relativos ao período de 28/11/2023 e 31/12/2023.
d) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
e) Indenização por danos morais no valor de R$ 8.034,99.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$3.793,21(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MÁRIO DA
SILVA MORENO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR), no importe de R$ 199,69
(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição
inicial e o valor bruto devido ao(à) autor(a)). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Renovo o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação da
presente decisão e independentemente do trânsito em julgado,
para a reclamada realizar a anotação digital, via eSocial, da
BAIXA do contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos
delineados na fundamentação supra e comprovação nos autos.
Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de um salário
mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a)
der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Quanto à indenização por danos morais, juros e correção monetária
na forma da lei e Súmula n. 439 do TST.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 875,89, calculadas sobre R$
43.794,44, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001450-66.2023.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90bbb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTESos pedidos formulados
porSUELITON BARROS PEREIRAem face deATACADÃO S.A.,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA,para condenar as
reclamadas SOLIDARIAMENTE a pagarem ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$20.037,95,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre a evolução do salário mínimo, durante todo o período do
contrato de trabalho não fulminado pela prescrição quinquenal
(01/12/2018 a 08/11/2023), além dos reflexos em aviso prévio,
13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 2.117,58(10% sobre o valor
bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)FABIO
LOURENCO FIGUEIREDO).
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1,300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela rés, no valor de R$ 583,91, calculadas sobre R$
29.195,28, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001450-66.2023.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON BARROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90bbb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTESos pedidos formulados
porSUELITON BARROS PEREIRAem face deATACADÃO S.A.,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA,para condenar as
reclamadas SOLIDARIAMENTE a pagarem ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$20.037,95,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre a evolução do salário mínimo, durante todo o período do
contrato de trabalho não fulminado pela prescrição quinquenal
(01/12/2018 a 08/11/2023), além dos reflexos em aviso prévio,
13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 2.117,58(10% sobre o valor
bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)FABIO
LOURENCO FIGUEIREDO).
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1,300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela rés, no valor de R$ 583,91, calculadas sobre R$
29.195,28, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000301-98.2024.5.13.0007
REQUERENTES JOSE ALEX NOGUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES TERESA TARGINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8909b76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000301-98.2024.5.13.0007
REQUERENTES JOSE ALEX NOGUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES TERESA TARGINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA TARGINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8909b76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001334-60.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CAROLINA SOUZA SANTOS
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ANA CAROLINA SOUZA SANTOS notificada do ato
processual de #id:33af688 para ciência ou cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-09.2020.5.13.0007
AUTOR JANAINA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 15385/PB)
TESTEMUNHA Rose
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JANAINA JUSTINO
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0196700-86.2013.5.13.0007
AUTOR HERONIDES CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO JESSYCA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 16426/PB)
RÉU DAMIAO CAVALCANTI DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MARDEN ROMULO LIMA MOTA
ADVOGADO FRANCISCO CLEYRTON DE SOUZA
FREITAS(OAB: 42598/CE)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU SAO BENTO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES CANDIDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c6f66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução frustrada em que pese as inúmeras
diligências já realizadas tanto de ofício por esse Juízo quanto a
requerimento da parte credora.
No entanto, a despeito do exposto no parágrafo anterior, a parte
autora foi devidamente notificada para indicar novos meios
concretos para prosseguimento da execução, mantendo-se inerte.
Após o decurso do prazo de 1 ano sem manifestação, esse Juízo
renovou as diligências de praxe e mais uma vez notificou o
exequente, desta feita dando-lhe ciência de que a persistência no
silêncio daria início à contagem de prazo para configuração de
prescrição intercorrente nos termos do 11-A, § 2º, da CLT (id:
496933e e id: 4dca4d9), razão pela qual, em cumprimento ao
disposto nos mencionados Despachos, complementado pelo
Despacho (id: 9a4ece0), os autos encontram-se sobrestados desde
24/08/2023, aguardando o decurso da prescrição intercorrente.
Porém, o Dr. FABIO FIRMINO DE ARAUJO, único Patrono da
principal executada, por meio da manifestação id: fdf1c61 informa
não mais representar a empresa SAO BENTO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME alegando que há tempos não obtém
qualquer resposta às tentativas de contatos com o representante da
pessoa jurídica em questão, requerendo assim que esse Juízo
notifique a reclamada para que esta constitua novo advogado.
Nesse particular, em estrita observância aos princípios da boa-fé
processual, garantia do contraditório e ampla defesa, não podemos
ignorar o preceito estabelecido pelo art. 112 do CPC, segundo o
qual a renúncia de mandato só é possível quando o Patrono
comprova nos autos a notificação à parte que lhe outorgou o
mandato, o que não foi comprovado nos autos até o presente
momento, restando indeferido o requerimento constante da petição
id: fdf1c61.
Cabe-nos ainda ressaltar que a inobservância do art. 112 do CPC
não só justifica como também exige a permanência do outorgado na
condição de representante da reclamada perante esse Juízo.
Ciência ao Dr. FABIO FIRMINO DE ARAUJO quanto ao teor deste
Despacho.
No mais, observamos também dos autos que o segundo executado
o Sr. MARDEN RÔMULO LIMA MOTA apresentou petição (id:
98bb5c4 e documentos anexos) requerendo sua exclusão da
presente lide, mostrando-se imprescindível a ciência de todas as
demais partes envolvidas no processo, o que não foi observado,
tendo em vista que apenas ao exequente foi dada oportunidade
para manifestação que, e mais uma vez deixou transcorrer o prazo
sem qualquer insurgência, restando precluso seu direito.
Diante de todo o exposto, notifique-se os demais executados acerca
da manifestação id: 98bb5c4 e documentos anexos.
Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para análise da manifestação id: 98bb5c4 e
documentos anexos.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0196700-86.2013.5.13.0007
AUTOR HERONIDES CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO JESSYCA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 16426/PB)
RÉU DAMIAO CAVALCANTI DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MARDEN ROMULO LIMA MOTA
ADVOGADO FRANCISCO CLEYRTON DE SOUZA
FREITAS(OAB: 42598/CE)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU SAO BENTO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN ROMULO LIMA MOTA
- SAO BENTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c6f66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução frustrada em que pese as inúmeras
diligências já realizadas tanto de ofício por esse Juízo quanto a
requerimento da parte credora.
No entanto, a despeito do exposto no parágrafo anterior, a parte
autora foi devidamente notificada para indicar novos meios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
concretos para prosseguimento da execução, mantendo-se inerte.
Após o decurso do prazo de 1 ano sem manifestação, esse Juízo
renovou as diligências de praxe e mais uma vez notificou o
exequente, desta feita dando-lhe ciência de que a persistência no
silêncio daria início à contagem de prazo para configuração de
prescrição intercorrente nos termos do 11-A, § 2º, da CLT (id:
496933e e id: 4dca4d9), razão pela qual, em cumprimento ao
disposto nos mencionados Despachos, complementado pelo
Despacho (id: 9a4ece0), os autos encontram-se sobrestados desde
24/08/2023, aguardando o decurso da prescrição intercorrente.
Porém, o Dr. FABIO FIRMINO DE ARAUJO, único Patrono da
principal executada, por meio da manifestação id: fdf1c61 informa
não mais representar a empresa SAO BENTO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME alegando que há tempos não obtém
qualquer resposta às tentativas de contatos com o representante da
pessoa jurídica em questão, requerendo assim que esse Juízo
notifique a reclamada para que esta constitua novo advogado.
Nesse particular, em estrita observância aos princípios da boa-fé
processual, garantia do contraditório e ampla defesa, não podemos
ignorar o preceito estabelecido pelo art. 112 do CPC, segundo o
qual a renúncia de mandato só é possível quando o Patrono
comprova nos autos a notificação à parte que lhe outorgou o
mandato, o que não foi comprovado nos autos até o presente
momento, restando indeferido o requerimento constante da petição
id: fdf1c61.
Cabe-nos ainda ressaltar que a inobservância do art. 112 do CPC
não só justifica como também exige a permanência do outorgado na
condição de representante da reclamada perante esse Juízo.
Ciência ao Dr. FABIO FIRMINO DE ARAUJO quanto ao teor deste
Despacho.
No mais, observamos também dos autos que o segundo executado
o Sr. MARDEN RÔMULO LIMA MOTA apresentou petição (id:
98bb5c4 e documentos anexos) requerendo sua exclusão da
presente lide, mostrando-se imprescindível a ciência de todas as
demais partes envolvidas no processo, o que não foi observado,
tendo em vista que apenas ao exequente foi dada oportunidade
para manifestação que, e mais uma vez deixou transcorrer o prazo
sem qualquer insurgência, restando precluso seu direito.
Diante de todo o exposto, notifique-se os demais executados acerca
da manifestação id: 98bb5c4 e documentos anexos.
Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para análise da manifestação id: 98bb5c4 e
documentos anexos.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc12944
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id f5f120e.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc12944
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id f5f120e.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-62.2023.5.13.0023
AUTOR CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55e64db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte autora
(id:1630145), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-62.2023.5.13.0023
AUTOR CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES CHAN NUNES GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55e64db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte autora
(id:1630145), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-54.2024.5.13.0008
AUTOR WANDERLEY DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e85be25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-54.2024.5.13.0008
AUTOR WANDERLEY DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e85be25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130187-05.2014.5.13.0007
AUTOR JAHELTON SILVA DO CARMO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAHELTON SILVA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte JAHELTON SILVA DO CARMO notificada do ato
processual de #id:4df1a16 para ciência ou cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d5e9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da certidão de constatação, de ID. 44fd573, requerendo o
que entender de direito.
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-21.2023.5.13.0007
AUTOR RIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac9da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se parcialmente, de forma excepcional o requerido,
concedendo-se, todavia, mais 05 (cinco) dias para que seja
efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-21.2023.5.13.0007
AUTOR RIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- RIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac9da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se parcialmente, de forma excepcional o requerido,
concedendo-se, todavia, mais 05 (cinco) dias para que seja
efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-08.2024.5.13.0007
AUTOR CRISOLOGO GUIMARAES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d517a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id nº. )
interposto, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
determinando que seja processado nestes autos principais
(Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007
AUTOR ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRYZ MENDES DA SILVA 46454832856
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25d91c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a conta com a dedução do valor do veículo e prossiga-
se com a execução.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA PEDRO AUGUSTO
TESTEMUNHA JULIANA MOREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FERREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1663bef
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃODEACORDOEXTRAJUDICIAL)
Vistos, etc.
As partes apresentaram petição conjunta com proposta
deacordo(#id:9215f44) requerendo ahomologaçãodeste Juízo.
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do
art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória
a representação das partes por advogado", sendo no mesmo
sentido o art. 725, VIII, do CPC.
No caso, a petição está assinada pelas partes e por advogados
distintos e devidamente habilitados e com poderes para
firmaracordo (CLT, art. 855-B).
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que a rescisão contratual se deu sem justa
causa e que o presente acordo extingue e quita toda e qualquer
situação relativa à extinta relação contratual trabalhista.
VALOR ACORDADO: R$ 20.706,22, devido em favor do
trabalhador, conforme planilha de #id:ce0ec26.
FORMA DE PAGAMENTO, conforme discriminação apresentada na
petição de #id:9215f44:
Parcela 1: R$ 3.711,86 em 09/04/2024 ao autor; e R$ 2.500,00 ao
patrono;
Parcela 2: R$ 2.158,31 até 10/05/2024 ao autor; e R$ 788,67 ao
patrono;
Parcela 3: R$ 2.158,31 até 10/06/2024 ao autor;e R$ 788,67 ao
patrono;
Parcela 4: R$ 2.158,31 até 10/07/2024 ao autor; e R$ 788,67 ao
patrono;
Parcela 5: R$ 980,41 até 10/08/2024 ao patrono;
Parcela 6: R$ 800,00 até 10/08/2024 ao perito;
Parcela 7: R$ 406,00 até 10/08/2024 a título de custas;
Parcela 8: R$ 3.966,38 até 10/09/2024 a título de contribuições
previdenciárias.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito/transferência
na conta da parte autora, ALDO FERREIRA DE ABREU, a saber:
CEF, agência 0737, Conta poupança, op. 1288: 000853834703-7.
Os pagamentos devidos ao patrono, Advogado do AUTOR: SUENIA
BARBOSA SOUSA, serão realizados mediante
depósito/transferência na seguinte conta: Banco Bradesco,
Agência: 6230, Conta Corrente 2735-9.
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento) sobre a parcela vencida e antecipação imediata das
parcelas vincendas.
Não se faz necessária a apresentação de comprovantes de
pagamento das parcelas devidas ao autor e seu patrono, mas
apenas as relativas ao perito, custas e INSS.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações
constantes deste termo de transação ensejará a incidência das
penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela
contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros
através do sistema SISBAJUD e consulta aos bancos de dados dos
órgãos conveniados com o TRT da 13ª Região (INFOSEG,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RENAJUD e INFOJUD) para localização de bens passíveis de
penhora. Fica ciente o DEVEDOR, ainda, de que a partir do
descumprimento, e não sendo encontrados ativos financeiros de
sua titularidade, será automaticamente incluído no BNDT, CNIB e
SERASA.
Para os acordos em que foi estabelecida obrigação de entrega, pelo
DEVEDOR, das guias de comunicação de dispensa (guias CD/SD)
ao CREDOR, bem como para os acordos com alvará para
habilitação no programa de Seguro Desemprego, caso o CREDOR
não consiga receber o benefício por culpa exclusiva do DEVEDOR,
o valor correspondente às cotas a que o CREDOR faria jus, a esse
título, será convertido em indenização, sujeita à execução imediata
nos termos aqui estipulados.
Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas
custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no site
https://www.trt13.jus.br/portal-servicos/tabela-de-custas/gru-guia-de-
recolhimento-da-uniao com indicação do código 18740-2, unidade
gestora 080005 (TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em via
eSocial/DARF, fazendo referência ao número completo do
processo em epígrafe, indicando-se o CNPJ. O pagamento também
poderá ser efetuado por depósito judicial vinculado aos autos
através do link: https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ALDO FERREIRA DE
ABREU e DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Expeça-se alvará SIF para liberação da primeira parcela
depositada.
Expeça-se oportunamente o alvará ao perito, cujo dados
bancários se encontram arquivados na Secretaria.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-08.2024.5.13.0007
AUTOR CRISOLOGO GUIMARAES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISOLOGO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d517a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id nº. )
interposto, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
determinando que seja processado nestes autos principais
(Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-23.2024.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db09e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:c83748f, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007
AUTOR ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON FIDELIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25d91c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a conta com a dedução do valor do veículo e prossiga-
se com a execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-23.2024.5.13.0007
AUTOR STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db09e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:c83748f, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA PEDRO AUGUSTO
TESTEMUNHA JULIANA MOREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1663bef
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃODEACORDOEXTRAJUDICIAL)
Vistos, etc.
As partes apresentaram petição conjunta com proposta
deacordo(#id:9215f44) requerendo ahomologaçãodeste Juízo.
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do
art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória
a representação das partes por advogado", sendo no mesmo
sentido o art. 725, VIII, do CPC.
No caso, a petição está assinada pelas partes e por advogados
distintos e devidamente habilitados e com poderes para
firmaracordo (CLT, art. 855-B).
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que a rescisão contratual se deu sem justa
causa e que o presente acordo extingue e quita toda e qualquer
situação relativa à extinta relação contratual trabalhista.
VALOR ACORDADO: R$ 20.706,22, devido em favor do
trabalhador, conforme planilha de #id:ce0ec26.
FORMA DE PAGAMENTO, conforme discriminação apresentada na
petição de #id:9215f44:
Parcela 1: R$ 3.711,86 em 09/04/2024 ao autor; e R$ 2.500,00 ao
patrono;
Parcela 2: R$ 2.158,31 até 10/05/2024 ao autor; e R$ 788,67 ao
patrono;
Parcela 3: R$ 2.158,31 até 10/06/2024 ao autor;e R$ 788,67 ao
patrono;
Parcela 4: R$ 2.158,31 até 10/07/2024 ao autor; e R$ 788,67 ao
patrono;
Parcela 5: R$ 980,41 até 10/08/2024 ao patrono;
Parcela 6: R$ 800,00 até 10/08/2024 ao perito;
Parcela 7: R$ 406,00 até 10/08/2024 a título de custas;
Parcela 8: R$ 3.966,38 até 10/09/2024 a título de contribuições
previdenciárias.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito/transferência
na conta da parte autora, ALDO FERREIRA DE ABREU, a saber:
CEF, agência 0737, Conta poupança, op. 1288: 000853834703-7.
Os pagamentos devidos ao patrono, Advogado do AUTOR: SUENIA
BARBOSA SOUSA, serão realizados mediante
depósito/transferência na seguinte conta: Banco Bradesco,
Agência: 6230, Conta Corrente 2735-9.
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento) sobre a parcela vencida e antecipação imediata das
parcelas vincendas.
Não se faz necessária a apresentação de comprovantes de
pagamento das parcelas devidas ao autor e seu patrono, mas
apenas as relativas ao perito, custas e INSS.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Fica ciente o DEVEDOR de que o descumprimento das obrigações
constantes deste termo de transação ensejará a incidência das
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
penalidades arroladas e a execução imediata do valor apurado pela
contadoria, com penhora "on-line" dos seus ativos financeiros
através do sistema SISBAJUD e consulta aos bancos de dados dos
órgãos conveniados com o TRT da 13ª Região (INFOSEG,
RENAJUD e INFOJUD) para localização de bens passíveis de
penhora. Fica ciente o DEVEDOR, ainda, de que a partir do
descumprimento, e não sendo encontrados ativos financeiros de
sua titularidade, será automaticamente incluído no BNDT, CNIB e
SERASA.
Para os acordos em que foi estabelecida obrigação de entrega, pelo
DEVEDOR, das guias de comunicação de dispensa (guias CD/SD)
ao CREDOR, bem como para os acordos com alvará para
habilitação no programa de Seguro Desemprego, caso o CREDOR
não consiga receber o benefício por culpa exclusiva do DEVEDOR,
o valor correspondente às cotas a que o CREDOR faria jus, a esse
título, será convertido em indenização, sujeita à execução imediata
nos termos aqui estipulados.
Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas
custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no site
https://www.trt13.jus.br/portal-servicos/tabela-de-custas/gru-guia-de-
recolhimento-da-uniao com indicação do código 18740-2, unidade
gestora 080005 (TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em via
eSocial/DARF, fazendo referência ao número completo do
processo em epígrafe, indicando-se o CNPJ. O pagamento também
poderá ser efetuado por depósito judicial vinculado aos autos
através do link: https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por ALDO FERREIRA DE
ABREU e DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Expeça-se alvará SIF para liberação da primeira parcela
depositada.
Expeça-se oportunamente o alvará ao perito, cujo dados
bancários se encontram arquivados na Secretaria.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-90.2024.5.13.0007
AUTOR ELIZABETE MOURA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE MOURA RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b920b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porELIZABETE MOURA
RODRIGUES SILVA em face de COTEMINAS S.A.,para condenar
esta a pagar àquele(a),no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 27.078,46, referente aos
seguintes títulos:
a) Competências fundiárias de 01/11/2021 a 07/08/2022 e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
05/01/2023 a 08/04/2024, além do FGTS relativo ao período do
aviso prévio (Súmula 305 do TST), bem como a multa rescisória do
FGTS incidente sobre o saldo informado no extrato de ID 1d269ec,
acrescido do montante da verba deferida nesta decisão.
b) Aviso prévio indenizado de 42 dias, férias proporcionais (06/12) +
1/3; 13º salário de 2019 a 2021, 13º salário de 2022 (07/12), 13º
salário proporcional 2024 (05/12).
c) Salários retidos relativos ao período de setembro a dezembro de
2023, deduzindo-se o valor parcial pago do salário de setembro de
2023, na importância de R$ 252,86.
d) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.804,64(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)IARLEY
JOSÉ DUTRA MAIA).
Renovo o prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da intimação da
presente decisão e independentemente do trânsito em julgado,
para a reclamada realizar a anotação digital, via eSocial, da
BAIXA do contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos
delineados na fundamentação supra e comprovação nos autos.
Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de um salário
mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a)
der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 686,07, calculadas sobre R$
34.303,56, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-90.2024.5.13.0007
AUTOR ELIZABETE MOURA RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b920b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porELIZABETE MOURA
RODRIGUES SILVA em face de COTEMINAS S.A.,para condenar
esta a pagar àquele(a),no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 27.078,46, referente aos
seguintes títulos:
a) Competências fundiárias de 01/11/2021 a 07/08/2022 e de
05/01/2023 a 08/04/2024, além do FGTS relativo ao período do
aviso prévio (Súmula 305 do TST), bem como a multa rescisória do
FGTS incidente sobre o saldo informado no extrato de ID 1d269ec,
acrescido do montante da verba deferida nesta decisão.
b) Aviso prévio indenizado de 42 dias, férias proporcionais (06/12) +
1/3; 13º salário de 2019 a 2021, 13º salário de 2022 (07/12), 13º
salário proporcional 2024 (05/12).
c) Salários retidos relativos ao período de setembro a dezembro de
2023, deduzindo-se o valor parcial pago do salário de setembro de
2023, na importância de R$ 252,86.
d) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.804,64(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)IARLEY
JOSÉ DUTRA MAIA).
Renovo o prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da intimação da
presente decisão e independentemente do trânsito em julgado,
para a reclamada realizar a anotação digital, via eSocial, da
BAIXA do contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos
delineados na fundamentação supra e comprovação nos autos.
Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de um salário
mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a)
der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 686,07, calculadas sobre R$
34.303,56, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc99cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:15ae09c.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc99cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:15ae09c.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-48.2023.5.13.0007
AUTOR MICHELE PATRICIA DOS SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE PATRICIA DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0b9850
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suspendo o despacho retro, ante a comprovação da falência no
#id:a2ad2f0.
A ré se encontra em falência, a qual lhe foi conferida em
23/05/2023, no processo nº 0818837-44.2021.8.15.0001, da Vara
de Feitos Especiais de Campina Grande.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Inclua-se o assunto (55245 CSJT) e proceda-se à retificação da
autuação para alteração do nome da parte no cadastro;
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou represente do polo
ativo, o Administrador Judicial, LRF – LÍDERES EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E CONSULTORIA LTDA,
inscrito no CNPJ nº 04.938.537/0001-58, na Rua Padre
Carapuceiro, 706, Sala 1102, Boa Viagem – Recife / PE,
Empresarial Carlos Pena Filho, CEP: 51020-280, e endereço
eletrônico natalia.pimentel@lrflideres.com.br, representado por seu
responsável, Dra. NATÁLIA PIMENTEL LOPES, OAB/PE 30.920;
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-48.2023.5.13.0007
AUTOR MICHELE PATRICIA DOS SANTOS
MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0b9850
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suspendo o despacho retro, ante a comprovação da falência no
#id:a2ad2f0.
A ré se encontra em falência, a qual lhe foi conferida em
23/05/2023, no processo nº 0818837-44.2021.8.15.0001, da Vara
de Feitos Especiais de Campina Grande.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Inclua-se o assunto (55245 CSJT) e proceda-se à retificação da
autuação para alteração do nome da parte no cadastro;
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou represente do polo
ativo, o Administrador Judicial, LRF – LÍDERES EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E CONSULTORIA LTDA,
inscrito no CNPJ nº 04.938.537/0001-58, na Rua Padre
Carapuceiro, 706, Sala 1102, Boa Viagem – Recife / PE,
Empresarial Carlos Pena Filho, CEP: 51020-280, e endereço
eletrônico natalia.pimentel@lrflideres.com.br, representado por seu
responsável, Dra. NATÁLIA PIMENTEL LOPES, OAB/PE 30.920;
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811a1d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Considerando que o saldo remanescente devido ao reclamante se
assemelha ao título de capitalização constante da Declaração do
Imposto de Renda do executado IBE LOYOLA JÚNIOR (id: 44fc254,
fls. 05) proceda a penhora conforme requerido pelo exequente na
manifestação id: 7a47474.
Por ora, mantenha-se essa Decisão sob sigilo, devendo ser retirado
apenas após o cumprimento.
Intime-se apenas o exequente.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- IBE LOYOLA JUNIOR
- LOYMAN ASSESSORIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811a1d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o saldo remanescente devido ao reclamante se
assemelha ao título de capitalização constante da Declaração do
Imposto de Renda do executado IBE LOYOLA JÚNIOR (id: 44fc254,
fls. 05) proceda a penhora conforme requerido pelo exequente na
manifestação id: 7a47474.
Por ora, mantenha-se essa Decisão sob sigilo, devendo ser retirado
apenas após o cumprimento.
Intime-se apenas o exequente.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-74.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DEMETRIO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DEMETRIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61cd6e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pela parte
autora, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,
extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-74.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DEMETRIO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61cd6e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais devidos pela parte
autora, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio,
extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001409-02.2023.5.13.0007
AUTOR JULIANA LETICIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7457f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR JULIANA LETÍCIA PEREIRA
DOS SANTOS EM FACE DE NATURA COSMÉTICOS S.A (AVON
COSMÉTICOS LTDA), PARA:
I - ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL
QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO QUANTO E ESTE PEDIDO;
II-ACOLHER O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
PARA CONSTAR NATURA COSMÉTICOS S.A.;
III- REJEITAR AS PRELIMINARES DE NÃO APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS E DE LIMITAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À
CAUSA;
IV - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL PARA:
1)RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS
PARTES PARA DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ANOTAÇÃO DA CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR OS
SEGUINTES DADOS: ADMISSÃO: 10/09/2019; DATA DE SAÍDA:
15/09/2022 (COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), FUNÇÃO:
EXECUTIVA DE VENDAS; REMUNERAÇÃO: R$1.212,00
(SALÁRIO MÍNIMO); NO PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA
RECLAMADA DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
AS ANOTAÇÕES;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO (36 DIAS); FÉRIAS DO
PERÍODO 2019/2020 EM DOBRO, FÉRIAS DOS PERÍODOS
2020/2021 E 2021/2022 DE FORMA SIMPLES, TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2019
(4/12), 13ºS SALÁRIOS INTEGRAIS DE 2020 E 2021 E 13º
SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2022 (9/12); FGTS MAIS 40%;
MULTA DO ART. 477 DA CLT; INDENIZAÇÃO DO SEGURO
DESEMPREGO (SUMULA 389 DO C. TST); INDENIZAÇÃO
ESTABILITÁRIA EQUIVALENTE AOS SALÁRIOS, 13º SALÁRIOS,
FÉRIAS MAIS 1/3 E FGTS MAIS 40% (PERÍODO DE 10/08/2022 A
17/02/2022), OBSERVANDO-SE O SALÁRIO MÍNIMO NA ÉPOCA
DA RESCISÃO CONTRATUAL; DIFERENÇA SALARIAL ENTRE A
COMISSÃO PAGA (R$ 600,00 POR MÊS) E O SALÁRIO MÍNIMO,
OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DOS RECLAMADOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.440,59, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 72.029,49, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001409-02.2023.5.13.0007
AUTOR JULIANA LETICIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LETICIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7457f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR JULIANA LETÍCIA PEREIRA
DOS SANTOS EM FACE DE NATURA COSMÉTICOS S.A (AVON
COSMÉTICOS LTDA), PARA:
I - ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL
QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO QUANTO E ESTE PEDIDO;
II-ACOLHER O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
PARA CONSTAR NATURA COSMÉTICOS S.A.;
III- REJEITAR AS PRELIMINARES DE NÃO APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS E DE LIMITAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À
CAUSA;
IV - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL PARA:
1)RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS
PARTES PARA DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A
ANOTAÇÃO DA CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR OS
SEGUINTES DADOS: ADMISSÃO: 10/09/2019; DATA DE SAÍDA:
15/09/2022 (COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), FUNÇÃO:
EXECUTIVA DE VENDAS; REMUNERAÇÃO: R$1.212,00
(SALÁRIO MÍNIMO); NO PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA
RECLAMADA DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
AS ANOTAÇÕES;
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO (36 DIAS); FÉRIAS DO
PERÍODO 2019/2020 EM DOBRO, FÉRIAS DOS PERÍODOS
2020/2021 E 2021/2022 DE FORMA SIMPLES, TODAS
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2019
(4/12), 13ºS SALÁRIOS INTEGRAIS DE 2020 E 2021 E 13º
SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2022 (9/12); FGTS MAIS 40%;
MULTA DO ART. 477 DA CLT; INDENIZAÇÃO DO SEGURO
DESEMPREGO (SUMULA 389 DO C. TST); INDENIZAÇÃO
ESTABILITÁRIA EQUIVALENTE AOS SALÁRIOS, 13º SALÁRIOS,
FÉRIAS MAIS 1/3 E FGTS MAIS 40% (PERÍODO DE 10/08/2022 A
17/02/2022), OBSERVANDO-SE O SALÁRIO MÍNIMO NA ÉPOCA
DA RESCISÃO CONTRATUAL; DIFERENÇA SALARIAL ENTRE A
COMISSÃO PAGA (R$ 600,00 POR MÊS) E O SALÁRIO MÍNIMO,
OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DOS RECLAMADOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.440,59, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 72.029,49, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-39.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON GABRIEL ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:c0d9e13. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-39.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON GABRIEL ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:c0d9e13. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001058-23.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica intimada a parte devedora (RÉU:
ALPARGATAS S.A.) para complementar o pagamento da
condenação, no importe de R$ 22,49 (Vinte e dois reais e quarenta
e nove centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de bloqueio Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000215-27.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d13936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000213-
57.2024.5.13.0008 (ID. 8d39b93), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000213-57.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido o processo 0000213-57.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000213-
57.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
3) Caso ainda não realizado, que todas as peças processuais
destes autos sejam anexadas ao principal (0000213-
57.2024.5.13.0008) onde serão analisados e julgados os pedidos, e
terá processamento o feito.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000215-27.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d13936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000213-
57.2024.5.13.0008 (ID. 8d39b93), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000213-57.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Reunido o processo 0000213-57.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000213-
57.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
3) Caso ainda não realizado, que todas as peças processuais
destes autos sejam anexadas ao principal (0000213-
57.2024.5.13.0008) onde serão analisados e julgados os pedidos, e
terá processamento o feito.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000218-79.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2789c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000213-
57.2024.5.13.0008 (ID. e9c0854), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000213-57.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido o processo 0000213-57.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000213-
57.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
3) Caso ainda não realizado, que todas as peças processuais
destes autos sejam anexadas ao principal (0000213-
57.2024.5.13.0008) onde serão analisados e julgados os pedidos, e
terá processamento o feito.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000218-79.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2789c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000213-
57.2024.5.13.0008 (ID. e9c0854), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000213-57.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido o processo 0000213-57.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000213-
57.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
3) Caso ainda não realizado, que todas as peças processuais
destes autos sejam anexadas ao principal (0000213-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
57.2024.5.13.0008) onde serão analisados e julgados os pedidos, e
terá processamento o feito.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000225-71.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82d88ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000213-
57.2024.5.13.0008 (ID. b5b573e), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000213-57.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido o processo 0000213-57.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000213-
57.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
3) Caso ainda não realizado, que todas as peças processuais
destes autos sejam anexadas ao principal (0000213-
57.2024.5.13.0008) onde serão analisados e julgados os pedidos, e
terá processamento o feito.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000256-91.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612f05c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000213-
57.2024.5.13.0008 (ID. 4e3822c), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000213-57.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido o processo 0000213-57.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000213-
57.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
3) Caso ainda não realizado, que todas as peças processuais
destes autos sejam anexadas ao principal (0000213-
57.2024.5.13.0008) onde serão analisados e julgados os pedidos, e
terá processamento o feito.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000216-12.2024.5.13.0008
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0fd59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000213-
57.2024.5.13.0008 (ID. 7c4fa84), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000213-57.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido o processo 0000213-57.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000213-
57.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
3) Caso ainda não realizado, que todas as peças processuais
destes autos sejam anexadas ao principal (0000213-
57.2024.5.13.0008) onde serão analisados e julgados os pedidos, e
terá processamento o feito.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000225-71.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82d88ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000213-
57.2024.5.13.0008 (ID. b5b573e), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000213-57.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido o processo 0000213-57.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000213-
57.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
3) Caso ainda não realizado, que todas as peças processuais
destes autos sejam anexadas ao principal (0000213-
57.2024.5.13.0008) onde serão analisados e julgados os pedidos, e
terá processamento o feito.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000219-64.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0244d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000213-
57.2024.5.13.0008 (ID. 2a3d768), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000213-57.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido o processo 0000213-57.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000213-
57.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
3) Caso ainda não realizado, que todas as peças processuais
destes autos sejam anexadas ao principal (0000213-
57.2024.5.13.0008) onde serão analisados e julgados os pedidos, e
terá processamento o feito.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000256-91.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612f05c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000213-
57.2024.5.13.0008 (ID. 4e3822c), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000213-57.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido o processo 0000213-57.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000213-
57.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
3) Caso ainda não realizado, que todas as peças processuais
destes autos sejam anexadas ao principal (0000213-
57.2024.5.13.0008) onde serão analisados e julgados os pedidos, e
terá processamento o feito.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000216-12.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0fd59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000213-
57.2024.5.13.0008 (ID. 7c4fa84), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000213-57.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido o processo 0000213-57.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000213-
57.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
3) Caso ainda não realizado, que todas as peças processuais
destes autos sejam anexadas ao principal (0000213-
57.2024.5.13.0008) onde serão analisados e julgados os pedidos, e
terá processamento o feito.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000219-64.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
ADVOGADO LUCAS GONCALVES DA SILVA(OAB:
226561/MG)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0244d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000213-
57.2024.5.13.0008 (ID. 2a3d768), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000213-57.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido o processo 0000213-57.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000213-
57.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
3) Caso ainda não realizado, que todas as peças processuais
destes autos sejam anexadas ao principal (0000213-
57.2024.5.13.0008) onde serão analisados e julgados os pedidos, e
terá processamento o feito.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-42.2022.5.13.0008
AUTOR DEBORA DE SOUSA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU VANDEMBERGUE DA COSTA
SOUSA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EUNICE DA COSTA SOUZA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE SOUSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df67b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-42.2022.5.13.0008
AUTOR DEBORA DE SOUSA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU VANDEMBERGUE DA COSTA
SOUSA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EUNICE DA COSTA SOUZA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE DA COSTA SOUZA
- VANDEMBERGUE DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df67b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-10.2023.5.13.0008
AUTOR ICARO RICARDO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 161577f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001072-10.2023.5.13.0008
AUTOR ICARO RICARDO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 161577f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-91.2023.5.13.0008
AUTOR JARBAS DA SILVA GINU
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA GINU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0906576
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo a opção do autor pelo pagamento do adicional de
periculosidade e reflexos.
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. 4461c60), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de constrição patrimonial (Art. 880 da CLT).
Havendo pagamento, proceda-se à liberação dos valores aos
credores, observando-se que os honorários periciais deverão ser
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
transferidos para a conta bancária do perito cadastrada no SIGEO-
AJ/JT, e os créditos do autor e do advogado para as contas
bancárias indicadas no ID. 56b2566, com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais. As custas processuais deverão ser
recolhidas por meio de GRU-Judicial (código 18740-2) e as
contribuições previdenciárias por meio de DARF (código 6092).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-91.2023.5.13.0008
AUTOR JARBAS DA SILVA GINU
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0906576
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo a opção do autor pelo pagamento do adicional de
periculosidade e reflexos.
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. 4461c60), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de constrição patrimonial (Art. 880 da CLT).
Havendo pagamento, proceda-se à liberação dos valores aos
credores, observando-se que os honorários periciais deverão ser
transferidos para a conta bancária do perito cadastrada no SIGEO-
AJ/JT, e os créditos do autor e do advogado para as contas
bancárias indicadas no ID. 56b2566, com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais. As custas processuais deverão ser
recolhidas por meio de GRU-Judicial (código 18740-2) e as
contribuições previdenciárias por meio de DARF (código 6092).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-10.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIELSON OLIVEIRA GARCIA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO XAVIER TEOFILO
TESTEMUNHA CARLOS RENAN SOUZA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIELSON OLIVEIRA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-22.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 29 de abril de 2024, às 09:30hrs,
na empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL SENAI, com sede no endereço: Rua Manoel
Gonçalves Guimarães, n.º 195, Andares 1 e 2, Bairro José Pinheiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
CEP 58.407-363, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-22.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 29 de abril de 2024, às 09:30hrs,
na empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL SENAI, com sede no endereço: Rua Manoel
Gonçalves Guimarães, n.º 195, Andares 1 e 2, Bairro José Pinheiro,
CEP 58.407-363, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-89.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da expedição dos ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO FGTS de id. 567f3d6
e ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO - HABILITAÇÃO DO SEGURO-
DESEMPREGO de id. aec6c6d. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-37.2024.5.13.0008
AUTOR ISMAEL CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia dia 22/04/2024, às 14h00 nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida João
Wallig, 1.187, Distrito Industrial, CampinaGrande, PB. (id. 587ffec).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-37.2024.5.13.0008
AUTOR ISMAEL CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia dia 22/04/2024, às 14h00 nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida João
Wallig, 1.187, Distrito Industrial, CampinaGrande, PB. (id. 587ffec).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9a5083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas apresentadas no Id.18f44e0s.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do
autor, honorários periciais e recolham-se os encargos
previdenciários.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9a5083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Contas apresentadas no Id.18f44e0s.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do
autor, honorários periciais e recolham-se os encargos
previdenciários.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0304e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0304e
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001467-21.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001486-08.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
f572651), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-67.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 às 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000374-67.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 às 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-22.2024.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/05/2024 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ID 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000944-87.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para comprovação do
pagamento/recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias até a data de 06/05/2024. sob pena de execução
imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-89.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada para pagar o débito (ID. 6f70293), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de constrição patrimonial (Art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000378-07.2024.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 15/05/2024 às 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001362-69.2016.5.13.0008
AUTOR WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
- SABERES ENSINO SUPERIOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e90e537
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto ao requerido pela ré (ID. aa37880), diante da interposição
de agravo de petição pela parte autora, em homenagem aos
princípios da ampla defesa e contraditório, ordeno o levantamento
do sigilo de todas as peças processuais nessa condição,
salientando que aquelas peças com dados sensíveis deverão
permanecer sob sigilo com visibilidade restrita às partes e
advogados.
Recebo o agravo de petição interposto pelo autor (ID. 5b2e217)
porque preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001362-69.2016.5.13.0008
AUTOR WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e90e537
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Quanto ao requerido pela ré (ID. aa37880), diante da interposição
de agravo de petição pela parte autora, em homenagem aos
princípios da ampla defesa e contraditório, ordeno o levantamento
do sigilo de todas as peças processuais nessa condição,
salientando que aquelas peças com dados sensíveis deverão
permanecer sob sigilo com visibilidade restrita às partes e
advogados.
Recebo o agravo de petição interposto pelo autor (ID. 5b2e217)
porque preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001037-47.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ITALO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0004900-10.2006.5.13.0008
AUTOR MARIA JOSELIA DA COSTA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AUTOR ARMANDO BELCHIOR DA COSTA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU SD CONSTRUCOES LTDA
RÉU BISMARK PEREIRA DA SILVA
RÉU CARLOS ALBERTO PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BELCHIOR DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0004900-10.2006.5.13.0008
AUTOR MARIA JOSELIA DA COSTA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AUTOR ARMANDO BELCHIOR DA COSTA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU SD CONSTRUCOES LTDA
RÉU BISMARK PEREIRA DA SILVA
RÉU CARLOS ALBERTO PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSELIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS ALMEIDA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001083-39.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE ANDRE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0014500-79.2011.5.13.0008
AUTOR MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID a1e5176, bem como do bloqueio de
aposentadoria de id. 33af169 para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edce2ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CLEITSON
RAMOS AMORIM para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 2.700,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001436-61.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITSON RAMOS AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edce2ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CLEITSON
RAMOS AMORIM para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A.
ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 2.700,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000271-60.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DINIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a771d38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000213-
57.2024.5.13.0008 (ID. cdcb5ff), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000213-57.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido o processo 0000213-57.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000213-
57.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
3) Caso ainda não realizado, que todas as peças processuais
destes autos sejam anexadas ao principal (0000213-
57.2024.5.13.0008) onde serão analisados e julgados os pedidos, e
terá processamento o feito.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000271-60.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO GLEDSON DINIZ FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a771d38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR n.º 008/2019, e diante
da necessidade de reunião deste processo ao de nº. 0000213-
57.2024.5.13.0008 (ID. cdcb5ff), para julgamento conjunto em face
da conexão/dependência, EXTINGO o processo sem resolução do
mérito e determino:
a) A associação deste processo aos embargos de terceiro n.º
0000213-57.2024.5.13.0008 com a devida movimentação de
Reunido o processo 0000213-57.2024.5.13.0008;
2) A inclusão nestes autos de um lembrete global com a informação
de que a tramitação seguirá nos embargos de terceiro n.º 0000213-
57.2024.5.13.0008 ao qual foi anexado;
3) Caso ainda não realizado, que todas as peças processuais
destes autos sejam anexadas ao principal (0000213-
57.2024.5.13.0008) onde serão analisados e julgados os pedidos, e
terá processamento o feito.
Ciência às partes.
Após, arquivem-se os presentes a autos.
Sem custas processuais porque serão fixadas no processo reunidor.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-83.2023.5.13.0008
AUTOR GIRLENE COELHO OLIVEIRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd6545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-83.2023.5.13.0008
AUTOR GIRLENE COELHO OLIVEIRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE COELHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd6545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para ciência do bloqueio de valores id. 4e98c33, prazo de
5 dias para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000245-67.2021.5.13.0008
AUTOR ERICKA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU MACIANA ALEXANDRE DE MELO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000370-30.2024.5.13.0008
AUTOR JOYCE ELLEN ANSELMO DE SOUZA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU ALLYSSON ANDREW CAVALCANTI
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ELLEN ANSELMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8e4ed
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por JOYCE ELLEN ANSELMO DE SOUZA em face de
ALLYSSON ANDREW CAVALCANTI SOARES, pessoa jurídica,
através da qual alega que tomou conhecimento por terceiros sobre
suposto desfazimento de bens (automóvel e bem imóvel) pela parte
reclamada em razão do manejo da presente ação. Pleiteia a
concessão da tutela provisória para que sejam bloqueados tais
bens.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito.
A pretensão da parte autora abriga pedido de natureza cautelar.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Não nos autos elementos mínimos de convicção que possam dar
suporte ao requisito da possível mácula ao resultado útil do
processo.
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de concessão de
tutela provisória, formulado na petição inicial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000625-25.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001188-16.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id.
615e94c), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAURICIO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR JEOVA ALVES FREITAS
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DOS SANTOS
- ALAN PEREIRA COSTA
- ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
- ALTEMAR GOMES DE SENA
- ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
- ANDERSON SANTOS GINDRE
- CAIO LUCA FERNANDES MAIA
- DIEGO FERNANDES SANTOS
- DIOGO ROBERTO DE FRANCA PEIXOTO
- GABRIEL RODRIGUES LEITE
- JEOVA ALVES FREITAS
- JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
- JOAO SOUZA
- LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO FIORAVANTI
- LUCIANO JORGE GUEDES FERREIRA
- PETER DOS SANTOS BARBOSA JUNIOR
- RAFAEL ALVES ALEXANDRINO SANTANNA
- RAQUEL DANTAS DA SILVA
- TIAGO SALA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5924978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o deferimento da Recuperação Judicial ao executado,
em 17/11/2023, nos autos do processo n.º 0829315-
43.2023.5.15.0001, em tramitação perante a Vara de Feitos
Especiais de Campina Grande/PB;
Considerando o inteiro teor do despacho exarado pela MM. Juíza
Supervisora da Central Regional de Efetividade nos autos do
processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 (cópia no ID.
305737b), reconhecendo que os créditos de natureza alimentar
habilitados no referido piloto são anteriores à data de ajuizamento
da ação de recuperação judicial (distribuída em 05/09/2023);
Considerando o disposto no Ato TRT13 SCR n.º 002/2024 (cópia no
ID. 4c33b1e) o qual revogou o Ato TRT13 SCR n.º 044/2020, que
tratava do Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
em tramitação neste Regional, na fase de execução, em face do
executado, para "viabilizar a expedição de certidão de crédito pelas
Varas de origem para habilitação de crédito concursal no processo
de recuperação judicial" que envolve o TREZE FUTEBOL CLUBE
(processo n.º 0829315-43.2023.5.15.0001, em tramitação perante a
Vara de Feitos Especiais de Campina Grande/PB);
Considerando que houve habilitação do crédito exequendo nos
autos do processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 (Ato TRT
SCR n.º 044/2020), conforme demonstra a certidão juntada ao ID.
34feb71, antes da edição do Ato TRT SCR n.º 002/2024;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Considerando que as execuções previdenciárias e fiscais correlatas
aos processos reunidos em razão do Ato TRT SCR n.º 044/2020,
continuarão tramitando no âmbito da Central Regional de
Efetividade;
DETERMINO:
1) Expeça-se a certidão de crédito para fornecimento à parte autora
e seu advogado, a fim de que possam habilitar o(s) crédito(s) junto
ao Administrador Judicial, de acordo com o previsto na
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, devendo a Secretaria averiguar antes da expedição se
houve pagamento do montante por eventual repasse de numerário
do processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 (Ato TRT SCR
n.º 044/2020);
2) O valor do débito será atualizado até a data do requerimento da
recuperação judicial (05/09/2023), conforme inciso II do art. 9º da
Lei nº 11.101/2015;
Se a data da sentença e/ou do acórdão líquido, bem como
eventualmente de posterior cálculo na fase de liquidação, for
subsequente à data do requerimento da recuperação judicial (ver
inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015), não é necessária
atualização.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal documento, bem como
para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos poderão ser
arquivados definitivamente (observando-se os registros e fluxos
necessários no PJE), sem prejuízo de futuramente eventual crédito
não satisfeito perante o Juízo universal da recuperação judicial ser
cobrado nesta Justiça do Trabalho, a partir da referida certidão de
crédito, após esgotado o regular processamento de atos perante
aquele Juízo universal.
A decisão ora proferida alcança o autor deste processo piloto, Sr.
LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO FIORAVANTI, bem como seu
advogado, pois diante da revogação do Ato TRT SCR n.º 044/2020,
por óbvio que não faz mais sentido manter reunidos ao presente
(nomeado piloto apenas para realização dos pagamentos com os
valores advindos do Procedimento de Reunião de Execuções -
PRE), os demais credores trabalhistas, os quais deverão ser
excluídos do cadastro processual, assim como os seus patronos, a
fim de que seja expedida nos processos de origem as certidões de
créditos necessárias.
Junte-se cópia desta decisão em cada um dos processos reunidos
ao presente, caso ainda pendentes de satisfação a execução
respectiva.
Cumpra-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-51.2019.5.13.0008
AUTOR ALAN PEREIRA COSTA
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
AUTOR ANDERSON SANTOS GINDRE
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR JOAO EMANOEL FERREIRA SOUZA
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
AUTOR LUCIANO JORGE GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR ALTEMAR GOMES DE SENA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR RAFAEL ALVES ALEXANDRINO
SANTANNA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR GABRIEL RODRIGUES LEITE
ADVOGADO MELLYNDA MYRZA CAMPOS
RIBEIRO(OAB: 16425/AL)
AUTOR PETER DOS SANTOS BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
AUTOR TIAGO SALA
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
AUTOR JEOVA ALVES FREITAS
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
AUTOR LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO
FIORAVANTI
ADVOGADO JOSEILMA MARIA DANTAS DE
BARROS(OAB: 21842/PB)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
AUTOR ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
AUTOR CAIO LUCA FERNANDES MAIA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
ADVOGADO BRUNO WILLIAM BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 27425/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
AUTOR ALEFF DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR RAQUEL DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR DIOGO ROBERTO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDERSON LUIZ GOMES RIBEIRO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
AUTOR JOAO SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5924978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o deferimento da Recuperação Judicial ao executado,
em 17/11/2023, nos autos do processo n.º 0829315-
43.2023.5.15.0001, em tramitação perante a Vara de Feitos
Especiais de Campina Grande/PB;
Considerando o inteiro teor do despacho exarado pela MM. Juíza
Supervisora da Central Regional de Efetividade nos autos do
processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 (cópia no ID.
305737b), reconhecendo que os créditos de natureza alimentar
habilitados no referido piloto são anteriores à data de ajuizamento
da ação de recuperação judicial (distribuída em 05/09/2023);
Considerando o disposto no Ato TRT13 SCR n.º 002/2024 (cópia no
ID. 4c33b1e) o qual revogou o Ato TRT13 SCR n.º 044/2020, que
tratava do Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
em tramitação neste Regional, na fase de execução, em face do
executado, para "viabilizar a expedição de certidão de crédito pelas
Varas de origem para habilitação de crédito concursal no processo
de recuperação judicial" que envolve o TREZE FUTEBOL CLUBE
(processo n.º 0829315-43.2023.5.15.0001, em tramitação perante a
Vara de Feitos Especiais de Campina Grande/PB);
Considerando que houve habilitação do crédito exequendo nos
autos do processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 (Ato TRT
SCR n.º 044/2020), conforme demonstra a certidão juntada ao ID.
34feb71, antes da edição do Ato TRT SCR n.º 002/2024;
Considerando que as execuções previdenciárias e fiscais correlatas
aos processos reunidos em razão do Ato TRT SCR n.º 044/2020,
continuarão tramitando no âmbito da Central Regional de
Efetividade;
DETERMINO:
1) Expeça-se a certidão de crédito para fornecimento à parte autora
e seu advogado, a fim de que possam habilitar o(s) crédito(s) junto
ao Administrador Judicial, de acordo com o previsto na
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, devendo a Secretaria averiguar antes da expedição se
houve pagamento do montante por eventual repasse de numerário
do processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 (Ato TRT SCR
n.º 044/2020);
2) O valor do débito será atualizado até a data do requerimento da
recuperação judicial (05/09/2023), conforme inciso II do art. 9º da
Lei nº 11.101/2015;
Se a data da sentença e/ou do acórdão líquido, bem como
eventualmente de posterior cálculo na fase de liquidação, for
subsequente à data do requerimento da recuperação judicial (ver
inciso II do art. 9º da Lei nº 11.101/2015), não é necessária
atualização.
Providenciada a certidão, intime-se a parte autora para ciência de
que poderá extrair dos autos eletrônicos tal documento, bem como
para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos poderão ser
arquivados definitivamente (observando-se os registros e fluxos
necessários no PJE), sem prejuízo de futuramente eventual crédito
não satisfeito perante o Juízo universal da recuperação judicial ser
cobrado nesta Justiça do Trabalho, a partir da referida certidão de
crédito, após esgotado o regular processamento de atos perante
aquele Juízo universal.
A decisão ora proferida alcança o autor deste processo piloto, Sr.
LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO FIORAVANTI, bem como seu
advogado, pois diante da revogação do Ato TRT SCR n.º 044/2020,
por óbvio que não faz mais sentido manter reunidos ao presente
(nomeado piloto apenas para realização dos pagamentos com os
valores advindos do Procedimento de Reunião de Execuções -
PRE), os demais credores trabalhistas, os quais deverão ser
excluídos do cadastro processual, assim como os seus patronos, a
fim de que seja expedida nos processos de origem as certidões de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
créditos necessárias.
Junte-se cópia desta decisão em cada um dos processos reunidos
ao presente, caso ainda pendentes de satisfação a execução
respectiva.
Cumpra-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-29.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506b80b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001136-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e91430
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-29.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506b80b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001136-17.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e91430
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001450-63.2023.5.13.0008
AUTOR CLEDEILTON DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6b8a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as últimas manifestações das partes, destaco que o
perito deverá atentar ao fato de realizar suas inspeções em locais e
circunstâncias os mais fieis possíveis aos fatos ocorridos com a
parte autora, na prestação de serviços para a parte reclamada,
possuindo liberdade para definir essas circunstâncias quando de
sua visita.
Ciência às partes.
Dê-se ciência ao perito, através do meio mais eficaz possível e com
a urgência necessária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001450-63.2023.5.13.0008
AUTOR CLEDEILTON DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDEILTON DOS SANTOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6b8a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as últimas manifestações das partes, destaco que o
perito deverá atentar ao fato de realizar suas inspeções em locais e
circunstâncias os mais fieis possíveis aos fatos ocorridos com a
parte autora, na prestação de serviços para a parte reclamada,
possuindo liberdade para definir essas circunstâncias quando de
sua visita.
Ciência às partes.
Dê-se ciência ao perito, através do meio mais eficaz possível e com
a urgência necessária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-74.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
15/05/2024 às 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000380-74.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/05/2024 às 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001361-40.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331d3d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da ré acerca dos bloqueios de ativos
financeiros realizados, proceda-se à liberação do montante
disponível (ID. 8d84618) em favor do autor, observando-se os
dados bancários e a retenção dos honorários advocatícios no
percentual ajustado, conforme indicado na petição de ID. 8382d26,
fazendo-se o necessário registro no menu Pagamento.
Em seguida, quantifique-se o valor remanescente devido pela ré e
cumpra-se o ordenado no ID. 2064ef9.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001361-40.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331d3d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da ré acerca dos bloqueios de ativos
financeiros realizados, proceda-se à liberação do montante
disponível (ID. 8d84618) em favor do autor, observando-se os
dados bancários e a retenção dos honorários advocatícios no
percentual ajustado, conforme indicado na petição de ID. 8382d26,
fazendo-se o necessário registro no menu Pagamento.
Em seguida, quantifique-se o valor remanescente devido pela ré e
cumpra-se o ordenado no ID. 2064ef9.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-68.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO FERNANDO DE SOUZA VAN DER
LINDEN(OAB: 17017/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06da7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a habilitação do patrono da reclamada (ID. 8d05d8b).
Indefiro a devolução do prazo recursal porque a ré fora intimada do
inteiro teor da sentença proferida por meio de seus advogados até
então habilitados, quais sejam: CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE (OAB/BA25962), ELIELSON ALBUQUERQUE ARAUJO
(OAB/PE18898) e FERNANDO DE SOUZA VAN DER LINDEN
(OAB/PE17017), nos termos dos instrumentos de procuração
juntados aos IDs. 069b531 e db549d6.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal que está em curso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-68.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63013bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-68.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63013bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
requisite-se ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se
ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250de11
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250de11
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-33.2019.5.13.0008
AUTOR JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eec899
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da execução por meio de bloqueio SISBAJUD do
débito (valor recebido a maior pelo autor, o qual deverá ser
recolhido a título de contribuições previdenciárias), pronuncio a
extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas, devolvendo-se ao autor o valor excedente bloqueado.
Registre-se o recolhimento em campo próprio.
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-39.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE ANDRE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a1dfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-33.2019.5.13.0008
AUTOR JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eec899
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da execução por meio de bloqueio SISBAJUD do
débito (valor recebido a maior pelo autor, o qual deverá ser
recolhido a título de contribuições previdenciárias), pronuncio a
extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas, devolvendo-se ao autor o valor excedente bloqueado.
Registre-se o recolhimento em campo próprio.
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-39.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a1dfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000370-30.2024.5.13.0008
AUTOR JOYCE ELLEN ANSELMO DE SOUZA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU ALLYSSON ANDREW CAVALCANTI
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ELLEN ANSELMO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 15/05/2024 ÀS 09:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000948-27.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FERNANDES CHAVES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
069c6a2.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-08.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id.
28f6681), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001278-24.2023.5.13.0008
AUTOR HUGO FREITAS GOUVEIA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO CABRAL(OAB:
50671/CE)
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec5042
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 8787315).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-24.2023.5.13.0008
AUTOR HUGO FREITAS GOUVEIA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO CABRAL(OAB:
50671/CE)
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FREITAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec5042
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 8787315).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-61.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ce1ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-61.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ce1ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-67.2024.5.13.0008
AUTOR SELSO SANDOVI LEAL
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02af3c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Pronunciar a prescrição quanto ao título de FGTS, exigível
anteriormente a 27/02/2019 (com início de exigibilidade em
01/02/2019), para julgá-lo improcedente e extinguir o processo com
resolução do mérito, em relação a ele;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SELSO
SANDOVI LEAL para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato
de trabalho por culpa da empregadora, na data de 27/02/2024,
condenar a COTEMINAS S.A. às seguintes obrigações:
3.1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o fim contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
3.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) salários dos meses
de setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023,
janeiro/2024 e fevereiro/2024 (27 dias); b) aviso prévio indenizado
de 90 dias; c) 13º salário proporcional de 2023 (5/12); d) FGTS das
competências faltantes do período de novembro de 2021 a
27/05/2024 mais multa de 40% sobre os valores devidos de todo o
período contratual; e) cesta básica no valor global de R$ 61,50; f)
indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-67.2024.5.13.0008
AUTOR SELSO SANDOVI LEAL
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELSO SANDOVI LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02af3c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. Pronunciar a prescrição quanto ao título de FGTS, exigível
anteriormente a 27/02/2019 (com início de exigibilidade em
01/02/2019), para julgá-lo improcedente e extinguir o processo com
resolução do mérito, em relação a ele;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SELSO
SANDOVI LEAL para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato
de trabalho por culpa da empregadora, na data de 27/02/2024,
condenar a COTEMINAS S.A. às seguintes obrigações:
3.1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o fim contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
3.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) salários dos meses
de setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023,
janeiro/2024 e fevereiro/2024 (27 dias); b) aviso prévio indenizado
de 90 dias; c) 13º salário proporcional de 2023 (5/12); d) FGTS das
competências faltantes do período de novembro de 2021 a
27/05/2024 mais multa de 40% sobre os valores devidos de todo o
período contratual; e) cesta básica no valor global de R$ 61,50; f)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000235-18.2024.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o sindicato autor ciente da expedição dos alvarás para
levantamento dos depósitos do FGTS dos substituídos processuais
(IDs. a4c5953, d69981e, e6f5931 e 90a21580).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001422-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e918e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e a impugnação
ao valor da causa;
2. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por esta via acionária, anteriormente a 14/12/2018 (com
início de exigibilidade em 01/12/2018), para julgá-los improcedentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
e extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE SILVA DE
SOUZA em face de COTEMINAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 700,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ R$ 1.600,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001422-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e918e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e a impugnação
ao valor da causa;
2. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por esta via acionária, anteriormente a 14/12/2018 (com
início de exigibilidade em 01/12/2018), para julgá-los improcedentes
e extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE SILVA DE
SOUZA em face de COTEMINAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 700,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ R$ 1.600,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001460-72.2017.5.13.0023
AUTOR IVAN MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU ELIETE ARAUJO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU PEDRO CLEMENTINO DOS SANTOS
RÉU E SOUSA CIA LTDA - ME
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E SOUSA CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ciente do lavantamento do CNIB/inexistência no
serasajud - IDs:5e97de1 e 1aa30a0.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001460-72.2017.5.13.0023
AUTOR IVAN MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU ELIETE ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU PEDRO CLEMENTINO DOS SANTOS
RÉU E SOUSA CIA LTDA - ME
ADVOGADO TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ciente do lavantamento do CNIB/inexistência no
serasajud - IDs:5e97de1 e 1aa30a0.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Autora intimada da ata de id:54d41f5.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000156-36.2024.5.13.0009
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3caa73d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a OPTIMUS SEGURANCA
PRIVADA LTDA - ME para recolher o valor referente às custas
processuais (R$ 1.379,87), no prazo de 05 dias, sob pena de iniciar
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-02.2024.5.13.0009
AUTOR MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SIMIC SERVICOS E PRODUTOS
INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9ca65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 28/05/2024, às 09:00 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos, alega outra
audiência anteriormente agendada na 3ª VT de PARAUAPEBAS-
PA, conforme comprovante anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 03/06/2024, às 13:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000342-59.2024.5.13.0009
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO RAYANE DE LIMA DIAS
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c58eb8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ajuizados Embargos de Terceiros, questionando a propriedade de
imóvel com averbação de indisponibilidade no CNIB, efetuada no
Processo nº 0001415-03.2023.5.13.0009, e havendo provas de
aquisição do bem pelos embargantes por meio de contrato de
compra e venda, evidenciando a verossimilhança das alegações
contidas na inicial, acolho parcialmente o pedido liminar de tutela
de evidência, apenas para deferir a manutenção dos embargantes
na posse dos bens questionados até o julgamento final desta
demanda, com o trânsito em julgado, bem como a suspensão dos
atos de execução no processo 0001415-03.2023.5.13.0009
relativos aos imóveis de matrículas nº 48.218, 48.219, 51.905 e
51.906, mantendo, contudo, a ordem de indisponibilidade.
Citem-se os embargados, por meio dos procuradores constituídos
na ação principal (§3º do art. 677 do CPC), para apresentarem
contestação, querendo, aos embargos de terceiros, no prazo de 15
dias (art. 679 do CPC).
Certifique-se no processo principal, quanto ao ajuizamento da
presente ação, bem como a determinação de suspensão dos atos
executórios até decisão final na presente ação.
Após, com ou sem manifestação, os autos devem ser conclusos
para julgamento.
Dê-se ciência desta decisão aos embargantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-84.2024.5.13.0009
AUTOR EDILEUSA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU JOSUE CHRISTIANO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU PEDRO GARCIA BASTOS NETO
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20b5819
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela de evidência com o objetivo de que
este Juízo reconheça a rescisão indireta do contrato de trabalho,
com determinação para a liberação por alvará judicial dos valores
depositados a título de FGTS, bem como para fins de
processamento do seguro-desemprego.
As alegações são de que a empresa ré não comprovou a quitação
de suas obrigações contratuais, bem como a parte autora já vem
sendo prejudicada com os atrasos salariais.
De acordo com a documentação juntada aos autos, observa-se que
em sede de contestação a ré afirma que realizou parcelamento do
FGTS devido perante a CEF .
É de conhecimento neste Juízo da grande quantidade de processos
contra a ré, por atrasos salariais e a falta de recolhimento do FGTS
dos empregados, com o fim dos pactos laborais de forma indireta.
Sabe-se que o termo de parcelamento não afasta a rescisão indireta
do contrato pois não exime a responsabilidade da empresa quanto a
irregularidade do recolhimento do FGTS. Vejamos jurisprudência
abaixo:
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DAS LEIS NºS 3.015/14 e 13.105/15, E ANTERIORMENTE À LEI
Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO
RECOLHIMENTO DOFGTS - PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CONFIGURAÇÃO (alegação de violação
do artigo 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior
já se consolidou no sentido de que a reiterada ausência ou
insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do
trabalhador constitui falta grave apta a justificar a rescisão indireta
do contrato de trabalho, com base no artigo 483, d, da CLT.
Precedentes. Nesse contexto, impende registrar que a
jurisprudência desta Corte Superior também se sedimentou no
sentido de que o termo de parcelamento da dívida do FGTS firmado
pela empresa reclamada junto à Caixa Econômica Federal não
afasta a rescisão indireta. Precedentes. Desta forma, conclui-se que
a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS autoriza o
reconhecimento da rescisão indireta, com o consequente
pagamento das verbas rescisórias relativas a essa modalidade de
ruptura do contrato de trabalho, mostrando-se irrelevante para tanto,
a existência de acordo de parcelamento da dívida com o órgão
gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST - RR: 39343620145120027, Relator:
Renato De Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 18/08/2021, 7ª
Turma, Data de Publicação: 20/08/2021)
De acordo como o art. 311 do CPC, “A tutela da evidência será
concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano
ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (…) IV - a petição
inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos
constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova
capaz de gerar dúvida razoável.”
Como aventado e extraído da documentação acostada aos autos, a
empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao
recolhimento correto do FGTS e atrasos salariais de seus
empregados, como noticiado na ata de reunião junto ao MTE
juntado à defesa, razão pela qual a impõe-se a declaração de
rescisão indireta do pacto laboral.
Além disso, o perigo de dano e da demora é patente pelo caráter
alimentício das verbas trabalhistas. Destaco que a parte autora está
até a presente data sem o efetivo recebimento integral de suas
verbas rescisórias, sem baixa em sua CTPS, liberação do seguro-
desemprego e FGTS depositado.
Isso posto, estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida, DEFERE-SE o pedido de antecipação da
tutela para reconhecer o desligamento da Reclamante na empresa,
na data do ajuizamento da ação (13/02/2024), devendo a baixa em
sua CTPS ser feita pela Secretaria da Vara com data de 16/04/2024
(ante a projeção do aviso prévio), inclusive no registro do e-social.
Dou força de ALVARÁ à presente decisão para autorizar a CEF a
liberar o saldo do FGTS em favor da Reclamante EDILEUSA
MARTINS DA SILVA - CPF 056.946.144-88 e CTPS 4785470/002-0
PB e PIS 137.16594.45-7, bem assim ao órgão conveniado do
Ministério do Trabalho e emprego para ser processado o seguro-
desemprego, relativo ao contrato de trabalho mantido com a
empresa COTEMINAS S.A. CNPJ 07.663.140/0001-99, com base
nos mesmos fundamentos.
A Reclamante deverá juntar ao processo o comprovante dos valores
levantados do FGTS, inclusive extrato analítico.
Decisão de caráter meramente interlocutória, não sujeita a recurso
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
de imediato.
Após, conclusos os autos para sentença, sem prejuízo de as
partes resolverem a demanda a qualquer tempo pela salutar via
da conciliação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-02.2024.5.13.0009
AUTOR MANUEL MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SIMIC SERVICOS E PRODUTOS
INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9ca65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 28/05/2024, às 09:00 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos, alega outra
audiência anteriormente agendada na 3ª VT de PARAUAPEBAS-
PA, conforme comprovante anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 03/06/2024, às 13:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-84.2024.5.13.0009
AUTOR EDILEUSA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU JOSUE CHRISTIANO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU PEDRO GARCIA BASTOS NETO
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20b5819
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela de evidência com o objetivo de que
este Juízo reconheça a rescisão indireta do contrato de trabalho,
com determinação para a liberação por alvará judicial dos valores
depositados a título de FGTS, bem como para fins de
processamento do seguro-desemprego.
As alegações são de que a empresa ré não comprovou a quitação
de suas obrigações contratuais, bem como a parte autora já vem
sendo prejudicada com os atrasos salariais.
De acordo com a documentação juntada aos autos, observa-se que
em sede de contestação a ré afirma que realizou parcelamento do
FGTS devido perante a CEF .
É de conhecimento neste Juízo da grande quantidade de processos
contra a ré, por atrasos salariais e a falta de recolhimento do FGTS
dos empregados, com o fim dos pactos laborais de forma indireta.
Sabe-se que o termo de parcelamento não afasta a rescisão indireta
do contrato pois não exime a responsabilidade da empresa quanto a
irregularidade do recolhimento do FGTS. Vejamos jurisprudência
abaixo:
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DAS LEIS NºS 3.015/14 e 13.105/15, E ANTERIORMENTE À LEI
Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO
RECOLHIMENTO DOFGTS - PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CONFIGURAÇÃO (alegação de violação
do artigo 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior
já se consolidou no sentido de que a reiterada ausência ou
insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
trabalhador constitui falta grave apta a justificar a rescisão indireta
do contrato de trabalho, com base no artigo 483, d, da CLT.
Precedentes. Nesse contexto, impende registrar que a
jurisprudência desta Corte Superior também se sedimentou no
sentido de que o termo de parcelamento da dívida do FGTS firmado
pela empresa reclamada junto à Caixa Econômica Federal não
afasta a rescisão indireta. Precedentes. Desta forma, conclui-se que
a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS autoriza o
reconhecimento da rescisão indireta, com o consequente
pagamento das verbas rescisórias relativas a essa modalidade de
ruptura do contrato de trabalho, mostrando-se irrelevante para tanto,
a existência de acordo de parcelamento da dívida com o órgão
gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST - RR: 39343620145120027, Relator:
Renato De Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 18/08/2021, 7ª
Turma, Data de Publicação: 20/08/2021)
De acordo como o art. 311 do CPC, “A tutela da evidência será
concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano
ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (…) IV - a petição
inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos
constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova
capaz de gerar dúvida razoável.”
Como aventado e extraído da documentação acostada aos autos, a
empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao
recolhimento correto do FGTS e atrasos salariais de seus
empregados, como noticiado na ata de reunião junto ao MTE
juntado à defesa, razão pela qual a impõe-se a declaração de
rescisão indireta do pacto laboral.
Além disso, o perigo de dano e da demora é patente pelo caráter
alimentício das verbas trabalhistas. Destaco que a parte autora está
até a presente data sem o efetivo recebimento integral de suas
verbas rescisórias, sem baixa em sua CTPS, liberação do seguro-
desemprego e FGTS depositado.
Isso posto, estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida, DEFERE-SE o pedido de antecipação da
tutela para reconhecer o desligamento da Reclamante na empresa,
na data do ajuizamento da ação (13/02/2024), devendo a baixa em
sua CTPS ser feita pela Secretaria da Vara com data de 16/04/2024
(ante a projeção do aviso prévio), inclusive no registro do e-social.
Dou força de ALVARÁ à presente decisão para autorizar a CEF a
liberar o saldo do FGTS em favor da Reclamante EDILEUSA
MARTINS DA SILVA - CPF 056.946.144-88 e CTPS 4785470/002-0
PB e PIS 137.16594.45-7, bem assim ao órgão conveniado do
Ministério do Trabalho e emprego para ser processado o seguro-
desemprego, relativo ao contrato de trabalho mantido com a
empresa COTEMINAS S.A. CNPJ 07.663.140/0001-99, com base
nos mesmos fundamentos.
A Reclamante deverá juntar ao processo o comprovante dos valores
levantados do FGTS, inclusive extrato analítico.
Decisão de caráter meramente interlocutória, não sujeita a recurso
de imediato.
Após, conclusos os autos para sentença, sem prejuízo de as
partes resolverem a demanda a qualquer tempo pela salutar via
da conciliação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000348-66.2024.5.13.0009
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO FABIO DA SILVA BARBOSA
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e28da5e
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ajuizados Embargos de Terceiros, questionando a propriedade de
imóvel com averbação de indisponibilidade no CNIB, efetuada no
Processo nº 0001380-43.2023.5.13.0009, e havendo provas de
aquisição do bem pelos embargantes por meio de contrato de
compra e venda, evidenciando a verossimilhança das alegações
contidas na inicial, acolho parcialmente o pedido liminar de tutela
de evidência, apenas para deferir a manutenção dos embargantes
na posse dos bens questionados até o julgamento final desta
demanda, com o trânsito em julgado, bem como a suspensão dos
atos de execução no processo 0001380-43.2023.5.13.0009
relativos aos imóveis de matrículas nº 48.218, 48.219, 51.905 e
51.906, mantendo, contudo, a ordem de indisponibilidade.
Citem-se os embargados, por meio dos procuradores constituídos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
na ação principal (§3º do art. 677 do CPC), para apresentarem
contestação, querendo, aos embargos de terceiros, no prazo de 15
dias (art. 679 do CPC).
Certifique-se no processo principal, quanto ao ajuizamento da
presente ação, bem como a determinação de suspensão dos atos
executórios até decisão final na presente ação.
Após, com ou sem manifestação, os autos devem ser conclusos
para julgamento.
Dê-se ciência desta decisão aos embargantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001222-85.2023.5.13.0009
AUTOR TERESINHA LOHANNA DA PAZ
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ad54b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da parte autora,
operando-se o trânsito em julgado em 08/03/2024.
Assim, mantida integralmente a sentença pela instância recursal,
libere-se, em favor da reclamante, o saldo existente na conta judicial
BB 2400126634521, referente ao depósito recursal havido nos
autos (ID. 32f9694). A parte autora deverá fornecer, no prazo de 5
dias, os dados bancários para transferência do crédito.
Após a comprovação do valor sacado, atualize-se a dívida,
deduzindo o montante liberado e as custas processuais recolhidas
e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se a reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente ao final de dois anos (art. 11-
A, § 1º, da CLT).
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001052-68.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL PAZ GALDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f10dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da instância superior com homologação de acordo entre
as partes (Id 5bdf210).
Aguarde-se o cumprimento da parcela única do acordo e os
recolhimentos das custas e contribuição previdenciária aprazados
para 18/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-87.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICIO LEMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO LEMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6104f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região com acórdão da 2ª
Turma (ID. 4be6fec) que, por maioria, vencido o voto do Senhor Juiz
Relator, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, mantendo-se assim a sentença de ID 5757bcd,
operando-se o trânsito em julgado em 10/04/2024.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Requerida a execução, atualize-se o cálculo com dedução das
custas recolhidas (ID d0af39b) e notifique-se o executado para o
pagamento do débito integral. Do contrário, ao executado para o
pagamento dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001222-85.2023.5.13.0009
AUTOR TERESINHA LOHANNA DA PAZ
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA LOHANNA DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ad54b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da parte autora,
operando-se o trânsito em julgado em 08/03/2024.
Assim, mantida integralmente a sentença pela instância recursal,
libere-se, em favor da reclamante, o saldo existente na conta judicial
BB 2400126634521, referente ao depósito recursal havido nos
autos (ID. 32f9694). A parte autora deverá fornecer, no prazo de 5
dias, os dados bancários para transferência do crédito.
Após a comprovação do valor sacado, atualize-se a dívida,
deduzindo o montante liberado e as custas processuais recolhidas
e, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se a reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente ao final de dois anos (art. 11-
A, § 1º, da CLT).
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001002-87.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICIO LEMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6104f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região com acórdão da 2ª
Turma (ID. 4be6fec) que, por maioria, vencido o voto do Senhor Juiz
Relator, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, mantendo-se assim a sentença de ID 5757bcd,
operando-se o trânsito em julgado em 10/04/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Requerida a execução, atualize-se o cálculo com dedução das
custas recolhidas (ID d0af39b) e notifique-se o executado para o
pagamento do débito integral. Do contrário, ao executado para o
pagamento dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001052-68.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL PAZ GALDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL PAZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f10dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da instância superior com homologação de acordo entre
as partes (Id 5bdf210).
Aguarde-se o cumprimento da parcela única do acordo e os
recolhimentos das custas e contribuição previdenciária aprazados
para 18/04/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001342-31.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5fa09f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantenho o despacho agravado pelos próprios fundamentos
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto
pelo reclamado, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer
contrarrazões ao recurso ordinário de Id a501bd0, bem como ao
agravo de instrumento (Id a651141).
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001102-42.2023.5.13.0009
AUTOR JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02da65
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado,
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001342-31.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5fa09f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantenho o despacho agravado pelos próprios fundamentos
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto
pelo reclamado, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer
contrarrazões ao recurso ordinário de Id a501bd0, bem como ao
agravo de instrumento (Id a651141).
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001102-42.2023.5.13.0009
AUTOR JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02da65
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado,
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-74.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN SOUSA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6697b44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 22/04/2024, às 15:30 horas,
em que o advogado habilitado nos autos, alega que estará em
viagem. Considerando que a audiência ocorrerá na modalidade
virtual, cujo acesso pode ser realizado em qualquer lugar com
internet e por meio de equipamento próprio (celular, tablet,
computador, etc), indefiro o pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-74.2024.5.13.0007
AUTOR DARLAN SOUSA BARROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6697b44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 22/04/2024, às 15:30 horas,
em que o advogado habilitado nos autos, alega que estará em
viagem. Considerando que a audiência ocorrerá na modalidade
virtual, cujo acesso pode ser realizado em qualquer lugar com
internet e por meio de equipamento próprio (celular, tablet,
computador, etc), indefiro o pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131630-48.2015.5.13.0009
AUTOR WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cec9784
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo Executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131630-48.2015.5.13.0009
AUTOR WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cec9784
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo Executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000352-06.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4538140
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89428651952
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000352-06.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4538140
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89428651952
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b42edd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b42edd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec7d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que quitado totalmente o crédito do autor e recolhida
parcialmente a contribuição previdenciária (R$883,48 - Id
57ac67c/Id 8f75843), resta pendente o débito previdenciário no
importe de R$ 104,39 (R$ 987,87- R$ 883,48).
Intime-se o executado para recolher o remanescente da
contribuição previdenciária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec7d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que quitado totalmente o crédito do autor e recolhida
parcialmente a contribuição previdenciária (R$883,48 - Id
57ac67c/Id 8f75843), resta pendente o débito previdenciário no
importe de R$ 104,39 (R$ 987,87- R$ 883,48).
Intime-se o executado para recolher o remanescente da
contribuição previdenciária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0030600-48.2007.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
RÉU ANTONIO MENDONCA COUTINHO
FILHO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RAFAEL SANTIAGO ALVES(OAB:
15975/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e45acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Sem impugnação quanto ao recolhimento dos tributos, intime-se a
Prefeitura Municipal de João Pessoa para atualizar, no prazo de 05
dias, os boletos de id:abf0d30.
Após, expeça-se alvará, na forma tradicional (cumprimento pela
instituição bancária) para fins de recolhimentos dos mesmos.
Ao mais, aguarde-se a manifestação do MPT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-08.2022.5.13.0024
AUTOR WILQUER NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILQUER NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atendimento à sentença de id:9308503, fica o Autor ciente da
petição de id: cbc958b. Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001210-71.2023.5.13.0009
AUTOR DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:bf927c6), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000290-97.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ADRIANO DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID c0c1120).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000101-70.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-70.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-55.2024.5.13.0009
AUTOR EVERALDO ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU NS2.COM INTERNET S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU NATURA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ROCHA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10091b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a ata de audiência de id e2eea4b, ficou em sigilo.
Retire-se o sigilo, ficando as partes com o prazo de 05 dias para
razões finais, contados a partir da retirada do sigilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-55.2024.5.13.0009
AUTOR EVERALDO ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU NS2.COM INTERNET S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU NATURA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- NATURA COMERCIAL LTDA.
- NS2.COM INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10091b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a ata de audiência de id e2eea4b, ficou em sigilo.
Retire-se o sigilo, ficando as partes com o prazo de 05 dias para
razões finais, contados a partir da retirada do sigilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-12.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 24 de abril de 2024, às 22:00 horas, inicialmente nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande,
e, posteriormente, no MIXCENTER, com sede na Rua Evaldo
Lodi, 268, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-12.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 24 de abril de 2024, às 22:00 horas, inicialmente nos
estabelecimentos da ALPARGATAS S.A, com sede na Avenida
Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande,
e, posteriormente, no MIXCENTER, com sede na Rua Evaldo
Lodi, 268, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-94.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d858ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada postula a substituição do depósito recursal pelo
seguro garantia a fim de viabilizar a entrada de valores (fluxo de
caixa).
Com o trânsito em julgado, não há como deferir o pleito. Eis que o
que reza a CLT:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-
mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o
recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da
respectiva importância. Transitada em julgado a decisão
recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância
de depósito, em favor da parte vencedora, por simples
despacho do juiz.
A partir do trânsito, o depósito passa a integrar o acervo patrimonial
do Autor.
Outrossim, conforme ordem de preferência da penhora constante no
artigo 835, §1º do NPC, o dinheiro sempre prefere qualquer outra
modalidade de garantia, motivo pelo qual não há se falar em sua
substituição.
Intime-se.
À Contadoria para liquidação do julgado, observando o valor à
disposição dos autos (id:b0c8b07) . Em ato contínuo, intimem-se
as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-94.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d858ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada postula a substituição do depósito recursal pelo
seguro garantia a fim de viabilizar a entrada de valores (fluxo de
caixa).
Com o trânsito em julgado, não há como deferir o pleito. Eis que o
que reza a CLT:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-
mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o
recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da
respectiva importância. Transitada em julgado a decisão
recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância
de depósito, em favor da parte vencedora, por simples
despacho do juiz.
A partir do trânsito, o depósito passa a integrar o acervo patrimonial
do Autor.
Outrossim, conforme ordem de preferência da penhora constante no
artigo 835, §1º do NPC, o dinheiro sempre prefere qualquer outra
modalidade de garantia, motivo pelo qual não há se falar em sua
substituição.
Intime-se.
À Contadoria para liquidação do julgado, observando o valor à
disposição dos autos (id:b0c8b07) . Em ato contínuo, intimem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6494b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição de chamamento de feito à ordem, pelo
reclamante, de Id cf1ddd8, retire-se o sigilo da contestação e
documentos da primeira reclamada, id 0d4b802, ficando a parte
reclamante com 05 dias para impugnação.
Em relação à impugnação apresentada pela reclamante aos
documentos da 2ª reclamada, esta será analisada quando da
prolação da sentença.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6494b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição de chamamento de feito à ordem, pelo
reclamante, de Id cf1ddd8, retire-se o sigilo da contestação e
documentos da primeira reclamada, id 0d4b802, ficando a parte
reclamante com 05 dias para impugnação.
Em relação à impugnação apresentada pela reclamante aos
documentos da 2ª reclamada, esta será analisada quando da
prolação da sentença.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-82.2024.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a733be
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 08:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428651952
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-36.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc136dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/05/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89592595727
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-82.2024.5.13.0008
AUTOR VILANIA MARQUES PAIVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANIA MARQUES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a733be
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 08:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428651952
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-21.2024.5.13.0009
AUTOR RINALDO ALVES GUEDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0aad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 10:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82342986857
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-21.2024.5.13.0009
AUTOR RINALDO ALVES GUEDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO ALVES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0aad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024 10:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82342986857
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000302-77.2024.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
POSTOS DE SERVICOS DE
COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO DE SAO PAULO -
SINPOSPETRO/SP
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
RÉU DLM GAS NATURAL LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS
DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE SAO
PAULO - SINPOSPETRO/SP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753a99b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
27/05/2024, às 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86381116270
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-78.2023.5.13.0009
AUTOR GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817153a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da condenação pelo reclamado, libere-
se o depósito judicial (Id 0dd2637 - BB 1300101847979), em favor
da parte credora e da União Federal (contribuições previdenciárias),
no valor correspondente à proporção do débito apurado em
liquidação, com os devidos registros dos pagamentos no PJe e
liberação do saldo sobejante em favor da reclamada.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-78.2023.5.13.0009
AUTOR GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817153a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da condenação pelo reclamado, libere-
se o depósito judicial (Id 0dd2637 - BB 1300101847979), em favor
da parte credora e da União Federal (contribuições previdenciárias),
no valor correspondente à proporção do débito apurado em
liquidação, com os devidos registros dos pagamentos no PJe e
liberação do saldo sobejante em favor da reclamada.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 051b9a9
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Cuidam-se de impugnações apresentadas pelas partes, rebatendo
os cálculos confeccionados pela contadoria.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
As partes, intimadas para se manifestar sobre os cálculos
apresentados, conforme art. 879, 2º, da CLT, formularam
impugnações tempestivas, subscritas por advogados regularmente
constituídos.
Assim, opostas a tempo e a modo, as impugnações merecem
conhecimento.
MÉRITO
SAMARA MIRELY SILVA SOUZA impugna os cálculos, ao
argumento de que deixaram de observar o entendimento adotado
por nossos Tribunais quanto aos juros e atualização monetária.
Aduz que eles não levaram em conta a atualização monetária após
transcorridos sete anos de intensa batalha judicial, e que a taxa
Selic deve ser usada a partir do ajuizamento da ação para os danos
materiais e estéticos, sendo o dano moral, a partir da fixação pelo
TRT 13ª Região.
A executada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A suscita
incongruência nas contas, em razão das custas judiciais terrem sido
quitadas e complementadas em tempo e modo devidos.
Analiso.
Por conta dos efeitos vinculantes e erga mones da decisão exarada
pelo STF junto a ADC 58, aplicam-se aos procedimentos
trabalhistas o IPCA-E + TRD na fase pré-judicial, e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
Essa diretriz inclusive encontra respaldo junto ao TST, conforme
decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.
Assim sendo, em leitura dos cálculos apresentados sob o id
eded3c5 razão não assiste à parte autora impugnante, porquanto a
conta apresentada encontra-se escorreita.
Em relação ao recolhimento de custas judiciais pelo reclamado, com
razão a parte, porquanto em simples leitura dos autos se vislumbra
o pagamento das custas judiciais quando das interposições
recursais, conforme se infere dos id´s n. 86b3a9d - Pág. 1 e
f20892e - Pág. 1.
Assim sendo, acolho a impugnação aos cálculos apresentada pela
AeC e determino a retificação dos cálculos para exclusão da
condenação da parte em custas judiciais.
Julgo improcedente a impugnação aos cálculos da autora Samara
Mirely Silva Souza.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimem-se.
DISPOSITIVO
Assim sendo, diante do exposto, resolvo ACOLHER a impugnação
aos cálculos apresentados pelas partes, para julgar improcedente
as razões apresentadas por Samara Mirely Silva Souza e
determinar a retificação dos cálculos, para que sejam excluídas as
custas judiciais da referida condenação da reclamada AeC Centro
de Contatos S/A.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 051b9a9
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
Cuidam-se de impugnações apresentadas pelas partes, rebatendo
os cálculos confeccionados pela contadoria.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
As partes, intimadas para se manifestar sobre os cálculos
apresentados, conforme art. 879, 2º, da CLT, formularam
impugnações tempestivas, subscritas por advogados regularmente
constituídos.
Assim, opostas a tempo e a modo, as impugnações merecem
conhecimento.
MÉRITO
SAMARA MIRELY SILVA SOUZA impugna os cálculos, ao
argumento de que deixaram de observar o entendimento adotado
por nossos Tribunais quanto aos juros e atualização monetária.
Aduz que eles não levaram em conta a atualização monetária após
transcorridos sete anos de intensa batalha judicial, e que a taxa
Selic deve ser usada a partir do ajuizamento da ação para os danos
materiais e estéticos, sendo o dano moral, a partir da fixação pelo
TRT 13ª Região.
A executada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A suscita
incongruência nas contas, em razão das custas judiciais terrem sido
quitadas e complementadas em tempo e modo devidos.
Analiso.
Por conta dos efeitos vinculantes e erga mones da decisão exarada
pelo STF junto a ADC 58, aplicam-se aos procedimentos
trabalhistas o IPCA-E + TRD na fase pré-judicial, e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
Essa diretriz inclusive encontra respaldo junto ao TST, conforme
decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.
Assim sendo, em leitura dos cálculos apresentados sob o id
eded3c5 razão não assiste à parte autora impugnante, porquanto a
conta apresentada encontra-se escorreita.
Em relação ao recolhimento de custas judiciais pelo reclamado, com
razão a parte, porquanto em simples leitura dos autos se vislumbra
o pagamento das custas judiciais quando das interposições
recursais, conforme se infere dos id´s n. 86b3a9d - Pág. 1 e
f20892e - Pág. 1.
Assim sendo, acolho a impugnação aos cálculos apresentada pela
AeC e determino a retificação dos cálculos para exclusão da
condenação da parte em custas judiciais.
Julgo improcedente a impugnação aos cálculos da autora Samara
Mirely Silva Souza.
Intimem-se.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DISPOSITIVO
Assim sendo, diante do exposto, resolvo ACOLHER a impugnação
aos cálculos apresentados pelas partes, para julgar improcedente
as razões apresentadas por Samara Mirely Silva Souza e
determinar a retificação dos cálculos, para que sejam excluídas as
custas judiciais da referida condenação da reclamada AeC Centro
de Contatos S/A.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000469-87.2022.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f679e
proferida nos autos.
DECISÃO
DESPACHO
É entendimento sedimentado no TRT da 13ª Região que o
parcelamento do art. 916 do CPC somente é aplicável para títulos
executivos judiciais quando houver expressa concordância do
exequente. Segue julgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
executório em testilha e o pedido formulado pelo executado, bem
como que não houve concordância do exequente, impõe-se manter
a decisão a quo, que rejeitou o parcelamento pretendido pelo
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000543-22.2022.5.13.0009; Data de assinatura:
21-02-2024; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA
DELGADO)
Considerando que o exequente não manifestou expressa
concordância, indefiro o pedido da executada.
Intime-se o exequente para que indique, no prazo de 5 dias, contas
para liberação dos valores depositados. Após, atualize-se o débito e
proceda-se o bloqueio via SISBAJUD da quantia remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-87.2022.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEXANDRE LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f679e
proferida nos autos.
DECISÃO
DESPACHO
É entendimento sedimentado no TRT da 13ª Região que o
parcelamento do art. 916 do CPC somente é aplicável para títulos
executivos judiciais quando houver expressa concordância do
exequente. Segue julgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pelo executado, bem
como que não houve concordância do exequente, impõe-se manter
a decisão a quo, que rejeitou o parcelamento pretendido pelo
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000543-22.2022.5.13.0009; Data de assinatura:
21-02-2024; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA
DELGADO)
Considerando que o exequente não manifestou expressa
concordância, indefiro o pedido da executada.
Intime-se o exequente para que indique, no prazo de 5 dias, contas
para liberação dos valores depositados. Após, atualize-se o débito e
proceda-se o bloqueio via SISBAJUD da quantia remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-37.2019.5.13.0009
AUTOR GILBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DAMYRES SOUSA MORAIS(OAB:
26089/PB)
ADVOGADO KLEYSTON ANTONIO TROVAO
EULALIO(OAB: 20787/PB)
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU LUCAS MATHEUS SALVATIERRA DE
OLIVEIRA
RÉU ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
RÉU DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GREEN STONES CONSULTORIA
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE QUEIMADAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba454ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 51057dd - Requer o executado a concessão de parcelamento
nos moldes do art. 916 do CPC, com retenção pelo juízo de 30% do
valor bloqueado (id. b55a78f) e devolução do sobejante.
A execução se encontra integralmente garantida, não sendo mais
de interesse do juízo acatar tal pedido, mormente formulado fora
dos requisitos do citado artigo, especialmente diante do pretérito
reconhecimento do crédito do exequente fiscal.
Outrossim, a alegação de que manutenção de bloqueio
comprometerá outros parcelamentos já realizados, além de
desacompanhada de comprovação, mostra-se incompatível com o
bloqueio liberado de id. dcec2b8, do qual se deduz que a empresa
possui em conta valores superiores ao dobro do débito executado.
Indeferem-se os pedidos, pelos motivos acima.
Liberem-se aos credores os valores devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-37.2019.5.13.0009
AUTOR GILBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DAMYRES SOUSA MORAIS(OAB:
26089/PB)
ADVOGADO KLEYSTON ANTONIO TROVAO
EULALIO(OAB: 20787/PB)
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU LUCAS MATHEUS SALVATIERRA DE
OLIVEIRA
RÉU ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
RÉU DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GREEN STONES CONSULTORIA
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE QUEIMADAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
- GREEN STONES CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
- PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba454ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 51057dd - Requer o executado a concessão de parcelamento
nos moldes do art. 916 do CPC, com retenção pelo juízo de 30% do
valor bloqueado (id. b55a78f) e devolução do sobejante.
A execução se encontra integralmente garantida, não sendo mais
de interesse do juízo acatar tal pedido, mormente formulado fora
dos requisitos do citado artigo, especialmente diante do pretérito
reconhecimento do crédito do exequente fiscal.
Outrossim, a alegação de que manutenção de bloqueio
comprometerá outros parcelamentos já realizados, além de
desacompanhada de comprovação, mostra-se incompatível com o
bloqueio liberado de id. dcec2b8, do qual se deduz que a empresa
possui em conta valores superiores ao dobro do débito executado.
Indeferem-se os pedidos, pelos motivos acima.
Liberem-se aos credores os valores devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BARBOSA RODRIGUES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8a6ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela
ReclamadaCOTEMINAS S.A., no qual não realiza o depósito
recursal, tampouco recolhe as custas processuais.
Concedido prazo para sanear o preparo, em atenção ao Princípio
da Cooperação (art. 6º do CPC), a Reclamada manteve-se silente.
Deste modo, deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pela
Reclamada, por deserto.
Intime-se o recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-17.2019.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO LUNA DE MENESES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb6cb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o Autor para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pela
Reclamada.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8a6ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela
ReclamadaCOTEMINAS S.A., no qual não realiza o depósito
recursal, tampouco recolhe as custas processuais.
Concedido prazo para sanear o preparo, em atenção ao Princípio
da Cooperação (art. 6º do CPC), a Reclamada manteve-se silente.
Deste modo, deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pela
Reclamada, por deserto.
Intime-se o recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000227-17.2019.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO LUNA DE MENESES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LUNA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb6cb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o Autor para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pela
Reclamada.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-78.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU JOSELITO PEREIRA DA SILVA
MADEIRAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd7915
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao executado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da
petição de Id 787dd94 e documentos anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5fdbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Id c53dd25 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Considerando o pedido de justiça gratuita formulado no corpo do
recurso, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado - Id
8edcd51, vez que dispensado da comprovação do preparo, nos
termos do art. 99, § 7º, CPC, de aplicação subsidiária ao Processo
do Trabalho, ante a previsão do art. 769 da CLT: “Requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”.
Portanto, compete à Segunda Instância a análise da questão.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Após, subam os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA GUEDES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU GUSTAVO BRASILEIRO LIMA
DONATO
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
RÉU GUSTAVO BRASILEIRO LIMA
DONATO
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cffc09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 3e55ef9 - Previamente aos pedidos executórios do exequente,
necessário se faz apurar a situação econômica e juridica do bem
em questão - Jeep Compass placa QGK6A94, sob titularidade do
executado Gustavo Brasileiro Lima Donato - CPF: 068.547.314-70.
Assim, DOU AO PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO ao DETRAN-PB
para determinar que informe a este juízo a identificação da
instituição financeira titular da alienação fiduciária incidente sobre o
veiculo Jeep Compass placa QGK6A94, sob titularidade do
executado Gustavo Brasileiro Lima Donato - CPF: 068.547.314-70.
Outrossim, DOU AO PRESENTE FORÇA DE OFÍCIOà instituição
financeira indicada pelo DETRAN-PB como titular da alienação
fiduciária incidente sobre o veiculo Jeep Compass placa QGK6A94,
sob titularidade do executado Gustavo Brasileiro Lima Donato -
CPF: 068.547.314-70, para que esta informe, no prazo de 10 dias, a
situação financeira do veículo citado perante a instituição
destinatária, especificamente quanto à alienação fiduciária, sem
prejuízo de outras relações.
Na impossibilidade de uso deste como ofício, expeçam-se os
instrumentos competentes.
Retorne-se com Infoseg integral atual do executado, bem como
outras consultas identificadoras de suas relações pessoais.
Ids. 651eef9/521ccbd, excluam-se, eis que estranha aos autos.
Após respostas, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5fdbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Id c53dd25 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Considerando o pedido de justiça gratuita formulado no corpo do
recurso, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado - Id
8edcd51, vez que dispensado da comprovação do preparo, nos
termos do art. 99, § 7º, CPC, de aplicação subsidiária ao Processo
do Trabalho, ante a previsão do art. 769 da CLT: “Requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”.
Portanto, compete à Segunda Instância a análise da questão.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões.
Após, subam os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-36.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cc020
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da condenação pelo reclamado, libere-
se o depósito judicial (Id 895a2a1 - BB 1200109452798), em favor
da parte credora e da União Federal (contribuições previdenciárias),
no valor correspondente à proporção do débito apurado em
liquidação, com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001083-36.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cc020
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da condenação pelo reclamado, libere-
se o depósito judicial (Id 895a2a1 - BB 1200109452798), em favor
da parte credora e da União Federal (contribuições previdenciárias),
no valor correspondente à proporção do débito apurado em
liquidação, com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-78.2022.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000590-78.2022.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000314-91.2024.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO BONIFACIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BONIFACIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 838b30d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em sede de tutela antecipada, o Autor pretende que a reversão da
demissão na modalidade de justa causa para demissão sem justa
causa, com a subsequente condenação da Reclamada ao
pagamento de todas as verbas contratuais e rescisórias, com
liberação das guias para saque do FGTS e recebimento de seguro
desemprego, ou o pagamento da indenização substitutiva deste.
Alega que após ter sido dispensado da empresa, em 08/03/2024,
lhe foi apresentado um resumo analítico dos eventos da rescisão,
através do qual a empresa propunha o pagamento de R$ 21.800,00
(vinte e um mil e oitocentos reais), e que após sua recusa de
assinatura, a empresa alterou a modalidade de dispensa para
extinção contratual por justa causa.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
Seja ela de natureza satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a
análise perfunctória do juízo, portanto, fundada em um juízo de
probabilidade, mediante cognição sumária, realizada a partir da
análise percuciente e analítica das provas carreadas aos autos
processuais.
No caso em análise, o pedido de tutela em passa necessariamente
por analisar a modalidade de extinção do contrato de trabalho entre
as partes, sendo certo que as anotações constantes em CTPS
possuem presunção relativa de veracidade de seus termos,
conforme Súmula 12 do TST.
Nada obstante, em análise dos elementos probatórios existentes
nos autos e juntados com a petição inicial, entendo imprescindível
aguardar-se a angularização da relação processual e instrução do
feito, de modo a propiciar uma análise mais robusta dos fatos por
parte deste juízo, inclusive com o contraste dos fatos e de todas as
provas.
Assim sendo, neste momento processual, indefiro o pedido de
medida liminar.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-82.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3980138
proferida nos autos.
DECISÃO
Em sede de tutela antecipada, o Autor pretende que seja concedida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
a MEDIDA LIMINAR inaudita altera partes, providenciando-se a
imediata expedição de alvarás judiciais para saque do FGTS
depositado na sua conta vinculada e para requerimento do seguro
desemprego.
Alega que a empresa reclamada vem descumprindo com as
obrigações contratuais, inclusive pelo fato de que desde o mês de
fevereiro de 2022 não vem realizando o deposito de FGTS devido;
(extrato em anexo) além do mais, o reclamante até a presente data,
não recebeu o décimo terceiro salário referente ao ano de 2023.
(Grifo nosso)
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, na qual preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estejam
latentes e sua concessão não ensejar perigo de irreversibilidade.
Seja ela de natureza satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a
análise perfunctória do juízo, portanto, fundada em um juízo de
probabilidade, mediante cognição sumária, realizada a partir da
análise percuciente e analítica das provas carreadas aos autos
processuais.
No caso em análise, o pedido de tutela passa necessariamente por
analisar se na relação jurídica encontram-se presentes os requisitos
atávicos à rescisão indireta do contrato, assim como gravidade da
conduta, culpa, imediatidade, natureza da infração, dentre outros
requisitos previstos na Lei e na doutrina.
Nada obstante, em análise dos elementos probatórios existentes
nos autos e juntados com a petição inicial, entendo imprescindível
aguardar-se a angularização da relação processual e instrução do
feito, de modo a propiciar uma análise mais robusta dos fatos por
parte deste juízo, inclusive com o contraste dos fatos e de todas as
provas.
Assim sendo, neste momento processual, indefiro o pedido de
medida liminar.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-95.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000165-95.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-71.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR JOSE WALA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao autor dos alvarás SD/FGTS expedidos, conforme ids.
29fb869/3e9b005.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000002-73.2024.5.13.0023
AUTOR ONAILDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONAILDO JOSE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a022faf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante,
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta porONAILDO JOSE FERREIRA contra INDUSTRIA DE
PRODUTOS METALURGICOS DO NORDESTE LTDApara
determinar que a parte reclamada forneça ao autor, no prazo de até
10 dias, a contar da notificação desta decisão, o PPPcontendo a
informação que o autor, à época da prestação dos serviços para a
reclamada, estava exposto ao ruído de forma contínua, habitual e
permanente.
Transcorrido o prazo acima, a omissão da reclamada em fornecer
referido documento na forma especificada na Fundamentação
supra, incidirá multa diária de R$ 1.000,00 (Um mil reais), limitada a
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida em favor do
reclamante.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), valor arbitrado, e no tocante ao patrono do
reclamado serão pagos pelo reclamante no percentual de 10%
sobre os títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de 60,00
(sessenta reais), calculadas sobre o valor da causa.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Campina Grande – PB (datado e assinado eletronicamente).
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-73.2024.5.13.0023
AUTOR ONAILDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a022faf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante,
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta porONAILDO JOSE FERREIRA contra INDUSTRIA DE
PRODUTOS METALURGICOS DO NORDESTE LTDApara
determinar que a parte reclamada forneça ao autor, no prazo de até
10 dias, a contar da notificação desta decisão, o PPPcontendo a
informação que o autor, à época da prestação dos serviços para a
reclamada, estava exposto ao ruído de forma contínua, habitual e
permanente.
Transcorrido o prazo acima, a omissão da reclamada em fornecer
referido documento na forma especificada na Fundamentação
supra, incidirá multa diária de R$ 1.000,00 (Um mil reais), limitada a
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida em favor do
reclamante.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), valor arbitrado, e no tocante ao patrono do
reclamado serão pagos pelo reclamante no percentual de 10%
sobre os títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de 60,00
(sessenta reais), calculadas sobre o valor da causa.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Campina Grande – PB (datado e assinado eletronicamente).
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-15.2022.5.13.0024
AUTOR JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa8d6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, impõe-se a rejeição da impugnação apresentada.
Intimem-se.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-15.2022.5.13.0024
AUTOR JEFERSON DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa8d6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, impõe-se a rejeição da impugnação apresentada.
Intimem-se.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001030-13.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ DIAS PEREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6a4f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pela reclamada no Id e727d79. A
concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é condicionada
à existência de prova robusta da insuficiência econômico-financeira
da empresa (Súmula n.º 463, II, do TST), o que não foi atendido no
caso concreto.
Sendo assim, notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo
05 dias, o recolhimento das custas processuais e o depósito
recursal, sendo este em dobro e limitado ao valor da condenação,
sob pena de deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art.
1.007 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0055600-03.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO MARTINS PEREIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
RÉU POWER PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU MARLICELE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 421bf88
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que a diligência não logrou êxito, remetam-se os
autos para o sobrestamento por execução frustrada, por 01 ano.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR DARLAN AVELINO CABRAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN AVELINO CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d8c44
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. d2c8c63, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023
AUTOR DARLAN AVELINO CABRAL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d8c44
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. d2c8c63, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001330-39.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9edaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001330-39.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9edaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933c528
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinado no Acórdão de Id. bf9c127, fica nomeado
perito do Juízo o Sr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, para
realização de perícia para verificação da existência ou não de
insalubridade, como também o grau em que esta se apresenta na
atividade do reclamante, devendo entregar o laudo no prazo de 10
(dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933c528
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DESPACHO
Conforme determinado no Acórdão de Id. bf9c127, fica nomeado
perito do Juízo o Sr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, para
realização de perícia para verificação da existência ou não de
insalubridade, como também o grau em que esta se apresenta na
atividade do reclamante, devendo entregar o laudo no prazo de 10
(dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-52.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fec81f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-52.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fec81f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-40.2023.5.13.0009
AUTOR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b22ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformada para julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial.
Sendo assim, solicite-se o pagamento dos honorários periciais por
meio do sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-40.2023.5.13.0009
AUTOR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b22ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença reformada para julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial.
Sendo assim, solicite-se o pagamento dos honorários periciais por
meio do sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-30.2023.5.13.0023
AUTOR VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858b387
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000982-93.2019.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d4131
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o número elevado de reclamantes, defere-se o
prazo de 60(sessenta) dias requerido pela contadoria do juízo para
confecção dos cálculos.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-32.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU VANGUARDA ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9fd60
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Comprove a Reclamada, no prazo de
dois dias, o depósito da 2ª parcela acordada, sob pena de
execução, com aplicação da multa prevista em ata de audiência;
II - Decorrido o prazo sem manifestação da Reclamada, apure-se o
montante devido com a aplicação da multa e dê-se início aos atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000982-93.2019.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d4131
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o número elevado de reclamantes, defere-se o
prazo de 60(sessenta) dias requerido pela contadoria do juízo para
confecção dos cálculos.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-32.2024.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU VANGUARDA ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANGUARDA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9fd60
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Comprove a Reclamada, no prazo de
dois dias, o depósito da 2ª parcela acordada, sob pena de
execução, com aplicação da multa prevista em ata de audiência;
II - Decorrido o prazo sem manifestação da Reclamada, apure-se o
montante devido com a aplicação da multa e dê-se início aos atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-37.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/05/2024 09:25 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84649586949
ID da Reunião: 84649586949
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000376-37.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADALBERTO PAULINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 02/05/2024 09:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 09:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84649586949
ID da Reunião: 84649586949
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. b55c879 ),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. b55c879 ),prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. b55c879 ),prazo em que também, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-62.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.b3a0541 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-62.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.b3a0541 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001379-43.2023.5.13.0014
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Instrução designada para o dia 18/04/2024 10:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001379-43.2023.5.13.0014
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Instrução designada para o dia 18/04/2024 10:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023
AUTOR EMMANUEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento da quinta cota do parcelamento no importe
de R$ 8.121,25, sob pena de execução. Prazo de 48(quarenta e
oito) horas. Observar que o próximo pagamento deverá ser
realizado até o dia 13 do mês de maio/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0000372-52.2024.5.13.0023
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial
por videoconferência" designada para 02/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84979691264
ID da Reunião: 84979691264
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000372-52.2024.5.13.0023
AUTOR HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/05/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84979691264
ID da Reunião: 84979691264
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000371-67.2024.5.13.0023
AUTOR JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/04/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/04/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86409369443
ID da Reunião: 86409369443
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000379-44.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR NAYLYNE KAREN RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYLYNE KAREN RIBEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
24/04/2024 10:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000379-44.2024.5.13.0023
AUTOR NAYLYNE KAREN RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
24/04/2024 10:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000225-26.2024.5.13.0023
AUTOR GUILHERME NASCIMENTO DE
FREITAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU VIVIANE KALINE NASCIMENTO
VIEIRA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LUANNA FABIOLLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 21121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE KALINE NASCIMENTO VIEIRA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3772806
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-64.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c0b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-64.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELL VICENTE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c0b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-63.2024.5.13.0023
AUTOR DEYSE MAYLI DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CAMPINA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE MAYLI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28596fb
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. e59c650), tendo em vista a
necessidade de oitiva de testemunhas e a necessidade de
acompanhar o seu marido no procedimento cirúrgico, defere-se o
adiamento da audiência.
Ainda, considerando que a matéria debatida nos autos envolve
questão fática controvertida que certamente exigirá oitiva de
partes e testemunhas, este juízo determina que a realização da
audiência una será presencial, para melhor assegurar a
segurança e efetividade da colheita da prova em audiência, nos
termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados
pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica Audiência Una REDESIGNADA para o dia 18/04/2024
10:40, na modalidade PRESENCIAL, mantidas as cominações
anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-63.2024.5.13.0023
AUTOR DEYSE MAYLI DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CAMPINA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28596fb
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. e59c650), tendo em vista a
necessidade de oitiva de testemunhas e a necessidade de
acompanhar o seu marido no procedimento cirúrgico, defere-se o
adiamento da audiência.
Ainda, considerando que a matéria debatida nos autos envolve
questão fática controvertida que certamente exigirá oitiva de
partes e testemunhas, este juízo determina que a realização da
audiência una será presencial, para melhor assegurar a
segurança e efetividade da colheita da prova em audiência, nos
termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados
pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica Audiência Una REDESIGNADA para o dia 18/04/2024
10:40, na modalidade PRESENCIAL, mantidas as cominações
anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-07.2024.5.13.0023
AUTOR RAMON DE SOUTO BORGES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DE SOUTO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
RAMON DE SOUTO BORGES
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 25/04/2024 08:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000382-96.2024.5.13.0023
AUTOR HELANE SONNALY MARTINS
SANTOS
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANE SONNALY MARTINS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELANE SONNALY MARTINS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83581398627
ID da Reunião: 83581398627
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000357-68.2023.5.13.0007
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA
DE VASCONCELOS(OAB: 10451/RN)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eb652c3.
Processo Nº ATOrd-0000357-68.2023.5.13.0007
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA
DE VASCONCELOS(OAB: 10451/RN)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc4dcab.
Processo Nº ATSum-0000222-71.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RÉU D I T CONSTRUCOES, IMOBILIARIA
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/05/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/05/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87079444703
ID da Reunião: 87079444703
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000932-28.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCIELY LAYSE LUCAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELY LAYSE LUCAS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para juntar
aos autos cópia do contrato dos honorários advocatícios constando
o percentual do valor do patrono.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000726-14.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000883-84.2023.5.13.0023
AUTOR SAYONARA GOMES DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU MEMIDIO FERREIRA LEITE - ME
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24fb4bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o silêncio da reclamante, reputa-se por cumprida a
obrigação de fazer, encerre-se a execução e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-84.2023.5.13.0023
AUTOR SAYONARA GOMES DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU MEMIDIO FERREIRA LEITE - ME
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEMIDIO FERREIRA LEITE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24fb4bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o silêncio da reclamante, reputa-se por cumprida a
obrigação de fazer, encerre-se a execução e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-71.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb10e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-71.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb10e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-55.2023.5.13.0034
AUTOR EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc5d0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-55.2023.5.13.0034
AUTOR EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc5d0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-84.2024.5.13.0023
AUTOR EDUARDO FAUSTINO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO RAUFE SILVA DE SOUSA(OAB:
31804/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FAUSTINO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do alvará de Seguro Desemprego
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000687-17.2023.5.13.0023
EMBARGANTE CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
EMBARGADO CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGADO DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO RODRIGUES BARBOSA
- DANIELE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d742e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD (Ids.
01e5a99 e 65b085a). Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000687-17.2023.5.13.0023
EMBARGANTE CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
EMBARGADO CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EMBARGADO DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d742e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD (Ids.
01e5a99 e 65b085a). Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-97.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTO COSTA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora dos alvarás Ids. 9c47f79 e d83c6d0.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000687-61.2016.5.13.0023
AUTOR L.G.D.S.D.F.
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
AUTOR WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora dos Alvarás Ids. c02ff9d e 5980bc0.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000687-61.2016.5.13.0023
AUTOR L.G.D.S.D.F.
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
AUTOR WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.D.S.D.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora dos Alvarás Ids. c02ff9d e 5980bc0.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001119-36.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4884667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MÁRCIO JOSÉ SANTOS
NASCIMENTOem face de ALPARGATAS S.A, o pagamento do
adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos com reflexos sobre
aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos
fundiários+40%, consoante disposto pelo art. 457, §2º da CLT, nos
períodos de 11.09.2018 a 31.12.2019, de 20.02.2020 a 15.06.2020
e de 01.04.2021 até 11.04.2023.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-36.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO JOSE SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4884667
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MÁRCIO JOSÉ SANTOS
NASCIMENTOem face de ALPARGATAS S.A, o pagamento do
adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre o
salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos com reflexos sobre
aviso prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos
fundiários+40%, consoante disposto pelo art. 457, §2º da CLT, nos
períodos de 11.09.2018 a 31.12.2019, de 20.02.2020 a 15.06.2020
e de 01.04.2021 até 11.04.2023.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-68.2024.5.13.0023
AUTOR FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIPE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a748d45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FERNANDO FELIPE DA SILVA JUNIOR
em face de CARNEIRO VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA,para
condenar a empresa, após o trânsito em julgado, ao pagamento de:
a) adicional de insalubridade no período indicado pelo perito, bem
como observando-se o percentual de 40% incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre férias e décimo
terceiro salário e depósitos fundiários, consoante disposto pelo art.
457 da CLT.
b) décimo terceiro e férias proporcionais, além dos depósitos de
FGTS não comprovados pela parte ré.
Deverá ser procedida a dedução das quantias pagas a idêntico
título pela reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento)sobre os pedidos indeferidos, observando-se o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, incumbirá à
reclamada o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$
1.200,00 (art. 790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-68.2024.5.13.0023
AUTOR FERNANDO FELIPE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CARNEIRO VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a748d45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no
mérito:
DEFERIR PARCIALMENTEos pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por FERNANDO FELIPE DA SILVA JUNIOR
em face de CARNEIRO VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA,para
condenar a empresa, após o trânsito em julgado, ao pagamento de:
a) adicional de insalubridade no período indicado pelo perito, bem
como observando-se o percentual de 40% incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre férias e décimo
terceiro salário e depósitos fundiários, consoante disposto pelo art.
457 da CLT.
b) décimo terceiro e férias proporcionais, além dos depósitos de
FGTS não comprovados pela parte ré.
Deverá ser procedida a dedução das quantias pagas a idêntico
título pela reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento)sobre os pedidos indeferidos, observando-se o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente no objeto da perícia, incumbirá à
reclamada o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$
1.200,00 (art. 790-B da CLT).
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000087-59.2024.5.13.0023
REQUERENTE DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fca948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-89.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d76bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Tendo em vista as determinações contidas em ata correicional, faça
-se cópia da decisão de homologação de cálculos e os cálculos do
processo nos autos da Execução Provisória 0001206-
37.2023.5.13.0008.
Transfira-se o depósito recursal para o processo 0001206-
37.2023.5.13.0008.
Extinga-se a presente execução.
Arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-89.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d76bd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Tendo em vista as determinações contidas em ata correicional, faça
-se cópia da decisão de homologação de cálculos e os cálculos do
processo nos autos da Execução Provisória 0001206-
37.2023.5.13.0008.
Transfira-se o depósito recursal para o processo 0001206-
37.2023.5.13.0008.
Extinga-se a presente execução.
Arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-85.2016.5.13.0008
AUTOR JOSE DA PAZ DE MACENA DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU PLANSOLO CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO WALMER WALKER SOUSA
SILVA(OAB: 20662/PB)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU EDVALDO DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GOMES
NASCIMENTO
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
ADVOGADO WALMER WALKER SOUSA
SILVA(OAB: 20662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ERIKA GOMES DA NOBREGA
FRAGOSO(OAB: 11687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PAZ DE MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2907610
proferido nos autos.
Considerando-se a Planilha de atualização de cálculo Id. 89f965d,
verifica-se que foi liberado, em alvarás, todo o crédito do
demandante, bem como o valor de R$ 43,28 além dos créditos que
lhe eram devidos.
Desse modo, fica o reclamante intimado a realizar, no prazo de 10
dias, a devolução do valor R$ 43,28, em conta vinculada ao
presente processo, sob pena de execução, a fim de evitar
enriquecimento ilícito, bem como para compor os valores devidos a
título de custas e contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-87.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3361f10
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-87.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ROGERIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3361f10
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se à reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-91.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LPO COMERCIO DE IDIOMAS E
PAPELARIA LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cacf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD (Ids.
089b379, bbadc13, a922981). Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-91.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LPO COMERCIO DE IDIOMAS E
PAPELARIA LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LPO COMERCIO DE IDIOMAS E PAPELARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cacf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD (Ids.
089b379, bbadc13, a922981). Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2023.5.13.0008
AUTOR ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb8e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
(Planilha de atualização de cálculos de id. a6c08c4), no prazo de 2
dias, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2023.5.13.0008
AUTOR ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb8e8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
(Planilha de atualização de cálculos de id. a6c08c4), no prazo de 2
dias, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0087700-11.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCA MIRIAN DE BRITO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c54cd
proferido nos autos.
Defere-se o requerido no Id. c7b04fc. Prorrogação do prazo por
mais 5 dias, estes, improrrogáveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-86.2024.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b07a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto
pela parte reclamante, pois preenchidos os requisitos de sua
admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os
autos ao E. TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-86.2024.5.13.0023
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b07a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto
pela parte reclamante, pois preenchidos os requisitos de sua
admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no
prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os
autos ao E. TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NOBREGA BATISTA MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000964-33.2023.5.13.0023
AUTOR SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000964-33.2023.5.13.0023
AUTOR SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000120-49.2024.5.13.0023
AUTOR REBEKA KAROLINE BEZERRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTI TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bcdb3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-49.2024.5.13.0023
AUTOR REBEKA KAROLINE BEZERRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBEKA KAROLINE BEZERRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bcdb3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FILHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8315587
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8315587
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001352-33.2023.5.13.0023
AUTOR JAQUELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a3929d
proferida nos autos.
DECISÃO
Denega-se seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, pois não veio acompanhado do depósito recursal e das
custas processais.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-08.2023.5.13.0023
AUTOR CICERO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 430e654
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixa-se de receber o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, por ausência de garantia do juízo
A reclamada já apresentou Agravo de instrumento em recurso
ordinário.
Recebe-se o agravo de instrumento.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo legal, apresentar
sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
ordinário.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-18.2023.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 598447b
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar valor remanescente, a reclamada
ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-18.2023.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 598447b
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar valor remanescente, a reclamada
ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001432-94.2023.5.13.0023
AUTOR HILARRY DOS SANTOS ALFREDO
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILARRY DOS SANTOS ALFREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36316f8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que uma das causas de pedir do pedido de rescisão
indireta é a alegação de doença ocupacional e que há, também,
pedido indenizatório fundado na suposta doença ocupacional,
verifica-se a necessidade de conversão do julgamento a fim de que
seja produzida prova pericial para averiguar se a parte autora
adquiriu ou teve agravada doença laboral.
Providencie a Secretaria conforme as cautelas de praxe, devendo,
inclusive juntar o Dossiê médico previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-78.2020.5.13.0023
AUTOR FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bf110
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente.
Aguarde-se por 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001432-94.2023.5.13.0023
AUTOR HILARRY DOS SANTOS ALFREDO
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36316f8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que uma das causas de pedir do pedido de rescisão
indireta é a alegação de doença ocupacional e que há, também,
pedido indenizatório fundado na suposta doença ocupacional,
verifica-se a necessidade de conversão do julgamento a fim de que
seja produzida prova pericial para averiguar se a parte autora
adquiriu ou teve agravada doença laboral.
Providencie a Secretaria conforme as cautelas de praxe, devendo,
inclusive juntar o Dossiê médico previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-78.2020.5.13.0023
AUTOR FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU PAMELA MEDEIROS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO TRIGUEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bf110
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente.
Aguarde-se por 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-10.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GERLANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RENATA VERONICA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e2683
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento (id. 9184bca) e anexos, indefere-se o
pleito de adiamento da audiência, tendo em vista que a parte
reclamada tomou ciência da audiência designada por este juízo em
20/02/2024, ao passo que a ciência da outra audiência ocorreu
apenas em 06.03.2024.
Notifiquem-se as partes,
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001206-37.2023.5.13.0008
EXEQUENTE JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9f728
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o despacho correicional, chama-se o feito à boa
ordem processual para tornar sem efeito o despacho de #id:3f9d8fd.
Determinar o lançamento da movimentação Convertida a Execução
Provisória em Definitiva e cópia dos atos do processo principal
0000333-89.2023.5.13.002.
Notifique-se o reclamante para apresentar dados bancários e libere-
se os depósitos recursais do processo 0000333-89.2023.5.13.0023
após efetivada a transferência para estes autos.
Exclua-se a planilha de #id:1e2f59d para evitar confusão nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001166-10.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GERLANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU RENATA VERONICA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VERONICA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e2683
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento (id. 9184bca) e anexos, indefere-se o
pleito de adiamento da audiência, tendo em vista que a parte
reclamada tomou ciência da audiência designada por este juízo em
20/02/2024, ao passo que a ciência da outra audiência ocorreu
apenas em 06.03.2024.
Notifiquem-se as partes,
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001206-37.2023.5.13.0008
EXEQUENTE JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9f728
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o despacho correicional, chama-se o feito à boa
ordem processual para tornar sem efeito o despacho de #id:3f9d8fd.
Determinar o lançamento da movimentação Convertida a Execução
Provisória em Definitiva e cópia dos atos do processo principal
0000333-89.2023.5.13.002.
Notifique-se o reclamante para apresentar dados bancários e libere-
se os depósitos recursais do processo 0000333-89.2023.5.13.0023
após efetivada a transferência para estes autos.
Exclua-se a planilha de #id:1e2f59d para evitar confusão nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-94.2024.5.13.0023
AUTOR ARNALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482083e
proferida nos autos.
DECISÃO
Nega-se seguimento ao recurso ordinário interposto pela
COTEMINAS S.A., não cumprindo o recolhimento das custas
processuais e o depósito recursal, logo recurso inadmitido por
deserção.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-94.2024.5.13.0023
AUTOR ARNALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482083e
proferida nos autos.
DECISÃO
Nega-se seguimento ao recurso ordinário interposto pela
COTEMINAS S.A., não cumprindo o recolhimento das custas
processuais e o depósito recursal, logo recurso inadmitido por
deserção.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0000368-12.2024.5.13.0024
REQUERENTES BRENNO MICHELL FERREIRA
ARAUJO
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
REQUERENTES MANO'S GAS COMERCIO DE GLP
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNO MICHELL FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8681ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000368-12.2024.5.13.0024
REQUERENTES BRENNO MICHELL FERREIRA
ARAUJO
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
REQUERENTES MANO'S GAS COMERCIO DE GLP
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANO'S GAS COMERCIO DE GLP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8681ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000356-95.2024.5.13.0024
REQUERENTES DENIZE VIANA NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
REQUERENTES ROBERTO CARLOS NEIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
REQUERENTES LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE VIANA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39ec5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000356-95.2024.5.13.0024
REQUERENTES DENIZE VIANA NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
REQUERENTES ROBERTO CARLOS NEIS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
REQUERENTES LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
- ROBERTO CARLOS NEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39ec5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-95.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13f47db
proferida nos autos.
DESPACHO
Razão assiste à reclamada. Após o depósito na conta vinculada, o
valor só aparece no extrato analítico no prazo de 5 dias.
Tenho como cumprida a 1ª parcela.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-95.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13f47db
proferida nos autos.
DESPACHO
Razão assiste à reclamada. Após o depósito na conta vinculada, o
valor só aparece no extrato analítico no prazo de 5 dias.
Tenho como cumprida a 1ª parcela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-16.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b7204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE RAUMIR DO
NASCIMENTO RAMOS em face de ALPARGATAS S.A:
Rejeito as preliminares suscitadas em defesa;
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 06/03/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, consoante art. 487, II, do CPC;
c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
e) Defiro honorários sucumbenciais a cargo da parte reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
4.660,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.864,00, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 93.200,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-16.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b7204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE RAUMIR DO
NASCIMENTO RAMOS em face de ALPARGATAS S.A:
Rejeito as preliminares suscitadas em defesa;
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 06/03/2019, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, consoante art. 487, II, do CPC;
c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
e) Defiro honorários sucumbenciais a cargo da parte reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
4.660,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.864,00, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
sobre o valor dado à causa (R$ 93.200,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-13.2024.5.13.0024
AUTOR PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8c575
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por PEDRO VINICIUS LUAN DA
SILVA VASCONCELOS em face de ALPARGATAS S.A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa;
b) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
d) Defiro honorários sucumbenciais a cargo da parte reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
6.270,74), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.508,29, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 125.414,72), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-13.2024.5.13.0024
AUTOR PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8c575
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por PEDRO VINICIUS LUAN DA
SILVA VASCONCELOS em face de ALPARGATAS S.A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa;
b) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
d) Defiro honorários sucumbenciais a cargo da parte reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
6.270,74), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.508,29, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 125.414,72), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000203-62.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90cc12c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOAO VICTOR SILVA DE SA
em face de ALPARGATAS S.A:
Rejeito as preliminares suscitadas em defesa;
b) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
d) Defiro honorários sucumbenciais a cargo da parte reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.020,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.008,00, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 100.400,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-62.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90cc12c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOAO VICTOR SILVA DE SA
em face de ALPARGATAS S.A:
Rejeito as preliminares suscitadas em defesa;
b) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
d) Defiro honorários sucumbenciais a cargo da parte reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.020,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.008,00, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$ 100.400,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1a7bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas sobre os esclarecimentos prestados
pelo perito no ID. d187ad1, para, querendo, apresentar
manifestação e razões finais em memoriais em cinco dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1a7bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas sobre os esclarecimentos prestados
pelo perito no ID. d187ad1, para, querendo, apresentar
manifestação e razões finais em memoriais em cinco dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-75.2024.5.13.0024
AUTOR ANDRE ALBERTO HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0294e0
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-75.2024.5.13.0024
AUTOR ANDRE ALBERTO HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALBERTO HONORIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0294e0
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-25.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO SOUZA DE MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SOUZA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20bfe9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor depositado nos anexos do ID. f8b1de3 ao perito,
Dr. Julio Cesar Luiz de Oliveira.
Transcorrido o prazo do autor e de seu patrono, sem manifestação,
tenho por cumprido o acordo.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as devidas
baixas.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-25.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO SOUZA DE MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20bfe9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor depositado nos anexos do ID. f8b1de3 ao perito,
Dr. Julio Cesar Luiz de Oliveira.
Transcorrido o prazo do autor e de seu patrono, sem manifestação,
tenho por cumprido o acordo.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as devidas
baixas.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-34.2024.5.13.0024
AUTOR DANIELA MAYARA LOPES GOMES
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU V M T LEMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA MAYARA LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Ciente o reclamante da audiência Una Presencial (rito
sumaríssimo): 07/05/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000488-26.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO JOSE LEONARDO DE LIMA
FERREIRA(OAB: 9088/CE)
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, para o dia 18.04.2024, às 08:15 horas,
devendo utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84001978711
ID da reunião: 840 0197 8711
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000488-26.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO JOSE LEONARDO DE LIMA
FERREIRA(OAB: 9088/CE)
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, para o dia 18.04.2024, às 08:15 horas,
devendo utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84001978711
ID da reunião: 840 0197 8711
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001094-20.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001094-20.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões fianais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001094-20.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001094-20.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões fianais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000363-87.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL DE LIMA TORRES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
para 06.05.2024, às 16:00 horas, devendo comparecer, sob as
penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
]https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89916426101
ID da reunião: 899 1642 6101
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000242-59.2024.5.13.0024
AUTOR MATHEUS FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000242-59.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, caso
exista pedido de esclarecimentos, o prazo das razões finais se
encerrará quando da apresentação do mesmo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-59.2024.5.13.0024
AUTOR MATHEUS FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000242-59.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, caso
exista pedido de esclarecimentos, o prazo das razões finais se
encerrará quando da apresentação do mesmo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-98.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVANIO ABRANTES COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU HRL DENTISTA LTDA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ABRANTES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8edd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada para
24.04.2024, a reclamada requer o adiamento, uma vez que seu
único advogado estará em viagem, anteriormente agendada, no
período de 24 a 30.04.2024, conforme demonstrado no documento
de Id 2c2f9df (anexo).
Assim, adie-se a Audiência mencionada para o dia 06.05.2024, às
15:00 horas, mantidas as cominações anteriores para o caso de
ausência (Art. 844, da CLT).
As partes deverão utilizar o novo link abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85408410571
ID da reunião: 854 0841 0571
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-98.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVANIO ABRANTES COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU HRL DENTISTA LTDA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HRL DENTISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8edd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada para
24.04.2024, a reclamada requer o adiamento, uma vez que seu
único advogado estará em viagem, anteriormente agendada, no
período de 24 a 30.04.2024, conforme demonstrado no documento
de Id 2c2f9df (anexo).
Assim, adie-se a Audiência mencionada para o dia 06.05.2024, às
15:00 horas, mantidas as cominações anteriores para o caso de
ausência (Art. 844, da CLT).
As partes deverão utilizar o novo link abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85408410571
ID da reunião: 854 0841 0571
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-55.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270e5de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para excluir da condenação os danos morais. Custas,
conforme planilha em anexo."
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Transitado em julgado em 11/11/2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-55.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270e5de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para excluir da condenação os danos morais. Custas,
conforme planilha em anexo."
Planilha de cálculos anexada ao Acórdão.
Transitado em julgado em 11/11/2021.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-38.2024.5.13.0024
AUTOR WESLEY EMMANUEL SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY EMMANUEL SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e96bcd8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-38.2024.5.13.0024
AUTOR WESLEY EMMANUEL SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e96bcd8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-88.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1607274
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 06/05/2024 14:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85292967170
ID da reunião: 852 9296 7170
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-88.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO MARCIO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1607274
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 06/05/2024 14:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85292967170
ID da reunião: 852 9296 7170
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-92.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42734f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 06/05/2024 14:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81754412051
ID da reunião: 817 5441 2051
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-92.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42734f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 06/05/2024 14:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81754412051
ID da reunião: 817 5441 2051
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-92.2023.5.13.0024
AUTOR ODAIR JOSE ALVES DE FARIAS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3047abf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-92.2023.5.13.0024
AUTOR ODAIR JOSE ALVES DE FARIAS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3047abf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-27.2024.5.13.0024
AUTOR F.A.D.A.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b1c83d.
Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024
REQUERENTE EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f0120
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado os autos principais, remeta-o ao arquivo
definitivo com sentença de extinção e conforme orientação da SCR,
converta-se o cumprimento Provisório de Sentença em
Cumprimento de Sentença (156) e registre-se o movimento "50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva".
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024
REQUERENTE EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f0120
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado os autos principais, remeta-o ao arquivo
definitivo com sentença de extinção e conforme orientação da SCR,
converta-se o cumprimento Provisório de Sentença em
Cumprimento de Sentença (156) e registre-se o movimento "50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva".
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-44.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE FLAVIANO DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e81a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJOSE FLAVIANO DE
ARAUJOem face de COTEMINAS S.A, decido:
a)Rejeitar a preliminar apresentada.
b)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 12/03/2019 nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 90 dias; 13º salário integral (2023) e proporcional
(2024); fériasvencidas simples (2023) e proporcionais (2024),
ambas acrescidas do terço constitucional; e FGTS + multa de 40%
(sendo a multa fundiária referente aos depósitos devidos durante
toda a contratualidade), deduzidos os valores comprovadamente
recolhidos em conta vinculada.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Concedido, em audiência, prazo até 19/04/2024 para que a
reclamada efetue a baixa na CTPS digital do trabalhador, constando
o afastamento em 09/07/2024 (tendo em vista a projeção do aviso
prévio indenizado de 90 dias, nos moldes da OJ-SDI1 nº 82 do c.
TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-44.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE FLAVIANO DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e81a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porJOSE FLAVIANO DE
ARAUJOem face de COTEMINAS S.A, decido:
a)Rejeitar a preliminar apresentada.
b)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 12/03/2019 nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: aviso prévio
indenizado de 90 dias; 13º salário integral (2023) e proporcional
(2024); fériasvencidas simples (2023) e proporcionais (2024),
ambas acrescidas do terço constitucional; e FGTS + multa de 40%
(sendo a multa fundiária referente aos depósitos devidos durante
toda a contratualidade), deduzidos os valores comprovadamente
recolhidos em conta vinculada.
d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Concedido, em audiência, prazo até 19/04/2024 para que a
reclamada efetue a baixa na CTPS digital do trabalhador, constando
o afastamento em 09/07/2024 (tendo em vista a projeção do aviso
prévio indenizado de 90 dias, nos moldes da OJ-SDI1 nº 82 do c.
TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-04.2024.5.13.0024
AUTOR GERLANI ARRUDA AGRA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU G.V. COMERCIO DE BIJUTERIAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANI ARRUDA AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 06/05/2024 16:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86815509100
ID da reunião: 868 1550 9100
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000376-86.2024.5.13.0024
AUTOR THALLES SILVA MEDEIROS
TEIXEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES SILVA MEDEIROS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/05/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83742774015
ID da reunião: 837 4277 4015
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000238-52.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5bc277
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face de KÁSSIO BRUNO FREIRE LIANO E COTEMINAS
S.A. para, mantendo-se a tutela provisória, validar o negócio jurídico
em epígrafe quanto à execução do processo 0001192-
35.2023.5.13.0014 e, via de efeito, impedir novas indisponibilidades
sobre o lote de nº.15, da quadra nº. 02-AV4, com área de 11.842,00
m²,situado na Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro
Ibituruna, Montes Claros- MG, matrícula: 83.514 - Livro 2RG
Sistema de Fichas do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes
Claros/MG.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000238-52.2024.5.13.0014
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5bc277
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA em face de KÁSSIO BRUNO FREIRE LIANO E COTEMINAS
S.A. para, mantendo-se a tutela provisória, validar o negócio jurídico
em epígrafe quanto à execução do processo 0001192-
35.2023.5.13.0014 e, via de efeito, impedir novas indisponibilidades
sobre o lote de nº.15, da quadra nº. 02-AV4, com área de 11.842,00
m²,situado na Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro
Ibituruna, Montes Claros- MG, matrícula: 83.514 - Livro 2RG
Sistema de Fichas do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes
Claros/MG.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do embargado, porém,
dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001417-55.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30aea2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveCLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA em face deBANCO PAN S.A., extingo sem resolução
domérito o processo,nos termos do art. 485,IV, do CPC, conforme
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Custas pelo autor no valor de R$ 815,58, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 40.779,11, dispensadas.
Intimem-se o autor.
Remetam-se os autos ao arquivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-56.2023.5.13.0014
AUTOR ALDENICE DE SOUSA MIRANDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PRINCIPADO DE ASTURIAS
LOUCAS LTDA
ADVOGADO GUILHERME CHAMBARELLI
NENO(OAB: 202001/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENICE DE SOUSA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9820d69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALDENICE DE SOUSA MIRANDA,
em face de PRINCIPADO DE ASTURIAS LOUCAS LTDA, extingo
com resolução do mérito os créditos anteriores a 30/10/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: saldo de salário,
aviso prévio indenizado, férias vencidas em dobro + 1/3 (2018/2019,
2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023), férias
proporcionais + 1/3 (01/12), FGTS+40%, indenização substitutiva ao
seguro-desemprego, muta do art. 477 da CLT, reflexos de
comissões, durante toda a contratualidade, em férias com 1/3 e
décimos terceiros salários e honorários advocatícios, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS da autora,
fazendo constar como data de saída 05/05/2023, no prazo de 5
(cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta que deverá
ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$4.051,14, calculadas sobre o valor da
condenação de R$202.556,86.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-56.2023.5.13.0014
AUTOR ALDENICE DE SOUSA MIRANDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PRINCIPADO DE ASTURIAS
LOUCAS LTDA
ADVOGADO GUILHERME CHAMBARELLI
NENO(OAB: 202001/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRINCIPADO DE ASTURIAS LOUCAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9820d69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALDENICE DE SOUSA MIRANDA,
em face de PRINCIPADO DE ASTURIAS LOUCAS LTDA, extingo
com resolução do mérito os créditos anteriores a 30/10/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: saldo de salário,
aviso prévio indenizado, férias vencidas em dobro + 1/3 (2018/2019,
2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023), férias
proporcionais + 1/3 (01/12), FGTS+40%, indenização substitutiva ao
seguro-desemprego, muta do art. 477 da CLT, reflexos de
comissões, durante toda a contratualidade, em férias com 1/3 e
décimos terceiros salários e honorários advocatícios, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Determino que a ré proceda à anotação na CTPS da autora,
fazendo constar como data de saída 05/05/2023, no prazo de 5
(cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta que deverá
ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$4.051,14, calculadas sobre o valor da
condenação de R$202.556,86.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-23.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA SOUZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af8576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
em face de AVICOLA SOUZA LTDA X, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar horas
extras e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.062,97, calculadas sobre o valor da
condenação de R$53.148,34.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-23.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af8576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
em face de AVICOLA SOUZA LTDA X, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar horas
extras e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.062,97, calculadas sobre o valor da
condenação de R$53.148,34.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001343-98.2023.5.13.0014
AUTOR EDILZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655f72d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000563-61.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
CONSIGNATÁRIO ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c4fdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/03/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 1.508,04 (um mil,
quinhentos e oito reais e quatro centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID 30c9abf).
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para reconhecer a validade do pedido de
demissão do reclamante e excluir da condenação o pagamento das
verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato de trabalho
(aviso prévio indenizado, indenização substitutiva ao seguro
desemprego e a multa de 40% do FGTS), bem como para condenar
o autor ao pagamento da verba honorária, em prol do causídico do
reclamado, no importe de 5% sobre o valor dos títulos julgados
improcedentes, ficando tal condenação sob condição suspensiva de
exigibilidade. EM RELAÇÃO AO RECURSO DE ERNANDO
HENRIQUE BEZERRA NUNES DE FARIAS: por unanimidade, DAR
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do sócio retirante, para
determinar a sua exclusão do polo passivo da demanda,
extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, em relação a
este reclamado. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo, a cargo da empresa.", conforme Acórdão (ID a6e4ae5).
Ante o exposto, determino:
Exclua-se o Sr. ERNANDO HENRIQUE BEZERRA NUNES DE
FARIAS do polo passivo.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, conforme sentença
(ID 2dd4837).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do consignatário, ficando o reclamante
notificado para que apresente dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se SO MANGUEIRAS COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5
dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001100-78.2023.5.13.0007
AUTOR JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd7129
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID 65c7f01), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001100-78.2023.5.13.0007
AUTOR JUASSAN DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd7129
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID 65c7f01), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000392-70.2024.5.13.0014
AUTOR FABRICIO GONZAGA LINO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GONZAGA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/05/2024
ÀS 08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86198002088. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-27.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-27.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000326-90.2024.5.13.0014
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO RANIERE BATISTA DE
ARAUJO(OAB: 8583/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE GOIS MEDEIROS DE
SOUZA(OAB: 8450/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior, contendo data, hora e local
para realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000326-90.2024.5.13.0014
AUTOR PAULO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO RANIERE BATISTA DE
ARAUJO(OAB: 8583/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE GOIS MEDEIROS DE
SOUZA(OAB: 8450/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior, contendo data, hora e local
para realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-19.2024.5.13.0014
AUTOR WALTER LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU SARAH DA SILVA FECHINE
RÉU FECHINE SILVA & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e9c56
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de tutela de urgência em que se pretende a
retirada imediata do registro contratual existente na carteira de
trabalho do reclamante para viabilizar o acesso a benefícios sociais
que vem sendo negados em razão da existência do suposto vínculo
entre as partes.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição meramente sumária, verifico que consta nos
autos prova da anotação do contrato de trabalho, cuja existência é
negada pelo trabalhador, sem a respectiva anotação da baixa
(ID8daf6ed), a denotar a probabilidade do direito. De se constatar
que, ainda que o vínculo existisse, ninguém está obrigado a mantê-
lo.
O perigo da demora é presumido ante o óbice ao acesso aos
benefícios sociais próprios de quem não detém fonte de renda
própria.
Nesse contexto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que a
parte requerida promova a retificação da anotação posta na carteira
de trabalho do reclamante na forma do pedido, no prazo de 48
horas, sob pena de multa ora arbitrada em R$200,00 por dia até o
limite de R$2.000,00, revertida ao requerente.
Mantenha-se a audiência anteriormente aprazada.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-17.2024.5.13.0014
AUTOR CAROLYNNE MAYARA SOARES
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNNE MAYARA SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 3ff357f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000111-17.2024.5.13.0014
AUTOR CAROLYNNE MAYARA SOARES
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 3ff357f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº IAFG-0000917-62.2018.5.13.0014
REQUERENTE ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERIDO VLADIMIR SANTANA ALVES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE REQUERENTE/DEJT - Fica a empresa
requerente notificada para se manifestar, em 5 dias, inclusive
podendo indicar novos dados bancários ou requerer o que entender,
acerca da devolução dos alvarás de IDs. 1cd031e e 2208e1d sem o
devido pagamento, conforme atestado no ID. ec6aac2.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001126-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2cc93
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID e994aa7).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID bd33e84), bem como dos honorários
sucumbenciais e periciais, ficando os beneficiários notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000393-55.2024.5.13.0014
AUTOR FELIPE MATIAS DE ANDRADE
ADVOGADO LUCIANO SOUZA DE
SANTANA(OAB: 26876/PE)
RÉU UPTEEC SOLUCOES DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MATIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/05/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89803463197. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000389-18.2024.5.13.0014
AUTOR ADILSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/05/2024
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86092587949. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000387-48.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 06/05/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85934133217. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000939-47.2023.5.13.0014
AUTOR JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f6ad4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 6287d14 o comprovante de recolhimento
das contribuições previdenciárias.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-47.2023.5.13.0014
AUTOR JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON SOARES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f6ad4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 6287d14 o comprovante de recolhimento
das contribuições previdenciárias.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-88.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de1656
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID 4c4c21f).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID b732648), dos honorários sucumbenciais
e periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000212-54.2024.5.13.0014
AUTOR JORGE BATISTA DA COSTA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 404f75d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JORGE BATISTA DA COSTA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-54.2024.5.13.0014
AUTOR JORGE BATISTA DA COSTA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 404f75d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JORGE BATISTA DA COSTA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-14.2019.5.13.0014
AUTOR GIZELIA DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID.c735afa) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000371-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2024
08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82240680203. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000371-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 24/04/2024 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82240680203, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000365-57.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2024
08:16 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82240680203. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000365-57.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 24/04/2024 08:16, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82240680203, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000385-78.2024.5.13.0014
AUTOR JEOVA OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA OLIMPIO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2024
08:17 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82240680203. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000385-78.2024.5.13.0014
AUTOR JEOVA OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 24/04/2024 08:17, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82240680203, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000365-87.2024.5.13.0014
AUTOR ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON RODRIGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2024
08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82240680203. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000365-87.2024.5.13.0014
AUTOR ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 24/04/2024 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82240680203, devendo V.Sª comparecer,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000316-17.2022.5.13.0014
AUTOR GABRIELLY NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU ANGELA COSTA DE ARAUJO
CARVALHO
DEPOSITÁRIO COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY NOGUEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e47df
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão confirmando o significado do termo licenciamento,
torno sem efeito o despacho de id. 71e4044.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, para que fique ciente de
que, decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos
serão remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01
ano (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA VIEIRA DE CARVALHO
DIAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VIEIRA DE CARVALHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f028e6
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.0addfb1), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA VIEIRA DE CARVALHO
DIAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f028e6
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.0addfb1), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-44.2023.5.13.0014
AUTOR GEORGE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aeb306
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão (ID 29786cc).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001490-27.2023.5.13.0014
AUTOR DANRLEY CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3981343
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Mantém-se o despacho agravado, pelos fundamentos ali
expendidos (ID f3316d7).
II - Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contrarrazões ao
apelo e, simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, §
6º da CLT.
III - Com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000300-92.2024.5.13.0014
REQUERENTES ASSUERO CAVALCANTI DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe875da
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
DESPACHO
Em manifestação de ID 6af3509, o autor informa que protocolou a
petição de ID c2904d8, equivocadamente, devendo ser
desconsiderada.
Defiro. Desentranhe-se a referida petição.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000300-92.2024.5.13.0014
REQUERENTES ASSUERO CAVALCANTI DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSUERO CAVALCANTI DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe875da
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 6af3509, o autor informa que protocolou a
petição de ID c2904d8, equivocadamente, devendo ser
desconsiderada.
Defiro. Desentranhe-se a referida petição.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-15.2024.5.13.0014
AUTOR RAQUELINE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU CARLOS ARTHUR DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARTHUR DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da manifestação (ID bbab202), que informa o
CPF do titular da conta para recebimento das parcelas do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000329-66.2024.5.13.0007
REQUERENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
REQUERIDO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O
COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento determinado no
despacho id. ee44fb5 (planilha de cálculos ID. a9392a3) , no prazo
de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000350-21.2024.5.13.0014
REQUERENTES LENILDO NASCIMENTO MEDEIROS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SIQUEIRA MOTTA
LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SIQUEIRA MOTTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1181f61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR O ACORDO.
Custas pelos requerentes, dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000350-21.2024.5.13.0014
REQUERENTES LENILDO NASCIMENTO MEDEIROS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SIQUEIRA MOTTA
LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO NASCIMENTO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1181f61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR O ACORDO.
Custas pelos requerentes, dispensadas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-03.2024.5.13.0014
AUTOR RENNALLY VALESKA DE OLIVEIRA
MENDES
ADVOGADO ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:
23789/PB)
RÉU A PEREIRA DE AQUINO FILHO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNALLY VALESKA DE OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/05/2024
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84648366077. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000388-33.2024.5.13.0014
AUTOR A.F.C.E.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.C.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 32b51ba.
Processo Nº ETCiv-0000380-56.2024.5.13.0014
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df333be
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, em sede de embargos de
terceiro, requerido por JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI e
RENNAN AQUINO NERI com o objetivo de levantar
indisponibilidade registrada nos autos principais sobre o(s)
imóvel(is) abaixo:
1. Lote 21, quadra 7, com 213,95 metros quadrados,
logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.218, Serventia: 1º RGI
– Montes Claros/MG;
2. Lote 22, quadra 7, com 209,44 metros quadrados,
Logradouro: Rua Um, Matrícula nº: 48.219, Serventia: 1º RGI -
Montes Claros/MG;
3. Lote 41, quadra 7, com 197,52 metros quadrados,
Logradouro: Rua Paulo Ferreira Lima, Matrícula: 51.905,
Serventia: 1º RGI – Montes Claros/MG;
2. Lote 42, quadra 7, com 197,52 metros quadrados,
Logradouro: Rua Paulo Ferreira Lima, Matrícula nº: 51.906,
Serventia: 1º RGI - Montes Claros/MG.
Os embargantes argumentam que adquiriram os imóveis de
Coteminas S.A. (04/01/2023) antes do ajuizamento da ação
principal, com posse imediata apesar de não ter efetuado o(s)
respectivo(s) registro(s).
Alegam que não conseguiram efetuar a transferência de
propriedade em virtude da referida indisponibilidade.
Juntaram vários documentos, dentre eles, contratos de promessa
de compra e venda e comprovantes de pagamento.
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Aqui, verifica-se uma hipótese de tutela antecipada de evidência, já
que o suporte fático pode ser provado pura e simplesmente por
prova documental. Por outro lado, inexiste urgência na medida em
que a indisponibilidade gravada não afeta a posse do bem.
A seguir, analisar-se-á a presença dos requisitos para concessão do
pedido.
Com fulcro no Art. 311, II, do NCPC, vislumbra-se a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a documentação é robusta no sentido de comprovar a
aquisição do(s) imóvel(is) bem antes do ajuizamento da ação
principal, destacando-se o cuidado dos negociantes quanto ao
reconhecimento de firma do instrumento particular de compra e
venda e a juntada dos comprovantes de pagamento.
Noutras palavras, a prova madura trazida pelo(a) demandante
permite, em sede de juízo provisório, o cancelamento da
indisponibilidade para fins de realização do registro dos imóveis em
seu favor.
Esta decisão é plenamente reversível na medida em que a tutela
deferida objetiva tão somente que os embargantes transfiram os
bens para sua titularidade, sendo vedada sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Apesar de não se vislumbrar perigo de dano irreparável,
dispensável em sede de tutela de evidência, é cristalino que o
impedimento atual no tocante à transferência de domínio dos bens
pode gerar efetivos prejuízo e aborrecimento para os embargantes,
haja vista a possibilidade de perpetração de indisponibilidades
noutros processos enquanto estiverem sob propriedade de
Coteminas S.A.
Destarte, concede-se a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada
por JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO
NERI em face de ESDRAS PEREIRA ANDRÉ E COTEMINAS S.A.
para determinar o cancelamento da indisponibilidade efetuada sobre
os imóveis acima nos autos do processo 0001351-
75.2023.5.13.0014, sendo proibida sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000380-56.2024.5.13.0014
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EMBARGADO ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ESDRAS PEREIRA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df333be
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, em sede de embargos de
terceiro, requerido por JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI e
RENNAN AQUINO NERI com o objetivo de levantar
indisponibilidade registrada nos autos principais sobre o(s)
imóvel(is) abaixo:
1. Lote 21, quadra 7, com 213,95 metros quadrados,
logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.218, Serventia: 1º RGI
– Montes Claros/MG;
2. Lote 22, quadra 7, com 209,44 metros quadrados,
Logradouro: Rua Um, Matrícula nº: 48.219, Serventia: 1º RGI -
Montes Claros/MG;
3. Lote 41, quadra 7, com 197,52 metros quadrados,
Logradouro: Rua Paulo Ferreira Lima, Matrícula: 51.905,
Serventia: 1º RGI – Montes Claros/MG;
2. Lote 42, quadra 7, com 197,52 metros quadrados,
Logradouro: Rua Paulo Ferreira Lima, Matrícula nº: 51.906,
Serventia: 1º RGI - Montes Claros/MG.
Os embargantes argumentam que adquiriram os imóveis de
Coteminas S.A. (04/01/2023) antes do ajuizamento da ação
principal, com posse imediata apesar de não ter efetuado o(s)
respectivo(s) registro(s).
Alegam que não conseguiram efetuar a transferência de
propriedade em virtude da referida indisponibilidade.
Juntaram vários documentos, dentre eles, contratos de promessa
de compra e venda e comprovantes de pagamento.
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Aqui, verifica-se uma hipótese de tutela antecipada de evidência, já
que o suporte fático pode ser provado pura e simplesmente por
prova documental. Por outro lado, inexiste urgência na medida em
que a indisponibilidade gravada não afeta a posse do bem.
A seguir, analisar-se-á a presença dos requisitos para concessão do
pedido.
Com fulcro no Art. 311, II, do NCPC, vislumbra-se a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a documentação é robusta no sentido de comprovar a
aquisição do(s) imóvel(is) bem antes do ajuizamento da ação
principal, destacando-se o cuidado dos negociantes quanto ao
reconhecimento de firma do instrumento particular de compra e
venda e a juntada dos comprovantes de pagamento.
Noutras palavras, a prova madura trazida pelo(a) demandante
permite, em sede de juízo provisório, o cancelamento da
indisponibilidade para fins de realização do registro dos imóveis em
seu favor.
Esta decisão é plenamente reversível na medida em que a tutela
deferida objetiva tão somente que os embargantes transfiram os
bens para sua titularidade, sendo vedada sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Apesar de não se vislumbrar perigo de dano irreparável,
dispensável em sede de tutela de evidência, é cristalino que o
impedimento atual no tocante à transferência de domínio dos bens
pode gerar efetivos prejuízo e aborrecimento para os embargantes,
haja vista a possibilidade de perpetração de indisponibilidades
noutros processos enquanto estiverem sob propriedade de
Coteminas S.A.
Destarte, concede-se a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada
por JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO
NERI em face de ESDRAS PEREIRA ANDRÉ E COTEMINAS S.A.
para determinar o cancelamento da indisponibilidade efetuada sobre
os imóveis acima nos autos do processo 0001351-
75.2023.5.13.0014, sendo proibida sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ETCiv-0000381-41.2024.5.13.0014
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3019f3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, em sede de embargos de
terceiro, requerido por JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI e
RENNAN AQUINO NERI com o objetivo de levantar
indisponibilidade registrada nos autos principais sobre o(s)
imóvel(is) abaixo:
1. Lote 21, quadra 7, com 213,95 metros quadrados,
logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.218, Serventia: 1º RGI
– Montes Claros/MG;
2. Lote 22, quadra 7, com 209,44 metros quadrados,
Logradouro: Rua Um, Matrícula nº: 48.219, Serventia: 1º RGI -
Montes Claros/MG;
3. Lote 41, quadra 7, com 197,52 metros quadrados,
Logradouro: Rua Paulo Ferreira Lima, Matrícula: 51.905,
Serventia: 1º RGI – Montes Claros/MG;
2. Lote 42, quadra 7, com 197,52 metros quadrados,
Logradouro: Rua Paulo Ferreira Lima, Matrícula nº: 51.906,
Serventia: 1º RGI - Montes Claros/MG.
Os embargantes argumentam que adquiriram os imóveis de
Coteminas S.A. (04/01/2023) antes do ajuizamento da ação
principal (27/09/2023), com posse imediata apesar de não ter
efetuado o(s) respectivo(s) registro(s).
Alegam que não conseguiram efetuar a transferência de
propriedade em virtude da referida indisponibilidade.
Juntaram vários documentos, dentre eles, contratos de promessa
de compra e venda e comprovantes de pagamento.
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Aqui, verifica-se uma hipótese de tutela antecipada de evidência, já
que o suporte fático pode ser provado pura e simplesmente por
prova documental. Por outro lado, inexiste urgência na medida em
que a indisponibilidade gravada não afeta a posse do bem.
A seguir, analisar-se-á a presença dos requisitos para concessão do
pedido.
Com fulcro no Art. 311, II, do NCPC, vislumbra-se a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a documentação é robusta no sentido de comprovar a
aquisição do(s) imóvel(is) bem antes do ajuizamento da ação
principal, destacando-se o cuidado dos negociantes quanto ao
reconhecimento de firma do instrumento particular de compra e
venda e a juntada dos comprovantes de pagamento.
Noutras palavras, a prova madura trazida pelo(a) demandante
permite, em sede de juízo provisório, o cancelamento da
indisponibilidade para fins de realização do registro dos imóveis em
seu favor.
Esta decisão é plenamente reversível na medida em que a tutela
deferida objetiva tão somente que os embargantes transfiram os
bens para sua titularidade, sendo vedada sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Apesar de não se vislumbrar perigo de dano irreparável,
dispensável em sede de tutela de evidência, é cristalino que o
impedimento atual no tocante à transferência de domínio dos bens
pode gerar efetivos prejuízo e aborrecimento para os embargantes,
haja vista a possibilidade de perpetração de indisponibilidades
noutros processos enquanto estiverem sob propriedade de
Coteminas S.A.
Destarte, concede-se a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada
por JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO
NERI em face de JOSÉ ITAMAR BEZERRA DA SILVA E
COTEMINAS S.A. para determinar o cancelamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
indisponibilidade efetuada sobre os imóveis acima nos autos do
processo 0001362-07.2023.5.13.0014, sendo proibida sua
alienação a terceiros, onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em
julgado destes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000381-41.2024.5.13.0014
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3019f3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, em sede de embargos de
terceiro, requerido por JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI e
RENNAN AQUINO NERI com o objetivo de levantar
indisponibilidade registrada nos autos principais sobre o(s)
imóvel(is) abaixo:
1. Lote 21, quadra 7, com 213,95 metros quadrados,
logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.218, Serventia: 1º RGI
– Montes Claros/MG;
2. Lote 22, quadra 7, com 209,44 metros quadrados,
Logradouro: Rua Um, Matrícula nº: 48.219, Serventia: 1º RGI -
Montes Claros/MG;
3. Lote 41, quadra 7, com 197,52 metros quadrados,
Logradouro: Rua Paulo Ferreira Lima, Matrícula: 51.905,
Serventia: 1º RGI – Montes Claros/MG;
2. Lote 42, quadra 7, com 197,52 metros quadrados,
Logradouro: Rua Paulo Ferreira Lima, Matrícula nº: 51.906,
Serventia: 1º RGI - Montes Claros/MG.
Os embargantes argumentam que adquiriram os imóveis de
Coteminas S.A. (04/01/2023) antes do ajuizamento da ação
principal (27/09/2023), com posse imediata apesar de não ter
efetuado o(s) respectivo(s) registro(s).
Alegam que não conseguiram efetuar a transferência de
propriedade em virtude da referida indisponibilidade.
Juntaram vários documentos, dentre eles, contratos de promessa
de compra e venda e comprovantes de pagamento.
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Aqui, verifica-se uma hipótese de tutela antecipada de evidência, já
que o suporte fático pode ser provado pura e simplesmente por
prova documental. Por outro lado, inexiste urgência na medida em
que a indisponibilidade gravada não afeta a posse do bem.
A seguir, analisar-se-á a presença dos requisitos para concessão do
pedido.
Com fulcro no Art. 311, II, do NCPC, vislumbra-se a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a documentação é robusta no sentido de comprovar a
aquisição do(s) imóvel(is) bem antes do ajuizamento da ação
principal, destacando-se o cuidado dos negociantes quanto ao
reconhecimento de firma do instrumento particular de compra e
venda e a juntada dos comprovantes de pagamento.
Noutras palavras, a prova madura trazida pelo(a) demandante
permite, em sede de juízo provisório, o cancelamento da
indisponibilidade para fins de realização do registro dos imóveis em
seu favor.
Esta decisão é plenamente reversível na medida em que a tutela
deferida objetiva tão somente que os embargantes transfiram os
bens para sua titularidade, sendo vedada sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Apesar de não se vislumbrar perigo de dano irreparável,
dispensável em sede de tutela de evidência, é cristalino que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
impedimento atual no tocante à transferência de domínio dos bens
pode gerar efetivos prejuízo e aborrecimento para os embargantes,
haja vista a possibilidade de perpetração de indisponibilidades
noutros processos enquanto estiverem sob propriedade de
Coteminas S.A.
Destarte, concede-se a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada
por JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO
NERI em face de JOSÉ ITAMAR BEZERRA DA SILVA E
COTEMINAS S.A. para determinar o cancelamento da
indisponibilidade efetuada sobre os imóveis acima nos autos do
processo 0001362-07.2023.5.13.0014, sendo proibida sua
alienação a terceiros, onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em
julgado destes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000382-26.2024.5.13.0014
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b343ead
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, em sede de embargos de
terceiro, requerido por JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI e
RENNAN AQUINO NERI com o objetivo de levantar
indisponibilidade registrada nos autos principais sobre o(s)
imóvel(is) abaixo:
1. Lote 21, quadra 7, com 213,95 metros quadrados,
logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.218, Serventia: 1º RGI
– Montes Claros/MG;
2. Lote 22, quadra 7, com 209,44 metros quadrados,
Logradouro: Rua Um, Matrícula nº: 48.219, Serventia: 1º RGI -
Montes Claros/MG;
3. Lote 41, quadra 7, com 197,52 metros quadrados,
Logradouro: Rua Paulo Ferreira Lima, Matrícula: 51.905,
Serventia: 1º RGI – Montes Claros/MG;
2. Lote 42, quadra 7, com 197,52 metros quadrados,
Logradouro: Rua Paulo Ferreira Lima, Matrícula nº: 51.906,
Serventia: 1º RGI - Montes Claros/MG.
Os embargantes argumentam que adquiriram os imóveis de
Coteminas S.A. (04/01/2023) antes do ajuizamento da ação
principal (27/09/2023), com posse imediata apesar de não ter
efetuado o(s) respectivo(s) registro(s).
Alegam que não conseguiram efetuar a transferência de
propriedade em virtude da referida indisponibilidade.
Juntaram vários documentos, dentre eles, contratos de promessa
de compra e venda (ID. 2e97e50 e seg., fls. 11/54) e comprovantes
de pagamento (ID. 92eb81b, fls. 55/58).
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Aqui, verifica-se uma hipótese de tutela antecipada de evidência, já
que o suporte fático pode ser provado pura e simplesmente por
prova documental. Por outro lado, inexiste urgência na medida em
que a indisponibilidade gravada não afeta a posse do bem.
A seguir, analisar-se-á a presença dos requisitos para concessão do
pedido.
Com fulcro no Art. 311, II, do NCPC, vislumbra-se a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a documentação é robusta no sentido de comprovar a
aquisição do(s) imóvel(is) bem antes do ajuizamento da ação
principal, destacando-se o cuidado dos negociantes quanto ao
reconhecimento de firma do instrumento particular de compra e
venda e a juntada dos comprovantes de pagamento.
Noutras palavras, a prova madura trazida pelo(a) demandante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
permite, em sede de juízo provisório, o cancelamento da
indisponibilidade para fins de realização do registro dos imóveis em
seu favor.
Esta decisão é plenamente reversível na medida em que a tutela
deferida objetiva tão somente que os embargantes transfiram os
bens para sua titularidade, sendo vedada sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Apesar de não se vislumbrar perigo de dano irreparável,
dispensável em sede de tutela de evidência, é cristalino que o
impedimento atual no tocante à transferência de domínio dos bens
pode gerar efetivos prejuízo e aborrecimento para os embargantes,
haja vista a possibilidade de perpetração de indisponibilidades
noutros processos enquanto estiverem sob propriedade de
Coteminas S.A.
Destarte, concede-se a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada
por JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO
NERI em face de KÁSSIO BRUNO FREIRE LIANO E COTEMINAS
S.A. para determinar o cancelamento da indisponibilidade efetuada
sobre os imóveis acima nos autos do processo 001192-
35.2023.5.13.0014, sendo proibida sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000382-26.2024.5.13.0014
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b343ead
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, em sede de embargos de
terceiro, requerido por JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI e
RENNAN AQUINO NERI com o objetivo de levantar
indisponibilidade registrada nos autos principais sobre o(s)
imóvel(is) abaixo:
1. Lote 21, quadra 7, com 213,95 metros quadrados,
logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.218, Serventia: 1º RGI
– Montes Claros/MG;
2. Lote 22, quadra 7, com 209,44 metros quadrados,
Logradouro: Rua Um, Matrícula nº: 48.219, Serventia: 1º RGI -
Montes Claros/MG;
3. Lote 41, quadra 7, com 197,52 metros quadrados,
Logradouro: Rua Paulo Ferreira Lima, Matrícula: 51.905,
Serventia: 1º RGI – Montes Claros/MG;
2. Lote 42, quadra 7, com 197,52 metros quadrados,
Logradouro: Rua Paulo Ferreira Lima, Matrícula nº: 51.906,
Serventia: 1º RGI - Montes Claros/MG.
Os embargantes argumentam que adquiriram os imóveis de
Coteminas S.A. (04/01/2023) antes do ajuizamento da ação
principal (27/09/2023), com posse imediata apesar de não ter
efetuado o(s) respectivo(s) registro(s).
Alegam que não conseguiram efetuar a transferência de
propriedade em virtude da referida indisponibilidade.
Juntaram vários documentos, dentre eles, contratos de promessa
de compra e venda (ID. 2e97e50 e seg., fls. 11/54) e comprovantes
de pagamento (ID. 92eb81b, fls. 55/58).
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Aqui, verifica-se uma hipótese de tutela antecipada de evidência, já
que o suporte fático pode ser provado pura e simplesmente por
prova documental. Por outro lado, inexiste urgência na medida em
que a indisponibilidade gravada não afeta a posse do bem.
A seguir, analisar-se-á a presença dos requisitos para concessão do
pedido.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Com fulcro no Art. 311, II, do NCPC, vislumbra-se a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a documentação é robusta no sentido de comprovar a
aquisição do(s) imóvel(is) bem antes do ajuizamento da ação
principal, destacando-se o cuidado dos negociantes quanto ao
reconhecimento de firma do instrumento particular de compra e
venda e a juntada dos comprovantes de pagamento.
Noutras palavras, a prova madura trazida pelo(a) demandante
permite, em sede de juízo provisório, o cancelamento da
indisponibilidade para fins de realização do registro dos imóveis em
seu favor.
Esta decisão é plenamente reversível na medida em que a tutela
deferida objetiva tão somente que os embargantes transfiram os
bens para sua titularidade, sendo vedada sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Apesar de não se vislumbrar perigo de dano irreparável,
dispensável em sede de tutela de evidência, é cristalino que o
impedimento atual no tocante à transferência de domínio dos bens
pode gerar efetivos prejuízo e aborrecimento para os embargantes,
haja vista a possibilidade de perpetração de indisponibilidades
noutros processos enquanto estiverem sob propriedade de
Coteminas S.A.
Destarte, concede-se a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada
por JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NERI e RENNAN AQUINO
NERI em face de KÁSSIO BRUNO FREIRE LIANO E COTEMINAS
S.A. para determinar o cancelamento da indisponibilidade efetuada
sobre os imóveis acima nos autos do processo 001192-
35.2023.5.13.0014, sendo proibida sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-86.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER SILVA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4167617
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0015300-26.2010.5.13.0014
AUTOR CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AUTOR ANTONIO AVELINO DO CARMO
AUTOR WESLEY PINHEIRO BEZERRA
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AUTOR JOSE WILSON FERREIRA
AUTOR ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
RÉU ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
RÉU EVANDRO LEITE DA SILVA
RÉU FALCONI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA TERCEIRO NETO
BERNARDO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLENE MUNIZ TERCEIRO NETO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KEILA PATRICIA AZEVEDO
BITENCOURT
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO DE MOURA LEAL
- CECILIO PETRONILO ARCILIO
- CLERISVAN BARBOSA DOS SANTOS
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c24db
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se os exequentes Cecilio Petronilo Arcilio e Clerisvan
Barbosa dos Santos, por sua advogada, a fim de que juntem aos
autos dados bancários atualizados, no prazo de 5 dias, com vistas à
expedição de alvarás (rateio do saldo constante no ID. bc84643, em
partes iguais, para todos os demandantes).
Com relação ao exequente Adauto de Moura Leal, foram juntados
dados bancários recentemente (ID. 922ae0d).
Honorários contratuais de 20% em prol da advogada Dra. Maria
Domitilia Ramalho, OAB/PB 8712, patrona dos exequentes Cecilio
Petronilo Arcilio, Clerisvan Barbosa dos Santos e Adauto de
Moura Leal.
Advirtam-se os exequentes mencionados acima de que o
silêncio implicará a busca de informações bancárias nos
sistemas conveniados.
No que tange aos exequentes Wesley Pinheiro Bezerra, Jose
Wilson Ferreira, Francisco de Assis Bezerra Junior e Antonio
Avelino do Carmo, que não são patrocinados por advogado,
diligencie a Secretaria para a busca de dados bancários, via
sistemas eletrônicos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da planilha de
cálculos (ID. ac89dec) decorrente da sentença (ID. 59f116d).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da planilha de
cálculos (ID. ac89dec) decorrente da sentença (ID. 59f116d).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da planilha de
cálculos (ID. ac89dec) decorrente da sentença (ID. 59f116d).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-89.2024.5.13.0014
AUTOR ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000242-89.2024.5.13.0014
AUTOR ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000314-81.2021.5.13.0014
AUTOR LUCIANA RAMOS
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU JOSE WELITON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO RICARDO WAGNER DE LIMA(OAB:
21633/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E SILVA
FILHO(OAB: 18934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6b01d
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se as consultas eletrônicas.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a
fim de aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação
da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-93.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
RÉU ALEX DOS SANTOS GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7d5ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte exequente dos documentos de IDs. 6e02d00,
604f98b, 1c1dee3, 38a2d21, 4dee0ee e 8e36067 e anexos
correspondentes, para que requeira o que entender de direito, no
prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-50.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
DEPOSITÁRIO TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da planilha de
cálculos( INSS) constante do ID 30e4cea.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-35.2020.5.13.0014
AUTOR THAIS MELO DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
DEPOSITÁRIO IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do total pagamento
da execução conforme id. 5eb25d2.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000797-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
pericial de #, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de # , bem como, caso queira, apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial constante nos autos.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de # , bem como, caso queira, apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id:e04db80, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id:e04db80, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000129-75.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ FERNANDES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) da manifestação de Id. ad06079.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-41.2023.5.13.0034
AUTOR CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BATISTA
SOARES
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000156-58.2024.5.13.0034
AUTOR MATILA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATILA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATILA DE SOUSA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 96d72ec.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000156-58.2024.5.13.0034
AUTOR MATILA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM EIRELI
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 96d72ec.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-03.2024.5.13.0034
AUTOR KLEBER BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
RÉU SODE INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS S.A.
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: KLEBER BATISTA GUIMARAES
DEPUTADO NORBERTO LEAL, 555, ALTO BRANCO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58401-726
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
20/05/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000289-03.2024.5.13.0034
Hora: 20 mai. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82392667193
ID da reunião: 823 9266 7193
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000293-40.2024.5.13.0034
AUTOR KAROLAYNE MELO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SG SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE MELO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: KAROLAYNE MELO DOS SANTOS
MANOEL PORTO, 80, SANTA ROSA, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58416-518
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
20/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000293-40.2024.5.13.0034
Hora: 20 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81239049554
ID da reunião: 812 3904 9554
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000295-10.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCOS LEITE TAVARES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS LEITE TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE MARCOS LEITE TAVARES
RUA ALZIRA RAMOS DE FIGUEIREDO, s/n, JARDIM ITARARE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-630
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
20/05/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000295-10.2024.5.13.0034
Hora: 20 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82760466558
ID da reunião: 827 6046 6558
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-77.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE MELO
GONZAGA FARIAS
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU FRIDESTILMA DA SILVA SANTOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE MELO GONZAGA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARIA DO SOCORRO DE MELO GONZAGA
FARIAS
RUA DOUTOR ANTONIO FIGUEIREDO AGRA, 635, CRUZEIRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-570
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
20/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000297-77.2024.5.13.0034
Hora: 20 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81279317770
ID da reunião: 812 7931 7770
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000355-43.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES
RUA OTACILIO BARRETO DE ALMEIDA, 104, PEDRO
PERAZZO, AREIA/PB - CEP: 58397-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
20/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000355-43.2024.5.13.0014
Hora: 20 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85958246337
ID da reunião: 859 5824 6337
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000355-43.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
20/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000355-43.2024.5.13.0014
Hora: 20 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85958246337
ID da reunião: 859 5824 6337
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-84.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LUCAS SILVA GOMES
PEDRA DO SINO, AREA RURAL, QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/05/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000303-84.2024.5.13.0034
Hora: 21 mai. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87034550344
ID da reunião: 870 3455 0344
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-84.2024.5.13.0034
AUTOR LUCAS SILVA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/05/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000303-84.2024.5.13.0034
Hora: 21 mai. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87034550344
ID da reunião: 870 3455 0344
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-54.2024.5.13.0034
AUTOR JANAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JANAILSON JOSE DA SILVA
RUA JOSE ROBERTO GOMES, 338, Apt. 302 PREDIO ZEZITO,
LIGEIRO, QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000305-54.2024.5.13.0034
Hora: 21 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81964522772
ID da reunião: 819 6452 2772
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-54.2024.5.13.0034
AUTOR JANAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000305-54.2024.5.13.0034
Hora: 21 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81964522772
ID da reunião: 819 6452 2772
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-47.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLIFE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WALLIFE DA SILVA SANTOS
FRANCISCO ERNESTO DO REGO, 689, CENTRO,
QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/05/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000301-47.2024.5.13.0024
Hora: 21 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88596240790
ID da reunião: 885 9624 0790
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-47.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/05/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000301-47.2024.5.13.0024
Hora: 21 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88596240790
ID da reunião: 885 9624 0790
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000164-69.2023.5.13.0034
AUTOR THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
ADVOGADO ISRAEL SILVA CAVALCANTI(OAB:
30016/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
Tomar ciência da certidão de Id. 1a4d416.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000307-24.2024.5.13.0034
AUTOR B.W.J.S.
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU PIONEIRO DAS AGUAS COMERCIO
DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- B.W.J.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: BWJS
RUA ALAGOAS, 109, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58414-100
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000307-24.2024.5.13.0034
Hora: 21 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86863179403
ID da reunião: 868 6317 9403
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-17.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EDUARDO DA SILVA PEREIRA
SAO JOAO DEL REI, 330, CIDADES, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58421-683
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000301-17.2024.5.13.0034
Hora: 21 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82195156644
ID da reunião: 821 9515 6644
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-17.2024.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
21/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000301-17.2024.5.13.0034
Hora: 21 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82195156644
ID da reunião: 821 9515 6644
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-91.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA
E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WELLINGTON ANDRADE DA SILVA
RUA GLAUBER ALISSON GUIMARAES FIGUEIREDO, 305,
BODOCONGO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58430-190
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
22/05/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000309-91.2024.5.13.0034
Hora: 22 mai. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83083514425
ID da reunião: 830 8351 4425
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000240-98.2020.5.13.0034
AUTOR IVANILDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BARTÔ MARMORARIA
ADVOGADO JOSE WASHINGTON MACHADO DE
OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)
RÉU SEVERINO MARCOS BELARMINO
DE SENA
RÉU SEVERINO MARCOS BELARMINO
DE SENA 02936762405
ADVOGADO JOSE WASHINGTON MACHADO DE
OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARCOS BELARMINO DE SENA 02936762405
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SEVERINO MARCOS BELARMINO DE SENA 02936762405
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2023.5.13.0034
AUTOR D.L.R.
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU S.C.C.D.E.E.C.M.D.S.D.I.P.D.E.S.D.E.
D.P.E.D.D.I.E.O.P.N.E.D.P.L.
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO GIOVANNI BOSCO DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 6457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8aa026a.
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2023.5.13.0034
AUTOR D.L.R.
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU S.C.C.D.E.E.C.M.D.S.D.I.P.D.E.S.D.E.
D.P.E.D.D.I.E.O.P.N.E.D.P.L.
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO GIOVANNI BOSCO DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 6457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
-
S.C.C.D.E.E.C.M.D.S.D.I.P.D.E.S.D.E.D.P.E.D.D.I.E.O.P.N.E.D.P.
L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8aa026a.
Processo Nº ATSum-0000352-28.2024.5.13.0034
AUTOR GEORGE SOUZA DE MORAES
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU WELLINGTON BEZERRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE SOUZA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEORGE SOUZA DE MORAES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/05/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/05/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86803570688
ID da Reunião: 86803570688
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000382-47.2024.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
02/05/2024 08:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 08:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81568080451
ID da Reunião: 81568080451
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000382-47.2024.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA NETO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 02/05/2024 08:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 02/05/2024 08:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81568080451
ID da Reunião: 81568080451
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000929-18.2023.5.13.0009
AUTOR ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
RÉU JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) despacho de Id. ce95a54.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de abril de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000096-42.2024.5.13.0016
AUTOR IRANETH CAMPOS DE LIMA
QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANETH CAMPOS DE LIMA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 30/04/2024, às 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83199205863
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000093-87.2024.5.13.0016
AUTOR T.S.M.J.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.M.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 657278d.
Processo Nº ATOrd-0000094-72.2024.5.13.0016
AUTOR F.F.B.G.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.B.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 45d7c85.
Processo Nº ATOrd-0000092-05.2024.5.13.0016
AUTOR F.M.G.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.M.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 58ce26e.
Processo Nº ATOrd-0000093-87.2024.5.13.0016
AUTOR TERTULIANO SUASSUNA
MEDEIROS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TERTULIANO SUASSUNA MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 08/05/2024 11:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83020515471
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-05.2024.5.13.0016
AUTOR FELIPE MAX GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MAX GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 08/05/2024 11:15 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83020515471
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000094-72.2024.5.13.0016
AUTOR FABIANO FERREIRA BATISTA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FERREIRA BATISTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 08/05/2024 11:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83020515471
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO RICARDO ALEX DOS SANTOS
SOARES(OAB: 431691/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU PLANO CARVALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74c8f33
proferida nos autos.
DECISÃO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Verifica-se que foi realizada a transferência apenas do valor devido,
com desbloqueio do saldo residual.
Destarte, prejudicado o pedido de tutela cautelar.
Observa-se, ainda, que a parte executada, também, requereu a
extinção da execução, diante do cumprimento da obrigação. Logo,
entende-se que houve a desistência do pedido de parcelamento.
Nesse contexto, pague-se a execução, utilizando-se o valor
bloqueado.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-79.2023.5.13.0016
AUTOR ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2a47d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Assim exposto, decide este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA,
apenas para corrigir o erro material, anexando nova planilha de
cálculos aos autos, nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-79.2023.5.13.0016
AUTOR ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2a47d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Assim exposto, decide este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA,
apenas para corrigir o erro material, anexando nova planilha de
cálculos aos autos, nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-79.2023.5.13.0016
AUTOR ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2a47d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Assim exposto, decide este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA,
apenas para corrigir o erro material, anexando nova planilha de
cálculos aos autos, nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-26.2021.5.13.0016
AUTOR EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o patrono o intimado para informar se o exequente
efetivou a devolução do valor dos honorários, conforme despacho
de ID. 5d66f8e, no prazo de 48 horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de abril de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000351-34.2023.5.13.0016
AUTOR GRIMBERG TALISON DA NOBREGA
RESENDE
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU CATOLE LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU GD ENERGY SOLUTIONS
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRIMBERG TALISON DA NOBREGA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb446f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-34.2023.5.13.0016
AUTOR GRIMBERG TALISON DA NOBREGA
RESENDE
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU CATOLE LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU GD ENERGY SOLUTIONS
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATOLE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- GD ENERGY SOLUTIONS PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb446f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-85.2023.5.13.0016
AUTOR JAILTON JOAQUIM DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE LUIZ DA SILVA
FERNANDES(OAB: 30563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON JOAQUIM DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fab2ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Considerando o bloqueio SISBAJUD de Id 5c3ef3d no valor
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
integral das RPVs de Ids 5dfe97b e a0af6a9, com decurso de
prazo sem manifestação do executado, tenho como adimplidas
as dívidas exequendas, extinguindo-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários dos respectivos beneficiários,
incontinenti, liberem-se os valores a quem de direito,
observando-se o contrato de honorários advocatícios juntado
no Id 5f2f410, devendo o valor pertencente ao exequente ser
recolhido na conta vinculada ao FGTS.
Após, certifique-se acerca de pendências e, encaminhem-se os
autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-70.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ DA SILVA
FERNANDES(OAB: 30563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 689a46f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Considerando o bloqueio SISBAJUD de Id 457761e no valor
integral das RPVs de Ids cb7b843 e e51d783, com decurso de
prazo sem manifestação do executado, tenho como adimplidas
as dívidas exequendas, extinguindo-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar os dados bancários dos respectivos beneficiários,
incontinenti, liberem-se os valores a quem de direito,
observando-se o contrato de honorários advocatícios juntado
no Id ed731dd, devendo o valor pertencente ao exequente ser
recolhido na conta vinculada ao FGTS.
Após, certifique-se acerca de pendências e, encaminhem-se os
autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-86.2023.5.13.0016
AUTOR GUILHERME LUIZ ANGELO DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU MEG SHOPPING LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME LUIZ ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232670c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-86.2023.5.13.0016
AUTOR GUILHERME LUIZ ANGELO DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU MEG SHOPPING LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEG SHOPPING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232670c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-19.2023.5.13.0016
AUTOR VICENTE ELIAS DA SILVA NETO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU GD ENERGY SOLUTIONS
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CATOLE LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE ELIAS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3167dc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-19.2023.5.13.0016
AUTOR VICENTE ELIAS DA SILVA NETO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU GD ENERGY SOLUTIONS
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CATOLE LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATOLE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- GD ENERGY SOLUTIONS PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3167dc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-80.2023.5.13.0016
AUTOR ITAMARA DA SILVA
ADVOGADO TULIO MARLON SARAIVA DE
MEDEIROS(OAB: 25849/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d36570
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para recolher as custas, via GRU, no
prazo de 48 horas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de abril de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-22.2023.5.13.0016
AUTOR ARIOMIRO BANDEIRA CEZAR NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU WB EMPREENDIMENTOS,
SERVICOS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILIANO SILVA DE SOUSA(OAB:
5927/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5c450
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-22.2023.5.13.0016
AUTOR ARIOMIRO BANDEIRA CEZAR NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU WB EMPREENDIMENTOS,
SERVICOS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILIANO SILVA DE SOUSA(OAB:
5927/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOMIRO BANDEIRA CEZAR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5c450
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ConPag-0000311-70.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO VANUZA ALVES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o senhor Juíza do Trabalho desta Vara
do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dra. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica intimado o reclamado, ESPÓLIO
DE VANUZA ALVES DE SOUZA, CPF: 022.192.724-78, com
endereço incerto e não sabido,para tomar ciência da
decisão/sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO
assim transcrito:
“CONCLUSÃO:Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados na ação de
consignação em pagamento intentada porALERTA SERVICOS
EIRELIem face deESPOLIO DEVANUZA ALVES DE
SOUZA.Tudo conformefundamentos retro expendidos, os
quais passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele
transcritos estivessem.”.
o texto completo da sentença encontra-se disponível na tramitação
processual Id 4d83f03, dos referidos autos, podendo ser consultada
pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240326090619268000000240
93974?instancia=1 . E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000081-91.2024.5.13.0010
AUTOR ASLAN VITOR MIGUEL SANTIAGO
ADVOGADO TARCISO NOBERTO DA SILVA
FILHO(OAB: 25004/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASLAN VITOR MIGUEL SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 305bf35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas pela parte autora, no valor de R$ 760,56, calculadas sobre
R$ 38.027,93, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face
da concessão do benefício da justiça gratuita.
Cancele-se a audiência já designada.
Registre-se o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-29.2023.5.13.0010
AUTOR ANDREA LOURENCO MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificado para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000307-33.2023.5.13.0010
AUTOR MURILO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.W.E CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BRUNO PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUIZ GEREMIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af760a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSÉ BRUNO PEREIRA, devidamente qualificado na exordial,
ajuizou reclamação trabalhista em face de LUIZ JEREMIAS DO
NASCIMENTO,alegando, em síntese, haver trabalhado
clandestinamente para o reclamado, como trabalhador rural, no
período de 02.01.2019 a 31.03.2023, quando foi imotivadamente
despedido, sem receber corretamente as verbas contratuais e
rescisórias a que tinha direito. Acrescenta que trabalhava em
jornada extraordinária e em condições insalubres, sem receber a
contraprestação devida. Busca então o reconhecimento do vínculo
empregatício com anotação do contrato em CTPS e pagamento dos
títulos vindicados, nos termos da petição inicial. Juntados
documentos.
Rejeitada a proposta de acordo, recebida a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais das partes e inquirida uma testemunha.
Determinada a realização de pericia de insalubridade sendo, para
tanto, nomeado o perito DAVES BARBOSA LUCAS, para
verificação da existência ou não de insalubridade como também o
grau em que essa se apresenta na atividade do reclamante.Laudo
pericial de insalubridade apresentado conforme ID.6c3b567, acerca
do qual apenas a parte reclamada se manifestou.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Razões finais da parte reclamada em memoriais.
Rejeitada a proposta de conciliação.
É o breve relatório
FUNDAMENTAÇÃO
O autor alegahaver trabalhado clandestinamente para o reclamado,
como trabalhador rural, no período de 02.01.2019 a 31.03.2023,
quando foi imotivadamente despedido, sem receber corretamente
as verbas contratuais e rescisórias a que tinha direito. Acrescenta
que trabalhava em jornada extraordinária e em condições
insalubres, sem receber a contraprestação devida. Busca então o
reconhecimento do vínculo empregatício com anotação do contrato
em CTPS e pagamento dos títulos vindicados, nos termos da
petição inicial.
Em defesa, a parte reclamada não nega a existência de prestação
de serviços pelo reclamante, limitando-se a aduzir que este nunca
lhe prestou serviços de forma habitual ou contínua, bem como que
nunca houve jornada extraordinária, nem em condições insalubres.
De acordo com a distribuição do encargo probatório,admitida a
prestação de serviços,cabia à demandada demonstrar fato
impeditivo ao direito alegado, o que não aconteceu.
Inicialmente, é de se observar que o depoimento da testemunha
Josinaldo Luiz de Lima não se presta a esclarecer a verdade dos
fatos litigiosos, haja vista a grande quantidade de contradições em
seu depoimento, que não se coaduna nem mesmo com as
informações prestadas pelo demandado. Note-se que, entre outras
informações contraditórias, a testemunha afirmou que “... os
serviços de irrigação acontecem a cada 15/20 dias durante esse
período; que no resto dos meses, a plantação conta apenas com
chuvas”,ao passo que o própriodemandado reconheceu que
“quando existe disponibilidade de água, essa irrigação é feita a cada
10 dias, e quandonão, a cada 15 dias”. Outrossim, quando aos
trabalhadores empregados na pulverização, a testemunha informou
“...que na pulverização, trabalhavam o depoente, Joabson e Sérgio
ao passo que o demandado esclareceu “...que os serviços de
pulverização eram prestados por Sr. Antônio e Badé” sequer
mencionados pela testemunha.
Ademais, oportuno ressaltar que não obstante suas alegações, o
demandando não trouxe aos autos qualquer documentação
comprobatória do pagamento de diárias ao reclamante, nem a
qualquer outro trabalhador, não obstante afirme que chega a manter
entre 10 a 12 trabalhadores em determinados períodos. Outrossim,
tem-se que, em seu depoimento, o reclamado reconhece que já
manteve trabalhadores fixos, tais como os empregados Carlos e
Jeferson (irmãos do reclamante), ao tempo que também afirma que
jamais teve empregados com CTPS anotada, reforçando o
convencimento do Juízo no sentido de que a contratação de
empregados de forma clandestina é uma prática habitual do
demandado.
Feitas tais considerações, tem-se que o trabalho desempenhado
pelo demandante em atividade com fins lucrativos revestia-se dos
elementos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, impondo-se
reconhecera relação de emprego no período de02.01.2019 a
31.03.2023, sendo que, pelo princípio da continuidade do emprego,
e não havendo prova em contrário, considera-se que houve ruptura
imotivada do contrato de trabalho.
Assim, condena-se a parte reclamada, LUIZ JEREMIAS DO
NASCIMENTO, a anotar o contrato de emprego na CTPS do
reclamante, no período de02.01.2019 a 12.05.2023, já considerada
a projeção do aviso prévio (42 dias), na função de trabalhador rural
e salário equivalente ao mínimo legal. O descumprimento da
obrigação de fazer acima determinada sujeita a ré aopagamento de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, com
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em Juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
da obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada
fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,
todavia, pela Secretaria da Vara em outra oportunidade.
Via de consequência, e à míngua de prova de quitação, condena-se
a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, observado o
salário acima reconhecido e a projeção do aviso prévio, no que
couber: diferença salarial; aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço (42 dias); 13º salários integrais de 2019 a 2022 e
proporcional de 2023 (03/12, no limite do pedido); férias em dobro
de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, simples de 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (03/12, no limite do pedido), todas
acrescidas de 1/3; indenização do FGTS mais 40%.
Devida a multa prevista no art. 477, §8o, das normas consolidadas,
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
resilitórias, consignado no §6o daquele mesmo dispositivo legal.
Aplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
falta de controvérsia provocada pela ausência de defesa.
Sem evidência de que houve o cadastramento do trabalhador no
Programa de Integração Social, reputando-se que tal postura
omissa causou prejuízo ao trabalhador no que se refere à
percepção de abono do PIS, sendo cabível a indenização no
equivalente ao valor pleiteado.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Evidenciada a existência de 1 filho com idade inferior a 14 anos e
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
não comprovado o pagamento, devido o benefício do salário-família,
em relação ao período a partir de janeiro de 2021.
Quanto às horas extras pleiteadas, considerando a informação de
que a reclamada não conta com mais de 20 empregados, não
impugnada pelo demandante, estava, portanto, dispensada da
manutenção de controle da jornada de trabalho. Assim, cabia ao
reclamante comprovar suas alegações de existência labor
extraordinário e noturno, o que não aconteceu, impondo-se,
portanto, a improcedência dos pleitos de pagamento de horas
extras e adicional noturno, bem como dos reflexos correlatos.
De igual forma, não evidenciado nos autos que o reclamante
trabalhasse na “pulverização” das plantações, e de se indeferir o
pleito de adicional de insalubridade, com reflexos, formulado.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários periciais, desde logo fixados em R$ 1.000,00 (mil reais)
em favor do perito subscritor do laudo produzido nos autos.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por JOSÉ BRUNO PEREIRA em face de LUIZ JEREMIAS DO
NASCIMENTO,condenando-se as reclamadas, de forma solidária,
a pagarem à reclamante, no prazo legal, e com juros e correção
monetária,o valor de R$ 50.326,23 relativo aos seguintes títulos:
diferença salarial; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (42
dias); 13º salários integrais de 2019 a 2022 e proporcional de 2023
(03/12, no limite do pedido); férias em dobro de 2019/2020,
2020/2021 e 2021/2022, simples de 2022/2023 e proporcionais de
2023/2024 (03/12, no limite do pedido), todas acrescidas de 1/3;
indenização do FGTS mais 40%;multa do art. 477, §8º, da CLT;
multa do art. 467 da CLT; indenização do PIS; salário família (1
cota). Tudo conforme fundamentação supra que integra o presente
dispositivo.
Ainda, condena-se a parte reclamada,LUIZ JEREMIAS DO
NASCIMENTO, a anotar o contrato de emprego na CTPS do
reclamante, no período de02.01.2019 a 12.05.2023, já considerada
a projeção do aviso prévio (42 dias), na função de trabalhador rural
e salário equivalente ao mínimo legal. O descumprimento da
obrigação de fazer acima determinada sujeita a ré aopagamento de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, com
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em Juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
da obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada
fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,
todavia, pela Secretaria da Vara em outra oportunidade.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação do reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 5.122,06, apurados sobre R$ 51.220,58, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono das reclamadas, no
importe de R$ 9.092,35, sobre o valor dos títulos integralmente
indeferidos, devidos pela reclamante, com exigibilidade suspensa,
nos termos da fundamentação.
Honorários periciaisno importe de R$ 1.000,00em favor do perito
subscritor do laudo produzido nos autos a serem pagos pela União,
na forma da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 4.379,60,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.196,56, apuradas sobre R$ 59.827,89,
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pelas
reclamadas, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BRUNO PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUIZ GEREMIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GEREMIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af760a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSÉ BRUNO PEREIRA, devidamente qualificado na exordial,
ajuizou reclamação trabalhista em face de LUIZ JEREMIAS DO
NASCIMENTO,alegando, em síntese, haver trabalhado
clandestinamente para o reclamado, como trabalhador rural, no
período de 02.01.2019 a 31.03.2023, quando foi imotivadamente
despedido, sem receber corretamente as verbas contratuais e
rescisórias a que tinha direito. Acrescenta que trabalhava em
jornada extraordinária e em condições insalubres, sem receber a
contraprestação devida. Busca então o reconhecimento do vínculo
empregatício com anotação do contrato em CTPS e pagamento dos
títulos vindicados, nos termos da petição inicial. Juntados
documentos.
Rejeitada a proposta de acordo, recebida a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais das partes e inquirida uma testemunha.
Determinada a realização de pericia de insalubridade sendo, para
tanto, nomeado o perito DAVES BARBOSA LUCAS, para
verificação da existência ou não de insalubridade como também o
grau em que essa se apresenta na atividade do reclamante.Laudo
pericial de insalubridade apresentado conforme ID.6c3b567, acerca
do qual apenas a parte reclamada se manifestou.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais da parte reclamada em memoriais.
Rejeitada a proposta de conciliação.
É o breve relatório
FUNDAMENTAÇÃO
O autor alegahaver trabalhado clandestinamente para o reclamado,
como trabalhador rural, no período de 02.01.2019 a 31.03.2023,
quando foi imotivadamente despedido, sem receber corretamente
as verbas contratuais e rescisórias a que tinha direito. Acrescenta
que trabalhava em jornada extraordinária e em condições
insalubres, sem receber a contraprestação devida. Busca então o
reconhecimento do vínculo empregatício com anotação do contrato
em CTPS e pagamento dos títulos vindicados, nos termos da
petição inicial.
Em defesa, a parte reclamada não nega a existência de prestação
de serviços pelo reclamante, limitando-se a aduzir que este nunca
lhe prestou serviços de forma habitual ou contínua, bem como que
nunca houve jornada extraordinária, nem em condições insalubres.
De acordo com a distribuição do encargo probatório,admitida a
prestação de serviços,cabia à demandada demonstrar fato
impeditivo ao direito alegado, o que não aconteceu.
Inicialmente, é de se observar que o depoimento da testemunha
Josinaldo Luiz de Lima não se presta a esclarecer a verdade dos
fatos litigiosos, haja vista a grande quantidade de contradições em
seu depoimento, que não se coaduna nem mesmo com as
informações prestadas pelo demandado. Note-se que, entre outras
informações contraditórias, a testemunha afirmou que “... os
serviços de irrigação acontecem a cada 15/20 dias durante esse
período; que no resto dos meses, a plantação conta apenas com
chuvas”,ao passo que o própriodemandado reconheceu que
“quando existe disponibilidade de água, essa irrigação é feita a cada
10 dias, e quandonão, a cada 15 dias”. Outrossim, quando aos
trabalhadores empregados na pulverização, a testemunha informou
“...que na pulverização, trabalhavam o depoente, Joabson e Sérgio
ao passo que o demandado esclareceu “...que os serviços de
pulverização eram prestados por Sr. Antônio e Badé” sequer
mencionados pela testemunha.
Ademais, oportuno ressaltar que não obstante suas alegações, o
demandando não trouxe aos autos qualquer documentação
comprobatória do pagamento de diárias ao reclamante, nem a
qualquer outro trabalhador, não obstante afirme que chega a manter
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
entre 10 a 12 trabalhadores em determinados períodos. Outrossim,
tem-se que, em seu depoimento, o reclamado reconhece que já
manteve trabalhadores fixos, tais como os empregados Carlos e
Jeferson (irmãos do reclamante), ao tempo que também afirma que
jamais teve empregados com CTPS anotada, reforçando o
convencimento do Juízo no sentido de que a contratação de
empregados de forma clandestina é uma prática habitual do
demandado.
Feitas tais considerações, tem-se que o trabalho desempenhado
pelo demandante em atividade com fins lucrativos revestia-se dos
elementos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, impondo-se
reconhecera relação de emprego no período de02.01.2019 a
31.03.2023, sendo que, pelo princípio da continuidade do emprego,
e não havendo prova em contrário, considera-se que houve ruptura
imotivada do contrato de trabalho.
Assim, condena-se a parte reclamada, LUIZ JEREMIAS DO
NASCIMENTO, a anotar o contrato de emprego na CTPS do
reclamante, no período de02.01.2019 a 12.05.2023, já considerada
a projeção do aviso prévio (42 dias), na função de trabalhador rural
e salário equivalente ao mínimo legal. O descumprimento da
obrigação de fazer acima determinada sujeita a ré aopagamento de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, com
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em Juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
da obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada
fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,
todavia, pela Secretaria da Vara em outra oportunidade.
Via de consequência, e à míngua de prova de quitação, condena-se
a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, observado o
salário acima reconhecido e a projeção do aviso prévio, no que
couber: diferença salarial; aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço (42 dias); 13º salários integrais de 2019 a 2022 e
proporcional de 2023 (03/12, no limite do pedido); férias em dobro
de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, simples de 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (03/12, no limite do pedido), todas
acrescidas de 1/3; indenização do FGTS mais 40%.
Devida a multa prevista no art. 477, §8o, das normas consolidadas,
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
resilitórias, consignado no §6o daquele mesmo dispositivo legal.
Aplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
falta de controvérsia provocada pela ausência de defesa.
Sem evidência de que houve o cadastramento do trabalhador no
Programa de Integração Social, reputando-se que tal postura
omissa causou prejuízo ao trabalhador no que se refere à
percepção de abono do PIS, sendo cabível a indenização no
equivalente ao valor pleiteado.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Evidenciada a existência de 1 filho com idade inferior a 14 anos e
não comprovado o pagamento, devido o benefício do salário-família,
em relação ao período a partir de janeiro de 2021.
Quanto às horas extras pleiteadas, considerando a informação de
que a reclamada não conta com mais de 20 empregados, não
impugnada pelo demandante, estava, portanto, dispensada da
manutenção de controle da jornada de trabalho. Assim, cabia ao
reclamante comprovar suas alegações de existência labor
extraordinário e noturno, o que não aconteceu, impondo-se,
portanto, a improcedência dos pleitos de pagamento de horas
extras e adicional noturno, bem como dos reflexos correlatos.
De igual forma, não evidenciado nos autos que o reclamante
trabalhasse na “pulverização” das plantações, e de se indeferir o
pleito de adicional de insalubridade, com reflexos, formulado.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor, há se
salientar que este não pode ser condenado ao pagamento de
despesas com honorários periciais, eis que tal imposição fere os
princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da
gratuidade da assistência judiciária ao cidadão que não tenha
condições de demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua
família (artigo 5º, XXXV e LXXIV, CF).
No caso vertente, pois, deve a União arcar com as despesas dos
honorários periciais, desde logo fixados em R$ 1.000,00 (mil reais)
em favor do perito subscritor do laudo produzido nos autos.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
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Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por JOSÉ BRUNO PEREIRA em face de LUIZ JEREMIAS DO
NASCIMENTO,condenando-se as reclamadas, de forma solidária,
a pagarem à reclamante, no prazo legal, e com juros e correção
monetária,o valor de R$ 50.326,23 relativo aos seguintes títulos:
diferença salarial; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (42
dias); 13º salários integrais de 2019 a 2022 e proporcional de 2023
(03/12, no limite do pedido); férias em dobro de 2019/2020,
2020/2021 e 2021/2022, simples de 2022/2023 e proporcionais de
2023/2024 (03/12, no limite do pedido), todas acrescidas de 1/3;
indenização do FGTS mais 40%;multa do art. 477, §8º, da CLT;
multa do art. 467 da CLT; indenização do PIS; salário família (1
cota). Tudo conforme fundamentação supra que integra o presente
dispositivo.
Ainda, condena-se a parte reclamada,LUIZ JEREMIAS DO
NASCIMENTO, a anotar o contrato de emprego na CTPS do
reclamante, no período de02.01.2019 a 12.05.2023, já considerada
a projeção do aviso prévio (42 dias), na função de trabalhador rural
e salário equivalente ao mínimo legal. O descumprimento da
obrigação de fazer acima determinada sujeita a ré aopagamento de
multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, com
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em Juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
da obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada
fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,
todavia, pela Secretaria da Vara em outra oportunidade.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação do reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 5.122,06, apurados sobre R$ 51.220,58, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono das reclamadas, no
importe de R$ 9.092,35, sobre o valor dos títulos integralmente
indeferidos, devidos pela reclamante, com exigibilidade suspensa,
nos termos da fundamentação.
Honorários periciaisno importe de R$ 1.000,00em favor do perito
subscritor do laudo produzido nos autos a serem pagos pela União,
na forma da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 4.379,60,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.196,56, apuradas sobre R$ 59.827,89,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pelas
reclamadas, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o perito pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-80.2017.5.13.0010
AUTOR VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VAMIRO AVELINO DE
PAIVA JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000566-62.2022.5.13.0010
AUTOR CLIVIA THAIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIVIA THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CLIVIA THAIS
FERREIRA DE OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-38.2022.5.13.0010
AUTOR ROSEMBERG DA COSTA ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROSEMBERG DA
COSTA ALVES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000576-09.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO BRENDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU REGINALDO ELIAS DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BRENDO MAURICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO BRENDO
MAURICIO DE OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 10 (dez) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000420-84.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1417ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS, qualificado nos autos, ajuizou
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reclamação trabalhista em face das reclamadas, argumentando
que, embora formalmente contratado pelaSANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS
S.A.,no período de 04.05.2021 a 04.07.2023, na condição de
agente de microcrédito,na realidade, prestava serviços para
oBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,pelo que busca
sejadeclarado o vínculo direto com o Banco demandado, com o
consequente reconhecimento do direito a verbas trabalhistas
decorrentes do enquadramento na categoria dos bancários,
inclusive, com o pagamento das horas extraordinárias decorrentes
do reconhecimento da jornada de seis horas diárias inerente à
categoria dos bancários. Além disso, argumenta que utilizava
motocicleta própria durante o trabalho, sem receber o adicional de
periculosidade a que tinha direito e sem receber indenização
necessária à cobertura das despesas com manutenção,
combustível e depreciação do veículo. Finalmente, aduz que a
cobrança abusiva de metas lhe causou danos morais. Alega que as
reclamadas integram o mesmo grupo econômico pelo que pugna
pela condenação solidárias das reclamadas ao pagamento dos
títulos elencados na inicial Juntados documentos.
Na audiência inaugural, recebida a defesa escrita conjunta das
reclamadas, acompanhadas de documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o reclamante.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais do autor e do preposto das reclamadas. Inquiridas duas
testemunhas.
Indeferidos os pedidos de apresentação da CTPS digital e de
declarações de IRPF do autor, bem como a produção de prova
digital. Consignados os protestos da reclamada.
Na audiência em prosseguimento, deferida a juntada pelo autor de,
como prova emprestada, dos depoimentos das
testemunhasAURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA
(Processo 0000614-21.2022.5.13-0010) e testemunha GAWBER
RUANN SANTOS DE PONTES (Processo 0000445-34.2022.5.13-
0010).
Ouvido o depoimento pessoal do reclamante e dispensado o
depoimento da preposta.
Inquiridas duas testemunhas da reclamada.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada aproposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais,
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preambulares
Da preliminar de “ilegitimidade passiva” do Banco Santander
O banco reclamado suscita a preliminar em epígrafe ao argumento
de que não manteve qualquer relação de emprego com o
reclamante, não remanescendo, portanto, qualquer
responsabilidade pelo pagamento de eventual dívida trabalhista.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, pede o
reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Banco
Santander (Brasil) S.A, o que firma, de per si, a legitimidade passiva
dessa empresa para figurar nesta relação processual.
Da preliminar de inépcia da exordial
Em sua defesa, as reclamadas suscitam a inépcia da exordial,
argumentando que “...O Reclamante não liquidou os pedidos
apresentados, deixando de observar o contido nos parágrafos 1º e
3º, do artigo 840 da CLT...”.
Ademais, argumentam que “Reclamante não especifica quais as
atividades que alega ter desempenhado como bancário. Assim, o
pedido é incerto e indeterminado (art. 324, do CPC),
impossibilitando a defesa das Reclamadas (art. 5º, LIV e LV, da
CF)”.
Rejeita-se.
Inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
estimados.Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Ademais, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
O autor argumenta que, embora formalmente contratado
pelaSANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.no período de 04.05.2021 a
04.07.2023, na condição de agente de microcrédito,na realidade,
prestava serviços para oBANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.,pelo que busca sejadeclarado o vínculo direto com o Banco
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demandado, com o consequente reconhecimento do direito a
verbas trabalhistas decorrentes do enquadramento na categoria dos
bancários, inclusive, com o pagamento das horas extraordinárias
decorrentes do reconhecimento da jornada de seis horas diárias
inerente à categoria dos bancários. Além disso, argumenta que
utilizava veículo próprio para o trabalho, sem receber indenização
necessária à cobertura das despesas com manutenção,
combustível e depreciação do veículo. Finalmente, aduz que a
cobrança abusiva de metas lhe causou danos morais. Alega que as
reclamadas integram o mesmo grupo econômico, pelo que pugna
pela condenação solidárias das reclamadas ao pagamento dos
títulos elencados na inicial Juntados documentos.
Em defesa conjunta, as reclamadas negam a existência do alegado
grupo econômico, assim como a existência de vínculo de emprego
com a primeira reclamada. Acrescentam que as atividades do autor
eram externas, não havendo que se falar em controle de jornada ou
pagamento de horas extras. Ademais, aduzem que, apesar de não
haver exigência de veículo próprio para o trabalho desenvolvido
pelo autor, reembolsa todas as despesas de combustível realizadas.
No caso em análise, tem-se por cristalino que, para fins
juslaboralistas, não existem duas empresas distintas e autônomas,
tratando-se de um grupo econômico e configurando-se o que se
denomina “empregador único”. Com efeito,este Órgão Jurisdicional,
após a instrução do feito, restou convencido de que o autor, na
condição de agente de prospera, exercendo atividades externas ou
internas, estas últimas em ambiente de agência bancária, realizava
tarefas inerentes à atividade-fim desta instituição, ligadas à adesão
de clientes a empréstimos consignados e cartão de crédito, abertura
de contas bancárias, atendimento a clientes, além de outras por ele
descritas.
Note-se, inclusive, que a testemunha da reclamada, Sra.MANOELA
DE FIGUEIREDO PANTA, também agente de microcrédito do
sistema prospera, expressamente, afirmou que foi contratada,
diretamente, pelo departamento de recursos humanos do próprio
Banco Santander bem como que havia, inclusive, cobrança de
metas para abertura de conta corrente, e vendas de maquinetas e
títulos de capitalização. De igual forma, a testemunha MANOEL
SOARES DA SILVA NETO também confirmou que os agentes
prospera tinham metas de vendas dos produtos do banco.
Em sendo assim, ante tal contexto, considerando-se a atividade
precípua desempenhada pelo empregador, e exercendo o
autoratividades típicas de bancário, tem-se que a contratação pela
segunda ré se tratou apenas de tentativa de perpetração de fraude
a direitos trabalhistas, devendo as reclamadas responder, de forma
solidária, pelos créditos apurados nesta reclamação trabalhista.
Via de consequência, procedente o pedido da parte autora no que
tange ao reconhecimento da condição de bancário e do liame
empregatício diretamente com o BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A, sendo pertinente o pedido de aplicação das normas
convencionais alusivas à tal categoria profissional.
Condena-se, assim, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A a
anotar o contrato de trabalho havido com o demandante, no período
de 04.05.2021 a 09.08.2023 já considerada a projeção do aviso
prévio (36 dias), na condição de “agente prospera”, com salário
equivalente ao piso da categoria dos bancários.O descumprimento
dessa obrigação de fazer importará no pagamento de multa
equivalente a R$ 5.000,00 em favor da parte trabalhadora, com
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após otrânsito em
julgadoda decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em Juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
da obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada
fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,
todavia, pela Secretaria da Vara.
Via de consequência, condenam-se as rés ao pagamento
dasdiferenças salariais decorrentes do piso salarial ora
reconhecido, bem como dos reajustes praticados por força das
CCT's trazidas a juízo com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Considerando que há nos autos comprovante de pagamento de vale
-refeição em valor superior aquele estampado nas CCT's dos
Bancários, indefere-se o pleito correlato. Por outro lado,reconhece-
se a pertinência do pedido de aixílio cesta alimentação e 13ª cesta
alimentação com base nas aludidas CCT's da categoria. Indeferem-
se os reflexos postulados, dado o reconhecimento da desvinculação
ao salário, previsto em norma coletiva.
Ainda é de se deferir o pleito de pagamento de Participação nos
Lucros ou Resultados de acordo com as disposições contidas nas
Convenções Coletivas de Trabalho acostadas aos autos,cuja
apuração deve considerar, inclusive, o piso salarial acima
deferido.Indeferem-se os reflexos postulados, dada a natureza
indenizatória da parcela, prevista em norma coletiva.
No que tange ao pedido de horas extras e reflexos, há se
reconhecer a sua parcial procedência.
Como se sabe, o enquadramento do trabalhador na regra do art. 62
da CLT requer que haja a incompatibilidade entre as funções
exercidas e a fixação de horários, o que não é a hipótese em
apreço.
Por oportuno, válido lembrar o ensinamento do prof. Márcio Túlio
Viana acerca do pagamento de horas extras a trabalhadores
externos, em "a nova redação do art. 62 da CLT", verbis "Não basta
que o empregador não fixe os horários. Muitas vezes age assim por
negligência, ou simplesmente porque prefere renunciar, em parte,
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ao seu jus variandi. Nessa hipótese, trata-se de risco seu, que não
justifica a exclusão do adicional. Para que o trabalhador externo não
faça jus às horas extras, é preciso que o seu patrão não possa fixar
os horários, ainda que o queira".
Assim, ao alegar o enquadramento do autor na regra do artigo 62, I,
da CLT, a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato
impeditivo do direito alegado, nos moldes do art. 818 da CLT c/c o
artigo 373, inciso II, do CPC/2015, encargo esse do qual não se
desvencilhou, muito embora tivesse meios para tanto, como exposto
a seguir.
Note-se queas atividades desenvolvidas no curso da relação de
emprego não se revelavam incompatíveis com a fixação de horário
de trabalho, como prevê a norma de exceção, haja vista que muitas
tarefas eram realizadas no interior da agência bancária, conforme
se extrai da prova oral produzida nos autos.
Ademais, não há dúvidas de que o empregador podia fazer o
controle dos horários dos agentes prospera não só através dos
frequentes contatos telefônicos mantidos pelo supervisor, que
inclusive recebia relatórios diários sobre as atividades
desempenhadas, como também através do tablet fornecido pela
empresa, que contava com linha telefônica e GPS, para
monitoramento da geolocalização dos funcionários.
Assim, aliando-se o princípio da razoabilidade aos depoimentos
colhidos em audiência, reputa-se razoável reconhecer que a jornada
de trabalho do reclamante se desenvolvia de segunda à sexta-feira,
das 8:00 às 19:00h, com intervalo intrajornada de uma hora, sendo
que, nos dia de pico (dez últimos dias do mês), tal jornada se
estendia até as 19:30h. Deferem-se, pois, as horas extras
postuladas, com adicional legal, a serem apuradas com base na
jornada ora acolhida, considerando, ainda, o piso salarial
reconhecido, bem como que o autor, enquanto bancário, se
encontrava jungido à jornada legal de seis horas diárias (aplicando-
se o divisor 180, conforme Súmula 124 do TST), com reflexos
sobre férias mais 1/3, 13º salários, indenização de aviso prévio,
RSR (inclusive sábados) e FGTS mais 40%.
Ante a jornada acima reconhecida, não há que se falar em horas
extras decorrentes de supressão de intervalo intrajornada razão
pela qual indefere-se o pleito correlato, com os reflexos decorrentes,
formulados nos itens “o” e “p” do rol de pedidos.
Considerando que, em seu depoimento, o autor reconheceu que
havia o ressarcimento das despesas com combustível realizadas,
indefere-se o pleito correlato.
Por outro lado, cabível o pedido alusivo à indenização pelo uso
(desgaste/depreciação) de veículo próprio a serviço do empregador,
conforme pleiteado na exordial.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Nem se argumente que o veículo não era imprescindível à
realização das atividades laborais, haja vista que o contexto
probatório revela que o autor prestava atendimento a clientes em
diversas localidades, inclusive em zona rural, o que certamente se
revelaria impraticável caso o autor dependesse de transporte
coletivo, não se podendo ainda esperar o uso de transporte
alternativo, como sugerido pela defesa, considerando-se toda a
situação irregular que norteia esse meio de transporte.
Assim, não havendo impugnação específica quanto aos critérios
utilizados pela parte autora para chegar à conclusão sobre o
montante da indenização em questão, tem-se por deferir tal pedido
no valor postulado. Ante o caráter indenizatório da parcela,
indevidos os reflexos postulados.
A fim de evitar enriquecimento sem causa, fica, desde já, autorizada
a dedução dos valores pagos a idêntico título.
No tocante ao alegado assédio moral pela cobrança de metas, é de
bom alvitre destacar que o estabelecimento de metas é legítimo e
inerente à dinâmica empresarial das organizações, desde que, por
óbvio, respeite a dignidade do empregado, não o humilhando ou
constrangendo.
No caso em análise, não restou este Juízo convencido de que o
reclamante sofreu qualquer abalo em seu patrimônio imaterial
decorrente de “cobrança exagerada e incessante”, “humilhações” e
“constrangimentos”, nos moldes declinados na exordial. O contexto
que exsurge dos autos é de que havia, de fato, cobrança para
realização de tarefas via aplicativos de mensagens e ligações
telefônicas, mas nada além da dinâmica empresarial costumeira.
Em sendo assim, sem evidência quanto à postura assediadora da
reclamada, indefere-se o pedido de indenização por danos morais
sofridos com base em assédio moral formulado na alínea “s” do rol
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de pedidos.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, REJEITAR as preliminares de
ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada e de
inépcia da inicial bem com, a impugnação ao valor da
causa;JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada porRINALDO LUIZ
DA SILVA BARROS, em face deBANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.e SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A, condenando-se as
reclamadas, solidariamente, a pagarem ao autor, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor de R$ 184.044,91, relativo
aos seguintes títulos: diferenças salariais, com reflexos sobre férias
mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS mais 40%;auxílio cesta-
alimentação;13ª cesta-alimentação; Participação nos Lucros ou
Resultados; horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre
férias mais 1/3, 13º salários, indenização de aviso prévio, RSR e
FGTS mais 40%; indenização pelo uso de veículo particular. Tudo
conforme fundamentação supra a que integra esta decisão.
Condena-se, ainda, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A a
anotar o contrato de trabalho havido com o demandante, no período
de 04.05.2021 a 09.08.2023, já considerada a projeção do aviso
prévio, na condição de “agente prospera”, com salário equivalente
ao piso da categoria dos bancários.O descumprimento dessa
obrigação de fazer importará no pagamento de multa equivalente a
R$ 5.000,00 em favor da parte trabalhadora, com anotação pela
Secretaria da Vara. Para tanto, após otrânsito em julgadoda
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
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desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 19.886,52,apurados sobre R$ 198.865,24,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 3.046,15,apurados sobre o valor de R$
30.461,53, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 44.506,44,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 5.042,67, apuradas sobre R$ 252.133,59,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-84.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1417ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS, qualificado nos autos, ajuizou
reclamação trabalhista em face das reclamadas, argumentando
que, embora formalmente contratado pelaSANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS
S.A.,no período de 04.05.2021 a 04.07.2023, na condição de
agente de microcrédito,na realidade, prestava serviços para
oBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,pelo que busca
sejadeclarado o vínculo direto com o Banco demandado, com o
consequente reconhecimento do direito a verbas trabalhistas
decorrentes do enquadramento na categoria dos bancários,
inclusive, com o pagamento das horas extraordinárias decorrentes
do reconhecimento da jornada de seis horas diárias inerente à
categoria dos bancários. Além disso, argumenta que utilizava
motocicleta própria durante o trabalho, sem receber o adicional de
periculosidade a que tinha direito e sem receber indenização
necessária à cobertura das despesas com manutenção,
combustível e depreciação do veículo. Finalmente, aduz que a
cobrança abusiva de metas lhe causou danos morais. Alega que as
reclamadas integram o mesmo grupo econômico pelo que pugna
pela condenação solidárias das reclamadas ao pagamento dos
títulos elencados na inicial Juntados documentos.
Na audiência inaugural, recebida a defesa escrita conjunta das
reclamadas, acompanhadas de documentos, acerca dos quais,
oportunamente, se manifestou o reclamante.
Na audiência em prosseguimento, ouvidos os depoimentos
pessoais do autor e do preposto das reclamadas. Inquiridas duas
testemunhas.
Indeferidos os pedidos de apresentação da CTPS digital e de
declarações de IRPF do autor, bem como a produção de prova
digital. Consignados os protestos da reclamada.
Na audiência em prosseguimento, deferida a juntada pelo autor de,
como prova emprestada, dos depoimentos das
testemunhasAURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA
(Processo 0000614-21.2022.5.13-0010) e testemunha GAWBER
RUANN SANTOS DE PONTES (Processo 0000445-34.2022.5.13-
0010).
Ouvido o depoimento pessoal do reclamante e dispensado o
depoimento da preposta.
Inquiridas duas testemunhas da reclamada.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicada aproposta conciliatória.
Razões finais da reclamada em memoriais,
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preambulares
Da preliminar de “ilegitimidade passiva” do Banco Santander
O banco reclamado suscita a preliminar em epígrafe ao argumento
de que não manteve qualquer relação de emprego com o
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reclamante, não remanescendo, portanto, qualquer
responsabilidade pelo pagamento de eventual dívida trabalhista.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, pede o
reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Banco
Santander (Brasil) S.A, o que firma, de per si, a legitimidade passiva
dessa empresa para figurar nesta relação processual.
Da preliminar de inépcia da exordial
Em sua defesa, as reclamadas suscitam a inépcia da exordial,
argumentando que “...O Reclamante não liquidou os pedidos
apresentados, deixando de observar o contido nos parágrafos 1º e
3º, do artigo 840 da CLT...”.
Ademais, argumentam que “Reclamante não especifica quais as
atividades que alega ter desempenhado como bancário. Assim, o
pedido é incerto e indeterminado (art. 324, do CPC),
impossibilitando a defesa das Reclamadas (art. 5º, LIV e LV, da
CF)”.
Rejeita-se.
Inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
estimados.Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Ademais, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impugnação ao valor da causa
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado, pelo que é se repelir esta
prefacial.
Do mérito
O autor argumenta que, embora formalmente contratado
pelaSANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.no período de 04.05.2021 a
04.07.2023, na condição de agente de microcrédito,na realidade,
prestava serviços para oBANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.,pelo que busca sejadeclarado o vínculo direto com o Banco
demandado, com o consequente reconhecimento do direito a
verbas trabalhistas decorrentes do enquadramento na categoria dos
bancários, inclusive, com o pagamento das horas extraordinárias
decorrentes do reconhecimento da jornada de seis horas diárias
inerente à categoria dos bancários. Além disso, argumenta que
utilizava veículo próprio para o trabalho, sem receber indenização
necessária à cobertura das despesas com manutenção,
combustível e depreciação do veículo. Finalmente, aduz que a
cobrança abusiva de metas lhe causou danos morais. Alega que as
reclamadas integram o mesmo grupo econômico, pelo que pugna
pela condenação solidárias das reclamadas ao pagamento dos
títulos elencados na inicial Juntados documentos.
Em defesa conjunta, as reclamadas negam a existência do alegado
grupo econômico, assim como a existência de vínculo de emprego
com a primeira reclamada. Acrescentam que as atividades do autor
eram externas, não havendo que se falar em controle de jornada ou
pagamento de horas extras. Ademais, aduzem que, apesar de não
haver exigência de veículo próprio para o trabalho desenvolvido
pelo autor, reembolsa todas as despesas de combustível realizadas.
No caso em análise, tem-se por cristalino que, para fins
juslaboralistas, não existem duas empresas distintas e autônomas,
tratando-se de um grupo econômico e configurando-se o que se
denomina “empregador único”. Com efeito,este Órgão Jurisdicional,
após a instrução do feito, restou convencido de que o autor, na
condição de agente de prospera, exercendo atividades externas ou
internas, estas últimas em ambiente de agência bancária, realizava
tarefas inerentes à atividade-fim desta instituição, ligadas à adesão
de clientes a empréstimos consignados e cartão de crédito, abertura
de contas bancárias, atendimento a clientes, além de outras por ele
descritas.
Note-se, inclusive, que a testemunha da reclamada, Sra.MANOELA
DE FIGUEIREDO PANTA, também agente de microcrédito do
sistema prospera, expressamente, afirmou que foi contratada,
diretamente, pelo departamento de recursos humanos do próprio
Banco Santander bem como que havia, inclusive, cobrança de
metas para abertura de conta corrente, e vendas de maquinetas e
títulos de capitalização. De igual forma, a testemunha MANOEL
SOARES DA SILVA NETO também confirmou que os agentes
prospera tinham metas de vendas dos produtos do banco.
Em sendo assim, ante tal contexto, considerando-se a atividade
precípua desempenhada pelo empregador, e exercendo o
autoratividades típicas de bancário, tem-se que a contratação pela
segunda ré se tratou apenas de tentativa de perpetração de fraude
a direitos trabalhistas, devendo as reclamadas responder, de forma
solidária, pelos créditos apurados nesta reclamação trabalhista.
Via de consequência, procedente o pedido da parte autora no que
tange ao reconhecimento da condição de bancário e do liame
empregatício diretamente com o BANCO SANTANDER (BRASIL)
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S/A, sendo pertinente o pedido de aplicação das normas
convencionais alusivas à tal categoria profissional.
Condena-se, assim, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A a
anotar o contrato de trabalho havido com o demandante, no período
de 04.05.2021 a 09.08.2023 já considerada a projeção do aviso
prévio (36 dias), na condição de “agente prospera”, com salário
equivalente ao piso da categoria dos bancários.O descumprimento
dessa obrigação de fazer importará no pagamento de multa
equivalente a R$ 5.000,00 em favor da parte trabalhadora, com
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após otrânsito em
julgadoda decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em Juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
da obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada
fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,
todavia, pela Secretaria da Vara.
Via de consequência, condenam-se as rés ao pagamento
dasdiferenças salariais decorrentes do piso salarial ora
reconhecido, bem como dos reajustes praticados por força das
CCT's trazidas a juízo com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Considerando que há nos autos comprovante de pagamento de vale
-refeição em valor superior aquele estampado nas CCT's dos
Bancários, indefere-se o pleito correlato. Por outro lado,reconhece-
se a pertinência do pedido de aixílio cesta alimentação e 13ª cesta
alimentação com base nas aludidas CCT's da categoria. Indeferem-
se os reflexos postulados, dado o reconhecimento da desvinculação
ao salário, previsto em norma coletiva.
Ainda é de se deferir o pleito de pagamento de Participação nos
Lucros ou Resultados de acordo com as disposições contidas nas
Convenções Coletivas de Trabalho acostadas aos autos,cuja
apuração deve considerar, inclusive, o piso salarial acima
deferido.Indeferem-se os reflexos postulados, dada a natureza
indenizatória da parcela, prevista em norma coletiva.
No que tange ao pedido de horas extras e reflexos, há se
reconhecer a sua parcial procedência.
Como se sabe, o enquadramento do trabalhador na regra do art. 62
da CLT requer que haja a incompatibilidade entre as funções
exercidas e a fixação de horários, o que não é a hipótese em
apreço.
Por oportuno, válido lembrar o ensinamento do prof. Márcio Túlio
Viana acerca do pagamento de horas extras a trabalhadores
externos, em "a nova redação do art. 62 da CLT", verbis "Não basta
que o empregador não fixe os horários. Muitas vezes age assim por
negligência, ou simplesmente porque prefere renunciar, em parte,
ao seu jus variandi. Nessa hipótese, trata-se de risco seu, que não
justifica a exclusão do adicional. Para que o trabalhador externo não
faça jus às horas extras, é preciso que o seu patrão não possa fixar
os horários, ainda que o queira".
Assim, ao alegar o enquadramento do autor na regra do artigo 62, I,
da CLT, a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato
impeditivo do direito alegado, nos moldes do art. 818 da CLT c/c o
artigo 373, inciso II, do CPC/2015, encargo esse do qual não se
desvencilhou, muito embora tivesse meios para tanto, como exposto
a seguir.
Note-se queas atividades desenvolvidas no curso da relação de
emprego não se revelavam incompatíveis com a fixação de horário
de trabalho, como prevê a norma de exceção, haja vista que muitas
tarefas eram realizadas no interior da agência bancária, conforme
se extrai da prova oral produzida nos autos.
Ademais, não há dúvidas de que o empregador podia fazer o
controle dos horários dos agentes prospera não só através dos
frequentes contatos telefônicos mantidos pelo supervisor, que
inclusive recebia relatórios diários sobre as atividades
desempenhadas, como também através do tablet fornecido pela
empresa, que contava com linha telefônica e GPS, para
monitoramento da geolocalização dos funcionários.
Assim, aliando-se o princípio da razoabilidade aos depoimentos
colhidos em audiência, reputa-se razoável reconhecer que a jornada
de trabalho do reclamante se desenvolvia de segunda à sexta-feira,
das 8:00 às 19:00h, com intervalo intrajornada de uma hora, sendo
que, nos dia de pico (dez últimos dias do mês), tal jornada se
estendia até as 19:30h. Deferem-se, pois, as horas extras
postuladas, com adicional legal, a serem apuradas com base na
jornada ora acolhida, considerando, ainda, o piso salarial
reconhecido, bem como que o autor, enquanto bancário, se
encontrava jungido à jornada legal de seis horas diárias (aplicando-
se o divisor 180, conforme Súmula 124 do TST), com reflexos
sobre férias mais 1/3, 13º salários, indenização de aviso prévio,
RSR (inclusive sábados) e FGTS mais 40%.
Ante a jornada acima reconhecida, não há que se falar em horas
extras decorrentes de supressão de intervalo intrajornada razão
pela qual indefere-se o pleito correlato, com os reflexos decorrentes,
formulados nos itens “o” e “p” do rol de pedidos.
Considerando que, em seu depoimento, o autor reconheceu que
havia o ressarcimento das despesas com combustível realizadas,
indefere-se o pleito correlato.
Por outro lado, cabível o pedido alusivo à indenização pelo uso
(desgaste/depreciação) de veículo próprio a serviço do empregador,
conforme pleiteado na exordial.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
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gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Nem se argumente que o veículo não era imprescindível à
realização das atividades laborais, haja vista que o contexto
probatório revela que o autor prestava atendimento a clientes em
diversas localidades, inclusive em zona rural, o que certamente se
revelaria impraticável caso o autor dependesse de transporte
coletivo, não se podendo ainda esperar o uso de transporte
alternativo, como sugerido pela defesa, considerando-se toda a
situação irregular que norteia esse meio de transporte.
Assim, não havendo impugnação específica quanto aos critérios
utilizados pela parte autora para chegar à conclusão sobre o
montante da indenização em questão, tem-se por deferir tal pedido
no valor postulado. Ante o caráter indenizatório da parcela,
indevidos os reflexos postulados.
A fim de evitar enriquecimento sem causa, fica, desde já, autorizada
a dedução dos valores pagos a idêntico título.
No tocante ao alegado assédio moral pela cobrança de metas, é de
bom alvitre destacar que o estabelecimento de metas é legítimo e
inerente à dinâmica empresarial das organizações, desde que, por
óbvio, respeite a dignidade do empregado, não o humilhando ou
constrangendo.
No caso em análise, não restou este Juízo convencido de que o
reclamante sofreu qualquer abalo em seu patrimônio imaterial
decorrente de “cobrança exagerada e incessante”, “humilhações” e
“constrangimentos”, nos moldes declinados na exordial. O contexto
que exsurge dos autos é de que havia, de fato, cobrança para
realização de tarefas via aplicativos de mensagens e ligações
telefônicas, mas nada além da dinâmica empresarial costumeira.
Em sendo assim, sem evidência quanto à postura assediadora da
reclamada, indefere-se o pedido de indenização por danos morais
sofridos com base em assédio moral formulado na alínea “s” do rol
de pedidos.
Por fim, registre-se que não há que se falar em limitação da
condenação aos valores indicados na exordial. Como se sabe,com
o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas com a Lei nº
13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do posicionamento
vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa
41/2018, onde consignou que §2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293
do Código de Processo Civil".
Assimé que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
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Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDEesta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, REJEITAR as preliminares de
ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada e de
inépcia da inicial bem com, a impugnação ao valor da
causa;JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada porRINALDO LUIZ
DA SILVA BARROS, em face deBANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.e SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A, condenando-se as
reclamadas, solidariamente, a pagarem ao autor, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor de R$ 184.044,91, relativo
aos seguintes títulos: diferenças salariais, com reflexos sobre férias
mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS mais 40%;auxílio cesta-
alimentação;13ª cesta-alimentação; Participação nos Lucros ou
Resultados; horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre
férias mais 1/3, 13º salários, indenização de aviso prévio, RSR e
FGTS mais 40%; indenização pelo uso de veículo particular. Tudo
conforme fundamentação supra a que integra esta decisão.
Condena-se, ainda, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A a
anotar o contrato de trabalho havido com o demandante, no período
de 04.05.2021 a 09.08.2023, já considerada a projeção do aviso
prévio, na condição de “agente prospera”, com salário equivalente
ao piso da categoria dos bancários.O descumprimento dessa
obrigação de fazer importará no pagamento de multa equivalente a
R$ 5.000,00 em favor da parte trabalhadora, com anotação pela
Secretaria da Vara. Para tanto, após otrânsito em julgadoda
decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer em Juízo
em dia e hora previamente designados para cumprimento da
obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada fica
desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia,
pela Secretaria da Vara.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 19.886,52,apurados sobre R$ 198.865,24,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 3.046,15,apurados sobre o valor de R$
30.461,53, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 44.506,44,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 5.042,67, apuradas sobre R$ 252.133,59,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-92.2022.5.13.0010
AUTOR F.G.D.S.
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU G.G.A.L.
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad2d16e.
Processo Nº ATOrd-0130109-12.2013.5.13.0018
AUTOR PAULO COELHO ALVES
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ARLEIDE DE MELO LIMA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU ADRIANA KARLA DE MELO LIMA
RÉU CINDEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA INDEPENDENCIA
LTDA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO COELHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, PAULO COELHO ALVES,
notificado da expedição de alvará de transferência em seu favor,
conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito
ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da
publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000220-82.2020.5.13.0010
AUTOR ZENILDO MARQUES AMORIM
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO MARQUES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246d830
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA DA SILVA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2331ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição da exequente aos IDs. 9fff07c e 1fe5e62, defiro o
pedido para determinar o comparecimento da parte
RECLAMANTE e RECLAMADA, no dia 30/04/2024 às
09h00perante ao NÚCLEO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO
AO PÚBLICO, localizado no CIJUS à Av. Pedro I, 247, Centro,
Tambiá, João Pessoa/PB, CEP 58020-514,objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na retificação da
CTPS da reclamante, fazendo constar como data de admissão
04/10/2019 e demissão 12/07/2022, sob pena de multa de
R$1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, nos termos da fundamentação da sentença de ID.
3c47a4a.
Em caso de ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada
de tal cumprimento, que poderá ser efetivada, todavia, pela
Secretaria da Vara na CTPS Digital da reclamante, por intermédio
do convênio eSocial.
Expeça-se intimação às partes pelo DEJT, bem como pelos
CORREIOS à pessoa física MARCILENE LOPES GOMES (CPF:
016.803.492-10) no endereço RUA GOLFO DE CORANTION, 126 ,
EDIF RIO ARAGUARI, APT, PONTA DE CAMPINA - CABEDELO -
PB - CEP 58101-750.
Comunique-se à coordenadora da CENATEN, encaminhando cópia
do presente despacho para o e-mail cenatenjpa_mig@trt13.jus.br,
para ciência e devidas providências.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
RÉU MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
ADVOGADO AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2331ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição da exequente aos IDs. 9fff07c e 1fe5e62, defiro o
pedido para determinar o comparecimento da parte
RECLAMANTE e RECLAMADA, no dia 30/04/2024 às
09h00perante ao NÚCLEO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO
AO PÚBLICO, localizado no CIJUS à Av. Pedro I, 247, Centro,
Tambiá, João Pessoa/PB, CEP 58020-514,objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na retificação da
CTPS da reclamante, fazendo constar como data de admissão
04/10/2019 e demissão 12/07/2022, sob pena de multa de
R$1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, nos termos da fundamentação da sentença de ID.
3c47a4a.
Em caso de ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada
de tal cumprimento, que poderá ser efetivada, todavia, pela
Secretaria da Vara na CTPS Digital da reclamante, por intermédio
do convênio eSocial.
Expeça-se intimação às partes pelo DEJT, bem como pelos
CORREIOS à pessoa física MARCILENE LOPES GOMES (CPF:
016.803.492-10) no endereço RUA GOLFO DE CORANTION, 126 ,
EDIF RIO ARAGUARI, APT, PONTA DE CAMPINA - CABEDELO -
PB - CEP 58101-750.
Comunique-se à coordenadora da CENATEN, encaminhando cópia
do presente despacho para o e-mail cenatenjpa_mig@trt13.jus.br,
para ciência e devidas providências.
Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2022.5.13.0010
AUTOR MARINILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU HORACIO NEWTON ARAUJO
MONTENEGRO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU AGROINDUSTRIAL NEGROMONTE E
MONTENEGRO LTDA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DA SILVA
05154440498
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU NEWTON MASSA MONTENEGRO
NETO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINILSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29bfa55
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. a7fd718), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2022.5.13.0010
AUTOR MARINILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU HORACIO NEWTON ARAUJO
MONTENEGRO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU AGROINDUSTRIAL NEGROMONTE E
MONTENEGRO LTDA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DA SILVA
05154440498
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU NEWTON MASSA MONTENEGRO
NETO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROINDUSTRIAL NEGROMONTE E MONTENEGRO LTDA
- HORACIO NEWTON ARAUJO MONTENEGRO
- NEWTON MASSA MONTENEGRO NETO
- SEVERINO DO RAMO DA SILVA 05154440498
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29bfa55
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. a7fd718), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000681-49.2023.5.13.0010
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU D.S.D.M.O.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
RÉU B.G.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.S.D.M.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 933823f.
Processo Nº ATOrd-0000681-49.2023.5.13.0010
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU D.S.D.M.O.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
RÉU B.G.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 933823f.
Processo Nº ATOrd-0001130-51.2016.5.13.0010
AUTOR BRUNO COUTINHO MACHADO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU MARIA FRANCICLEIDE ARAUJO DA
COSTA SOUZA
RÉU JOSE FERNANDO DOS SANTOS
SOUZA
RÉU BELLA FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO COUTINHO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65357e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte exequente requerendo
retenção dos honorários advocatícios contratuais no percentual
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor liberado. Não
inseriu nos autos o respectivo contrato.
A análise dos autos demonstra que a quantia bloqueada da conta
da parte executada foi transferida para a conta bancária da parte
exequente indicada no pleito de Id 8d1a041, conforme expressa
determinação constante no despacho de Id 3a05dbd.
Ademais, entende este juízo que nos processos em que o
advogado, antes de efetivado o pagamento por meio de alvará,
fizer juntada de seu contrato de honorários, o juiz poderá
determinar que essa verba lhe seja paga diretamente, por
dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se
este comprovar já haver efetivado o pagamento ou houver outra
controvérsia a ser dirimida.
Por tais razões, indefiro o pedido de Id 99a7f0d.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA PAIVA CAVALCANTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ad7ef
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id acea4ca em que
Danilo Carlos dos Santos Silva e sua advogada requerem o
parcelamento da dívida referente ao valor recebido a maior,
conforme informado na certidão de id 5ec1b39, em 10 parcelas,
alegando que o parcelamento em 06 parcelas ficará um valor alto
para pagar mensalmente.
O art. 916 do CPC dispõe que:
"Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês."
Verifica-se que a parte não comprovou o pagamento referente aos
30% do débito.
Indefiro o pedido de id acea4ca tendo em vista o disposto no art.
916 do CPC.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA PAIVA CAVALCANTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ad7ef
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id acea4ca em que
Danilo Carlos dos Santos Silva e sua advogada requerem o
parcelamento da dívida referente ao valor recebido a maior,
conforme informado na certidão de id 5ec1b39, em 10 parcelas,
alegando que o parcelamento em 06 parcelas ficará um valor alto
para pagar mensalmente.
O art. 916 do CPC dispõe que:
"Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês."
Verifica-se que a parte não comprovou o pagamento referente aos
30% do débito.
Indefiro o pedido de id acea4ca tendo em vista o disposto no art.
916 do CPC.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-29.2020.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU TEF SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982ef06
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id cdf63cc em que a
parte exequente requer a continuidade do processamento do IDPJ,
conforme intimação de id 1eb5a95.
Analisando os autos, verifica-se que há mandado de segurança
impetrado pela empresa TEF SERVIÇOS E ALIEMNTOS LTDA.
ainda pendente de julgamento pelo Egrégio TRT.
Desta forma, indefiro, no momento, a petição de id cdf63cc.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-29.2020.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU TEF SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
- TEF SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982ef06
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id cdf63cc em que a
parte exequente requer a continuidade do processamento do IDPJ,
conforme intimação de id 1eb5a95.
Analisando os autos, verifica-se que há mandado de segurança
impetrado pela empresa TEF SERVIÇOS E ALIEMNTOS LTDA.
ainda pendente de julgamento pelo Egrégio TRT.
Desta forma, indefiro, no momento, a petição de id cdf63cc.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-51.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7dcde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição id e10cb25, onde a parte
reclamada requer a dilação do prazo para pagamento da execução
em 05 dias.
Defiro o pedido de prorrogação do prazo pelo período solicitado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-20.2023.5.13.0010
AUTOR K.S.D.A.
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.S.D.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0ac6a
proferido nos autos.
Despacho:
Promova-se à pesquisa PREVJUD para verificação da existência de
recebimento de benefício previdenciário em razão do falecimento do
Sr. JOSE SALVINO DE OLIVEIRA.
Obtido(s) o(s) relatório(s) e juntado(s) aos autos, este(s)
deverá(ão) ser colocado(s) em sigilo, com permissão de
visibilidade apenas às partes.
Após, intime-se as partes para ciência e manifestação, em cinco
dias.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-20.2023.5.13.0010
AUTOR K.S.D.A.
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0ac6a
proferido nos autos.
Despacho:
Promova-se à pesquisa PREVJUD para verificação da existência de
recebimento de benefício previdenciário em razão do falecimento do
Sr. JOSE SALVINO DE OLIVEIRA.
Obtido(s) o(s) relatório(s) e juntado(s) aos autos, este(s)
deverá(ão) ser colocado(s) em sigilo, com permissão de
visibilidade apenas às partes.
Após, intime-se as partes para ciência e manifestação, em cinco
dias.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-80.2022.5.13.0010
AUTOR IZILBERTO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PAREDES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dff095
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o requerimento de adiamento da audiência inserido pela
parte executada (Id 9e919c7),ante a comprovação do alegado (Id
c870e5f) e, desde já, fica designada a audiência de conciliação
telepresencial para o dia 22/04/2024 às 11:40 horas.
O acesso à sala virtual dar-se-á por meio do link já informado às
partes nas intimações de Id 1f5ebf8 e Id 20eabc0.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-80.2022.5.13.0010
AUTOR IZILBERTO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JULIANA PAREDES GUEDES
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IZILBERTO BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dff095
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o requerimento de adiamento da audiência inserido pela
parte executada (Id 9e919c7),ante a comprovação do alegado (Id
c870e5f) e, desde já, fica designada a audiência de conciliação
telepresencial para o dia 22/04/2024 às 11:40 horas.
O acesso à sala virtual dar-se-á por meio do link já informado às
partes nas intimações de Id 1f5ebf8 e Id 20eabc0.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-71.2020.5.13.0010
AUTOR NATECIO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:
25332/PB)
RÉU JOSE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4faf27a
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente acerca das pesquisas executórias
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-71.2020.5.13.0010
AUTOR NATECIO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:
25332/PB)
RÉU JOSE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATECIO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4faf27a
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente acerca das pesquisas executórias
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HORACIO NEWTON ARAUJO
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
requerer o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000078-44.2021.5.13.0010
AUTOR LUIS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000153-78.2024.5.13.0010
AUTOR JOAO DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 06/05/2024, às 09:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83755793815
ID da reunião: 837 5579 3815
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-48.2024.5.13.0010
AUTOR ELOIZA FERNANDES DE ARRUDA
GALVAO
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOIZA FERNANDES DE ARRUDA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 06/05/2024, às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86895305637
ID da reunião: 868 9530 5637
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000156-33.2024.5.13.0010
AUTOR HELIO ARISTIDES EVANGELISTA
ADVOGADO RAFAELA GOMES ANDRADE DA
SILVA(OAB: 30630/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ARISTIDES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 06/05/2024, às 09:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84946859542
ID da reunião: 849 4685 9542
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-18.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINA MARIA DE ANDRADE
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 06/05/2024, às 09:40 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82614471540
ID da reunião: 826 1447 1540
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-56.2024.5.13.0010
AUTOR ANGELO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO VINICIUS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 06/05/2024, às 09:50 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89199942564
ID da reunião: 891 9994 2564
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131101-26.2015.5.13.0010
AUTOR ROBERTA DO CARMO CAMPELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
LITISCONSORTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA DO CARMO CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PATRIOTA &
COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000149-41.2024.5.13.0010
AUTOR ROSANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PEDRO MANOEL BARBOSA
03091148459
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 06/05/2024, às 10:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85605827311
ID da reunião: 856 0582 7311
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-65.2022.5.13.0010
AUTOR ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes cientes do disposto no
despacho de Id dd9b2ba, cujo inteiro teor encontra-se disponível no
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240411112628256000000242
45368?instancia=1.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-65.2022.5.13.0010
AUTOR ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, ficam as partes cientes do disposto no
despacho de Id dd9b2ba, cujo inteiro teor encontra-se disponível no
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240411112628256000000242
45368?instancia=1.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-20.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
RÉU GILBERTO DA SILVA CAVALCANTE
RÉU GERLIANE ACELINO DOS SANTOS
CAVALCANTE
RÉU A.C.A.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), JOAO
FRANCISCO DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000150-26.2024.5.13.0010
AUTOR PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PMP DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE MOTOPECAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 06/05/2024,
às 10:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87827101993
ID da reunião: 878 2710 1993
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010
AUTOR JACELY ALVES PEQUENO
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU NILCE DE MEDEIROS RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU OTICA AREIA LTDA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELY ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
pronunciar-se acerca da petição de id 423dce3, no prazo de 15
(quinze) dias.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000152-93.2024.5.13.0010
AUTOR MARIO FELIX DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU A RODRIGUES FARMACIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO FELIX DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 06/05/2024, às 10:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84440047981
ID da reunião: 844 4004 7981
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-39.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 17/04/2024, às 08:45 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83303385375
ID da reunião: 833 0338 5375
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATSum-0000617-39.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DIAS
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 17/04/2024, às 08:45 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83303385375
ID da reunião: 833 0338 5375
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000154-63.2024.5.13.0010
AUTOR SERGIO MATHEUS TOME COSTA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MATHEUS TOME COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 06/05/2024, às 10:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84409611680
ID da reunião: 844 0961 1680
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-49.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE ROBERTO MATIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MATIAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para, querendo e no prazo de 5 dias,
apresentar impugnação à contestação apresentada pela reclamada
Id 5f01b64.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-24.2023.5.13.0010
AUTOR ROSILDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- ROSILDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 17/04/2024, às 08:35 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82565192285
ID da reunião: 825 6519 2285
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-24.2023.5.13.0010
AUTOR ROSILDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 17/04/2024, às 08:35 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82565192285
ID da reunião: 825 6519 2285
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-10.2021.5.13.0010
AUTOR MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MARCELA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 18/04/2024, às 09:50 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83031736347
ID da reunião: 830 3173 6347
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-10.2021.5.13.0010
AUTOR MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MARCELA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIELLY DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 18/04/2024, às 09:50 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83031736347
ID da reunião: 830 3173 6347
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
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sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-10.2021.5.13.0010
AUTOR MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MARCELA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIELLY DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 18/04/2024, às 09:50 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83031736347
ID da reunião: 830 3173 6347
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-10.2021.5.13.0010
AUTOR MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MARCELA FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RONNIELLY DUARTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 18/04/2024, às 09:50 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83031736347
ID da reunião: 830 3173 6347
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-86.2021.5.13.0010
AUTOR ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ARTHUR DE
ALMEIDA XAVIER, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-86.2021.5.13.0010
AUTOR ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000122-58.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA BATISTA DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAELA GOMES ANDRADE DA
SILVA(OAB: 30630/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BATISTA DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 06/05/2024, às 10:40 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82167668268
ID da reunião: 821 6766 8268
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-55.2023.5.13.0010
AUTOR ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f3d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude de petições juntadas pela parte
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
exequente requerendo a implantação de diferença salarial em seu
contracheque como determinado na sentença e apresentando seus
dados bancários para expedição de Requisitório de Precatório.
Notifique-se a parte executada para cumpra a "obrigação de fazer
consistente na implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias
a partir da intimação específica após o trânsito em julgado, de
diferenças salariais decorrentes do desvio de função, as quais
deverão ser apuradas em relação às faixas salariais FS-3 (Operador
de Estação de Elevatória Sênior) e FS-2 (Agente Operacional),
enquanto perdurar essa situação, sob pena de multa de R$
2.000,00 mensais, em caso de descumprimento.", nos informando,
no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da sanção ali prevista.
Juntados os dados bancários da parte exequente, aguarde-se
manifestação da ré sobre a implantação da diferença salarial em
contracheque quando os valores serão atualizados.
Após, expeça-se RP, em relação ao crédito do exequente e ao
INSS e, RPV, em relação aos honorários advocatícios
sucumbenciais.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-84.2023.5.13.0010
AUTOR EDILSON DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf27e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id d124f35
transitou me julgado Id 5e0ebbf.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT),independentemente de mandado de citação (art. 880
da CLT e art. 523 do CPC).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-84.2023.5.13.0010
AUTOR EDILSON DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf27e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id d124f35
transitou me julgado Id 5e0ebbf.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT),independentemente de mandado de citação (art. 880
da CLT e art. 523 do CPC).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-15.2023.5.13.0010
AUTOR JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db3bfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Mantida a sentença (Id 477fd72) e registrada a data de trânsito em
julgado no sistema PJe (Id 908281e), encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme a referida
sentença, com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-90.2023.5.13.0010
AUTOR JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7860316
proferido nos autos.
DESPACHO
A ação foi julgada improcedente (Id 1911efd). Irresignada, a parte
reclamante interpôs recurso ordinário, o qual foi negado provimento
pela instância Superior (Id b757e90).
Sendo a parte autora condenada ao pagamento dos honorários
periciais, conquanto beneficiária da justiça gratuita. Assim,
determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais em
favor do peritoDAVES BARBOSA LUCAS, via sistema eletrônico
SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-90.2023.5.13.0010
AUTOR JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7860316
proferido nos autos.
DESPACHO
A ação foi julgada improcedente (Id 1911efd). Irresignada, a parte
reclamante interpôs recurso ordinário, o qual foi negado provimento
pela instância Superior (Id b757e90).
Sendo a parte autora condenada ao pagamento dos honorários
periciais, conquanto beneficiária da justiça gratuita. Assim,
determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais em
favor do peritoDAVES BARBOSA LUCAS, via sistema eletrônico
SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
GUARABIRA/PB, 12 de abril de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000013-17.2024.5.13.0019
AUTOR JANIQUECIA MARQUES DE LIMA
ADVOGADO KALINA SALVIANO DA COSTA
RODRIGUES(OAB: 30063/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RAMALHO
MELO MANGUEIRA 05381801459
ADVOGADO VILAYANA LOPES VIEIRA
LEITE(OAB: 18657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIQUECIA MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31de570
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID 67801ee), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 12 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-28.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48b238
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 12 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8009c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ELASTRI
ENGENHARIA S/A (atual denominação da reclamada SETA
ENGENHARIA S/A) e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE,
conforme fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8009c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ELASTRI
ENGENHARIA S/A (atual denominação da reclamada SETA
ENGENHARIA S/A) e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE,
conforme fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23387b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ELASTRI
ENGENHARIA S/A (atual denominação da reclamada SETA
ENGENHARIA S/A) e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE,
conforme fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-27.2023.5.13.0019
AUTOR JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23387b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ELASTRI
ENGENHARIA S/A (atual denominação da reclamada SETA
ENGENHARIA S/A) e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE,
conforme fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-84.2023.5.13.0019
AUTOR GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1063752
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de "tutela de evidência", protocolado
equivocadamente pelo advogado da parte autora (ID. 94a7a8a),
requerendo, na verdade, o chamamento do feito à ordem para
desarquivar os autos, tendo em vista seu retorno do TRT com
acórdão determinando o prosseguimento do feito (ID. 94af35d).
Destarte, resta prejudicada a apreciação do referido incidente. No
entanto, ante o princípio da fungibilidade, e ainda com respaldo no
teor da certidão de ID. cbb93cb, defere-se o requerido.
Providencie a Secretaria expedição de ofício à Vara do Trabalho de
Irecê/BA, a fim de que seja desconsiderada a remessa da presente
ação, para autuação naquela unidade (ID. 8320d3b).
Fica, desde já, aprazado o dia 09/05/2024, às 10h00min, para
realização da audiência UNA, na forma TELEPRESENCIAL.
Providencie a Secretaria a inclusão do feito em pauta de
audiência.
Intimem-se as partes.
/E
ITAPORANGA/PB, 12 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000263-84.2023.5.13.0019
AUTOR GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1063752
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de "tutela de evidência", protocolado
equivocadamente pelo advogado da parte autora (ID. 94a7a8a),
requerendo, na verdade, o chamamento do feito à ordem para
desarquivar os autos, tendo em vista seu retorno do TRT com
acórdão determinando o prosseguimento do feito (ID. 94af35d).
Destarte, resta prejudicada a apreciação do referido incidente. No
entanto, ante o princípio da fungibilidade, e ainda com respaldo no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
teor da certidão de ID. cbb93cb, defere-se o requerido.
Providencie a Secretaria expedição de ofício à Vara do Trabalho de
Irecê/BA, a fim de que seja desconsiderada a remessa da presente
ação, para autuação naquela unidade (ID. 8320d3b).
Fica, desde já, aprazado o dia 09/05/2024, às 10h00min, para
realização da audiência UNA, na forma TELEPRESENCIAL.
Providencie a Secretaria a inclusão do feito em pauta de
audiência.
Intimem-se as partes.
/E
ITAPORANGA/PB, 12 de abril de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-55.2023.5.13.0019
AUTOR ALBENOR DA SILVA LACERDA
ADVOGADO EPITACIO PEREIRA SANTANA
FILHO(OAB: 17052/PB)
RÉU DEUZENI SOARES DE FREITAS
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENOR DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a339c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o acórdão (ID b8965c7), inverta-se os polos da
ação.
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido, inicie-se a fase de
execução e aguarde-se a manifestação da parte exequente pelo
início da execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no art.
878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 12 de abril de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-55.2023.5.13.0019
AUTOR ALBENOR DA SILVA LACERDA
ADVOGADO EPITACIO PEREIRA SANTANA
FILHO(OAB: 17052/PB)
RÉU DEUZENI SOARES DE FREITAS
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUZENI SOARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a339c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o acórdão (ID b8965c7), inverta-se os polos da
ação.
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido, inicie-se a fase de
execução e aguarde-se a manifestação da parte exequente pelo
início da execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no art.
878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 12 de abril de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-58.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU A. B. NASCIMENTO CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAUSTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86898050173
ID da reunião: 868 9805 0173
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
07/05/2024 10:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 12 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-17.2023.5.13.0019
AUTOR JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO THAIS DE SOUSA SILVA(OAB:
405630/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora notificada da data agendada para realização da
audiência de INSTRUÇÃO, que ocorrerá no dia 07.05.2024 às
08h15,na forma TELEPRESENCIAL. Segue abaixo o LINK para
acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84020893531
ID da reunião: 840 2089 3531
ITAPORANGA/PB, 12 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-17.2023.5.13.0019
AUTOR JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO THAIS DE SOUSA SILVA(OAB:
405630/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização
da audiência de INSTRUÇÃO, que ocorrerá no dia 07.05.2024 às
08h15, na forma TELEPRESENCIAL. Segue abaixo o LINK para
acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84020893531
ID da reunião: 840 2089 3531
ITAPORANGA/PB, 12 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-21.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA VILANI PINTO RAMALHO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILANI PINTO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83874942765
ID da reunião: 838 7494 2765
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
07/05/2024 08:40, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 12 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-84.2023.5.13.0019
AUTOR GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89885739145
ID da reunião: 898 8573 9145
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 09/05/2024 10:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 12 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-84.2023.5.13.0019
AUTOR GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)
Fica a parte acima identificada BLUEPRINT CONSTRUTORA
LTDA., notificada a comparecer à audiência tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 09/05/2024 10:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), através do endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89885739145 ID da reunião:
898 8573 9145 devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
no horário designado presente à sessão.
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231030222111250000000229
36034?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 12 de abril de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000085-28.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE RIBAMAR BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bcbe2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O fato de encontrar-se em curso a realização de perícia não impede
a realização de audiência, designada para colheita de provas orais.
Indefiro, portanto, o pedido de id 945fe4b, mantendo a designação
da audiência para o dia 17/04/2024, às 09h sob as mesmas
cominações.
Intimem-se.
Aguarde-se.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-28.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE RIBAMAR BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bcbe2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O fato de encontrar-se em curso a realização de perícia não impede
a realização de audiência, designada para colheita de provas orais.
Indefiro, portanto, o pedido de id 945fe4b, mantendo a designação
da audiência para o dia 17/04/2024, às 09h sob as mesmas
cominações.
Intimem-se.
Aguarde-se.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001207-13.2023.5.13.0011
REQUERENTE FABIANA NUNES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d21ba4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1 - Homologo os cálculos de ID. f841593, para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3 - Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001205-43.2023.5.13.0011
REQUERENTE AYRLA PAMELLA RODRIGUES
TOMAZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRLA PAMELLA RODRIGUES TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb20291
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1 - Homologo os cálculos retificados de ID. c41e7da, para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
3 - Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001207-13.2023.5.13.0011
REQUERENTE FABIANA NUNES PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d21ba4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1 - Homologo os cálculos de ID. f841593, para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3 - Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001205-43.2023.5.13.0011
REQUERENTE AYRLA PAMELLA RODRIGUES
TOMAZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb20291
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1 - Homologo os cálculos retificados de ID. c41e7da, para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
2 - Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3 - Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certifique
-se a não existência de bens, no que desde já REDIRECIONO a
execução em face do ESTADO DA PARAIBA, iniciando execução
em face da FAZENDA PÚBLICA, no que determino que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000831-27.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EXEQUENTE ANA CRISTINA XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e99372
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, et.
Considerando que após a homologação dos cálculos a parte
reclamada deixou transcorrer in albis prazo para quitação do
débito,
1. Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade doe
concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo pelo
prazo de um ano. Inclua-se noem sobrestamento GIGS o término do
prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao , pelo prazo dearquivo
provisório um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000831-27.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA CRISTINA XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e99372
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, et.
Considerando que após a homologação dos cálculos a parte
reclamada deixou transcorrer in albis prazo para quitação do
débito,
1. Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade doe
concretos cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
2. Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da
parte exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo pelo
prazo de um ano. Inclua-se noem sobrestamento GIGS o término do
prazo de suspensão.
3. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao , pelo prazo dearquivo
provisório um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
4. Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº CumSen-0000225-96.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA SELIZETE ALVES MACIEL
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELIZETE ALVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737756f
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. 7d9d738), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo de 30 dias.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001048-70.2023.5.13.0011
REQUERENTE ORLANDO LAURENTINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22075b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes reclamadas, para, no prazo preclusivo de 8
(oito) dias, para se pronunciarem frente a Planilha de Cálculos Id
efaf9aa, à luz do art. 879, §2º, da CLT.
Em caso de impugnação, intime-se a parte contrária.
Transcorrido in albis o prazo, homologo-os, desde já para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após, inicie-se a execução, apenas em relação à primeira
executada.
Após as consultas de praxe, voltem conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000225-96.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA SELIZETE ALVES MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737756f
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. 7d9d738), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo de 30 dias.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001048-70.2023.5.13.0011
REQUERENTE ORLANDO LAURENTINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22075b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes reclamadas, para, no prazo preclusivo de 8
(oito) dias, para se pronunciarem frente a Planilha de Cálculos Id
efaf9aa, à luz do art. 879, §2º, da CLT.
Em caso de impugnação, intime-se a parte contrária.
Transcorrido in albis o prazo, homologo-os, desde já para que
surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Após, inicie-se a execução, apenas em relação à primeira
executada.
Após as consultas de praxe, voltem conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-47.2022.5.13.0011
AUTOR ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO REGIS GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar, querendo, sobre a
impugnação aos cálculos feita pela reclamada. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000135-54.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ALEX BEZERRA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7850240
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, na presente ação, ajuizada por JOSE ALEX
BEZERRA em face de SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI e
ESTADO DA PARAÍBA, à luz do artigo artigo 487, III, a, do Código
de Processo Civil.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, no valor de R$ 10.67 (dez reais e sessenta e sete
centavos, calculadas sobre o valor ora arbitrado, de R$ 500,00
(quinhentos reais), dispensadas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ATENÇÃO A SECRETARIA.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-54.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ALEX BEZERRA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7850240
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, na presente ação, ajuizada por JOSE ALEX
BEZERRA em face de SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI e
ESTADO DA PARAÍBA, à luz do artigo artigo 487, III, a, do Código
de Processo Civil.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, no valor de R$ 10.67 (dez reais e sessenta e sete
centavos, calculadas sobre o valor ora arbitrado, de R$ 500,00
(quinhentos reais), dispensadas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ATENÇÃO A SECRETARIA.
Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000921-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE IZABEL CRISTINA TORRES XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA TORRES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117788e
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. 57126d4), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo legal.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000921-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE IZABEL CRISTINA TORRES XAVIER
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117788e
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. 57126d4), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo legal.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001021-87.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA JOSE GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONSALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14cdf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. 65e78e1), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo de 30 dias.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001021-87.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA JOSE GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14cdf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. 65e78e1), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo de 30 dias.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000879-20.2022.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA DE LUCENA
NUNES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE LUCENA NUNES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4662d
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação de Id.7975617, também por e-mail. Prazo de
5 dias.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001241-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIENE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267b2b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, Certificada a não existência de bens,
no que desde já REDIRECIONO a execução em face do ESTADO
DA PARAIBA, iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA,
no que determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou
apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000879-20.2022.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DE FATIMA DE LUCENA
NUNES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4662d
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação de Id.7975617, também por e-mail. Prazo de
5 dias.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001023-57.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA JOSE NUNES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595c499
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. 42f1214), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo de 30 dias.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001241-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCIENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267b2b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, Certificada a não existência de bens,
no que desde já REDIRECIONO a execução em face do ESTADO
DA PARAIBA, iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA,
no que determino que pague o débito no prazo de 30 dias, ou
apresente embargos à execução, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001023-57.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA JOSE NUNES DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595c499
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD e demais
consultas (Id. 42f1214), ressalto que a execução nos presentes
autos tem como devedor principal o Instituto Gerir e como
subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença
exequenda, em razão da excepcionalidade da medida prevista no
Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não correndo em decorrência de
simples inadimplemento.
Por fim, tendo em vista que a experiência desta Unidade Judiciária
revela que as execuções em desfavor do Instituo Gerir restam todas
infrutíferas, inicie-se a fase de execução em face do devedor
subsidiário (ESTADO DA PARAÍBA).
Intime-se a fazendo pública Estadual para opor embargos á
execução no prazo de 30 dias.
Após, com ou sem resposta volte-me os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU TOPSERVICE TERCEIRIZACAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABIRACI FRANKLY RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao teor da petição constante no Id.
54f6012 - disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240206110246160000000236
17399?instancia=1 - nos autos em epígrafe, pelo prazo de 05 dias.
Att.:
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000792-98.2021.5.13.0011
AUTOR JOSEFA NINFA MEDEIROS SOARES
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR CICERO ALVES DE ANDRADE
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA NINFA MEDEIROS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao teor do r. Despacho constante no Id.
0f1df02 - disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240226091833317000000237
82197?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, intimado(a) para informar dados bancários e acostar
aos autos contrato de trabalho de honorários, para posterior
liberações expedições do RP e RPV.
Att.:
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001261-86.2017.5.13.0011
AUTOR ERIDIONE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
acerca do bloqueio realizado, através do SISBAJUD, em conta de
sua titularidade.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230418084114571000000211
68492?instancia=1
Ato ordinatório praticado por servidor, sem necessidade de
conclusão.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000086-13.2024.5.13.0011
EMBARGANTE PATRICIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DAGMAR GOMES RIBEIRO(OAB:
76759/SP)
EMBARGANTE CLAUDIO DOS SANTOS
ADVOGADO DAGMAR GOMES RIBEIRO(OAB:
76759/SP)
EMBARGADO RAIMUNDO BATISTA DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão do Oficial de Justiça de Id 7a273f7, prazo de
cinco dias para manifestar-se.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000086-13.2024.5.13.0011
EMBARGANTE PATRICIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DAGMAR GOMES RIBEIRO(OAB:
76759/SP)
EMBARGANTE CLAUDIO DOS SANTOS
ADVOGADO DAGMAR GOMES RIBEIRO(OAB:
76759/SP)
EMBARGADO RAIMUNDO BATISTA DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão do Oficial de Justiça de Id 7a273f7, prazo de
cinco dias para manifestar-se.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001295-51.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO GALDINO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GALDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial de Id 904fcbe, para manifestação
no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001295-51.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO GALDINO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do laudo pericial de Id 904fcbe, para manifestação
no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-38.2023.5.13.0011
AUTOR SOLENE DA COSTA CAVALCANTE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES FERREIRA
AYRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLENE DA COSTA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f2a8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
V.
Suspendam-se os atos executórios, conforme ordem de Id. 95244d0
(Decisão).
Aguarde-se em sobrestamento o julgamento da Ação Rescisória nº
0000454-55.2024.5.13.0000., conforme RA TRT 13 SCR Nr
07/2022.
Intimem-se.
TGC/
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-91.2021.5.13.0011
AUTOR ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
AUTOR CARLOS WAGNE DE OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WAGNE DE OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1e2ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a comprovação do depósito relativo aos honorários
sucumbenciais (Id 87c9a72), proceda-se a quitação dos honorários,
observando-se os dados bancários do Id c3dcb45.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-96.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LUCAS
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
de que em razão da petição juntada aos autos em 09 abr. 2024, a
audiência foi redesignada para 06/05/2024 14:00, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-38.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO MEIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE LEANDRO MEIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
23/05/2024 10:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000172-81.2024.5.13.0011
AUTOR JAILSON SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
de que em razão da petição juntada aos autos em 09 abr. 2024, a
audiência foi redesignada para 06/05/2024 14:30, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000173-66.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE GERCINO DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERCINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
de que em razão da petição juntada aos autos em 09 abr. 2024, a
audiência foi redesignada para 06/05/2024 14:30, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-36.2024.5.13.0011
AUTOR MATEUS BARBOSA LOPES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
de que em razão da petição juntada aos autos em 09 abr. 2024, a
audiência foi redesignada para 06/05/2024 15h, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000253-30.2024.5.13.0011
AUTOR TIAGO MEDEIROS DE AZEVEDO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MEDEIROS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598ebb9
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 02/05/2024 11:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84894338535
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-96.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LUCAS
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO UNA
AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA que ocorrerá no dia 06/05/2024 14:00, na sala
virtual de audiência desta Unidade Judiciária, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso (art. 844 da
CLT).
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000173-66.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE GERCINO DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO UNA
AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA que ocorrerá no dia 06/05/2024 14:30, na sala
virtual de audiência desta Unidade Judiciária, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso (art. 844 da
CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000175-36.2024.5.13.0011
AUTOR MATEUS BARBOSA LOPES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO UNA
AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA que ocorrerá no dia 06/05/2024 15:00, na sala
virtual de audiência desta Unidade Judiciária, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso (art. 844 da
CLT).
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-73.2024.5.13.0011
AUTOR THAYS MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO LIS MEDEIROS DE OLIVEIRA(OAB:
31790/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU JULIANA VERAS QUEIROZ VILAR
CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS MEDEIROS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
de que em razão da necessidade de ajustes na pauta, a audiência
foi redesignada para 07/05/2024 15:00, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000764-62.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DENIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 19/04/2024 ás 09:02
horas, para homologação do acordo.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000764-62.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO DENIS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 19/04/2024 ás 09:02
horas, para homologação do acordo.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000123-16.2019.5.13.0011
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO KLEBER LUDOVICO DE
ALMEIDA(OAB: 27748/GO)
ADVOGADO PAULO HUMBERTO BARBOSA(OAB:
48357/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO DE ALMEIDA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) as partes cientes, através de seus representes legais, de
que, em razão da necessidade de ajustes na pauta, a audiência
anteriormente designada nos autos foi antecipada para o dia
17/04/2024 13:30, e será realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000123-16.2019.5.13.0011
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO KLEBER LUDOVICO DE
ALMEIDA(OAB: 27748/GO)
ADVOGADO PAULO HUMBERTO BARBOSA(OAB:
48357/GO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO DE ALMEIDA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) as partes cientes, através de seus representes legais, de
que, em razão da necessidade de ajustes na pauta, a audiência
anteriormente designada nos autos foi antecipada para o dia
17/04/2024 13:30, e será realizada através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-04.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
TESTEMUNHA CAMILA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da interposição de Embargos de Declaração de Id -
f26bfd5, prazo de cinco para manifestação.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000613-72.2018.5.13.0011
AUTOR CIBELLE DE OLIVEIRA MARINHO
COSTA
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU JOSMAN OLIVEIRA DA NOBREGA -
ME
RÉU GIRLENE GOMES DE LIRA DA
NOBREGA - ME
RÉU GIRLENE GOMES DE LIRA DA
NOBREGA
RÉU SUPER FORTE SUPERMERCADO
LTDA - ME
RÉU JOSMAN OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO
II(OAB: 9464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE DE OLIVEIRA MARINHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO A RECLAMANTE: Através da presente, fica Vossa
Senhoria intimada para comparecer ao BANCO DO BRASIL S.A,
Ag. 0151-1, Patos – PB, portando seus documentos pessoais, para
saque de valor existente a sua disposição. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000376-96.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO JUNHO DA COSTA PEREIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU CICERO DELFINO
ADVOGADO LUCIUS BENITO COSTA FILHO(OAB:
19250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para acostar aos autos, no prazo de cinco
dias, informações e dados referente aos autos da Ação de
Inventário, citada na ata de audiência (Id. 029a35d), nos autos em
epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº IAFG-0000015-11.2024.5.13.0011
REQUERENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
REQUERIDO ROBERTO TORRES JERONIMO
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe68e0
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando que há proposta de solução consensual para
extinção do presente Inquérito para Apuração de Falta Grave, e
tendo em vista que as partes se comprometeram a continuar as
tratativas com essa finalidade diante da gravidade da situação, sob
vários ângulos, como foi exposto na audiência de instrução,
sobretudo por ser prudente a insistência deste juízo antes da
publicação da sentença, determino a conversão do julgamento em
diligência a fim de ser designada audiência de conciliação para
ampliar o debate entre as partes.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000015-11.2024.5.13.0011
REQUERENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
REQUERIDO ROBERTO TORRES JERONIMO
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO TORRES JERONIMO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe68e0
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando que há proposta de solução consensual para
extinção do presente Inquérito para Apuração de Falta Grave, e
tendo em vista que as partes se comprometeram a continuar as
tratativas com essa finalidade diante da gravidade da situação, sob
vários ângulos, como foi exposto na audiência de instrução,
sobretudo por ser prudente a insistência deste juízo antes da
publicação da sentença, determino a conversão do julgamento em
diligência a fim de ser designada audiência de conciliação para
ampliar o debate entre as partes.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. d939c0d
(Planilha de cálculos -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240322131806169000000240
68559?instancia=1 - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe.
Fica, ainda, Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 48h,
proceder ao pagamento ou realizar depósito judicial do débito
exequendo, sob pena de atos executórios.
Att.:
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as reclamadas que diante os termos da certidão de Id
b700f47, a audiência de instrução foi designada para o dia
17/04/2024 às 10:00 horas.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as reclamadas que diante os termos da certidão de Id
b700f47, a audiência de instrução foi designada para o dia
17/04/2024 às 10:00 horas.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMO INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as reclamadas que diante os termos da certidão de Id
b700f47, a audiência de instrução foi designada para o dia
17/04/2024 às 10:00 horas.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0000121-70.2024.5.13.0011
EXEQUENTE ALBANETE DOS SANTOS
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANETE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594223c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, quando se trata, na
verdade, deAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, já que se
pretende a parte autora, a execução de títulos deferidos em ação
coletiva, neste caso, a de nº0000775-33.2019.5.13.0011, que
tramitou nesta Vara do Trabalho de Patos-PB.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias,
sobre a planilha juntada com a petição inicial no id.35adb85, no
valor de R$ 8.522,78.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000121-70.2024.5.13.0011
EXEQUENTE ALBANETE DOS SANTOS
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594223c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, quando se trata, na
verdade, deAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, já que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
pretende a parte autora, a execução de títulos deferidos em ação
coletiva, neste caso, a de nº0000775-33.2019.5.13.0011, que
tramitou nesta Vara do Trabalho de Patos-PB.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias,
sobre a planilha juntada com a petição inicial no id.35adb85, no
valor de R$ 8.522,78.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-72.2020.5.13.0011
AUTOR MERCOSUL MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO RICARDO ALBERTO ABRUSIO(OAB:
279056/SP)
RÉU JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCOSUL MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários, a
fim de possibilitar o depósito de valores existentes a sua disposição.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000142-46.2024.5.13.0011
AUTOR VALBRENO GUILHERME
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU PLANO ENGENHARIA ASSAI
RIBEIRAO PRETO SPE LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ALVES(OAB:
153273/SP)
RÉU PLANO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ALVES(OAB:
153273/SP)
RÉU E. M. HONORIO - INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANO ENGENHARIA ASSAI RIBEIRAO PRETO SPE LTDA
- PLANO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e326ce6
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido das reclamadas, no que EVIDENCIO que
as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado,
são todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001318-94.2023.5.13.0011
AUTOR ANA VITORIA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021f112
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SUZANA CARNEIRO ZUCATTO(OAB:
98884/SP)
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUIS CARDOSO(OAB:
220394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- SOMO INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c974648
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido dos reclamados , CPA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. e SOMO INCORPORADORA LTDA, no
que EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na
pauta deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática,
problemas com o link resultantes de erros da Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência,
os termos do artigo 3o, da Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c.
TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-53.2024.5.13.0011
AUTOR LUANA SILVA BEZERRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2994fca
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-15.2019.5.13.0011
AUTOR INGRID GISELY NUNES HENRIQUES
ADVOGADO JOAO AFONSO GOMES
CAVALCANTI ABILIO DINIZ(OAB:
23297/PB)
RÉU SETE CONSTRUCOES LTDA
RÉU CLAUDIO KAWAHARA
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU ELSON KAWAHARA
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
cartório de registros de imóveis de São
Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO KAWAHARA
- ELSON KAWAHARA
- TERRAPLENAGEM SANTO AMARO LIMITADA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce53a0
proferido nos autos.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
D E S P A C H O
Considerando o requerido através da petição do Id dc311a2 e,
melhor revendo só presentes autos, constata-se que, nos
documentos do Id 4585944, consta auto de penhora e avaliação do
imóvel penhorado nos presentes autos, portanto, determino a
remessa da CPE ao Juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém – SP,
com remessa dos documentos fornecidos pelo cartório e correta
qualificação das partes, para realização da hasta pública do imóvel.
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
despacho possui força de OFÍCIO, devendo ser enviado à Vara do
Trabalho de de Itanhaém – SP, através de malote digital, com a
CPE e cópia dos documentos relativos a mesma.
Qualificação das partes: figura no polo ativo da presente ação a Sra.
INGRID GISELY NUNES HENRIQUES, CPF: 073.025.434-88,
representada pelo advogado Dr. João Afonso Gomes Cavalcanti
Abílio Diniz, OAB: PB23297, e no polo passivo: CLÁUDIO
KAWAHARA, CPF: 105.312.648-40, TERRAPLANAGEM SANTO
AMATO LIMITADA EPP, CNPJ: 62.394.077/0001-40, ELSON
KAWAHARA, CPF: 105.828.888-16 - representados pelo patrono
Dr. Alex Korosue, OAB: SP 258928 e SETE CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ: 36.062.046/0001- 82, sem advogado habilitado.
Encaminhe-se com a presente decisão cópia da certidão de ID.
da4cdbb e da planilha atualizada do débito.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001124-94.2023.5.13.0011
AUTOR WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0400f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Petição das partes apresentando minuta de acordo conforme Id
f32ac05.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 26/04/2024 09:10 horas, de
forma Presencial, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
Patos/PB.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-15.2019.5.13.0011
AUTOR INGRID GISELY NUNES HENRIQUES
ADVOGADO JOAO AFONSO GOMES
CAVALCANTI ABILIO DINIZ(OAB:
23297/PB)
RÉU SETE CONSTRUCOES LTDA
RÉU CLAUDIO KAWAHARA
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU TERRAPLENAGEM SANTO AMARO
LIMITADA - EPP
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
RÉU ELSON KAWAHARA
ADVOGADO ALEX KOROSUE(OAB: 258928/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
cartório de registros de imóveis de São
Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID GISELY NUNES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce53a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o requerido através da petição do Id dc311a2 e,
melhor revendo só presentes autos, constata-se que, nos
documentos do Id 4585944, consta auto de penhora e avaliação do
imóvel penhorado nos presentes autos, portanto, determino a
remessa da CPE ao Juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém – SP,
com remessa dos documentos fornecidos pelo cartório e correta
qualificação das partes, para realização da hasta pública do imóvel.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Por razões de sustentabilidade e celeridade processuais, este
despacho possui força de OFÍCIO, devendo ser enviado à Vara do
Trabalho de de Itanhaém – SP, através de malote digital, com a
CPE e cópia dos documentos relativos a mesma.
Qualificação das partes: figura no polo ativo da presente ação a Sra.
INGRID GISELY NUNES HENRIQUES, CPF: 073.025.434-88,
representada pelo advogado Dr. João Afonso Gomes Cavalcanti
Abílio Diniz, OAB: PB23297, e no polo passivo: CLÁUDIO
KAWAHARA, CPF: 105.312.648-40, TERRAPLANAGEM SANTO
AMATO LIMITADA EPP, CNPJ: 62.394.077/0001-40, ELSON
KAWAHARA, CPF: 105.828.888-16 - representados pelo patrono
Dr. Alex Korosue, OAB: SP 258928 e SETE CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ: 36.062.046/0001- 82, sem advogado habilitado.
Encaminhe-se com a presente decisão cópia da certidão de ID.
da4cdbb e da planilha atualizada do débito.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001124-94.2023.5.13.0011
AUTOR WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES CONSTRUTORA
- TARRAF INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0400f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Petição das partes apresentando minuta de acordo conforme Id
f32ac05.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 26/04/2024 09:10 horas, de
forma Presencial, na sala de audiências da Vara do Trabalho de
Patos/PB.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-81.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA LUCENA GOMES
ADVOGADO JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
RÉU PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. Id
08955d4 (SISBAJUD - Valor transferido e à disposição do Juízo) -
disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240412112040757000000242
57346?instancia=1 - nos autos em epígrafe, pelo prazo de 05 dias.
Att.:
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-81.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA LUCENA GOMES
ADVOGADO JOSE KELVIS FARIAS BARROS(OAB:
28203/PB)
RÉU PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA - ME
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. Id
08955d4 (SISBAJUD - Valor transferido e à disposição do Juízo) -
disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240412112040757000000242
57346?instancia=1 - nos autos em epígrafe, pelo prazo de 05 dias.
Att.:
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000128-62.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ILTO DA SILVA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa801f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-62.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE ILTO DA SILVA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa801f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-82.2024.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
23/05/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-45.2024.5.13.0011
AUTOR CELIS REGINA MARQUES DE
MORAIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIS REGINA MARQUES DE MORAIS
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CELIS REGINA MARQUES DE MORAIS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
23/05/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-66.2024.5.13.0011
AUTOR LAIRES VERISSIMO RODRIGUES
ADVOGADO VITOR HUGO NOVAIS
BARBOSA(OAB: 37921/BA)
RÉU ENGEBRAN MONTAGENS
ELETROMECANICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRES VERISSIMO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LAIRES VERISSIMO RODRIGUES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
23/05/2024 10:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-06.2024.5.13.0011
AUTOR JUCIELDO GOMES AMERICO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELDO GOMES AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JUCIELDO GOMES AMERICO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
23/05/2024 10:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-59.2024.5.13.0011
AUTOR FELIPE ABREU SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ABREU SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FELIPE ABREU SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
23/05/2024 10:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001124-94.2023.5.13.0011
AUTOR WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 26.04.2024 ás às 09:10
horas, para audiência de Conciliação em Conhecimento, na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001124-94.2023.5.13.0011
AUTOR WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES CONSTRUTORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 26.04.2024 ás às 09:10
horas, para audiência de Conciliação em Conhecimento, na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001124-94.2023.5.13.0011
AUTOR WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARRAF INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 26.04.2024 ás às 09:10
horas, para audiência de Conciliação em Conhecimento, na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-33.2023.5.13.0011
AUTOR HERMES GOMES DE LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante da interposição de Embargos de
Declaração de Id d2157d7, para manifestar-se em 05 dias.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº IAFG-0000015-11.2024.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
REQUERENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
REQUERIDO ROBERTO TORRES JERONIMO
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 26/04/2024 ás 09:00
horas, para tentativa de conciliação na modalidade presencial.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº IAFG-0000015-11.2024.5.13.0011
REQUERENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
REQUERIDO ROBERTO TORRES JERONIMO
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO TORRES JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 26/04/2024 ás 09:00
horas, para tentativa de conciliação na modalidade presencial.
PATOS/PB, 12 de abril de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000761-59.2023.5.13.0027
AUTOR TARCISIO DO NASCIMENTO
GONZAGA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CONSTRUTORA F & COSTA LTDA
ADVOGADO HUGO LEONARDO DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 30974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA F & COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para se manifestar sobre os embargos de
declaração. Prazo: 5 dias.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado ciente das contas apresentadas, ID. 56e7ae1.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001122-52.2018.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON LUAN SILVA
DESTERRO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUAN SILVA DESTERRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JEFFERSON LUAN SILVA
DESTERRO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOELSON DO NASCIMENTO GOMES,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000004-75.2017.5.13.0027
AUTOR FLAVIANA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Por ordem do MM JUIZ e tendo em vista o derradeiro DESPACHO,
fica a parte ré intimada para comprovar, no prazo de 05 dias, o
pagamento remanescente da condenação, conforme planilha de
contas acostada (ID.dab427a).
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000053-77.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO CAMILO JERONIMO
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO CAMILO JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o patrono da parte exequente
notificado para, no prazo de 02 (dois) dias, informar conta para
transferência dos seus honorários contratuais.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000726-02.2023.5.13.0027
AUTOR STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000365-24.2019.5.13.0027
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN FELIX DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte autora intimada da derradeira
certidão acostada aos autos.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000053-77.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO CAMILO JERONIMO
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO CAMILO JERONIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSELIO CAMILO JERONIMO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000270-18.2024.5.13.0027
EMBARGANTE Y.M.S.
ADVOGADO YUSSEF ASEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 13957/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
EMBARGANTE NADIA SILVANA SCHNEIDER
ADVOGADO YUSSEF ASEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 13957/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
EMBARGADO INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
EMBARGADO JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
EMBARGADO MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
EMBARGADO INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
EMBARGADO INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
EMBARGADO CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
EMBARGADO JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
EMBARGADO ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
EMBARGADO CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA SILVANA SCHNEIDER
- Y.M.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16be80e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados porY. M. S. (menor)e
NADIA SILVANA SCHNEIDER em face deJAMILSON GALDINO
TAVARES, INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA TEREZA LTDA -
ME, CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP, JOSE
FERNANDES DA SILVA, ERIC DA CONCEICAO GOMES,
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR, MANUELA
NOBREGA CANDEIA PIMENTEL, INDUSTRIA CERAMICA
SANTA CLARA DOIS LTDA e INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP, em que a parte embargante pleiteia, em
sede de tutela provisória de urgência, a "desconstituição da
indisponibilidade, bem como a desconstituição e baixa da penhora
que determinada sobre o bem imóvel das Embargantes, imóvel
localizado à Rua Virginia Maria Nogueira G. Pimentel, 536, Bela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Vista, Cabedelo/PB, CEP: 58102-332, Matrícula: 21.161, do Cartório
de Serviço Notarial e Registral de Cabedelo" (f. 13).
À análise.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O
segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro tem
vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é o
caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos que evidenciem a
plausibilidade da invocação do deferimento dessa tutela.
No caso dos autos, as autoras alegam que a primeira vindicante
recebeu o imóvel referido por doação do antigo proprietário FÁBIO
ANDRÉ SCHNEIDER em 17/02/2020, com usufruto vitalício da
segunda demandante, tendo aquele adquirido o imóvel em
06/07/2018 das executadas do processo nº 0000282-
76.2017.5.13.0027. Juntaram certidão de inteiro teor e de ônus reais
do imóvel de matrícula supramencionado, emitida pelo Tabelionato
de Notas e Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo-
PB.
Nesse sentido, depreende-se que tanto a aludida compra do imóvel
quanto a doação se deu após o ajuizamento da reclamatória em
que o bem foi objeto de indisponibilidade, motivo pelo qual exige-se
uma análise mais aprofundada acerca da causa, sob o exercício do
contraditório, a fim de que se chegue a uma conclusão mais
apurada sobre o tema. Diante disso, indefiro o pedido de tutela
em referência, sem prejuízo de nova apreciação a partir de novos
elementos trazidos ao Juízo.
Em face do ajuizamento de embargos de terceiro e da
documentação coligida, suspendam-se as medidas de expropriação
sobre o bem imóvel apontado, até ulterior decisão e/ou sentença,
mantendo-se, entretanto, a ordem de indisponibilidade.
Certifique-se no processo principal, acima citado, quanto ao
ajuizamento da presente ação, bem como a determinação de
suspensão dos atos executórios até decisão final na presente ação.
Citem-se os embargados e os executados do processo principal
para contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal (art. 679
do CPC).
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000270-18.2024.5.13.0027
EMBARGANTE Y.M.S.
ADVOGADO YUSSEF ASEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 13957/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
EMBARGANTE NADIA SILVANA SCHNEIDER
ADVOGADO YUSSEF ASEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 13957/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
EMBARGADO INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
EMBARGADO JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
EMBARGADO MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
EMBARGADO INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
EMBARGADO INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
EMBARGADO CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
EMBARGADO JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
EMBARGADO ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
EMBARGADO CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- ERIC DA CONCEICAO GOMES
- JAMILSON GALDINO TAVARES
- JOSE FERNANDES DA SILVA
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16be80e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados porY. M. S. (menor)e
NADIA SILVANA SCHNEIDER em face deJAMILSON GALDINO
TAVARES, INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA TEREZA LTDA -
ME, CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP, JOSE
FERNANDES DA SILVA, ERIC DA CONCEICAO GOMES,
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR, MANUELA
NOBREGA CANDEIA PIMENTEL, INDUSTRIA CERAMICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
SANTA CLARA DOIS LTDA e INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP, em que a parte embargante pleiteia, em
sede de tutela provisória de urgência, a "desconstituição da
indisponibilidade, bem como a desconstituição e baixa da penhora
que determinada sobre o bem imóvel das Embargantes, imóvel
localizado à Rua Virginia Maria Nogueira G. Pimentel, 536, Bela
Vista, Cabedelo/PB, CEP: 58102-332, Matrícula: 21.161, do Cartório
de Serviço Notarial e Registral de Cabedelo" (f. 13).
À análise.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O
segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro tem
vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é o
caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos que evidenciem a
plausibilidade da invocação do deferimento dessa tutela.
No caso dos autos, as autoras alegam que a primeira vindicante
recebeu o imóvel referido por doação do antigo proprietário FÁBIO
ANDRÉ SCHNEIDER em 17/02/2020, com usufruto vitalício da
segunda demandante, tendo aquele adquirido o imóvel em
06/07/2018 das executadas do processo nº 0000282-
76.2017.5.13.0027. Juntaram certidão de inteiro teor e de ônus reais
do imóvel de matrícula supramencionado, emitida pelo Tabelionato
de Notas e Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo-
PB.
Nesse sentido, depreende-se que tanto a aludida compra do imóvel
quanto a doação se deu após o ajuizamento da reclamatória em
que o bem foi objeto de indisponibilidade, motivo pelo qual exige-se
uma análise mais aprofundada acerca da causa, sob o exercício do
contraditório, a fim de que se chegue a uma conclusão mais
apurada sobre o tema. Diante disso, indefiro o pedido de tutela
em referência, sem prejuízo de nova apreciação a partir de novos
elementos trazidos ao Juízo.
Em face do ajuizamento de embargos de terceiro e da
documentação coligida, suspendam-se as medidas de expropriação
sobre o bem imóvel apontado, até ulterior decisão e/ou sentença,
mantendo-se, entretanto, a ordem de indisponibilidade.
Certifique-se no processo principal, acima citado, quanto ao
ajuizamento da presente ação, bem como a determinação de
suspensão dos atos executórios até decisão final na presente ação.
Citem-se os embargados e os executados do processo principal
para contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal (art. 679
do CPC).
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001122-52.2018.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON LUAN SILVA
DESTERRO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUAN SILVA DESTERRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f3ae1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001122-52.2018.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON LUAN SILVA
DESTERRO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f3ae1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-94.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2de311
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6d992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos a quem de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
direito, tenho como quitado este processo e declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-94.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2de311
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-78.2024.5.13.0027
AUTOR GILMAR MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee20982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000418-97.2022.5.13.0027
EXEQUENTE ROMERO DE ALMEIDA VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
EXECUTADO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6d992
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos a quem de
direito, tenho como quitado este processo e declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-78.2024.5.13.0027
AUTOR GILMAR MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee20982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-75.2024.5.13.0027
AUTOR T.B.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.B.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 34ee37f.
Processo Nº ATOrd-0000111-75.2024.5.13.0027
AUTOR T.B.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 34ee37f.
Processo Nº ATSum-0000999-54.2018.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o ADVOGADO do autor, CRISTIANO DOS SANTOS SILVA,
notificado(a)(s) do despacho proferido neste processo, constante do
ID. 10e26f9, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000005-95.2024.5.13.0033
AUTOR TARCISO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS RIO
TINTO
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor do despacho - ID - 0bccb41.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-95.2024.5.13.0033
AUTOR TARCISO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS RIO
TINTO
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS RIO TINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor do despacho - ID - 0bccb41.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000117-35.2022.5.13.0033
REQUERENTE PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO HILSON JOSE DA SILVEIRA
REQUERIDO H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES -
ME
ADVOGADO MARINA VIANA DA FONSECA
PATTO XAVIER(OAB: 311898/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INPI- Instituto Nacional da Propriedade
Industrial
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c45afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se as informações constantes no Id.82d1e33,
notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o
que entender de direito, com ações não repetitivas, visando à
retomada da execução, sob pena de suspensão da ação supra pelo
período de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066b4b7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
4178a47, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066b4b7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
4178a47, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-73.2023.5.13.0033
AUTOR GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU F M DOS SANTOS COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMEMTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0178a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON DONATO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb37f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO aos recursos ordinários.
Em Decisão de Id. 6a0e958, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb37f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO aos recursos ordinários.
Em Decisão de Id. 6a0e958, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-88.2024.5.13.0033
AUTOR EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a1ce80
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
8c07784, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000177-37.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE MARTINIANO DIAS DUARTE
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c7e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se decurso do o prazo para apresentação dos
documentos, pela demandada, conforme decisão de #id:55ddf1b.
Após voltar para análise da petição apresentada no Id. 704fa54.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-88.2024.5.13.0033
AUTOR EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a1ce80
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
8c07784, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000177-37.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE MARTINIANO DIAS DUARTE
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c7e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se decurso do o prazo para apresentação dos
documentos, pela demandada, conforme decisão de #id:55ddf1b.
Após voltar para análise da petição apresentada no Id. 704fa54.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-79.2024.5.13.0033
AUTOR VALTER FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a55cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-79.2024.5.13.0033
AUTOR VALTER FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a55cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-06.2024.5.13.0033
AUTOR EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 932855e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-06.2024.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 932855e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-36.2024.5.13.0033
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc3216
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se manifestação (#id:98f7759 ), na qual a reclamada reitera
pedido para tramitação do pelo juízo 100% digital. Informa que não
tem interesse na produção de provas orais.
Anunciado o o negócio jurídico processual, sem produção de provas
em audiência, defere-se o pedido de audiência telepresencial.
Segue link para acesso à audiência:
Tópico: 0000190-36.2024.5.13.0033
Hora: 18 abr. 2024 10:20 São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89101422470
ID da reunião: 891 0142 2470
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-36.2024.5.13.0033
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc3216
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se manifestação (#id:98f7759 ), na qual a reclamada reitera
pedido para tramitação do pelo juízo 100% digital. Informa que não
tem interesse na produção de provas orais.
Anunciado o o negócio jurídico processual, sem produção de provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
em audiência, defere-se o pedido de audiência telepresencial.
Segue link para acesso à audiência:
Tópico: 0000190-36.2024.5.13.0033
Hora: 18 abr. 2024 10:20 São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89101422470
ID da reunião: 891 0142 2470
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000178-22.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ANA LUCIA SOARES DE MELO
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb99ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação dos
documentos, pela demandada, conforme decisão de #id:efd42bf.
Após voltar para análise da petição apresentada no Id. 8fa262d.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000178-22.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ANA LUCIA SOARES DE MELO
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb99ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação dos
documentos, pela demandada, conforme decisão de #id:efd42bf.
Após voltar para análise da petição apresentada no Id. 8fa262d.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000179-07.2024.5.13.0033
REQUERENTE GLAUCIA MARTA DOS SANTOS
NASCIMENTO
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8e39d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação dos
documentos, pela demandada, conforme decisão de #id:e9096b7.
Após voltar para análise da petição apresentada no Id. f4f3654.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000179-07.2024.5.13.0033
REQUERENTE GLAUCIA MARTA DOS SANTOS
NASCIMENTO
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8e39d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação dos
documentos, pela demandada, conforme decisão de #id:e9096b7.
Após voltar para análise da petição apresentada no Id. f4f3654.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000182-59.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf9a58
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se decurso do o prazo para apresentação dos
documentos, pela demandada, conforme decisão de #id:449d0e8.
Após voltar para análise da petição apresentada no Id. bccbe35.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000182-59.2024.5.13.0033
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE VERA LUCIA DOS SANTOS
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf9a58
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se decurso do o prazo para apresentação dos
documentos, pela demandada, conforme decisão de #id:449d0e8.
Após voltar para análise da petição apresentada no Id. bccbe35.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-36.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
AUTOR JOSE RENALDO FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
ADVOGADO ADALIS MARIA DA SILVA
COSTA(OAB: 31429/PB)
RÉU LEONEL SOARES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca32a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as informações contidas no Id.3614fb9 com base
nos documentos apresentados pelo reclamado, considera-se
quitada a 11ª parcela do acordo homologado nos autos supra
(Id.1d9154d). Aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas da
conciliação.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-36.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE RENALDO FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
ADVOGADO ADALIS MARIA DA SILVA
COSTA(OAB: 31429/PB)
RÉU LEONEL SOARES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca32a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as informações contidas no Id.3614fb9 com base
nos documentos apresentados pelo reclamado, considera-se
quitada a 11ª parcela do acordo homologado nos autos supra
(Id.1d9154d). Aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas da
conciliação.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-36.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE RENALDO FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
ADVOGADO ADALIS MARIA DA SILVA
COSTA(OAB: 31429/PB)
RÉU LEONEL SOARES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Tendo em vista as informações contidas no Id.3614fb9 com base
nos documentos apresentados pelo reclamado, considera-se
quitada a 11ª parcela do acordo homologado nos autos supra
(Id.1d9154d). Aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas da
conciliação.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-36.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE RENALDO FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
ADVOGADO ADALIS MARIA DA SILVA
COSTA(OAB: 31429/PB)
RÉU LEONEL SOARES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Tendo em vista as informações contidas no Id.3614fb9 com base
nos documentos apresentados pelo reclamado, considera-se
quitada a 11ª parcela do acordo homologado nos autos supra
(Id.1d9154d). Aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas da
conciliação.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000509-38.2023.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVELINE MARIA GOMES DA
SILVA(OAB: 50421/PE)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte demandada (Id.
9e007b9).
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000236-25.2024.5.13.0033
REQUERENTES NELSON LOURENCO SARAIVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON LOURENCO SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca6225
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$ 770,00, devidamente recolhidas
pelo segundo/requerente/empregador.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação às verbas de natureza
salarial discriminadas pelas partes, a serem recolhidas pelo
segundo/requerente/empregador.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000236-25.2024.5.13.0033
REQUERENTES NELSON LOURENCO SARAIVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca6225
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$ 770,00, devidamente recolhidas
pelo segundo/requerente/empregador.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação às verbas de natureza
salarial discriminadas pelas partes, a serem recolhidas pelo
segundo/requerente/empregador.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3e293
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o executado não comprovou os recolhimentos
fiscais (contribuições previdenciárias e custas processuais), no
prazo estabelecido na decisão de Id. 1003be8, prossiga-se na
execução.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3e293
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o executado não comprovou os recolhimentos
fiscais (contribuições previdenciárias e custas processuais), no
prazo estabelecido na decisão de Id. 1003be8, prossiga-se na
execução.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 196ef57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: extinguir com
resolução do mérito, ex vi do artigo 487, II do CPC os direitos
prescritíveis e exigíveis pela via acionária cuja actio nata localize-se
anteriormente a 10/03/2018 e especificamente o pleito de
“indenização equivalente às garantias securitárias previstas na CCT
2019/2020”; e resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por ALESSANDRO SOUZA DA SILVA em face de
KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME, para condenar esta a
pagar àquele, no prazo e forma legais, o valor concernente às
seguintes verbas:
1. Indenização por danos morais no importe de 10 (dez) vezes o
último salário contratual percebido pelo autor, no momento da
rescisão contratual (TRCT - ID. ffde586);
2. Indenização por danos estéticos no importe de 10 (dez) vezes o
último salário contratual percebido pelo autor, no momento da
rescisão contratual (TRCT - ID. ffde586); e
3. Indenização por danos materiais calculada em 15% (quinze por
cento) do último salário contratual do autor, por mês, por 37 anos,
com redução de 35% em sua totalidade, em face do pagamento em
parcela única.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte
reclamada, a cargo do reclamante, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância das diretrizes fixadas na
fundamentação.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211, 307 e 439 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor das peritas MARCELLA
NUNES PEDROSA MONTENEGRO, no importe de R$800,00, a
cargo da reclamada; e também em favor da perita BIANCA GEMIN
CALZAVARA RABELLO DOS REIS, também no importe de
R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais sujeitos
apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos termos
da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.927,60, calculadas sobre
R$96.380,24, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 196ef57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: extinguir com
resolução do mérito, ex vi do artigo 487, II do CPC os direitos
prescritíveis e exigíveis pela via acionária cuja actio nata localize-se
anteriormente a 10/03/2018 e especificamente o pleito de
“indenização equivalente às garantias securitárias previstas na CCT
2019/2020”; e resolver pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por ALESSANDRO SOUZA DA SILVA em face de
KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME, para condenar esta a
pagar àquele, no prazo e forma legais, o valor concernente às
seguintes verbas:
1. Indenização por danos morais no importe de 10 (dez) vezes o
último salário contratual percebido pelo autor, no momento da
rescisão contratual (TRCT - ID. ffde586);
2. Indenização por danos estéticos no importe de 10 (dez) vezes o
último salário contratual percebido pelo autor, no momento da
rescisão contratual (TRCT - ID. ffde586); e
3. Indenização por danos materiais calculada em 15% (quinze por
cento) do último salário contratual do autor, por mês, por 37 anos,
com redução de 35% em sua totalidade, em face do pagamento em
parcela única.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte
reclamada, a cargo do reclamante, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância das diretrizes fixadas na
fundamentação.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211, 307 e 439 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor das peritas MARCELLA
NUNES PEDROSA MONTENEGRO, no importe de R$800,00, a
cargo da reclamada; e também em favor da perita BIANCA GEMIN
CALZAVARA RABELLO DOS REIS, também no importe de
R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais sujeitos
apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos termos
da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.927,60, calculadas sobre
R$96.380,24, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8567a09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por FABIANO ALVES DO NASCIMENTO em
desfavor de CENTRAL CAR PEÇAS, SERVIÇOS E ACESSÓRIOS
LTDA para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá ainda retificar o
contrato na CTPS, constando o período de 30.03.2023 a
21.12.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8567a09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por FABIANO ALVES DO NASCIMENTO em
desfavor de CENTRAL CAR PEÇAS, SERVIÇOS E ACESSÓRIOS
LTDA para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá ainda retificar o
contrato na CTPS, constando o período de 30.03.2023 a
21.12.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-90.2023.5.13.0033
AUTOR LIDELSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDELSON GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c569f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-90.2023.5.13.0033
AUTOR LIDELSON GONCALO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c569f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6097f
proferido nos autos.
DESPACHO
(Conversão do Julgamento
em Diligência)
Observando-se o feito com mais vagar, como forma de se imprimir
maior segurança à apreciação do caso, conclui este juízo pela
necessidade de conversão do julgamento em diligência.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a intimação do
reclamado para que, no prazo de 5 (cinco dias) este apresente
maiores informações sobre a prova juntada aos autos de id
2c24d8d, mais precisamente sobre a alegada exclusão do autor do
regime complementar de previdência, bem como regulamento
"renda mensal temporária" (contracheques juntados), no prazo de 5
(cinco) dias.
Ato seguinte, intime-se o autor para eventual manifestação, também
no prazo de 5 (cinco) dias.
Para realização de audiência de encerramento da instrução e
razões finais, fica de logo designado o dia 08 de maio de 2024, às
09h10 (por videoconferência, conforme link a ser criado pela
Secretaria e registrado nos autos).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-49.2024.5.13.0033
AUTOR WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON PONTUAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6097f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
(Conversão do Julgamento
em Diligência)
Observando-se o feito com mais vagar, como forma de se imprimir
maior segurança à apreciação do caso, conclui este juízo pela
necessidade de conversão do julgamento em diligência.
Para tanto, deverá a Secretaria providenciar a intimação do
reclamado para que, no prazo de 5 (cinco dias) este apresente
maiores informações sobre a prova juntada aos autos de id
2c24d8d, mais precisamente sobre a alegada exclusão do autor do
regime complementar de previdência, bem como regulamento
"renda mensal temporária" (contracheques juntados), no prazo de 5
(cinco) dias.
Ato seguinte, intime-se o autor para eventual manifestação, também
no prazo de 5 (cinco) dias.
Para realização de audiência de encerramento da instrução e
razões finais, fica de logo designado o dia 08 de maio de 2024, às
09h10 (por videoconferência, conforme link a ser criado pela
Secretaria e registrado nos autos).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000026-71.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d98f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ªVara do Trabalho de
Santa Rita os Embargos à Execução, manejados pela REJEITAR
executada principal,nos autos da execução LOGHIS LOGISTICA E
SERVICOS LTDA promovida por JOSE WILSON ANDRADE DE
SOUSA LIMA.
Promova-se a secretaria com os procedimentos relativos ao
pagamento dos credores, utilizando-se das apólices que garantiram
o juízo.
Após, retornem os autos para as devidas providências para a
extinção da presente execução e arquivamento dos autos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000026-71.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d98f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ªVara do Trabalho de
Santa Rita os Embargos à Execução, manejados pela REJEITAR
executada principal,nos autos da execução LOGHIS LOGISTICA E
SERVICOS LTDA promovida por JOSE WILSON ANDRADE DE
SOUSA LIMA.
Promova-se a secretaria com os procedimentos relativos ao
pagamento dos credores, utilizando-se das apólices que garantiram
o juízo.
Após, retornem os autos para as devidas providências para a
extinção da presente execução e arquivamento dos autos.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-59.2024.5.13.0033
AUTOR ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 62c7ab9
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000085-59.2024.5.13.0033
AUTOR ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MELO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 62c7ab9
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000108-05.2024.5.13.0033
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 110,00, no
prazo de 48h, sob pena de execução, conforme Ata Homologatório
do acordo de Id. f345165
SANTA RITA/PB, 12 de abril de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ffa8dd4.
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.U.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ffa8dd4.
Processo Nº ATSum-0000100-28.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DERLANIER ABREU DE
SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 6a640de dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica Vossa Senhoria notificado da petição do
reclamante de ID 06b4667, para manifestação, pelo prazo de cinco
dias, sob pena de execução do acordo.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000301-88.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DAVY DE SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU DEUSDETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO MAGJANE MOREIRA GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 21248/PB)
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSDETE SOARES DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. 5983a22 e
anexos dos autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-88.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DAVY DE SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU DEUSDETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO MAGJANE MOREIRA GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 21248/PB)
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSDETE SOARES DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio RENAJUD,
conforme ID. 8d2a598 dos autos, para manifestação, caso queira,
no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000231-03.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 26/06/2024 às 10h15.
Ficam advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de
comparecimento à próxima audiência, nos termos da Súmula 74 do
TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86312486204
ID da reunião: 863 1248 6204
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000231-03.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 26/06/2024 às 10h15.
Ficam advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de
comparecimento à próxima audiência, nos termos da Súmula 74 do
TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86312486204
ID da reunião: 863 1248 6204
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000231-03.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 26/06/2024 às 10h15.
Ficam advertidas as partes quanto à obrigatoriedade de
comparecimento à próxima audiência, nos termos da Súmula 74 do
TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86312486204
ID da reunião: 863 1248 6204
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR GONCALVES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. aecfbf3 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-03.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE JOAQUIM
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU EDVON VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE JOAQUIM intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 12/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81166268333
ID da Reunião: 81166268333
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000276-70.2024.5.13.0012
AUTOR KAMILLY VITORIA SOARES DE
SENA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR ANDRADE DE
BRITO(OAB: 55797/PE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLY VITORIA SOARES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KAMILLY VITORIA SOARES DE SENA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/06/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/06/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88353435935
ID da Reunião: 88353435935
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000275-85.2024.5.13.0012
AUTOR LUIS TEODOSIO CELESTINO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU VO ITA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS TEODOSIO CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIS TEODOSIO CELESTINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/06/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84292516394
ID da Reunião: 84292516394
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000277-55.2024.5.13.0012
AUTOR MONALISA TAVARES VALERIO
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA TAVARES VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONALISA TAVARES VALERIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81679450873
ID da Reunião: 81679450873
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000738-61.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
CONSIGNATÁRIO HEYDY HELLEN DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do documento de ID.
ba6d93c, para, querendo, manifestarem-se. Prazo de 05 (cinco)
dias.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000738-61.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
CONSIGNATÁRIO HEYDY HELLEN DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDY HELLEN DE AMORIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da juntada do documento de ID.
ba6d93c, para, querendo, manifestarem-se. Prazo de 05 (cinco)
dias.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000659-19.2022.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO MATEUS SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 23087/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 366a234
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 37e51ca,
negando provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada.
Ante a certidão de ID. d4be5ce, libere-se o total disponível neste ID
para empresa MATEUS SUPERMERCADOS S.A., observando os
dados já informados no ID. 9161d6b
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum (ID a47c581)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Atualizem-se os
cálculos acima.
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-19.2022.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO MATEUS SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 23087/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 366a234
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 37e51ca,
negando provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada.
Ante a certidão de ID. d4be5ce, libere-se o total disponível neste ID
para empresa MATEUS SUPERMERCADOS S.A., observando os
dados já informados no ID. 9161d6b
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum (ID a47c581)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Atualizem-se os
cálculos acima.
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-44.2024.5.13.0012
AUTOR V.R.G.D.O.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.R.G.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb96d43.
Processo Nº ATSum-0000226-44.2024.5.13.0012
AUTOR V.R.G.D.O.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb96d43.
Processo Nº ATSum-0000225-59.2024.5.13.0012
AUTOR V.R.G.D.O.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b39837.
Processo Nº ATSum-0000225-59.2024.5.13.0012
AUTOR V.R.G.D.O.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU F.S.P.L.
ADVOGADO DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.R.G.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b39837.
Processo Nº ATOrd-0000571-44.2023.5.13.0012
AUTOR SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3f472
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-44.2023.5.13.0012
AUTOR SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3f472
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-94.2023.5.13.0012
AUTOR TIAGO ELIAS DANTAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ELIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba12810
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da parte autora que juntou aos autos
comprovação de convite às testemunhas (ID. 4962782 e anexos).
Posto isto, proceda a secretaria a intimação destas por Oficial de
Justiça.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-94.2023.5.13.0012
AUTOR TIAGO ELIAS DANTAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba12810
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação da parte autora que juntou aos autos
comprovação de convite às testemunhas (ID. 4962782 e anexos).
Posto isto, proceda a secretaria a intimação destas por Oficial de
Justiça.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-29.2024.5.13.0012
AUTOR ARLANA JAINNY LINHARES DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU TIAGO SOUZA DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLANA JAINNY LINHARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8bd099
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora sob ID. c9a7f02 e certidão
juntada aos autos informando "imóvel fechado", notifique-se o Sr.
Oficial de Justiça para proceder a intimação do reclamado pelo
número de WhatsApp informado nos autos (ID. c9a7f02).
Quando da diligência, busque o Sr. Oficial de Justiça identificar com
precisão o interlocutor.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-03.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE JOAQUIM
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU EDVON VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7876d
proferido nos autos.
Despacho Pje-JT
Em análise da petição inicial, constatou-se não haver pedidos
específicos no campo referente à tutela de urgência.
Assim, fica desde já o reclamante intimado para que emende a
exordial, no prazo de 5 (cinco) dias, ESPECIFICANDO os pedidos
em que requer a antecipação dos efeitos da tutela, sob pena de
restar prejudicada a apreciação liminar.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000010-83.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES IOLANDA RAMALHO DANTAS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc87532
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado, intimem-
se as partes para comprovarem o cumprimento do acordo acima, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000010-83.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES IOLANDA RAMALHO DANTAS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA RAMALHO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc87532
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado, intimem-
se as partes para comprovarem o cumprimento do acordo acima, no
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-67.2024.5.13.0012
AUTOR JUCILENE DE ANDRADE
SARMENTO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU THALITA TASSIANA GADELHA DE
SA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE DE ANDRADE SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fee87f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora nos presentes autos (ID.
b0870ce e anexos), fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
por videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, para o dia 26/06/2024 às 13h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89278494252
ID da reunião: 892 7849 4252
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-67.2024.5.13.0012
AUTOR JUCILENE DE ANDRADE
SARMENTO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU THALITA TASSIANA GADELHA DE
SA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA TASSIANA GADELHA DE SA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fee87f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora nos presentes autos (ID.
b0870ce e anexos), fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
por videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, para o dia 26/06/2024 às 13h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89278494252
ID da reunião: 892 7849 4252
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000871-06.2023.5.13.0012
AUTOR FABIO MORAIS FONTENELE
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7c236
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a informação juntada aos autos oriunda do Juízo deprecante,
sem mais diligências, proceda a Secretaria da Vara a devolução da
carta precatória por malote digital. Após, ao arquivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000877-13.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES RAUL PAULO GOMES
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f9556
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado, intimem-
se as partes para comprovarem o cumprimento do acordo acima, no
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000877-13.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES RAUL PAULO GOMES
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL PAULO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f9556
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebidos os autos do 2º grau, com acordo homologado, intimem-
se as partes para comprovarem o cumprimento do acordo acima, no
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-71.2023.5.13.0012
AUTOR WELLIGTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3460375
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID e16d1f0.
Proceda a contadoria o cálculo com a aplicação da multa acima e o
abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-71.2023.5.13.0012
AUTOR WELLIGTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3460375
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID e16d1f0.
Proceda a contadoria o cálculo com a aplicação da multa acima e o
abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-58.2023.5.13.0012
AUTOR AILA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb12838
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-58.2023.5.13.0012
AUTOR AILA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILA DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb12838
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-69.2023.5.13.0012
AUTOR EDIVAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSG - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbda54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas supra no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-69.2023.5.13.0012
AUTOR EDIVAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbda54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas supra no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f74416
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. c714b25 a secretaria informar ter havido estorno dos valores
liberados em favor dos sucessores por intermédio dos alvarás do
ID. 34bbde9 - Págs. 2/4, em razão de ter constado o NU
Pagamentos como a instituição bancária onde sediavam as contas
bancárias dos sucessores, ao invés de C6 Bank (ID. E93861c), e
que, posteriormente vieram a ser liberados em favor da ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Proceda a secretaria a atualização do débito remanescente,
intimando-se a ré a proceder ao devido depósito correspondente.
Dê-se ciência às da mesma informação, bem como do presente
despacho.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
RÉU SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f74416
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. c714b25 a secretaria informar ter havido estorno dos valores
liberados em favor dos sucessores por intermédio dos alvarás do
ID. 34bbde9 - Págs. 2/4, em razão de ter constado o NU
Pagamentos como a instituição bancária onde sediavam as contas
bancárias dos sucessores, ao invés de C6 Bank (ID. E93861c), e
que, posteriormente vieram a ser liberados em favor da ré.
Proceda a secretaria a atualização do débito remanescente,
intimando-se a ré a proceder ao devido depósito correspondente.
Dê-se ciência às da mesma informação, bem como do presente
despacho.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-19.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 257a51f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID fc48024), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Recebo as contrarrazões ao apelo interposto pelo executado (ID
d6afb61).
III - Assim, remetam-se os autos ao egrégio TRT 13ª Região, para
julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-19.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE SOUZA DUARTE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 257a51f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
I - Recebo o agravo de petição (ID fc48024), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Recebo as contrarrazões ao apelo interposto pelo executado (ID
d6afb61).
III - Assim, remetam-se os autos ao egrégio TRT 13ª Região, para
julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-02.2023.5.13.0012
AUTOR EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b4b4b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-02.2023.5.13.0012
AUTOR EDGLE MANOEL PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLE MANOEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b4b4b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2022.5.13.0012
AUTOR JACINTO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ANDRE AVELINO DE PAIVA
GADELHA NETO
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES MAX LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO
- POSTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES MAX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 226b6e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2022.5.13.0012
AUTOR JACINTO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ANDRE AVELINO DE PAIVA
GADELHA NETO
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES MAX LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTO GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 226b6e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-13.2023.5.13.0012
AUTOR VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e1f98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as manifestações supra,expeça-se RPV para a advogada,
conforme na planilha de ID. 9430e7a.
Intimem-se.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-13.2023.5.13.0012
AUTOR VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e1f98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as manifestações supra,expeça-se RPV para a advogada,
conforme na planilha de ID. 9430e7a.
Intimem-se.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000503-94.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab03193
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação de ID. 9664763, DEFIRO o requerimento
formulado pela parte executada, devendo a Secretaria da Vara
designar audiência de conciliação para a próxima pauta disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000503-94.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab03193
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação de ID. 9664763, DEFIRO o requerimento
formulado pela parte executada, devendo a Secretaria da Vara
designar audiência de conciliação para a próxima pauta disponível.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-21.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858cb6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 59f5385), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-21.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858cb6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 59f5385), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-95.2023.5.13.0012
AUTOR GABRIEL SILVA FERREIRA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU WILLIAMS MOREIRA VIEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1dd9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação de juntada de quesitos pelo reclamado
(ID. f257454), o que ocorreu fora do prazo designado em audiência.
Considerando que a perícia ainda será realizada e, para garantir o
contraditório e a ampla defesa, informe ao Sr. Perito da existência
de tais quesitos, para serem respondidos quando da elaboração do
laudo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-95.2023.5.13.0012
AUTOR GABRIEL SILVA FERREIRA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU WILLIAMS MOREIRA VIEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS MOREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1dd9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação de juntada de quesitos pelo reclamado
(ID. f257454), o que ocorreu fora do prazo designado em audiência.
Considerando que a perícia ainda será realizada e, para garantir o
contraditório e a ampla defesa, informe ao Sr. Perito da existência
de tais quesitos, para serem respondidos quando da elaboração do
laudo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-37.2023.5.13.0012
AUTOR RODOLPHO DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6688e1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos da sentença de ID. 7c9b540, registre-se nos termos do
art. 790, § 3º, da CLT, para dispensar os recolhimentos de custas e
emolumentos.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-37.2023.5.13.0012
AUTOR RODOLPHO DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6688e1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos da sentença de ID. 7c9b540, registre-se nos termos do
art. 790, § 3º, da CLT, para dispensar os recolhimentos de custas e
emolumentos.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000392-13.2023.5.13.0012
REQUERENTE LUIS FABIAN PORDEUS PEREIRA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6576c77
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. eaebedd, indique o patrono do
exequente os dados bancários do Sr. LUIS FABIAN PORDEUS
PEREIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, ou apresente declaração
assinada pelo autor autorizando expressamente que os valores
devidos na planilha de cálculos sejam repassados ao representante
ARGENTON E QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:
07.959.358/0001-95.
Em seguida, com os dados bancários acima, expeça-se alvará para
pagamento do crédito líquido do autor, observando contrato de
honorários advocatícios nos autos, caso exista.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000392-13.2023.5.13.0012
REQUERENTE LUIS FABIAN PORDEUS PEREIRA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FABIAN PORDEUS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6576c77
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. eaebedd, indique o patrono do
exequente os dados bancários do Sr. LUIS FABIAN PORDEUS
PEREIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, ou apresente declaração
assinada pelo autor autorizando expressamente que os valores
devidos na planilha de cálculos sejam repassados ao representante
ARGENTON E QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:
07.959.358/0001-95.
Em seguida, com os dados bancários acima, expeça-se alvará para
pagamento do crédito líquido do autor, observando contrato de
honorários advocatícios nos autos, caso exista.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd2f7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o extrato de ID. ab6e164, expeça-se alvará para transferência
do valor para a autora.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-85.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd2f7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o extrato de ID. ab6e164, expeça-se alvará para transferência
do valor para a autora.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-84.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd44fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
b85d12a.
Saliente-se que há depósitos recursais e custas à disposição deste
juízo (ID 8f5f368).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-84.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd44fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
b85d12a.
Saliente-se que há depósitos recursais e custas à disposição deste
juízo (ID 8f5f368).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
CONSIGNATÁRIO ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1738e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as manifestações de ID. 8ee00d6 e 4d40140, não há que se
falar em pagamento a maior para o reclamante, visto que,
posteriormente a elaboração da conta de liquidação (ID. c4ca153),
houve a liberação de alvará apenas no valor de R$ 8.171,62 (ID.
0a2468a e 089d036).
Em seguida, esses valores foram abatidos da planilha, gerando o
débito remanescente constante no ID. e21f0e1. Portanto, nada tem
a devolver o reclamante.
Por fim, prossiga a secretaria com o determinado no despacho de
ID. 5cb0623.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000803-90.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
CONSIGNATÁRIO ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1738e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as manifestações de ID. 8ee00d6 e 4d40140, não há que se
falar em pagamento a maior para o reclamante, visto que,
posteriormente a elaboração da conta de liquidação (ID. c4ca153),
houve a liberação de alvará apenas no valor de R$ 8.171,62 (ID.
0a2468a e 089d036).
Em seguida, esses valores foram abatidos da planilha, gerando o
débito remanescente constante no ID. e21f0e1. Portanto, nada tem
a devolver o reclamante.
Por fim, prossiga a secretaria com o determinado no despacho de
ID. 5cb0623.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000242-71.2019.5.13.0012
AUTOR LEIDSON JEAN LIMA VIEIRA
CANDEIA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDSON JEAN LIMA VIEIRA CANDEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2548aa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Destine-se o saldo residual na conta judicial 1200106870224 (ID.
43c32cd) para recolhimento de custas, expedindo-se o competente
alvará liberatório.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000242-71.2019.5.13.0012
AUTOR LEIDSON JEAN LIMA VIEIRA
CANDEIA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2548aa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Destine-se o saldo residual na conta judicial 1200106870224 (ID.
43c32cd) para recolhimento de custas, expedindo-se o competente
alvará liberatório.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000381-52.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE ELIZABETE NOBREGA DA SILVEIRA
ADVOGADO FRANCISCA CONSUELO NOGUEIRA
ALVES(OAB: 27445/PB)
CONSIGNATÁRIO ILTON WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
DEPOSITÁRIO RESTAURANTE BELO VALE LTDA -
EPP
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE NOBREGA DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962ab97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a sentença de ID 72f38cb e a expedição dos alvarás, sem
mais providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000032-49.2021.5.13.0012
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3132cf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. d116936, defiro o pedido.
Remetam-se os autos ao sobrestamento pelo prazo de 180 dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb9d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 604e422, observa-se que sobre o
imóvel indicado à penhora pelo exequente há apenas contidas
informações para a formalização da diligência, sobretudo a
informação cartorária da titularidade do bem.
Sendo assim, notifique-se o exequente para anexar certidão do CRI
contendo as informações cartorárias sobre o imóvel indicado e
demais dados para embasar a formalização da penhora, no prazo
de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb9d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 604e422, observa-se que sobre o
imóvel indicado à penhora pelo exequente há apenas contidas
informações para a formalização da diligência, sobretudo a
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
informação cartorária da titularidade do bem.
Sendo assim, notifique-se o exequente para anexar certidão do CRI
contendo as informações cartorárias sobre o imóvel indicado e
demais dados para embasar a formalização da penhora, no prazo
de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-25.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE EDPO MENDES
DE MENESES
ADVOGADO DANILO SALES HONORATO
PINHEIRO(OAB: 28381/PB)
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE PEDRO BATISTA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE EDPO MENDES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f574fa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que não consta assinatura pessoal do reclamante
FRANCISCO JOSÉ EDPO MENDES DE MENESES na minuta de
acordo (Id. 74f7a1d), fica seu patrono intimado para providenciar a
juntada da referida assinatura no prazo de 5 (cinco) dias,
independentemente dos poderes lhe foram outorgados para
transigir.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130349-33.2015.5.13.0017
AUTOR MARCOS ALVES DE FRANCA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR IVANILSON FERREIRA DE ALMEIDA
LUNA
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO
AUTOR ANTONIO CARNEIRO BENICIO
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
MEIRELES DE SOUSA
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DANTAS
AUTOR FRANCISCO FABIO FREIRE DE
OLIVEIRA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GEMIM MARIA CAMARA
VASCONCELOS
RÉU VASCONCELOS & CAMARA LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RÉU PEDRO NEVES VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALVES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fad071
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID7e24b85, dando
parcial provimento ao agravo de petição da parte exequente.
Atualize-se a conta. Prossiga-se com a execução.
1 - Após, Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10
(dez) dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da
sentença, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-34.2021.5.13.0012
AUTOR LORRAN GALDINO DA COSTA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU V BRITOS CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRAN GALDINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7356ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para prosseguimento da execução, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.
11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 12 de abril de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000406-03.2024.5.13.0031
AUTOR ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU SIM INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
RÉU ANGLO SERVICOS E LOCACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência inicial, a
ocorrer no próximo dia 13.05.2024, às 08h, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/nmy-rmtt-ocu
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000416-47.2024.5.13.0031
AUTOR JESSICA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para audiência de INICIAL em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 08:20, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/mwu-eiws-iod
Fica ciente que a ausência importará em arquivamento do processo,
na forma do art. 844 da CLT.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Processo Nº ATOrd-0000418-17.2024.5.13.0031
AUTOR RUALLYSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUALLYSON BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 08:40, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/dzs-vdfx-vpv
Ficam cientes, inclusive, das sanções do art. 844 da CLT.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0000417-32.2024.5.13.0031
AUTOR AGNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADPAR PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 09:00, devendo
ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência, através
do link:
meet.google.com/peb-iuqd-enf
Ficam as partes cientes que a ausência importará na aplicação do
art. 844 da CLT.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000385-27.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
inicial em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação:
13/05/2024 09:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual,
com antecedência, através do link:
meet.google.com/nsk-gujy-xsc
Ficam as partes cientes que a ausência importará na aplicação do
art. 844 da CLT.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0000423-39.2024.5.13.0031
AUTOR LUCAS ALVES DE ALBUQUERQUE E
MACEDO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DE ALBUQUERQUE E MACEDO
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3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
INICIAL em Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 10:00,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/sti-zhmw-ntc
Ficam as partes cientes que a ausência importará na aplicação do
art. 844 da CLT.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0000422-54.2024.5.13.0031
AUTOR ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU BOTOESTHETIC PATOS SERVICOS
ESTETICOS LTDA
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
RÉU BOTOESTHETIC GESTAO DE
ATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA DE MEDEIROS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
INICIAL em Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 10:20,
devendo ingressar em sala de audiência virtual, com antecedência,
através do link:
meet.google.com/giv-wcsx-szb
Ficam as partes cientes que a ausência importará na aplicação do
art. 844 da CLT.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº CumSen-0001116-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RICARDO ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff20a2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de ajuste na pauta, antecipo a audiência de
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
18/04/2024 às 13:30, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/joe-vxuw-guy
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001116-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RICARDO ROBERTO DE LIMA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ROBERTO DE LIMA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff20a2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de ajuste na pauta, antecipo a audiência de
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
18/04/2024 às 13:30, com acesso à sala virtual pelo link:
meet.google.com/joe-vxuw-guy
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-53.2024.5.13.0031
AUTOR JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcabbff
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de exclusão de documentos formulado no Id.
b1b2edd.
Proceda-se à exclusão.
Após, aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-53.2024.5.13.0031
AUTOR JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcabbff
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de exclusão de documentos formulado no Id.
b1b2edd.
Proceda-se à exclusão.
Após, aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-14.2024.5.13.0031
AUTOR PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 140
Notificação 140
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 142
Notificação 142
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 143
Notificação 143
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
149
Notificação 149
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 151
Acórdão 151
Edital 343
Notificação 344
Pauta 346
Tribunal Pleno - 2ª Turma 383
Acórdão 383
Notificação 385
Pauta 386
Secretaria Geral Judiciária 432
Notificação 432
Pauta 434
Central de Regional de Efetividade 450
Notificação 450
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
461
Notificação 461
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 471
Notificação 471
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 515
Edital 515
Notificação 516
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 551
Notificação 551
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 603
Notificação 603
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 659
Edital 659
Notificação 659
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 702
Notificação 702
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 735
Notificação 735
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 769
Edital 769
Notificação 769
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 813
Notificação 813
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 852
Edital 852
Notificação 855
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 927
Notificação 927
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 956
Edital 956
Notificação 956
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 995
Notificação 995
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1035
Notificação 1035
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1073
Notificação 1073
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1111
Notificação 1111
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1145
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9865a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do pedido de desistência formulado no Id. 66adf9c, devolvam
-se os autos à Vara do Trabalho de origem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-14.2024.5.13.0031
AUTOR PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9865a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do pedido de desistência formulado no Id. 66adf9c, devolvam
-se os autos à Vara do Trabalho de origem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832
Notificação 1145
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1180
Notificação 1180
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1197
Notificação 1197
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1225
Notificação 1225
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1243
Notificação 1243
Vara do Trabalho de Guarabira 1250
Edital 1250
Notificação 1250
Vara do Trabalho de Itaporanga 1285
Notificação 1285
Vara do Trabalho de Patos 1292
Notificação 1292
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1324
Notificação 1324
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1333
Notificação 1333
Vara do Trabalho de Sousa 1349
Notificação 1349
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1375
Notificação 1375
3949/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212832